EDITAL nº 03/2025 – ABERTURA DE INSCRIÇÕES – PROJETO DESAFIOS DO MUNDO REAL
EDITAL: CLIQUE AQUI
PERÍODO: de 26/02/2025 à 27/02/2025
EDITAL nº 03/2025 – ABERTURA DE INSCRIÇÕES – PROJETO DESAFIOS DO MUNDO REAL
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PERÍODO: de 26/02/2025 à 27/02/2025
RESULTADO PROCESSO SELETIVO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR – EDITAL 02/2025
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a relação de candidatos habilitados, habilitados em processo anterior e candidatos inscritos que não concluíram os processos seletivos 03/2025, para a vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE Deputado Geraldino dos Santos, a ser preenchida mediante designação, nesta regional, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25/07/2023 .
O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos na legislação vigente e as condições previstas nos editais publicados.
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PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DESAFIOS DO MUNDO REAL – DER LESTE 3
EDITAL – ABERTURA DE INSCRIÇÕES – PROJETO DESAFIOS DO MUNDO REAL
A Diretoria de Ensino Região Leste 3, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo de docentes para atuação como Professor Facilitador no Projeto Desafios do Mundo Real na rede estadual de ensino, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO SEDUC N° 118, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, por meio de prova prática e entrevista presencial, a ser realizado na Diretoria de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação do Projeto Desafios do Mundo Real da DER Leste 3.
2 – A atribuição de Professor Facilitador terá por objeto a realização de trabalho presencial na EE Jardim Pedra Branca, situada a Rua Begônia Real, 200
Bairro: Cidade Tiradentes
3 – Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação com inscrição ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2025, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS
1 – A seleção de docentes para atuação como Professor Facilitador ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pela Diretoria de Ensino Região Leste 3.
2 – A carga horária do Professor Facilitador de Redação e Leitura ou Língua Portuguesa, das turmas selecionadas deve ser atribuída preferencialmente aos docentes com as seguintes formações:
2.1 – Licenciados em Língua Portuguesa;
2.2 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa;
3 – A carga horária do Professor Facilitador de Matemática das turmas selecionadas deve ser atribuída preferencialmente a docentes com as seguintes formações:
3.1 – Licenciados em Matemática;
3.2 – Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;
3.3 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática.
4 – A carga horária do Professor Facilitador de Biologia das turmas selecionadas deve ser atribuída preferencialmente a docentes com as seguintes formações:
3.1 – Licenciados em Biologia;
3.2 – Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;
3.3 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Biologia.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A inscrição do candidato será realizada por meio de formulário no período de 19/02/2025 a 21/02/2025.
3 – Nesta fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.
5 – Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.
6 – Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.
7 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.
CAPÍTULO IV
DO ACESSO AO SISTEMA DE INSCRIÇÕES
1 – Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá acessar o link disponível neste Edital e seguir todos os trâmites dispostos no Formulário de Inscrição, conforme procedimentos a seguir.
1.1 – Certifique-se que está inscrito no processo de atribuição de classes e aulas 2025 (professores efetivos, professores contratados remanescentes do Concurso VUNESP, FGV, PSS);
1.2 – Preencha seus dados corretamente em cada uma das questões obrigatórias;
1.3 – Confira se seus documentos estão corretos, legíveis, atualizados e em PDF antes de fazer o upload;
1.4 – O Cadastro de Pessoa Física – CPF, deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção, nem uso de terceiros;
1.5 – Anexe seu(s) Diploma(s), certificado(s) e históricos(s), da sua graduação (licenciatura, bacharelado, técnico);
1.6 – Leia atentamente o passo-a-passo do tutorial para a videoaula, só serão avaliadas as videoaulas estritamente dentro das orientações deste edital;
1.7 – Todos os documentos anexados deverão ter seus originais apresentados no ato da entrevista do candidato;
1.8 – O candidato deverá acompanhar todas as informações e atualizações do processo seletivo deste edital no site da Diretoria de Ensino DER Leste 3:
1.9 – É de inteira responsabilidade do candidato verificar se os dados para contato estão corretos antes de encaminhar a inscrição.
Link para acesso ao Formulário: https://forms.gle/2nK2Tg7DRKBv6Yoi6
CAPÍTULO V
DA PROVA PRÁTICA
1 – A prova prática terá caráter classificatório e consiste na simulação de uma aula presencial para alunos do ensino básico.
