EDITAL – PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR – E.E. Conjunto Habitacional Itaquera IV

EDITAL – PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR  

EDITAL Nº 20/2026 – EE Conjunto Habitacional Itaquera IV 

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR 

O Coordenador Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis. 

I – DAS VAGAS 

1.1. Será ofertada 1 vaga para designação na função de Diretor Escolar, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital. 

  

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.  

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao Coordenador Geral da Unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados. 

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.  

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis. 

 

III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 

3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 

3.2– Integrar o Quadro do Magistério – QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “A,“P”, “N” e “F” 

3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo: 

3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. 

3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; 

3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 

3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável; 

3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos. 

3.8 – Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2. 

1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação: 

  1. a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
  2. b) direção de unidade escolar;
  3. c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
  4. d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
  • 2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
  • 3º -Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho deDiretor de Escola Diretor Escolar. 

IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 

4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: 

I – inscrição; 

II – análise pela URE; 

III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC; 

IV – entrevista final e verificação de perfil. 

4.2 – Etapa 1 – Inscrição – Período 09/06/2026 até 12/06/2026 

4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em:   

https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=mHe4FhdFLESSAM4cypMlnP6xXDoAHvlOtBxqq28CRbdUNjFMV1Y2U1JZOTROMFVVM1ZKQTFZUzFHOS4u 

Parágrafo único – Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC

4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC. 

4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação. 

4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 12/06/2026, para fins de atualização cadastral. 

4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: atribuisuporteleste3@gmail.com  

4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino 

4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos. 

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. 

4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição. 

4.3.4. A lista de candidatos com inscrição será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo. 

4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC 

4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. 

4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função. 

4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente. 

4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao Coordenador Geral da  URE uma lista de candidatos recomendados. 

4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil 

4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o Coordenador Geral da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital. 

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 

4.5.3. O Coordenador Geral da URE poderá realizar verificação de referências profissionais. 

4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o Coordenador Geral da URE selecionará o candidato a ser designado para a função. 

4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. 

V – DOS RESULTADOS 

5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no site eletrônico oficial da URE. 

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração. 

VI – DA DESIGNAÇÃO 

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do Coordenador Geral da URE, observada a legislação vigente. 

6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: 

 I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; 
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função. 

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital. 

7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato. 

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo. 

7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Coordenador Geral da URE, observada a legislação vigente. 

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 

 

São Paulo, 09 de junho de 2026 

 

 

EDITAL – PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR – E.E. MARIUMA BUAZAR MAUAD

EDITAL – PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR

EDITAL Nº 17/2026 – EE Mariuma Buazar Mauad

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR

O Coordenador Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.

I – DAS VAGAS

1.1. Será ofertada 1 vaga para designação na função de Diretor Escolar, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao Coordenador Geral da Unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.

 

III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.2– Integrar o Quadro do Magistério – QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “A,“P”, “N” e “F”

3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo:

3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.

3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;

3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.

3.8 – Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2.

1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:

  1. a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
  2. b) direção de unidade escolar;
  3. c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
  4. d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
  • 2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
  • 3º – Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.

IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:

I – inscrição;

II – análise pela URE;

III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;

IV – entrevista final e verificação de perfil.

4.2 – Etapa 1 – Inscrição – Período 03/06/2026 até 08/06/2026

4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em:  

https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=mHe4FhdFLESSAM4cypMlnP6xXDoAHvlOtBxqq28CRbdUNkswVUJOQlo0VldUMEhVU0pVNEI5WDFWNC4u

Parágrafo único – Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.

4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.

4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.

4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 08/06/2026, para fins de atualização cadastral.

4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: atribuisuporteleste3@gmail.com

4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino

4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.

4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.

4.3.4. A lista de candidatos com inscrição será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.

4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC

4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.

4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.

4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.

4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao Coordenador Geral da  URE uma lista de candidatos recomendados.

4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil

4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o Coordenador Geral da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.

4.5.3. O Coordenador Geral da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.

4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o Coordenador Geral da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.

4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.

V – DOS RESULTADOS

5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no site eletrônico oficial da URE.

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.

