PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a abertura de inscrição para o processo seletivo para designação de Diretor de Escolar ou Diretor Escolar, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de 15-9-2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

1 – DAS VAGAS

Serão oferecidas vagas para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar designado nas seguintes unidades escolares:

EE Rocca Dordall – PEI – Diretor Escolar – Turno Único.

EE Fernando Pessoa – PEI – Diretor Escolar – Dois turnos de 7 horas.

E demais vagas que surgirem ao longo do processo

 

2- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:
    I – Diretores de Escola ou Diretores Escolares;
    II – Professores de Ensino Fundamental e Médio;
    III – Professores Educação Básica I;
    IV – Professores Educação Básica II; e
    V- Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.
  • Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;
  • Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que tenham tido cessação de designação no Programa Ensino Integral no ano de 2024 e 2025.
  1. DOS REQUISITOS PARA OS SEGUINTES CARGOS:

3.1- Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

3.2 – Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

3.3- Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.4- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.5- Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

3.6- Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;

3.7- Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 1 ou 2 Edição/2023, com conceito satisfatório, apresentação do certificado ou print das telas comprovando a conclusão do curso;

3.8- Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

 

4- DO PROCESSO SELETIVO

4.1- O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período das 01/07/2025 às 8:00 horas a 04/07/2025 as 17:00 horas, considerando os seguintes momentos:

4.2-. Inscrição para o Processo Seletivo por meio do formulário https://forms.gle/GnCSpZf9gycb33B36

4.3- Da entrevista: Data: 18/07/2025 as 9:00 horas                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

Local:  Diretoria de Ensino Leste 3 – sito a Rua Isabel Urbina: 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP.

­4.4- O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

4.5 – No momento de inscrição, serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação e o tempo de experiência, o professor deverá ser comprovado por meio de declaração com data base para contagem de tempo de 30/06/2024.

4.6 – No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

4.7- Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

 5 – DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:

  1. Análise de perfil profissional;
    2. Avaliação de resultados educacionais;
    3. Entrevista.

6-   DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO

6.1- Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista oral e escrita, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

6.2. O servidor será convocado para entrevista, visando a avaliação técnica e de competências do candidato, às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

6.3- Serão considerados a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

6.4- A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

6.5- O candidato que durante o certame não participar das etapas previstas ou abandoná-lo durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

 7- DA DESIGNAÇÃO

  7.1- A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:
I – A compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
II – O atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
III – A conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
IV – A atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
V – A disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.

7.2- Previamente à designação, do integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:
I – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – Anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
V – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada, caso houver;

7.3- Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.

7.4- Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.

7.5- Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.

7.6- Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição ou cargo vago) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

7.7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

a- Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

b- Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 8- DOS RESULTADOS:

8.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste3.educacao.sp.gov.br

8.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino.

8.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

9.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

9.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

9.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

9.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA – EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – VICE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL – PARA ATUAÇÃO EM 2025

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – VICE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL  – PARA ATUAÇÃO EM 2025

 

A Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições legais convoca os candidatos INSCRITOS CONFORME O EDITAL para realização  da etapa  entrevista PRESENCIAL na Diretoria de Ensino Leste 3 no dia 01/07/2025 as 9 horas.

 

Candidatos com o status de indeferimento por favor não comparecer a entrevista.