2 – A simulação de aula deverá ser gravada em vídeo, com duração de 5 (cinco) a 7 (sete) minutos.
4 – Para a gravação da videoaula, o candidato deverá escolher, de acordo com a turma de opção de inscrição (Língua Portuguesa, Matemática ou Biologia), a atividade proposta no Anexo I (para Língua Portuguesa), Anexo II (para Matemática) e Anexo III (para Biologia) deste edital.
5 – No momento da inscrição, o candidato que selecionar mais de uma opção (Língua Portuguesa, Matemática e Biologia), deverá gravar os vídeos respectivos de cada componente, de acordo com as atividades propostas nos anexos deste edital.
6 – A videoaula deverá ser uma simulação de aula, dirigida aos estudantes, sem a necessidade da presença deles, e deverá abordar conteúdo teórico e/ou prático relacionado à atividade destinada nos anexos I, II ou III, de acordo com a disciplina selecionada no momento de inscrição.
7 – A aula deverá ser ministrada pelo candidato, que deverá aparecer no plano principal da gravação durante toda a simulação da aula. O candidato que fizer uso de reduzir sua imagem (expô-la em um campo menor ao lado ou sobre o campo principal) terá sua pontuação prejudicada.
8 – É permitida a utilização de diferentes recursos de mídia, no entanto, o candidato deverá aparecer em primeiro plano na imagem da videoaula durante todo o tempo de gravação.
9 – Se o candidato incluir algum recurso de mídia em formato de vídeo em sua videoaula, este não poderá ter mais de 1 minuto de duração.
10 – O candidato deverá, no início da gravação, apresentar, oralmente ou por escrito, o componente curricular e a atividade escolhida que apresentará a simulação de aula, de acordo com o Anexo I, II ou III deste edital.
11 – A aula deverá ser apresentada em língua portuguesa.
12 – O candidato deverá gravar a videoaula, com o lado maior do celular na horizontal, em local bem iluminado e sem ruídos, preferencialmente diante fundo neutro ou lousa.
13 – Na avaliação da videoaula, serão considerados:
13.1 – Articulação da aula proposta com a temática e recursos pedagógicos.
13.2 – Demonstração de conhecimento em metodologias ativas.
13.3 – Desenvoltura, articulação e clareza das ideias apresentadas.
13.4 – Estratégias para o processo de resolução dos exercícios.
13.5 – Gestão do tempo de aula (introdução/contextualização, aprofundamento e conclusão).
14 – Da produção da videoaula:
14.1 – A videoaula deverá ter, no mínimo, 5 (cinco) minutos e, no máximo, 7 (sete) minutos.
14.2 – Em relação ao tempo da aula será:
14.2.1 – Descontados 3 pontos da videoaula com tempo de duração entre 2 (dois) e 4 (quatro) minutos;
14.2.2 – Descontados 2 pontos da videoaula com tempo de duração entre 4 (quatro) minutos e 1 (um) segundo e 4 (quatro) minutos e 59 (cinquenta e nove) segundos;
14.2.3 – Desconsiderado o tempo inferior a 2 minutos de gravação.
14.2.4 – Desconsiderado o tempo superior a 7 minutos de gravação.
14.3 Para a gravação da videoaula, escolha um ambiente iluminado, priorizando pontos de luz à frente (como uma janela ou uma luminária) e sem muitos objetos e decorações ao fundo, evitando assim, distrações e/ou interferências visuais.
14.4 Posicione seu aparelho na horizontal, na altura dos olhos, de modo que o candidato fique no centro da imagem, utilizando o primeiro plano (acima do tórax). Durante a gravação, mantenha o celular em uma superfície plana e estável para evitar imagens tremidas.
14.4.1 Grave a videoaula em um ambiente silencioso.
15 – Do compartilhamento da videoaula:
15.1 Como criar um link compartilhável: Depois de gravar, o candidato deverá realizar o upload do vídeo na plataforma Youtube para compartilhamento do link da videoaula no momento de inscrição.
15.2 Tutorial para criação de canal no Youtube (caso não tenha):https://efape.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/04/Como-criar-um-canal-no-Youtube-SP-2.pdf
15.3 Tutorial para upload do vídeo no Youtube: https://efape.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/05/Como-subir-videos-para-o-Youtube-SP.pdf
15.4 O link da videoaula deverá ser compartilhado no momento da inscrição. O candidato deverá assegurar a disponibilidade do seu material durante todo o período de validade do certame.
