Nomeação dos Habilitados – Concurso Público Nº 01/2023

CLIQUE AQUI para acessar a Resolução de 26 de setembro de 2024 referente à NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS habilitados no concurso público

 

CLIQUE AQUI para acessar o Edital de Convocação para Sessão de ESCOLHA DE VAGA do Concurso Público Nº 01/2023

 

CLIQUE AQUI para acessar o  comunicado com os procedimentos para PERÍCIA MÉDICA dos docentes aprovados no concurso Nº 01/2023

 

ENCAMINHAMENTOS DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIO – CIPA GESTÃO 2024/2025 DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 3 – SETEMBRO DE 2024

ENCAMINHAMENTOS DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIO – CIPA GESTÃO 2024/2025 DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 3 – SETEMBRO DE 2024

 

No dia 25 de setembro de 2024 ocorreu na sede da Diretoria de Ensino Leste 3 a segunda Reunião Ordinária da CIPA. Nesta reunião, em atendimento a Norma Reguladora NR-5, aprovada pela Portaria SSST nº 08 de 23/02/99, o presidente da comissão deu abertura a reunião apresentando os tópicos da reunião, sendo que ao fim da reunião foram definidos os seguintes encaminhamentos:

 

  1. Na reunião ordinária da CIPA Leste 3 do dia 30 de agosto foi elaborado um documento conjunto assinado por todos os presentes e encaminhados ao Programa de Saúde Ocupacional do Servidor – PSOS, SEDUC, apresentando questionamentos e melhorias referentes as reuniões da CIPA. Entretanto como até a data desta segunda reunião ordinária, não obtivemos uma resposta ao questionamento, definiu-se em comum acordo, que o presidente da CIPA deveria reiterar a solicitação via e-mail ao PSOS. O que foi feito na data de 26/09/2024.
  2. Mapa de Risco – Retomou-se ao planejamento da elaboração do mapa de risco das escolas jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino. Assim definiu-se que o modelo de mapa de risco apresentado nesta reunião, será encaminhado a cada escola para que o diretor ou diretora da escola possa apontar os devidos riscos conforme a Norma Regulamentadora NR05 e posteriormente encaminhará a Diretoria de Ensino para que seja conferido pelos Integrantes da CIPA.
  3. Reunião de trabalho com servidores AOE com vistas a apresentação da CIPA ( O que é,  Objetivos), Orientações Gerais de Primeiros Socorros e Noções Gerais sobre Assédio Moral no trabalho. Previsão 03/10/2024

 

 

Dado estes encaminhamentos, encerrou-se a reunião

São Paulo, 26/09/2024

 

 

Edivaldo Vieira Santos

Presidente da CIPA

ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE ATRIBUIÇÃO ONLINE – INTERLOCUTOR DE LIBRAS – SETEMBRO/2024

ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE ATRIBUIÇÃO ONLINE

INTERLOCUTOR DE LIBRAS – SETEMBRO/2024

 

Orientações – Posse e o exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério do Estado de São Paulo

Orientações – Posse e o exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério do Estado de São Paulo

 

DER LESTE 3 torna público as disposições sobre posse e exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério do Estado de São Paulo

 

 

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

Publicado na Edição de 12 de setembro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

 

 

RESOLUÇÃO SEDUC – 60, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a posse e o exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, visando uniformizar procedimentos relativos à posse e ao exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério,

 

 

Resolve:

Artigo 1º – Os procedimentos relativos à posse e ao exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério serão realizados em conformidade com o disposto nesta Resolução.

Artigo 2º – O nomeado não receberá convocação ou notificação pessoal para se apresentar na Unidade Escolar de escolha para posse e exercício do cargo, devendo, para tanto, observar os preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.

Artigo 3º – Compete ao superior imediato dar posse ao nomeado, observando os requisitos estabelecidos no artigo 47 da Lei 10.261/1968, com alterações dadas pela Lei Complementar 1.123/2010.

