EDITAL 08/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR

EDITAL 08/2025 PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 3, torna pública a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar a serem preenchidas mediante designação nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – AS VAGAS

Serão oferecidas 02 (duas) vagas para o cargo de Diretor Escolar/Diretor de Escola na seguinte unidade escolar:

EE Brenno Rossi – cargo vago de Diretor Escolar;

EE Maria de Lourdes A. A. Pacheco – cargo vago de Diretor Escolar;

E outras que venham a surgir no período deste edital.

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria de Estado da Educação;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997; ou

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares, se aplicável;

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1ª e 2ª Edição.

 

III – DAS ETAPAS

3.1 – Etapa 1 – Inscrição – Período de 02/07/2025 a  04/07/2025 até as 16h.

­3.2. O Diretor de Escola / Diretor Escolar e/ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, no site https://deleste3.educacao.sp.gov.br através do link: https://forms.gle/wsRon5He8LHVMyKn8

3.2.1. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.2. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino 

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor inscrito deverá comparecer à entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, no dia 08/07/2025 às 9h

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato aprovado para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação – (Período a agendar)

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista.  

3.4.2. Será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste3.educacao.sp.gov.br/

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados, oportunamente, para futuras vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola/ Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

EDITAL – PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC

EDITAL

PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Leste 3, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC – 111, de 9-12-2024, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC, conforme segue:

 

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

  1. Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F) sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
  2. Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino;
  3. Ser portador de licenciatura plena.

 

II- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:

 Para a seleção dos Professores serão observados os critérios estabelecidos conjuntamente pela Dirigente Regional, pelos Supervisores de Ensino e pela Coordenadora de Equipe Curricular.

Os critérios a serem observados são:

1 – A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;

2- Assiduidade do candidato no QM;

3- Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, tais como:

  1. Organização/Pró atividade/ Liderança/Comunicação;
  2. Competência e Habilidades para:

      I – Mediar às relações interpessoais;

      II – Promover formação continuada de docentes.

  1. Conhecimento e Compreensão em relação à:

I – Concepção de Formação Continuada;

II – Concepções do Currículo Oficial da SEDUC;

III- Fundamentos e finalidades das Avaliações Externas (SARESP, Prova Paulista e outras);

IV – Princípios, diretrizes e características da Recuperação de Aprendizagem;

V – Programas e Projetos da SEDUC.

4 – O cumprimento do papel do Professor na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

5 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Especialista em Currículo;

6 – A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta;

7 – Conhecimentos básicos de informática: Word/Excel/Powerpoint, entre outros.

 

III – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

Os interessados deverão apresentar proposta de trabalho, na Diretoria de Ensino contendo:

  1. Identificação completa do candidato (nome, RG, endereço, telefone, e-mail, escola sede de controle em 2024);
  2. Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
  3. Proposta de Trabalho com Justificativa, Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver no Núcleo Pedagógico;
  4. Proposta de avaliação e acompanhamento do Plano de Trabalho e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
  5. Anexar Declaração de Tempo de Efetivo Exercício

 

IV- DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

Entrega da Proposta de Trabalho de 02/07/2025 a 18/07/2025 das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas, no Protocolo da Diretoria de Ensino.

 

 V – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A Supervisão de Ensino e Coordenadora do Núcleo Pedagógico avaliarão as propostas e posteriormente poderá ser agendada uma entrevista, desde que as propostas atendam aos itens I, II e III deste Edital, caso contrário o candidato será comunicado, via e-mail, de sua desclassificação. A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamentos feitos pela Supervisão de Ensino e Coordenadora do Núcleo Pedagógico.

A data e o horário serão agendados pela Coordenadora do Núcleo Pedagógico.

 

VI – DA DESIGNAÇÃO:

A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado.

 

VII – OBSERVAÇÕES GERAIS:

Disponibilidade para atender às convocações da SEDUC, em diversos horários e locais do Estado de São Paulo.

 

VIII – DAS VAGAS DISPONÍVEIS:

PEC Qualidade da Aula.

