EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEB II – AULA E CLASSE

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEB II – AULA E CLASSE

 FAIXA II E III – INSCRITOS E CLASSIFICADOS PARA ATUAR NOS ANOS INICIAIS, ANOS FINAIS E NO ENSINO MÉDIO

 

O Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, convoca os candidatos inscritos e classificados para atuar no Programa Ensino Integral ano 2024, na seguinte conformidade:

CRONOGRAMA – TODAS AS CATEGORIAS – AULA

  • Área Código e Linguagens, Área Ciências Humanas e Área Ciências da Natureza:

 

Data: 21/03/2024

Horário:  13:30 horas

Local: ON LINE via Teams link –

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VAGAS PARA  ALOCAÇÃO  ATUALIZADA DIA 18/03/2024

 

  PEI DISCIPLINA TURNO  
1 FERNANDO PESSOA INGLÊS TURNO 1
 
1 FADLO HAYDAR MATEMÁTICA TURNO 1
 
1 JD IGUATEMI EDUCAÇÃO FÍSICA TURNO 2
2 HUMBERTO BASPTITELLI FÍSICA TURNO 2
1 ZIPORA MATEMÁTICA TURNO 2

 

 

 

 

 

 

 

Lista de Classificados – Credenciamento Programa de Ensino Integral

PRGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2023

CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

CREDENCIAMENTO CLASSE

CREDENCIAMENTO ANOS FINAIS ENSINO MÉDIO

CREDENCIAMENTO ANOS INICIAIS

CREDENCIAMENTO PROF LIBRAS

CONVOCAÇÃO CANDIDATOS CLASSIFICADOS PEB I 29/11 as 10:00

CONVOCAMOS OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA FAIXA II E III PARA ALOCAÇÃO DAS  VAGAS REMANESCENTES PARA ALOCAÇÃO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL DIA 29/11/2022  AS 10:00HS

Encerrada a alocação

SALA DE LEITURA PARA ALOCAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE PROFESSORES EXECEDENTES 29/11 10:00

CONVOCAMOS OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA FAIXA II E III PARA ALOCAÇÃO DAS VAGAS DE SALA DE LEITURA PARA ALOCAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE PROFESSORES EXECEDENTES DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL DIA 29/11/2022 as 10:00

Clique aqui

 

CONVOCAÇÃO CANDIDATOS CLASSIFICADOS PEB II 29/11 as 10:00

CONVOCAMOS OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA FAIXA II E III PARA ALOCAÇÃO DAS  VAGAS REMANESCENTES PARA ALOCAÇÃO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL DIA 29/11/2022  AS 10:00HS

UNIDADE ESCOLAR DISCIPLINA QUANTIDADE DE VAGAS HORÁRIO
EE ADHEMAR ANTONIO PRADO Sociologia 1 TURNO 02: 12:30 AS 21:30 HORAS
E.E. HAYDEE HIDALGO Arte 1 12:30 AS 21:30 TURNO 2
E.E. JD IGUATEMI Arte 1 12:30 AS 21:30 TURNO 2
E.E JD SANTO ANDRÉ III Arte 1 12:30 AS 21:30 TURNO 2
Arte 1 12:30 AS 21:30 TURNO 2
Sociologia/Filosofia 1 12:30 AS 21:30 TURNO 2
E.E.ROCCA DORDAL Matemática 1 12:30 AS 21:30 TURNO 2
E.E. VILA BELA Ciências 1 7:00 AS 16:00 TURNO 1
Ciências 1 7:00 AS 16:00 TURNO 1
Arte 1 7:00 AS 16:00 TURNO 1
Arte 1 12:30 AS 21:30 TURNO 2
Matemática 1 12:30 AS 21:30 TURNO 2

 

Acesse a reunião aqui

CONVOCAMOS OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA FAIXA II E III PARA ALOCAÇÃO DAS VAGAS REMANESCENTES PARA ALOCAÇÃO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL DIA 25/11/2022

Diretoria de Ensino Leste  3.

(Alterado devido ao aumento de casos de  a COVID -19)

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Leste 3, torna público a classificação final pós recurso dos candidatos a credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, deferidos conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2023. A classificação refere-se aos candidatos efetivos, estáveis e categoria O.

Credenciados pelo Banco de Talentos, devem aguardar novos editais.

 O saldo de vagas das Unidades escolares pertencentes ao Programa serão publicadas posteriormente, em site próprio desta Diretoria de Ensino.

Da sessão de alocação:

A sessão de Alocação seguirá o contido no Edital de Credenciamento 2023, com destaque ao item:

1 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.

2- Para alocação nas funções de docentes, serão publicados no site os links para os candidatos na seguinte ordem de atendimento:

I – Os docentes que ficarem excedentes em escolas do Programa em razão do módulo, dede que tenham resultado satisfatório na Avaliação de desempenho – PEI, serão atendidos de forma prioritária, antes da alocação de sua categoria funcional, na seguinte ordem:

  • Titulares de cargo, antes dos docentes de titulares de cargos credenciados;
  • Não efetivos, antes dos docentes não efetivos credenciados;
  • Contratados, antes dos docentes contratados credenciados.

II – Os docentes Classificados Habilitados do Credenciamento Anual para o ano de 2023.

  1. a) Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo (categoria A) e ocupantes de função-atividade (categorias P, N ou F), nesta ordem de situação funcional;
  2. b) De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo (categoria A) e ocupantes de função-atividade (categorias P, N ou F), nesta ordem de situação funcional;

3- Após o atendimento das Faixas II e III, serão atendidos os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, na seguinte ordem:

  1. Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;
  2. De outra Diretoria de Ensino – Faixa lll

Cronograma de ALOCAÇÃO

Atenção: O candidato deve acessar o link de acordo com sua classificação e cronograma, 15 minutos antes do início do processo. Esta comissão não se responsabiliza por problemas de acesso/conexão do candidato, que venham interferir no processo de alocação.

 

Para designação no primeiro dia letivo do ano de 2023, a alocação será realizada na seguinte conformidade:

Docentes credenciados no PEI – Faixa III todas as áreas e disciplinas (aulas), devem entrar no LINK abaixo a partir das 9:00 horas:

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DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

1.3 – Acesso e conexão.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3- Após escolha e concretização da Alocação em Ata não será possível a troca da vaga pelo candidato.