Parágrafo único – Cumpre ao superior imediato, sob pena de responsabilidade, verificar se todas as condições legalmente estabelecidas para a investidura do cargo foram satisfeitas, inclusive com referência a grau de parentesco, de acordo com o disposto nos artigos 51 e 244 da Lei 10.261/1968.

 

Artigo 4º – O prazo da posse inicia-se a partir da data da nomeação dos interessados em Diário Oficial do Estado – DOE.

  • 1º – Fica prorrogado automaticamente o prazo de posse dos nomeados, de acordo com o disposto no § 1º do artigo 52 da Lei 10.261/1968.
  • 2º – A posse do nomeado deverá ocorrer no período de 21 a 25/11/2024, a partir da data da publicação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (Laudo Médico).
  • 3º – Para o funcionário público, o prazo inicial para a posse do nomeado que, na data de publicação do ato de nomeação, encontrar-se em férias ou em licença, a qualquer título, será contado a partir do dia imediatamente posterior ao do término do afastamento, conforme dispõe o § 2º do artigo 52 da Lei 10.261/1968.
  • 4º – A licença, a que se refere o §3º deste artigo, é exclusivamente a que estiver em curso na data da publicação do ato de nomeação, mesmo que o nomeado venha solicitar nova licença, em sequência.
  • 5º – A nomeada que é titular de cargo ou ocupante de função-atividade, e, se encontrar em licença-gestante na data de publicação do ato de nomeação, deverá usufruir esse benefício integralmente no vínculo docente.
  • 6º – As nomeadas, que não se enquadrarem na situação prevista no §3º deste artigo e optarem pela exoneração ou dispensa do vínculo docente, para ingressar no cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, após a posse nos termos do inciso II, poderão, ao entrar em exercício, requerer e usufruir o saldo do período correspondente à licença-gestante.
  • 7º – As nomeadas sem qualquer vínculo funcional com a rede estadual ou as docentes que atuam como contratadas, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, que, no momento do exercício, tenham filhos nascidos a menos de 180 (cento e oitenta) dias, deverão tomar posse de acordo com o caput deste artigo e, ao entrar em exercício, poderão requerer o saldo do período correspondente à licença-gestante, mediante apresentação da certidão de nascimento.
  • 8º – O nomeado que não apresentar os documentos comprobatórios solicitados no Anexo desta Resolução, ou não tomar posse dentro do prazo previsto no artigo 52 da Lei 10.261/1968, terá a nomeação tornada sem efeito.
  • 9º – Poderá ocorrer a posse por procuração, exclusivamente, no caso de o nomeado ser funcionário público e se encontrar ausente do Estado, em missão do Governo.

 

Artigo 5º – A critério do Departamento de Perícias Médicas do Estado, o cômputo da contagem do prazo de posse, inicial ou em prorrogação, poderá ser suspenso por período de até 120 (cento e vinte) dias, conforme o disposto no artigo 53 da Lei 10.261/1968, com alterações dadas pela Lei Complementar 1.123/2010, observado o seguinte:

I – iniciar-se-á a referida suspensão na data constante da publicação em Diário Oficial do Estado;

II – a suspensão será encerrada na data da publicação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (Laudo Médico) ou ao término do período de suspensão pelo referido órgão médico;

III – após o encerramento da suspensão, a que se refere o caput deste inciso, dar-se-á sequência na contagem de tempo prevista para a posse, nos termos do artigo 4º da presente Resolução.

  • 1º – Caso a publicação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (Laudo Médico) não ocorra dentro do período de suspensão pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado ou até o encerramento do prazo legal de posse, o nomeado poderá requerer a revalidação de sua nomeação na Diretoria de Ensino da unidade escolar indicada no momento da escolha.
  • 2º – Caberá ao nomeado o acompanhamento das publicações, em Diário Oficial do Estado, de todos os atos expedidos pelo órgão médico competente.