16 – Das recomendações técnicas para a produção da videoaula:
16.1 Sugere-se escrever um roteiro que contemple os tópicos abordados no item 13, bem como o conteúdo das atividades dispostas nos anexos I, II ou III, e que seja factível no tempo estimado.
16.2 Sugere-se usar roupas de cores lisas e tecidos sem brilho, para não interferirem na imagem.
17 – Não serão avaliadas as videoaulas ilegíveis ou provenientes de links corrompidos.
18 – Quando da inscrição, o candidato deverá concordar com o termo de consentimento para uso de imagem da videoaula.
CAPÍTULO VI
DA ENTREVISTA NAS DIRETORIAS DE ENSINO
1 – Na data de 25/02/2025, os candidatos, inscritos e qualificados, que atenderem a qualificação disposta no capítulo II deste edital serão convocados para uma entrevista com a equipe da Diretoria de Ensino, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor Facilitador no projeto Desafios do Mundo Real.
2 – No momento da entrevista, o candidato deve apresentar documentos que comprovem a qualificação exigida, de acordo com o capítulo II deste edital.
3 – A data, horário e local das entrevistas serão comunicados diretamente pela Diretoria de Ensino na qual realizou a inscrição.
4 – A avaliação da entrevista é competência da Diretoria de Ensino e será considerado o perfil do candidato para a função, de acordo com os objetivos do Professor Facilitador no Projeto Desafios do Mundo Real previstos no artigo 9° da Resolução SEDUC n° 118 de 23 de dezembro de 2024.
5 – Para cada objetivo será elaborado um questionamento, com base em um estudo de caso, a ser discutido no momento da entrevista, tendo em vista a/o:
5.1 Gestão do tempo e espaços;
5.2 Estratégias e metodologias para uma aprendizagem significativa;
5.3 Diagnóstico e acompanhamento do estudante;
5.4 Uso de recursos educacionais e tecnológicos.
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO DA VIDEOAULA E DA ENTREVISTA
1 – A avaliação da videoaula será realizada conforme critérios estabelecidos no item 13 do capítulo V deste edital.
1.1 – Cada um desses critérios será avaliado de 0 a 2 para cada item, totalizando 10 pontos possíveis na avaliação.
2 – A avaliação da entrevista será realizada conforme critérios estabelecidos no item 5 do capítulo VI deste edital.
2.1 – Cada um desses critérios será avaliado de 0 a 2 para cada item, totalizando 8 pontos possíveis na avaliação.
3 – A soma dos pontos obtidos em todos os critérios resultará em uma pontuação final máxima de 18 pontos, que resultará na lista de classificação dos candidatos.
CAPÍTULO VIII
DESEMPATE
1 – Concluída a Avaliação de videoaulas e as entrevistas, os candidatos serão pré-classificados, em ordem decrescente da pontuação final pela Diretoria de Ensino.
2 – Em casos de empate de pontuação na classificação geral dos inscritos observa-se a seguinte ordem:
a) Maior pontuação obtida na entrevista.
b) Maior pontuação obtida na videoaula.
CAPÍTULO IX
ELIMINAÇÃO DE CANDIDATOS
1 – Após a pré-classificação dos candidatos, aqueles que obtiverem pontuação final menor que 15 dos 18 pontos possíveis serão eliminados do certame.
2 – Não caberão recursos das decisões de eliminação, ressalvado o direito de corrigir erros materiais, a qualquer tempo.
CAPÍTULO X
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – Os docentes serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, da videoaula e da entrevista, observando-se a habilitação ou autorização para lecionar, conforme Indicação CEE nº 213/2021.
2 – A classificação estará disponível no site da Diretoria de Ensino de opção, na data prevista em cronograma – Anexo do presente Edital.
3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final ou até que não haja mais interessados pelas vagas.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – Aos candidatos classificados serão aplicadas as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação.
2 – É de responsabilidade do candidato:
2.1 – Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino as publicações correspondentes às fases deste Processo.
2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
3 – Com relação à Avaliação de Videoaula e à Entrevista, não caberá recurso para revisão da pontuação correspondente, cabendo a Diretoria de Ensino dar ciência ao interessado dos resultados.
4 – Os professores selecionados poderão desistir parcialmente de aulas/classe para a realização da carga horária como professor facilitador, desde que houver outro docente para efetivamente assumir as aulas a serem liberadas.
5 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino.
