E.E. LUIZ ROSANOVA – EDITAL ENSINO COLABORATIVO

E.E. LUIZ ROSANOVA – EDITAL ENSINO COLABORATIVO

 

 

A direção da E.E. LUIZ ROSANOVA comunica a abertura de inscrições para Ensino Colaborativo.

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PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a abertura de inscrição para o processo seletivo para designação de Diretor de Escolar ou Diretor Escolar, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de 15-9-2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

1 – DAS VAGAS

Será oferecida vaga para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar designado na seguinte unidade escolar:

EE Zipora Rubinstein – PEI – Diretor Escolar ou Diretor de Escola – Dois Turnos de 7 horas

2- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:
    I – Diretores de Escola ou Diretores Escolares;
    II – Professores de Ensino Fundamental e Médio;
    III – Professores Educação Básica I;
    IV – Professores Educação Básica II; e
    V- Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.
  • Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;
  • Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que tenham tido cessação de designação no Programa Ensino Integral no ano de 2023.
  1. DOS REQUISITOS PARA OS SEGUINTES CARGOS:

3.1- Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

3.2 – Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

3.3- Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.4- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.5- Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

3.6- Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;

3.7- Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 1 ou 2 Edição/2023, com conceito satisfatório, apresentação do certificado ou print das telas comprovando a conclusão do curso;

3.8- Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

4- DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 29/04/2024 a 02/05/2024, considerando os seguintes momentos:

4.1.1. Inscrição para o Processo Seletivo por meio do formulário https://forms.gle/u27vAT4HrwCVHKWT8

 

4.1.2. Da entrevista: Data: 03/05/2024 as 8:00 horas

Local:  Diretoria de Ensino Leste 3 – sito a Rua Isabel Urbina: 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP.

­4.2- O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

4.3 – No momento de inscrição, serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação e o tempo de experiência, o professor deverá ser comprovado por meio de declaração com data base para contagem de tempo de 30/06/2023;

4.4 – No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

4.5- Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

 5 – DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:
1. Análise de perfil profissional;
2. Avaliação de resultados educacionais;
3. Entrevista.

 

 

6-   DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO

6.1- Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

6.2. O servidor será convocado para entrevista, visando a avaliação técnica e de competências do candidato, às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

6.3- Serão considerados a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

6.4- A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

6.5- O candidato que durante o certame não participar das etapas previstas ou abandoná-lo durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

7- DA DESIGNAÇÃO

A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:
I – a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
II – o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
III – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
IV – a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.

7.1- Previamente à designação, do integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:
I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
V – declaração de horário para fins de acumulação remunerada, caso houver;

7.2- Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.

7.3- Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.

7.4- Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.

7.5- Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

7.6. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

a- Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

b- Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 8- DOS RESULTADOS:

8.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste3.educacao.sp.gov.br

8.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino.

8.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

9.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

9.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

9.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

9.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.

E.E. CLAUDIA DUTRA VIANA – EDITAL ENSINO COLABORATIVO

E.E. CLAUDIA DUTRA VIANA – EDITAL ENSINO COLABORATIVO

 

 

A direção da E.E. CLAUDIA DUTRA VIANA comunica a abertura de inscrições para Ensino Colaborativo.

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E.E. BELIZE – EDITAL ENSINO COLABORATIVO

E.E. BELIZE – EDITAL ENSINO COLABORATIVO

 

 

A direção da E.E. BELIZE comunica a abertura de inscrições para Ensino Colaborativo.

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Editais PROATEC 2024

 

E.E. ADHEMAR ANTONIO PRADO

E.E. CARMELINDA M. PEREIRA

E.E. FADLO HAIDAR

E.E. INDIANA ZUYCHER

E.E. JARDIM PEDRA BRANCA

E.E. LUIZ VAZ DE CAMOES

E.E. ROCCA DORDALL

E.E. VILA BELA

E.E. FADLO HAIDAR – EDITAL ENSINO COLABORATIVO

E.E. FADLO HAIDAR – EDITAL ENSINO COLABORATIVO

 

 

A direção da E.E. FADLO HAIDAR comunica a abertura de inscrições para Ensino Colaborativo.

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E.E. JARDIM PEDRA BRANCA – EDITAL CGP

E.E. JARDIM PEDRA BRANCA – EDITAL CGP

 

 

A direção da E.E. JARDIM PEDRA BRANCA comunica a abertura de inscrições para seleção para preencher o posto de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.

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E.E. FRANCISCO DE ASSIS P. CORREA – EDITAL ENSINO COLABORATIVO

E.E. FRANCISCO DE ASSIS P. CORREA – EDITAL ENSINO COLABORATIVO

 

 

A direção da E.E. FRANCISCO DE ASSIS P. CORREA comunica a abertura de inscrições para Ensino Colaborativo.

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E.E. FRANCISCO DE ASSIS P. CORREA – EDITAL PROJETO DE APOIO AO ESTUDANTE DO ENSINO TÉCNICO (PAEET)

 E.E. FRANCISCO DE ASSIS P. CORREA – EDITAL PROJETO DE APOIO AO ESTUDANTE DO ENSINO TÉCNICO (PAEET)

 

                                   

A direção da E.E. Francisco de Assis Pires Correa  comunica a abertura de inscrições para seleção para credenciamento de PROJETO DE APOIO AO ESTUDANTE DO ENSINO TÉCNICO ( PAEET)

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Edital Sala de Leitura – 2024

Edital de Credenciamento para atuar em Salas e Ambientes de Leitura no ano de 2024.

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Leste 3, torna pública a abertura de inscrição para o processo de credenciamento aos docentes interessados em atuar nas Salas e Ambientes de Leitura no ano de 2024, nos termos da Resolução SE 76, de 28-12-2017, alterada pela Resolução SE 81, de17-12-2018 e Resolução SEDUC 114 de 03-11-2021, conforme segue:

 

  1. Dos Requisitos

 

Nos termos do Artigo 4º da Resolução SE 76/ 2017 alterada pela Resolução SE 81, de 17-12-2018 e pela Resolução SEDUC 114 de 03-11-2021, são requisitos à seleção de docentes para atuar no ambiente Sala de Leitura, docente portador de Licenciatura Plena com vínculo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:

I – Docente readaptado;

II – Docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

III – Docente ocupante de função atividade Categoria F – que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;

IV – Contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

 

Estão aptos a concorrer ao credenciamento os docentes com as seguintes formações:

 

  1. Licenciado em Pedagogia;
  2. Habilitado em Língua Portuguesa;
  3. c) Qualificado em Língua Portuguesa – desde que seja licenciado em outro componente curricular;

 

 

  1. Do perfil

 

O docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala ou Ambiente de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentive a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:

 

  1. a) Seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de jornais e revistas.
  2. b) Conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar.
  3. c) Domine programas e ferramentas de informática.
  4. d) Atenda o disposto no artigo 3º da Resolução 76/2017 e suas alterações.

 

 

 

 

  1. Das Inscrições

 

As inscrições serão efetuadas no período de 18/04 a 30/04/2024 nas Unidades Escolares que ofertam a vaga de Salas e Ambientes de Leitura para o ano letivo de 2024, conforme item 7 deste edital.

 

 

  1. Da documentação necessária para a inscrição:

 

  1. a) RG e CPF;
  2. b) Comprovante de inscrição no processo de atribuição de classe e aulas 2024;
  3. c) Projeto de Trabalho.

 

  1. Da Divulgação da Classificação:

 

A relação nominal dos credenciados para atuar nas Salas ou Ambientes de Leitura será divulgada no site da Diretoria de Ensino Região Leste 3.

 

  1. Da Seleção: Caberá ao Diretor de escola:

 

I – Selecionar e indicar docentes para atuar na Sala ou Ambiente de Leitura e comunicar por escrito a equipe responsável pelo Programa na Diretoria;

II – Analisar o Projeto de Trabalho com fundamento na Resolução SE 76/2017 e suas alterações, que deverá conter no mínimo: Identificação, público-alvo, justificativa, objetivo, ações, estratégias, período de realização e avaliação.

III- Realizar entrevista com o candidato equipe gestora e supervisor da unidade escolar.

 

  1. Das Vagas:

 

7.1 – Escolas que fazem jus a docente para atuar na Sala ou Ambiente de Leitura, e são postos de inscrição:

 

EE Alcides Boscolo

EE André Nunes Junior

EE Antônio Carlos B. A. Jobim

EE Belize

EE Claudia Dutra

EE Cesar Donato Calabrez

EE Cohab Itaquera IV

EE Carrãozinho.

EE Décio Ferraz Alvim.

EE Esther de Figueiredo Ferraz

EE Fernando Mauro Pires da Rocha.

EE Fulvio Abramo

EE Geraldino dos Santos

EE Humberto Dantas

EE Isaac Schraiber

EE Indiana Zuycher

EE Jardim Dom Angélico

EE Jardim Pedra Branca

EE Jardim Wilma Flor

EE Joaquim Silvério dos Reis

EE Jorge Luis Borges

EE Luis Vaz Camões

EE Maria Antonieta Ferraz, Bibliotecária

EE Maestro Breno Rossi

EE Moacyr Amaral dos Santos

EE Mozart Tavares

EE Pedro Taques

EE Rita Pinto de Araújo

EE Sérgio Rocha Kiehl

EE Silvana Evangelista

EE Simão Mathias

EE Carmelinda M. Pereira

 

 

  1. Da Carga Horária:

 

O professor selecionado e indicado para trabalhar na Sala ou Ambiente de Leitura exercerá suas atribuições de acordo com as cargas horárias que constam no artigo 5º da resolução SEDUC 114/2021:

 

I – Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:

  1. a) 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
  2. b) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
  3. c) 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

 

  1. Carga Horaria de 20 (vinte) horas semanais:
  2. a) 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
  3. b) 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
  4. c) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

 

  • 1° – A carga horária do Programa poderá contar com:
  1. a) 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares com 4 (quatro) a 7 (sete) classes;
  2. b) 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares de um turno com 8 (oito) a 12 (doze) classes;
  3. c) 1 (um) Professor com dedicação de 40 (quarenta) horas, para unidades escolares de dois ou três turnos com 8 (oito) a 12 (doze) classes;

 

  • 2º – As unidades escolares, que façam jus à dedicação de professor pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, poderá subdividi-la em duas cargas horárias de 20 (vinte) horas para possibilitar a implementação do programa em sua totalidade.

 

  1. Das Disposições Finais:

 

  1. I) No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às atribuições da Sala ou Ambiente de Leitura, perderá as horas de gerenciamento da Sala a qualquer tempo, por decisão da Equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da unidade escolar, devendo a decisão ser justificada e registrada em ata;
  2. II) Ao docente que se encontre com aulas das Salas ou Ambientes de Leitura atribuídas aplicam-se as disposições específicas do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classe e aulas.

III) O ato de inscrição implicará na aceitação por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

  1. IV) O docente deverá entregar cópia da documentação indicada no item 4 e o projeto de trabalho que desempenhará no Ambiente da Sala de Leitura na unidade escolar de interesse.
  2. V) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Regional de atribuição de Aulas – 2024 e Comissão de Sala de Leitura, assistida pelo Dirigente Regional de Ensino e conforme o disposto em legislação vigente.