PEC Multiplica.

 

Edital 07/2025 – Diretor de Escola/Diretor Escolar Entrevista 27/06/25

Edital 07/2025 – Diretor de Escola/Diretor Escolar  Entrevista 27/06/25

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a relação de candidatos habilitados, habilitados em processo anterior e candidatos inscritos que não concluíram os processos seletivos 07/2025, para a vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, nesta regional, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25/07/2023      .

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos na legislação vigente e as condições previstas nos editais publicados.

Candidatos habilitados no processo seletivo 07/2025:

 

Nome do candidato  RG
Alexandre de Paula da Cunha 28…
Diane Reis Silva 22…
Eliane Fernandes Pereira 30…
José Luis Beltrame de Oliveira 30…
Jussara Pereira dos Santos Apolinário 20…
Larissa  Juliana Makarewicz 29…
Marcos Rogerio dos Santos 24…
Marta Lourenço Cabral 7…
Maria dos Remédios da Silva  20…
Nádia Ilka dos Santos Silva 23…
Rogerio da Costa de Sousa 25…
Sandra Inácio Malachias 19…
Willian de Souza Costa Tome 42…

 

 

Candidatos habilitados em processo anterior:

 

Nome do candidato RG
Dagmar Maria da Silva 25…
Marilene Araújo de Medeiros Deboni 21…
Mônica dos Santos Damasceno 18…
Luciano Pereira Dias 46…
Michelli Gonçalves dos Santos Barbosa 30…
Oldair Rodrigues Gomes 21…
Wilson Bezerra de Sousa 16…

 

 Candidatos inscritos que não participaram de todo o processo seletivo 07/2025:

 

Edson dos Santos 36…
Ana Paula Vieira Costa 41…
Jadson Luiz Santos 11…
Jefferson Vieira Alves 34…
João Batista da Costa Junior 32…
Jorge Armando da S. Venuto de Almeida 45…
Gilmar Silva Junior 34…
Rosangela Aparecida Irene da Silva 23…

 

RESULTADO PROCESSO SELETIVO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR – EDITAL 06/2025

RESULTADO PROCESSO SELETIVO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR – EDITAL 06/2025

 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público o resultado do Processo Seletivo de Diretor de Escola/Diretor Escolar das escolas EE Fernando Pessoa, EE Paulo Rolim e EE Prof. Zipora Rubinstein, a ser preenchida mediante designação, nesta regional, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25/07/2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos na legislação vigente e as condições previstas nos editais publicados.

Candidatos habilitados no processo seletivo 06/2025:

Deferidos

Candidato CPF
Alessandra Almeida Bertori 184.***.***-**
Ana Paula Vieira Costa 331.***.***-**
Cíntia Lima Bezerra 230.***.***-**
André Manoel 306.***.***-**
Gisele Gonçalves Callado 353.***.***-**

 

Indeferidos

Candidato CPF
Natália Mariana Ferreira Rosa Cruz 332.***.***-**
Simoni Natália Diniz Vidal 336.***.***-**
Waldermberg de Oliveira Lima 295.***.***-**
Carla Ribeiro de Oliveira 322.***.***-**
Mário Serri Neto 326.***.***-**
José Luis Beltrame de Oliveira 287.***.***-**
Paula Aparecida B. de O. Nascimento 303.***.***-**
Rogério da Costa de Sousa 163.***.***-**
Edson dos Santos 602.***.***-**

 

Ausentes

Candidato CPF
Ana lúcia Nunes Urtado Silva 141.***.***-**
Priscila de Paula Marques 365.***.***-**
Fernanda Zanon 301.***.***-**
Nadia Ilka dos Santos Silva 181.***.***-**
Regiane de Lima Santos 328.***.***-**
Luciano Pereira Dias 354.***.***-**

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a abertura de inscrição para o processo seletivo para designação de Diretor de Escolar ou Diretor Escolar, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de 15-9-2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

1 – DAS VAGAS

Serão oferecidas vagas para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar designado nas seguintes unidades escolares:

EE Rocca Dordall – PEI – Diretor Escolar – Turno Único.

