ENCAMINHAMENTOS DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIO – CIPA GESTÃO 2024/2025 DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 3 – SETEMBRO DE 2024
No dia 25 de setembro de 2024 ocorreu na sede da Diretoria de Ensino Leste 3 a segunda Reunião Ordinária da CIPA. Nesta reunião, em atendimento a Norma Reguladora NR-5, aprovada pela Portaria SSST nº 08 de 23/02/99, o presidente da comissão deu abertura a reunião apresentando os tópicos da reunião, sendo que ao fim da reunião foram definidos os seguintes encaminhamentos:
Dado estes encaminhamentos, encerrou-se a reunião
São Paulo, 26/09/2024
Edivaldo Vieira Santos
Presidente da CIPA
ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE ATRIBUIÇÃO ONLINE
INTERLOCUTOR DE LIBRAS – SETEMBRO/2024

Orientações – Posse e o exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério do Estado de São Paulo
DER LESTE 3 torna público as disposições sobre posse e exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério do Estado de São Paulo
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 12 de setembro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC – 60, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a posse e o exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, visando uniformizar procedimentos relativos à posse e ao exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério,
Resolve:
Artigo 1º – Os procedimentos relativos à posse e ao exercício de candidatos nomeados para cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério serão realizados em conformidade com o disposto nesta Resolução.
Artigo 2º – O nomeado não receberá convocação ou notificação pessoal para se apresentar na Unidade Escolar de escolha para posse e exercício do cargo, devendo, para tanto, observar os preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.
Artigo 3º – Compete ao superior imediato dar posse ao nomeado, observando os requisitos estabelecidos no artigo 47 da Lei 10.261/1968, com alterações dadas pela Lei Complementar 1.123/2010.
Parágrafo único – Cumpre ao superior imediato, sob pena de responsabilidade, verificar se todas as condições legalmente estabelecidas para a investidura do cargo foram satisfeitas, inclusive com referência a grau de parentesco, de acordo com o disposto nos artigos 51 e 244 da Lei 10.261/1968.
Artigo 4º – O prazo da posse inicia-se a partir da data da nomeação dos interessados em Diário Oficial do Estado – DOE.
Artigo 5º – A critério do Departamento de Perícias Médicas do Estado, o cômputo da contagem do prazo de posse, inicial ou em prorrogação, poderá ser suspenso por período de até 120 (cento e vinte) dias, conforme o disposto no artigo 53 da Lei 10.261/1968, com alterações dadas pela Lei Complementar 1.123/2010, observado o seguinte:
I – iniciar-se-á a referida suspensão na data constante da publicação em Diário Oficial do Estado;
II – a suspensão será encerrada na data da publicação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (Laudo Médico) ou ao término do período de suspensão pelo referido órgão médico;
III – após o encerramento da suspensão, a que se refere o caput deste inciso, dar-se-á sequência na contagem de tempo prevista para a posse, nos termos do artigo 4º da presente Resolução.
Artigo 6º – O termo de posse deverá ser lavrado em livro próprio, assinado pelo nomeado e pelo superior imediato, que abrirá o prontuário e o Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT do ingressante, com toda a documentação pertinente.
Artigo 7º – Ao superior imediato que der posse e exercício ao docente em regime de acumulação remunerada, compete verificar a regularidade da acumulação pretendida e fazer publicar o ato decisório.
1 – Docente regido pela Lei Complementar nº 1.374/2022 e Professor de Ensino Fundamental e Médio ingressante; ou
2 – Professor de Ensino Fundamental e Médio contratado e Professor de Ensino Fundamental e Médio ingressante.
Artigo 8º – O exercício do ingressante deverá ocorrer no dia 20/01/2025.
1 – provendo cargo em comissão, na área da Administração Estadual Centralizada, de acordo com o Despacho Normativo do Governador, de 16-03-1977, ou;
2 – no exercício de cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, desde que o afastamento, a que se refere este inciso, comprove-se obrigatório.