CANDIDATO CPF Situação
Lilian Da Silva Damasceno (VICE DIREÇÃO/CGP) 181.***.***-**  
Caio Henrique Gonçalves 433.***.***-**  
Edmar Da Silva Moreira 388.***.***-**  
Rita Santina De Oliveira 134.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Daiane Valéria Silva 203.***.***-**  
Patricia França De Lima 294.***.***-**  
José Carlos Caetano 153.***.***-**  
Wesley De Souza Freitas 359.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Danyllo Elcio Rocha Leite 027.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Elder De Souza Oliveira 367.***.***-**  
Samanta Maria Cristina Dias Soler 355.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Fabiana De Azevedo Pinto 300.***.***-**  
Maria Da Conceição Leandro 014.***.***-**  
Edvanio Rodrigues Dos Santos 958.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Karina Fonseca Santos 334.***.***-**  
Rita De Cassia De Araújo Santos 279.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Igor Gabriel De Castro Silva 141.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Gabriele Cristina Da Cunha Rocha 529.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Cleonice Cavalcante 193.***.***-**  
Loraine Elizabeth Martins Ferreira 387.***.***-**  
Maria Ianeze Dias Do Nascimento 308.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Sergio Miguel Dos Anjos Neto 143.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Daniele Noad Simão De Oliveira 310.***.***-**  
Gisele Souza Gomes 332.***.***-**  
Carlos Eduardo Pascott Zangeacomo 307.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Denilson Maciel Da Silva 129.***.***-**  
Maria Juciene Monteiro 339.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Oldair Rodrigues Gomes 186.***.***-**  
Rodrigo Cesar Alves Pereira 321.***.***-**  
Rita De Cassia Ferreira Da Silva 111.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Roseli De Fátima Costa De Oliveira 137.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Olga Canotilho Souza Leal 127.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Alessandra Maria Constantino 297..***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Isabela Cristina Paiva Esteves 373.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Tatiane De Oliveira Castanheira Del Ferro 323.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Bianca Pinheiro Da Costa 475.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Rosana Dos Santos 276.***.***-**  
Amanda Brito Leandro 385..***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Suelen Batista 364..***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Viviane Silva Dos Santos 467.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Monica Dos Santos Damasceno 155.***.***-**  
Dayane Beatriz Dos Santos Lima Guedes 303.***.***-**  
Marcela De Oiveira 333.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Jusleide Araujo Freitas 270.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Wellington Santana Da Silva 294.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Silvana Alves De Oliveira 255.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Edson Dos Santos 114.***.***-**  
Adriano Garcia Rodrigues 193.***.***-**  
Karen Karoline Da Silva Santos 293.***.***-**  
Leonardo Do Nascimento Morão 432.***.***-**  
Juliana Maia Mauro 330.***.***-**  
Lais Falcão Machado 432.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Jessica Gomes Araujo 365.***.***-**  
Catherine Gregnanin 146.***.***-**  
Nancy Gomes De Aquino 047.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Juliana Dos Santos Prado 469.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Nadia Leonardi Reis Bezerra 118.***.***-**  
Cassia Santos 186.***.***-**  

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – VICE DIRETOR ESCOLAR E CGPG – PARA ATUAÇÃO EM 2025

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – VICE DIRETOR ESCOLAR E CGPG – PARA ATUAÇÃO EM 2025

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para o Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral da Diretoria de Ensino Região Leste 3, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10- 2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1- A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral na Diretoria de Ensino Região Leste 3, no ano letivo de 2025.
2- As publicações referentes ao presente credenciamento deverão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/).
3- Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
4- Ao efetivar a inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará no exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
4.1- Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor Escolar, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.
5- Fica impedido de participar do processo de credenciamento emergencial, o integrante do Quadro do Magistério que:
5.1- Docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02/2024 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença paternidade, licença- maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Júri e falta doação de sangue.
5.2- Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
5.3- Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:
5.3.1- A pedido do integrante do Quadro do Magistério;
5.3.2- Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
5.3.3- Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;
5.3.4- No interesse da administração
6- As condições previstas no item 5 deste, implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.
7- A entrevista é obrigatória aos profissionais que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral em 2025.
8- Os candidatos deferidos na inscrição serão convocados para realização de entrevista presencial.