EE Fernando Pessoa – PEI – Diretor Escolar – Dois turnos de 7 horas.

E demais vagas que surgirem ao longo do processo

 

2- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:
    I – Diretores de Escola ou Diretores Escolares;
    II – Professores de Ensino Fundamental e Médio;
    III – Professores Educação Básica I;
    IV – Professores Educação Básica II; e
    V- Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.
  • Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;
  • Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que tenham tido cessação de designação no Programa Ensino Integral no ano de 2024 e 2025.
  1. DOS REQUISITOS PARA OS SEGUINTES CARGOS:

3.1- Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

3.2 – Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

3.3- Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.4- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.5- Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

3.6- Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;

3.7- Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 1 ou 2 Edição/2023, com conceito satisfatório, apresentação do certificado ou print das telas comprovando a conclusão do curso;

3.8- Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

 

4- DO PROCESSO SELETIVO

4.1- O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período das 01/07/2025 às 8:00 horas a 04/07/2025 as 17:00 horas, considerando os seguintes momentos:

4.2-. Inscrição para o Processo Seletivo por meio do formulário https://forms.gle/GnCSpZf9gycb33B36

4.3- Da entrevista: Data: 18/07/2025 as 9:00 horas                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

Local:  Diretoria de Ensino Leste 3 – sito a Rua Isabel Urbina: 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP.

­4.4- O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

4.5 – No momento de inscrição, serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação e o tempo de experiência, o professor deverá ser comprovado por meio de declaração com data base para contagem de tempo de 30/06/2024.

4.6 – No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

4.7- Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

 5 – DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:

  1. Análise de perfil profissional;
    2. Avaliação de resultados educacionais;
    3. Entrevista.

6-   DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO

6.1- Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista oral e escrita, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

6.2. O servidor será convocado para entrevista, visando a avaliação técnica e de competências do candidato, às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

6.3- Serão considerados a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

6.4- A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

6.5- O candidato que durante o certame não participar das etapas previstas ou abandoná-lo durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

 7- DA DESIGNAÇÃO

  7.1- A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:
I – A compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
II – O atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
III – A conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
IV – A atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
V – A disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.

7.2- Previamente à designação, do integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:
I – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – Anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
V – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada, caso houver;

7.3- Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.

7.4- Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.

7.5- Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.

7.6- Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição ou cargo vago) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

7.7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

a- Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

b- Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 8- DOS RESULTADOS:

8.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste3.educacao.sp.gov.br

8.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino.

8.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

9.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

9.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

9.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

9.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA – EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – VICE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL – PARA ATUAÇÃO EM 2025

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – VICE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL  – PARA ATUAÇÃO EM 2025

 

A Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições legais convoca os candidatos INSCRITOS CONFORME O EDITAL para realização  da etapa  entrevista PRESENCIAL na Diretoria de Ensino Leste 3 no dia 01/07/2025 as 9 horas.

 

Candidatos com o status de indeferimento por favor não comparecer a entrevista.

