EDITAL Nº 04/2026 PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL

EDITAL Nº 04/2026

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL

O Coordenador Geral de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 3, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, a serem preenchidas mediante designação, nesta Unidade Regional de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS

Serão ofertados 2 cargos vagos e 01 cargo em substituição de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional e outros que venham a surgir no período deste edital.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:

Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

Atender aos requisitos para os seguintes cargos: Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;

Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de: coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas; direção de unidade escolar; supervisão de ensino ou educacional; mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.

A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.

Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL -Diretor/Supervisor, com conceito satisfatório (apresentar comprovante no momento da inscrição).

III – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

Etapa 1 – Inscrição: O período de inscrições ocorrerá de 28/05/2026 às 17h até o dia 03/06/2026 às 17h.

O candidato (titular de cargo ou ocupante de função atividade) de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, por meio de inscrição link:

https://forms.office.com/r/0wdTDcCSzJ

Os requisitos de experiência e de formação serão apurados, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação e documentos enviados pelo interessado, no momento da inscrição.

No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

Etapa 2 – SEDUC: Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

O servidor inscrito deverá comparecer à entrevista, visando à avaliação técnica e de competência, do candidato às especificidades da vaga concorrida.

Também serão analisadas: a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

O candidato que não participar dessa Etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;

A Unidade Regional selecionará 1 (um) candidato por vaga, com base nas competências apresentadas na entrevista.

Parágrafo único – Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.

No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.

No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.

 Os docentes que, na apuração prevista deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 03/06/2026, para fins de atualização cadastral.

A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: atribuisuporteleste3@gmail.com

Etapa 1 – Análise pela Unidade Regional de Ensino

Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.

As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.

A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.

A lista de candidatos com inscrição será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.

Etapa 2 – Avaliação pela SEDUC

Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.

As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.

O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.

Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao Coordenador Geral da URE uma lista de candidatos recomendados.

Etapa 3 – Entrevista Final e Verificação de Perfil

Serão convocados para entrevista final com o Coordenador Geral da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista neste Edital.

Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.

O Coordenador Geral da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.

Após a conclusão das entrevistas, o Coordenador Geral da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.

Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.

IV – DOS RESULTADOS

Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no site eletrônico oficial da URE.

Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.

V – DA DESIGNAÇÃO

O candidato selecionado será designado para a função de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, mediante ato do Coordenador Geral da URE, observada a legislação vigente.

O candidato perderá o direito à designação caso:

 I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.

Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 28 de maio de 2026.

EDITAL 03/2026 – SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL

EDITAL 03/2026 

SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL

 

O Coordenador Geral de Ensino da Região Leste 3, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Unidade Regional de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

  • – AS VAGAS

Serão oferecidos 01 Cargo em substituição e 03 cargos vagos de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional e outros que venham a surgir no período deste edital.

  • DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    • O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
      • Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
      • Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
        • Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;
        • Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
        • Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
          • coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
          • direção de unidade escolar;
  • supervisão de ensino ou educacional;
  • mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
  • A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
  • Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
  • Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
  • Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
  • Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
  • Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL -Diretor/Supervisor, com conceito satisfatório (apresentar comprovante no momento da inscrição).
  • – DAS ETAPAS
    • Etapa 1 – Inscrição
      • O período de inscrições ocorrerá de 27/02/2026 às 17h até o dia 02/03/2026  às 17h.

O candidato (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, por meio de inscrição link: https://forms.gle/Q7zEfAbbN98cq6iW8

3.2.2. Os requisitos de experiência e de formação serão apurados, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação e documentos enviados pelo interessado, no momento da inscrição.

3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

  • Etapa 2 – Unidade Regional:

 

  • Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
  • O servidor inscrito deverá comparecer à entrevista, visando à avaliação técnica e de competência, do candidato às especificidades da vaga concorrida, no dia 03/03/2026 às 14h.
  • Além do disposto no item 3.2 deste edital, serão analisadas:
  • a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
  • a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
  • O candidato que não participar dessa Etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;
  • A Unidade Regional selecionará 1 (um) candidato por vaga, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação.
  • Etapa 3 – Secretaria de Educação

3.3.1. A Unidade Regional de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.

  • – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino, https:// deleste3.educacao.sp.gov.br/.

  • – DA DESIGNAÇÃO:
    • Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional pela Coordenadora Geral de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
    • O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
      • deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
  • não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.
  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

  • A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste
  • O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do
  • É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
  • O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
  • As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 

 

 

Edital 002/2026 – Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional

Edital 002/2026 – Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 3, torna público o resultado do processo seletivo de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta regional, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25/07/2023.

 

Resultado Final

CANDIDATO RESULTADO
Tereza Cristina Augusto a ser designada

 

Resultado – Etapa I – Edital 002/2026 – Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – Edital 002/2026 – Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional

Resultado – Etapa I – Edital 002/2026 – Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional

Edital 002/2026 – Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 3, torna público o resultado do processo seletivo de Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta regional, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25/07/2023.

