EDITAL 05/2025 – SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL

EDITAL 05/2025 – SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 3, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a serem preenchidas mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas, serão realizados em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – AS VAGAS
Serão oferecidas 02 (duas) vagas de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, cargos vagos e as demais que surgirem durante a vigência deste edital.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;
2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2.1.2.3.2. direção de unidade escolar;
2.1.2.3.3. supervisão de ensino ou educacional;
2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL -Diretor/Supervisor, com conceito satisfatório (apresentar comprovante no momento da inscrição).

III – DAS ETAPAS
3.1. Etapa 1 – Inscrição
3.1.1 O período de inscrições ocorrerá a partir das 12h do dia 28/07/2025 às 12h do dia 30/07/2025.
O candidato (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, por meio de inscrição link  https://forms.gle/P2NFca98GJw2GoDR8
3.2.2. Os requisitos de experiência e de formação serão apurados, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação e documentos enviados pelo interessado, no momento da inscrição.
3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2. Etapa 2 – Diretoria de Ensino
3.3.1. Os candidatos as vagas serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor inscrito deverá comparecer à entrevista, visando à avaliação técnica e de competência, do candidato às especificidades da vaga concorrida, no dia 31/07/2025 às 10h.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato que não participar dessa Etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato por vaga, com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.3.6. Os candidatos já habilitados nos processos seletivos para vagas anteriores de Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional no ano de 2025, não precisarão passar por nova entrevista, devendo apenas inscrever-se caso haja interesse nas novas vagas.
3.3. Etapa 3 – Secretaria de Educação
3.3.1. A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.

IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino, https:// deleste3.educacao.sp.gov.br/

V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará em sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 

Edital 04/2025 – Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional

Edital 04/2025 – Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a relação de candidatos habilitados, habilitados em processo anterior e candidatos inscritos que não concluíram os processos seletivos 04/2025, para as vagas de Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional, a serem preenchidas mediante designação, nesta regional, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25/07/2023     

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos na legislação vigente e as condições previstas nos editais publicados.

 

Candidatos habilitados no processo seletivo 04/2025:

 

Nome do candidato  RG
Não houve candidatos habilitados no edital 04/2025  

 

Candidatos habilitados em processo anterior:

 

Nome do candidato RG
José Paulo Gomes Saraiva 18…

 Candidatos inscritos que não participaram de todo o processo seletivo 04/2025

Ana  Paula Vieira Costa 41…
Fabiana Vieira de Sousa   33…
Cristiano dos Santos Souza   29…
Rosana Aparecida Rodrigues de Oliveira   19…
Jusleide Araújo Freitas   30…
Luiz Ricardo Gonçalves Rabello   34…

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2025 – AULA/ DOCENTES EXCEDENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y.

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2025 – AULA/ DOCENTES EXCEDENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos devidamente inscritos/credenciados, para sessão de ALOCAÇÃO de vagas das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, da Diretoria Regional de Ensino Leste 3, de acordo com a Lei complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Lei 1093/2009, Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 e Portaria nº 42 de 19/12/2024.

1 – Por esse edital, torna público o cronograma para a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.
2 – Os docentes excedentes, foram selecionados pelos Diretores de Escola/Diretor Escolar, das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, conforme legislação vigente.
3- Documentos: O docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
3.1 – RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025 – Programa Ensino Integral.
4 – Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, deverão comparecer todos os candidatos excedentes, devidamente credenciados selecionados pelos diretores de escola/Diretor Escolar, independente da situação funcional, em conformidade com as Resoluções SEDUC 93/2024 e 77/2024.
5- LOCAL: Diretoria de Ensino Leste 3 – presencialmente
Sito a Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP
Data: 24/07/2025
Horário: 7:30 horas

6- Das vagas:
Unidade Escolar: EE Paulo Sarasate
01 vaga da disciplina de ciências: Docente selecionada Angela Fabiola Takamori Panichi – CPF: 308…
01 vaga da disciplina de Língua Portuguesa/Inglês: docente selecionado Gildo Monteiro da Silva – CPF: 164…
01 vaga da disciplina de História com Geografia: docente selecionado Tamires Sousa Pereira – CPF: 406…

RESULTADO PROCESSO SELETIVO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR – EDITAL 07/2025

RESULTADO PROCESSO SELETIVO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR – EDITAL 07/2025

 

A Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições legais torna-se público através da Comissão de Supervisores do Programa de Ensino Integral da Diretoria Região Leste 3, os Candidatos Deferidos após entrevista do dia 18/07/2025. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos na legislação vigente e as condições previstas nos editais publicados.

