CIPA – ENCAMINHAMENTOS DA REUNIÃO ORDINÁRIA – JULHO/2025

31/07/2025 – ENCAMINHAMENTOS DA REUNIÃO ORDINÁRIA JULHO/2025

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EDITAL 05/2025 – SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL

EDITAL 05/2025 – SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 3, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a serem preenchidas mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas, serão realizados em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – AS VAGAS
Serão oferecidas 02 (duas) vagas de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, cargos vagos e as demais que surgirem durante a vigência deste edital.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;
2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2.1.2.3.2. direção de unidade escolar;
2.1.2.3.3. supervisão de ensino ou educacional;
2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL -Diretor/Supervisor, com conceito satisfatório (apresentar comprovante no momento da inscrição).

III – DAS ETAPAS
3.1. Etapa 1 – Inscrição
3.1.1 O período de inscrições ocorrerá a partir das 12h do dia 28/07/2025 às 12h do dia 30/07/2025.
O candidato (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, por meio de inscrição link  https://forms.gle/P2NFca98GJw2GoDR8
3.2.2. Os requisitos de experiência e de formação serão apurados, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação e documentos enviados pelo interessado, no momento da inscrição.
3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2. Etapa 2 – Diretoria de Ensino
3.3.1. Os candidatos as vagas serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor inscrito deverá comparecer à entrevista, visando à avaliação técnica e de competência, do candidato às especificidades da vaga concorrida, no dia 31/07/2025 às 10h.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato que não participar dessa Etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato por vaga, com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.3.6. Os candidatos já habilitados nos processos seletivos para vagas anteriores de Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional no ano de 2025, não precisarão passar por nova entrevista, devendo apenas inscrever-se caso haja interesse nas novas vagas.
3.3. Etapa 3 – Secretaria de Educação
3.3.1. A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.

IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino, https:// deleste3.educacao.sp.gov.br/

V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará em sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 3 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO CIPA GESTÃO 2025/2026

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 3

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO CIPA GESTÃO 2025/2026

 

O Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, em concordância com a Norma Reguladora NR-5, aprovada pela Portaria SSST nº 08 de 23/02/99 e do teor do item 5.3.4 da Portaria atualizada MTP 422/15, CONVOCA todos os Cipeiros, representantes da organização e representantes dos servidores da Diretoria de Ensino Região Leste 3, para reunião ordinária, prevista no “calendário de reuniões anuais”, a qual tem por objetivo tratar de assuntos pertinentes à Prevenção de Acidentes e Assédio, conforme:

 

Data: 31 de julho de 2025
Horário: das 08h00 às 9h30
Local: Sede da Diretoria de Ensino Região Leste 3, sito a Rua Isabel Urbina, nº 200 –
Conjunto Habitacional José Bonifácio, Itaquera, São Paulo.

 

São Paulo, 25 de julho de 2025.

 

Marciano Kappaun
Presidente da CIPA

Edital 04/2025 – Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional

Edital 04/2025 – Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a relação de candidatos habilitados, habilitados em processo anterior e candidatos inscritos que não concluíram os processos seletivos 04/2025, para as vagas de Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional, a serem preenchidas mediante designação, nesta regional, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25/07/2023     

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos na legislação vigente e as condições previstas nos editais publicados.

 

Candidatos habilitados no processo seletivo 04/2025:

 

Nome do candidato  RG
Não houve candidatos habilitados no edital 04/2025  

 

Candidatos habilitados em processo anterior:

 

Nome do candidato RG
José Paulo Gomes Saraiva 18…

 Candidatos inscritos que não participaram de todo o processo seletivo 04/2025

Ana  Paula Vieira Costa 41…
Fabiana Vieira de Sousa   33…
Cristiano dos Santos Souza   29…
Rosana Aparecida Rodrigues de Oliveira   19…
Jusleide Araújo Freitas   30…
Luiz Ricardo Gonçalves Rabello   34…

 

RESULTADO PROCESSO SELETIVO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR – EDITAL 07/2025

RESULTADO PROCESSO SELETIVO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR – EDITAL 07/2025

 

A Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições legais torna-se público através da Comissão de Supervisores do Programa de Ensino Integral da Diretoria Região Leste 3, os Candidatos Deferidos após entrevista do dia 18/07/2025. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos na legislação vigente e as condições previstas nos editais publicados.

