Informamos que as listas estão organizadas conforme a 1ª, 2ª e 3ª opção de Unidade Regional de Ensino Leste 3.
Para acessar a lista, CLIQUE AQUI
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UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 3
CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS /2026
ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE E
EDUCAÇÃO ESPECIAL
ATRIBUIÇÃO PRESENCIAL – 08/05/2026 (sexta-feira)
ORIENTAÇÕES GERAIS:
1- Este cronograma de Atribuição de Classes/Aulas destina-se exclusivamente aos docentes inscritos e classificados por meio do PSS FGV e Banco de Talentos, de acordo com etapas e fases da atribuição;
2- Os docentes deverão apresentar os originais: RG e Diploma do curso de licenciatura ou Certificado de Conclusão (outras licenciaturas que não a do cargo) , bacharelado, tecnólogo, com validade de 1 ano a partir da data da colação de grau e Histórico Escolar de Conclusão (contendo assinatura/certificação digital da instituição);
3- Os docentes da Educação Especial deverão apresentar, além dos itens acima, o diploma e histórico escolar do curso de especialização referente a área da Educação Especial;
4 – Os docentes serão atendidos enquanto houver saldo de classes/aulas disponíveis para atribuição. Esgotando-se o saldo a atribuição será encerrada ainda que constem etapas neste cronograma.
CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES / AULAS
DIA 08/05/2026 – Sexta-feira
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08/05/2026
Sexta-feira
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ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE
08h30 – Docentes inscritos PSS FGV e docentes inscritos no Banco de Talentos do Ens. Profissionalizante
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PRESENCIALMENTE
URE Leste 3 – Rua Isabel Urbina, 200 – COHAB Jose Bonifácio |
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08/05/2026
Sexta-feira
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AULAS – BANCA EDUCAÇÃO ESPECIAL
08h00 – Docentes Titulares de Cargo e Docentes Categoria F inscritos na URE Leste 3 e inscritos em outras UREs, docentes com vínculo ativo (contratos de 2023, 2024 e 2025) inscritos na URE Leste 3 e inscritos em outras UREs 08h30 – Remanescentes do concurso inscritos na URE Leste 3 e Remanescentes do concurso inscritos em outras UREs, Docentes Candidatos a contratação (PSS VUNESP) inscritos na URE Leste 3 , Docentes Candidatos a contratação (PSS VUNESP) inscritos em outras URES e Docentes inscritos no Cadastro Emergencial (Banco de Talentos)
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PRESENCIALMENTE URE Leste 3 – Rua Isabel Urbina, 200 – COHAB Jose Bonifácio |
RESULTADO:
Selecionada e aprovada a candidata Ângela de Andrade Pozzo para o exercício da função de PEC – Qualidade de Aula.
EDITAL 04 PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO
A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Unidade Regional de Ensino Leste 3
EDITAL: CLIQUE AQUI
PERÍODO: de 02/04/2026 a 10/04/2026
ESCOLA: E.E. ROCCA DORDALL
VAGA PARA: COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
EDITAL: CLIQUE AQUI
PERÍODO: de 05/05/2026 até 08/05/2026
EDITAL DE DIRETORES PEI
EDITAL Nº 08/2026 – EE Adhemar Antônio Prado Professor
https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2026/04/2026modelo-de-edital-08-processo-de-diretor-pei-adhemar.docx
EDITAL Nº 09/2026 – EE Guerra Junqueiro
https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2026/04/2026modelo-de-edital-09-processo-de-diretor-pei-guerra.docx
EDITAL Nº 10/2026 – EE Ruy de Mello Junqueira
EDITAL Nº 11/2026 – EE Fernando Pessoa
EDITAL DE DIRETORES REGULAR
EDITAL Nº 12/2026 – EE Ernestina Del Buono Trama
EDITAL Nº 13/2026 – EE Marcos Antônio Costa
EDITAL Nº 14/2026 – EE Mariuma Buazar Mauad
EDITAL Nº 15/2026 – EE Maria Tereza Simões de Almeida
EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – E.E. JARDIM PEDRA BRANCA
EDITAL: CLIQUE AQUI
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: inicia no dia 30/04/2025
̶T̶O̶R̶N̶A̶D̶O̶ ̶S̶E̶M̶ ̶E̶F̶E̶I̶T̶O̶ ̶E̶D̶I̶T̶A̶L̶ ̶N̶º̶ ̶0̶8̶/̶2̶0̶2̶6̶ ̶ ̶–̶ ̶P̶R̶O̶C̶E̶S̶S̶O̶ ̶S̶E̶L̶E̶T̶I̶V̶O̶ ̶P̶A̶R̶A̶ ̶D̶I̶R̶E̶T̶O̶R̶ ̶E̶S̶C̶O̶L̶A̶R̶ ̶
EE Ernestina Del Buono Trama
PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR
O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região LESTE 3, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
I – DAS VAGAS
1.1. Será ofertada 1 vaga para designação na função de Diretor Escolar, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidadea decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.
2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.
III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
3.2– Integrar o Quadro do Magistério – QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “A”,“P”, “N” e “F”
3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designaçãonos seguintes cargos, sendo:
3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.
3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;
3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.
3.8 – Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2.
1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:
I – inscrição;
II – análise pelaURE;
III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;
IV – entrevista final e verificação de perfil.
4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em:
Parágrafo único – Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.
4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.
4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titularde cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 29/04/2026, para fins de atualização cadastral.
4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: lt3.ese@educacao.sp.gov.br
4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.
4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.
4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC
4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.
4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.
4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.
4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.
4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.
4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial daURE.
5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.
6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.
6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:
I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.
7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.
7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.
7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 24 de abril de 2026
TORNADO SEM EFEITO ̶
E̶D̶I̶T̶A̶L̶ ̶–̶ ̶P̶R̶O̶C̶E̶S̶S̶O̶ ̶S̶E̶L̶E̶T̶I̶V̶O̶ ̶P̶A̶R̶A̶ ̶D̶I̶R̶E̶T̶O̶R̶ ̶E̶S̶C̶O̶L̶A̶R̶ ̶
E̶D̶I̶T̶A̶L̶ ̶N̶º̶ ̶0̶9̶/̶2̶0̶2̶6̶ ̶-̶ ̶E̶E̶ ̶M̶a̶r̶c̶o̶s̶ ̶A̶n̶t̶ô̶n̶i̶o̶ ̶C̶o̶s̶t̶a̶
PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR
O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região LESTE 3, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
I – DAS VAGAS
1.1. Será ofertada 1 vaga para designação na função de Diretor Escolar, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidadea decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.
2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.
III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
3.2– Integrar o Quadro do Magistério – QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “A”,“P”, “N” e “F”
3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designaçãonos seguintes cargos, sendo:
3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.
3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;
3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.
3.8 – Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2.
1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:
I – inscrição;
II – análise pelaURE;
III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;
IV – entrevista final e verificação de perfil.
4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em:
Parágrafo único – Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.
4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.
4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titularde cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 29/04/2026, para fins de atualização cadastral.
4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: lt3.ese@educacao.sp.gov.br
4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.
4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.
4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC
4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.
4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.
4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.
4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.
4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.
4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial daURE.
5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.
6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.
6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:
I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.
7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.
7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.
7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 24 de abril de 2026
TORNADO SEM EFEITO ̶
E̶D̶I̶T̶A̶L̶ ̶–̶ ̶P̶R̶O̶C̶E̶S̶S̶O̶ ̶S̶E̶L̶E̶T̶I̶V̶O̶ ̶P̶A̶R̶A̶ ̶D̶I̶R̶E̶T̶O̶R̶ ̶
E̶D̶I̶T̶A̶L̶ ̶N̶º̶ ̶1̶1̶/̶2̶0̶2̶6̶ ̶-̶ ̶E̶E̶ ̶M̶a̶r̶i̶a̶ ̶T̶e̶r̶e̶z̶a̶ ̶S̶i̶m̶õ̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶A̶l̶m̶e̶i̶d̶a̶
PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR
O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região LESTE 3, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
I – DAS VAGAS
1.1. Será ofertada 1 vaga para designação na função de Diretor Escolar, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidadea decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.
2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.
III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
3.2– Integrar o Quadro do Magistério – QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “A”,“P”, “N” e “F”
3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designaçãonos seguintes cargos, sendo:
3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.
3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;
3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.
3.8 – Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2.
1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:
I – inscrição;
II – análise pelaURE;
III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;
IV – entrevista final e verificação de perfil.
4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em:
Parágrafo único – Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.
4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.
4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titularde cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 29/04/2026, para fins de atualização cadastral.
4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: lt3.ese@educacao.sp.gov.br
4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.
4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.
4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC
4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.
4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.
4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.
4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.
4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.
4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial daURE.
5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.
6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.
6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:
I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.
7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.
7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.
7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 24 de abril de 2026
̶̶̶T̶O̶R̶N̶A̶D̶O̶ ̶S̶E̶M̶ ̶E̶F̶E̶I̶T̶O̶ ̶E̶̶̶D̶̶̶I̶̶̶T̶̶̶A̶̶̶L̶̶̶ ̶ ̶̶̶N̶̶̶º̶̶̶ ̶̶̶1̶̶̶0̶̶̶/̶̶̶2̶̶̶0̶̶̶2̶̶̶6̶̶̶ ̶̶̶–̶̶̶ ̶̶̶P̶̶̶R̶̶̶O̶̶̶C̶̶̶E̶̶̶S̶̶̶S̶̶̶O̶̶̶ ̶̶̶S̶̶̶E̶̶̶L̶̶̶E̶̶̶T̶̶̶I̶̶̶V̶̶̶O̶̶̶ ̶̶̶P̶̶̶A̶̶̶R̶̶̶A̶̶̶ ̶̶̶D̶̶̶I̶̶̶R̶̶̶E̶̶̶T̶̶̶O̶̶̶R̶̶̶ ̶ ̶̶̶-̶̶̶ ̶̶̶E̶̶̶E̶̶̶ ̶̶̶M̶̶̶a̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶u̶̶̶m̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶B̶̶̶u̶̶̶a̶̶̶z̶̶̶a̶̶̶r̶̶̶ ̶̶̶M̶̶̶a̶̶̶u̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶
EE Mariuma Buazar Mauad
PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR
O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região LESTE 3, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
I – DAS VAGAS
1.1. Será ofertada 1 vaga para designação na função de Diretor Escolar, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidadea decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.
2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.
III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
3.2– Integrar o Quadro do Magistério – QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “A”,“P”, “N” e “F”
3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designaçãonos seguintes cargos, sendo:
3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.
3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;
3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.
3.8 – Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2.
1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:
I – inscrição;
II – análise pelaURE;
III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;
IV – entrevista final e verificação de perfil.
4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em:
Parágrafo único – Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.
4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.
4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titularde cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 29/04/2026, para fins de atualização cadastral.
4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: lt3.ese@educacao.sp.gov.br
4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.
4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.
4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC
4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.
4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.
4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.
4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.
4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.
4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial daURE.
5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.
6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.
6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:
I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.
7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.
7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.
7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 24 de abril de 2026