EDITAL PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO NOVEMBRO 2025
A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Unidade Regional de Ensino Leste 3, conforme segue:
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente edital objetiva o preenchimento de vagas para a função de Professor Especialista em Currículo que irá compor a Equipe de Especialista em Currículo (EEC).
O processo para escolha está regido pela Resolução SEDUC – 111, de 06-12-2024 a Lei Complementar 1374 de 30-03-2022.
- DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
PERÍODO: de 06.11.2025 a 10.11.2025 (às 12h)
Link: https://forms.office.com/r/QeTefhp2CN
- DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:
Artigo 5º – A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I – possuir a licenciatura plena;
II – ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
III – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;
IV – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC.
Parágrafo único – Para ocupar a função de Professor Especialista em Currículo na pasta de Educação Especial é necessário possuir ao menos uma das seguintes formações:
1 – Licenciatura em Educação Especial, conforme Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 65/2015;
2 – Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência;
3 – Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização nos termos das Deliberações CEE nº 112/2012 e 197/2021;
4 – Licenciatura em Pedagogia com pós-graduação “lato sensu” em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, surdocegueira), transtorno do espectro autista ou altas habilidades/superdotação.
Parágrafo 4° – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO COM DEDICAÇÃO PRIORITÁRIA À PASTA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL:
1- orientar as escolas sobre os procedimentos necessários para a Avaliação Pedagógica Inicial (API) e o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) para todos os estudantes elegíveis;
2 – verificar se as escolas possuem a Avaliação Pedagógica Inicial (API) e o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) de todos os estudantes elegíveis;
3 – observar se os estudantes elegíveis estão recebendo os apoios, recursos e serviços necessários para sua inclusão educacional;
4 – realizar visitas às escolas de sua Diretoria de Ensino, priorizando aquelas que demandam maior apoio, orientação e formação;
5 – compreender as atribuições dos Coordenadores de Gestão Pedagógica, Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento, Professores Especializados do AEE e Professores Especializados no Projeto Ensino Colaborativo, de forma a oferecer atendimento, apoio, orientação e formação alinhados aos processos e procedimentos necessários para os estudantes elegíveis, respeitando os limites e especificidades de cada função;
6 – apoiar, orientar e capacitar as equipes do Núcleo Pedagógico, da Supervisão e os membros da Diretoria de Ensino na implementação da inclusão educacional.
7 – compartilhar estratégias de trabalho com as unidades escolares e as equipes da Diretoria de Ensino, visando promover a sensação de pertencimento dos estudantes elegíveis aos serviços de educação especial e facilitar seu processo de aprendizagem;
8 – reportar ao Coordenador de Equipe Curricular, por meio de relatório circunstanciado, as ações formativas e atendimentos aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial realizados nas escolas;
9 – ampliar o conhecimento sobre recursos pedagógicos acessíveis, tecnologias assistivas e sobre o Desenho Universal da Aprendizagem (DUA), para aprimorar o apoio oferecido às unidades escolares em inclusão e acessibilidade curricular;
10 – demonstrar entendimento aprofundado da Política de Educação Especial, assim como dos processos e procedimentos voltados aos estudantes elegíveis para que, com base nos dados educacionais e nas diretrizes estabelecidas pelo órgão central, possa tomar decisões fundamentadas e direcionar a assistência necessária a cada escola, com foco na gestão para resultados e na inclusão eficaz;
11 – participar dos encontros de orientação técnica e formação promovidos pelo Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado, além de outros centros da SEDUC, no âmbito da educação especial, inclusão educacional e práticas pedagógicas;
12 – difundir boas práticas entre as unidades escolares, membros do Núcleo Pedagógico e demais integrantes da Diretoria de Ensino;
13 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento e formação e às demais atividades relativas ao Núcleo Pedagógico, conforme orientações do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.
6. PERFIL DO PROFISSIONAL
Do candidato é esperado o seguinte perfil:
- ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de coordenadores, professores a respeito do Currículo Paulista, Plataformas Educacionais e acompanhamento do processo pedagógico na escola;
- possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;
- possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com a demanda desta Unidade Regional de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para melhorar o processo do ensino aprendizagem;
- demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino;
- compreender os processos como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;
- possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
- ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;
- ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram a Unidade Regional de Ensino Leste 3, bem como para orientar coordenadores de gestão pedagógica e professores;
- ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
- ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC – 111, de 06-12-2024
- participar ativamente da construção e implementação do Plano de ação da Unidade Regional de Ensino
- apoiar as ações voltadas para o uso das plataformas educacionais da SEDUC e propor ações de acompanhamento das Unidades Escolares.
- DA JORNADA DE TRABALHO
O Professor Especialista em Currículo cumprirá carga horária 8 (oito) horas diárias com intervalo mínimo de 01 (uma) hora para almoço, totalizando 40 (quarenta) horas semanais.
- VAGAS
Educação Especial.
- DA PROPOSTA DE TRABALHO
O candidato deverá anexar sua proposta de trabalho no link de inscrição, contendo os itens abaixo (considerar atribuições previstas no Art. 6º da Resolução SEDUC – 111, de 06-12-2024):
- Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
- Justificativa (Impacto da proposta para a Unidade Regional de Ensino Leste 3);
- Objetivos e Descrição (neste item o candidato deverá descrever como pretende atuar na função de PEC).
- Resultados esperados no exercício de suas funções de PEC bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
- DA ENTREVISTA:
- A entrevista será previamente agendada pelos Coordenadores de Equipe Curricular da Equipe Especialista em Currículo por e-mail após o período de inscrição.
- Ocorrerão, presencialmente, na Unidade Regional de Ensino Leste 3, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação dos aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.
- No caso em que não houver confirmação do recebimento do agendamento da entrevista enviada por esta Unidade Regional de Ensino pelo endereço eletrônico, ou o não comparecimento do candidato no dia e horário da entrevista, o mesmo será considerado desistente deste processo seletivo.
- DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
Inserir no Forms de inscrição os seguintes documentos:
- Documentos pessoais (RG Civil ou CNH) e CPF;
- Diploma e histórico do curso de licenciatura plena que possui;
- Currículo Profissional atualizado;
- Proposta de Trabalho.
- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:
- Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo nos segmentos e modalidades de ensino;
- Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
- Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;
- Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela unidade regional de ensino e pelos órgãos centrais da Pasta;
- Análise da proposta de trabalho que deve levar em consideração o currículo atual e o uso das plataformas educacionais;
- Entrevista com a comissão responsável pelo processo designada pela Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
- As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
- A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
- A responsabilidade pelas informações prestadas na inscrição e no formulário é do candidato, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, – ainda que o fato seja constatado
- O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo
- Uma vez entregue a proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da comissão responsável e da Coordenadora Geral de Ensino a escolha do candidato a ser designado para o exercício das funções de PEC, assim como a definição da data mais propícia para a designação, de acordo com a exigência pedagógica de cada função.
- Os candidatos aprovados apresentarão documentação para designação na função conforme orientação do CRH.
- Cabe à unidade regional de ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.
- Este edital e seus efeitos permanecerão vigentes até a abertura de outro credenciamento.
- Os casos omissos serão analisados pela comissão responsável designada pela Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3.