SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – CENTRO DE ESTUDOS E LÍNGUAS

SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS

CENTRO DE ESTUDOS E LÍNGUAS

 

O Dirigente Regional de Ensino, torna público o Edital de Atribuição de Aulas, aos docentes,  devidamente inscritos e credenciados junto ao Centro de Estudos e Línguas da DE Leste 3, com habilitação e/ou  autorização  nas disciplinas de Espanhol, Inglês e  Libras  para atuação no CEL da EE Fadlo Haidar.

A atribuição se dará na seguinte conformidade:  

Data: 12/02/2025

Horário: 14 horas

Local: EE Fadlo Haidar

Rua Murmúrios da Tarde, nº 200 – COHAB José Bonifácio (SP) – fone 2521-5578

 

Saldo:

Espanhol

 Manhã:  20 aulas em substituição

Tarde:   20 aulas em substituição

 

Inglês:

Manhã:   04  Aulas livres

 

Libras

Manhã: 04 aulas livres

Tarde:  12 aulas livres

 

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas.

Os docentes interessados deverão verificar as aulas disponíveis e os respectivos horários incluindo as compatibilidades com as ATPCs e, se necessário, entrar em contato com a escola para maiores esclarecimentos;

Para a atribuição de aulas, os docentes deverão apresentar os seguintes documentos:

– Diploma (frente e verso);

– Histórico Escolar completo (com todas as páginas);

– Comprovante de inscrição para atribuição de classe e aulas/2025 (emitido na SED )

– Comprovante de credenciamento junto ao CEL;

– Para docentes que já tenham aulas atribuídas, é obrigatória a apresentação a declaração de horário atualizada e assinada pelo Diretor da Unidade escolar;

– Em caso de acúmulo, deverá anexar declaração oficial com o horário do respectivo acúmulo.

 

CLASSIFICAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – CEL 2025

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO LESTE 3   

CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – CLASSIFICAÇÃO 2025

 

                                                  

Docentes credenciados para atuação no Centro de Estudos de Línguas – EE Fadlo Haidar

 

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Edital de Cadastro Emergencial para Atribuição de Aulas no Centro de Estudos de Línguas – CEL – 2025

Edital de Cadastro Emergencial para Atribuição de Aulas no Centro de Estudos de Línguas – CEL – 2025

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região Leste 3 torna público o Edital de Cadastro Emergencial  para Professores de Educação Básica II interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas (C.E.L.), inscritos para o processo regular de Atribuição de Aulas 2025, nos termos da Resolução SE 9/2016, Resolução SEDUC 95/2024 e Resolução Seduc 67/2022 e das demais normas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

I – IDIOMAS

Espanhol e Libras.

 II – PERÍODO:

De 31/01 a 04/02/2025

Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h.

 III – LOCAL DO CREDENCIAMENTO:

 EE FADLO HAIDAR

 Rua Murmúrios da Tarde, nº 200 – COHAB José Bonifácio (SP) – fone 2521-5578

 Obs.: Preenchimento do requerimento e entrega da documentação será de forma PRESENCIAL na unidade escolar.

 

IV – PÚBLICO-ALVO:

 

AULAS DO CEL

Docentes inscritos e classificados  no processo de atribuição de aulas 2025

As formações exigidas relacionadas abaixo, obedecerão a seguinte ordem de prioridade, para fins de atribuição, após seleção:

– Portador de Diploma de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;

– Portador de Diploma de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de curso de Nível Superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;

– Aluno do último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência.

– Portador de Diploma de Licenciatura Plena, em qualquer componente curricular, portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, quando comprovada a inexistência dos profissionais a que se referem os itens anteriores deste artigo.

 

AULAS DE ENSINO DE LIBRAS

 

Docentes inscritos e classificados no processo de atribuição de aulas 2025

As formações exigidas relacionadas abaixo, obedecerão a seguinte ordem de prioridade, para fins de atribuição:

I – Portador de Diploma de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras, Letras-Libras;

II – Portador de Diploma de Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

III – Portador de Diploma de Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

IV – Portador de Diploma de qualquer licenciatura, com diploma em curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