6 – A DER Leste 3 não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica.
7- As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo ocorrerão às expensas do próprio candidato.
ANEXO I
ATIVIDADE PARA A GRAVAÇÃO DA VIDEOAULA DE LÍNGUA PORTUGUESA
Ao gravar seu vídeo, considere que está ensinando esta atividade para um grupo de 35 (trinta e cinco) estudantes da 1ª série do Ensino Médio.
Para o vídeo que você vai produzir, elabore uma aula de 5 a 7 minutos considerando que você está apresentando e orientando os estudantes para desenvolverem a atividade a seguir.
Atividade:
Leia o texto a seguir e responda as respectivas questões:
Você está visitando seus parentes que recentemente se mudaram para uma fazenda a fim de criar aves. Você pergunta a sua tia: “Como vocês aprenderam a criar aves?”
E ela explica: “Conversamos com várias pessoas que criam aves. Além disso, há muita informação disponível na internet, como o Fórum Saúde das Aves, que eu gosto de consultar. Aliás, há poucos dias, esse fórum me ajudou bastante quando uma de minhas galinhas estava com a perna machucada. Vou te mostrar minha conversa lá.”
Questão 1 – O que Ivana_88 quer saber?
Questão 2 – Por que Ivana_88 resolveu postar uma pergunta em um fórum na internet?
Questão 3 – Por que Chico não pode dizer a Ivana_88 a quantidade exata de aspirina que ela deve dar à galinha?
Exercício retirado da seção de Leitura do PISA 2018 publicado pelo INEP. Link:https://download.inep.gov.br/acoes_internacionais/pisa/itens/2018/Itens_publicos_de_leitura_Forum_das_Aves.pdf
ANEXO II
ATIVIDADE PARA A GRAVAÇÃO DA VIDEOAULA DE MATEMÁTICA
Ao gravar seu vídeo, considere que está ensinando esta atividade para um grupo de 35 (trinta e cinco) estudantes da 1ª série do Ensino Médio.
Para o vídeo que você vai produzir, elabore uma aula de 5 a 7 minutos considerando que você está apresentando e orientando os estudantes para desenvolverem a atividade a seguir.
Atividade:
Leia o texto a seguir e responda a respectiva questão:
ROLETAS
A turma do Pedro vai fazer um experimento usando as duas roletas apresentadas abaixo. A Roleta A é dividida em duas seções de igual tamanho, uma azul e uma vermelha. A Roleta B é divida em quatro seções de igual tamanho, duas azuis e duas vermelhas. Os estudantes receberam a seguinte instrução: se a seta parar em uma linha entre duas seções, tal giro não será contado, e eles deverão girar a seta novamente
Pedro acha que há uma maior probabilidade de que a seta pare no azul na Roleta A do que na Roleta B. O Pedro está correto?
Justifique sua resposta.
Exercício retirado do ebook “PISA 2022: Itens Públicos de Matemática” publicado pelo INEP. Link:https://download.inep.gov.br/acoes_internacionais/pisa/itens/2022/PISA2022_Itens_publicos_de_matematica.pdf
ANEXO III
ATIVIDADE PARA A GRAVAÇÃO DA VIDEOAULA DE BIOLOGIA
Ao gravar seu vídeo, considere que está ensinando esta atividade para um grupo de 35 (trinta e cinco) estudantes da 1ª série do Ensino Médio.
Para o vídeo que você vai produzir, elabore uma aula de 5 a 7 minutos considerando que você está apresentando e orientando os estudantes para desenvolverem a atividade a seguir.
Atividade:
Leia o texto a seguir e responda as respectivas questões:
EFEITO ESTUFA MELHORADO: FATO OU FICÇÃO?
A energia que sustenta a maioria dos seres vivos na Terra vem da radiação do Sol. A atmosfera terrestre age como um cobertor protetor ao redor do nosso planeta, permitindo que a radiação do Sol passe e absorvendo parte da energia irradiada de volta da Terra que, de outra maneira, escaparia.
Como resultado disso, a temperatura média da superfície da Terra é maior do que seria se não houvesse atmosfera para capturar a energia térmica. A atmosfera da Terra, portanto, tem um efeito semelhante a uma estufa, cujo vidro retém a energia térmica do Sol e mantém o interior quente.