Candidatos habilitados no processo seletivo 07/2025:

Deferidos

Candidato CPF
Priscila de Paula Marques 365.***.***-**
Karen Karoline da Silva Santos 293.***.***-**
Cintia Lima Bezerra 230.***.***-**
Neline Franco de Araujo 359.***.***-**
Valdinei Lemos de Carvalho 039.***.***-**
Fabiana de Azevedo Pinto 300.***.***-**
Ana Paula Vieira Costa 331.***.***-**

 

Comissão PEI LT3

EDITAL PARA VICE – DIRETOR DE ESCOLAR – E.E. FADLO HAIDAR

EDITAL PARA VICE – DIRETOR DE ESCOLAR – E.E. FADLO HAIDAR

EDITAL: CLIQUE AQUI

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: de 22/07/2025 até 23/07/2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE

 

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar 2024/2025

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região LESTE 3, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2024, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário e presencial, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

 

I – INSTRUÇÕES GERAIS

  1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
  2. A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 23/07/2024.
  3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
  4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
  5. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
  6. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado

6.1. Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

  1. O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1. Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2. Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3. O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

  1. Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
  2. Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
  3. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  4. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  5. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  6. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  7. e) ter boa conduta.
  8. O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
  9. A Contratação dos AOEs se dará com o exercício presencial do AOE contratado para o desenvolvimento das diversas atividades no âmbito escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Auditório da Diretoria de Ensino – Região LESTE 3

ENDEREÇO: RUA ISABEL URBINA, 200 – CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO

DATA: 23/07/2025

HORÁRIO: 8H30

VAGAS DISPONÍVEIS: 10 (dez) vagas

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO RG
651 Maria Eduarda Santos da Silva 63*******
652 Michele Borges Cristofoleti 45*******
653 Nataly de Oliveira Essien 46*******
654 Neli Rodrigues de Jesus  30*******
655 Norberto Lacerda Campos 44*******
656 Núbia Da Silva Souza 21*******
657 Odair Fonseca Bertola 66*******
658 Osmar Antonio da Silva 30*******
659 Patricia Komorek Cipriano Fernandes 22*******
660 Priscila Luz de Assis 30*******
661 Raquel dos Santos 42*******
662 Rita Cristiana Cabral 59*******
663 Rodrigo Nantes Araújo 43*******
664 Roselene Aparecida Borro Felipe 24*******
665 Roseli Pereira de Souza 16*******
666 Samuel Santos da Silva 55*******
667 Sonia Lima de Oliveira 18*******
668 Tatiane Rodrigues Rocha      34*******
669 Valéria Aparecida da Silva 25*******
670 Viviane Souza dos Santos 44*******
671 Agata Ramos Tomaz de Aquino 59*******
672 Alessandra de Jesus Bezerra de Carvalho 49*******
673 Andreza Laurindo dos Santos Vieira 49*******
674 Carla Regina dos Santos 44*******
675 Caroline Pereira de Queiros Costa 41*******
676 Cintia Daniela dos Santos Ferreira 30*******
677 Claudio Adriano Oliveira dos Santos 67*******
678 Cristiane Balduino Cotrim 42*******
679 Cristina Cardoso dos Santos Barbosa 44*******

 

 

EDITAL 04/2025 – SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL

EDITAL 04/2025 – SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL
A Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 3, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a serem preenchidas mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas serão realizados em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – AS VAGAS
Serão oferecidas 02 (duas) vagas de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, cargos vagos e as demais que surgirem durante a vigência deste edital.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;
2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2.1.2.3.2. direção de unidade escolar;
2.1.2.3.3. supervisão de ensino ou educacional;
2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL -Diretor/Supervisor, com conceito satisfatório (apresentar comprovante no momento da inscrição).

III – DAS ETAPAS
3.1. Etapa 1 – Inscrição
3.1.1 O período de inscrições ocorrerá à partir das 14h do dia 15/07/2025 às 16h do dia 17/07/2025.
O candidato (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, por meio de inscrição link, https://forms.gle/UzDdFmkHgduKwFvM6
3.2.2. Os requisitos de experiência e de formação serão apurados, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação e documentos enviados pelo interessado, no momento da inscrição.
3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2. Etapa 2 – Diretoria de Ensino
3.3.1. Os candidatos as vagas serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor inscrito deverá comparecer à entrevista, visando à avaliação técnica e de competência, do candidato às especificidades da vaga concorrida, no dia 18/06/2025 às 14h.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato que não participar dessa Etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato por vaga, com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.3.6. Os candidatos já habilitados nos processos seletivos para vagas anteriores de Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional no ano de 2025, não precisarão passar por nova entrevista, devendo apenas inscrever-se caso haja interesse nas novas vagas.
3.3. Etapa 3 – Secretaria de Educação
3.3.1. A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.

IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino, https:// deleste3.educacao.sp.gov.br/

V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará em sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI 

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA

 

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI  DA UNIDADE ESCOLAR EE Fernando Pessoa e EE Rocca Dordall

 O Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos abaixo relacionados para realização de entrevista PRESENCIAL na Diretoria de Ensino Leste 3 no dia 18/07/2025 as 9 horas.

 Demais candidatos devidamente inscritos e deferidos no ano de 2025 não precisaram passar por nova entrevista.

CANDIDATO CPF
Neline Franco De Araujo 359.***.***-**
Valdinei Lemos De Carvalho 039.***.***-**
Geraldo Pereira Da Silva 126.***.***-**
Marilene Araujo De Medeiros Deboni 128.***.***-**
Waldemberg De Oliveira Lima 295.***.***-**
Carla Ribeiro De Oliveira 322.***.***-**
Fabiana De Azevedo Pinto 300.***.***-**
Alexandre De Paula Da Cunha 193.***.***-**
Regiane De Lima Santos 328.***.***-**
Ana Paula Vieira Costa 331.***.***-**
Rogério Da Costa De Sousa 163.***.***-**
Priscila De Paula Marques 365.***.***-**
Adriana Aparecida Da Fonseca 155.***.***-**
Karen Karoline Da Silva Santos 293.***.***-**
Wagner Luiz Barbosa Fernandes 106.***.***-**
Daniele Noad Simão De Oliveira 310.***.***-**
Cintia Lima Bezerra 230.***.***-**

 

 

Edital 08/2025 – Diretor de Escola/Diretor Escolar  Entrevista 08/07/25

Edital 08/2025 – Diretor de Escola/Diretor Escolar  Entrevista 08/07/25

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a relação de candidatos habilitados, habilitados em processo anterior e candidatos inscritos que não concluíram os processos seletivos 08/2025, para a vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, nesta regional, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25/07/2023      .

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos na legislação vigente e as condições previstas nos editais publicados.

Candidatos habilitados no processo seletivo 08/2025:

Nome do candidato  RG
André Marcio da Silva Pereira 27…
Maria de Lurdes Zampieri 16…
Regiane de Lima Santos 34…
Valdinei Lemos de Carvalho 16…

 

Candidatos habilitados em processo anterior:

Nome do candidato RG
Alexandre de Paula da Cunha 28…
Caroline Deyse Rocha Ferreira 41…
Marilene Araújo de Medeiros Deboni 21…
Mônica dos Santos Damasceno 18…
Luciano Pereira Dias 46…
Oldair Rodrigues Gomes 21…
Willian de Souza Costa Tome 42…
Wilson Bezerra de Sousa 16…

 Candidatos inscritos que não participaram de todo o processo seletivo 08/2025:

Mônica da Silva Pagliuca 17…
Sarah dos Santos 21…
Wilner Pereira Santos 29…

 

RESULTADO DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL DE VICE DIRETOR E CGPG – EDITAL 07/2025

RESULTADO DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL DE VICE DIRETOR E CGPG – EDITAL 07/2025

 

 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público o resultado do Processo de Credenciamento Emergencial de Vice Diretor e CGPG para atuação em 2025, a ser preenchida mediante designação, nesta regional. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos na legislação vigente e as condições previstas nos editais publicados.

 

Candidatos habilitados no processo seletivo 07/2025:

 

Deferidos

Candidato CPF
Lilian da Silva Damasceno 181***.***-**
Caio Henrique  Gonçalves 433.***.***-**
Daiane Valéria Silva 203.***.***-**
Fabiana de Azevedo Pinto 300.***.***-**
Karina Fonseca Santos 334.***.***-**
Cleonice Cavalcante 193.***.***-**
Loraine Elizabeth Martins Ferreira 387.***.***-**
Denilson Maciel da Silva 129.***.***-**
Oldair Rodrigues Gomes 186.***.***-**
Edson dos Santos 114.***.***-**
Juliana Maia Mauro 330.***.***-**
Cassia Santos 186.***.***-**
Elder de Souza Oliveira 367.***.***-**

 

Ausentes

Candidato CPF
Patricia França de Lima 294.***.***-**
Elder de Souza Oliveira 367.***.***-**
Daniele Noad Simão de Oliveira 310.***.***-**
Gisele Souza Gomes 332.***.***-**
Rodrigo Cesar Alves Ferreira 321.***.***-**
Roseli de Fátima Costa de Oliveira 137.***.***-**
Rosana dos Santos 276.***.***-**
Monica dos Santos Damasceno 155.***.***-**
Dayane Beatriz dos Santos Lima Guedes 303.***.***-**
Leonardo do Nascimento Morão 432.***.***-**
Catherine Gregnanin 146.***.***-**

 

Retificado em 11/07/2025 as 15:12h