II – DOS REQUISITOS:
1- Poderão participar do presente Processo de Credenciamento Emergencial:
1.1 – Docentes titulares de cargo; devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas ano 2025.
1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F); devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas ano 2025.
1.3- Para participar do Processo de Credenciamento Emergencial, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:
1.3.1- Portador de Licenciatura Plena;
1.3.2- Portador de Diploma de nível superior;
2- Para atuar como Vice-Diretor Escolar:
2.1- Ser docente titular de cargo (cat. A) ou não efetivo (cat. F);
2.2- Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;
2.3- Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
2.3.1– Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
2.3.2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
2.3.3- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
2.4- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.
3- Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:
3.1- Ser docente titular de cargo (cat. A) ou não efetivo (cat. F);
3.2- Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente, em pedagogia;
3.3- Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de
4- O docente readaptado poderá atuar nas funções de Vice-Diretor Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.
III – DA INSCRIÇÃO:
1- A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.
2- O período de inscrição ocorrerá, dia 25/06/2025 as 12 horas até o dia 27/06/2025 as 17 horas, via formulário online, disponibilizado no link abaixo:
https://forms.gle/XkzoLJSkyCa9MEVn8
3- Para inscrição, o candidato deverá:
3.1- Indicar o cargo/função que será considerada para fins de inscrição, classificação e designação (DI).
4- O candidato deverá autodeclarar na inscrição, que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da designação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.
5- O candidato ao se inscrever, deverá inserir:
5.1- O comprovante de inscrição da SED no Processo de Atribuição Classes/Aulas 2025 (documento obrigatório a todos os inscritos);
5.2- Declaração emitida e assinada pelo superior imediato do profissional em 2024, quanto ao atendimento de no mínimo “frequência – igual ou superior a 90% na data-base: de 15/02/2024 a 31/08/2024 (documento obrigatório aos candidatos que atendam essa condicionalidade);
5.3- Diploma de formação (frente e verso);
5.4 – Histórico escolar;
5.5 – Documento de Identificação atualizado (RG);
5.6 – Todos os documentos solicitados neste edital devem estar legíveis;
5.7 – A não inserção de documentação obrigatória pelo candidato, conforme contido nesse Edital implicará no automático indeferimento da inscrição.
6- Não serão aceitos documentos obrigatórios encaminhados fora do prazo da inscrição.

IV- DA ETAPA DE ENTREVISTA
1- Somente será realizada entrevista com os candidatos inscritos e devidamente habilitados/qualificados nas disciplinas objeto de inscrição.
2- Os candidatos devidamente inscritos deverão realizar entrevista presencialmente na Diretoria de Ensino Leste 3, sito a Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP, na seguinte conformidade:
Data: 01/07/2025
Horário: 9:00 horas
3 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, serão excluídos do processo, nesta etapa.
V – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO:
1- Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos, nas diferentes etapas, do processo.

VI- DO RESULTADO:
1- O resultado final, do processo de credenciamento emergencial não assegura ao candidato o direito à designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas.

VII- DA DESIGNAÇÃO:
1- Os candidatos credenciados/aprovados em entrevista serão convocados pelos diretores de escola, mediante publicação no site da Diretoria de Ensino Região Leste 3, indicando em edital quanto o dia, horário, local da sessão e as respectivas condicionalidades.
2- O integrante do Quadro do Magistério não será designado, caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.
3- Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
3.1- Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 970, de 12-04- 2012;
3.2- Declaração de parentesco prevista no Decreto 376, de 26-05-2009;
3.3- Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
3.4- Declaração de horário para fins de acumulação remunerada;
3.5- Demais documentos para concretizar a designação.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
1- É de responsabilidade do candidato:
1.1- Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino Região Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/), as publicações correspondentes a este Processo.
1.2- A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado, prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino Região Leste 3, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2025 – AULA/ DOCENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2025 – AULA/ DOCENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos devidamente inscritos/credenciados, para sessão de  ALOCAÇÃO de vagas das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, da Diretoria Regional de Ensino Leste 3, de acordo com a Lei complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Lei 1093/2009, Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 e Portaria nº 42 de 19/12/2024.  

 Atenção: Os profissionais cessados pela Avaliação de Desempenho ou cessados durante o ano letivo de 2024 e 2025 por faltas, a pedidos, ou seja, por qualquer motivo, NÃO PARTICIPARÃO DA ALOCAÇÃO, tanto na Diretoria de Ensino Leste 3, em cumprimento do Decreto nº 66.799 de 31/05/2022.

– Lembrando que “docentes não licenciados” devem cumprir com as disposições da Indicação CEE/SP nº213/2021.

1 – Por esse edital, torna público o cronograma para a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.

2Os docentes foram selecionados pelos Diretores de Escola/Diretor Escolar,  das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, conforme legislação vigente.   

3- Documentos: O docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:

3.1 – RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025 – Programa Ensino Integral.

4 – Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, deverão comparecer todos os candidatos devidamente credenciados selecionados pelos diretores de escola/Diretor Escolar, independente da situação funcional, em conformidade com as Resoluções SEDUC 93/2024 e 77/2024.