VI – DA DESIGNAÇÃO

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do Coordenador Geral da URE, observada a legislação vigente.

6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:

 I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.

7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Coordenador Geral da URE, observada a legislação vigente.

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 03 de junho de 2026

 

 

EDITAL – PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR – E.E. Fernando Pessoa

EDITAL – PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR

EDITAL Nº 18/2026 – E.E. Fernando Pessoa

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR

O Coordenador Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.

I – DAS VAGAS

1.1. Será ofertada 1 vaga para designação na função de Diretor Escolar, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao Coordenador Geral da Unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.

 

III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.2– Integrar o Quadro do Magistério – QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “A,“P”, “N” e “F”

3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo:

3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.

3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;

3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.

3.8 – Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2.

1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:

  1. a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
  2. b) direção de unidade escolar;
  3. c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
  4. d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
  • 2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
  • 3º – Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.

IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:

I – inscrição;

II – análise pela URE;

III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;

IV – entrevista final e verificação de perfil.

4.2 – Etapa 1 – Inscrição – Período 03/06/2026 até 08/06/2026

4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em:  

https://forms.cloud.microsoft/Pages/ResponsePage.aspx?id=mHe4FhdFLESSAM4cypMlnP6xXDoAHvlOtBxqq28CRbdUNlc1OFVKOEtTOUJWWVZZM1pJV0lIUE4xTC4u

Parágrafo único – Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.

4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.

4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.

4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 08/06/2026, para fins de atualização cadastral.

4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: atribuisuporteleste3@gmail.com

4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino

4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.

4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.

4.3.4. A lista de candidatos com inscrição será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.

4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC

4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.

4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.

4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.

4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao Coordenador Geral da  URE uma lista de candidatos recomendados.

4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil

4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o Coordenador Geral da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.

4.5.3. O Coordenador Geral da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.

4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o Coordenador Geral da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.

4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.

V – DOS RESULTADOS

5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no site eletrônico oficial da URE.

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.

VI – DA DESIGNAÇÃO

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do Coordenador Geral da URE, observada a legislação vigente.

6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:

 I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.

7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Coordenador Geral da URE, observada a legislação vigente.

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 03 de junho de 2026

 

 

EDITAIS DIRETORES

EDITAL DE DIRETORES PEI

EDITAL Nº 08/2026 – EE Adhemar Antônio Prado Professor
https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2026/04/2026modelo-de-edital-08-processo-de-diretor-pei-adhemar.docx

EDITAL Nº 09/2026 – EE Guerra Junqueiro
https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2026/04/2026modelo-de-edital-09-processo-de-diretor-pei-guerra.docx

EDITAL Nº 10/2026 – EE Ruy de Mello Junqueira

https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2026/04/edital-10-processo-de-diretor-pei-ruy-de-mello-junqueira.docx

EDITAL Nº 11/2026 – EE Fernando Pessoa

https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2026/04/edital-11-processo-de-diretor-pei-fernando-pessoa.docx


 

EDITAL DE DIRETORES REGULAR

EDITAL Nº 12/2026 – EE Ernestina Del Buono Trama

https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2026/04/edital-processo-seletivo-de-diretor_12_2026_ernestina.docx

EDITAL Nº 13/2026 – EE Marcos Antônio Costa

https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2026/04/edital-processo-seletivo-de-diretor_13_2026_marcos-antonio.docx

EDITAL Nº 14/2026 – EE Mariuma Buazar Mauad

https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2026/04/edital-processo-seletivo-de-diretor_14_2026_mariuma.docx

EDITAL Nº 15/2026 – EE Maria Tereza Simões de Almeida

https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2026/04/edital-processo-seletivo-de-diretor_15_2026_maria-tereza.docx

TORNADO SEM EFEITO ̶E̶D̶I̶T̶A̶L̶ ̶–̶ ̶P̶R̶O̶C̶E̶S̶S̶O̶ ̶S̶E̶L̶E̶T̶I̶V̶O̶ ̶P̶A̶R̶A̶ ̶D̶I̶R̶E̶T̶O̶R̶ ̶E̶S̶C̶O̶L̶A̶R̶ ̶ ̶E̶D̶I̶T̶A̶L̶ ̶N̶º̶ ̶0̶4̶/̶2̶0̶2̶6̶ ̶-̶ ̶E̶.̶E̶.̶ ̶A̶d̶h̶e̶m̶a̶r̶ ̶A̶n̶t̶ô̶n̶i̶o̶ ̶P̶r̶a̶d̶o̶ ̶ ̶

TORNADO SEM EFEITO ̶

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PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR OU DIRETOR DE ESCOLA NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI 

O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE Leste 3, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 41/2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital. 

