ESCOLA: E.E. LIMA BARRETO
VAGA PARA: COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
EDITAL: CLIQUE AQUI
PERÍODO: até o dia 21/05/2026
ESCOLA: E.E. LIMA BARRETO
VAGA PARA: COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
EDITAL: CLIQUE AQUI
PERÍODO: até o dia 21/05/2026
ESCOLA: E.E. ERNESTINA DEL BUONO TRAMA
VAGA PARA: COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
EDITAL: CLIQUE AQUI
PERÍODO: de 13/05/2026 até 17/05/2026
ESCOLA: E.E. ROCCA DORDALL
VAGA PARA: COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
EDITAL: CLIQUE AQUI
PERÍODO: de 18/05/2026 até 22/05/2026
Informamos que as listas estão organizadas conforme a 1ª, 2ª e 3ª opção de Unidade Regional de Ensino Leste 3.
Para acessar a lista, CLIQUE AQUI
EDITAL Nº 04/2026
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), NO MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL.
A Unidade Regional de Ensino Leste 3 , por intermédio da Coordenadora Regional – Dirigente Regional de Ensino, conforme as competências que lhe são atribuídas pelo Decreto nº 69.665/2025, e em conformidade com a Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, com a Resolução SEDUC Nº 172, de 30 de dezembro de 2025 e com a Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica, de 02 de janeiro de 2026, torna pública a abertura de processo seletivo para credenciamento, seleção e classificação de docentes interessados em atuar na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, na unidade escolar ofertante do referido Modelo (EPF), observadas as disposições deste Edital.
1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento, a seleção e a classificação de docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, no âmbito da Unidade Regional de Ensino Leste 3, nas seguintes áreas:
| Área: Linguagens e suas Tecnologias |
Componentes Curriculares:
|
2.1. O processo seletivo destina-se à atuação na unidade escolar ofertante da EJA no Modelo de Presença Flexível (EPF – Escola de Presença Flexível) como segue:
EE JORGE LUIS BORGES – R. Milagre dos Peixes, 700 – Cidade Tiradentes – SP.
3.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo os docentes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – Possuir habilitação ou autorização para lecionar os componentes curriculares correspondentes à área de conhecimento para a qual se inscrever, nos termos da legislação vigente;
II – Estar inscrito no processo regular de atribuição de classes e aulas 2026 e nos Projetos e Programas da Pasta da Secretaria da Educação;
III – Possuir disponibilidade para cumprimento da carga horária exigida pelo Modelo de Presença Flexível;
IV – Apresentar perfil profissional compatível com as especificidades pedagógicas do Modelo.
4.1. A seleção ocorrerá por área de conhecimento, conforme a habilitação declarada no ato da inscrição.
4.2. A quantidade de docentes a serem selecionados será definida pela Unidade Regional de Ensino Leste 3 considerando:
I – o número de matrículas ativas na unidade ofertante;
II – o módulo docente aplicável;
III – os parâmetros estabelecidos na Resolução SEDUC nº 151/2025.
4.3. A aprovação no processo seletivo não assegura direito subjetivo à atribuição de aulas, ficando esta condicionada à efetiva confirmação das turmas, a qual dependerá do número de matrículas realizadas na unidade ofertante da Educação de Jovens e Adultos, do Modelo de Presença Flexível, nos termos da Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025.
5.1. As inscrições serão realizadas no período de 06/05/2026 a 12/05/2026, por meio de formulário eletrônico:
Link: https://forms.gle/9HZ9XQcBthmn6JYr6
5.2.1 – RG; CPF; Telefone; e-mail;
5.2.2- Atestado de frequência, fornecido pelo Diretor de Escola, constando a quantidade de dias trabalhados, o número e a natureza das faltas e os afastamentos – de 01-07-2022 a 30-06-2025 (Modelo conforme Anexo V). Este item refere-se a docentes que contam com no mínimo 180 dias de efetivo exercício até 30/06/2025;
5.2.3- Comprovante de experiência de atuação no Modelo de Presença Flexível/CEEJA, fornecido por Diretor, com avaliação de desempenho (Modelo conforme anexo VI). Este item refere-se apenas a docentes que tenham atuado na EJA Modelo Flexível ou CEEJA.
