EDITAL 002/2024 – ENTREVISTAS PARA DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I / PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NO ÂMBITO DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL –  PARA O ANO LETIVO 2025

EDITAL 002/2024 – ENTREVISTAS PARA DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I / PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NO ÂMBITO DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL –  PARA O ANO LETIVO 2025.

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna público a etapa de entrevistas para a designação de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I / PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO no âmbito das escolas pertencentes ao Programa Ensino Integral desta Diretoria, nos termos da Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024, para o ano letivo de 2025.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A entrevista é etapa obrigatória aos docentes que constam nos itens I, II, III e IV abaixo:

I – Docentes efetivos e não efetivos (Anos Iniciais, Finais e Ensino Médio) indicados à realocação.

II – Docentes contratados 2022 a 2024 (Anos Finais e Ensino Médio) indicados à realocação.

III – Docentes efetivos e não efetivos (Anos Iniciais, Finais e Ensino Médio) que não fazem parte do programa e pleiteiam designação.

IV – Docentes contratados e candidatos à contratação (Anos Finais e Ensino Médio) que não fazem parte do programa e pleiteiam designação.

1.2. Esta etapa tem o objetivo de classificar docentes para atuação no âmbito do Programa de Ensino Integral, na Diretoria de Ensino Leste 3.

1.3. O candidato interessado em concorrer à vaga de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I / PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO – PEI, para o ano letivo de 2025 deverá passar por entrevista realizada por comissão composta por Supervisor de Ensino/Educacional, Diretor de Escola/Escolar e Professor Especialista em Currículo – PEC.

1.4. A comissão é responsável pela entrevista, avaliação e classificação

1.5. O candidato a vaga deve atender aos seguintes requisitos:

1.5.1. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

1.5.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

1.5.3. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

1.5.4. Não ter sofrido qualquer punição disciplinar, nos 5 (cinco) anos anteriores à abertura do processo seletivo, em conformidade com a Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024.

1.6. Neste processo, e ano subsequente, fica vedada a participação de integrantes do Quadro do Magistério que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas no §3º, do artigo 5º e §3º e §4º, do artigo 13 da Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024.

 

II – DO PROCESSO

2.1. A comissão de seleção realizará entrevistas, presencialmente para avaliação e classificação .

2.2. O processo de entrevista ocorrerá no seguinte período:

2.2.1. Entrevistas presenciais : de 18/11/2024 a 26/11/2024,  com nomes e horários conforme cronograma abaixo.

2.3.2. A entrevista será em nível de Diretoria de Ensino situada a rua Isabel Urbina, nº 200, Conjunto José Bonifácio – Itaquera, São Paulo/SP.

2.3.3. A entrevista será presencial.

2.3.4. O não comparecimento acarretará na desclassificação do candidato no credenciamento 2025.

2.3.5. Após a etapa da entrevista, os docentes constantes nos itens I, II, III e IV serão classificados, de acordo com a situação funcional e submetidos à sessão de alocação.

2.3.6. Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

2.3.7. Por se tratar de entrevista por competência não haverá parecer sobre o desempenho em nenhuma etapa, não cabendo recurso.

III – DOS RESULTADOS

3.1. Os resultados das entrevistas serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino (endereço eletrônico) e no Diário Oficial, em 28/11/2024.

3.2. A Alocação e Realocação será realizado conforme cronograma a ser divulgado pela SEDUC/CGRH.

IV- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. A participação do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;

4.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo;

4.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;

             4.4 Cronograma de Entrevistas -PRESENCIAIS

Local: Diretoria de Ensino Leste 3 – sito a Rua Isabel Urbina nº 200, Conjunto José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP

CHAMADA DE CANDIDATOS E REPESCAGEM DE CANDIDATOS QUE NÃO COMPARECERAM CONFORME CONVOCAÇÃO ANTERIOR :  PRESENCIALMENTE CONFORME CRONOGRAMA ABAIXO: (LISTAGEM DE CANDIDATOS EM ANEXO)

25/11/2024 01 AO  600 9:30 HORAS
11:00 HORAS
13:00 HORAS
14:30 HORAS
25/11 601 AO 640 8:00 HORAS
25/11 641 AO 680 9:30 HORAS
25/11 681 AO 720 11:00 HORAS
25/11 721 AO 760 13:00 HORAS
25/11 761 AO 782 14:30 HORAS

4.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.