CANDIDATO CPF Situação
Lilian Da Silva Damasceno (VICE DIREÇÃO/CGP) 181.***.***-**  
Caio Henrique Gonçalves 433.***.***-**  
Edmar Da Silva Moreira 388.***.***-**  
Rita Santina De Oliveira 134.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Daiane Valéria Silva 203.***.***-**  
Patricia França De Lima 294.***.***-**  
José Carlos Caetano 153.***.***-**  
Wesley De Souza Freitas 359.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Danyllo Elcio Rocha Leite 027.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Elder De Souza Oliveira 367.***.***-**  
Samanta Maria Cristina Dias Soler 355.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Fabiana De Azevedo Pinto 300.***.***-**  
Maria Da Conceição Leandro 014.***.***-**  
Edvanio Rodrigues Dos Santos 958.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Karina Fonseca Santos 334.***.***-**  
Rita De Cassia De Araújo Santos 279.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Igor Gabriel De Castro Silva 141.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Gabriele Cristina Da Cunha Rocha 529.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Cleonice Cavalcante 193.***.***-**  
Loraine Elizabeth Martins Ferreira 387.***.***-**  
Maria Ianeze Dias Do Nascimento 308.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Sergio Miguel Dos Anjos Neto 143.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Daniele Noad Simão De Oliveira 310.***.***-**  
Gisele Souza Gomes 332.***.***-**  
Carlos Eduardo Pascott Zangeacomo 307.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Denilson Maciel Da Silva 129.***.***-**  
Maria Juciene Monteiro 339.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Oldair Rodrigues Gomes 186.***.***-**  
Rodrigo Cesar Alves Pereira 321.***.***-**  
Rita De Cassia Ferreira Da Silva 111.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Roseli De Fátima Costa De Oliveira 137.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Olga Canotilho Souza Leal 127.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Alessandra Maria Constantino 297..***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Isabela Cristina Paiva Esteves 373.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Tatiane De Oliveira Castanheira Del Ferro 323.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Bianca Pinheiro Da Costa 475.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Rosana Dos Santos 276.***.***-**  
Amanda Brito Leandro 385..***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Suelen Batista 364..***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Viviane Silva Dos Santos 467.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Monica Dos Santos Damasceno 155.***.***-**  
Dayane Beatriz Dos Santos Lima Guedes 303.***.***-**  
Marcela De Oiveira 333.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Jusleide Araujo Freitas 270.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Wellington Santana Da Silva 294.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Silvana Alves De Oliveira 255.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Edson Dos Santos 114.***.***-**  
Adriano Garcia Rodrigues 193.***.***-**  
Karen Karoline Da Silva Santos 293.***.***-**  
Leonardo Do Nascimento Morão 432.***.***-**  
Juliana Maia Mauro 330.***.***-**  
Lais Falcão Machado 432.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Jessica Gomes Araujo 365.***.***-**  
Catherine Gregnanin 146.***.***-**  
Nancy Gomes De Aquino 047.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Juliana Dos Santos Prado 469.***.***-** Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital.
Nadia Leonardi Reis Bezerra 118.***.***-**  
Cassia Santos 186.***.***-**  

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – VICE DIRETOR ESCOLAR E CGPG – PARA ATUAÇÃO EM 2025

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – VICE DIRETOR ESCOLAR E CGPG – PARA ATUAÇÃO EM 2025

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para o Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral da Diretoria de Ensino Região Leste 3, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10- 2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1- A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral na Diretoria de Ensino Região Leste 3, no ano letivo de 2025.
2- As publicações referentes ao presente credenciamento deverão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/).
3- Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
4- Ao efetivar a inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará no exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
4.1- Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor Escolar, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.
5- Fica impedido de participar do processo de credenciamento emergencial, o integrante do Quadro do Magistério que:
5.1- Docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02/2024 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença paternidade, licença- maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Júri e falta doação de sangue.
5.2- Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
5.3- Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:
5.3.1- A pedido do integrante do Quadro do Magistério;
5.3.2- Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
5.3.3- Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;
5.3.4- No interesse da administração
6- As condições previstas no item 5 deste, implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.
7- A entrevista é obrigatória aos profissionais que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral em 2025.
8- Os candidatos deferidos na inscrição serão convocados para realização de entrevista presencial.

