PROGRAMA ENSINO INTEGRALEDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025:CLASSE

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025:CLASSE

A Coordenadora Geral  de Ensino  da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, somente para docentes, que possuem inscrição para atribuição de CLASSE no ano de  2025,  conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025, como regentes de CLASSE , que possuem inscrição para atribuição de classe e aulas 2025.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://deleste3.educacao.sp.gov.br/ onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

5.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – o docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que  apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício.

6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, no ano de 2024 e a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:

6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.3.4 – No interesse da administração escolar.   

7 – As condições previstas no item 6 deste capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

 

8 – A entrevista é etapa obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral, e ocorrerá presencialmente na Unidade Regional de Ensino Leste 3, conforme cronograma contido neste Edital.

 

II – DOS REQUISITOS

 

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:

1.1 – Docentes titulares de cargo;

1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F);

1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;

1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023.

1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

 

III – DA INSCRIÇÃO  

 

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

 

2 – A Inscrição ocorrerá presencialmente no:

 

Período: De 17/09/2025 a 18/09/2025

Através do link: https://forms.gle/7kdsQYzqaoJkvBzv6

 

3 – Para inscrição, o candidato deverá:

3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES, REALIZAÇÃO DE ENTREVISTA E CLASSIFICAÇÃO

 

1 – Finalizada a etapa de inscrições, os candidatos devidamente inscritos deverão realizar a etapa de  entrevista, após a conclusão das etapas  será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

 

V- DA ETAPA DE ENTREVISTA

  • Somente será realizada entrevista com os candidatos inscritos e devidamente habilitados/qualificados nas disciplinas objeto de inscrição.

 

  • Os candidatos devidamente inscritos deverão realizar entrevista presencial na Diretoria de Ensino Leste 3, na seguinte conformidade:

 

Data: 23/09/2025 as 14:00 horas

 

3 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.

4- Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

 

Para Anos Finais e Ensino Médio:

4.1 – Docentes Habilitados:

4.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.1.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

4.1.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.1.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

4.1.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023; 

4.1.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.1.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

4.2 – Docentes Autorizados:

4.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

4.2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

4.2.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023; 

4.2.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.2.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

5 – A lista de candidatos deferidos e credenciados será divulgada ‘no site www.delt3@educacao.sp.gov.br

 

VI- DA CLASSIFICAÇÃO

 

1 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

2 – Os candidatos credenciados e selecionados, serão contactados pelos diretores de escola das unidades escolares que possuem vagas.

3- Os candidatos selecionados após o contato da direção da unidade, obrigatoriamente deverão comparecer em sessão de alocação prevista no item VI do presente edital.

4 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função.

5 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar: 

5.1 – Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

5.2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

5.3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

5.4 – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

5.5 – Demais documentos para concretizar a designação.

6 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato: 

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/) , as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. 

 1.3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Regional de Ensino Região Leste 3, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL- VICE  DIRETOR E CGPG – PARA ATUAÇÃO EM 2025

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

VICE  DIRETOR E CGPG – PARA ATUAÇÃO EM 2025

A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais,   torna público a abertura de inscrições para o Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral da Unidade Regional de Ensino  Leste 3, das funções de Vice Diretor  e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10- 2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

1- A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral na Unidade Regional de Ensino Leste 3, no ano letivo de 2025, nas funções acima descritas.

2- As publicações referentes ao presente credenciamento deverão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/).

3- Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4- Ao efetivar a inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará no exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.     

    4.1- Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral  o Vice-Diretor , o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

5- Fica impedido de participar do processo de credenciamento emergencial, o integrante do Quadro do Magistério que:

   5.1-  Docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02/2024 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença paternidade, licença- maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Júri e falta doação de sangue.

   5.2- Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

   5.3- Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:

           5.3.1- A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

           5.3.2- Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

           5.3.3- Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;

           5.3.4- No interesse da administração

6- As condições previstas no item 5 deste, implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

7- A entrevista é obrigatória aos profissionais que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral em 2025.

8- Os candidatos deferidos na inscrição serão convocados para realização de entrevista presencial.

 

 II – DOS REQUISITOS:

 

1- Poderão participar do presente Processo de Credenciamento Emergencial:

  • – Docentes titulares de cargo; devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas ano 2025.
  • – Docentes não efetivos (P, N, F); devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas ano 2025.

