CONVOCAMOS OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA FAIXA II E III PARA ALOCAÇÃO DAS VAGAS REMANESCENTES PARA ALOCAÇÃO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL DIA 25/11/2022

Diretoria de Ensino Leste  3.

(Alterado devido ao aumento de casos de  a COVID -19)

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Leste 3, torna público a classificação final pós recurso dos candidatos a credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, deferidos conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2023. A classificação refere-se aos candidatos efetivos, estáveis e categoria O.

Credenciados pelo Banco de Talentos, devem aguardar novos editais.

 O saldo de vagas das Unidades escolares pertencentes ao Programa serão publicadas posteriormente, em site próprio desta Diretoria de Ensino.

Da sessão de alocação:

A sessão de Alocação seguirá o contido no Edital de Credenciamento 2023, com destaque ao item:

1 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.

2- Para alocação nas funções de docentes, serão publicados no site os links para os candidatos na seguinte ordem de atendimento:

I – Os docentes que ficarem excedentes em escolas do Programa em razão do módulo, dede que tenham resultado satisfatório na Avaliação de desempenho – PEI, serão atendidos de forma prioritária, antes da alocação de sua categoria funcional, na seguinte ordem:

  • Titulares de cargo, antes dos docentes de titulares de cargos credenciados;
  • Não efetivos, antes dos docentes não efetivos credenciados;
  • Contratados, antes dos docentes contratados credenciados.

II – Os docentes Classificados Habilitados do Credenciamento Anual para o ano de 2023.

  1. a) Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo (categoria A) e ocupantes de função-atividade (categorias P, N ou F), nesta ordem de situação funcional;
  2. b) De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo (categoria A) e ocupantes de função-atividade (categorias P, N ou F), nesta ordem de situação funcional;

3- Após o atendimento das Faixas II e III, serão atendidos os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, na seguinte ordem:

  1. Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;
  2. De outra Diretoria de Ensino – Faixa lll

Cronograma de ALOCAÇÃO

Atenção: O candidato deve acessar o link de acordo com sua classificação e cronograma, 15 minutos antes do início do processo. Esta comissão não se responsabiliza por problemas de acesso/conexão do candidato, que venham interferir no processo de alocação.

 

Para designação no primeiro dia letivo do ano de 2023, a alocação será realizada na seguinte conformidade:

Docentes credenciados no PEI – Faixa III todas as áreas e disciplinas (aulas), devem entrar no LINK abaixo a partir das 9:00 horas:

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjgwMTA4MmUtNGZhOS00NjM4LWExZmMtZjliOTA5YWRmODAw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%2293806fe6-ef21-40bb-93aa-7ef8e28e9b8b%22%7d

DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

1.3 – Acesso e conexão.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3- Após escolha e concretização da Alocação em Ata não será possível a troca da vaga pelo candidato.