Os dados indicam que a temperatura média da atmosfera da Terra aumentou significativamente no último século. Diz-se que o motivo para este aumento médio da temperatura é devido ao aumento do dióxido de carbono atmosférico, o que faz com que a atmosfera retenha o calor de maneira mais eficaz – o efeito estufa é, portanto, aumentado pelo dióxido de carbono.
André, que é estudante, fica interessado na possível relação entre a temperatura média da atmosfera terrestre e a emissão de dióxido de carbono na Terra.
André encontra dois gráficos em um site do governo.
Gráfico I
Gráfico II
A partir desses dois gráficos André conclui que o aumento da temperatura média da atmosfera da Terra é devido ao aumento da emissão de dióxido de carbono.
Questão 1 – O que nos gráficos dão suporte à conclusão de André?
Outra estudante, Joana, discorda da conclusão de André após comparar os dois gráficos.
Questão 2 – Dê um exemplo de uma parte dos gráficos que não dá suporte à conclusão de André. Explique sua resposta.
Exercício retirado da Matriz de Ciências do Programa Internacional de Avaliação dos Estudantes (PISA). Link: https://pisa-framework.oecd.org/science-2025/bra_por/
ANEXO IV
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPA | PRAZOS |
Período de inscrições | De 19 a 21/02/2025 |
Entrevista na Diretoria de Ensino | 25/02/2025 (horário conforme convocação individual) |
Divulgação da lista de candidatos selecionados | 26/02/2025 |
Publicação final do resultado | 26/02/2025 |
ANEXO V
LISTA DE ESCOLAS PARTICIPANTES DO PROJETO E CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES FACILITADORES DER LESTE 3
Diretoria de Ensino | Escola | Turno de atuação | Qtd PF LP | CH PF LP | Qtd PF Mat | CH PF Mat | Qtd PF Bio | CH PF Bio |
DER Leste 3 | EE JARDIM PEDRA BRANCA | Manhã | 1 | 10 | 1 | 10 | 1 | 10 |
DER Leste 3 | EE JARDIM PEDRA BRANCA | Noite | 1 | 10 | 1 | 10 | 1 | 10 |
RESULTADO PROCESSO SELETIVO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR – EDITAL 01/2025 – FADLO HAIDAR
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a relação de candidatos habilitados no processo e candidatos inscritos que não concluíram os processos seletivos 01/2025, para a vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE Fadlo Haidar, a ser preenchida mediante designação, nesta regional, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25/07/2023.
O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos na legislação vigente e as condições previstas nos editais publicados.
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EDITAL 03/2025 PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR
O Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 3, torna pública a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar a serem preenchidas mediante designação nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I – AS VAGAS
Será oferecida 1 (uma) vaga para o cargo de Diretor Escolar/Diretor de Escola na seguinte unidade escolar:
EE Deputado Geraldino dos Santos – cargo vago de Diretor Escolar/Diretor de Escola
E outras que venham a surgir no período deste edital.
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria de Estado da Educação;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997; ou
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares, se aplicável;
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1ª e 2ª Edição/2023.
III – DAS ETAPAS
3.1 – Etapa 1 – Inscrição – Período de 18/02/2025 a 20/02/2025 até as 12h.
3.2. O Diretor de Escola / Diretor Escolar e/ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, no site https://deleste3.educacao.sp.gov.br através do link https://forms.gle/W8gxNPgz37ts4QDh6
3.2.1. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.2. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor inscrito deverá comparecer à entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, no dia 21/02/2025 às 9h.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato aprovado para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação – (Período a agendar)
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista.
3.4.2. Será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.
IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste3.educacao.sp.gov.br/
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos podem ser considerados, oportunamente, para futuras vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola/ Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
17/02/2025 – ALOCAÇÃO DE CLASSES E AULAS PARA CANDIDATOS SELECIONADOS (NO CREDENCIAMENTO PEI/2025) PELA DIREÇÃO DE ESCOLA, PARA ATUAÇÃO EM 2025 – CLIQUE AQUI
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA ATUAR NAS ESCOLAS OLÍMPICAS
O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas competências e atribuições legais, com fundamento na Resolução SEDUC n° 95, de 07 de novembro de 2024, na Resolução SEDUC n º 0 1 , d e 06 de janeiro de 2025 , alterada pela Resolução SEDUC nº 15, de 28 de janeiro de 2025, torna público o edital de seleção e a atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas, a ser realizado na Diretorias de Ensino Região Leste 3, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1.1 – O Professor Olímpico é o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas, nas unidades escolares selecionadas, com o objetivo de promover o enriquecimento curricular dos estudantes, de estimular a participação em olimpíadas científicas e de desenvolver competências específicas.