 

Artigo 6º – O termo de posse deverá ser lavrado em livro próprio, assinado pelo nomeado e pelo superior imediato, que abrirá o prontuário e o Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT do ingressante, com toda a documentação pertinente.

 

Artigo 7º – Ao superior imediato que der posse e exercício ao docente em regime de acumulação remunerada, compete verificar a regularidade da acumulação pretendida e fazer publicar o ato decisório.

  • 1º – O nomeado, que já exerce outro cargo ou função pública, ou, ainda, contrato de trabalho e não pretenda trabalhar em regime de acumulação, somente poderá tomar posse, desde que apresente declaração de próprio punho, constando o pedido de exoneração/dispensa/extinção do cargo/função/contrato precedente, no momento do exercício, protocolada na unidade de origem.
  • 2º – No caso de o nomeado pretender acumular cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio com cargo/função/contrato docente, o superior imediato deverá ter publicado, em Diário Oficial, o ato decisório de acumulação, prévio ao exercício, declarando-a legal, desde que se comprovem preenchidas as condições indispensáveis.
  • 3º – Para fins de acumulação remunerada, o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais não se aplica quando os vínculos forem entre:

1 – Docente regido pela Lei Complementar nº 1.374/2022 e Professor de Ensino Fundamental e Médio ingressante; ou

2 – Professor de Ensino Fundamental e Médio contratado e Professor de Ensino Fundamental e Médio ingressante.

  • 4º – Nas situações previstas no §3º deste artigo, deve-se analisar a compatibilidade de horários entre os vínculos, objeto de acumulação.
  • 5º – Cabe ao superior imediato verificar na plataforma Secretaria Escolar Digital (SED) a existência de vínculos ativos com a Secretaria da Educação.

 

Artigo 8º – O exercício do ingressante deverá ocorrer no dia 20/01/2025.

  • 1º – O ingressante poderá assumir o exercício por ofício, e, mediante requerimento, se considerado afastado do cargo efetivo, desde que se encontre nas seguintes situações:

1 – provendo cargo em comissão, na área da Administração Estadual Centralizada, de acordo com o Despacho Normativo do Governador, de 16-03-1977, ou;

2 – no exercício de cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, desde que o afastamento, a que se refere este inciso, comprove-se obrigatório.

  • 2º – O exercício fica automaticamente prorrogado com a publicação desta Resolução, observada a data-limite disposta no caput deste artigo.
  • 3º – O ingressante, dentro dos prazos legalmente previstos, será exonerado do cargo, se tomar posse, mas não assumir o exercício.

 

Artigo 9º – O ingressante que possua outro cargo ou função pública na alçada estadual e se encontre em licença para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 202 da Lei 10.261/1968, não poderá, nesta situação, assumir o exercício do novo cargo, tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto 41.915/1997.

Parágrafo único – O docente que se encontre na situação do caput deste artigo, deverá cessar a licença para tratar de interesses particulares, previamente, ao exercício no cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, observado o prazo legal previsto para o exercício.

 

Artigo 10 – Fica instituído o Projeto de Integração Docente, durante o período de 20 a 28/01/2025, para facilitar a adaptação dos novos professores ao ambiente escolar e promover o desenvolvimento profissional de integração.