V – Portadores de diploma de Licenciatura ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior nesta ordem, e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras (Letras-Libras), mediante apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
  2. b) Portador de Licenciatura em Educação Especial (de qualquer especialidade), com Pós-Graduação lato sensu em Tradução e Interpretação em Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º;
  3. c) Portador de Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lacto sensu Tradução e Interpretação em Libras com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º, ou Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado ou Doutorado, na área de especialidade;
  4. d) Portador de diploma de Licenciatura em qualquer área do conhecimento com Pós-Graduação Tradução e Interpretação, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º e em Libras ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;
  5. e) Diploma de Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  6. f) Portador de diploma em qualquer Licenciatura com Pós- -graduação em Libras, Pós-graduação em Intérprete de Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º ;
  7. g) Portador de diploma de Licenciatura ou Bacharelado em qualquer área de conhecimento inerentes à educação com Pós-Graduação Lato Sensu Tradução e Interpretação (área de especialidade), com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade; Parágrafo único – Os profissionais surdos terão prioridade para o ensino da Libras.

 Os profissionais surdos terão prioridade para o ensino da Libras

 

V – DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO:

 

– Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira, objeto da docência, acompanhado do Histórico Escolar;

– Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena, em qualquer componente curricular, acompanhado do Histórico Escolar com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;

– Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior, do qual constem 160 horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, acompanhado do Histórico Escolar, e com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;

– Nos casos de conclusão em 2023 e 2024, o candidato que não possuir Diploma, deverá apresentar Certificado de Conclusão acompanhado de protocolo de solicitação do Diploma junto a Instituição de Ensino Superior onde concluiu o curso, juntamente com o Histórico Escolar do Curso.

 – Os inscritos na condição de alunos deverão, no ato da inscrição, apresentar comprovante de matrícula e frequência do Curso, bem como Histórico Escolar atualizados.

– Declaração do diretor do C.E.L., contendo tempo de experiência docente, em dias trabalhados, no C.E.L., com data-base em 30/06/2024, utilizando os mesmos critérios e deduções que se aplicam para concessão de Adicional por Tempo de Serviço;

– Tempo de Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, por dia, com data-base em 30/06/2024 (Contagem de Tempo para Atribuição – CTA);

– Certificados de curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizados nos últimos quatro anos (2021 a 2024), no Brasil ou no exterior, por instituição de renomada competência e de participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica da Secretaria da Educação, nos últimos quatro anos (2021 a 2024), em parceria com instituições de renomada competência;

– Diploma de Mestre ou Título de Doutor na língua objeto da inscrição.

– Exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

– Comprovante de Inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas/2025

 

Todos os candidatos serão avaliados:

 

I – QUANTO AO TEMPO DE SERVIÇO:

– 0,005 por dia de efetivo exercício em CEL da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (declaração do Diretor de Escola);

– 0,001 por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente às aulas do ensino fundamental e/ou médio (CTA);

– 0,001 por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;

– 0,002 por dia de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência.

II – QUANTO AOS TÍTULOS ESPECÍFICOS PARA O IDIOMA PRETENDIDO:

– 3,0 pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;

– 1,0 ponto por curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizados nos últimos quatro anos (2021 a 2024), no Brasil, ou no exterior, por instituição de renomada competência, até o máximo de 3,0 pontos;

– 1,0 ponto por participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica da Secretaria da Educação-SEE/SP, nos últimos quatro anos (2021 a 2024), em parceria com instituições de renomada competência, até o máximo de 5,0 pontos;

– 5,0 pontos, por diploma de Mestrado, na língua estrangeira objeto da inscrição;

– 10,0 pontos, por diploma de Doutorado, na língua estrangeira objeto da inscrição.

III – CLASSIFICAÇÃO

– Publicação da Classificação: 10/02/2025

– Os candidatos inscritos para ministrar aulas no CEL, serão entrevistados, no idioma pretendido, pelo Coordenador do Centro de Línguas da Diretoria de Ensino Leste 3, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;

– A entrevista será obrigatória, e a não participação ou, o não atendimento das competências e habilidades acima citadas, acarretará na exclusão da inscrição do candidato.

– Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas serão classificados de acordo com o contido neste edital;

– Nesta fase não haverá recurso referente aos resultados do processo de seleção;

– Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas;

IV- DISPOSIÇÕES FINAIS

– É de responsabilidade do candidato o acompanhamento da classificação final, bem como de todo o cronograma do Processo de Atribuição de classes/aulas a ser publicado em Diário Oficial e site da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Diretoria de Ensino Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br).

-Não será permitida a juntada de documentos após a realização da inscrição. 

– Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE/SP poderão determinar alterações no presente edital.