2.1 – As formações exigidas para a atribuição deverão seguir a ordem de prioridade abaixo, observando- se critérios de qualificação e adequação à função:
2.2.2 – Docentes da rede estadual, especialmente aqueles com carga horária equivalente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, desde que estejam devidamente classificados em lista de remanescente de concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou em processo seletivo simplificado vigente.
2.2.3 – Os docentes deverão declarar, por escrito, sua disponibilidade para trabalhar aos sábados e para participar de formações presenciais ou a distância, que integram o trabalho pedagógico (ATPC), oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em âmbito regional ou central.
O processo seletivo será realizado por meio das seguintes etapas:
3.1 – Inscrição dos candidatos;
3.2 – Análise de currículo profissional dos candidatos inscritos;
3.3 – Entrevista com os candidatos selecionados, on-line;
3.4 – Publicação da classificação;
3.5 – Atribuição de aulas para professor selecionado.
O processo seletivo acontecerá de acordo com as datas previstas no calendário no Anexo III deste edital
4.1 – O candidato deverá se inscrever através do Formulário de inscrição abaixo até as 18 horas do dia 26 de fevereiro de 2025:
https://forms.gle/6ALvrKAXE2xJiLNA9
4.2 – As informações inseridas na inscrição e apresentadas ao longo do processo são de inteira responsabilidade do candidato.
5 – DAS VAGAS:
A disponibilidade de vagas está sujeita à formação de turmas e será divulgada após o processo de inscrição discente.
6.1 – A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.
6.2 – O docente aprovado no processo e que não tiver atribuição poderá ser incluído em cadastro de reserva, o que não implica obrigatoriedade de sua atribuição, cabendo à Diretoria de Ensino a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas.
6.3 – Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos dos resultados, salva guardando direito de correção de erros materiais eventualmente ocorridos.
6.4 – É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo.
6.5 – A lista de credenciados permanecerá válida durante o ano letivo de 2025 para eventuais necessidades de abertura de novas turmas ou aulas.
6.6 – Eventuais informações adicionais, avisos e demais comunicados serão disponibilizadas através do sítio eletrônico da Diretoria de Ensino: https://deleste3.educacao.sp.gov.br/
CALENDÁRIO PEDAGÓGICO DAS AULAS NAS ESCOLAS OLÍMPICAS
Mês | Sábados de aula no mês |
Março | 15, 22, 29 |
Abril | 05, 12, 26 |
Maio | 10,17, 24, 31 |
Junho | 07, 14 |
Agosto | 09, 16, 23, 30 |
Setembro | 06, 13, 20, 27 |
Outubro | 04, 11, 18 |
Novembro | 08 |
ANEXO II
CALENDÁRIO PEDAGÓGICO DE REPOSIÇÃO DAS AULAS NAS ESCOLAS OLÍMPICAS
Este calendário poderá ser utilizado pelas Diretorias de Ensino que tiveram algum sábado de aula afetado em decorrência de feriados municipais. Considera-se aqui apenas os feriados que, necessariamente, ocorrem no sábado de aula previsto no calendário do Anexo I.
Mês | Sábados de aula no mês |
Junho | 28 |
Outubro | 25 |
Novembro | 29 |
ANEXO III
CALENDÁRIO DE SELEÇÃO DOS PROFESSORES E ATRIBUIÇÃO DAS AULAS OLÍMPICAS
Descrição | Data |
Período de inscrição online via Forms | De 18/02/2025 a 26/02/2025 |
Análise do Currículo Profissional do candidato
(Diretoria de Ensino) |
De 27/02/2025 a 06/03/2025 |
Entrevista com os candidatos (on-line) de
acordo com agendamento de horário a ser divulgado |
07/03/2025 |
Divulgação dos resultados | 10/03/2025 |
Atribuição de Aulas na SED | 11/03/2025 |
São Paulo, 17 de fevereiro de 2025.
Dirigente Regional de Ensino
PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 2025
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a abertura de inscrição para o processo seletivo para designação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, nas unidades escolares pertencentes ao Programa Ensino Integral, sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de 15-9-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
1 – DAS VAGAS:
EE Fadlo Haidar (02 turnos de 07 horas – AF e EM);
2 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 – Poderão participar do Processo Seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:
2.2 – Ficam impedidos de participar do respectivo Processo:
2.2.1- Os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;
2.2.2 – Os integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 41 de, 15- 9-2023.
