PROGRAMA ENSINO INTEGRALEDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025:CLASSE

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025:CLASSE

A Coordenadora Geral  de Ensino  da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, somente para docentes, que possuem inscrição para atribuição de CLASSE no ano de  2025,  conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025, como regentes de CLASSE , que possuem inscrição para atribuição de classe e aulas 2025.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://deleste3.educacao.sp.gov.br/ onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

5.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – o docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que  apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício.

6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, no ano de 2024 e a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:

6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.3.4 – No interesse da administração escolar.   

7 – As condições previstas no item 6 deste capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

 

8 – A entrevista é etapa obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral, e ocorrerá presencialmente na Unidade Regional de Ensino Leste 3, conforme cronograma contido neste Edital.

 

II – DOS REQUISITOS

 

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:

1.1 – Docentes titulares de cargo;

1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F);

1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;

1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023.

1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

 

III – DA INSCRIÇÃO  

 

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

 

2 – A Inscrição ocorrerá presencialmente no:

 

Período: De 17/09/2025 a 18/09/2025

Através do link: https://forms.gle/7kdsQYzqaoJkvBzv6

 

3 – Para inscrição, o candidato deverá:

3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES, REALIZAÇÃO DE ENTREVISTA E CLASSIFICAÇÃO

 

1 – Finalizada a etapa de inscrições, os candidatos devidamente inscritos deverão realizar a etapa de  entrevista, após a conclusão das etapas  será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

 

V- DA ETAPA DE ENTREVISTA

  • Somente será realizada entrevista com os candidatos inscritos e devidamente habilitados/qualificados nas disciplinas objeto de inscrição.

 

  • Os candidatos devidamente inscritos deverão realizar entrevista presencial na Diretoria de Ensino Leste 3, na seguinte conformidade:

 

Data: 23/09/2025 as 14:00 horas

 

3 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.

4- Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

 

Para Anos Finais e Ensino Médio:

4.1 – Docentes Habilitados:

4.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.1.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

4.1.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.1.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

4.1.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023; 

4.1.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.1.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

4.2 – Docentes Autorizados:

4.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

4.2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

4.2.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023; 

4.2.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.2.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

5 – A lista de candidatos deferidos e credenciados será divulgada ‘no site www.delt3@educacao.sp.gov.br

 

VI- DA CLASSIFICAÇÃO

 

1 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

2 – Os candidatos credenciados e selecionados, serão contactados pelos diretores de escola das unidades escolares que possuem vagas.

3- Os candidatos selecionados após o contato da direção da unidade, obrigatoriamente deverão comparecer em sessão de alocação prevista no item VI do presente edital.

4 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função.

5 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar: 

5.1 – Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

5.2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

5.3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

5.4 – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

5.5 – Demais documentos para concretizar a designação.

6 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato: 

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/) , as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. 

 1.3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Regional de Ensino Região Leste 3, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO CIPA GESTÃO 2025/2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO REGIÃO LESTE 3

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO CIPA GESTÃO 2025/2026

 

O Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, em concordância com a Norma Reguladora NR-5, aprovada pela Portaria SSST nº 08 de 23/02/99 e do teor do item 5.3.4 da Portaria atualizada MTP 422/15, CONVOCA todos os Cipeiros, representantes da organização e representantes dos servidores da Unidade Regional de Ensino Região Leste 3, para reunião ordinária, prevista no “calendário de reuniões anuais”, a qual tem por objetivo tratar de assuntos pertinentes à Prevenção de Acidentes e Assédio, conforme:

 

Data: 23 de setembro de 2025

Horário: das 08h00 às 9h30

Local: Sede da Diretoria de Ensino Região Leste 3, sito a Rua Isabel Urbina, nº 200 – Conjunto Habitacional José Bonifácio, Itaquera, São Paulo.

 

São Paulo, 16 de setembro de 2025.

 

Marciano Kappaun

Presidente da CIPA

CLASSIFICAÇÃO CADASTRO EMERGENCIAL SETEMBRO DE 2025

CLASSIFICAÇÃO CADASTRO EMERGENCIAL SETEMBRO DE 2025

 

Segue a classificação dos docentes  inscritos no Cadastro Emergencial de Setembro de 2025 e a Lista dos Docentes Indeferidos no Cadastro Emergencial.

 

CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR A CLASSIFICAÇÃO NO CADASTRO EMERGENCIAL SETEMBRO DE 2025

CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR A LISTA DE DOCENTES INDEFERIDOS

RESULTADO PRÉ-RECURSO – COORDENADORES

RESULTADO PRÉ-RECURSO – COORDENADORES

 

A Coordenadora Geral da URE Leste 3 torna público o Resultado PRÉ-RECURSO referente ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CREDENCIAMENTO DE COORDENADORES PARA ATUAR NO CURSO DE PRESENÇA FLEXÍVEL, conforme abaixo:

 

Nome Completo Cadastro de Pessoa Física – CPF DEFERIMENTO MOTIVO
Giszelia Maria Santos Domingos 358.***.***-** INDEFERIDO NÃO ANEXOU COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÃO 2025
Laura de Araujo Rodriguez 317.***.***-** DEFERIDO *****************************************************
Enrico Chinen 278.***.***-** DEFERIDO *****************************************************
LUCIANO NUNES DOS SANTOS MEIRELLES 403.***.***-** DEFERIDO *****************************************************
Lilian Chama de Melo 268.***.***-** DEFERIDO *****************************************************
Júlio César Rodrigues 296.***.***-** DEFERIDO *****************************************************

 

Todos os candidatos com situação INDEFERIDO poderão enviar recurso até às 12h00 do dia 17/09/2025 para o e-mail delt3@educacao.sp.gov.br, conforme edital.

 

 

COMISSÃO CEJA

URE LESTE 3

RESULTADO PRÉ RECURSO – CEJA – PROFESSORES

RESULTADO PRÉ-RECURSO – CEJA – PROFESSORES

 

A Coordenadora Geral da URE Leste 3 torna público o Resultado PRÉ-RECURSO referente ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES PARA ATUAR NO CURSO DE PRESENÇA FLEXÍVEL, conforme abaixo:

 

Nome Completo Cadastro de Pessoa Física – CPF DEFERIMENTO MOTIVO
Luceli Gomes de Brito 355.***.***-** INDEFERIDO NÃO POSSUI FORMAÇÃO NA ÁREA DE CN, CONFORME ITEM 2b DO EDITAL.
Elisangela Rita de Sousa 296.***.***-** INDEFERIDO NÃO POSSUI FORMAÇÃO NA ÁREA DE CN, CONFORME ITEM 2b DO EDITAL.

 

Todos os candidatos com situação INDEFERIDO poderão enviar recurso até às 12h00 do dia 17/09/2025 para o e-mail delt3@educacao.sp.gov.br, conforme edital.

 

 

COMISSÃO CEJA

URE LESTE 3

EDITAL – TORNANDO SEM EFEITO SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

EDITAL – TORNANDO SEM EFEITO SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA
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A Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Resolução SE 78, de 17 de outubro de 2022, alterada pela Resolução SEDUC 76, de 06 de maio de 2025, no uso de suasatribuições legais, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023, publicado no Diário Oficial de 11/05/2023, disciplinador do Concurso em questão, TORNA SEM EFEITO o Edital de Convocação para Sessão de Escolha de Vaga, publicado em Diário Oficial de 01/09/2025, na parte em que convocou no dia 12/09/2025, os candidatos aprovados na disciplina de Matemática e Lingua Portuguesa, conforme segue:
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CLIQUE AQUI VISUALIZAR O EDITAL DE MATEMÁTICA
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CLIQUE AQUI VISUALIZAR O EDITAL DE PORTUGUÊS

RETIFICADO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E COORDENADORES PARA ATUAR NO CURSO DE PRESENÇA FLEXÍVEL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E COORDENADORES PARA ATUAR NO CURSO DE PRESENÇA FLEXÍVEL – RETIFICADO

 

Edital 02/ RETIFICAÇÃO DO CERTAME

A Comissão de Atribuição da Unidade Regional de Ensino – Região Leste 3, com fundamento na Resolução da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC n o 113 de 04 de agosto de 2025, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Curso de Presença Flexível na Escola Estadual Jorge Luis Borges, da rede pública estadual desta Unidade Regional de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital.

 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

  1. Este Processo Seletivo Simplificado tem a finalidade de selecionar 1 (um) professor e 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) para atuar na escola conforme previsto na Resolução Seduc no 1 13 de 04 de agosto de 2025 e formação de cadastro reserva.
  2. A Unidade Escolar de atuação está disposta no Anexo da Resolução SEDUC n o 113 de 04 de agosto de 2025.

 

II – DAS INSCRIÇÕES

 

  1. Poderão ser credenciados os professores com formação nas Áreas do Conhecimento a seguir:
  2. Ciências da Natureza.
  3. Para atuação no referido projeto o professor deverá atender os seguintes requisitos:
  4. Possuir inscrição vigente para o processo de Atribuição de Classes e Aulas NESTA Unidade Regional de Ensino;
  5. Possuir habilitação ou autorização no componente curricular pretendido, conforme Indicação CEE 213/2021 homologada pela Resolução SEDUC de 29 de outubro de 2021.
  6. Docentes ou candidatos à contratação que não atenderem aos requisitos serão reprovados na etapa de seleção para entrevista.
  7. Os professores deverão se inscrever por meio de formulário digital acessando o link a seguir:

https://forms.gle/ajS4n4jYVEBAtV1x8

  1. Para atuação no referido projeto o Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP), conforme Resolução SEDUC 53/2022, deverá atender os seguintes requisitos:
  2. Ser docentes titular de cargo ou ocupante de função-atividade;
  3. Possuir no mínimo diploma de licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;
  4. Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
  5. Os candidatos à Coordenadores deverão se inscrever por meio de formulário digital acessando o link a seguir: https://forms.gle/jf9wuWqwb3CzafXR7
  6. O período de inscrição será de 03/09/2025 a 04/09/2025.
  7. O deferimento das inscrições se dará através de publicação no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 até dia 15/09/2025 e caberá recurso através do e-mail delt3@educacao.sp.gov.br até às 12h00 do dia 17/09/2025.

 

III – DA ENTREVISTA

 

  1. Na etapa de entrevista a Comissão deverá avaliar os candidatos com base nas definições estabelecidas na Resolução SEDUC n o 113, de 04 de agosto de 2025.
  2. A fase de entrevista é obrigatória e tem caráter eliminatório e será realizada presencialmente na Unidade Regional de Ensino Leste 3 no dia 22/09/2025, em horário a ser divulgado no site deleste3.educacao.sp.gov.br.
  3. Não caberá recurso quanto a etapa de entrevista.

 

IV – DAS VAGAS

 

1 . Lista das Unidades Escolares que terão a modalidade de ensino nesta Unidade Regional de Ensino URE, conforme Anexo da Resolução SEDUC n o 113 de 04 de agosto de 2025:

  1. Escola Estadual Jorge Luis Borges
  2. A unidade mencionada contará com 4 (quatro) professores e 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP), porém o Presente Edital conta com 1 vaga de professor e 1 vaga de CGP distribuídos da seguinte forma:
  3. 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógico (CGP);
  4. 1 (um) professor da área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.

 

V – DA CLASSIFICAÇÃO:

 

  1. Serão classificados somente os candidatos inscritos que foram deferidos na fase de entrevistas:
  2. Para atuação docente, serão classificados em nível de Unidade Regional de Ensino, respeitando a situação funcional, em ordem decrescente, conforme pontuação para o processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025;
  3. Para atuação na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP), a Comissão irá tornar pública a lista dos docentes deferidos em ordem alfabética.
  4. A classificação estará disponível no site da Unidade Regional Ensino entre 22/09/2025 e 24/09/2025.

 

VI – DA ATRIBUIÇÃO:

 

1 . Para atuação docente, as aulas do Curso de Presença Flexível serão atribuídas em nível de Unidade Regional de Ensino e será respeitada a ordem de prioridade:

  1. Docentes Efetivos categoria “A”;
  2. Docentes Estáveis categoria “P” “N” e “F”;
  3. Docentes contratados e candidatos à contratação inscritos como Remanescentes do Concurso vigente;
  4. Docentes contratados e candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP 2025.
  5. Docentes contratados e candidatos à contratação com inscrição no Processo de Cadastro Emergencial nesta Unidade Regional de Ensino.
  6. Para atuação na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP), o Diretor da escola vinculada selecionará o profissional dentre os candidatos deferidos para a função.

Vil – DA CARGA HORÁRIA:

 

1 . Os docentes atuarão no projeto no período noturno com associação de 25 aulas semanais e ATPCs correspondentes;

  1. Os Coordenadores de Gestão Pedagógica (CGP) atuarão no projeto com carga horária de 40 horas semanais.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

1 . Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuar no período específico do projeto

(NOTURNO);

  1. O processo de credenciamento será realizado pela Unidade Regional de Ensino e Direção da unidade vinculadora, observando-se critérios que devem nortear a análise do perfil do candidato;
  2. O ato da inscrição implicará na aceitação por parte do candidato de todas as disposições do presente edital;
  3. Os casos omissos serão analisados por comissão composta pelo Diretor da Unidade Escolar, Supervisor da Unidade Escolar, Supervisor de Ensino Ponto Focal de implementação do curso de presença flexível e Supervisor da Comissão de Atribuição.
  4. Os erros materiais serão passíveis de correção a qualquer momento por parte desta Unidade Regional de Ensino e não dependem de manifestação da parte prejudicada.
  5. Novas orientações poderão ser publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC, os quais poderão determinar alterações neste edital.

 

O Movimento Vida 360 convida você para uma edição especial da palestra “Equilíbrio x Resiliência”

 

O Movimento Vida 360 convida você para uma edição especial da palestra “Equilíbrio x Resiliência: 
A surpreendente ciência da estabilidade & Conversas difíceis em nossas organizações: depressão, alcoolismo e baixa autoestima”, com Luana Ganzert & Guilherme Messas. 
Data: versão gravada em 9/9, disponível até 10/10
Horário: 14h
Formato: Online e gratuito
Transmissão: Plataforma Movimento Vida 360 (acesse antes que saia do ar)
Com emissão de certificado

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DAS VAGAS DISPONIVEIS – Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar 2025

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DAS VAGAS DISPONIVEIS

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar 2025

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD) da Unidade Regional de Ensino – LESTE 3, em conformidade com o disposto no Artigo 5º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, DIVULGA a lista de vagas disponíveis nas unidades escolares para a sessão de escolha de vagas, a ser realizada no dia 04 de setembro de 2025, às 8h30, destinada aos candidatos classificados entre os números 01 a 50 no Processo Seletivo Simplificado para a função de Agente de Organização Escolar – AOE/2025.

Solicitamos que os candidatos compareçam com documento de identificação com foto, observando o horário estabelecido para o início da sessão.

 

Unidade Regional de Ensino – LESTE 3
Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD

 

UNIDADES ESCOLARES COM VAGAS DISPONIVEIS
EE AQUILINO RIBEIRO
EE CARLOS HENRIQUE LIBERALLI
EE CLAUDIA DUTRA VIANA
EE DÉCIO FERRAZ ALVIM
EE DEP. GERALDINO DOS SANTOS
EE FREDERICO MARIANO
EE GUERRA JUNQUEIRA
EE HAYDÉE HIDALGO
EE HUMBERTO BAPTISTELLI
EE MAESTRO BRENNO ROSSI
EE MOACYR AMARAL
EE MOZART TAVARES
EE OSWALDO GAGLIARD
EE RECANTO VERDE SOL

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E COORDENADORES PARA ATUAR NO CURSO DE PRESENÇA FLEXÍVEL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E COORDENADORES PARA ATUAR NO CURSO DE PRESENÇA FLEXÍVEL

Edital 02 – ABERTURA DO CERTAME

A Comissão de Atribuição da Unidade Regional de Ensino – Região Leste 3, com fundamento na Resolução da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC n o 113 de 04 de agosto de 2025, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Curso de Presença Flexível na Escola Estadual Jorge Luis Borges, da rede pública estadual desta Unidade Regional de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital.

 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. Este Processo Seletivo Simplificado tem a finalidade de selecionar 1 (um) professor e 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) para atuar na escola conforme previsto na Resolução Seduc no 1 13 de 04 de agosto de 2025 e formação de cadastro reserva.
  2. A Unidade Escolar de atuação está disposta no Anexo da Resolução SEDUC n o 113 de 04 de agosto de 2025.

 

II – DAS INSCRIÇÕES

  1. Poderão ser credenciados os professores com formação nas Áreas do Conhecimento a seguir:
  2. Ciências da Natureza.
  3. Para atuação no referido projeto o professor deverá atender os seguintes requisitos:
  4. Possuir inscrição vigente para o processo de Atribuição de Classes e Aulas NESTA Unidade Regional de Ensino;
  5. Possuir habilitação ou autorização no componente curricular pretendido, conforme Indicação CEE 213/2021 homologada pela Resolução SEDUC de 29 de outubro de 2021.
  6. Docentes ou candidatos à contratação que não atenderem aos requisitos serão reprovados na etapa de seleção para entrevista.
  7. Os professores deverão se inscrever por meio de formulário digital acessando o link a seguir:

https://forms.gle/ajS4n4jYVEBAtV1x8

  1. Para atuação no referido projeto o Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP), conforme Resolução SEDUC 53/2022, deverá atender os seguintes requisitos:
  2. Ser docentes titular de cargo ou ocupante de função-atividade;
  3. Possuir no mínimo diploma de licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;
  4. Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
  5. Os candidatos à Coordenadores deverão se inscrever por meio de formulário digital acessando o link a seguir: https://forms.gle/jf9wuWqwb3CzafXR7
  6. O período de inscrição será de 03/09/2025 a 04/09/2025.
  7. O deferimento das inscrições se dará através de publicação no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 no dia 05/09/2025 e caberá recurso através do e-mail delt3@educacao.sp.gov.br até às 12h00 do dia 08/09/2025.

 

III – DA ENTREVISTA

  1. Na etapa de entrevista a Comissão deverá avaliar os candidatos com base nas definições estabelecidas na Resolução SEDUC n o 113, de 04 de agosto de 2025.
  2. A fase de entrevista é obrigatória e tem caráter eliminatório e será realizada presencialmente na Unidade Regional de Ensino Leste 3 no dia 10/09/2025, em horário a ser divulgado no site deleste3.educacao.sp.gov.br.
  3. Não caberá recurso quanto a etapa de entrevista.

 

IV – DAS VAGAS

1 . Lista das Unidades Escolares que terão a modalidade de ensino nesta Unidade Regional de Ensino URE, conforme Anexo da Resolução SEDUC n o 113 de 04 de agosto de 2025:

  1. Escola Estadual Jorge Luis Borges
  2. A unidade mencionada contará com 4 (quatro) professores e 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP), porém o Presente Edital conta com 1 vaga de professor e 1 vaga de CGP distribuídos da seguinte forma:
  3. 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógico (CGP);
  4. 1 (um) professor da área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.

 

V – DA CLASSIFICAÇÃO:

  1. Serão classificados somente os candidatos inscritos que foram deferidos na fase de entrevistas:
  2. Para atuação docente, serão classificados em nível de Unidade Regional de Ensino, respeitando a situação funcional, em ordem decrescente, conforme pontuação para o processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025;
  3. Para atuação na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP), a Comissão irá tornar pública a lista dos docentes deferidos em ordem alfabética.
  4. A classificação estará disponível no site da Unidade Regional Ensino entre 10/09/2025 e 12/09/2025.

 

VI – DA ATRIBUIÇÃO:

1 . Para atuação docente, as aulas do Curso de Presença Flexível serão atribuídas em nível de Unidade Regional de Ensino e será respeitada a ordem de prioridade:

  1. Docentes Efetivos categoria “A”;
  2. Docentes Estáveis categoria “P” “N” e “F”;
  3. Docentes contratados e candidatos à contratação inscritos como Remanescentes do Concurso vigente;
  4. Docentes contratados e candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP 2025.
  5. Docentes contratados e candidatos à contratação com inscrição no Processo de Cadastro Emergencial nesta Unidade Regional de Ensino.
  6. Para atuação na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP), o Diretor da escola vinculada selecionará o profissional dentre os candidatos deferidos para a função.

 

VIl – DA CARGA HORÁRIA:

1 . Os docentes atuarão no projeto no período noturno com associação de 25 aulas semanais e ATPCs correspondentes;

  1. Os Coordenadores de Gestão Pedagógica (CGP) atuarão no projeto com carga horária de 40 horas semanais.

 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1 . Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuar no período específico do projeto

(NOTURNO);

  1. O processo de credenciamento será realizado pela Unidade Regional de Ensino e Direção da unidade vinculadora, observando-se critérios que devem nortear a análise do perfil do candidato;
  2. O ato da inscrição implicará na aceitação por parte do candidato de todas as disposições do presente edital;
  3. Os casos omissos serão analisados por comissão composta pelo Diretor da Unidade Escolar, Supervisor da Unidade Escolar, Supervisor de Ensino Ponto Focal de implementação do curso de presença flexível e Supervisor da Comissão de Atribuição.
  4. Os erros materiais serão passíveis de correção a qualquer momento por parte desta Unidade Regional de Ensino e não dependem de manifestação da parte prejudicada.
  5. Novas orientações poderão ser publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC, os quais poderão determinar alterações neste edital.