I – DAS VAGAS 

1.1. Será ofertada 1 vaga para designação em substituição a Diretor de Escola, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital. 

E.E. Adhemar Antônio Prado  

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.  

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.  

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.  

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.   

 

III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 

3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:  

3.2– Integrar o Quadro do Magistério – QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F” 

3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo: 

3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. 

3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; 

3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 

3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável; 

3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos. 

3.8 – Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2. 

1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação: 

  1. a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
  2. b) direção de unidade escolar;
  3. c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
  4. d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
  • 2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
  • 3º -Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho deDiretor de Escola Diretor Escolar. 

IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 

4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: 

I – inscrição; 

II – análise pela URE; 

III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC; 

IV – entrevista final e verificação de perfil. 

4.2 – Etapa 1 – Inscrição Período de 24/04/2026 até 28/04/2026 

4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em: Formulário de Inscrição – Diretor(a) URE Leste 3 EE Adhemar Antônio Prado Edital 04/26 – Preencher o formulário 

Parágrafo único – Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC. 

4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC. 

4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação. 

4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 28/04/2026, para fins de atualização cadastral. 

4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: lt3.ese@educacao.sp.gov.br  

4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino  

4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos. 

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. 

4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição. 

4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo. 

4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC 

4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. 

4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função. 

4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente. 

4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados. 

4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil – Período 30/04/2026 as 09:00 horas na URE Leste 3. 

4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital. 

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 

4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais. 

4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função. 

4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. 

V – DOS RESULTADOS 

5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE. 

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração. 

VI – DA DESIGNAÇÃO 

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente. 

6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: 

 I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; 
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função. 

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital. 

7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato. 

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo. 

7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente. 

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 

 

São Paulo, 24 de abril de 2026. 

 

Edital 007/2026 – Diretor de Escola/Diretor Escolar – RESULTADO

Edital 007/2026 – Diretor de Escola/Diretor Escolar

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 3, torna público o resultado do processo seletivo de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, nesta regional, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25/07/2023     .

 

Resultado Etapa I – Inscrição

 

 

CANDIDATO PARECER MOTIVO
Ana Paula Aparecida Xavier Pereira Sacramento INDEFERIDO Impedimento Legal
VANESSA ALVES DOS SANTOS DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
SAMUEL MONIZ DE FRIAS DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Cristiane de Almeida Bonfante DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Alexandre de Paula da Cunha DEFERIDO Banco de Talentos – Já participou da entrevista URE
Fabiana Vieira de Sousa DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
ADRIANA LUCIA DA ROCHA ANTONIO DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Jose Romero Rubio Junior DEFERIDO Indicado para fase II –  Entrevista URE
Cristiane Marques Santos DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE

 

Os candidatos com inscrição deferida que ainda não realizaram a entrevista técnica e de competências (item 3.1.3) deverão comparecer à Unidade Regional de Ensino no dia 16/03/2026, às 8h30.

Candidatos com inscrição deferida que já constam no Banco de Talentos, por terem participado de processos seletivos anteriores, estão dispensados desta fase.

 

Edital 06/2026 – Diretor de Escola / Diretor Escolar (Escolas de Cisão)

EDITAL 06/2026 PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR

 

A Unidade Regional de Ensino Leste 3 torna público o presente edital, que dispõe sobre a realização de processo seletivo para a designação de Diretor Escolar, referente a vaga em caráter potencial, condicionada à conclusão do processo administrativo de criação da respectiva unidade escolar, nos termos da legislação vigente e das diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Sobre o Projeto

A proposta consiste no reforço da equipe gestora de grandes escolas por meio da criação de uma segunda unidade escolar no mesmo prédio, tendo assim dois Diretores, dois Gerentes de Organização Escolar e duas equipes de Vice-Diretores e Coordenadores Pedagógicos compartilhando o atendimento atualmente concentrado em uma única equipe.