5.2.4- Comprovante de certificado de participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas, promovidos pela Unidade Regional de Ensino ou pelos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação, realizados nos últimos 3 anos (de 01-07-2022 a 30-06-2025). No máximo 2 cursos que devem ser inseridos num único arquivo;
5.2.5- Certificado de Pós-graduação Lato-Sensu com carga horária mínima de 360 horas na área da habilitação ou da Educação. No máximo 2 cursos que devem ser inseridos num único arquivo;
5.2.6- Diploma de Mestrado correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da Educação;
5.2.7- Diploma de Doutorado correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da Educação;
5.2.8- Comprovante de inscrição para o processo regular de atribuição de aulas de 2026 com indicação de atuação nos Projetos e Programas da Pasta da Secretaria da Educação (extraído da SED);
5.3. Será indeferida a inscrição do candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital ou que apresentar documentação incompleta, incompatível, ilegível ou em desacordo com as exigências estabelecidas.
5.4. A relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3.
6.1. O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Atribuição de Aulas responsável pela análise documental, pela avaliação, pela classificação dos candidatos e pelo julgamento dos recursos.
6.2. O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas, de caráter eliminatório e classificatório:
I – Análise documental;
II – Entrevista para avaliação do perfil profissional – somente para candidatos deferidos na fase preliminar (análise documental e proposta de trabalho). Os candidatos deverão participar da entrevista on line cujo horário e link será encaminhado pela URE por meio do e-mail informado no ato da inscrição.
7.1. A classificação observará os critérios e pontuações previstos no art. 5º da Portaria do Subsecretário, incluindo:
I – Assiduidade no magistério oficial;
II – Experiência no Modelo de Presença Flexível;
III – Formação acadêmica;
IV – Cursos de capacitação;
V – Entrevista.
7.2. Será atribuída pontuação adicional por experiência prévia em CEEJA ou EJA de Presença Flexível, desde que condicionada à avaliação de desempenho satisfatória, nos termos do § 4º, artigo 4ª da Portaria do Subsecretario de 31/12/2025.
8.1. Em caso de empate na pontuação final dos candidatos classificados no processo seletivo, o desempate ocorrerá, sucessivamente, mediante a aplicação dos seguintes critérios:
I – maior pontuação obtida na entrevista (avaliação de perfil);
II – maior pontuação obtida na proposta de trabalho apresentada;
III – maior índice de assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos;
IV – maior tempo de experiência de atuação em Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) ou em unidades escolares ofertantes da Educação de Jovens e Adultos no Modelo de Presença Flexível;
V – maior tempo de serviço no Magistério Oficial do Estado de São Paulo.
9.1. Caberá recurso contra o indeferimento da inscrição e contra o resultado da classificação preliminar do processo seletivo. Não caberá recurso sobre a entrevista.
9.2. O recurso deverá ser interposto pelo candidato no prazo de 1 (um) dia útil, contados a partir da data de divulgação do respectivo resultado da classificação preliminar, na forma e nos canais definidos pela Unidade Regional de Ensino Leste 3, conforme cronograma Anexo.
9.3. Os recursos serão analisados pela comissão responsável pelo processo seletivo;
9.4. O resultado da análise dos recursos será divulgado nos canais oficiais da Unidade Regional de Ensino Leste 3, sendo considerado definitivo para fins de classificação final.
9.5. Não caberá recurso contra o resultado da análise dos recursos.
10.1. A atribuição de aulas ocorrerá conforme as normas, orientações e cronograma a ser definido pela Diretoria de Pessoas – DIPES / SEDUC, no âmbito do processo regular de atribuição de classes e aulas.
10.2. Não haverá recondução automática de docentes para o ano letivo subsequente.
10.3. O docente selecionado para atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, terá a totalidade de suas aulas, na Unidade Escolar de origem, disponibilizada como aulas livres para atribuição a outros docentes, nos termos das normas e do cronograma do processo regular de atribuição de classes e aulas.
11.1. Os docentes selecionados estarão sujeitos à avaliação periódica de desempenho, nos termos definidos pela Secretaria da Educação.
12.1. Os casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela Comissão da Unidade Regional de Ensino Leste 3, com encaminhamento à Subsecretaria Pedagógica (SUPED), quando necessário.