Artigo 9º – O ingressante que possua outro cargo ou função pública na alçada estadual e se encontre em licença para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 202 da Lei 10.261/1968, não poderá, nesta situação, assumir o exercício do novo cargo, tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto 41.915/1997.
Parágrafo único – O docente que se encontre na situação do caput deste artigo, deverá cessar a licença para tratar de interesses particulares, previamente, ao exercício no cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, observado o prazo legal previsto para o exercício.
Artigo 10 – Fica instituído o Projeto de Integração Docente, durante o período de 20 a 28/01/2025, para facilitar a adaptação dos novos professores ao ambiente escolar e promover o desenvolvimento profissional de integração.
Artigo 11 – O docente contratado nomeado que não pretenda acumular com o cargo de ingresso poderá solicitar a inclusão do tempo de magistério trabalhado como docente nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009 no novo cargo efetivo, inclusive para fins de atribuição de aulas.
Parágrafo único – O nomeado fará jus à contagem de tempo de contrato para o perfazimento do direito às férias, observado o disposto no parágrafo único do artigo 178 da Lei nº 10.261/1968.
Artigo 12 – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderá:
I – expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução; e
II – decidir sobre os casos omissos referentes ao processo de posse e exercício.
Artigo 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Para tomar posse, o nomeado, brasileiro nato, naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, deverá apresentar ao superior imediato os seguintes documentos, em vias originais e cópias:
18. Declaração expressa, de próprio punho, informando se possui, ou não, outro cargo ou função-atividade, no âmbito do serviço público federal, estadual, municipal ou, ainda, em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, inclusive para os que apresentam a condição de aposentado de cargo ou função docente.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS, ON-LINE
INTERLOCUTOR DE LIBRAS – SETEMBRO/2024
O Dirigente Regional de Ensino, da DER Leste 3, torna público o Edital de Atribuição de Aulas, ON-LINE, aos docentes titulares de cargo, docentes não efetivos – Categoria F e docentes contratados – Categoria O (com aulas atribuídas ou com interrupção de exercício) e candidatos a contratação, em sessão extraordinária, que ocorrerá entre os dias 17 e 18/09/2024, para atribuição de aulas relativas a Interlocutor de Libras.
Considerando que as referidas aulas não são disponibilizadas na SED – Secretaria Escolar Digital, a atribuição se dará em sessão extraordinária, conforme segue:
01 – A Atribuição de Classes e Aulas, em sessão extraordinária, ocorrerá no modelo online por meio de manifestação de interesse preenchendo o formulário.
02 – Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas.
03 – A referida atribuição se dará na seguinte conformidade:
Link de acesso à atribuição on-line da Diretoria de Ensino Leste 3
https://forms.gle/sLxVrdBE57xFR84o9
** Para acessar o formulário é necessário utilizar qualquer conta Gmail.
04 – DOCUMENTO OBRIGATÓRIOS:
Os docentes candidatos a contratação deverão apresentar os comprovantes de Formação Curricular, Tempo de Experiência Profissional e Títulos de forma a comprovar as informações indicadas no ato da inscrição, na Unidade Escolar para abertura de contrato. Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, esta e a referida atribuição serão anuladas.
05 – O envio de informações e/ou documentos elencados acima incompletos, irregulares, ilegíveis, inexatos, que não comprovem os dados de habilitação / qualificação e pontuação ou que não atendam o disposto neste Edital implicará na desclassificação do interessado neste certame.
06 – Não será aceita juntada de documentos posteriores.
07 – Não serão aceitas quaisquer outras formas de manifestação de interesse ou manifestações fora do prazo.
08 – A DER Leste 3 e as Unidades Escolares participantes da atribuição não se responsabilizarão por Manifestações de Interesse que não tenham sido recebidas por fatores de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos utilizados.
09 – A atribuição de aulas será realizada pela Comissão de Atribuição de Aulas entre os dias 17 e 18/09/2024, que publicará o resultado no site da DER Leste 3, após às 12h00 de 19/09/2024.
