EDITAL 003/2024 – TRANSFERÊNCIA DE DOCENTE ENTRE ESCOLAS PERTENCENTES AO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL  – DOCENTES DE EDUCAÇÃO BÁSICA I / PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PARA O ANO LETIVO DE 2025

EDITAL 003/2024 – TRANSFERÊNCIA DE DOCENTE ENTRE ESCOLAS PERTENCENTES AO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL  – DOCENTES DE EDUCAÇÃO BÁSICA I / PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PARA O ANO LETIVO DE 2025.

 

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna público A CONVOCAÇÃO  para a realização de TRANSFERÊNCIA DOCENTE ENTRE ESCOLAS pertencentes ao PROGRAMA ENSINO INTEGRAL, (dos candidatos devidamente inscritos para transferência) –  PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I / PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, nos termos da Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024 e  Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024, para o ano letivo de 2025.  

Da obrigatoriedade de apresentação dos documentos: Em conformidade com a Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024:

Artigo 2° – Na sessão do processo de transferência entre unidades que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, o docente deverá apresentar:

 I – Declaração de anuência (documento físico/impresso), em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar;

 II – RG e CPF;

 III – Termo de posse do cargo (fotocópia/documento físico/impresso) – docentes ingressantes.

  • 1° – A participação do docente ingressante na sessão do processo de transferência entre unidades escolares do Programa Ensino Integral, estará condicionada à posse do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério do Estado de São Paulo, disposto na Resolução SEDUC n° 60, de 11-09-2024. §2° –

As sessões descritas no artigo 1° desta Portaria, deverão ser realizadas em nível de Diretoria de Ensino.  

Em conformidade com a Resolução SEDUC 77 de 2024:

Artigo 10 – No ato da sessão do processo de transferência entre unidades que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, em nível de Diretoria de Ensino, o docente deverá apresentar a declaração de anuência, em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar.

  • 1º – O docente que não apresentar a declaração de anuência (documento físico / impresso), na sessão de transferência entre unidades escolares PEI, será de imediato, desclassificado do processo.
  • 3º – O docente que, por quaisquer motivos, não comparecer a sessão de transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, será de imediato, desclassificado do processo.

Artigo 11 – O resultado na sessão de transferência docente entre as unidades escolares que ofertam o Programa de Ensino Integral, em nível de Diretoria de Ensino, será irrevogável e não haverá retratação após a confirmação da transferência pleiteada.

Artigo 12 – Os recursos referentes à sessão de transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador; dispondo a autoridade recorrida, prazo de 5 (cinco) dias úteis para decisão.

DATA: 29/11/2024

HORÁRIO: 13H

LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO LESTE 3

ENDEREÇO: Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP: Fone: 2523-7002 / 2523-7026/ 2523-7027

 

Somente serão atendidos os candidatos inscritos e que não tiveram indicação de realocação na Avaliação de Desempenho. O critério da realocação não se aplica aos docentes ingressantes.