II – DOS REQUISITOS:
1- Poderão participar do presente Processo de Credenciamento Emergencial:
1.1 – Docentes titulares de cargo; devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas ano 2025.
1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F); devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas ano 2025.
1.3- Para participar do Processo de Credenciamento Emergencial, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:
1.3.1- Portador de Licenciatura Plena;
1.3.2- Portador de Diploma de nível superior;
2- Para atuar como Vice-Diretor Escolar:
2.1- Ser docente titular de cargo (cat. A) ou não efetivo (cat. F);
2.2- Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;
2.3- Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
2.3.1– Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
2.3.2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
2.3.3- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
2.4- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.
3- Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:
3.1- Ser docente titular de cargo (cat. A) ou não efetivo (cat. F);
3.2- Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente, em pedagogia;
3.3- Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de
4- O docente readaptado poderá atuar nas funções de Vice-Diretor Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.
III – DA INSCRIÇÃO:
1- A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.
2- O período de inscrição ocorrerá, dia 25/06/2025 as 12 horas até o dia 27/06/2025 as 17 horas, via formulário online, disponibilizado no link abaixo:
https://forms.gle/XkzoLJSkyCa9MEVn8
3- Para inscrição, o candidato deverá:
3.1- Indicar o cargo/função que será considerada para fins de inscrição, classificação e designação (DI).
4- O candidato deverá autodeclarar na inscrição, que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da designação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.
5- O candidato ao se inscrever, deverá inserir:
5.1- O comprovante de inscrição da SED no Processo de Atribuição Classes/Aulas 2025 (documento obrigatório a todos os inscritos);
5.2- Declaração emitida e assinada pelo superior imediato do profissional em 2024, quanto ao atendimento de no mínimo “frequência – igual ou superior a 90% na data-base: de 15/02/2024 a 31/08/2024 (documento obrigatório aos candidatos que atendam essa condicionalidade);
5.3- Diploma de formação (frente e verso);
5.4 – Histórico escolar;
5.5 – Documento de Identificação atualizado (RG);
5.6 – Todos os documentos solicitados neste edital devem estar legíveis;
5.7 – A não inserção de documentação obrigatória pelo candidato, conforme contido nesse Edital implicará no automático indeferimento da inscrição.
6- Não serão aceitos documentos obrigatórios encaminhados fora do prazo da inscrição.

IV- DA ETAPA DE ENTREVISTA
1- Somente será realizada entrevista com os candidatos inscritos e devidamente habilitados/qualificados nas disciplinas objeto de inscrição.
2- Os candidatos devidamente inscritos deverão realizar entrevista presencialmente na Diretoria de Ensino Leste 3, sito a Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP, na seguinte conformidade:
Data: 01/07/2025
Horário: 9:00 horas
3 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, serão excluídos do processo, nesta etapa.
V – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO:
1- Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos, nas diferentes etapas, do processo.

VI- DO RESULTADO:
1- O resultado final, do processo de credenciamento emergencial não assegura ao candidato o direito à designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas.

VII- DA DESIGNAÇÃO:
1- Os candidatos credenciados/aprovados em entrevista serão convocados pelos diretores de escola, mediante publicação no site da Diretoria de Ensino Região Leste 3, indicando em edital quanto o dia, horário, local da sessão e as respectivas condicionalidades.
2- O integrante do Quadro do Magistério não será designado, caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.
3- Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
3.1- Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 970, de 12-04- 2012;
3.2- Declaração de parentesco prevista no Decreto 376, de 26-05-2009;
3.3- Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
3.4- Declaração de horário para fins de acumulação remunerada;
3.5- Demais documentos para concretizar a designação.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
1- É de responsabilidade do candidato:
1.1- Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino Região Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/), as publicações correspondentes a este Processo.
1.2- A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado, prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino Região Leste 3, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

3° Edital de Atribuição de Carga Horária do Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação – PROATI – DER Leste 3

3° Edital de Atribuição de Carga Horária do Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação – PROATI – DER Leste 3

 

A Dirigente Regional de Ensino, torna público, nos termos da Resolução SEDUC 35/2025, o Edital de Convocação para Sessão de Atribuição para atuação como PROATI.

 

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

Ficam convocados para a Sessão de Atribuição, com fundamento na Resolução – SEDUC 35/2025, para a atuação no Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI nas escolas da rede pública estadual desta Diretoria de Ensino, os candidatos classificados no Processo seletivo simplificado.

 

2 – DA ATRIBUIÇÃO:

A atribuição será realizada on-line, pela Plataforma TEAMS, conforme especificações abaixo:

 

2.1 – Dia

27/06/2025 (terça-feira)

Horário: 14:00

Público-alvo: Docentes Titulares de Cargo; Docentes Remanescentes do Concurso; Docentes PSS VUNESP

 

3 – Das Vagas:

As vagas atenderão o contido na legislação vigente e serão disponibilizadas de acordo com quantitativo de turnos por Unidade Escolar e considerando as vagas ocupadas por Agentes de Organização Escolar.