 

 

CLASSIFICAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – CEL 2025 – PÓS RECURSO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO LESTE 3   

CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – CLASSIFICAÇÃO 2025 – PÓS RECURSO

 

                                                  

Docentes credenciados para atuação no Centro de Estudos de Línguas – EE Fadlo Haidar

 

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CLASSIFICAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – CEL 2025

                                                                                      DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO LESTE 3   

                                    CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – CLASSIFICAÇÃO 2025

 

                                                  

Docentes credenciados para atuação no Centro de Estudos de Línguas – EE Fadlo Haidar

 

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CLASSIFICAÇÃO DO CADASTRO EMERGENCIAL – CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – CEL 2024

Segue a classificação do Cadastro Emergencial  do Centro de Estudos de Línguas – CEL 

 

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Edital de Credenciamento Emergencial para Atribuição de Aulas no Centro de Estudos de Línguas – CEL – 2024.

Edital de Credenciamento  Emergencial para Atribuição de Aulas no Centro de Estudos de Línguas – CEL – 2024

 

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região Leste 3 torna público o Edital de Inscrição para Professores de Educação Básica II interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas (C.E.L.), inscritos para o processo regular de Atribuição de Aulas 2024, nos termos da Resolução SE 9/2016, Resolução SEDUC 85/2022 e Resolução Seduc 67/2022 e das demais normas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

I – IDIOMAS

Espanhol e Inglês

 II – PERÍODO:

De 22/08/2024 a 23/08/2024

Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h.

 III – LOCAL DO CREDENCIAMENTO:

 EE FADLO HAIDAR

 Rua Murmúrios da Tarde, nº 200 – COHAB José Bonifácio (SP) – fone 2521-5578

 Obs.: Preenchimento do requerimento e entrega da documentação será de forma PRESENCIAL na unidade escolar.

 

IV – PÚBLICO-ALVO:

Docentes inscritos no processo de atribuição de aulas 2024

As formações exigidas relacionadas abaixo, obedecerão a seguinte ordem de prioridade, para fins de atribuição, após seleção:

– Portador de Diploma de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;

– Portador de Diploma de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de curso de Nível Superior, do qual constem 160(cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;

– Aluno do último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência.

– Portador de Diploma de Licenciatura Plena, em qualquer componente curricular, portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, quando comprovada a inexistência dos profissionais a que se referem os itens anteriores deste artigo.

 

V – DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:

– Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira, objeto da docência, acompanhado do Histórico Escolar;

– Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena, em qualquer componente curricular, acompanhado do Histórico Escolar com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;

– Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior, do qual constem 160 horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, acompanhado do Histórico Escolar, e com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;

– Declaração de Matrícula e de frequência acompanhado de Histórico Escolar do período cursado, para   aluno de Curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência.

–  Diploma ou Certificado Curso Superior, acompanhado de Histórico Escolar, que seja portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, quando comprovada a inexistência dos profissionais a que se referem

os incisos deste artigo.

– Nos casos de conclusão em 2022 e 2023, o candidato que não possuir Diploma, deverá apresentar Certificado de Conclusão acompanhado de protocolo de solicitação do Diploma junto a Instituição de Ensino Superior onde concluiu o curso, juntamente com o Histórico Escolar do Curso.

 – Os inscritos na condição de alunos deverão, no ato da inscrição, apresentar comprovante de matrícula e frequência do Curso, bem como Histórico Escolar atualizados.

– Declaração do diretor do C.E.L., contendo tempo de experiência docente, em dias trabalhados, no C.E.L., com data-base em 30/06/2023, utilizando os mesmos critérios e deduções que se aplicam para concessão de Adicional por Tempo de Serviço;

– Tempo de Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, por dia, com data-base em 30/11/2023 (Contagem de Tempo para Atribuição – CTA);

– Certificados de curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizados nos últimos quatro anos (2019 a 2022), no Brasil ou no exterior, por instituição de renomada competência e de participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica da Secretaria da Educação, nos últimos quatro anos (2019 a 2022), em parceria com instituições de renomada competência;

– Diploma de Mestre ou Título de Doutor na língua objeto da inscrição.

– Exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

– Comprovante de Inscrição para Atribuição de Aulas/2024

Todos os candidatos serão avaliados:

I – QUANTO AO TEMPO DE SERVIÇO:

– 0,005 por dia de efetivo exercício em CEL da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (declaração do Diretor de Escola);

– 0,001 por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente às aulas do ensino fundamental e/ou médio (CTA);

– 0,001 por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;

– 0,002 por dia de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência.

