PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIONAL PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR/2025

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO Nº001/2025

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIONAL PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR/2025

 

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE – CTD da Unidade Regional de Ensino  Leste 3, com fundamento no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, visando a Autorização Governamental a ser publicada no Diário Oficial, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível de Unidade Regional de Ensino, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem, em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria nº 46 de 30/06/2025, publicada em DOE 01/07/2025.

 

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à contratação de Agentes de Organização Escolar, para manutenção de atividades consideradas essenciais, no âmbito das unidades escolares estaduais.

2 – A contratação será para realização de trabalho presencial nas unidades de ensino, vedada a inserção em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução SEDUC 59/2021.

3 – A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, prorrogável a cargo da Administração Pública, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a pedido ou a critério da Administração.

4 – Os candidatos classificados e que escolherem vagas serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.

5 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.

6 – Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

 

II – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

 

1 – O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data do exercício, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:

a – ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;

b – ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c – estar quite com a Justiça Eleitoral;

d – quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

e – ter concluído Ensino Médio;

f – não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g – ter sido aprovado no processo seletivo;

h – ter aptidão física e mental, formada por médico do Trabalho, para o exercício das atribuições da função;

i – conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

 

2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada em ocasião da contratação e do exercício.

 

3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.

 

 

III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

 

  1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor aproximado de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais) mensais.

 

  1. A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias intercaladas com horário para refeição.

 

  1. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Unidade Regional de Ensino Leste 3, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.

 

3.1 A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.

 

3.2 Esta Unidade Regional de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

 

IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

 

De acordo com o disposto no inciso I, artigo 2º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, são atribuições do Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas à execução de ações envolvendo a secretaria escolar, bem como o atendimento à comunidade escolar em geral e seu fluxo, controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar.

 

V – DAS INSCRIÇÕES

 

  1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

 

  1. Período de inscrição de 06/08/2025 a 08/08/2025.

 

2.1. A inscrição será realizada à partir das 09h do dia 06/08/2025 até às 17h do dia 08/08/2025, através  do site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 ( https://deleste3.educacao.sp.gov.br/ ), no link “Processo Seletivo Simplificado.2025 – A.O.E.”, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

Link de inscrição: https://forms.gle/bAF3275MbSHp8TX3A

 

  1. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento dos dados pessoais no formulário eletrônico disponibilizado no link: “Processo Simplificado – A.O.E./2025 – INSCRIÇÃO AQUI” e ainda o upload dos documentos solicitados.

 

  1. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal e atualizado a ser utilizado para recebimento de informações e cadastro no Sistema de Contratação. Ressalte-se que TODAS AS CHAMADAS E ETAPAS DO CONCURSO DEVERÃO SER ACOMPANHADAS ATRAVÉS DO SITE DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 3 e através de e-mail do candidato.

 

  1. As informações prestadas nesta Ficha de Inscrição e acompanhamento das chamadas para sessão de escolha, são de inteira responsabilidade do candidato.

 

  1. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data de exercício da função, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no inciso II, deste Edital.

 

  1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais, às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

  1. A inscrição em duplicidade, acarretará a desclassificação do candidato deste processo seletivo.

 

VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

 

  1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador, seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

 

  1. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.

 

  1. Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.

 

  1. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, deverá apontar NO MOMENTO DA SUA INSCRIÇÃO. E no link disponibilizado, fazer o upload do seu RG (frente e verso) e laudo médico expedido no prazo máximo de 2 (dois) anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

 

4.1 No laudo médico, de que trata este item deverão constar:

  1. a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
  2. b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.
  3. c) deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar.

 

4.2 O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado, caso não o esteja.

 

4.3 O laudo médico não será devolvido ao candidato.

 

4.4 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado candidato com deficiência.

 

VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

 

  1. O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.

 

  1. Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.

 

  1. Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.

 

  1. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:

4.1. Declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);

4.2. Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;

4.3. Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;

4.3.1. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente

ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher e enviar autodeclaração nos termos do item

“4.4” deste Capítulo (Anexo I deste Edital).

4.4. Enviar no ato da inscrição, via internet, no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/), os documentos previstos no Capítulo V deste edital, incluindo:

  1. a) especificamente para o candidato que se declarou preto/pardo: documento de identidade oficial próprio, que contenha sua foto, bem como documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistirem dúvidas quanto à autodeclaração do candidato e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista nos subitens “5.2” e “5.2.1” deste Capítulo;
  2. b) especificamente para o candidato que se declarou índio: Registro Administrativo de

Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de

Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.