 

4– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

4.1. A atribuição ocorrerá de forma online, na plataforma TEAMS. A Diretoria de Ensino não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de problemas no provedor de acesso do candidato, falhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica;

 

4.2. É necessário que o equipamento utilizado possua microfone e webcam ativados;

 

4.3. Os candidatos deverão testar o equipamento previamente à atribuição e deverão estar em um ambiente tranquilo e silencioso;

 

4.4. A ordem de atendimento atenderá a classificação do Processo Seletivo do PROATI, publicada no site de Diretoria de Ensino DER Leste 3 e no Anexo I deste Edital;

 

4.5. Os candidatos deverão apresentar na sessão de atribuição o documento de identidade e indicar o horário de trabalho, no caso de já ter aulas atribuídas;

 

4.6. Compete ao candidato a responsabilidade quanto a veracidade das informações prestadas sob pena de desclassificação do certame ainda que verificadas posteriormente;

 

4.7. É vedada a atribuição a 2 (dois) docentes no mesmo turno de funcionamento da Unidade Escolar;

 

4.8. A atribuição aos Agentes de Organização Escolar está prevista somente na Unidade de classificação do candidato;

 

4.9. Na sessão de atribuição, os Agentes de Organização Escolar atendidos deverão declarar a ciência de que seu exercício no Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI e somente ocorrerá após o preenchimento da vaga liberada no módulo escolar, mediante autorização da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, nos termos da legislação vigente;

 

4.10. Na sessão de atribuição, os docentes que já tenham aulas atribuídas e que necessitem declinar de aulas para possibilitar a atuação no Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI, deverão declarar a ciência de que seu exercício somente ocorrerá após a atribuição das aulas a outro docente;

 

4.11. A desistência de aulas atribuídas de que trata o item anterior se dará somente na quantidade necessária para a inclusão da carga horária de PROATI, devendo ser observada a compatibilidade de horários com as aulas que restem atribuídas ao docente atendido no referido projeto;

 

4.12. Finalizada a sessão de atribuição o candidato deverá entrar em contato com a Unidade Escolar do Projeto. Em caso de Unidade diversa do vínculo informar a direção da escola com aulas atribuídas a fim de que sejam iniciados os tramites para declínio de aulas, se necessário, e início como PROATI somente após atendidas as regras estabelecidas na legislação vigente;

 

4.13. Os candidatos indeferidos após a etapa de entrevistas, constantes no Anexo II deste Edital, não participam das sessões de atribuição de PROATI

 

4.14. Não caberá recursos em relação a sessão de atribuição.

 

4.15. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição.

 

ANEXO I – CONVOCADOS

 

Lista de aprovados após entrevista (Candidatos habilitados para atribuição de 27/06/2025)

 

Candidatos Categoria A – Efetivos

NOME PONTUAÇÃO
HENRIQUE DOS SANTOS BUSTAMANTE 0,529
JONES ALMEIDA SANTOS 0,4544
SONIA ALVES BATISTA 0,3998

 

Candidatos Categoria C / Remanescentes do Concurso

NOME PONTUAÇÃO
GISELLE LIMA NERI DE PAULA 0,6033
ANNA CHRISTINA DOS SANTOS SILVA 0,5768
ESTHER EVANGELISTA GOMES PONTES 0,5697
CHEILA DA SILVA 0,4903
ANTONIO JONAS DE SOUZA PINHEIRO 0,4119

 

Candidatos Categoria O / PSS

NOME PONTUAÇÃO
KARLA CRISTINA DOS SANTOS PIMENTA 0,531
ALINE IVANILZA DA ROCHA 0,495
FELIPO DE MOURA 0,4007
MARIA DAS DORES DIAS LIMIRO 0,3208

 