12.2. A classificação resultante deste processo seletivo terá validade exclusiva para o ano letivo de 2026.
12.3. A inscrição no processo seletivo implica plena ciência e aceitação das disposições deste Edital, da Portaria do Subsecretário Pedagógico e da legislação vigente.
12.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
13 – ANEXOS:
ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL
O cronograma abaixo refere-se às etapas do Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, a ser conduzido no âmbito da Unidade Regional de Ensino Leste 3, podendo ser ajustado conforme necessidades administrativas, devidamente divulgadas nos canais oficiais.
| ETAPA | PERÍODO / DATA |
| Publicação do Edital | 06/05/2026 |
| Período de Inscrição | 06/05/2026 a 12/05/2026 |
| Análise das Inscrições e da Documentação | 13/05/2026 a 15/05/2026 |
| Divulgação das Inscrições Deferidas e Indeferidas | 19/05/2026 após as 16h |
| Prazo para Interposição de Recursos | Até 16h de 21/05/2026 por meio
do e-mail: lt3@educacao.sp.gov.br |
| Análise dos Recursos | 22/05/2026 |
| Entrevistas | 25/05/2025 até as 12h de 27/05/2026 |
| Divulgação da Classificação Final | Até 28/05/2026 |
| Atribuição de Classes e Aulas | 29/05/2026 |
ANEXO II – QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
O presente quadro estabelece os critérios e a pontuação a serem observados no Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, nos termos do Artigo 5º da Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica.
Assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos, considerada a data-base de 30 de junho de 2025, para docentes que tenham atuado por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias no período:
| Situação | Pontuação |
| 100% de frequência | 4 (quatro) pontos |
| 01 falta | 3 (três) pontos |
| De 02 a 03 faltas | 2 (dois) pontos |
| Acima de 03 faltas, bem como situações envolvendo faltas justificadas, médicas ou injustificadas, licenças, inclusive licença-prêmio, ou afastamentos | 0 (zero) ponto |
| Atuação inferior a 180 dias ou ausência de atuação no período | 0 (zero) ponto |
| Critério | Pontuação |
| Comprovação de experiência de atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível | até 1 (um) ponto |
Certificados de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Unidade Regional de Ensino ou por órgãos centrais da Secretaria da Educação, realizados nos últimos 3 (três) anos, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas:
| Critério | Pontuação |
| 1 (um) ponto por certificado | até 2 (dois) pontos |
| Critério | Pontuação |
| Certificado de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de habilitação ou na área da educação | 2 (dois) pontos por certificado, até o máximo de 4 (quatro) pontos |
| Diploma de mestrado | 5 (cinco) pontos |
| Diploma de doutorado | 6 (seis) pontos |
| Critério | Pontuação |
| Avaliação do perfil profissional por meio de entrevista | até 10 (dez) pontos |
ANEXO IV – TERMO DE CIÊNCIA – INDICAR O ACEITO NO FORMULÁRTIO
Eu, ____________________________________________________________, RG nº ________________________, CPF nº ________________________, docente inscrito(a) no Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, declaro, para os devidos fins, que:
I – tenho ciência e concordo integralmente com as disposições do Edital nº ___/2026, da Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica e da legislação vigente;
II – possuo disponibilidade para cumprir a carga horária e as atribuições previstas para a atuação no Modelo de Presença Flexível;
III – estou ciente de que a aprovação no processo seletivo não assegura direito subjetivo à atribuição de aulas, a qual dependerá da confirmação das turmas e do número de matrículas efetivadas;
IV – comprometo-me a cumprir as normas, orientações pedagógicas e administrativas da Secretaria da Educação.
Declaro, ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que a omissão ou a prestação de informações falsas poderá implicar o indeferimento da inscrição ou o cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Anexo V: (papel timbrado da escola)
DECLARAÇÃO DE ASSIDUIDADE PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO ESPECÍFICO DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES INTERESSADOS EM ATUAR NO EJA PRESENÇA FLEXÍVEL – URE LESTE 3
O Diretor de Escola da EE……………………………………………………………………………….. no município de ………………………………………………………….., Unidade Regional de Ensino – Região ……………… declara para fins de inscrição no processo de credenciamento junto ao EJA – Modelo Flexível na URE Leste 3 que ………………………………………………………………………………………………………………………….. , RG.……………………………………….., ( titular de cargo, ou ocupante de função atividade ou contratado ou candidato à contratação), com Licenciatura Plena/Autorizado na(s) disciplina(s) de …………………………………………………………………………………………………………:
…………………. faltas justificadas
………………… faltas injustificadas
………………… faltas médicas
………………… dias de licença para tratamento de saúde ou de pessoa da família
…………………….Outras faltas (especificar o tipo).