10 – Os docentes contemplados na atribuição de classe/aula deverão comparecer presencialmente na(s) Unidade(s) Escolar(es) em que teve classe/aulas atribuídas, IMPRETERIVELMENTE até o dia 20/09/2024, sob pena de cancelamento de sua atribuição.
Observação: para obter o endereço e telefone das Unidades Escolares os interessados devem acessar o site da DER Leste 3, clicar no link escolas e verificar os dados de cada uma das escolas.
11 – A Atribuição seguirá a seguinte ordem:
➢ Titulares de cargo da DE Leste 3;
➢ Docentes Categoria F cadastrados na DER Leste 3;
➢ Docentes Contratados e Candidatos à contratação da DE Leste 3 (Listão VUNESP / Banco de Talentos/Cadastro Emergencial);
12 – As aulas serão atribuídas, observados o campo de atuação, as faixas de situação funcional, bem como, a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação dos docentes, constantes em sua Classificação Geral 2024. Os docentes serão atendidos de acordo com a sua Classificação Geral em nível de Diretoria de Ensino;
13- A opção de atribuição apontada pelo docente será atendida se houver saldo de classes/aulas na vez de sua classificação. O candidato poderá ser atendido em uma ou mais escolas, respeitadas as condições de compatibilidade de horários, de acordo com as Unidades Escolares e a quantidade total de aulas pretendidas apontadas no LINK de Manifestação de Interesses, sendo o mínimo de 20 aulas para abertura de contrato.
14 – Não poderá haver desistência de classes ou aulas regulares já atribuídas na jornada/carga horária do docente, para fins de assumir a atribuição de Libras.
15 – Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição e Comissão de Educação Especial da DER Leste 3.
ANEXO:
SALDO:
Informamos a vaga existente:
Aulas: 30 aulas
Horário: Segunda a Sexta-Feira das 13h30 às 18h15
ATPC: Sexta-Feira das 11h50 às 13h20
Acompanhamento do(a) aluno(a) V.C.M. regularmente matriculado no(a) 2º ano H do Ensino Fundamental.
Dado estes encaminhamentos, encerrou-se a reunião
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 2025 -INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ 13/08
CANDIDATOS NÃO APROVADOS – CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR/2024
A Comissão de Processo Seletivo Simplificado da Diretoria de Ensino – Região Leste 3, conforme Edital autorizado no D.O.E. de 25/06/2024 e Portaria CGRH nº 239 de 25/06/2024, torna pública a Classificação Geral do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR TEMPORÁRIO 2024, já computada pontuação diferenciada para candidatos declarados PPI (Sistema Pontuação Diferenciada Pretos, Pardos e Indígenas).
AVALIAÇÃO DA PROVA = A nota da prova é de 30 (trinta) pontos. Pela anulação de 2 questões, os pontos de cada questão, foram redistribuídos por 28 questões, mantendo-se o valor final da prova, sendo necessário 50% de acertos para classificação (14 questões).
DOS RECURSOS – O prazo para interposição de recurso será de 1 dia útil, contados a partir da data da publicação do resultado insatisfatório.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A RELAÇÃO DE CANDIDATOS NÃO APROVADOS
PROCESSO SELETIVO PROFESSOR TUTOR ANOS FINAIS ATÉ 17/07/2024
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) está com processo de seleção aberto para o Projeto de Professor Tutor para os Anos Finais do Ensino Fundamental.
O projeto tem como objetivo recuperar defasagens nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
É destinado a professores efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação que estejam com inscrição ativa no processo de atribuição de classes e aulas deste ano.
A inscrição deve ser feita até 17/07/2024 no Banco de Talentos da Seduc-SP, pelo link:
https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br
Confira as Diretorias de Ensino participantes acessando o edital.
CLIQUE AQUI PARA VER O EDITAL.
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO Nº001/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIONAL PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR/2024
A Comissão de Processo Seletivo Simplificado, para contratação por tempo determinado, da Diretoria de Ensino Região Leste 3, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no D.O.E. de 25/06/2024, e recente Portaria CGRH nº 239 de 25/06/2024, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para Contratação Temporária de Servidores para exercerem, em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.