  • 1º – A constituição de jornada de ingresso (jornada completa ou ampliada) ocorrerá com o Projeto de Integração Docente, sem a necessidade de aplicação de ordem inversa à classificação, na unidade de escolha (tempo parcial ou integral).
  • .2º – O ingressante deverá ter o primeiro dia de exercício na unidade de escolha, cabendo a Equipe Gestora a apresentação da estrutura da unidade escolar, do regimento escolar e da proposta pedagógica.
  • 3º – Nos demais dias, o ingressante deverá acessar a plataforma Ambiente de Aprendizagem – AVA/EFAPE e realizar o Projeto Integração Docente, ficando autorizado o cumprimento da carga horária em local diverso à unidade escolar.
  • 4º – Os ingressantes que não cumprirem a carga horária referente ao período de 20 a 28/01/2025 terá consignada falta correspondente às horas não cumpridas.
  • 5º – Durante o processo inicial de atribuição de aulas na unidade de tempo parcial, para o ano letivo de 2025, a unidade escolar e diretoria de ensino deverão reservar aulas ao ingressante, correspondente à jornada de ingresso, observada a habilitação e classificação.
  • 6º – O docente ingressante poderá se inscrever no artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, de acordo com o cronograma, oportunamente, a ser publicado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH).
  • 7º – Quando a unidade escolar de escolha do ingressante for de tempo integral, o ingressante será automaticamente credenciado ao Programa Ensino Integral – PEI, em razão do concurso público, devendo ser designado na referida escola e passando a cumprir 40 (quarenta) horas semanais, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.
  • 8º – O docente ingressante no Programa Ensino Integral deverá permanecer no programa durante o primeiro ano do estágio probatório, sendo-lhe vedada a participação no processo de inscrição de atribuição do artigo 22 da Lei Complementar nº444/1985.
  • 9º – Ao docente ingressante no Programa Ensino Integral será permitida a transferência de unidade escolar PEI, desde que, realize a indicação no ato da inscrição no processo de atribuição de classes e aulas.

 

Artigo 11 – O docente contratado nomeado que não pretenda acumular com o cargo de ingresso poderá solicitar a inclusão do tempo de magistério trabalhado como docente nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009 no novo cargo efetivo, inclusive para fins de atribuição de aulas.

Parágrafo único – O nomeado fará jus à contagem de tempo de contrato para o perfazimento do direito às férias, observado o disposto no parágrafo único do artigo 178 da Lei nº 10.261/1968.

 

Artigo 12 – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderá:

I – expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução; e

II – decidir sobre os casos omissos referentes ao processo de posse e exercício.

 

Artigo 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo

Para tomar posse, o nomeado, brasileiro nato, naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, deverá apresentar ao superior imediato os seguintes documentos, em vias originais e cópias:

  1. Certificado de Sanidade e Capacidade Física (laudo médico) declarando-o apto ao exercício do cargo, expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), conforme artigo 7º do Decreto 29.180/1988 ou Cópia impressa da publicação da Decisão Final da inspeção médica proferida pelo DPME no Diário Oficial do Estado, onde constam: nome do candidato nomeado, o número do Registro Geral (RG), o cargo público para o qual o candidato foi nomeado, o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (CSCF) e o resultado “APTO”;
  2. Certidão de Nascimento ou Casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
  3. Cédula de Identidade (RG);
  4. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  5. Carteira de Trabalho e Previdência Social/CTPS Digital;
  6. Comprovante de conta bancária no Banco do Brasil;
  7. Comprovante de endereço de residência, com data de até 3 (três) meses anteriores a data de publicação da nomeação;
  8. Em caso de nacionalidade portuguesa, em substituição ao documento do item 3 deste inciso, o nomeado deverá comprovar, mediante Certificado de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal;
  9. Documento de inscrição no PIS ou PASEP;
  10. Atestado de antecedentes criminais (Federal e Estadual), relativo aos últimos cinco anos;
  11. Título de eleitor e prova de que votou na última eleição ou de que pagou a respectiva multa ou, ainda, de que se justificou perante a Justiça Eleitoral, ou Certidão de Quitação Eleitoral;
  12. Declaração de Imposto de Renda (última), apresentada a Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações, ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos das Leis 8.429, de 06-02-1992, e 8.730, de 11-10-1993, Instrução Normativa do TCU 05, de 10-03-1994, e do Decreto Estadual 41.865, de 16-06-1997, com as alterações do Decreto 54.264, de 23-04-2009;
  13. Se pai ou mãe de criança em idade escolar (até 14 anos), apresentar comprovação de que a mesma esteja matriculada em estabelecimento de ensino;
  14. No caso de ingressante do sexo masculino, apresentar comprovante de estar em dia com as obrigações militares, estando isento da apresentação o nomeado que no momento da posse se encontre no ano civil subsequente ao que tenha completado 45 anos;
  15. Três fotos 3×4 recentes;
  16. Diploma de Licenciatura Plena e Histórico Escolar, comprovando a habilitação para a investidura no cargo, rigorosamente de acordo com as Instruções Especiais do concurso correspondente;
  17. Declaração, de próprio punho, de boa conduta e de não ter sofrido penalidades, dentre as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 251 da Lei 10.261/1968, ou nos §§ 1º e 2º do artigo 35 e no artigo 36 da Lei 500/1974, nos últimos 5 anos, com relação à demissão, cassação de aposentadoria por equivalência ou dispensa, e nos últimos 10 (dez) anos, quando se tratar de demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria por equivalência, ou dispensa a bem do serviço público;