1.3- Para participar do Processo de Credenciamento Emergencial, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

            1.3.1- Portador de Licenciatura Plena;

            1.3.2- Portador de Diploma de nível superior;

 

2– Para atuar como Vice-Diretor Escolar:

   2.1- Ser docente titular de cargo (cat. A) ou não efetivo (cat. F);

   2.2- Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;

   2.3- Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

            2.3.1– Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;

            2.3.2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

            2.3.3- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

   2.4- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

 

3- Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:

   3.1- Ser docente titular de cargo (cat. A) ou não efetivo (cat. F);

   3.2- Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente, em pedagogia;

   3.3- Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de

4- O docente readaptado poderá atuar nas funções de Vice-Diretor Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

 

III – DA INSCRIÇÃO:

  • A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

 

2- O período de inscrição ocorrerá do dia 18/09/2025  ao dia 19/09/2025 até as 12 horas, via formulário online, disponibilizado no link abaixo:

 

 https://forms.gle/Lb63YGtfTq7GXqSMA

 

 

3- Para inscrição, o candidato deverá:

 

   3.1- Indicar o cargo/função que será considerada para fins de inscrição, classificação e designação (DI).

 

4- O candidato deverá autodeclarar na inscrição, que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da designação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

 

5- O candidato ao se inscrever, deverá inserir:

   5.1- O comprovante de inscrição da SED no Processo de Atribuição Classes/Aulas 2025 (documento obrigatório a todos os inscritos);

   5.2- Declaração emitida e assinada pelo superior imediato do profissional em 2024, quanto ao atendimento de no mínimo “frequência – igual ou superior a 90% na data-base: de 15/02/2024 a 31/08/2024 (documento obrigatório aos candidatos que atendam essa condicionalidade);

   5.3- Diploma de formação (frente e verso);

   5.4 – Histórico escolar;

   5.5 – Documento de Identificação atualizado (RG);

   Todos os documentos solicitados neste edital devem estar legíveis;

   A não inserção de documentação obrigatória pelo candidato, conforme contido nesse Edital implicará no automático indeferimento da inscrição.

Não serão aceitos documentos obrigatórios encaminhados fora do prazo da inscrição.

 

  IV- DA ETAPA DE ENTREVISTA

  • Somente será realizada entrevista com os candidatos devidamente inscritos.
  • Os candidatos inscritos deverão realizar entrevista presencialmente na Unidade Regional de Ensino Leste 3, sito a Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP, na seguinte conformidade:

 

Data: 23/09/2025

Horário: 08:00 horas

 

3 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, serão excluídos do processo, nesta etapa.

V – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO:

1- Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos, nas diferentes etapas, do processo.

VI-  DO RESULTADO:

1- O resultado final, do processo de credenciamento emergencial não assegura ao candidato o direito à designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas.

 VII- DA DESIGNAÇÃO:

1- Os candidatos credenciados/aprovados em entrevista serão convocados pelos diretores de escola, mediante publicação de editais no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3.

2- O integrante do Quadro do Magistério não será designado, caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função.

3- Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

   3.1- Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 970, de 12-04- 2012;

   3.2- Declaração de parentesco prevista no Decreto 376, de 26-05-2009;

   3.3- Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

   3.4- Declaração de horário para fins de acumulação remunerada;

   3.5- Demais documentos para concretizar a designação.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

1- É de responsabilidade do candidato:

   1.1- Acompanhar, por meio do site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/), as publicações correspondentes a este Processo.

   1.2- A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado, prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

   2.1- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Regional de Ensino Leste 3, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2025 – CLASSE – DOCENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2025 – CLASSEDOCENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y.

A Coordenadora Geral  de Ensino  da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos devidamente inscritos/credenciados, para sessão de  ALOCAÇÃO de vagas das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, da Diretoria Regional de Ensino Leste 3, de acordo com a Lei complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Lei 1093/2009, Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 e Portaria nº 42 de 19/12/2024.  

 Atenção: Os docentes cessados pela Avaliação de Desempenho ou cessados durante o ano letivo de 2024 e 2025 por faltas, a pedidos, ou seja, por qualquer motivo, NÃO PARTICIPARÃO DA ALOCAÇÃO, tanto na Diretoria de Ensino Leste 3, em cumprimento do Decreto nº 66.799 de 31/05/2022.

– Lembrando que “docentes não licenciados” devem cumprir com as disposições da Indicação CEE/SP nº213/2021.

1 – Por esse edital, torna público o cronograma para a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.

2Os docentes serão selecionados pelos Diretores de Escola/Diretor Escolar, das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, conforme legislação vigente.   