…………………. total de afastamentos (especificar)
Local e Data
Diretor de Escola
Assinatura e Carimbo
Anexo VI: (papel timbrado da escola)
Declaração de experiência junto ao CEEJA ou EJA Presença Flexível para inscrição no Processo de Credenciamento, escolha e atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar na URE LESTE 3.
O Diretor de Escola da ………………………………………………………, URE ……….. , declara para fins de inscrição para o processo de credenciamento para atuação junto ao EJA Modelo Presença Flexível, que:
……………………………………………………, RG………………………………., ( titular de cargo ou ocupante de função atividade ou contratado ou candidato à contratação), com licenciatura plena/autorizado na(s) disciplina(s) de …………………………………………………………………………, conta com …………………. (…………………………………………………..) dias trabalhados junto ao EJA Modelo Presença Flexível / CEEJA, em até 30.06.2025.
Declara, ainda, que, atuando nesta unidade escolar, teve desempenho considerado …………………………………………………….(satisfatório ou insatisfatório).
Local e Data
Diretor de Escola
Assinatura e Carimbo
EDITAL N° 02/2026 – PROATI – PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS
QUINTO EDITAL ALOCAÇÃO DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI 2026 – Alocação 13/05/2026
A Coordenadora Geral – Dirigente Regional da URE Leste 3 torna pública o segundo edital de alocação do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026, para a alocação dos docentes das seguintes disciplinas de Libras, Arte, Classe, Matemática, Física, Química, Educação Física, Língua Portuguesa e Inglês.
PÚBLICO-ALVO: O atendimento nesta etapa destina-se exclusivamente aos docentes já credenciados em processos anteriores e no Quinto Edital Credenciamento Emergencial PEI 2026 que estão aptos.
Alocação dia 13/05/2026 – às 09h
Local Presencial: R. Isabel Urbina, 200 – Jardim Bonifácio, São Paulo – SP, 08253-210
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
QUINTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2026
A Coordenadora Geral – Dirigente Regional da URE Leste 3 torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026, apenas para os componentes de: Libras, Língua Portuguesa, Inglês, Matemática, Física e Química.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2026.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino – Leste 3, onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.
3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:
5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;
5.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.
5.2.1 - Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor Escolar, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.
6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:
6.1 – Estiver com Avaliação de Desempenho Final insatisfatória no ano de 2025, ou seja, docentes:
6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, independente do vínculo (DI), a partir de 07/02/2024, nas seguintes hipóteses:
6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;
6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.
6.3.4 – No interesse da administração escolar.
6.4 – Docente com designação vigente no Programa Ensino Integral, exceto para a função gestora no caso de docentes do quadro permanente.
7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.
8 – A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.
II – DOS REQUISITOS
1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento, desde que devidamente classificados no processo de atribuição de classes e aulas para 2026:
1.1 – Docentes titulares de cargo;
1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F);
1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;
1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023.
1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP para 2026;
1.6 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo FGV;
2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE;
3 – A alocação junto ao programa recairá em docente ou candidato à contratação devidamente com formação de acordo com a vaga existente no módulo da unidade escolar, para docentes:
1 – Portadores de diploma de licenciatura plena ou portador de certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, habilitado na disciplina pretendida;
2 – Portadores de diploma de licenciatura curta;
3 – Estudantes de licenciatura plena, desde que apresente 160 horas de estudos da disciplina a ser ministrada, identificadas no histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses, cabendo-lhes comprovar, no momento da alocação, a matrícula atualizada para o respectivo curso e a frequência efetiva no semestre correspondente, mediante atestado ou declaração e histórico escolar, expedidos pela Instituição de Ensino Superior – IES que estiver fornecendo o curso; e
4 – Portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 horas de estudos na disciplina a ser ministrada, identificadas pelo histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses.
