PROGRAMA ENSINO INTEGRALEDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025:CLASSE

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025:CLASSE

A Coordenadora Geral  de Ensino  da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, somente para docentes, que possuem inscrição para atribuição de CLASSE no ano de  2025,  conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025, como regentes de CLASSE , que possuem inscrição para atribuição de classe e aulas 2025.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://deleste3.educacao.sp.gov.br/ onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

5.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – o docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que  apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício.

6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, no ano de 2024 e a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:

6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.3.4 – No interesse da administração escolar.   

7 – As condições previstas no item 6 deste capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

 

8 – A entrevista é etapa obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral, e ocorrerá presencialmente na Unidade Regional de Ensino Leste 3, conforme cronograma contido neste Edital.

 

II – DOS REQUISITOS

 

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:

1.1 – Docentes titulares de cargo;

1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F);

1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;

1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023.

1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

 

III – DA INSCRIÇÃO  

 

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

 

2 – A Inscrição ocorrerá presencialmente no:

 

Período: De 17/09/2025 a 18/09/2025

Através do link: https://forms.gle/7kdsQYzqaoJkvBzv6

 

3 – Para inscrição, o candidato deverá:

3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES, REALIZAÇÃO DE ENTREVISTA E CLASSIFICAÇÃO

 

1 – Finalizada a etapa de inscrições, os candidatos devidamente inscritos deverão realizar a etapa de  entrevista, após a conclusão das etapas  será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

 

V- DA ETAPA DE ENTREVISTA

  • Somente será realizada entrevista com os candidatos inscritos e devidamente habilitados/qualificados nas disciplinas objeto de inscrição.

 

  • Os candidatos devidamente inscritos deverão realizar entrevista presencial na Diretoria de Ensino Leste 3, na seguinte conformidade:

 

Data: 23/09/2025 as 14:00 horas

 

3 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.

4- Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

 

Para Anos Finais e Ensino Médio:

4.1 – Docentes Habilitados:

4.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.1.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

4.1.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.1.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

4.1.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023; 

4.1.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.1.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

4.2 – Docentes Autorizados:

4.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

4.2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

4.2.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023; 

4.2.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.2.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

5 – A lista de candidatos deferidos e credenciados será divulgada ‘no site www.delt3@educacao.sp.gov.br

 

VI- DA CLASSIFICAÇÃO

 

1 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

2 – Os candidatos credenciados e selecionados, serão contactados pelos diretores de escola das unidades escolares que possuem vagas.

3- Os candidatos selecionados após o contato da direção da unidade, obrigatoriamente deverão comparecer em sessão de alocação prevista no item VI do presente edital.

4 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função.

5 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar: 

5.1 – Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

5.2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

5.3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

5.4 – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

5.5 – Demais documentos para concretizar a designação.

6 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato: 

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/) , as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. 

 1.3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Regional de Ensino Região Leste 3, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL- VICE  DIRETOR E CGPG – PARA ATUAÇÃO EM 2025

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

VICE  DIRETOR E CGPG – PARA ATUAÇÃO EM 2025

A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais,   torna público a abertura de inscrições para o Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral da Unidade Regional de Ensino  Leste 3, das funções de Vice Diretor  e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10- 2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

1- A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral na Unidade Regional de Ensino Leste 3, no ano letivo de 2025, nas funções acima descritas.

2- As publicações referentes ao presente credenciamento deverão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/).

3- Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4- Ao efetivar a inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará no exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.     

    4.1- Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral  o Vice-Diretor , o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

5- Fica impedido de participar do processo de credenciamento emergencial, o integrante do Quadro do Magistério que:

   5.1-  Docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02/2024 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença paternidade, licença- maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Júri e falta doação de sangue.

   5.2- Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

   5.3- Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:

           5.3.1- A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

           5.3.2- Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

           5.3.3- Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;

           5.3.4- No interesse da administração

6- As condições previstas no item 5 deste, implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

7- A entrevista é obrigatória aos profissionais que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral em 2025.

8- Os candidatos deferidos na inscrição serão convocados para realização de entrevista presencial.

 

 II – DOS REQUISITOS:

 

1- Poderão participar do presente Processo de Credenciamento Emergencial:

  • – Docentes titulares de cargo; devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas ano 2025.
  • – Docentes não efetivos (P, N, F); devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas ano 2025.