3- Documentos: O docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:

3.1 – RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025 – Programa Ensino Integral.

4 – Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, deverão comparecer todos os candidatos devidamente credenciados selecionados pelos diretores de escola/Diretor Escolar, independente da situação funcional, em conformidade com as Resoluções SEDUC 93/2024 e 77/2024.

5- LOCAL: Diretoria de Ensino Leste 3 – presencialmente

Sito a Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP

Data: 12/09/2025

Horário: 09:00 horas

EE Fernando Pessoa 02 Vagas – Classe – Turno 01
EE Indiana Z. de Jesus 02 Vagas classe – Turno único
EE Sumiê Iwata 01 Vaga – Classe – Turno único – substituição licença maternidade a partir de 30/08/2025

E demais vagas que surgirem no decorrer do processo

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2025 – CLASSE – DOCENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2025 – CLASSEDOCENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y.

 

A Coordenadora Geral  de Ensino  da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos devidamente inscritos/credenciados, para sessão de  ALOCAÇÃO de vagas das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, da Diretoria Regional de Ensino Leste 3, de acordo com a Lei complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Lei 1093/2009, Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 e Portaria nº 42 de 19/12/2024.

 Atenção: Os docentes cessados pela Avaliação de Desempenho ou cessados durante o ano letivo de 2024 e 2025 por faltas, a pedidos, ou seja, por qualquer motivo, NÃO PARTICIPARÃO DA ALOCAÇÃO, tanto na Unidade Regional de Ensino Leste 3, em cumprimento do Decreto nº 66.799 de 31/05/2022.

– Lembrando que “docentes não licenciados” devem cumprir com as disposições da Indicação CEE/SP nº213/2021.

1 – Por esse edital, torna público o cronograma para a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.

2Os docentes serão selecionados pelos Diretores de Escola/Diretor Escolar, das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, conforme legislação vigente.   

3- Documentos: O docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:

3.1 – RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025 – Programa Ensino Integral.

4 – Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, deverão comparecer todos os candidatos devidamente credenciados selecionados pelos diretores de escola/Diretor Escolar, independente da situação funcional, em conformidade com as Resoluções SEDUC 93/2024 e 77/2024.

5- LOCAL: Diretoria de Ensino Leste 3 – presencialmente

Sito a Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP

Data: 29/08/2025

Horário: 08:00 horas

EE Fernando Pessoa 01 Vaga – Classe – Turno 01
EE Saturnino Pereira 01 Vaga  – Classe – Turno único
EE Sumiê Iwata 01 Vaga – Classe – Turno único

E demais vagas que surgirem no decorrer do processo

 

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – VICE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL – PARA ATUAÇÃO EM 2025

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – VICE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL – PARA ATUAÇÃO EM 2025

A Unidade Regional de Ensino Leste 3 no uso de suas atribuições legais convoca os candidatos INSCRITOS CONFORME O EDITAL para realização da etapa entrevista PRESENCIAL na Unidade Regional de Ensino Leste 3 no dia 26/08/2025 às 8 horas.

Candidatos com a situação de indeferimento ou já inscrito por favor não comparecer a entrevista.

CANDIDATO CPF SITUAÇÃO
Cristina Veras da Silva 186… Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital
Lilian Chama de Melo 268…. Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital
Marcos Vinicius Almeida de Oliveira 338… Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital
Diane Esteves Quintal 348…
Kathleen Bernardo Pereira Santos 229… Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital
Leonardo do Nascimento Morão 432…
Karina de Oliveira Mello 386…
Rita Santina de Oliveira 134… Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital
Marcos Aurélio Silva 132…
Cacto Santana 061… Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital
Cassio Ferreira de Souza 266…
Taissa Raquel Nunes Lopes 422… Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital
Silvia Meneses

 

249…
Anderson Da Silva Brandão

 

305..
Marcia Macário dos Santos

 

174… Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital
Erika Lucas de Oliveira

 

351…
Claudia Viviane da Silva Barros de Sousa

 

152…
Lairton Faria dos Santos

 

115…
Karla Cenira da Silva Santos

 

100… Docente já inscrita
Rodrigo Silva de Aredes

 

284…
Marcos Aurélio Silva

 

132…
Argentino dos Santos

 

320…
Luciane Soares de Jesus

 

227… Docente já inscrita
Eliane Mayumi Kiyuna

 

251…
Cassio Ferreira de Souza

 

266…

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2025 – AULA/CLASSE DOCENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y.