3- DOS REQUISITOS PARA OS SEGUINTES CARGOS:
3.1- Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
3.2 – Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
3.3- Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
3.4- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.5- Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
3.6- Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
3.7- Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 1 ou 2 Edição/2023, com conceito satisfatório, apresentação do certificado ou print das telas comprovando a conclusão do curso;
3.8- O presente Processo Seletivo não se aplica a docentes contratados (Categoria O) ou a candidatos a contratação, somente aos integrantes do Quadro de Magistério – QM da Rede Estadual de Ensino de São Paulo, na condição de Titulares de Cargo (Categoria A) e Ocupantes de Função-Atividade (Categoria F).
4 – DA INSCRIÇÃO:
4.1- O processo de inscrição será realizado no período das 08h00 do dia 12/02/2025 até as 17:00 horas do dia 13/02/2025, através do link abaixo:
https://forms.gle/q8S4hmw7VLCnWXAT8
4.2- Poderão se inscrever no processo seletivo:
4.3- No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
4.4- No caso de Diretor de Escola e Diretor Escolar, sendo titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
4.5- Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL, anexar o certificado de conclusão emitido pela EFAPE, no formulário de inscrição.
4.6- Caso tenha concluído a 2ª Edição/2023 do curso PDL, anexar no formulário de inscrição, o histórico de participação apresentado no site da EFAPE: http://www.escoladeformacao.sp.gov.br/HistoricoParticipacao/g/2349557094f748fdb71d3b271 ce67bb5/Account/Logon
4.7- A publicação dos candidatos deferidos e indeferidos, constará no site da Diretoria de Ensino em 18/02/2025
5- DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA
Data: 14/02/2025 as 8:00 horas
Local: Diretoria de Ensino Leste 3 – sito a Rua Isabel Urbina: 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP.
6 – DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:
7- DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO
7.1- Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
7.2. O servidor deverá realizar a entrevista, visando a avaliação técnica e de competências do candidato, às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário constam do presente edital.
7.3- Serão considerados a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
7.4- A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
7.5- O candidato que durante o certame não participar das etapas previstas ou abandoná-lo durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
8- DA DESIGNAÇÃO
A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:
I – a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
II – o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
III – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
IV – a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.
8.1- Previamente à designação, do integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:
I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
V – declaração de horário para fins de acumulação remunerada, caso houver;
8.2- Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.
8.3- Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.
8.4- Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.
8.5- Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
8.6. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
a- Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
b- Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.
9- DOS RESULTADOS:
9.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste3.educacao.sp.gov.br
9.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino.
9.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
10.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
10.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
10.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
10.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS
CENTRO DE ESTUDOS E LÍNGUAS
O Dirigente Regional de Ensino, torna público o Edital de Atribuição de Aulas, aos docentes, devidamente inscritos e credenciados junto ao Centro de Estudos e Línguas da DE Leste 3, com habilitação e/ou autorização nas disciplinas de Espanhol, Inglês e Libras para atuação no CEL da EE Fadlo Haidar.
A atribuição se dará na seguinte conformidade:
Data: 12/02/2025
Horário: 14 horas
Local: EE Fadlo Haidar
Rua Murmúrios da Tarde, nº 200 – COHAB José Bonifácio (SP) – fone 2521-5578
Saldo:
Espanhol
Manhã: 20 aulas em substituição
Tarde: 20 aulas em substituição
Inglês:
Manhã: 04 Aulas livres
Libras
Manhã: 04 aulas livres
Tarde: 12 aulas livres
Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas.
Os docentes interessados deverão verificar as aulas disponíveis e os respectivos horários incluindo as compatibilidades com as ATPCs e, se necessário, entrar em contato com a escola para maiores esclarecimentos;
Para a atribuição de aulas, os docentes deverão apresentar os seguintes documentos:
– Diploma (frente e verso);
– Histórico Escolar completo (com todas as páginas);
– Comprovante de inscrição para atribuição de classe e aulas/2025 (emitido na SED )
– Comprovante de credenciamento junto ao CEL;
– Para docentes que já tenham aulas atribuídas, é obrigatória a apresentação a declaração de horário atualizada e assinada pelo Diretor da Unidade escolar;
– Em caso de acúmulo, deverá anexar declaração oficial com o horário do respectivo acúmulo.