LINK PARA ATRIBUIÇÃO:

 

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWYyOGI1ODktNzBjYi00NGU0LThiNjItMDRjNjJiNDU2ZTVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%2241747277-6e0b-4fab-ab44-2dab25671d7b%22%7d

 

ATUALIZADO EM 27/06/2025 13:00 h

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar 2024/2025

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região LESTE 3, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2024, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário e presencial, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

 

I – INSTRUÇÕES GERAIS

  1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
  2. A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 23/07/2024.
  3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
  4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
  5. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
  6. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado

6.1. Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

  1. O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1. Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2. Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3. O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

  1. Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
  2. Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
  3. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  4. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  5. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  6. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  7. e) ter boa conduta.
  8. O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
  9. A Contratação dos AOEs se dará com o exercício presencial do AOE contratado para o desenvolvimento das diversas atividades no âmbito escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Auditório da Diretoria de Ensino – Região LESTE 3

ENDEREÇO: RUA ISABEL URBINA, 200 – CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO

DATA: 30/06/2025

HORÁRIO: 8H30

VAGAS DISPONÍVEIS: 20 (vinte) vagas

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO RG
551 Paulo Henrique Silva Lourenço 47*******
552 Ribele Cristina de Oliveira Silva 42*******
553 Samantha de Melo Tomaz 44*******
554 Sarah Janaina Bulhões dos Santos 53*******
555 Solange Regina da Costa 26*******
556 Sonia Maria de Souza Lima 17*******
557 Suéllen Costa dos Santos 36*******
558 Thais Freitas Felício 48*******
559 Vanessa Rodrigues conceição 56*******
560 Aildes Antônio da Silva 50*******
561 Aline Rocha dos Santos 48*******
562 Amanda de Oliveira Viana 38*******
563 Ana Beatriz Ribeiro Alves 56*******
564 Antônio Carlos De Oliveira 17*******
565 Antônio Carlos Ferreira 24*******
566 Barbara Regina Lima Soares 38*******
567 Bruna Santos de Santana 30*******
568 Camila de Carvalho Cavalcante 47*******
569 Dandara Regina da Cruz 32*******
570 Eliane Galdino de Paiva 32*******
571 Elna Priscila lima de Souza 43*******
572 Emerson Eizo Endo 22*******
573 Fernanda de Oliveira Teixeira da Costa 41*******
574 Geovana Waideman de Melo 50*******
575 Izolda Frazão da Silva Ribeiro 24*******
576 Jhonaya Vicente da silva 55*******
577 Josiele Almeida Silva 68*******
578 Leticia Almeida Morais 39*******
579 Lilian Basaglia de Aguiar 29*******
580 Marana Aguiar Cardelli Pereira 41*******
581 Márcia Cesar 15*******
582 Márcio Lopes 22*******
583 Marileia da Silva Durão 41*******
584 Mayara Marussi Azevedo Vitor 50*******
585 Michelle Canteli Paixão 33*******
586 Michelle de Queirós Malaquias 32*******
587 Monalisa da Silva Viana 38*******
588 Monica Pereira de Santana 49*******
589 Natália Monteiro da Silva 47*******
590 Natalia Silva Soares 43*******
591 Nathan Passos dos Santos 39*******
592 Paulo Cesar Freitas Penha 49*******
593 Roberta Carla da Silva 29*******
594 Rosane Pereira Muniz 42*******
595 Rosemary Vieira Lima da Silva 19*******
596 Wallas de Souza Silva 38*******
597 Yasmim Pignatari Pereira Dos Santos 56*******
598 Agnês Andres pires de Freitas Barros 36*******
599 Alessandra santos 28*******
600 Ana Carolina Paes Machado 43*******
601 Andreia Costa dos Santos 25*******
602 Antônia Luzia de Jesus 23*******
603 Ariane Bazan Silva 35*******
604 Barbara dos Santos Meireles da Silva 50*******
605 Bruna de Souza Vaz 50*******
606 Cristiane Borges Alves 43*******
607 Daniela ribeiro vieira 38*******
608 Daphiny Isabela Barros da Silva 53*******
609 Dayla Medrades de Araujo 44*******
610 Débora Cristina Mendes Novaes de Aguiar 29*******
611 Denise Trindade Fernandes 52*******
612 Domenica Lourenço dos reis 41*******
613 Jaqueline carvalho dos santos 44*******
614 Laíz Uchôa da luz 63*******
615 Larisse Emiliano Silva 63*******
616 Laudeci Barbosa dos Santos Silva 33*******
617 Luciana Nunes de Sousa Honorio 53*******
618 Luciene Oliveira da Silva 33*******
619 Marcia regina de lima barroso 29*******
620 Marcio Eduardo dos Santos Leocadio 18*******
621 Maria Luiza de Souza dos Santos 18*******
622 Mariana de Meneses Rodrigues Alves 68*******
623 Pamela Ivete Leite 40*******
624 Talita da Silva Delfino 46*******
625 Valéria Aparecida da Silva 25*******
626 Wellington de lima reis 41*******
627 Wendiney Neves de Souza 28*******
628 Adriana Rodrigues Santos 28*******
629 Alessandro Galdino da Silva 41*******
630 Aline costa Pedroza leite 44*******
631 Aline de Araujo Alves pinto 42*******
632 Ana Cíntia Pereira Rosa de Sousa 56*******
633 Ana Marcia marques de lima 37*******
634 Andreia Cristina Teixeira 25*******
635 Bruna Aparecida Rocha da Fonseca 44*******
636 Carine dos Santos 42*******
637 Damaris Kamada Rodrigues da Silva 57*******
638 Eliana Regina Dezordi da Silva 22*******
639 Erika Pereira Felix Moreira 44*******
640 Jéssica Freire Ferreira 49*******
641 Joice da Silva Morgani 41*******
642 Jozandrea Nunes de Andrade Sousa 36*******
643 Julia Miguel Oliveira da Silva 54*******
644 Juliana dos Santos lira 50*******
645 Kauan Roma de Santana 38*******
646 Lorrayne Francisco Leocadio 36*******
647 Lucinete Lopes de Moraes Souza 29*******
648 Márcia Jesus de Carvalho 44*******
649 Maria da Paz Pereira de Brito 25*******
650 Maria Eduarda Ferreira de Oliveira 54*******