5- LOCAL: Diretoria de Ensino Leste 3 – presencialmente

Sito a Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP

Data: 25/06/2025

Horário: 08:00 horas

 

ESCOLA DAS VAGAS
EE HAYDEE HIDALGO 01 VAGA – TURNO 01 – INGLÊS – Interessados comparecer a sessão de alocação.
EE INDIANA Z. DE JESUS 01 VAGA – TURNO ÚNICO – DISCIPLINA ARTES: Docente Rogéria Nunes Lima – CPF: 309…

 

01 VAGA – TURNO ÚNICO – DOCENTE SALA DE LEITURA: Docente Esther Evangelista Gomes Pontes – CPF: 413…

 

EE JUAN CARLOS ONETTI 01 VAGA DISCIPLINA QUIMICA – TURNO 02 – LICENÇA GESTANTE – Interessados comparecer a sessão de alocação.
EE SALVADOR ALLENDE 01 VAGA DISCIPLINA INGLÊS – TURNO ÚNICO –  Samara Soares de Souza Molina – CPF: 287…

 

Data: 25/06/2025

Horário: 08:00 horas

 

RESULTADO PROCESSO SELETIVO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR – EDITAL 06/2025

RESULTADO PROCESSO SELETIVO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR – EDITAL 06/2025

 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a relação de candidatos habilitados no processo e candidatos inscritos que não concluíram os processos seletivos 06/2025, para a vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE Ruy de Mello Junqueira , a ser preenchida mediante designação, nesta regional, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25/07/2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos na legislação vigente e as condições previstas nos editais publicados.

Candidatos habilitados no processo seletivo 06/2025:

DEFERIDOS                  

CANDIDATO            CPF
Neline Franco de Araujo                359…
Abraão Avelino de Lima                 492…
Camila dos Santos Sant’Anna 387…

                       

INDEFERIDOS

CANDIDATO            CPF
Rogerio da Costa de Sousa 163…
Mario Serri Neto 326…

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA – SEGUNDO PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI DA UNIDADE ESCOLAR RUY DE MELLO JUNQUEIRA

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA

SEGUNDO PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI  DA UNIDADE ESCOLAR RUY DE MELLO JUNQUEIRA

 

O Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos abaixo relacionados para realização de entrevista PRESENCIAL na Diretoria de Ensino Leste 3 no dia 23/06/2025 as 8 horas.

 

CANDIDATO RG CPF
Neline Franco de Araujo 34… 359….
Abraão Avelino de Lima 36… 492….
Camila dos Santos Sant’Anna 47…. 387….
Rogerio da Costa de Sousa 22… 163….
Mario Serri Neto 23… 326….

 

Demais candidatos devidamente inscritos e deferidos no ano de 2025 não precisaram passar por nova entrevista.

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2025 – AULA/ SALA DE LEITURA – DOCENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2025 – AULA/ SALA DE LEITURA– DOCENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y.

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos devidamente inscritos/credenciados, para sessão de  ALOCAÇÃO de vagas das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, da Diretoria Regional de Ensino Leste 3, de acordo com a Lei complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Lei 1093/2009, Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 e Portaria nº 42 de 19/12/2024.  

 Atenção: Os profissionais cessados pela Avaliação de Desempenho ou cessados durante o ano letivo de 2024 e 2025 por faltas, a pedidos, ou seja, por qualquer motivo, NÃO PARTICIPARÃO DA ALOCAÇÃO, tanto na Diretoria de Ensino Leste 3, em cumprimento do Decreto nº 66.799 de 31/05/2022.

– Lembrando que “docentes não licenciados” devem cumprir com as disposições da Indicação CEE/SP nº213/2021.

1 – Por esse edital, torna público o cronograma para a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.

2Os docentes foram selecionados pelos Diretores de Escola/Diretor Escolar,  das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, conforme legislação vigente.   

3- Documentos: O docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:

3.1 – RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025 – Programa Ensino Integral.

4 – Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, deverão comparecer todos os candidatos devidamente credenciados selecionados pelos diretores de escola/Diretor Escolar, independente da situação funcional, em conformidade com as Resoluções SEDUC 93/2024 e 77/2024.