II – QUANTO AOS TÍTULOS ESPECÍFICOS PARA O IDIOMA PRETENDIDO:

– 3,0 pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;

– 1,0 ponto por curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizados nos últimos quatro anos (2019 a 2022), no Brasil, ou no exterior, por instituição de renomada competência, até o máximo de 3,0 pontos;

– 1,0 ponto por participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica da Secretaria da Educação-SEE/SP, nos últimos quatro anos (2019 a 2022), em parceria com instituições de renomada competência, até o máximo de 5,0 pontos;

– 5,0 pontos, por diploma de Mestrado, na língua estrangeira objeto da inscrição;

– 10,0 pontos, por diploma de Doutorado, na língua estrangeira objeto da inscrição.

III – CLASSIFICAÇÃO

– Publicação da Classificação: 28/08/2024

– Os candidatos inscritos para ministrar aulas no CEL, serão entrevistados, no idioma pretendido, pelo Coordenador do Centro de Línguas da Diretoria de Ensino Leste 3, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;

– A entrevista será obrigatória, e a não participação ou, o não atendimento das competências e habilidades acima citadas, acarretará na exclusão da inscrição do candidato.

– Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas serão classificados de acordo com o contido neste edital;

– Nesta fase não haverá recurso referente aos resultados do processo de seleção;

– Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas;

IV- DISPOSIÇÕES FINAIS

– É de responsabilidade do candidato o acompanhamento da classificação final, bem como de todo o cronograma do Processo de Atribuição de classes/aulas a ser publicado em Diário Oficial e site da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Diretoria de Ensino Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br).

– Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE/SP poderão determinar alterações no presente edital.

 

 

Edital de Credenciamento para Atribuição de Aulas no Centro de Estudos de Línguas – CEL – 2024

Edital de Credenciamento para Atribuição de Aulas no Centro de Estudos de Línguas – CEL – 2024.

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região Leste 3 torna público o Edital de Inscrição para Professores de Educação Básica II interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas (C.E.L.), inscritos para o processo regular de Atribuição de Aulas 2024, nos termos da Resolução SE 9/2016, Resolução SEDUC 85/2022 e Resolução Seduc 67/2022 e das demais normas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

I – IDIOMAS

Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Inglês e Libras.

 II – PERÍODO:

De 11/12/2023 a 18/12/2023

Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h.

 III – LOCAL DO CREDENCIAMENTO:

 EE FADLO HAIDAR

 Rua Murmúrios da Tarde, nº 200 – COHAB José Bonifácio (SP) – fone 2521-5578

 Obs.: Preenchimento do requerimento e entrega da documentação será de forma  PRESENCIAL na unidade escolar.

IV – PÚBLICO-ALVO:

AULAS DO CEL

Docentes inscritos no processo de atribuição de aulas 2024 (Titular de Cargo e Categoria F)

As formações exigidas relacionadas abaixo, obedecerão a seguinte ordem de prioridade, para fins de atribuição, após seleção:

– Portador de Diploma de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;

– Portador de Diploma de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de  Diploma de curso de Nível Superior, do qual constem 160(cento e sessenta) horas de estudos  de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;

– Aluno do último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência.

– Portador de Diploma de Licenciatura Plena, em qualquer componente curricular, portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, quando comprovada a inexistência dos profissionais a que se referem os itens anteriores deste artigo.

AULAS DE ENSINO DE LIBRAS

Docentes inscritos no processo de atribuição de aulas 2024 (SED ou Banco de Talentos)

As formações exigidas relacionadas abaixo, obedecerão a seguinte ordem de prioridade, para fins de atribuição:

I – Portador de Diploma de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras, Letras-Libras;

II – Portador de Diploma de Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

III – Portador de Diploma de Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

IV – Portador de Diploma de qualquer licenciatura, com diploma em curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

V – Portadores de diploma de Licenciatura ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior nesta ordem, e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras (Letras-Libras), mediante apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
  2. b) Portador de Licenciatura em Educação Especial (de qualquer especialidade), com Pós-Graduação lato sensu em Tradução e Interpretação em Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º;
  3. c) Portador de Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lacto sensu Tradução e Interpretação em Libras com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º, ou Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado ou Doutorado, na área de especialidade;
  4. d) Portador de diploma de Licenciatura em qualquer área do conhecimento com Pós-Graduação Tradução e Interpretação, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º e em Libras ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;
  5. e) Diploma de Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  6. f) Portador de diploma em qualquer Licenciatura com Pós- -graduação em Libras, Pós-graduação em Intérprete de Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º ; g) Portador de diploma de Licenciatura ou Bacharelado em qualquer área de conhecimento inerentes à educação com Pós-Graduação Lato Sensu Tradução e Interpretação (área de especialidade), com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade; Parágrafo único – Os profissionais surdos terão prioridade para o ensino da Libras.

– Os profissionais surdos terão prioridade para o ensino da Libras

V – DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO.

– Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira, objeto da docência, acompanhado do Histórico Escolar;

– Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena, em qualquer componente curricular, acompanhado do Histórico Escolar com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;

– Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior, do qual constem 160 horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, acompanhado do Histórico Escolar, e com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;

– Nos casos de conclusão em 2022 e 2023, o candidato que não possuir Diploma, deverá apresentar Certificado de Conclusão acompanhado de protocolo de solicitação do Diploma junto a Instituição de Ensino Superior onde concluiu o curso, juntamente com o Histórico Escolar do Curso.

 – Os inscritos na condição de alunos deverão, no ato da inscrição, apresentar comprovante de matrícula e frequência do Curso, bem como Histórico Escolar atualizados.

– Declaração do diretor do C.E.L., contendo tempo de experiência docente, em dias trabalhados, no C.E.L., com data-base em 30/06/2023, utilizando os mesmos critérios e deduções que se aplicam para concessão de Adicional por Tempo de Serviço;

– Tempo de Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, por dia, com data-base em 30/06/2023 (Contagem de Tempo para Atribuição – CTA);

– Certificados de curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizados nos últimos quatro anos (2019 a 2022), no Brasil ou no exterior, por instituição de renomada competência e de participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica da Secretaria da Educação, nos últimos quatro anos (2019 a 2022), em parceria com instituições de renomada competência;

– Diploma de Mestre ou Título de Doutor na língua objeto da inscrição.

– Exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

– Comprovante de Inscrição para Atribuição de Aulas/2024 (impresso da SED e/ou Banco de Talentos)

Todos os candidatos serão avaliados:

I – QUANTO AO TEMPO DE SERVIÇO:

– 0,005 por dia de efetivo exercício em CEL da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (declaração do Diretor de Escola);

– 0,001 por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente às aulas do ensino fundamental e/ou médio (CTA);

– 0,001 por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;

– 0,002 por dia de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência.

II – QUANTO AOS TÍTULOS ESPECÍFICOS PARA O IDIOMA PRETENDIDO:

– 3,0 pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;

– 1,0 ponto por curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizados nos últimos quatro anos (2019 a 2022), no Brasil, ou no exterior, por instituição de renomada competência, até o máximo de 3,0 pontos;

– 1,0 ponto por participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica da Secretaria da Educação-SEE/SP, nos últimos quatro anos (2019 a 2022), em parceria com instituições de renomada competência, até o máximo de 5,0 pontos;

– 5,0 pontos, por diploma de Mestrado, na língua estrangeira objeto da inscrição;

– 10,0 pontos, por diploma de Doutorado, na língua estrangeira objeto da inscrição.

III – CLASSIFICAÇÃO

– Publicação da Classificação: 09/01/2024

– Período para interposição de Recurso: 09 e 10/01/2024

-Publicação da Classificação Final: 12/01/2023

– Os candidatos inscritos para ministrar aulas no CEL, serão entrevistados, no idioma pretendido, pelo Coordenador do Centro de Línguas da Diretoria de Ensino Leste 3, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;

– A entrevista será obrigatória, e a não participação ou, o não atendimento das competências e habilidades acima citadas, acarretará na exclusão da inscrição do candidato.

As entrevistas serão agendadas posteriormente, prevendo-se, inicialmente, que acontecerão entre os dias 03 e 06 de janeiro de 2023.

– Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas serão classificados de acordo com o contido neste edital;

– Nesta fase não haverá recurso referente aos resultados do processo de seleção;

– Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas;

IV- DISPOSIÇÕES FINAIS

– É de responsabilidade do candidato o acompanhamento da classificação final, bem como de todo o cronograma do Processo de Atribuição de classes/aulas a ser publicado em Diário Oficial e site da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Diretoria de Ensino Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br).

– Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE/SP poderão determinar alterações no presente edital.