18. Declaração expressa, de próprio punho, informando se possui, ou não, outro cargo ou função-atividade, no âmbito do serviço público federal, estadual, municipal ou, ainda, em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, inclusive para os que apresentam a condição de aposentado de cargo ou função docente.

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS, ON-LINE INTERLOCUTOR DE LIBRAS – SETEMBRO/2024

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS, ON-LINE

INTERLOCUTOR DE LIBRAS – SETEMBRO/2024

 

O Dirigente Regional de Ensino, da DER Leste 3, torna público o Edital de Atribuição de Aulas, ON-LINE, aos docentes titulares de cargo, docentes não efetivos – Categoria F e docentes contratados – Categoria O (com aulas atribuídas ou com interrupção de exercício) e candidatos a contratação, em sessão extraordinária, que ocorrerá entre os dias 17 e 18/09/2024, para atribuição de aulas relativas a Interlocutor de Libras.

Considerando que as referidas aulas não são disponibilizadas na SED – Secretaria Escolar Digital, a atribuição se dará em sessão extraordinária, conforme segue:

01 – A Atribuição de Classes e Aulas, em sessão extraordinária, ocorrerá no modelo online por meio de manifestação de interesse preenchendo o formulário.

02 – Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas.

03 – A referida atribuição se dará na seguinte conformidade:

  1. Público-alvo: Para professores habilitados (formados em licenciatura plena) ou qualificados, que se inscreveram para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas 2024, VUNESP ou BANCO DE TALENTOS, Cadastro Emergencial, cuja inscrição conste qualificação em LIBRAS;
  2. Todos os docentes interessados deverão acessar o SALDO DE AULAS (abaixo) a fim de verificar as aulas disponíveis e os respectivos horários incluindo as compatibilidades com as ATPCs e, se necessário, entrar em contato com a escola para maiores esclarecimentos. A atribuição poderá ocorrer com turmas que surgirem durante a vigência deste Edital;
  3. Constatando a possibilidade de ministrar as aulas (horários compatíveis incluindo as ATPCs e acumulação legal) os interessados deverão preencher a MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE no link abaixo, de 12/09/2024 até 16/09/2024:

 

Link de acesso à atribuição on-line da Diretoria de Ensino Leste 3

 

                            https://forms.gle/sLxVrdBE57xFR84o9

 

           ** Para acessar o formulário é necessário utilizar qualquer conta Gmail.

 

 

04 – DOCUMENTO OBRIGATÓRIOS:

  • No ato da manifestação de interesse, por meio do formulário disponível no link, deverá ser anexado obrigatoriamente cópia do RG (frente e verso) e o Comprovante de inscrição para atribuição de classe e aulas para o ano de 2024 da SED, Candidato VUNESP, Banco de Talentos ou Cadastro Emergencial onde conste a indicação de qualificação em LIBRAS.

