Diretoria de Ensino Leste 3.
(Alterado devido ao aumento de casos de a COVID -19)
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Leste 3, torna público a classificação final pós recurso dos candidatos a credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, deferidos conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2023. A classificação refere-se aos candidatos efetivos, estáveis e categoria O.
Credenciados pelo Banco de Talentos, devem aguardar novos editais.
O saldo de vagas das Unidades escolares pertencentes ao Programa serão publicadas posteriormente, em site próprio desta Diretoria de Ensino.
Da sessão de alocação:
A sessão de Alocação seguirá o contido no Edital de Credenciamento 2023, com destaque ao item:
1 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.
2- Para alocação nas funções de docentes, serão publicados no site os links para os candidatos na seguinte ordem de atendimento:
I – Os docentes que ficarem excedentes em escolas do Programa em razão do módulo, dede que tenham resultado satisfatório na Avaliação de desempenho – PEI, serão atendidos de forma prioritária, antes da alocação de sua categoria funcional, na seguinte ordem:
- Titulares de cargo, antes dos docentes de titulares de cargos credenciados;
- Não efetivos, antes dos docentes não efetivos credenciados;
- Contratados, antes dos docentes contratados credenciados.
II – Os docentes Classificados Habilitados do Credenciamento Anual para o ano de 2023.
- a) Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo (categoria A) e ocupantes de função-atividade (categorias P, N ou F), nesta ordem de situação funcional;
- b) De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo (categoria A) e ocupantes de função-atividade (categorias P, N ou F), nesta ordem de situação funcional;
3- Após o atendimento das Faixas II e III, serão atendidos os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, na seguinte ordem:
- Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;
- De outra Diretoria de Ensino – Faixa lll
Cronograma de ALOCAÇÃO
Atenção: O candidato deve acessar o link de acordo com sua classificação e cronograma, 15 minutos antes do início do processo. Esta comissão não se responsabiliza por problemas de acesso/conexão do candidato, que venham interferir no processo de alocação.
Para designação no primeiro dia letivo do ano de 2023, a alocação será realizada na seguinte conformidade:
Docentes credenciados no PEI – Faixa III todas as áreas e disciplinas (aulas), devem entrar no LINK abaixo a partir das 9:00 horas:
DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
1.3 – Acesso e conexão.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3- Após escolha e concretização da Alocação em Ata não será possível a troca da vaga pelo candidato.