EDITAL 02/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR

EDITAL 02/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR

 

O Coordenador Geral de Ensino da Região Leste 3, torna pública a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar a serem preenchidas mediante designação nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – AS VAGAS

Serão oferecidas 15 (quinze) vagas para o cargo de Diretor Escolar/Diretor de Escola na seguinte unidade escolar:

 

EE Antonieta de Souza Alcântara – cargo em substituição de Diretor Escolar;

EE Aquilino Ribeiro– cargo vago de Diretor Escolar;

EE Belize – cargo vago de Diretor Escolar;

EE Cândido Procópio Ferreira Camargo – cargo vago de Diretor Escolar;

EE Carlos Henrique Liberalli– cargo Vago de Diretor Escolar;

EE César Donato Calabrez – cargo vago de Diretor Escolar;

EE Geraldino dos Santos – cargo vago de Diretor Escolar;

EE Issac Schraiber – cargo vago de Diretor Escolar;

EE Jardim Limoeiro – cargo vago de Diretor Escolar;

EE Jardim Pedra Branca – cargo vago de Diretor Escolar;

EE Marco Antonio Costa– cargo vago de Diretor Escolar;

EE Mariuma Boazar Mauad– cargo em substituição de Diretor Escolar;

EE Oswaldo Gagliardi – cargo vago de Diretor Escolar;

EE Salim Farah Mauf – cargo vago de Diretor Escolar;

EE Silvana Evangelista – cargo vago de Diretor Escolar;

 

E outras que venham a surgir no período deste edital.

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria de Estado da Educação;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997; ou

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares, se aplicável;

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1ª e 2ª Edição.

 

 

III – DAS ETAPAS

 

3.1 – Etapa 1 – Inscrição – período de 07/01/2026 às 14h ao dia 11/01/2026

­3.2. O Diretor de Escola / Diretor Escolar e/ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, no site https://deleste3.educacao.sp.gov.br através do link,  https://forms.gle/vYv6jUrrUG9EteWa8

3.2.1. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.2. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

 

3.3. Etapa 2 – Unidade Regional de Ensino 

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor inscrito deverá comparecer à entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, no dia 14/01/2026 às 13h30

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato aprovado para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;

3.3.5. A unidade Regional de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

 

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação – (Período a agendar)

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista.  

3.4.2. Será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. O histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

 

3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Coordenador Geral de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste3.educacao.sp.gov.br/

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados, oportunamente, para futuras vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola/ Diretor Escolar pelo Coordenador Geral de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL Nº 01/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR

EDITAL Nº 01/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR

A Unidade Regional de Ensino Leste 3 torna público o presente edital, que dispõe sobre a realização de processo seletivo para a designação de Diretor Escolar, referente a vaga em caráter potencial, condicionada à conclusão do processo administrativo de criação da respectiva unidade escolar, nos termos da legislação vigente e das diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Sobre o Projeto

A proposta consiste no reforço da equipe gestora de grandes escolas por meio da criação de uma segunda unidade escolar no mesmo prédio, tendo assim dois Diretores, dois Gerentes de Organização Escolar e duas equipes de Vice-Diretores e Coordenadores Pedagógicos compartilhando o atendimento atualmente concentrado em uma única equipe.

Essa medida, realizada mediante manifestação favorável da comunidade escolar, possibilita que cada equipe gestora acompanhe mais de perto o desenvolvimento dos estudantes, planeje ações pedagógicas, fortaleça o diálogo com as famílias e desenvolva as atividades inerentes ao cotidiano escolar, garantindo melhores condições para o processo de ensino e aprendizagem enquanto mantem-se a oferta dos mesmos ciclos de ensino no local, sem movimentações de estudantes ou fechamento de turmas.

I – VAGA

Será oferecida vaga para o cargo de Diretor Escolar em unidade escolar da rede estadual de ensino, sob jurisdição da Unidade Regional de Ensino Leste 3.

 

  • EE BENJAMIN SAMUEL BLOOM

Funcionamento no endereço Estrada Vovó Carolina, s/n – Guaianazes, São Paulo – SP, CEP 08473‑370, junto a E E Belize

Turno: manhã e noite

Etapa: anos finais do ensino fundamental e ensino médio

 

  • EE CHARLOTTE MARIA SHAW MASON

Funcionamento no endereço Rua Pranto de Poeta, 101 – Jardim da Laranjeira, São Paulo – SP, CEP 08381‑015, junto a E E Antonieta de Souza Alcântara

Turno: tarde

Etapa: anos iniciais do ensino fundamental

 

  • EE CHIQUINHA GONZAGA

Funcionamento no endereço Rua Ângelo Andrade, 51 – Conjunto Residencial José Bonifácio, São Paulo – SP, CEP 08253‑050, junto a E E Maria de Lourdes Aranha de Assis Pacheco Professora

Turno: tarde

Etapa: anos finais do ensino fundamental e ensino médio

 

  • EE DJANIRA

Funcionamento no endereço Rua Pedro Ramazzani, 73 – Recanto Verde do Sol, São Paulo – SP, CEP 08381‑800, junto a E E Recanto Verde Sol