Candidatos habilitados no processo seletivo 07/2025:

Deferidos

Candidato CPF
Priscila de Paula Marques 365.***.***-**
Karen Karoline da Silva Santos 293.***.***-**
Cintia Lima Bezerra 230.***.***-**
Neline Franco de Araujo 359.***.***-**
Valdinei Lemos de Carvalho 039.***.***-**
Fabiana de Azevedo Pinto 300.***.***-**
Ana Paula Vieira Costa 331.***.***-**

 

Comissão PEI LT3

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE

 

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar 2024/2025

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região LESTE 3, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2024, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário e presencial, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

 

I – INSTRUÇÕES GERAIS

  1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
  2. A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 23/07/2024.
  3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
  4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
  5. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
  6. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado

6.1. Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

  1. O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1. Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2. Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3. O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

  1. Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
  2. Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
  3. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  4. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  5. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  6. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  7. e) ter boa conduta.
  8. O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
  9. A Contratação dos AOEs se dará com o exercício presencial do AOE contratado para o desenvolvimento das diversas atividades no âmbito escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Auditório da Diretoria de Ensino – Região LESTE 3

ENDEREÇO: RUA ISABEL URBINA, 200 – CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO

DATA: 23/07/2025

HORÁRIO: 8H30

VAGAS DISPONÍVEIS: 10 (dez) vagas

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO RG
651 Maria Eduarda Santos da Silva 63*******
652 Michele Borges Cristofoleti 45*******
653 Nataly de Oliveira Essien 46*******
654 Neli Rodrigues de Jesus  30*******
655 Norberto Lacerda Campos 44*******
656 Núbia Da Silva Souza 21*******
657 Odair Fonseca Bertola 66*******
658 Osmar Antonio da Silva 30*******
659 Patricia Komorek Cipriano Fernandes 22*******
660 Priscila Luz de Assis 30*******
661 Raquel dos Santos 42*******
662 Rita Cristiana Cabral 59*******
663 Rodrigo Nantes Araújo 43*******
664 Roselene Aparecida Borro Felipe 24*******
665 Roseli Pereira de Souza 16*******
666 Samuel Santos da Silva 55*******
667 Sonia Lima de Oliveira 18*******
668 Tatiane Rodrigues Rocha      34*******
669 Valéria Aparecida da Silva 25*******
670 Viviane Souza dos Santos 44*******
671 Agata Ramos Tomaz de Aquino 59*******
672 Alessandra de Jesus Bezerra de Carvalho 49*******
673 Andreza Laurindo dos Santos Vieira 49*******
674 Carla Regina dos Santos 44*******
675 Caroline Pereira de Queiros Costa 41*******
676 Cintia Daniela dos Santos Ferreira 30*******
677 Claudio Adriano Oliveira dos Santos 67*******
678 Cristiane Balduino Cotrim 42*******
679 Cristina Cardoso dos Santos Barbosa 44*******

 

 

Processo Seletivo Simplificado para Docentes da Educação Profissional Técnica

Processo Seletivo Simplificado para Docentes da Educação Profissional Técnica

 

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP) lançou o processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva de docentes temporários que atuarão nos Itinerários de Formação Técnica e Profissional (IFTP) da rede estadual. As inscrições estarão abertas das 16h do dia 17 de julho até às 16h do dia 11 de agosto de 2025, pelo site da Fundação Getulio Vargas:

https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp25.

Com abrangência em todo o território paulista – contemplando as 91 Diretorias de Ensino e diversos eixos tecnológicos – o processo busca ampliar o número de inscritos qualificados, com ênfase especial nas áreas de tecnologia. A proposta é atrair profissionais comprometidos com a transformação social por meio da Educação Profissional.

Quem pode participar?

O edital contempla profissionais com formação superior (bacharelado, tecnólogo ou licenciatura), pós-graduação na área técnica, notório saber ou experiência prática reconhecida, além de técnicos de nível médio com atuação comprovada, em caráter excepcional.