5- LOCAL: Diretoria de Ensino Leste 3 – presencialmente

Sito a Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP

Data: 16/06/2025

Horário: 08:00 horas

 

 

ESCOLA DAS VAGAS
EE ADHEMAR ANTONIO PRADO 01 VAGA LINGUA PORTUGUESA – TURNO ÚNICO- Docente Maria Regina Corrudas- CPF: 178…
EE INDIANA Z. DE JESUS 01 VAGA – TURNO ÚNICO – DISCIPLINA ARTES: Docente Esther Evangelista Gomes Pontes – CPF: 413…
EE JARDIM IGUATEMI 01 VAGA DISCIPLINA LINGUA PORTUGUESA – TURNO 1 – Docente Bruno Cordeiro de Lima – 477…
EE JUAN CARLOS ONETTI 01 VAGA DISCIPLINA BIOLOGIA – TURNO 02 – Daniela Ferreira – CPF:319…

01 VAGA DISCIPLINA QUIMICA – TURNO 02 – LICENÇA GESTANTE – Interessados comparecer a sessão de alocação.

01 VAGA DISCIPLINA FISICA – TURNO 02 – Docente Saulo Silas Santos da Silva – CPF: 473…

EE SALVADOR ALLENDE 01 VAGA DISCIPLINA INGLÊS – TURNO ÚNICO – Docente Thabata Camilo da Silva – CPF: 358…

Data: 16/06/2025

Horário: 08:00 horas

 

RESULTADO FINAL DAS ENTREVISTAS PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 2º CREDENCIAMENTO  EMERGENCIAL AULA PARA O ANO DE 2025

RESULTADO FINAL DAS ENTREVISTAS PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 2º CREDENCIAMENTO  EMERGENCIAL AULA PARA O ANO DE 2025

 

A Diretoria de Ensino Leste 03, torna pública o resultado do credenciamento do Segundo Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, somente para docentes das disciplinas de Matemática, Biologia, Física, Química, Língua Portuguesa e Inglês e  Intérprete de Libras, que possuem inscrição para atribuição de classe e aulas 2025,  conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

 

