Edital de Credenciamento para atuar em Salas e Ambientes de Leitura no ano de 2024.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Leste 3, torna pública a abertura de inscrição para o processo de credenciamento aos docentes interessados em atuar nas Salas e Ambientes de Leitura no ano de 2024, nos termos da Resolução SE 76, de 28-12-2017, alterada pela Resolução SE 81, de17-12-2018 e Resolução SEDUC 114 de 03-11-2021, conforme segue:
- Dos Requisitos
Nos termos do Artigo 4º da Resolução SE 76/ 2017 alterada pela Resolução SE 81, de 17-12-2018 e pela Resolução SEDUC 114 de 03-11-2021, são requisitos à seleção de docentes para atuar no ambiente Sala de Leitura, docente portador de Licenciatura Plena com vínculo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:
I – Docente readaptado;
II – Docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
III – Docente ocupante de função atividade Categoria F – que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;
IV – Contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
Estão aptos a concorrer ao credenciamento os docentes com as seguintes formações:
- Licenciado em Pedagogia;
- Habilitado em Língua Portuguesa;
- c) Qualificado em Língua Portuguesa – desde que seja licenciado em outro componente curricular;
- Do perfil
O docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala ou Ambiente de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentive a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
- a) Seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de jornais e revistas.
- b) Conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar.
- c) Domine programas e ferramentas de informática.
- d) Atenda o disposto no artigo 3º da Resolução 76/2017 e suas alterações.
- Das Inscrições
As inscrições serão efetuadas no período de 18/04 a 30/04/2024 nas Unidades Escolares que ofertam a vaga de Salas e Ambientes de Leitura para o ano letivo de 2024, conforme item 7 deste edital.
- Da documentação necessária para a inscrição:
- a) RG e CPF;
- b) Comprovante de inscrição no processo de atribuição de classe e aulas 2024;
- c) Projeto de Trabalho.
- Da Divulgação da Classificação:
A relação nominal dos credenciados para atuar nas Salas ou Ambientes de Leitura será divulgada no site da Diretoria de Ensino Região Leste 3.
- Da Seleção: Caberá ao Diretor de escola:
I – Selecionar e indicar docentes para atuar na Sala ou Ambiente de Leitura e comunicar por escrito a equipe responsável pelo Programa na Diretoria;
II – Analisar o Projeto de Trabalho com fundamento na Resolução SE 76/2017 e suas alterações, que deverá conter no mínimo: Identificação, público-alvo, justificativa, objetivo, ações, estratégias, período de realização e avaliação.
III- Realizar entrevista com o candidato equipe gestora e supervisor da unidade escolar.
- Das Vagas:
7.1 – Escolas que fazem jus a docente para atuar na Sala ou Ambiente de Leitura, e são postos de inscrição:
EE Alcides Boscolo
EE André Nunes Junior
EE Antônio Carlos B. A. Jobim
EE Belize
EE Claudia Dutra
EE Cesar Donato Calabrez
EE Cohab Itaquera IV
EE Carrãozinho.
EE Décio Ferraz Alvim.
EE Esther de Figueiredo Ferraz
EE Fernando Mauro Pires da Rocha.
EE Fulvio Abramo
EE Geraldino dos Santos
EE Humberto Dantas
EE Isaac Schraiber
EE Indiana Zuycher
EE Jardim Dom Angélico
EE Jardim Pedra Branca
EE Jardim Wilma Flor
EE Joaquim Silvério dos Reis
EE Jorge Luis Borges
EE Luis Vaz Camões
EE Maria Antonieta Ferraz, Bibliotecária
EE Maestro Breno Rossi
EE Moacyr Amaral dos Santos
EE Mozart Tavares
EE Pedro Taques
EE Rita Pinto de Araújo
EE Sérgio Rocha Kiehl
EE Silvana Evangelista
EE Simão Mathias
EE Carmelinda M. Pereira
- Da Carga Horária:
O professor selecionado e indicado para trabalhar na Sala ou Ambiente de Leitura exercerá suas atribuições de acordo com as cargas horárias que constam no artigo 5º da resolução SEDUC 114/2021:
I – Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
- a) 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
- b) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
- c) 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
- Carga Horaria de 20 (vinte) horas semanais:
- a) 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
- b) 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
- c) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
- 1° – A carga horária do Programa poderá contar com:
- a) 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares com 4 (quatro) a 7 (sete) classes;
- b) 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares de um turno com 8 (oito) a 12 (doze) classes;
- c) 1 (um) Professor com dedicação de 40 (quarenta) horas, para unidades escolares de dois ou três turnos com 8 (oito) a 12 (doze) classes;
- 2º – As unidades escolares, que façam jus à dedicação de professor pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, poderá subdividi-la em duas cargas horárias de 20 (vinte) horas para possibilitar a implementação do programa em sua totalidade.
- Das Disposições Finais:
- I) No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às atribuições da Sala ou Ambiente de Leitura, perderá as horas de gerenciamento da Sala a qualquer tempo, por decisão da Equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da unidade escolar, devendo a decisão ser justificada e registrada em ata;
- II) Ao docente que se encontre com aulas das Salas ou Ambientes de Leitura atribuídas aplicam-se as disposições específicas do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classe e aulas.
III) O ato de inscrição implicará na aceitação por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.
- IV) O docente deverá entregar cópia da documentação indicada no item 4 e o projeto de trabalho que desempenhará no Ambiente da Sala de Leitura na unidade escolar de interesse.
- V) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Regional de atribuição de Aulas – 2024 e Comissão de Sala de Leitura, assistida pelo Dirigente Regional de Ensino e conforme o disposto em legislação vigente.