1.3- Para participar do Processo de Credenciamento Emergencial, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

            1.3.1- Portador de Licenciatura Plena;

            1.3.2- Portador de Diploma de nível superior;

 

2– Para atuar como Vice-Diretor Escolar:

   2.1- Ser docente titular de cargo (cat. A) ou não efetivo (cat. F);

   2.2- Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;

   2.3- Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

            2.3.1– Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;

            2.3.2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

            2.3.3- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

   2.4- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

 

3- Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:

   3.1- Ser docente titular de cargo (cat. A) ou não efetivo (cat. F);

   3.2- Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente, em pedagogia;

   3.3- Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de

4- O docente readaptado poderá atuar nas funções de Vice-Diretor Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

 

III – DA INSCRIÇÃO:

  • A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

 

2- O período de inscrição ocorrerá do dia 18/09/2025  ao dia 19/09/2025 até as 12 horas, via formulário online, disponibilizado no link abaixo:

 

 https://forms.gle/Lb63YGtfTq7GXqSMA

 

 

3- Para inscrição, o candidato deverá:

 

   3.1- Indicar o cargo/função que será considerada para fins de inscrição, classificação e designação (DI).

 

4- O candidato deverá autodeclarar na inscrição, que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da designação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

 

5- O candidato ao se inscrever, deverá inserir:

   5.1- O comprovante de inscrição da SED no Processo de Atribuição Classes/Aulas 2025 (documento obrigatório a todos os inscritos);

   5.2- Declaração emitida e assinada pelo superior imediato do profissional em 2024, quanto ao atendimento de no mínimo “frequência – igual ou superior a 90% na data-base: de 15/02/2024 a 31/08/2024 (documento obrigatório aos candidatos que atendam essa condicionalidade);

   5.3- Diploma de formação (frente e verso);

   5.4 – Histórico escolar;

   5.5 – Documento de Identificação atualizado (RG);

   Todos os documentos solicitados neste edital devem estar legíveis;

   A não inserção de documentação obrigatória pelo candidato, conforme contido nesse Edital implicará no automático indeferimento da inscrição.

Não serão aceitos documentos obrigatórios encaminhados fora do prazo da inscrição.

 

  IV- DA ETAPA DE ENTREVISTA

  • Somente será realizada entrevista com os candidatos devidamente inscritos.
  • Os candidatos inscritos deverão realizar entrevista presencialmente na Unidade Regional de Ensino Leste 3, sito a Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP, na seguinte conformidade:

 

Data: 23/09/2025

Horário: 08:00 horas

 

3 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, serão excluídos do processo, nesta etapa.

V – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO:

1- Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos, nas diferentes etapas, do processo.

VI-  DO RESULTADO:

1- O resultado final, do processo de credenciamento emergencial não assegura ao candidato o direito à designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas.

 VII- DA DESIGNAÇÃO:

1- Os candidatos credenciados/aprovados em entrevista serão convocados pelos diretores de escola, mediante publicação de editais no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3.

2- O integrante do Quadro do Magistério não será designado, caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função.

3- Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

   3.1- Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 970, de 12-04- 2012;

   3.2- Declaração de parentesco prevista no Decreto 376, de 26-05-2009;

   3.3- Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

   3.4- Declaração de horário para fins de acumulação remunerada;

   3.5- Demais documentos para concretizar a designação.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

1- É de responsabilidade do candidato:

   1.1- Acompanhar, por meio do site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/), as publicações correspondentes a este Processo.

   1.2- A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado, prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

   2.1- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Regional de Ensino Leste 3, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO CIPA GESTÃO 2025/2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO REGIÃO LESTE 3

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO CIPA GESTÃO 2025/2026

 

O Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, em concordância com a Norma Reguladora NR-5, aprovada pela Portaria SSST nº 08 de 23/02/99 e do teor do item 5.3.4 da Portaria atualizada MTP 422/15, CONVOCA todos os Cipeiros, representantes da organização e representantes dos servidores da Unidade Regional de Ensino Região Leste 3, para reunião ordinária, prevista no “calendário de reuniões anuais”, a qual tem por objetivo tratar de assuntos pertinentes à Prevenção de Acidentes e Assédio, conforme:

 

Data: 23 de setembro de 2025

Horário: das 08h00 às 9h30

Local: Sede da Diretoria de Ensino Região Leste 3, sito a Rua Isabel Urbina, nº 200 – Conjunto Habitacional José Bonifácio, Itaquera, São Paulo.

 

São Paulo, 16 de setembro de 2025.

 

Marciano Kappaun

Presidente da CIPA

E.E. SIMÃO MATHIAS – EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR

EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – E.E. SIMÃO MATHIAS

EDITAL: CLIQUE AQUI

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: de 16/09/2025 até 19/09/2025

CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA – CADASTRO NO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025 -09/2025

CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA

 

CADASTRO NO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025   –   09/2025

 A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, convoca  os candidatos abaixo relacionados para Etapa  de entrevistas.

Atenção:

1- Somente será realizada entrevista com os candidatos inscritos e devidamente habilitados/qualificados nas disciplinas objeto de inscrição.

2- Os candidatos devidamente inscritos deverão realizar entrevista presencial na Diretoria de Ensino Leste 3, na seguinte conformidade:

Data: 18/09/2025

Devidamente inscritos nas disciplinas de: Matemática, Física, Química, Biologia e Ciências

Horário: 9:00 horas.

Local Diretoria de Ensino Leste 3, sito a rua Isabel Urbina, número 200 – Cohab José Bonifácio- São Paulo – SP.

Data: 18/09/2025

Devidamente inscritos nas disciplinas de Língua Portuguesa, Inglês e Intérprete de Libras.

Horário: 13:30 horas

Local Diretoria de Ensino Leste 3, sito a rua Isabel Urbina, número 200 – Cohab José Bonifácio- São Paulo – SP.

3 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.

DOCENTE CPF Componente Curricular
Geovanna Teodoro Anália 520… Pedagogia/Libras
Sineire Cardoso Batista dos Santos 928… Pedagogia/Libras
Claudia Dias da Silva 025… Pedagogia/Libras
Felipe Daniel dos Santos Dias 244… Libras
Leandro Rodrigues Bispo dos Santos 324… Ciências / Biologia/aluno
Neusa Nascimento Rato Baptista 284… Biologia / Química/Bacharel
Fernanda Rocha da Silva 346… Biologia/Bacharel
Ana Luisa da Conceição Sant’Ana 153… Ciências / Biologia
Debora Rodrigues 226… Ciências / Biologia
Cristina da Cunha 118… Ciências / Biologia
Solange Firmino dos Santos Nunes 028… Matemática / Fís/Quím – Bacharel
Magno Frederico Kray Costa 357… Matemática
Marcia Dias Tavares 315… Matemática/Física
Vagner Geraldo Lima dos Santos 319… Matemática/aluno
Gabriel Silveira dos Santos 448… Matemática/Química/Bacharel
Danielle Cassemiro Leite 319… Matemática/aluno
Eder João Silva Souza 378… Matemática/Física
Antonio Carlos Alves Ferreira 407… Matemática/Aluna
Maria Eduarda Feitosa 432… Língua Portuguesa
Josi Ribeiro Nunes 345… Língua Portuguesa/Inglês
Marciele Machado Padovani 255… Língua Portuguesa/Espanhol
Barbara Maldonado Barbosa da Silva 445… Língua Portuguesa/Francês
Willian Ramos Del Bello da Silva 427… Língua Portuguesa
Gabriel Corrêa Gonçalves 473… Língua Portuguesa/ aluno
Nathalia Evelyn Lima de Oliveira 339… Língua Portuguesa/Inglês
Helen Cristina Martins de Souza 058… Língua Portuguesa/Inglês
Rita de Cassia  Ferreira da Silva 111… Língua Portuguesa
Natalia Zorzan 326… Língua Portuguesa/Inglês
Heloisa Helena Corrêa Massoca 365… Língua Portuguesa/Bacharel
DOCENTE CPF Componente Curricular
Marinês Alves de Souza 181… Ciências / Biologia
Thayna Maria Sousa dos Santos 438… Português
Rosemeire Stevanatto Salles do Carmo 056… Ciên/ Bio/Mat/Quím/Soci/
Julio Cesar da Silva Araujo 132… Língua Portuguesa
Patricia Gonçalves Gomes 251… Língua Portuguesa
Patricia Olivia da Silva 348… Libras
Adeliana Maria Oliveira Pereira 371… Matemática
Mariana Montilhia Lucio 363… Português
Edson Lopes Silva 169… Português
Oslange Lima Gonçalves 147… Português
Michele Santos das Virgens 217… Português
Maria Marli de Lima 868… Ciências Biológicas
 

 

E.E. AQUILINO RIBEIRO – EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR

EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – E.E. AQUILINO RIBEIRO

EDITAL: CLIQUE AQUI

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: de 16/09/2025 até 19/09/2025

E.E. JOAQUIM SILVÉRIO GOMES DOS REIS – EDITAL ENSINO COLABORATIVO

ESCOLA: E.E. JOAQUIM SILVÉRIO GOMES DOS REIS

VAGA PARA: ENSINO COLABORATIVO

EDITAL: CLIQUE AQUI

PERÍODO: de 15/09/2025 à 17/09/2025

 

CLASSIFICAÇÃO CADASTRO EMERGENCIAL SETEMBRO DE 2025

CLASSIFICAÇÃO CADASTRO EMERGENCIAL SETEMBRO DE 2025

 

Segue a classificação dos docentes  inscritos no Cadastro Emergencial de Setembro de 2025 e a Lista dos Docentes Indeferidos no Cadastro Emergencial.

 

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E.E. ERNESTINA DEL BUONO TRAMA – ENSINO COLABORATIVO

ESCOLA: E.E. ERNESTINA DEL BUONO TRAMA

VAGA PARA: ENSINO COLABORATIVO

EDITAL: CLIQUE AQUI

PERÍODO: de 11/09/2025 à 17/09/2025

 

 

E.E. HAYDEE HIDALGO – EDITAL DE ZELADORIA

E.E. HAYDEE HIDALGO – EDITAL DE ZELADORIA

EDITAL: CLIQUE AQUI

PERÍODO: de 12/09/2025 à 19/09/2025