3.1 – Para atuação em classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental os docentes ou candidatos à contratação deverão ser portadores das formações concluídas, conforme estabelecido em norma específica do Conselho Estadual de Educação – CEE.
3.2 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou autorização na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.
3.4 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.
4 – Para atuar como Vice-Diretor Escolar:
4.1 – Ser docente titular de cargo ou não efetivo (P, N e F);
4.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;
4.3 – Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
4.3.1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
4.3.2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
4.3.3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
4.4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.
5 – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:
5.1 – Ser docente titular de cargo ou não efetivo (P, N, F);
5.2 – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente, em pedagogia;
5.3 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino.
6 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Vice-Diretor Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 06/05/2026 a 12/05/2026, via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/v2mKPfMrb8k3qH3BA, observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.
3 – Para inscrição, o candidato deverá:
3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).
3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.
IV – DAS ENTREVISTAS
1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
1.1- ETAPA ENTREVISTAS: Somente participaram da etapa de entrevistas os candidatos cuja inscrição tenha sido deferida na primeira etapa de inscrição.
2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, deverão ser excluídos do processo, nesta etapa.
3 – Os candidatos serão submetidos a entrevistas pelo Comitê de Entrevistas do Programa Ensino Integral, conforme disposto a seguir:
3.1 – As entrevistas poderão ser realizadas na modalidade presencial ou à distância;
3.2 – Todas as entrevistas deverão ser gravadas, independentemente, da modalidade utilizada;
3.3 – As entrevistas deverão ter duração suficiente para análise do perfil docente e atribuição de nota, de 0 (zero) a 10 (dez), que deverá ser registrada pelo Comitê de Entrevista;
3.4 – Na modalidade presencial ou à distância, o docente convocado em horário que ministre aulas deverá ter em sua frequência lançada no Boletim de Frequência Eletrônico – BFE, pela Unidade Escolar responsável do lançamento, o código para convocações “013”;
3.5 – Os docentes inscritos no credenciamento para alocação no programa que forem convocados e não realizarem ou não comparecerem à etapa obrigatória de entrevista agendada estarão, automaticamente, indeferidos e desclassificados.
3.6 – As entrevistas serão realizadas na URE Leste 3 no dia 13/05/2026 às 11h para os inscritos.
V – DA CLASSIFICAÇÃO
1 – Os docentes serão classificados para alocação nas escolas PEI de acordo com a situação funcional, assim como nota obtida na entrevista e pontuação para o processo anual de atribuição de classes e aulas.
2 – No que se refere à situação funcional, observar a seguinte ordem:
2.1 – Docentes Efetivos desta Unidade Regional de Ensino;
2.2 – Docentes Efetivos de outra Unidade Regional de Ensino;
2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) desta Unidade Regional de Ensino;
2.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Unidade Regional de Ensino;
2.5 – Docentes contratados de vínculo ativo desta Unidade Regional de Ensino;
2.6 – Docentes contratados de vínculo ativo de outra Unidade Regional de Ensino;
2.7 – Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado nesta Unidade Regional de Ensino;
2.8 – Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado em outra Unidade Regional de Ensino;
2.9 – Candidatos do Processo Seletivo Simplificado – PSS da Fundação para o Vestibular da
Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP 2026, classificados nesta Unidade Regional de Ensino;
2.10 – Candidatos do Processo Seletivo Simplificado – PSS da Fundação para o Vestibular da
Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP 2026, classificados em outra Unidade Regional de Ensino;
2.11 – Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados nesta Unidade Regional de Ensino;
2.12 – Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados em outra Unidade Regional de Ensino;
3 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:
3.1 – Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Unidade Regional de Ensino;
3.2 – Maior idade entre os credenciados.
4 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada no site https://deleste3.educacao.sp.gov.br/
VI – DA VALIDAÇÃO DO DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR
1 – Os Diretores de Escola ou Diretores Escolares das Unidades PEI deverão validar e deferir os docentes, independente da situação funcional, que poderão ser alocados na Unidade Escolar.
2 – Caberá ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar, de forma fundamentada, indeferir a possível alocação do docente na unidade escolar, quando entender que ele não atende às expectativas do trabalho pedagógico.
VII – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma online, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site https://deleste3.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no Capítulo V deste Edital.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.