 

Os docentes candidatos a contratação deverão apresentar os comprovantes de Formação Curricular, Tempo de Experiência Profissional e Títulos de forma a comprovar as informações indicadas no ato da inscrição, na Unidade Escolar para abertura de contrato. Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, esta e a referida atribuição serão anuladas.

 

05 – O envio de informações e/ou documentos elencados acima incompletos, irregulares, ilegíveis, inexatos, que não comprovem os dados de habilitação / qualificação e pontuação ou que não atendam o disposto neste Edital implicará na desclassificação do interessado neste certame.

06 – Não será aceita juntada de documentos posteriores.

07 – Não serão aceitas quaisquer outras formas de manifestação de interesse ou manifestações fora do prazo.

08 – A DER Leste 3 e as Unidades Escolares participantes da atribuição não se responsabilizarão por Manifestações de Interesse que não tenham sido recebidas por fatores de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos utilizados.

09 – A atribuição de aulas será realizada pela Comissão de Atribuição de Aulas entre os dias 17 e 18/09/2024, que publicará o resultado no site da DER Leste 3, após às 12h00 de 19/09/2024.

10 – Os docentes contemplados na atribuição de classe/aula deverão comparecer presencialmente na(s) Unidade(s) Escolar(es) em que teve classe/aulas atribuídas, IMPRETERIVELMENTE até o dia 20/09/2024, sob pena de cancelamento de sua atribuição.

 

Observação: para obter o endereço e telefone das Unidades Escolares os interessados devem acessar o site da DER Leste 3, clicar no link escolas e verificar os dados de cada uma das escolas.

 

11 – A Atribuição seguirá a seguinte ordem:

➢ Titulares de cargo da DE Leste 3;

➢ Docentes Categoria F cadastrados na DER Leste 3;

➢ Docentes Contratados e Candidatos à contratação da DE Leste 3 (Listão VUNESP /  Banco de Talentos/Cadastro Emergencial);

 

12 – As aulas serão atribuídas, observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como, a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação dos docentes, constantes em sua Classificação Geral 2024. Os docentes serão atendidos de acordo com a sua Classificação Geral em nível de Diretoria de Ensino;

13- A opção de atribuição apontada pelo docente será atendida se houver saldo de classes/aulas na vez de sua classificação. O candidato poderá ser atendido em uma ou mais escolas, respeitadas as condições de compatibilidade de horários, de acordo com as Unidades Escolares e a quantidade total de aulas pretendidas apontadas no LINK de Manifestação de Interesses, sendo o mínimo de 20 aulas para abertura de contrato.

14 – Não poderá haver desistência de classes ou aulas regulares já atribuídas na jornada/carga horária do docente, para fins de assumir a atribuição de Libras.  

15 – Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição e Comissão de Educação Especial da DER Leste 3.

 

ANEXO:

 

SALDO:

Informamos a vaga existente:

 

  1. E. Sergio Rocha Kiehl

Aulas: 30 aulas

Horário: Segunda a Sexta-Feira das 13h30 às 18h15

ATPC: Sexta-Feira das 11h50 às 13h20

Acompanhamento do(a) aluno(a)  V.C.M. regularmente matriculado no(a)  2º ano H do Ensino Fundamental.

ENCAMINHAMENTOS DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIO – CIPA GESTÃO 2024/2025 DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 3