Eixos Tecnológicos contemplados:

– Ambiente e Saúde

– Controle e Processos Industriais

– Gestão e Negócios

– Informação e Comunicação (Tecnologia)

– Recursos Naturais

– Turismo, Hospitalidade e Lazer

Por que fazer parte?

A docência na Educação Profissional permite transformar vidas, conectar saberes ao mundo do trabalho e inspirar jovens em sua trajetória profissional. O modelo de contratação é temporário (Lei Complementar nº 1.093/2009), com jornada ampliada de até 40 horas semanais e remuneração de R$ 5.565,00 – ou proporcional à carga horária atribuída.

O processo seletivo também contempla ações inclusivas: pontuação diferenciada para candidatos(as) pretos, pardos e indígenas (PPI), atendimento específico para pessoas com deficiência e lactantes, além do reconhecimento do notório saber como critério de classificação.

Datas importantes:

– Inscrições: de 17/07 a 11/08/2025

– Pedido de isenção/redução da taxa: até 21/07

– Provas (objetiva e discursiva): 28/09/2025

Participe e compartilhe!

Se você acredita na força da educação para transformar realidades, venha fazer parte da maior rede de ensino técnico do país. Compartilhe essa oportunidade com colegas, universidades e empresas parceiras.

Educar é mais que ensinar. É transformar o futuro.

 

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CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI 

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA

 

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI  DA UNIDADE ESCOLAR EE Fernando Pessoa e EE Rocca Dordall

 O Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos abaixo relacionados para realização de entrevista PRESENCIAL na Diretoria de Ensino Leste 3 no dia 18/07/2025 as 9 horas.

 Demais candidatos devidamente inscritos e deferidos no ano de 2025 não precisaram passar por nova entrevista.

CANDIDATO CPF
Neline Franco De Araujo 359.***.***-**
Valdinei Lemos De Carvalho 039.***.***-**
Geraldo Pereira Da Silva 126.***.***-**
Marilene Araujo De Medeiros Deboni 128.***.***-**
Waldemberg De Oliveira Lima 295.***.***-**
Carla Ribeiro De Oliveira 322.***.***-**
Fabiana De Azevedo Pinto 300.***.***-**
Alexandre De Paula Da Cunha 193.***.***-**
Regiane De Lima Santos 328.***.***-**
Ana Paula Vieira Costa 331.***.***-**
Rogério Da Costa De Sousa 163.***.***-**
Priscila De Paula Marques 365.***.***-**
Adriana Aparecida Da Fonseca 155.***.***-**
Karen Karoline Da Silva Santos 293.***.***-**
Wagner Luiz Barbosa Fernandes 106.***.***-**
Daniele Noad Simão De Oliveira 310.***.***-**
Cintia Lima Bezerra 230.***.***-**

 

 

Vagas DISPONÍVEIS módulo de Assistência Técnica DER Leste 3 – Res. SEDUC 29/2023

 

CLIQUE AQUI para acessar a Resolução SEDUC 29/2023

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EDITAL 08/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR

EDITAL 08/2025 PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 3, torna pública a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar a serem preenchidas mediante designação nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – AS VAGAS

Serão oferecidas 02 (duas) vagas para o cargo de Diretor Escolar/Diretor de Escola na seguinte unidade escolar:

EE Brenno Rossi – cargo vago de Diretor Escolar;

EE Maria de Lourdes A. A. Pacheco – cargo vago de Diretor Escolar;

E outras que venham a surgir no período deste edital.

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria de Estado da Educação;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997; ou

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares, se aplicável;

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1ª e 2ª Edição.

 

III – DAS ETAPAS

3.1 – Etapa 1 – Inscrição – Período de 02/07/2025 a  04/07/2025 até as 16h.

­3.2. O Diretor de Escola / Diretor Escolar e/ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, no site https://deleste3.educacao.sp.gov.br através do link: https://forms.gle/wsRon5He8LHVMyKn8

3.2.1. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.2. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino 

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor inscrito deverá comparecer à entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, no dia 08/07/2025 às 9h

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato aprovado para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação – (Período a agendar)

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista.  

3.4.2. Será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste3.educacao.sp.gov.br/

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados, oportunamente, para futuras vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola/ Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.