PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 2025
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a abertura de inscrição para o processo seletivo para designação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, nas unidades escolares pertencentes ao Programa Ensino Integral, sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de 15-9-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
1 – DAS VAGAS:
- A vaga para designação em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, a ser ofertada é na:
EE Fadlo Haidar (02 turnos de 07 horas – AF e EM);
2 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 – Poderão participar do Processo Seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:
- Diretores de Escola ou Diretores Escolares;
- Professores de Ensino Fundamental e Médio;
- Professores Educação Básica I;
- Professores Educação Básica II; e
- Docentes Readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.
2.2 – Ficam impedidos de participar do respectivo Processo:
2.2.1- Os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;
2.2.2 – Os integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 41 de, 15- 9-2023.
3- DOS REQUISITOS PARA OS SEGUINTES CARGOS:
3.1- Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
3.2 – Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
3.3- Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
3.4- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.5- Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
3.6- Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
3.7- Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 1 ou 2 Edição/2023, com conceito satisfatório, apresentação do certificado ou print das telas comprovando a conclusão do curso;
3.8- O presente Processo Seletivo não se aplica a docentes contratados (Categoria O) ou a candidatos a contratação, somente aos integrantes do Quadro de Magistério – QM da Rede Estadual de Ensino de São Paulo, na condição de Titulares de Cargo (Categoria A) e Ocupantes de Função-Atividade (Categoria F).
4 – DA INSCRIÇÃO:
4.1- O processo de inscrição será realizado no período das 08h00 do dia 12/02/2025 até as 17:00 horas do dia 13/02/2025, através do link abaixo:
https://forms.gle/q8S4hmw7VLCnWXAT8
4.2- Poderão se inscrever no processo seletivo:
- Diretor de Escola ou Diretor Escolar (titular de cargo e designado), de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação.
- Docente (titular de cargo e ocupante de função- atividade – OFA)
4.3- No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
4.4- No caso de Diretor de Escola e Diretor Escolar, sendo titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
4.5- Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL, anexar o certificado de conclusão emitido pela EFAPE, no formulário de inscrição.
4.6- Caso tenha concluído a 2ª Edição/2023 do curso PDL, anexar no formulário de inscrição, o histórico de participação apresentado no site da EFAPE: http://www.escoladeformacao.sp.gov.br/HistoricoParticipacao/g/2349557094f748fdb71d3b271 ce67bb5/Account/Logon
4.7- A publicação dos candidatos deferidos e indeferidos, constará no site da Diretoria de Ensino em 18/02/2025
5- DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA
Data: 14/02/2025 as 8:00 horas
Local: Diretoria de Ensino Leste 3 – sito a Rua Isabel Urbina: 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP.
6 – DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:
- Análise de perfil profissional;
- Avaliação de resultados educacionais;
- Entrevista.
7- DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO
7.1- Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
7.2. O servidor deverá realizar a entrevista, visando a avaliação técnica e de competências do candidato, às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário constam do presente edital.
7.3- Serão considerados a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
7.4- A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
7.5- O candidato que durante o certame não participar das etapas previstas ou abandoná-lo durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
8- DA DESIGNAÇÃO
A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:
I – a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
II – o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
III – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
IV – a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.
8.1- Previamente à designação, do integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:
I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
V – declaração de horário para fins de acumulação remunerada, caso houver;
8.2- Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.
8.3- Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.
8.4- Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.
8.5- Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
8.6. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
a- Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
b- Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.
9- DOS RESULTADOS:
9.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste3.educacao.sp.gov.br
9.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino.
9.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
10.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
10.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
10.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
10.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.