ENCAMINHAMENTOS DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIO –  CIPA GESTÃO 2024/2025 DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 3
No dia 30 de agosto de 2024 ocorreu na sede da Diretoria de Ensino Leste 3 a primeira Reunião Ordinária da CIPA. Nesta reunião, em virtude da renúncia do Vice-presidente o Sr. Paulo Marcelo da Silva Ramos Ventriglia, o presidente da CIPA empossou a Sra. Alice Venchiarutti como a nova vice – presidente da CIPA, conforme escolha dos membros da CIPA presentes e Portaria MTP nº422/21 – NR-05.
Outros encaminhamentos e deliberações foram definidos nesta reunião, a saber:
  1. Foi elaborado um documento conjunto assinado por todos os presentes e encaminhados ao Programa de Saúde Ocupacional do Servidor – PSOS, SEDUC, apresentando questionamentos e melhorias referentes ao tempo de duração das reuniões ordinárias que atualmente é de 90 minutos. No documento foi destacado que o tempo destinado é insuficiente para o desenvolvimento das atribuições da CIPA, bem como a importância das reuniões presenciais e os aspectos dificultadores no tocante a distância e deslocamento para a reunião e retorno a sede ultrapassando em muito os 90 minutos.
  2. Propôs-se a elaboração de plano de divulgação das ações e integrantes da CIPA/Leste 3 entre as escolas jurisdicionadas a Diretoria de Ensino Leste 3. Destacando a criação de um perfil no Instagram exclusivo para esta divulgação, bem como a criação de folders impressos para serem afixados no quadro de avisos de cada uma das escolas.
  3. Em preparação para a Semana Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – SIPAT, que acontecerá em data ainda a ser programada, propôs se a realização de palestras com servidores e parceiros que possam trazer palestras sobre o tópico “Lei Lucas”, bem como uma parceria com o CONVIVA Regional para um alcance mais amplo destas palestras a todos os servidores e professores da Diretoria de Ensino Região Leste 3.

  Dado estes encaminhamentos, encerrou-se a reunião

 

Edivaldo Vieira Santos
Presidente da CIPA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 2025 – INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ 13/08

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 2025 -INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ 13/08

 

 

 

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CANDIDATOS NÃO APROVADOS – CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR/2024

CANDIDATOS NÃO APROVADOS – CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR/2024

 

A Comissão de Processo Seletivo Simplificado da Diretoria de Ensino – Região Leste 3, conforme Edital autorizado no D.O.E. de 25/06/2024 e Portaria CGRH nº 239 de 25/06/2024, torna pública a Classificação Geral do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR TEMPORÁRIO 2024, já computada pontuação diferenciada para candidatos declarados PPI (Sistema Pontuação Diferenciada Pretos, Pardos e Indígenas).

AVALIAÇÃO DA PROVA =  A nota da prova é de  30 (trinta) pontos. Pela anulação de 2 questões, os pontos de cada questão, foram redistribuídos por 28 questões, mantendo-se o valor final da prova, sendo necessário 50% de acertos para classificação (14 questões).

DOS RECURSOS – O prazo para interposição de recurso será de 1 dia útil, contados a partir da data da publicação do resultado insatisfatório.

 

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PROCESSO SELETIVO PROFESSOR TUTOR ANOS FINAIS ATÉ 17/07/2024

PROCESSO SELETIVO PROFESSOR TUTOR ANOS FINAIS ATÉ 17/07/2024

 

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) está com processo de seleção aberto para o Projeto de Professor Tutor para os Anos Finais do Ensino Fundamental.

O projeto tem como objetivo recuperar defasagens nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.

É destinado a professores efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação que estejam com inscrição ativa no processo de atribuição de classes e aulas deste ano.

A inscrição deve ser feita até 17/07/2024  no Banco de Talentos da Seduc-SP, pelo link:

https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br

Confira as Diretorias de Ensino participantes acessando o edital.

CLIQUE AQUI PARA VER O EDITAL.

Edital de Abertura de Inscrição – Contratação de Agente de Organização Escolar/2024

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO Nº001/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIONAL PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR/2024

 

A Comissão de Processo Seletivo Simplificado, para contratação por tempo determinado, da Diretoria de Ensino Região Leste 3, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no D.O.E. de 25/06/2024, e recente Portaria CGRH nº 239 de 25/06/2024, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para Contratação Temporária de Servidores para exercerem, em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.