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2025 – AULA/CLASSE DOCENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y.

 

A Coordenadora Geral  de Ensino  da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos devidamente inscritos/credenciados, para sessão de  ALOCAÇÃO de vagas das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, da Diretoria Regional de Ensino Leste 3, de acordo com a Lei complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Lei 1093/2009, Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 e Portaria nº 42 de 19/12/2024.  

 Atenção: Os profissionais cessados pela Avaliação de Desempenho ou cessados durante o ano letivo de 2024 e 2025 por faltas, a pedidos, ou seja, por qualquer motivo, NÃO PARTICIPARÃO DA ALOCAÇÃO, tanto na Unidade Regional de Ensino Leste 3, em cumprimento do Decreto nº 66.799 de 31/05/2022.

– Lembrando que “docentes não licenciados” devem cumprir com as disposições da Indicação CEE/SP nº213/2021.

1 – Por esse edital, torna público o cronograma para a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.

2Os docentes serão selecionados pelos Diretores de Escola/Diretor Escolar, das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, conforme legislação vigente.   

3- Documentos: O docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:

3.1 – RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025 – Programa Ensino Integral.

4 – Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, deverão comparecer todos os candidatos devidamente credenciados selecionados pelos diretores de escola/Diretor Escolar, independente da situação funcional, em conformidade com as Resoluções SEDUC 93/2024 e 77/2024.

5- LOCAL: Diretoria de Ensino Leste 3 – presencialmente

Sito a Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP

Data: 25/08/2025

Horário: 14:00 horas

EE Fernando Pessoa 01 Vaga – Classe – Turno 01
EE Haydee Hidalgo 01 Vaga – Disciplina Ciências – Turno 01
EE Saturnino Pereira 01 Vaga  – Classe – Turno único
EE Sumiê Iwata 01 Vaga – Classe – Turno único
EE Zipora Rubinstein 01 Vaga – Educação Física – Turno 01

E demais vagas que surgirem no decorrer do processo

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2025 – AULA/ CLASSE DOCENTES EXCEDENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y.

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2025 – AULA/ CLASSE DEVIDAMENTE INSCRITOS E CREDENCIADOS    CATEGORIAS: A,F,C,Y.

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos devidamente inscritos/credenciados, para sessão de alocação de vagas das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, da Diretoria Regional de Ensino Leste 3, de acordo com a Lei complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Lei 1093/2009, Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 e Portaria nº 42 de 19/12/2024.  

 1 – Por esse edital, torna público o cronograma para a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.

2Os docentes, serão selecionados pelos Diretores de Escola/Diretor Escolar, das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, conforme legislação vigente.   

3- Documentos: O docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:

3.1 – RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025 – Programa Ensino Integral.

4 – Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, deverão comparecer todos os candidatos inscritos e   devidamente credenciados nesta Regional, para serem selecionados pelos Diretores de Escola/Diretor Escolar, independente da situação funcional, em conformidade com as Resoluções SEDUC 93/2024 e 77/2024.

5- LOCAL: Diretoria de Ensino Leste 3 – Presencialmente

Sito a Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP

Data: 11/08/2025

Horário: 09:00 horas

6-  Das vagas:

EE Fernando Pessoa 01 Vaga – Disciplina  Matemática  – Turno 2
EE Fernando Pessoa 02 Vagas – Disciplina Classe – Turno 01
EE Humberto Baptistelli 01 Vaga – Disciplina Educação Física – Turno Intermediário 
EE Rocca Dordall 01 – Vaga – Disciplina Artes – Turno único

E demais vagas que surgirem no decorrer do processo.

 

Retificado em 06/08/2025 as 11:30h

 

RESULTADO DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL- PROGRAMA ENSINO INTEGRAL- VICE DIRETOR E COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL CGPG – PARA ATUAÇÃO EM 2025

RESULTADO DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL- PROGRAMA ENSINO INTEGRAL- VICE DIRETOR E COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL CGPG – PARA ATUAÇÃO EM 2025

 

A Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições legais torna-se público através da Comissão de Supervisores do Programa de Ensino Integral da Diretoria Região Leste 3, os Candidatos Deferidos após entrevista do dia 04/08/2025. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos na legislação vigente e as condições previstas nos editais publicados.

Candidatos habilitados no processo seletivo:

Deferidos

CANDIDATOS CPF
Diane Esteves Quintal 344***.***-**
Fernanda Vieira Belisiario 303***.***-**
Cassia Santos 186***.***-**
Marcos Erick Silvestrini 262***.***-**
Angela Araujo de Almeida Ramos 276***.***-**
Lucas Michelão 355.***.***-**

 

Comissão PEI LT3

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2025 – AULA/ DOCENTES EXCEDENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y.