4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
4.1 – Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
4.2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
4.3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
4.4 – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
4.5 – Demais documentos para concretizar a designação.
5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2026.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino https://deleste3.educacao.sp.gov.br/, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão analisados pela Unidade Regional de Ensino – Leste 3, após consulta da Coordenadoria de Cargos Funções e Mobilidade Funcional – COMOB, conforme o caso.
EDITAL DE EXCEDENTES PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2026 – AULA/CLASSE – DOCENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y, O
EXCEDENTES – N° 05/2026
A Coordenadora Geral da Unidade Regional de ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos devidamente inscritos e ATUANTES no Programa Ensino Integral EXCEDENTES, para sessão de ALOCAÇÃO das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, das escolas da Diretoria Regional de Ensino Leste 3, de acordo com a Lei Complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Lei 1093/2009, Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 158/2025, Resolução SEDUC 163/2025.
Atenção: Os profissionais cessados pela Avaliação de Desempenho ou cessados durante o ano letivo de 2024 e 2025 por faltas, a pedidos, ou seja, por qualquer motivo, NÃO PARTICIPARÃO DA ALOCAÇÃO, tanto na Diretoria de Ensino Leste 3, quanto em outras Diretorias de Ensino, em cumprimento do Decreto nº 66.799 de 31/05/2022.
– Lembrando que “docentes não licenciados” devem cumprir com as disposições da Indicação CEE/SP nº213/2021.
1 – Por esse edital, torna público o cronograma para a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.
2 – Poderão participar da sessão, os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F) e os Docentes Contratados EXCEDENTES nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, Anos Iniciais, Anos Finais e Ensino Médio:
Serão atendidos:
1º – Docentes Titulares de Cargo (A)
2º – Docentes não efetivos (P, N e F);
3º – Docentes contratados e candidatos à contratação. EXCEDENTES
4º – Docentes contratados
3- Documentos: O docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
3.1 – RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025 Programa Ensino Integral.
4 – Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar em conformidade com as Resoluções SEDUC 93/2024 e 77/2024.
5- Local: Unidade Regional de Ensino Leste 3
Local: Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP
Data: 13/05/2026
Horário: 08h30
As vagas serão disponibilizadas no momento da alocação
EDITAL Nº 04/2026 PARA ATRIBUIÇÃO DO PROFESSOR DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL DAS ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
O Coordenador Geral de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais e com base na RESOLUÇÃO SEDUC Nº 14, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 que Dispõe sobre Práticas de Protagonismo Juvenil nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, e dá providências correlatas torna público o processo de seleção de docentes para ocuparem as vagas de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil das Escolas do Programa Ensino Integral com carga horária de 9 (nove) horas diárias. Sendo “exclusivamente de Ensino Fundamental Anos Finais e/ou Ensino Médio”, em conformidade com a legislação vigente.
1- Das disposições preliminares:
I – Ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – Ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou estável (“P”, “N” ou “F”) que se encontre em horas de permanência.
§ 1º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
§ 2º – Na impossibilidade prevista no §1º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
1 – carga suplementar de docentes efetivos;
2 – complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”) ;
3 – carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.
3- DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES E CESSAÇÃO
3.1- Destaca-se entre as práticas pedagógicas para o desenvolvimento do protagonismo dos estudantes em todas as propostas escolares, em especial:
I – Lideranças de Turmas;
II – Grêmios Estudantis;
III – Clubes Juvenis;
IV – Estudantes Acolhedores; e
V – Participação em projetos dentro e fora da sala de aula nos componentes curriculares da matriz curricular, sobretudo, da Parte Diversificada e Itinerário Formativo.
Parágrafo único – Devem ser garantidos os espaços de Protagonismo Infantil e Juvenil, como são os Clubes Juvenis, Grêmios Estudantis, Lideranças de Turma e Estudantes Acolhedores, em conformidade com as orientações pedagógicas específicas de cada etapa de ensino e jornada de funcionamento.