 

EDITAL 07/2025 PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR

EDITAL 07/2025 PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 3, torna pública a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar a serem preenchidas mediante designação nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – AS VAGAS

Serão oferecidas 07 (sete) vagas para o cargo de Diretor Escolar/Diretor de Escola na seguinte unidade escolar:

EE Brenno Rossi – cargo vago de Diretor Escolar;

EE Claudia Dutra Viana – cargo em substituição de Diretor Escolar;

EE Cesar Donato  Calabrez – cargo  em substituição de Diretor Escolar;

EE Jardim Wilma Flor – cargo vago de Diretor Escolar;

EE Maria de Lourdes A. A. Pacheco – cargo vago de Diretor Escolar;

EE Oswaldo Gagliardi – cargo vago de Diretor Escolar;

EE Salim Farah Maluf  – cargo em substituição de Diretor Escolar;

 

E outras que venham a surgir no período deste edital.

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria de Estado da Educação;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997; ou

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares, se aplicável;

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1ª e 2ª Edição.

 

III – DAS ETAPAS

 

3.1 – Etapa 1 – Inscrição – Período de 24/06/2025 a  26/06/2025 até as 16h.

­3.2. O Diretor de Escola / Diretor Escolar e/ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, no site https://deleste3.educacao.sp.gov.br através do link,  https://forms.gle/fLJr8QA6HqNQ4TWX6   

3.2.1. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.2. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino 

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor inscrito deverá comparecer à entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, no dia 27/06/2025 às 13h30

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato aprovado para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação – (Período a agendar)

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista.  

3.4.2. Será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste3.educacao.sp.gov.br/

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados, oportunamente, para futuras vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola/ Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.