DOCENTE CPF Resultado
LUCAS CUNHA DOS SANTOS 413 Deferido
MARIA REGINA FERREIRA ARRUDAS 178 Deferido
ELAINE DE SOUZA 302 Indeferido /Não atende o Edital
SARA BARROS NOGUEIRA 320 Deferido
IGOR LOPES ABE 487. Deferido
MATHEUS RODRIGUES ESTEVES DE CARVALHO 549 Deferido
LAÍS DE OLIVEIRA SILVA 464 Indeferido /Não atende o Edital
LUIS RICARDO MOREIRA 541 Indeferido
DANIELA FERREIRA DE LIMA 319 Deferido
JORDÂNIA DE SOUSA SILVA DUARTE 321 Indeferido /Não atende o Edital
THAYNA MARIA SOUSA DOS SANTOS 438 Ausente
SÉRGIO JOSÉ DOS SANTOS 084 Ausente
DAFNE BENTO DA SILVA DE OLIVEIRA 339. Indeferido /Não atende o Edital
AGATHA CARMO DE OLIVEIRA MARCONDES 474 Ausente
THABATA CAMILO DA SILVA 358 Deferido
HADINA COSTA SILVA 396 Ausente
RENAN SILVA DUARTE 383 Ausente
BRUNO DOS SANTOS SILVA 240 Indeferido /Não atende o Edital
WANESSA DA SILVA ROSETTI 264 Deferido
CARLOS EDUARDO DA SILVA BRUNETTI 266 Deferido
MARIA MARTA DE SOUSA BARBOSA 665 Deferido
GERSON XAVIER DO NASCIMENTO DOS SANTOS 295 Indeferido /Não atende o Edital
JAQUELINE SILVA DO NASCIMENTO QUEIROZ 313 Indeferido /Não atende o Edital
ANA CAROLINE DUARTE DE DEUS 496 Ausente
JOSÉ IRINEU DE ARAUJO JUNIOR BARBOSA 386 Ausente
MÁRCIA PEREIRA FBIANO 193 Ausente
SHIRLENE APARECIDA FERREIRA 112 Ausente
JOSE OLIVEIRA DA SILVA 128 Ausente
JÚLIO CÉSAR LINS DE SOUZA 307. Deferido
MARIA RAMOS BARBOSA 384 Ausente
MARCIA PEREIRA FABIANO 193 Ausente
GLAUCO DE ASSIS RIBEIRO 392. Deferido
JAQUELINE DOS SANTOS LIRA SILVA 428 Ausente
LUIZ HENRIQUE BATISTA 103 Indeferido /Não atende o Edital
JÉSSICA CARVALHO DE SOUZA VITORIO 362 Indeferido /Não atende o Edital
LUIZ CARLOS DOS SANTOS JUNIOR 414. Ausente
ANA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA 070 Deferido
JULIANA DA SILVA RODRIGUES 240 Ausente
SAULO SILAS SANTOS DA SILVA 473. Deferido
RUTE VIEIRA SANTOS 156 Ausente
MÁRIO AUGUSTO DOS SANTOS 300 Ausente
ADRIANA POLISZUK PIO 203 Indeferido /Não atende o Edital
MARIA DO SOCORRO SANTANA 053 Ausente
EVERALDO LUIS DA SILVA 174 Indeferido /Não atende o Edital
JOÃO VITOR DA SILVA RODRIGUES 475 Ausente
BRUNO CORDEIRO DE LIMA 392 Deferido
THAYNARA MATTOS 392 Indeferido /Não atende o Edital
SOLANGE FIRMINO DOS SANTOS NUNES 028 Ausente
ANDREIA TINO ARAUJO TRAZZI 221 Indeferido /Não atende o Edital
JORDEL FERNANDO DOS SANTOS DANTAS 105 Deferido
FELIPE ANSANELO 406 Indeferido /Não atende o Edital
JOÃO VITOR NUNES DA SILVA 506 Indeferido /Não atende o Edital
ELEANDRO DE SOU HUMZA GONÇALVES 307 Indeferido /Não atende o Edital
SABRINA MENDONÇA DAVID 502. Deferido
ANDRÉIA PEREIRA DO NASCIMENTO SANTIAGO 170 Indeferido /Não atende o Edital
RENATA PEREIRA ALKMIN 224 Indeferido /Não atende o Edital
LEANDRO DA SILVA SANTOS 458 Indeferido /Não atende o Edital
NÁGILA VITÓRIO DE ARAÚJO 401 Indeferido /Não atende o Edital
INGRID CRISTINA DOS SANTOS 417 Indeferido /Não atende o Edital
ELISANDRA DAS NEVES SANTOS 022 Indeferido /Não atende o Edital
LUANA DIAS DA SILVA 503. Indeferido /Não atende o Edital
CYBELE RODRIGUES GONÇALVES DE VASCONCELOS 368 Ausente
SIMONI BORGES DA SILVA 124 Ausente
ADRIANE LOPES DA SILVA CERQUEIRA 465 Deferido
JULIANA VENTURA DA SILVA 346. Indeferido /Não atende o Edital
ERIC DIAS BERTULINO 282 Indeferido /Não atende o Edital
MARIA LUCIENE ALVES SANTOS SILVA 982 Indeferido
CLAUDIO ROBERTO GEREZ 099 Indeferido /Não atende o Edital
WELLINGTON SANTANA DA SILVA 294 Ausente
FLÁVIA SANTOS DE SOUZA 295 Indeferido /Não atende o Edital
WELLINGTON SANTANA DA SILVA 294 Ausente

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL SEGUNDO EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025 DAS DISCIPLINAS DE: BIOLOGIA, MATEMÁTICA, FÍSICA, QUÍMICA, LÍNGUA PORTUGUESA E INGLÊS E INTÉRPRETE DE LIBRAS

EDITAL DE RETIFICAÇÃO

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

SEGUNDO EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025 DAS

DISCIPLINAS DE: BIOLOGIA, MATEMÁTICA, FÍSICA, QUÍMICA, LÍNGUA PORTUGUESA E INGLÊS E INTÉRPRETE DE LIBRAS

 

A Diretoria de Ensino Leste 03, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Segundo Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, somente para docentes das disciplinas de Matemática, Biologia, Física, Química, Língua Portuguesa e Inglês e  Intérprete de Libras, que possuem inscrição para atribuição de classe e aulas 2025,  conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025,  SOMENTE nas disciplinas de Matemática, Biologia, Física, Química, Língua Portuguesa e Inglês e Interprete de Libras,  que possuem inscrição para atribuição de classe e aulas 2025.

 

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://deleste3.educacao.sp.gov.br/ onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

 

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

 

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

 

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

5.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – o docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que  apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício.

6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, no ano de 2024 e a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:

6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.3.4 – No interesse da administração escolar.   