 

Resultado Etapa I – Inscrição

CANDIDATO PARECER MOTIVO
Tereza Cristina Augusto Deferido Indicado para fase II – Entrevista URE
Irineu Laino Junior Deferido Indicado para fase II – Entrevista URE
Francisca da Silva Gomes de Andrade Indeferida Falta certificado PDL
Elisangela Andréa Marques Araujo Deferido Indicado para fase II – Entrevista URE
Eric Armendani Gonçalves Deferido Indicado para fase II – Entrevista URE
Jusleide Araujo Freitas Deferido Indicado para fase II – Entrevista URE
Juscycleide Chagas Araújo Deferido Indicado para fase II – Entrevista URE
Laura de Araujo Rodriguez Deferido Indicado para fase II – Entrevista URE
Andreia Henrique Gonçalves Deferido Indicado para fase II – Entrevista URE
Rodrigo Cesar Alves Pereira Deferido Indicado para fase II – Entrevista URE
Carlos Alberto Simas de Almeida Deferido Indicado para fase II – Entrevista URE
Jucicleide Maria de Souza Cardoso da Silva Deferido Indicado para fase II – Entrevista URE
Almir Fernandes da Cunha Júnior Deferido Indicado para fase II – Entrevista URE
Kleber da Costa Deferido Indicado para fase II – Entrevista URE
Vanessa Alves dos Santos Deferido Indicado para fase II – Entrevista URE

 

Informamos aos candidatos com inscrições indeferidas que o prazo para interposição de recurso termina às 10h do dia 05 de fevereiro de 2026. Os interessados deverão enviar o recurso e a documentação comprobatória para o  e-mail: atribuisuporteleste3@gmail.com.

 

Candidatos deferidos para a fase II a entrevista será realizada na URE Leste 3 no dia 05-02-26 às 14h, conforme edital.

 

EDITAL 02/2026 – SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL

EDITAL 02/2026 – SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL

O Coordenador Geral de Ensino da Região Leste 3, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Unidade Regional de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

Clique aqui para ver o edital

 

 

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA – Edital 003/2026 – Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional

Edital 003/2026 – Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Resolução SEDUC 28, de 25/07/2023, convoca os candidatos abaixo relacionados, que tiveram suas inscrições deferidas para o cargo de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional.

 

A etapa de Avaliação Técnica e de Competências (Entrevista) será realizada conforme os detalhes a seguir:

 

  • Data: 15 de janeiro de 2026
  • Horário: 14h00
  • Local: Unidade Regional de Ensino Leste 3

 

LISTA DE CANDIDATOS CONVOCADOS

 

 

CANDIDATO PARECER MOTIVO
Daniela Regina Pinto Elorza DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
FABIO DE CARVALHO FRUGOLI DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Carlos Alberto Simas de Almeida DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Marcia Eloisa Aragão de Oliveira DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Renata Bulzico da Silva DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Alex Marques Vieira DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Renata Fontes Coimbra Catelan DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Luciane Granero Lopes DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE

 

EDITAL 01/2026 – SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL

EDITAL 01/2026 – SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL

O Coordenador Geral de Ensino da Região Leste 3, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Unidade Regional de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

  • – AS VAGAS

Será oferecido 03 Cargos vagos de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional e

outros que venham a surgir no período deste edital.

 

  • DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    • O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
      • Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
      • Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
        • Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;
        • Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
        • Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
          • coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
          • direção de unidade escolar;

 

  • supervisão de ensino ou educacional;
  • mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
  • A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
  • Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
  • Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
  • Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
  • Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
  • Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL -Diretor/Supervisor, com conceito satisfatório (apresentar comprovante no momento da inscrição).

 

 

  • – DAS ETAPAS
    • Etapa 1 – Inscrição
      • O período de inscrições ocorrerá de 07/01/2026 às 13h do dia  11/01/2026

O candidato (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, por meio de inscrição link, https://forms.gle/DRcxpMRosLfs6SQS6

3.2.2. Os requisitos de experiência e de formação serão apurados, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação e documentos enviados pelo interessado, no momento da inscrição.

3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

 

 

  • Etapa 2 – Unidade Regional:

 

  • Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
  • O servidor inscrito deverá comparecer à entrevista, visando à avaliação técnica e de competência, do candidato às especificidades da vaga concorrida, no dia 15/01/2026 às 14h.
  • Além do disposto no item 3.2 deste edital, serão analisadas:

 

  • a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
  • a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
  • O candidato que não participar dessa Etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;
  • A Unidade Regional selecionará 1 (um) candidato por vaga, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação.

 

  • Etapa 3 – Secretaria de Educação

3.3.1. A Unidade Regional de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.

 

  • – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino, https:// deleste3.educacao.sp.gov.br/.

 

  • – DA DESIGNAÇÃO:
    • Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional pela Coordenadora Geral de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
    • O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
      • deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

 

  • não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

 

  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

  • A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste
  • O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do
  • É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
  • O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
  • As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.