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2025 – AULA/ DOCENTES EXCEDENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos devidamente inscritos/credenciados, para sessão de ALOCAÇÃO de vagas das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, da Diretoria Regional de Ensino Leste 3, de acordo com a Lei complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Lei 1093/2009, Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 e Portaria nº 42 de 19/12/2024.

1 – Por esse edital, torna público o cronograma para a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.
2 – Os docentes excedentes, foram selecionados pelos Diretores de Escola/Diretor Escolar, das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, conforme legislação vigente.
3- Documentos: O docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
3.1 – RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025 – Programa Ensino Integral.
4 – Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, deverão comparecer todos os candidatos excedentes, devidamente credenciados selecionados pelos diretores de escola/Diretor Escolar, independente da situação funcional, em conformidade com as Resoluções SEDUC 93/2024 e 77/2024.
5- LOCAL: Diretoria de Ensino Leste 3 – presencialmente
Sito a Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP
Data: 24/07/2025
Horário: 7:30 horas

6- Das vagas:
Unidade Escolar: EE Paulo Sarasate
01 vaga da disciplina de ciências: Docente selecionada Angela Fabiola Takamori Panichi – CPF: 308…
01 vaga da disciplina de Língua Portuguesa/Inglês: docente selecionado Gildo Monteiro da Silva – CPF: 164…
01 vaga da disciplina de História com Geografia: docente selecionado Tamires Sousa Pereira – CPF: 406…

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a abertura de inscrição para o processo seletivo para designação de Diretor de Escolar ou Diretor Escolar, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de 15-9-2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

1 – DAS VAGAS

Serão oferecidas vagas para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar designado nas seguintes unidades escolares:

EE Rocca Dordall – PEI – Diretor Escolar – Turno Único.

EE Fernando Pessoa – PEI – Diretor Escolar – Dois turnos de 7 horas.

E demais vagas que surgirem ao longo do processo

 

2- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:
    I – Diretores de Escola ou Diretores Escolares;
    II – Professores de Ensino Fundamental e Médio;
    III – Professores Educação Básica I;
    IV – Professores Educação Básica II; e
    V- Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.
  • Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;
  • Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que tenham tido cessação de designação no Programa Ensino Integral no ano de 2024 e 2025.
  1. DOS REQUISITOS PARA OS SEGUINTES CARGOS:

3.1- Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

3.2 – Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

3.3- Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.4- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.5- Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

3.6- Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;

3.7- Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 1 ou 2 Edição/2023, com conceito satisfatório, apresentação do certificado ou print das telas comprovando a conclusão do curso;

3.8- Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

 

4- DO PROCESSO SELETIVO

4.1- O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período das 01/07/2025 às 8:00 horas a 04/07/2025 as 17:00 horas, considerando os seguintes momentos:

4.2-. Inscrição para o Processo Seletivo por meio do formulário https://forms.gle/GnCSpZf9gycb33B36

4.3- Da entrevista: Data: 18/07/2025 as 9:00 horas                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

Local:  Diretoria de Ensino Leste 3 – sito a Rua Isabel Urbina: 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP.

­4.4- O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

4.5 – No momento de inscrição, serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação e o tempo de experiência, o professor deverá ser comprovado por meio de declaração com data base para contagem de tempo de 30/06/2024.

4.6 – No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

4.7- Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

 5 – DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:

  1. Análise de perfil profissional;
    2. Avaliação de resultados educacionais;
    3. Entrevista.

6-   DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO

6.1- Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista oral e escrita, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

6.2. O servidor será convocado para entrevista, visando a avaliação técnica e de competências do candidato, às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

6.3- Serão considerados a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

6.4- A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

6.5- O candidato que durante o certame não participar das etapas previstas ou abandoná-lo durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

 7- DA DESIGNAÇÃO

  7.1- A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:
I – A compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
II – O atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
III – A conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
IV – A atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
V – A disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.

7.2- Previamente à designação, do integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:
I – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – Anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
V – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada, caso houver;

7.3- Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.

7.4- Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.

7.5- Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.

7.6- Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição ou cargo vago) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

7.7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

a- Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

b- Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 8- DOS RESULTADOS:

8.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste3.educacao.sp.gov.br

8.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino.

8.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

9.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

9.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

9.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

9.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.