 

7 – As condições previstas no item 6 deste capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

 

8 – A entrevista é etapa obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral, e ocorrerá presencialmente na Diretoria de Ensino Leste 3, conforme cronograma contido neste Edital.

 

II – DOS REQUISITOS

 

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:

1.1 – Docentes titulares de cargo;

1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F);

1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;

1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023.

1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

 

 

2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

 

 

III – DA INSCRIÇÃO  

 

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

 

2 – A  inscrição foi prorrogada estando aberta no  período de 27/05/2025  as 17:00 horas do dia  05/06/2025 as 12:00 horas, via Formulário Online, disponibilizado no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfQw6wCQA6wfAPcfQnPloJEP-aLtBszg1tCqhkgySfwd0p5MA/viewform?usp=dialog , observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.

 

3 – Para inscrição, o candidato deverá:

3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES, REALIZAÇÃO DE ENTREVISTA E CLASSIFICAÇÃO

 

1 – Finalizada a etapa de inscrições, os candidatos devidamente inscritos deverão realizar a etapa de entrevista, após a conclusão das etapas  será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

 

V- DA ETAPA DE ENTREVISTA

  • Somente será realizada entrevista com os candidatos inscritos e devidamente habilitados/qualificados nas disciplinas objeto de inscrição.

 

2- Os candidatos devidamente inscritos deverão realizar entrevista oral e escrita, presencialmente na Diretoria de Ensino Leste 3, na seguinte conformidade:

Data: 06/06/2025

 

Horário: 9:00 horas – Candidatos inscritos nas disciplinas de Língua Portuguesa, Inglês e Intérprete de Libras.

 

Horário: 11:00 horas – Candidatos devidamente inscritos nas disciplinas de Biologia, Física, Matemática, Química.

 

Local: Diretoria de Ensino Leste 3, sito a Rua Isabel Urbina, número 200 – Cohab José Bonifácio- São Paulo – SP.

 

3 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, serão excluídos do processo, nesta etapa.

 

4- Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

 

Para Anos Finais e Ensino Médio:

 

4.1 – Docentes Habilitados:

4.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.1.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

4.1.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.1.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

4.1.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023; 

4.1.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.1.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

4.2 – Docentes Autorizados:

4.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

4.2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

4.2.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023; 

4.2.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.2.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

 

5 – A lista de candidatos deferidos e credenciados será divulgada no dia 10/06/2025 no site www.delt3@educacao.sp.gov.br

 

VI- DA ALOCAÇÃO

 

 

1 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

 

2 – Os candidatos credenciados e selecionados, serão contactados pelos diretores de escola das unidades escolares que possuem vagas.

3- Os candidatos selecionados após o contato da direção da unidade, obrigatoriamente deverão comparecer em sessão de alocação prevista no item VI do presente edital.

 

4 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função.

 

5 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar: 

5.1 – Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

5.2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

5.3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

5.4 – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

5.5 – Demais documentos para concretizar a designação.

 

6 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.

 

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1 – É de responsabilidade do candidato: 

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/) , as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. 

 1.3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Leste 3, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

 

 

COMUNICADO URGENTE – SEGUNDO EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025 DASDISCIPLINAS DE: BIOLOGIA, MATEMÁTICA, FÍSICA, QUÍMICA, LÍNGUA PORTUGUESA E INGLÊS E INTÉRPRETE DE LIBRAS

COMUNICADO URGENTE
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
SEGUNDO EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025 DAS
DISCIPLINAS DE: BIOLOGIA, MATEMÁTICA, FÍSICA, QUÍMICA, LÍNGUA PORTUGUESA E INGLÊS E INTÉRPRETE DE LIBRAS
 
 
Inscrições reabertas até 05/06/2025 as 12:00 horas.
Os candidatos devidamente inscritos deverão realizar entrevista oral e escrita, presencialmente na Diretoria de Ensino Leste 3, na seguinte conformidade:
Data: 06/06/2025
 
Horário: 9:00 horas – Candidatos inscritos nas disciplinas de Língua Portuguesa, Inglês e Intérprete de Libras.
 
Horário: 11:00 horas – Candidatos devidamente inscritos nas disciplinas de Biologia, Física, Matemática, Química.
 
Local: Diretoria de Ensino Leste 3, sito a Rua Isabel Urbina, número 200 – Cohab José Bonifácio- São Paulo – SP.
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