Essa medida, realizada mediante manifestação favorável da comunidade escolar, possibilita que cada equipe gestora acompanhe mais de perto o desenvolvimento dos estudantes, planeje ações pedagógicas, fortaleça o diálogo com as famílias e desenvolva as atividades inerentes ao cotidiano escolar, garantindo melhores condições para o processo de ensino e aprendizagem enquanto mantem-se a oferta dos mesmos ciclos de ensino no local, sem movimentações de estudantes ou fechamento de turmas.

I – VAGA

Será oferecida vagas para o cargo de Diretor Escolar em unidade escolar da rede Estadual de Ensino, sob jurisdição da Unidade Regional de Ensino Leste 3.

  • EE CHARLOTTE MARIA SHAW MASON

Funcionamento no endereço Rua Pranto de Poeta, 101 – Jardim da Laranjeira, São Paulo – SP, CEP 08381‑015, junto a E E Antonieta de Souza Alcântara

Turno: tarde

Etapa: anos iniciais do ensino fundamental

 

  • EE CHIQUINHA GONZAGA

Funcionamento no endereço Rua Ângelo Andrade, 51 – Conjunto Residencial José Bonifácio, São Paulo – SP, CEP 08253‑050, junto a E E Maria de Lourdes Aranha de Assis Pacheco Professora

Turno: tarde

Etapa: anos finais do ensino fundamental e ensino médio

 

  • EE PATRÍCIA GALVÃO – PAGU

Funcionamento no endereço Rua Begônia Real, 200 – Cidade Tiradentes, São Paulo – SP, CEP 08490‑850, junto a E E Jardim Pedra Branca

Turno: tarde

Etapa: anos iniciais do ensino fundamental e anos finais do ensino fundamental

 

  • EE ROSA PARKS

Funcionamento no endereço Av. Wilson Fernando S. Carvalho, 35 – Conjunto Habitacional Sítio Conceição, Cidade Tiradentes, São Paulo – SP, CEP 08473‑000, junto a E E Claudia Dutra Viana Professora

Turno: tarde

Etapa: anos finais do ensino fundamental e ensino médio

E demais vagas que surgirem ao longo do processo

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1- Poderão participar do processo seletivo os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo que atendam aos seguintes requisitos:

2.1.1 Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade);
2.1.2  Atender aos requisitos previstos na legislação específica para o cargo;
2.1.3  Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
2.1.5 Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6  Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7 Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL Edição 2023 e/ou 2024 e/ou 2025, com conceito satisfatório.

III – DAS ETAPAS

  • A Inscrição poderá ser realizada no período de    13/02/2026 às 18h ao dia 20/02/2026, considerando os seguintes momentos:

 

  • Análise de requisitos – verificação automática dos dados cadastrais e documentação complementar, quando necessário;
  • Entrevista na Unidade Regional de Ensino – avaliação técnica e de competências ocorrerá no dia 24/02/2026 às 8:30h.
  • Entrevista na Secretaria da Educação – análise de competências de liderança e histórico funcional; 
  • Verificação final e aprovação pelo Coordenador Geral de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS

4.1 Os resultados do processo seletivo serão divulgados no site oficial da Unidade Regional de Ensino Leste 3. Os candidatos não selecionados poderão compor Banco de Talentos, para futuras oportunidades.

V – DESIGNAÇÃO

5.1 A designação do candidato aprovado será formalizada por portaria expedida pela Unidade Regional de Ensino Leste 3, com data de início do exercício prevista após ato de criação da Unidade Escolar. O candidato perderá o direito à designação caso:

5.1.1 Não compareça na data, horário e local estabelecidos;
5.1.2 Não aceite as condições ou não apresente os documentos exigidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

6.1 A inscrição implica aceitação das normas estabelecidas neste edital;

6.2 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas;
6.3 O não comparecimento às etapas implicará eliminação do processo;
6.4 Este edital poderá sofrer ajustes para adequação a dispositivos legais supervenientes;
6.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

EDITAL 04/2026 PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR

EDITAL 04/2026 PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR

 

A Unidade Regional de Ensino Leste 3 torna público o presente edital, que dispõe sobre a realização de processo seletivo para a designação de Diretor Escolar, referente a vaga em caráter potencial, condicionada à conclusão do processo administrativo de criação da respectiva unidade escolar, nos termos da legislação vigente e das diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Sobre o Projeto

A proposta consiste no reforço da equipe gestora de grandes escolas por meio da criação de uma segunda unidade escolar no mesmo prédio, tendo assim dois Diretores, dois Gerentes de Organização Escolar e duas equipes de Vice-Diretores e Coordenadores Pedagógicos compartilhando o atendimento atualmente concentrado em uma única equipe.

Essa medida, realizada mediante manifestação favorável da comunidade escolar, possibilita que cada equipe gestora acompanhe mais de perto o desenvolvimento dos estudantes, planeje ações pedagógicas, fortaleça o diálogo com as famílias e desenvolva as atividades inerentes ao cotidiano escolar, garantindo melhores condições para o processo de ensino e aprendizagem enquanto mantem-se a oferta dos mesmos ciclos de ensino no local, sem movimentações de estudantes ou fechamento de turmas.

I – VAGA

Será oferecida vaga para o cargo de Diretor Escolar em unidade escolar da rede estadual de ensino, sob jurisdição da Unidade Regional de Ensino Leste 3.

EE DJANIRA

Funcionamento no endereço Rua Pedro Ramazzani, 73 – Recanto Verde do Sol, São Paulo – SP, CEP 08381‑800, junto a E E Recanto Verde Sol

Turno: tarde

Etapa: anos iniciais do ensino fundamental

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1- Poderão participar do processo seletivo os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo que atendam aos seguintes requisitos:

2.1.1 Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade);
2.1.2  Atender aos requisitos previstos na legislação específica para o cargo;
2.1.3  Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
2.1.5 Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6  Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7 Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL Edição 2023 e/ou 2024 e/ou 2025, com conceito satisfatório.

III – DAS ETAPAS

3.1 A Inscrição poderá ser realizada no período de   26/01/2026 às 10h ao dia 27/01/2026, considerando os seguintes momentos:

3.1.1 Inscrição – realizada por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Unidade Regional de Ensino Leste 3; Link: https://forms.gle/z4WtfFuvq5S63QpL6
3.1.2 Análise de requisitos – verificação automática dos dados cadastrais e documentação complementar, quando necessário;
3.1.3 Entrevista na Unidade Regional de Ensino – avaliação técnica e de competências ocorrerá no dia 29/01/2026 às 14h.
3.1.4 Entrevista na Secretaria da Educação – análise de competências de liderança e histórico funcional;
3.1.5 Verificação final e aprovação pelo Coordenador Geral de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS

4.1 Os resultados do processo seletivo serão divulgados no site oficial da Unidade Regional de Ensino Leste 3. Os candidatos não selecionados poderão compor Banco de Talentos, para futuras oportunidades.

V – DESIGNAÇÃO

5.1 A designação do candidato aprovado será formalizada por portaria expedida pela Unidade Regional de Ensino Leste 3, com data de início do exercício prevista para dia 02/02/2026. O candidato perderá o direito à designação caso:

5.1.1 Não compareça na data, horário e local estabelecidos;
5.1.2 Não aceite as condições ou não apresente os documentos exigidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

6.1 A inscrição implica aceitação das normas estabelecidas neste edital;
6.2 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas;
6.3 O não comparecimento às etapas implicará eliminação do processo;
6.4 Este edital poderá sofrer ajustes para adequação a dispositivos legais supervenientes;
6.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL 03/2026 PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR

EDITAL 03/2026 PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR

 

O Coordenador Geral de Ensino da Região Leste 3, torna pública a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar a serem preenchidas mediante designação nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – AS VAGAS

Serão oferecidas 01 (uma) vaga para o cargo de Diretor Escolar/Diretor de Escola na seguinte unidade escolar:

 

EE RECANTO VERDE DO SOL – cargo vago de Diretor Escolar;

 

E outras que venham a surgir no período deste edital.

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria de Estado da Educação;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997; ou

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares, se aplicável;

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1ª e 2ª Edição.

 

 

III – DAS ETAPAS

 

3.1 – Etapa 1 – Inscrição – período de 26/01/2026 às 10h ao dia 27/01/2026

­3.2. O Diretor de Escola / Diretor Escolar e/ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, no site https://deleste3.educacao.sp.gov.br através do link: https://forms.gle/Lf5oYQ9NWNGdVpNDA

 

3.2.1. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.2. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

 

3.3. Etapa 2 – Unidade Regional de Ensino 

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor inscrito deverá comparecer à entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, no dia 29/01/2026 às 11h

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato aprovado para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;

3.3.5. A unidade Regional de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

 

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação – (Período a agendar)

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista.  

3.4.2. Será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. O histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

 

3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Coordenador Geral de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste3.educacao.sp.gov.br/

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados, oportunamente, para futuras vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola/ Diretor Escolar pelo Coordenador Geral de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação

Edital – 01/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

Edital – 01/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a abertura de inscrição para o processo seletivo para designação de Diretor de Escolar ou Diretor Escolar, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de 15-9-2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

1 – DAS VAGAS

Serão oferecidas vagas para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar designado nas seguintes unidades escolares:

EE Saturnino Pereira – PEI – Diretor Escolar – Turno Único.

EE Sumiê Iwata – PEI – Diretor Escolar – Turno Único

EE Sebastião Farias Zimbres – PEI – Diretor de Escola – Dois Turnos de 7 horas

E demais vagas que surgirem ao longo do processo

 

2- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:
    I – Diretores de Escola ou Diretores Escolares;
    II – Professores de Ensino Fundamental e Médio;
    III – Professores Educação Básica I;
    IV – Professores Educação Básica II; e
    V- Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.
  • Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;
  • Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que tenham tido cessação de designação no Programa Ensino Integral no ano de 2024 e 2025.
  1. DOS REQUISITOS PARA OS SEGUINTES CARGOS:

3.1- Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

3.2 – Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

3.3- Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.4- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.5- Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

3.6- Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;

3.7- Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 1 ou 2 Edição/2023, com conceito satisfatório, apresentação do certificado ou print das telas comprovando a conclusão do curso;

3.8- Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

4- DO PROCESSO SELETIVO

4.1- O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período das 22/01/2026 às 12:00 horas a 26/01/2026 as 17:00 horas, considerando os seguintes momentos:

4.2-. Inscrição para o Processo Seletivo por meio do formulário

LINK: https://forms.gle/zR9Rkhxayc1px4EQ8

4.3- Da entrevista:

Data: 29/01/2026 as 8:00 horas

Local: Diretoria de Ensino Leste 3 – sito a Rua Isabel Urbina: 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP.

­4.4- O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

4.5 – No momento de inscrição, serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação e o tempo de experiência, o professor deverá ser comprovado por meio de declaração com data base para contagem de tempo de 30/06/2024.

4.6 – No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

4.7- Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

 5 – DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:

  1. Análise de perfil profissional;
  2. Avaliação de resultados educacionais;
  3. Entrevista.

6-   DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO

6.1- Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista oral e escrita, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

6.2. O servidor será convocado para entrevista, visando a avaliação técnica e de competências do candidato, às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

6.3- Serão considerados a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

6.4- A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

6.5- O candidato que durante o certame não participar das etapas previstas ou abandoná-lo durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

 7- DA DESIGNAÇÃO

  7.1- A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:
I – A compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
II – O atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
III – A conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
IV – A atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
V – A disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.

7.2- Previamente à designação, do integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:
I – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – Anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
V – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada, caso houver;

7.3- Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.

7.4- Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.

7.5- Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.

7.6- Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição ou cargo vago) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

7.7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

a- Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

b- Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 8- DOS RESULTADOS:

8.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste3.educacao.sp.gov.br

8.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino.

8.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

9.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

9.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

9.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

9.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.