São atribuições do docente que atuará como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
a) auxiliar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar e o Vice-diretor na organização geral dos Clubes;
b) apoiar na validação dos Planos de Ação e nas propostas dos Clubes Juvenis;
c) realizar reuniões periódicas com os presidentes e/ou vice-presidentes de Clubes Juvenis;
d) acompanhar os Clubes Juvenis durante o horário previsto na agenda da unidade escolar; e
II – formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia com atividades relacionadas a:
a) apoiar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas; e
b) realizar reuniões periódicas e acompanhar líderes e vice-líderes de turma, juntamente com o Diretor.
III – apoiar a equipe gestora na condução de projetos de protagonismo; e
IV – alinhar ações pedagógicas com a equipe escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes.
3.3.1- O docente deixará de fazer jus às aulas correspondentes ao projeto regido por esta Resolução caso entre em afastamento ou licença de qualquer natureza, exceto:
3.3.2- O docente em atuação como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil nos termos desta Resolução, terá cessada sua respectiva carga horária do projeto, nas seguintes situações:
I – seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II – não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
III– unidade escolar deixar de comportar o projeto, conforme descrito no artigo 3° desta Resolução;
IV – no caso de descumprimento de normas legais;
V – não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pelas Unidades Regionais de Ensino e pelos setoriais da Pasta; ou
§ 1º – Na hipótese do inciso II ou IV deste artigo, a cessação da carga horária será objeto de precedente manifestação por parte do docente interessado,
garantindo-se a Ampla Defesa e o Contraditório.
§ 2º – A cessação da carga horária, nas hipóteses previstas no §1º deste artigo, dar-se-á por decisão conjunta do Diretor Escolar ou Diretor de Escola com apoio da Equipe Gestora e de representantes da URE.
3.3.4- O docente, que tiver sua carga horária cessada, em qualquer uma das situações previstas nesta Resolução, exceto na situação do inciso III, do artigo 12, Da Resolução Seduc 14/2026, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.
4- Da seleção dos docentes:
A seleção de docentes para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil, ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pelas Unidades Regionais de Ensino – URE, com a participação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar pleiteada.
5- Da carga horária de trabalho
A carga horária a ser cumprida pelo Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 08 (oito) aulas semanais de interação com os estudantes, na seguinte conformidade:
I – 2 (duas) aulas, para acompanhamento de Clubes Juvenis;
II – 6 (seis) aulas, de atendimento individual ou coletivo de estudantes na atuação de liderança.
§ 1º – A critério do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, o Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil poderá atuar em 02 (duas) aulas do componente curricular eletivas, reduzindo para isso 02 (duas) aulas da quantidade de aulas referida no inciso II deste artigo.
§ 2º – O docente que esteja atuando como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá exercer suas atribuições presencialmente na unidade escolar.
O professor em atuação no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá usufruir de férias regulamentares em conformidade com o estabelecido na Resolução específica do calendário escolar.
6 – Da inscrição
O processo de seleção previsto na Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil acontecerá nas seguintes etapas:
I –Inscrição a ser realizada no site da Unidade Regional de Ensino através do link: https://forms.gle/ESAAZzA2GBJQYZqp9
No ato da inscrição o candidato deverá inserir as seguintes informações:
– Nome Completo
– RG
– CPF
– Comprovante de inscrição para o processo de Atribuição de Aulas ano 2026.
– Telefone
– Documentos escolares: Diploma/ e ou Certificado de conclusão de Curso, Histórico Escolar.
– Escolas de Interesse para inscrição.
– Proposta escrita de atuação na função com desenvolvimento de Clubes Juvenis conforme diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral;
6.1- A Seleção será realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Diretoria de Ensino com cronograma a ser divulgado por cada unidade escolar.
III – Divulgação dos selecionados pela Diretoria de Ensino no site oficial da Diretoria de Ensino Região Leste 3, https://deleste3.educacao.sp.gov.br.
7 – Do Resultado
O resultado final da seleção dos candidatos será divulgado em edital específico no site oficial da Diretoria de Ensino Região Leste 3, https://deleste3.educacao.sp.gov.br/escolas-estaduais/
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1- O professor do projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar Estadual 1374/2022, devidamente atualizada, e, assim, não será contabilizado no módulo do PEI da Unidade Escolar. – O professor selecionado para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil não poderá ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar.
8.2- A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
8.3- O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
8.4 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
8.5- As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a
quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
8.6- Ao realizar a inscrição, o docente concorda com o tratamento de seus dados
pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei no 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
8.7- Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Cronograma: