EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PEI 2025 – VICE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL (CGPG) PARA ATUAÇÃO EM 2025

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PEI 2025 – VICE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL (CGPG) PARA ATUAÇÃO EM 2025

A Coordenadora Geral de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 3 no uso de suas atribuições legais convoca os candidatos INSCRITOS CONFORME O EDITAL para realização da etapa entrevista PRESENCIAL na Unidade Regional de Ensino Leste 3 no dia 05/11/2025 às 14 horas.

 

CANDIDATO CPF Assinatura
Rosângela Numes Amorim 252
Diana Lucena de Queiroz 329
Júlio César Rodrigues 296.
Leandra Fausto Narciso 222 Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital 
Daniela de Fatima Pereira 326 Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital 
Wilson Bezerra de Souza 051
Marcos Vinicius Cordeiro Barbosa 420. Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital 
Weverton Lima Nimeth de Moraes 340
Daniela Regina Pinto Elorza 166
Valdinei Lemos de Carvalho 039
Laura de Araujo Rodriguez 317.
Carlos Alexandre Euzébio dos Santos 291
Aline Alves de Barros 374
Marcos Vinicius Almeida de Oliveira 339
Marcelo Sousa Gaspar 112.
Flavio Pereira Cavalcante 113 Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital 

E.E.MARIUMA BUAZAR MAUAD – EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA 

ESCOLA: E.E.MARIUMA BUAZAR MAUAD

VAGA PARA: COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA 

EDITAL: CLIQUE AQUI

PERÍODO: de 31/10/2025 até 04/11/2025

EDITAL PARA VICE – DIRETOR ESCOLAR – E.E. LUIZ ROSANOVA

EDITAL PARA VICE – DIRETOR ESCOLAR – E.E. LUIZ ROSANOVA

EDITAL: CLIQUE AQUI

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: de 03/11/2025 até 05/11/2025

 

 

E.E. COHAB CARRÃOZINHO – EDITAL ENSINO COLABORATIVO

ESCOLA: E.E. COHAB CARRÃOZINHO

VAGA PARA: ENSINO COLABORATIVO

EDITAL: CLIQUE AQUI

PERÍODO: de 23/10/2025 à 31/10/2025

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PEI 2025 – VICE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL ( CGPG) PARA ATUAÇÃO EM 2025

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025

VICE  DIRETOR ESCOLAR  E  COORDENADOR GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL        ( CGPG)   PARA ATUAÇÃO EM 2025

 

 A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais,   torna público a abertura de inscrições para o Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral da Unidade Regional de Ensino  Leste 3, das funções de Vice Diretor  e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10- 2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

 I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1- A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral na Unidade Regional de Ensino Leste 3, no ano letivo de 2025, nas funções acima descritas.

2- As publicações referentes ao presente credenciamento deverão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/).

3- Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4- Ao efetivar a inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará no exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.     

    4.1- Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral o Vice-Diretor Escolar  , o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

5- Fica impedido de participar do processo de credenciamento emergencial, o integrante do Quadro do Magistério que:

   5.1-  Docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02/2024 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença paternidade, licença- maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Júri e falta doação de sangue.

   5.2- Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

   5.3- Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:

           5.3.1- A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

           5.3.2- Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

           5.3.3- Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;

           5.3.4- No interesse da administração

6- As condições previstas no item 5 deste, implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

7- A entrevista é obrigatória aos profissionais que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral em 2025.

8- Os candidatos deferidos na inscrição serão convocados para realização de entrevista presencial.

 

 II – DOS REQUISITOS:

1- Poderão participar do presente Processo de Credenciamento Emergencial:

  • – Docentes titulares de cargo; devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas ano 2025.
  • – Docentes não efetivos (P, N, F); devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas ano 2025.

1.3- Para participar do Processo de Credenciamento Emergencial, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

            1.3.1- Portador de Licenciatura Plena;

            1.3.2- Portador de Diploma de nível superior;

2– Para atuar como Vice-Diretor Escolar:

   2.1- Ser docente titular de cargo (cat. A) ou não efetivo (cat. F);

   2.2- Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;

   2.3- Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

            2.3.1– Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;

            2.3.2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

            2.3.3- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

   2.4- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

3- Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:

   3.1- Ser docente titular de cargo (cat. A) ou não efetivo (cat. F);

   3.2- Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente, em pedagogia;

   3.3- Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de

4- O docente readaptado poderá atuar nas funções de Vice-Diretor Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

III – DA INSCRIÇÃO:

  • A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

 

2- O período de inscrição ocorrerá do dia 24/10/2025  ao dia 30/10/2025 até as 12 horas, via formulário online, disponibilizado no link abaixo:

 

https://forms.gle/uuXwNTV6N4LKZDWV7

  

3- Para inscrição, o candidato deverá:

 

   3.1- Indicar o cargo/função que será considerada para fins de inscrição, classificação e designação (DI).

 

4- O candidato deverá autodeclarar na inscrição, que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da designação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

 

5- O candidato ao se inscrever, deverá inserir:

   5.1- O comprovante de inscrição da SED no Processo de Atribuição Classes/Aulas 2025 (documento obrigatório a todos os inscritos);

   5.2- Declaração emitida e assinada pelo superior imediato do profissional em 2024, quanto ao atendimento de no mínimo “frequência – igual ou superior a 90% na data-base: de 15/02/2024 a 31/08/2024 (documento obrigatório aos candidatos que atendam essa condicionalidade);

   5.3- Diploma de formação (frente e verso);

   5.4 – Histórico escolar;

   5.5 – Documento de Identificação atualizado (RG);

   Todos os documentos solicitados neste edital devem estar legíveis;

   A não inserção de documentação obrigatória pelo candidato, conforme contido nesse Edital implicará no automático indeferimento da inscrição.

Não serão aceitos documentos obrigatórios encaminhados fora do prazo da inscrição.

 

  IV- DA ETAPA DE ENTREVISTA

  • Somente será realizada entrevista com os candidatos devidamente inscritos.
  • Os candidatos inscritos deverão realizar entrevista presencialmente na Unidade Regional de Ensino Leste 3, sito a Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP, na seguinte conformidade:

 

Data: 05/11/2025

Horário: 14:00 horas

 

 Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, serão excluídos do processo, nesta etapa.

V – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO:

1- Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos, nas diferentes etapas, do processo.

VI-  DO RESULTADO:

1- O resultado final, do processo de credenciamento emergencial não assegura ao candidato o direito à designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas.

 VII- DA DESIGNAÇÃO:

1- Os candidatos credenciados/aprovados em entrevista serão convocados pelos diretores de escola, mediante publicação de editais no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3.

2- O integrante do Quadro do Magistério não será designado, caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função.

3- Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

   3.1- Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 970, de 12-04- 2012;

   3.2- Declaração de parentesco prevista no Decreto 376, de 26-05-2009;

   3.3- Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

   3.4- Declaração de horário para fins de acumulação remunerada;

   3.5- Demais documentos para concretizar a designação.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

1- É de responsabilidade do candidato:

   1.1- Acompanhar, por meio do site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/), as publicações correspondentes a este Processo.

   1.2- A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado, prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

   2.1- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Regional de Ensino Leste 3, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

 

Edital de Atribuição de Carga Horária do Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação –PROATI – URE Leste 3 – OUTUBRO / 2025

Edital de Atribuição de Carga Horária do Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação 
PROATI – URE Leste 3 – OUTUBRO / 2025

 

A Coordenadora Geral da URE Leste 3, torna público, nos termos da Resolução SEDUC 35/2025, o Edital de Convocação para Sessão de Atribuição para atuação como PROATI.

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2025 – AULA/CLASSE- DOCENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2025 – AULA/CLASSE- DOCENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y
A Coordenadora Geral de Ensino  da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos devidamente inscritos/credenciados, para sessão de  ALOCAÇÃO de vagas das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, da Diretoria Regional de Ensino Leste 3, de acordo com a Lei complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Lei 1093/2009, Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 e Portaria nº 42 de 19/12/2024.
 Atenção: Os profissionais cessados pela Avaliação de Desempenho ou cessados durante o ano letivo de 2024 e 2025 por faltas, a pedidos, ou seja, por qualquer motivo, NÃO PARTICIPARÃO DA ALOCAÇÃO, tanto na Diretoria de Ensino Leste 3, em cumprimento do Decreto nº 66.799 de 31/05/2022.
– Lembrando que “docentes não licenciados” devem cumprir com as disposições da Indicação CEE/SP nº213/2021.
1 – Por esse edital, torna público o cronograma para a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.
2 – Os docentes serão selecionados pelos Diretores de Escola/Diretor Escolar,  das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, conforme legislação vigente.   
3- Documentos: O docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
3.1 – RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025 – com credenciamento para o Programa Ensino Integral Leste 3.
4 – Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, deverão comparecer todos os candidatos devidamente credenciados, independente da situação funcional, e os docentes excedentes pós redimensionamento de classes, em conformidade com as Resoluções SEDUC 93/2024 e 77/2024.
5- LOCAL: Diretoria de Ensino Leste 3 – presencialmente, sito a Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP
Das Vagas:
E demais vagas que surgirem no decorrer do processo.
Data: 21/10/2025
Horário: 08:00 horas
ESCOLA
 VAGAS
EE ANISIO TEIXEIRA
01 Vaga – classe – Substituição Licença Gestante
EE JARDIM IGUATEMI
01 Vaga – Ciências –
EE JUAN CARLOS ONETTI
01 Vaga – Educação Física
EE GUERRA JUNQUEIRO
01 Vaga – Geografia com História

E.E. SILVANA EVANGELISTA – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

ESCOLA: E.E. SILVANA EVANGELISTA

VAGA PARA: COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA 

EDITAL: CLIQUE AQUI

PERÍODO: de 13/10/2025 à 14/10/2025

 

 

Lista dos convocados para a ENTREVISTA em 09/10/2025

Lista dos convocados para a ENTREVISTA em 09 de Outubro de 2025

 

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Clique aqui para visualizar a lista de candidatos aptos e candidatos indeferidos

EDITAL – CADASTRO EMERGENCIAL – 2025 – DE 07/10 a 21/10/2025

EDITAL – CADASTRO EMERGENCIAL – 2025 –  RETIFICADO

DE 07/10 a 21/10/2025

APENAS PARA CANDIDATOS QUE NÃO POSSUEM INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO VUNESP – 2025

 

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RETIFICADO EM 17/10/2025 ÁS 18:00