EDITAL Nº 04/2026
PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL
O Coordenador Geral de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 3, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, a serem preenchidas mediante designação, nesta Unidade Regional de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I – DAS VAGAS
Serão ofertados 2 cargos vagos e 01 cargo em substituição de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional e outros que venham a surgir no período deste edital.
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
Atender aos requisitos para os seguintes cargos: Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;
Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de: coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas; direção de unidade escolar; supervisão de ensino ou educacional; mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL -Diretor/Supervisor, com conceito satisfatório (apresentar comprovante no momento da inscrição).
III – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
Etapa 1 – Inscrição: O período de inscrições ocorrerá de 28/05/2026 às 17h até o dia 03/06/2026 às 17h.
O candidato (titular de cargo ou ocupante de função atividade) de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, por meio de inscrição link:
https://forms.office.com/r/0wdTDcCSzJ
Os requisitos de experiência e de formação serão apurados, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação e documentos enviados pelo interessado, no momento da inscrição.
No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
Etapa 2 – SEDUC: Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
O servidor inscrito deverá comparecer à entrevista, visando à avaliação técnica e de competência, do candidato às especificidades da vaga concorrida.
Também serão analisadas: a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
O candidato que não participar dessa Etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;
A Unidade Regional selecionará 1 (um) candidato por vaga, com base nas competências apresentadas na entrevista.
Parágrafo único – Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.
No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.
No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
Os docentes que, na apuração prevista deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 03/06/2026, para fins de atualização cadastral.
A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: atribuisuporteleste3@gmail.com
Etapa 1 – Análise pela Unidade Regional de Ensino
Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.
As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.
A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.
A lista de candidatos com inscrição será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
Etapa 2 – Avaliação pela SEDUC
Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.
Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao Coordenador Geral da URE uma lista de candidatos recomendados.
Etapa 3 – Entrevista Final e Verificação de Perfil
Serão convocados para entrevista final com o Coordenador Geral da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista neste Edital.
Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.
O Coordenador Geral da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.
Após a conclusão das entrevistas, o Coordenador Geral da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.
Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
IV – DOS RESULTADOS
Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no site eletrônico oficial da URE.
Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.
V – DA DESIGNAÇÃO
O candidato selecionado será designado para a função de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, mediante ato do Coordenador Geral da URE, observada a legislação vigente.
O candidato perderá o direito à designação caso:
I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.
É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.
Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 28 de maio de 2026.