4.5. O(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”, do item “4.4”, deste Capítulo, deverá(ão) estar digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, sendo juntados aos demais previstos neste edital.

4.6. A declaração mencionada no subitem 4.3.1 deste Capítulo, deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente;

4.7. Não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

 

  1. A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, constituída na Unidade Regional de Ensino Leste 3;

5.1. Para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de procedimento de verificação documental e fotográfica (foto colorida de frente e perfil do candidato), se necessário, serão convocados para procedimento de ratificação da autodeclaração firmada, por meio de edital de convocação a ser publicado, no dia 14/08/2025 no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp .gov.br) e no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3  (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/);

5.1.1. Os candidatos convocados para o procedimento de verificação deverão atender as instruções constante do referido edital de convocação;

5.1.2. O procedimento de verificação poderá ocorrer presencial ou remotamente de acordo com edital de convocação;

5.1.3. Durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação;

5.1.4. O procedimento de verificação poderá ser filmado e/ou fotografado para fins de registro da

avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Heteroidentificação;

5.1.5. Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.

5.2. Após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens “5” até “5.1.5” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;

5.2.1. Para comprovação da ascendência de que trata o item “5.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;

5.2.1.1. o candidato deverá, no momento da inscrição, enviar o documento de que trata o item

“5.2.1” deste Capítulo, nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5. deste Capítulo.

5.3. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.

 

  1. A partir de 08/08/2025 após o término do período de inscrições, a relação com os nomes de todos os candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada, deferidos e indeferidos, será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp.gov.br) e no site da Unidade Regional de Ensino (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/);

6.1. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso no período de 1(um) dia, a partir da publicação a que se refere o item anterior, por meio de formulário eletrônico disponível no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/);

6.2. O resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas será publicado Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp.gov.br) e no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3  (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/), a partir de 19/08/2025.

6.3. O candidato que não atender ao procedimento de verificação ou aquele que não cumprir com as instruções do edital de convocação para procedimento de verificação, ou aquele que não entregar o documento mencionado nos itens “5.2.1” e “5.2.1.1”, deste Edital, ou o que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de Heteroidentificação, não terá computada pontuação diferenciada – PPI para sua classificação.

 

  1. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.

 

  1. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;

8.1. Compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.

 

  1. Em caso de o candidato já ter sido nomeado ou admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.

 

  1. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.

 

  1. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

 

  1. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.

 

  1. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.

 

  1. A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

 

  1. Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.

 

  1. É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.

VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

 

  1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.

 

  1. À época do possível exercício e contratação do candidato que, na situação de estrangeiro, será exigida destes, o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

 

2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

 

  1. O estrangeiro que:

3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

3.2 Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;

3.3 Tiver nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

 

IX – PROVA

 

  1. A Prova, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, no formato on-line no dia 22/08/2025.
  2. O candidato receberá o link para realização da prova, no e-mail indicado no formulário de inscrição, no dia 22/08/2025 às 09h com duração de 3 horas.

 

X– DA AVALIAÇÃO DA PROVA

 

  1. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, valendo 1(um) ponto cada questão.
  2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova, ou seja, o equivalente ao acerto de 15 (quinze) questões.
  3. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site desta Unidade Regional de Ensino Leste 3.

 

XI – DA CLASSIFICAÇÃO

 

  1. A Classificação Final será apurada com base nos pontos atribuídos na prova.
  2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: – pela idade igual ou superior a 60 anos – Estatuto do Idoso, sendo que, havendo dois ou mais classificados nessa situação, o desempate entre eles será pela maior idade; – pela maior idade, para os aprovados com idade inferior a 60 anos; – pelo maior número de dependentes (encargos de família).

 

  1. A Comissão de Processo de Seletivo Simplificado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3:

3.1- A Lista de Aprovados (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados;

3.2 – A Lista de Aprovados pós-período de recurso (caso haja recursos referentes à aprovação).

 

XII – DA HOMOLOGAÇÃO

 

  1. A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3.

 

XIII – DOS RECURSOS

 

  1. Será admitido recurso quanto:
  2. a) às questões da prova e gabarito;
  3. b) ao resultado da prova.

 

  1. O prazo para interposição de recurso será de 1 dia útil, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.

 

  1. A interposição do recurso ocorrerá por meio de documento entregue e fundamentada, com provas das argumentações, no Protocolo da Unidade Regional de Ensino Leste 3, em duas vias, para protocolo de uma delas no prazo estabelecido no item 2, sempre entre 8h e 17 horas.

 

  1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado e entregue no prazo.

 

  1. Compete à Comissão de Processo Seletivo Simplificado a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões relativas a este processo.

 

  1. Não serão aceitos os recursos interpostos por outra via que a não acima descrita.

 

  1. A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3.

 

XIV – DO DESEMPATE

 

  1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
  2. a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, sendo considerada para este fim, a data de término de período de inscrição, 08/08/2025;
  3. b) Maiores encargos de família (número de filhos menores de 18 anos). Para análise deste item, os candidatos deverão estar habilitados na prova, com a quantidade mínima de acertos de 50% das questões. A Comissão deste processo seletivo, solicitará os documentos comprobatórios por e-mail aos qualificados.
  4. c) Maior idade entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

 

 XV- DA ESCOLHA DE VAGAS

 

  1. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes nas Unidades Escolares vinculadas a esta Unidade Regional de Ensino Leste 3, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados em ordem de classificação, pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, através de publicação em Diário Oficial do Estado e no site desta Unidade Regional de Ensino Leste 3, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação.

 

  1. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização dos vários eventos ligados a este Processo Seletivo, serão sempre publicadas em Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site desta Unidade Regional de Ensino Leste 3, NÃO serão enviadas informações por e-mail ou telefone.

 

  1. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes.

 

  1. Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

 

 

 

 

XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, e site da Unidade Regional de Ensino Leste 3, as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3, acima informado.

 

  1. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – o agendamento para a Perícia Médica será feito pela Unidade Escolar, após a escolha e apresentação do candidato.

 

  1. Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.

 

  1. O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/ 2009.
  2. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término de seu contrato.

 

XVII – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

1 – PORTUGUÊS: • Interpretação de textos, • Sinônimos e Antônimos, • Sentido próprio e figurado das palavras, • Ortografia Oficial, • Acentuação Gráfica, • Crase, • Pontuação, • Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau, • Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares, • Concordância: nominal e verbal, • Regência: nominal e verbal, • Conjugação de verbos, • Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento.

 

2- MATEMÁTICA: • Operação com números inteiros, fracionários e decimais, • Sistema de numeração decimal, • Equações de 1º e 2º graus, • Regra de três simples, • Razão e proporção, • Porcentagem, • Juros simples, • Noções de estatística, • Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa, • Raciocínio Lógico, • Resolução de situações: problema.

 

3- CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: • Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos, • Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel), • Navegação Internet: pesquisa WEB, sites, • Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).

 

4-LEGISLAÇÃO:

  • Constituição Federal de 1988
  • Lei nº 10.261/1968
  • Constituição Estadual de 05/10/1989;
  • RES SEDUC 21 de 21/06/2023
  • Lei Complementar nº 1.144 de 11/07/2011

ANEXO I

AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS DE QUE TRATA O CAPÍTULO VII DESTE EDITAL

Se o candidato for utilizar o sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, o mesmo deverá preencher, assinar e anexar a autodeclaração ao formulário de inscrição.

 

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO

Eu,                                                                               ,   portador(a)   do   RG n°     , e do CPF n°                                                                              , DECLARO – sob pena das sanções cabíveis – especificamente para fins de obtenção de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas de que trata o Decreto nº 63.979, de 19/12/2018, que “Institui e disciplina sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista, nos termos da Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas”, unicamente no que se refere ao Processo Seletivo Simplificado para a função de Agente de Organização Escolar que: 1 – sou preto, pardo ou indígena; 2 – não fui eliminado(a) de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem tive anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; 3 – manifesto interesse em utilizar a pontuação diferenciada; Estou ciente de que se for detectada falsidade desta autodeclaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Processo Seletivo, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação, após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

                                          ,             de                                  de 20    .

assinatura do(a) candidato(a)

 

 

 

 

ANEXO II – CRONOGRAMA

Inscrição 06/08 a 08/08/2025
Convocação pela comissão de Heteroidentificação para verificação da fenotípica (caso necessário)  

14/08/2025

Publicação da Listagem de Candidatos Inscritos com opção pela

pontuação diferenciada PPI

 

18/08/2025

Recurso contra indeferimento de opção pela pontuação diferenciada PPI 19/08/2025
Resultado do recurso contra indeferimento de opção pela pontuação diferenciada PPI 21/08/2025
Aplicação da Prova Objetiva 22/08/2025
Publicação do Gabarito e Resultado da Prova Objetiva e Avaliação de Títulos, 1ª Classificação e candidatos não aprovados 27/08/2025
Prazo para recurso quanto às questões da prova e gabarito e ao

resultado da prova e da avaliação de títulos

28/08/2025
Resultado do recurso quanto às questões da prova e gabarito e ao resultado da prova e da avaliação de títulos 01/09/2025
Publicação da Classificação Final 01/09/2025

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE

 

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar 2024/2025

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região LESTE 3, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2024, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário e presencial, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

 

I – INSTRUÇÕES GERAIS

  1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
  2. A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 23/07/2024.
  3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
  4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
  5. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
  6. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado

6.1. Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

  1. O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1. Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2. Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3. O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

  1. Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
  2. Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
  3. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  4. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  5. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  6. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  7. e) ter boa conduta.
  8. O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
  9. A Contratação dos AOEs se dará com o exercício presencial do AOE contratado para o desenvolvimento das diversas atividades no âmbito escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Auditório da Diretoria de Ensino – Região LESTE 3

ENDEREÇO: RUA ISABEL URBINA, 200 – CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO

DATA: 23/07/2025

HORÁRIO: 8H30

VAGAS DISPONÍVEIS: 10 (dez) vagas

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO RG
651 Maria Eduarda Santos da Silva 63*******
652 Michele Borges Cristofoleti 45*******
653 Nataly de Oliveira Essien 46*******
654 Neli Rodrigues de Jesus  30*******
655 Norberto Lacerda Campos 44*******
656 Núbia Da Silva Souza 21*******
657 Odair Fonseca Bertola 66*******
658 Osmar Antonio da Silva 30*******
659 Patricia Komorek Cipriano Fernandes 22*******
660 Priscila Luz de Assis 30*******
661 Raquel dos Santos 42*******
662 Rita Cristiana Cabral 59*******
663 Rodrigo Nantes Araújo 43*******
664 Roselene Aparecida Borro Felipe 24*******
665 Roseli Pereira de Souza 16*******
666 Samuel Santos da Silva 55*******
667 Sonia Lima de Oliveira 18*******
668 Tatiane Rodrigues Rocha      34*******
669 Valéria Aparecida da Silva 25*******
670 Viviane Souza dos Santos 44*******
671 Agata Ramos Tomaz de Aquino 59*******
672 Alessandra de Jesus Bezerra de Carvalho 49*******
673 Andreza Laurindo dos Santos Vieira 49*******
674 Carla Regina dos Santos 44*******
675 Caroline Pereira de Queiros Costa 41*******
676 Cintia Daniela dos Santos Ferreira 30*******
677 Claudio Adriano Oliveira dos Santos 67*******
678 Cristiane Balduino Cotrim 42*******
679 Cristina Cardoso dos Santos Barbosa 44*******

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar 2024/2025

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região LESTE 3, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2024, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário e presencial, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

 

I – INSTRUÇÕES GERAIS

  1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
  2. A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 23/07/2024.
  3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
  4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
  5. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
  6. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado

6.1. Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

  1. O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1. Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2. Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3. O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

  1. Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
  2. Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
  3. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  4. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  5. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  6. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  7. e) ter boa conduta.
  8. O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
  9. A Contratação dos AOEs se dará com o exercício presencial do AOE contratado para o desenvolvimento das diversas atividades no âmbito escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Auditório da Diretoria de Ensino – Região LESTE 3

ENDEREÇO: RUA ISABEL URBINA, 200 – CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO

DATA: 30/06/2025

HORÁRIO: 8H30

VAGAS DISPONÍVEIS: 20 (vinte) vagas

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO RG
551 Paulo Henrique Silva Lourenço 47*******
552 Ribele Cristina de Oliveira Silva 42*******
553 Samantha de Melo Tomaz 44*******
554 Sarah Janaina Bulhões dos Santos 53*******
555 Solange Regina da Costa 26*******
556 Sonia Maria de Souza Lima 17*******
557 Suéllen Costa dos Santos 36*******
558 Thais Freitas Felício 48*******
559 Vanessa Rodrigues conceição 56*******
560 Aildes Antônio da Silva 50*******
561 Aline Rocha dos Santos 48*******
562 Amanda de Oliveira Viana 38*******
563 Ana Beatriz Ribeiro Alves 56*******
564 Antônio Carlos De Oliveira 17*******
565 Antônio Carlos Ferreira 24*******
566 Barbara Regina Lima Soares 38*******
567 Bruna Santos de Santana 30*******
568 Camila de Carvalho Cavalcante 47*******
569 Dandara Regina da Cruz 32*******
570 Eliane Galdino de Paiva 32*******
571 Elna Priscila lima de Souza 43*******
572 Emerson Eizo Endo 22*******
573 Fernanda de Oliveira Teixeira da Costa 41*******
574 Geovana Waideman de Melo 50*******
575 Izolda Frazão da Silva Ribeiro 24*******
576 Jhonaya Vicente da silva 55*******
577 Josiele Almeida Silva 68*******
578 Leticia Almeida Morais 39*******
579 Lilian Basaglia de Aguiar 29*******
580 Marana Aguiar Cardelli Pereira 41*******
581 Márcia Cesar 15*******
582 Márcio Lopes 22*******
583 Marileia da Silva Durão 41*******
584 Mayara Marussi Azevedo Vitor 50*******
585 Michelle Canteli Paixão 33*******
586 Michelle de Queirós Malaquias 32*******
587 Monalisa da Silva Viana 38*******
588 Monica Pereira de Santana 49*******
589 Natália Monteiro da Silva 47*******
590 Natalia Silva Soares 43*******
591 Nathan Passos dos Santos 39*******
592 Paulo Cesar Freitas Penha 49*******
593 Roberta Carla da Silva 29*******
594 Rosane Pereira Muniz 42*******
595 Rosemary Vieira Lima da Silva 19*******
596 Wallas de Souza Silva 38*******
597 Yasmim Pignatari Pereira Dos Santos 56*******
598 Agnês Andres pires de Freitas Barros 36*******
599 Alessandra santos 28*******
600 Ana Carolina Paes Machado 43*******
601 Andreia Costa dos Santos 25*******
602 Antônia Luzia de Jesus 23*******
603 Ariane Bazan Silva 35*******
604 Barbara dos Santos Meireles da Silva 50*******
605 Bruna de Souza Vaz 50*******
606 Cristiane Borges Alves 43*******
607 Daniela ribeiro vieira 38*******
608 Daphiny Isabela Barros da Silva 53*******
609 Dayla Medrades de Araujo 44*******
610 Débora Cristina Mendes Novaes de Aguiar 29*******
611 Denise Trindade Fernandes 52*******
612 Domenica Lourenço dos reis 41*******
613 Jaqueline carvalho dos santos 44*******
614 Laíz Uchôa da luz 63*******
615 Larisse Emiliano Silva 63*******
616 Laudeci Barbosa dos Santos Silva 33*******
617 Luciana Nunes de Sousa Honorio 53*******
618 Luciene Oliveira da Silva 33*******
619 Marcia regina de lima barroso 29*******
620 Marcio Eduardo dos Santos Leocadio 18*******
621 Maria Luiza de Souza dos Santos 18*******
622 Mariana de Meneses Rodrigues Alves 68*******
623 Pamela Ivete Leite 40*******
624 Talita da Silva Delfino 46*******
625 Valéria Aparecida da Silva 25*******
626 Wellington de lima reis 41*******
627 Wendiney Neves de Souza 28*******
628 Adriana Rodrigues Santos 28*******
629 Alessandro Galdino da Silva 41*******
630 Aline costa Pedroza leite 44*******
631 Aline de Araujo Alves pinto 42*******
632 Ana Cíntia Pereira Rosa de Sousa 56*******
633 Ana Marcia marques de lima 37*******
634 Andreia Cristina Teixeira 25*******
635 Bruna Aparecida Rocha da Fonseca 44*******
636 Carine dos Santos 42*******
637 Damaris Kamada Rodrigues da Silva 57*******
638 Eliana Regina Dezordi da Silva 22*******
639 Erika Pereira Felix Moreira 44*******
640 Jéssica Freire Ferreira 49*******
641 Joice da Silva Morgani 41*******
642 Jozandrea Nunes de Andrade Sousa 36*******
643 Julia Miguel Oliveira da Silva 54*******
644 Juliana dos Santos lira 50*******
645 Kauan Roma de Santana 38*******
646 Lorrayne Francisco Leocadio 36*******
647 Lucinete Lopes de Moraes Souza 29*******
648 Márcia Jesus de Carvalho 44*******
649 Maria da Paz Pereira de Brito 25*******
650 Maria Eduarda Ferreira de Oliveira 54*******

 

Edital de convocação para sessão de escolha de vaga de Agente de Organização Escolar 2024/2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar 2024/2025

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região LESTE 3, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2024, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário e presencial.

 

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE 01/04/2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE 01/04/2025

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar 2024/2025

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região LESTE 3, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2024, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário e presencial.

 

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE 24/03/2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar 2024/2025

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região LESTE 3, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2024, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário e presencial

 

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