Turno: tarde

Etapa: anos iniciais do ensino fundamental

 

  • EE FLORIANO PEIXOTO

Funcionamento no endereço Rua Edmundo da Cunha, 95 – Jardim Ester, São Paulo – SP, CEP 08330‑230, junto a E E Decio Ferraz Alvim Professor Doutor

Turno: tarde

Etapa: anos iniciais do ensino fundamental e anos finais do ensino fundamental

 

  • EE HERBERT JOSÉ DE SOUZA – BETINHO

Funcionamento no endereço Rua Godoi Bueno, 19 – Jardim Santo André, São Paulo – SP, CEP 08390‑400, junto a E E Marcos Antonio Costa Professor

 

Turno: tarde

Etapa: anos iniciais do ensino fundamental e anos finais do ensino fundamental

 

  • EE JOSUÉ DE CASTRO

Funcionamento no endereço Av. dos Sertanistas, 1175 – Jardim Santo André (Jardim São Francisco), São Paulo – SP, CEP 08390‑240, junto a E E Geraldino dos Santos Deputado

Turno: tarde

Etapa: anos iniciais do ensino fundamental

 

  • EE LEILA DINIZ

Funcionamento no endereço Rua Inácio Monteiro, 1391 – Jardim São Paulo, São Paulo – SP, CEP 08490‑000, junto a E E Cesar Donato Calabrez

Turno: tarde

Etapa: anos finais do ensino fundamental

 

  • EE LEÔNIDAS DA SILVA

Funcionamento no endereço Rua Eduardo Reuter, 415B – Barro Branco (Cidade Tiradentes), São Paulo – SP, CEP 08473‑533, junto a E E Barro Branco II

Turno: manhã e noite

Etapa: anos finais do ensino fundamental e ensino médio

 

  • EE LIMA BARRETO

Funcionamento no endereço Rua Borzeguim, 90 – Jardim Alto Alegre, São Paulo – SP, CEP 08381‑660, junto a E E Carmelinda Marques Pereira Professora

Turno: tarde

Etapa: anos finais do ensino fundamental

 

  • EE MARIA TEREZA SIMÕES DE ALMEIDA PROFESSORA

Funcionamento no endereço Rua Onofre Leite Meirelles, 1 – Jardim São Paulo (Guaianases), São Paulo – SP, CEP 08461‑620, junto a E E Aquilino Ribeiro

Turno: tarde

Etapa: anos finais do ensino fundamental

 

  • EE PATRÍCIA GALVÃO – PAGU

Funcionamento no endereço Rua Begônia Real, 200 – Cidade Tiradentes, São Paulo – SP, CEP 08490‑850, junto a E E Jardim Pedra Branca

Turno: tarde

Etapa: anos iniciais do ensino fundamental e anos finais do ensino fundamental

 

  • EE ROSA PARKS

Funcionamento no endereço Av. Wilson Fernando S. Carvalho, 35 – Conjunto Habitacional Sítio Conceição, Cidade Tiradentes, São Paulo – SP, CEP 08473‑000, junto a E E Claudia Dutra Viana Professora

Turno: tarde

Etapa: anos finais do ensino fundamental e ensino médio

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1- Poderão participar do processo seletivo os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo que atendam aos seguintes requisitos:

2.1.1 Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade);
2.1.2  Atender aos requisitos previstos na legislação específica para o cargo;
2.1.3  Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
2.1.5 Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6  Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7 Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL Edição 2023 e/ou 2024 e/ou 2025, com conceito satisfatório.

III – DAS ETAPAS

  • A Inscrição poderá ser realizada no período de    07/01/2026 às 13h ao dia 11/01/2026, considerando os seguintes momentos:
    • Inscrição – realizada por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Unidade Regional de Ensino Leste 3; Link: https://forms.gle/BMrU6UPCjF6B3JJR6
    • Análise de requisitos – verificação automática dos dados cadastrais e documentação complementar, quando necessário;
    • Entrevista na Unidade Regional de Ensino – avaliação técnica e de competências ocorrerá no dia 14/01/2026 às 8h.
    • Entrevista na Secretaria da Educação – análise de competências de liderança e histórico funcional;
    • Verificação final e aprovação pelo Coordenador Geral de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS

4.1 Os resultados do processo seletivo serão divulgados no site oficial da Unidade Regional de Ensino Leste 3. Os candidatos não selecionados poderão compor Banco de Talentos, para futuras oportunidades.

V – DESIGNAÇÃO

5.1 A designação do candidato aprovado será formalizada por portaria expedida pela Unidade Regional de Ensino Leste 3, com data de início do exercício prevista para dia 02/02/2026. O candidato perderá o direito à designação caso:

5.1.1 Não compareça na data, horário e local estabelecidos;
5.1.2 Não aceite as condições ou não apresente os documentos exigidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

6.1 A inscrição implica aceitação das normas estabelecidas neste edital;

6.2 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas;
6.3 O não comparecimento às etapas implicará eliminação do processo;
6.4 Este edital poderá sofrer ajustes para adequação a dispositivos legais supervenientes;
6.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação