EDITAL 05 PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

EDITAL 05 PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

 

A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Unidade Regional de Ensino Leste 3, conforme segue:

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente edital objetiva o preenchimento de vagas para a função de Professor Especialista em Currículo que irá compor a Equipe de Especialista em Currículo (EEC).

O processo para escolha está regido pela Resolução SEDUC – 1, de 06-01-2026.

 

  1. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

PERÍODO: de 05/05/2026 a 12/05/2026

Link: https://forms.gle/Ar1PQ9bcf1GrUfh59

 

  1. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:

Do Professor Especialista em Currículo – PEC
Artigo 5º – A função de PEC será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, e também:
I – possuir a experiência na docência, exigida pela Lei, na rede estadual de ensino de São Paulo;
II – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para CGP, CGPG e professores;
III – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o CEC e os demais profissionais da URE e da SEDUC.

 

  • 1° –São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação exclusiva à Pasta de Qualidade da Aula:
    1 –realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas – a periodicidade poderá ser ajustada pela SEDUC, de forma excepcional, a depender da unidade escolar – com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o CGP e o CGPG e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
    2 – registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
    3 – estudar e discutir com o CEC e com os demais PEC estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;
    4 – realizar a formação em serviço do CGP e do CGPG, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
    5 – orientar e apoiar o CGP e o CGPG no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais, impressos e plataformas educacionais, observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando a melhoria da aprendizagem dos estudantes;
    6 – assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com os gestores escolares da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
    7 – acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
    8 – acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
    9 – trabalhar em parceria com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas, conforme a atribuição de cada um;
    10 – identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da EFAPE;
    11 – acionar o PEC responsável pela Pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
    12 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, e as avaliações externas, quais sejam, a Prova Paulista, o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e o Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA;
    13 – elaborar, em parceria com o CEC e demais PEC, o plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos CGP e dos CGPG e nas diretrizes da SEDUC;
    14 – participar das orientações técnicas e formações presenciais ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
    15 – promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;
    16 – apoiar os PEC responsáveis pelas Pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar; e
    17 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.
  • 3° –São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação prioritária à pasta de Desenvolvimento Curricular:
    1 – desenvolver ações de articulação entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, as avaliações externas, quais sejam, a Prova Paulista, o SARESP, o SAEB e o PISA, voltadas para seu segmento, área de conhecimento e componente;
    2 –formar, engajar e apoiar professores, CGP e CGPG no uso dos recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, e nas avaliações externas, assegurando sua compreensão;
    3 – analisar e acompanhar os indicadores pedagógicos (desempenho nas avaliações e utilização de plataformas educacionais) e as respectivas metas das unidades escolares da URE, de forma a identificar escolas que mais precisam de apoio para melhorar o resultado dos indicadores;
    4 – elaborar e executar plano de ação focado na melhoria de resultados e avanço na aprendizagem para turmas e unidades escolares com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
    5 – realizar encontros virtuais periódicos com o CGP, o CGPG e/ou professores das escolas com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
    6 – realizar visitas presenciais a escolas de maneira regular e conforme necessidade identificada a partir da análise dos indicadores, por demanda da escola, do PEC responsável pela pasta Qualidade da Aula, do dirigente da URE ou da SEDUC, para orientar e formar o CGP, o CGPG e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente, ao currículo, aos materiais e às plataformas educacionais;
    7 – assistir a aulas de professores nas visitas realizadas em escolas, desde que previamente agendadas com o profissional e com os gestores escolares, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
    8 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre o segmento, área, componente, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional e assegurando a compreensão das escolas em relação aos materiais didáticos, plataformas educacionais e avaliações de desempenho;
    9 – planejar e executar formações presenciais e online para os CGP, os CGPG e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente e aos recursos didáticos ofertados pela SEDUC, de acordo com propostas formativas definidas pela SEDUC;
    10 – identificar necessidades, criar e promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e quaisquer outras atividades voltadas para unidades escolares e para membros da Equipe de Especialistas em Currículo e da Supervisão com foco no currículo e nos recursos pedagógicos relacionados ao segmento, à área do conhecimento e ao componente sob sua responsabilidade;
    11 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;
    12 – oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações com foco em Anos Iniciais para os municípios que possuem regime de colaboração com a rede estadual;
    13 – atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE relacionadas ao seu segmento, área ou componente;
    14 – apoiar os PEC responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
    15 – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relacionados a seu segmento, área e componente de atuação;
    16 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Equipe de Especialistas em Currículo conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.
  • 7° –São atribuições e responsabilidades do PEC atribuído como Ponto Focal de Programas e Projetos da SEDUC:
    1 –planejar, executar e acompanhar as demandas e ações relacionadas ao tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade junto às unidades escolas da regional, conforme instruções adicionais e documentos orientadores expedidos pela SEDUC;
    2 – engajar e articular o trabalho de outros membros da URE envolvidos no tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade;
    3 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional;
    4 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;
    5 – atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE relacionadas ao tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade;
    6 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.

 

  1. DA JORNADA DE TRABALHO

O Professor Especialista em Currículo cumprirá carga horária 8 (oito) horas diárias com intervalo mínimo de 01 (uma) hora para almoço, totalizando 40 (quarenta) horas semanais.

 

  1. VAGAS

Qualidade da Aula;

Desenvolvimento Curricular – Ciências Humanas;

Desenvolvimento Curricular – Anos Iniciais.

 

  1. DA PROPOSTA DE TRABALHO

O candidato deverá anexar sua proposta de trabalho no link de inscrição, contendo os itens abaixo (considerar atribuições previstas no Art. 5º da Resolução SEDUC – 1, de 06-01-2026):

  1. Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
  2. Justificativa (Impacto da proposta para a Unidade Regional de Ensino Leste 3);
  3. Objetivos e Descrição (neste item o candidato deverá descrever como pretende atuar na função de PEC).
  4. Resultados esperados no exercício de suas funções de PEC bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

  1. DA ENTREVISTA:
  1.  A entrevista será previamente agendada pelos Coordenadores de Equipe Curricular da Equipe Especialista em Currículo por e-mail após o período de inscrição.
  2.  Ocorrerão, presencialmente, na Unidade Regional de Ensino Leste 3, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação dos aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.
  3. No caso em que não houver confirmação do recebimento do agendamento da entrevista enviada por esta Unidade Regional de Ensino pelo endereço eletrônico, ou o não comparecimento do candidato no dia e horário da entrevista, o mesmo será considerado desistente deste processo seletivo.
  4. Na etapa de entrevista não caberá recurso.

 

  1. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
  2. Será obrigatório a inserção no Forms de inscrição os seguintes documentos:
  1. Documentos pessoais (RG Civil ou CNH) e CPF;
  2. Diploma e histórico do curso de licenciatura plena que possui;
  3. Currículo Profissional atualizado;
  4. Proposta de Trabalho.
  1. Caso algum dos itens descritos no item 8.1 não seja devidamente incluído no formulário (Forms), a inscrição do candidato será indeferida.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

  1. Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo nos segmentos e modalidades de ensino;
  2. Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
  3. Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;
  4. Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela unidade regional de ensino e pelos órgãos centrais da Pasta;
  5. Análise da proposta de trabalho que deve levar em consideração o currículo atual e o uso das plataformas educacionais;
  6. Entrevista com a comissão responsável pelo processo designada pela Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3.
  7. Após a etapa de entrevista na Unidade Regional de Ensino, se aprovado, o candidato será submetido a uma segunda etapa com a equipe de seleção da EFAPE.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
  1. As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
  2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
  3. A responsabilidade pelas informações prestadas na inscrição e no formulário é do candidato, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, – ainda que o fato seja constatado.
  4. O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo.
  5. Uma vez entregue a proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da comissão responsável e da Coordenadora Geral de Ensino a escolha do candidato a ser designado para o exercício das funções de PEC, assim como a definição da data mais propícia para a designação, de acordo com a exigência pedagógica de cada função.
  6. Cabe à unidade regional de ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.
  7. Os candidatos classificados para início imediato deverão apresentar a documentação necessária à designação na função, em conformidade com as orientações do SEPES-LT3.
    Os demais candidatos classificados passarão a integrar o Banco de Talentos da URE Leste 3, podendo ser convocados oportunamente, de acordo com a necessidade da unidade e observada a ordem de classificação.
  8. Este edital e seus efeitos permanecerão vigentes até a abertura de outro credenciamento.
  9. Os casos omissos serão analisados pela comissão responsável designada pela Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3.

EDITAL 04 PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

RESULTADO:

Selecionada e aprovada a candidata Ângela de Andrade Pozzo para o exercício da função de PEC – Qualidade de Aula.

 

EDITAL 04 PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

 

A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Unidade Regional de Ensino Leste 3

EDITAL: CLIQUE AQUI

PERÍODO: de 02/04/2026 a 10/04/2026

 

 

E.E. ROCCA DORDALL – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

ESCOLA: E.E. ROCCA DORDALL

VAGA PARA: COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

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PERÍODO: de 05/05/2026 até 08/05/2026

EDITAIS DIRETORES

EDITAL DE DIRETORES PEI

EDITAL Nº 08/2026 – EE Adhemar Antônio Prado Professor
https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2026/04/2026modelo-de-edital-08-processo-de-diretor-pei-adhemar.docx

EDITAL Nº 09/2026 – EE Guerra Junqueiro
https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2026/04/2026modelo-de-edital-09-processo-de-diretor-pei-guerra.docx

EDITAL Nº 10/2026 – EE Ruy de Mello Junqueira

https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2026/04/edital-10-processo-de-diretor-pei-ruy-de-mello-junqueira.docx

EDITAL Nº 11/2026 – EE Fernando Pessoa

https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2026/04/edital-11-processo-de-diretor-pei-fernando-pessoa.docx


 

EDITAL DE DIRETORES REGULAR

EDITAL Nº 12/2026 – EE Ernestina Del Buono Trama

https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2026/04/edital-processo-seletivo-de-diretor_12_2026_ernestina.docx

EDITAL Nº 13/2026 – EE Marcos Antônio Costa

https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2026/04/edital-processo-seletivo-de-diretor_13_2026_marcos-antonio.docx

EDITAL Nº 14/2026 – EE Mariuma Buazar Mauad

https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2026/04/edital-processo-seletivo-de-diretor_14_2026_mariuma.docx

EDITAL Nº 15/2026 – EE Maria Tereza Simões de Almeida

https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2026/04/edital-processo-seletivo-de-diretor_15_2026_maria-tereza.docx

EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR – E.E. JARDIM PEDRA BRANCA

EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR –  E.E. JARDIM PEDRA BRANCA

EDITAL: CLIQUE AQUI

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: inicia no dia 30/04/2025 

̶T̶O̶R̶N̶A̶D̶O̶ ̶S̶E̶M̶ ̶E̶F̶E̶I̶T̶O̶ ̶-̶ ̶E̶D̶I̶T̶A̶L̶ ̶N̶º̶ ̶0̶7̶/̶2̶0̶2̶6̶-̶ ̶P̶R̶O̶C̶E̶S̶S̶O̶ ̶S̶E̶L̶E̶T̶I̶V̶O̶ ̶P̶A̶R̶A̶ ̶D̶I̶R̶E̶T̶O̶R̶ ̶E̶S̶C̶O̶L̶A̶R̶ ̶ ̶-̶ ̶E̶.̶E̶.̶ ̶R̶u̶y̶ ̶d̶e̶ ̶M̶e̶l̶l̶o̶ ̶J̶u̶n̶q̶u̶e̶i̶r̶a̶ ̶ ̶

̶T̶O̶R̶N̶A̶D̶O̶ ̶S̶E̶M̶ ̶E̶F̶E̶I̶T̶O̶ ̶-̶ ̶E̶D̶I̶T̶A̶L̶ ̶N̶º̶ ̶0̶7̶/̶2̶0̶2̶6̶-̶ ̶P̶R̶O̶C̶E̶S̶S̶O̶ ̶S̶E̶L̶E̶T̶I̶V̶O̶ ̶P̶A̶R̶A̶ ̶D̶I̶R̶E̶T̶O̶R̶ ̶E̶S̶C̶O̶L̶A̶R̶ ̶ ̶-̶ ̶E̶.̶E̶.̶ ̶R̶u̶y̶ ̶d̶e̶ ̶M̶e̶l̶l̶o̶ ̶J̶u̶n̶q̶u̶e̶i̶r̶a̶ ̶ ̶

O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE Leste 3, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 41/2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital. 

I – DAS VAGAS 

1.1. Será ofertada 1 vaga para designação na função de Diretor Escolar, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital. 

E.E. Ruy de Mello Junqueira  

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.  

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.  

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.  

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.   

 

III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 

3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:  

3.2– Integrar o Quadro do Magistério – QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F” 

3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo: 

3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. 

3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; 

3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 

3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável; 

3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos. 

3.8 – Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2. 

1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação: 

  1. a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
  2. b) direção de unidade escolar;
  3. c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
  4. d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
  • 2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
  • 3º -Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho deDiretor de Escola Diretor Escolar. 

IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 

4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: 

I – inscrição; 

II – análise pela URE; 

III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC; 

IV – entrevista final e verificação de perfil. 

4.2 – Etapa 1 – Inscrição Período de 27/04/2026 até 29/04/2026 

4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em:

Formulário de Inscrição-Diretor(a)URE Leste 3 E.E. Ruy de Mello Junqueira Edital 07/2026  – Preencher o formulário

Parágrafo único – Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC. 

4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC. 

4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação. 

4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 29/04/2026, para fins de atualização cadastral. 

4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: lt3.ese@educacao.sp.gov.br  

4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino  

4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos. 

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. 

4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição. 

4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo. 

4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC 

4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. 

4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função. 

4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente. 

4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados. 

4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil – Período 30/04/2026 as 09:00 horas na URE Leste 3. 

4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital. 

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 

4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais. 

4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função. 

4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. 

V – DOS RESULTADOS 

5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE. 

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração. 

VI – DA DESIGNAÇÃO 

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente. 

6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: 

 I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; 
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função. 

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital. 

7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato. 

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo. 

7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente. 

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 

 

São Paulo, 24 de abril de 2026. 

 

TORNADO SEM EFEITO ̶E̶D̶I̶T̶A̶L̶ ̶–̶ ̶P̶R̶O̶C̶E̶S̶S̶O̶ ̶S̶E̶L̶E̶T̶I̶V̶O̶ ̶P̶A̶R̶A̶ ̶D̶I̶R̶E̶T̶O̶R̶ ̶E̶S̶C̶O̶L̶A̶R̶ ̶ ̶E̶D̶I̶T̶A̶L̶ ̶N̶º̶ ̶0̶4̶/̶2̶0̶2̶6̶ ̶-̶ ̶E̶.̶E̶.̶ ̶A̶d̶h̶e̶m̶a̶r̶ ̶A̶n̶t̶ô̶n̶i̶o̶ ̶P̶r̶a̶d̶o̶ ̶ ̶

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PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR OU DIRETOR DE ESCOLA NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI 

O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE Leste 3, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 41/2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital. 

I – DAS VAGAS 

1.1. Será ofertada 1 vaga para designação em substituição a Diretor de Escola, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital. 

E.E. Adhemar Antônio Prado  

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.  

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.  

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.  

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.   

 

III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 

3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:  

3.2– Integrar o Quadro do Magistério – QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F” 

3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo: 

3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. 

3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; 

3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 

3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável; 

3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos. 

3.8 – Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2. 

1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação: 

  1. a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
  2. b) direção de unidade escolar;
  3. c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
  4. d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
  • 2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
  • 3º -Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho deDiretor de Escola Diretor Escolar. 

IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 

4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: 

I – inscrição; 

II – análise pela URE; 

III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC; 

IV – entrevista final e verificação de perfil. 

4.2 – Etapa 1 – Inscrição Período de 24/04/2026 até 28/04/2026 

4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em: Formulário de Inscrição – Diretor(a) URE Leste 3 EE Adhemar Antônio Prado Edital 04/26 – Preencher o formulário 

Parágrafo único – Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC. 

4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC. 

4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação. 

4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 28/04/2026, para fins de atualização cadastral. 

4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: lt3.ese@educacao.sp.gov.br  

4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino  

4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos. 

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. 

4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição. 

4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo. 

4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC 

4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. 

4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função. 

4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente. 

4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados. 

4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil – Período 30/04/2026 as 09:00 horas na URE Leste 3. 

4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital. 

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 

4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais. 

4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função. 

4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. 

V – DOS RESULTADOS 

5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE. 

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração. 

VI – DA DESIGNAÇÃO 

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente. 

6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: 

 I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; 
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função. 

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital. 

7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato. 

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo. 

7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente. 

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 

 

São Paulo, 24 de abril de 2026. 

 

ATRIBUIÇÃO PROFESSOR TUTOR ANOS FINAIS 2026 – INSCRIÇÕES DEFERIDAS

PROFESSOR TUTOR ANOS FINAIS 2026 INSCRIÇÕES DEFERIDAS
 
A Coordenadora Geral da URE Leste 3 no uso de suas atribuições INFORMA aos professores inscritos/deferidos no edital para Professores Tutores de Anos Finais 2026, que no dia 27/04/2026 às 10h00 ocorrerá a atribuição de uma vaga. O processo ocorrerá na Rua Isabel Urbina, 200 – Conjunto José Bonifácio.
1 Vaga de Matemática
IMPORTANTE!
Professores que possuem 26 aulas ou mais já atribuídas no Projeto Tutor Anos Finais 2026, NÃO PRECISAM COMPARECER A ESTA ATRIBUIÇÃO, pois já compuseram sua carga horária.

EDITAL Nº 03/2026PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), NO MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL.

EDITAL Nº 03/2026

PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), NO MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL.

A Unidade Regional de Ensino Leste 3 , por intermédio da Coordenadora Regional – Dirigente Regional de Ensino, conforme as competências que lhe são atribuídas pelo Decreto nº 69.665/2025, e em conformidade com a Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, com a Resolução SEDUC Nº 172, de 30 de dezembro de 2025 e com a Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica, de 02 de janeiro de 2026, torna pública a abertura de processo seletivo para credenciamento, seleção e classificação de docentes interessados em atuar na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, na unidade escolar ofertante do referido Modelo (EPF), observadas as disposições deste Edital.

  1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento, a seleção e a classificação de docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, no âmbito da Unidade Regional de Ensino Leste 3, nas seguintes áreas:

Área: Linguagens e suas Tecnologias
Componentes Curriculares:

  • Arte
  • Língua Portuguesa
  • Língua Inglesa

 

  1. DA ABRANGÊNCIA

2.1. O processo seletivo destina-se à atuação na unidade escolar ofertante da EJA no Modelo de Presença Flexível (EPF – Escola de Presença Flexível) como segue:

EE JORGE LUIS BORGES – R. Milagre dos Peixes, 700 – Cidade Tiradentes – SP.

  1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo os docentes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I – Possuir habilitação ou autorização para lecionar os componentes curriculares correspondentes à área de conhecimento para a qual se inscrever, nos termos da legislação vigente;

II – Estar inscrito no processo regular de atribuição de classes e aulas 2026 e nos Projetos e Programas da Pasta da Secretaria da Educação;

III – Possuir disponibilidade para cumprimento da carga horária exigida pelo Modelo de Presença Flexível;

IV – Apresentar perfil profissional compatível com as especificidades pedagógicas do Modelo.

  1. DA SELEÇÃO POR ÁREA DE CONHECIMENTO E DO DIMENSIONAMENTO

4.1. A seleção ocorrerá por área de conhecimento, conforme a habilitação declarada no ato da inscrição.

4.2. A quantidade de docentes a serem selecionados será definida pela Unidade Regional de Ensino Leste 3 considerando:

I – o número de matrículas ativas na unidade ofertante;

II – o módulo docente aplicável;

III – os parâmetros estabelecidos na Resolução SEDUC nº 151/2025.

4.3. A aprovação no processo seletivo não assegura direito subjetivo à atribuição de aulas, ficando esta condicionada à efetiva confirmação das turmas, a qual dependerá do número de matrículas realizadas na unidade ofertante da Educação de Jovens e Adultos,  do Modelo de Presença Flexível, nos termos da Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025.

  1. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas no período de 09/04/2026 a 15/04/2026, por meio de formulário eletrônico:

Link:  https://forms.gle/XxMDAQccWXSqH3in9

  1. No ato da inscrição, o candidato deverá informar os dados solicitados e inserir a seguinte documentação (efetuar o upload dos documentos no formulário):

5.2.1 – RG;  CPF; Telefone; e-mail;

5.2.2- Atestado de frequência, fornecido pelo Diretor de Escola, constando a quantidade de dias trabalhados, o número e a natureza das faltas e os afastamentos – de 01-07-2022 a 30-06-2025 (Modelo conforme Anexo V). Este item refere-se a docentes que contam com no mínimo 180 dias de efetivo exercício até 30/06/2025;

5.2.3- Comprovante de experiência de atuação no Modelo de Presença Flexível/CEEJA, fornecido por Diretor, com avaliação de desempenho (Modelo conforme anexo VI). Este item refere-se apenas a docentes que tenham atuado na EJA Modelo Flexível ou CEEJA.

5.2.4- Comprovante de certificado de participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas, promovidos pela Unidade Regional de Ensino ou pelos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação, realizados nos últimos 3 anos (de 01-07-2022 a 30-06-2025). No máximo 2 cursos que devem ser inseridos num único arquivo;

5.2.5- Certificado de Pós-graduação Lato-Sensu com carga horária mínima de 360 horas na área da habilitação ou da Educação. No máximo 2 cursos que devem ser inseridos num único arquivo;

5.2.6- Diploma de Mestrado correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da Educação;

5.2.7- Diploma de Doutorado correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da Educação;

5.2.8- Comprovante de inscrição para o processo regular de atribuição de aulas de 2026 com indicação de atuação nos Projetos e Programas da Pasta da Secretaria da Educação (extraído da SED);

5.3. Será indeferida a inscrição do candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital ou que apresentar documentação incompleta, incompatível, ilegível ou em desacordo com as exigências estabelecidas.

5.4. A relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Atribuição de Aulas responsável pela análise documental, pela avaliação, pela classificação dos candidatos e pelo julgamento dos recursos.

6.2. O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas, de caráter eliminatório e classificatório:

I – Análise documental;

II – Entrevista para avaliação do perfil profissional – somente para candidatos deferidos na fase preliminar (análise documental e proposta de trabalho). Os candidatos deverão participar da entrevista on line cujo horário e link será encaminhado pela URE por meio do e-mail informado no ato da inscrição.

  1. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. A classificação observará os critérios e pontuações previstos no art. 5º da Portaria do Subsecretário, incluindo:

I – Assiduidade no magistério oficial;

II – Experiência no Modelo de Presença Flexível;

III – Formação acadêmica;

IV – Cursos de capacitação;

V – Entrevista.

7.2. Será atribuída pontuação adicional por experiência prévia em CEEJA ou EJA de Presença Flexível, desde que condicionada à avaliação de desempenho satisfatória, nos termos do § 4º, artigo 4ª da Portaria do Subsecretario de 31/12/2025.

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de empate na pontuação final dos candidatos classificados no processo seletivo, o desempate ocorrerá, sucessivamente, mediante a aplicação dos seguintes critérios:

I – maior pontuação obtida na entrevista (avaliação de perfil);

II – maior pontuação obtida na proposta de trabalho apresentada;

III – maior índice de assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos;

IV – maior tempo de experiência de atuação em Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) ou em unidades escolares ofertantes da Educação de Jovens e Adultos no Modelo de Presença Flexível;

V – maior tempo de serviço no Magistério Oficial do Estado de São Paulo.

  1. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso contra o indeferimento da inscrição e contra o resultado da classificação preliminar do processo seletivo. Não caberá recurso sobre a entrevista.

9.2. O recurso deverá ser interposto pelo candidato no prazo de 1 (um) dia útil, contados a partir da data de divulgação do respectivo resultado da classificação preliminar, na forma e nos canais definidos pela Unidade Regional de Ensino Leste 3, conforme cronograma Anexo.

9.3. Os recursos serão analisados pela comissão responsável pelo processo seletivo;

9.4. O resultado da análise dos recursos será divulgado nos canais oficiais da Unidade Regional de Ensino Leste 3, sendo considerado definitivo para fins de classificação final.

9.5. Não caberá recurso contra o resultado da análise dos recursos.

  1. DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

10.1. A atribuição de aulas ocorrerá conforme as normas, orientações e cronograma a ser definido pela Diretoria de Pessoas – DIPES / SEDUC, no âmbito do processo regular de atribuição de classes e aulas.

10.2. Não haverá recondução automática de docentes para o ano letivo subsequente.

10.3. O docente selecionado para atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, terá a totalidade de suas aulas, na Unidade Escolar de origem, disponibilizada como aulas livres para atribuição a outros docentes, nos termos das normas e do cronograma do processo regular de atribuição de classes e aulas.

  1. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

11.1. Os docentes selecionados estarão sujeitos à avaliação periódica de desempenho, nos termos definidos pela Secretaria da Educação.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela Comissão da Unidade Regional de Ensino Leste 3, com encaminhamento à Subsecretaria Pedagógica (SUPED), quando necessário.

12.2. A classificação resultante deste processo seletivo terá validade exclusiva para o ano letivo de 2026.

12.3. A inscrição no processo seletivo implica plena ciência e aceitação das disposições deste Edital, da Portaria do Subsecretário Pedagógico e da legislação vigente.

12.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

13 – ANEXOS:

ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL

O cronograma abaixo refere-se às etapas do Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, a ser conduzido no âmbito da Unidade Regional de Ensino Leste 3, podendo ser ajustado conforme necessidades administrativas, devidamente divulgadas nos canais oficiais.

 

ETAPA PERÍODO / DATA
Publicação do Edital 09/04/2026
Período de Inscrição 09/04/2026 a 15/04/2026
Análise das Inscrições e da Documentação 15/04/2026 a 17/04/2026
Divulgação das Inscrições Deferidas e Indeferidas 22/04/2026 após as 16h
Prazo para Interposição de Recursos Até 16h de 24/04/2026 por meio

do e-mail:

lt3@educacao.sp.gov.br

Análise dos Recursos 27/04/2026
Entrevistas 27/04/2025 as 12h de 29/04/2026
Divulgação da Classificação Final Até 29/04/2026
Atribuição de Classes e Aulas 30/04/2026

 

ANEXO II – QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

O presente quadro estabelece os critérios e a pontuação a serem observados no Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, nos termos do Artigo 5º da Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica.

  1. ASSIDUIDADE NO MAGISTÉRIO OFICIAL

Assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos, considerada a data-base de 30 de junho de 2025, para docentes que tenham atuado por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias no período:

Situação Pontuação
100% de frequência 4 (quatro) pontos
01 falta 3 (três) pontos
De 02 a 03 faltas 2 (dois) pontos
Acima de 03 faltas, bem como situações envolvendo faltas justificadas, médicas ou injustificadas, licenças, inclusive licença-prêmio, ou afastamentos 0 (zero) ponto
Atuação inferior a 180 dias ou ausência de atuação no período 0 (zero) ponto
  1. EXPERIÊNCIA NO MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL
Critério Pontuação
Comprovação de experiência de atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível até 1 (um) ponto
  1. CURSOS DE CAPACITAÇÃO

Certificados de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Unidade Regional de Ensino ou por órgãos centrais da Secretaria da Educação, realizados nos últimos 3 (três) anos, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas:

Critério Pontuação
1 (um) ponto por certificado até 2 (dois) pontos
  1. FORMAÇÃO ACADÊMICA E TITULAÇÃO
Critério Pontuação
Certificado de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de habilitação ou na área da educação 2 (dois) pontos por certificado, até o máximo de 4 (quatro) pontos
Diploma de mestrado 5 (cinco) pontos
Diploma de doutorado 6 (seis) pontos
  1. ENTREVISTA (AVALIAÇÃO DE PERFIL)
Critério Pontuação
Avaliação do perfil profissional por meio de entrevista até 10 (dez) pontos

ANEXO IV – TERMO DE CIÊNCIA  – INDICAR O ACEITO NO FORMULÁRTIO

 

Eu, ____________________________________________________________, RG nº ________________________, CPF nº ________________________, docente inscrito(a) no Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, declaro, para os devidos fins, que:

I – tenho ciência e concordo integralmente com as disposições do Edital nº ___/2026, da Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica e da legislação vigente;

II – possuo disponibilidade para cumprir a carga horária e as atribuições previstas para a atuação no Modelo de Presença Flexível;

III – estou ciente de que a aprovação no processo seletivo não assegura direito subjetivo à atribuição de aulas, a qual dependerá da confirmação das turmas e do número de matrículas efetivadas;

IV – comprometo-me a cumprir as normas, orientações pedagógicas e administrativas da Secretaria da Educação.

Declaro, ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que a omissão ou a prestação de informações falsas poderá implicar o indeferimento da inscrição ou o cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

Anexo V: (papel timbrado da escola)

 

DECLARAÇÃO DE ASSIDUIDADE PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO ESPECÍFICO DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES INTERESSADOS EM ATUAR NO EJA PRESENÇA FLEXÍVEL – URE LESTE 3

 

 

O Diretor de Escola da EE……………………………………………………………………………….. no município de ………………………………………………………….., Unidade Regional de Ensino – Região ……………… declara para fins de inscrição no processo de credenciamento junto ao EJA – Modelo Flexível na URE Leste 3 que  ………………………………………………………………………………………………………………………….. , RG.……………………………………….., ( titular de cargo, ou ocupante de função atividade ou contratado ou candidato à contratação), com Licenciatura Plena/Autorizado na(s) disciplina(s) de …………………………………………………………………………………………………………:

  1. a) conta com ……………………………… dias trabalhados no magistério público oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base 30-06-2025.
  2. b) apresentou as seguintes ausências e afastamentos comprovados (Período de 01-07-2022 a 30-06-2025).

…………………. faltas justificadas

………………… faltas injustificadas

………………… faltas médicas

………………… dias de licença para tratamento de saúde ou de pessoa da família

…………………….Outras faltas (especificar o tipo).

…………………. total de afastamentos (especificar)

 

Local e Data

Diretor de Escola

Assinatura e Carimbo

 

Anexo VI: (papel timbrado da escola)

 

Declaração de experiência junto ao CEEJA ou EJA Presença Flexível para inscrição no Processo de Credenciamento, escolha e atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar na URE LESTE 3.

 

O Diretor de Escola da ………………………………………………………, URE ……….. , declara para fins de inscrição para o processo de credenciamento para atuação junto ao EJA Modelo Presença Flexível, que:

……………………………………………………, RG………………………………., ( titular de cargo ou ocupante de função atividade ou contratado ou candidato à contratação), com licenciatura plena/autorizado na(s) disciplina(s) de …………………………………………………………………………, conta com …………………. (…………………………………………………..) dias trabalhados junto ao EJA Modelo Presença Flexível / CEEJA, em até 30.06.2025.

Declara, ainda, que, atuando nesta unidade escolar, teve desempenho considerado …………………………………………………….(satisfatório ou insatisfatório).

Local e Data

Diretor de Escola

Assinatura e Carimbo

 

 

 

 

EDITAL 03 PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

RESULTADO:

Selecionada e aprovada a candidata Amanda Rodrigues de Miranda para o exercício da função de PEC – Qualidade de Aula.

 

 

EDITAL 03 PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

 

A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Unidade Regional de Ensino Leste 3, conforme segue:

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente edital objetiva o preenchimento de vagas para a função de Professor Especialista em Currículo que irá compor a Equipe de Especialista em Currículo (EEC).

O processo para escolha está regido pela Resolução SEDUC – 1, de 06-01-2026.

 

  1. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

PERÍODO: de 13/03/2026 a 20/03/2026

Link: https://forms.gle/dQm3dFCCHEijj6K76

 

  1. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:

Do Professor Especialista em Currículo – PEC
Artigo 5º – A função de PEC será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, e também:
I – possuir a experiência na docência, exigida pela Lei, na rede estadual de ensino de São Paulo;
II – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para CGP, CGPG e professores;
III – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o CEC e os demais profissionais da URE e da SEDUC.

 

  • 1° –São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação exclusiva à Pasta de Qualidade da Aula:
    1 –realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas – a periodicidade poderá ser ajustada pela SEDUC, de forma excepcional, a depender da unidade escolar – com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o CGP e o CGPG e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
    2 – registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
    3 – estudar e discutir com o CEC e com os demais PEC estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;
    4 – realizar a formação em serviço do CGP e do CGPG, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
    5 – orientar e apoiar o CGP e o CGPG no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais, impressos e plataformas educacionais, observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando a melhoria da aprendizagem dos estudantes;
    6 – assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com os gestores escolares da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
    7 – acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
    8 – acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
    9 – trabalhar em parceira com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas, conforme a atribuição de cada um;
    10 – identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da EFAPE;
    11 – acionar o PEC responsável pela Pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
    12 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, e as avaliações externas, quais sejam, a Prova Paulista, o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e o Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA;
    13 – elaborar, em parceria com o CEC e demais PEC, o plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos CGP e dos CGPG e nas diretrizes da SEDUC;
    14 – participar das orientações técnicas e formações presenciais ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
    15 – promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;
    16 – apoiar os PEC responsáveis pelas Pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar; e
    17 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.
  • 3° –São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação prioritária à pasta de Desenvolvimento Curricular:
    1 – desenvolver ações de articulação entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, as avaliações externas, quais sejam, a Prova Paulista, o SARESP, o SAEB e o PISA, voltadas para seu segmento, área de conhecimento e componente;
    2 –formar, engajar e apoiar professores, CGP e CGPG no uso dos recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, e nas avaliações externas, assegurando sua compreensão;
    3 – analisar e acompanhar os indicadores pedagógicos (desempenho nas avaliações e utilização de plataformas educacionais) e as respectivas metas das unidades escolares da URE, de forma a identificar escolas que mais precisam de apoio para melhorar o resultado dos indicadores;
    4 – elaborar e executar plano de ação focado na melhoria de resultados e avanço na aprendizagem para turmas e unidades escolares com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
    5 – realizar encontros virtuais periódicos com o CGP, o CGPG e/ou professores das escolas com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
    6 – realizar visitas presenciais a escolas de maneira regular e conforme necessidade identificada a partir da análise dos indicadores, por demanda da escola, do PEC responsável pela pasta Qualidade da Aula, do dirigente da URE ou da SEDUC, para orientar e formar o CGP, o CGPG e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente, ao currículo, aos materiais e às plataformas educacionais;
    7 – assistir a aulas de professores nas visitas realizadas em escolas, desde que previamente agendadas com o profissional e com os gestores escolares, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
    8 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre o segmento, área, componente, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional e assegurando a compreensão das escolas em relação aos materiais didáticos, plataformas educacionais e avaliações de desempenho;
    9 – planejar e executar formações presenciais e online para os CGP, os CGPG e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente e aos recursos didáticos ofertados pela SEDUC, de acordo com propostas formativas definidas pela SEDUC;
    10 – identificar necessidades, criar e promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e quaisquer outras atividades voltadas para unidades escolares e para membros da Equipe de Especialistas em Currículo e da Supervisão com foco no currículo e nos recursos pedagógicos relacionados ao segmento, à área do conhecimento e ao componente sob sua responsabilidade;
    11 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;
    12 – oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações com foco em Anos Iniciais para os municípios que possuem regime de colaboração com a rede estadual;
    13 – atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE relacionadas ao seu segmento, área ou componente;
    14 – apoiar os PEC responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
    15 – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relacionados a seu segmento, área e componente de atuação;
    16 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Equipe de Especialistas em Currículo conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.
  • 7° –São atribuições e responsabilidades do PEC atribuído como Ponto Focal de Programas e Projetos da SEDUC:
    1 –planejar, executar e acompanhar as demandas e ações relacionadas ao tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade junto às unidades escolas da regional, conforme instruções adicionais e documentos orientadores expedidos pela SEDUC;
    2 – engajar e articular o trabalho de outros membros da URE envolvidos no tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade;
    3 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional;
    4 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;
    5 – atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE relacionadas ao tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade;
    6 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.

 

  1. DA JORNADA DE TRABALHO

O Professor Especialista em Currículo cumprirá carga horária 8 (oito) horas diárias com intervalo mínimo de 01 (uma) hora para almoço, totalizando 40 (quarenta) horas semanais.

 

  1. VAGAS

Desenvolvimento Curricular – Língua Portuguesa;

Qualidade da aula.

 

  1. DA PROPOSTA DE TRABALHO

O candidato deverá anexar sua proposta de trabalho no link de inscrição, contendo os itens abaixo (considerar atribuições previstas no Art. 5º da Resolução SEDUC – 1, de 06-01-2026):

  1. Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
  2. Justificativa (Impacto da proposta para a Unidade Regional de Ensino Leste 3);
  3. Objetivos e Descrição (neste item o candidato deverá descrever como pretende atuar na função de PEC).
  4. Resultados esperados no exercício de suas funções de PEC bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

  1. DA ENTREVISTA:
  1.  A entrevista será previamente agendada pelos Coordenadores de Equipe Curricular da Equipe Especialista em Currículo por e-mail após o período de inscrição.
  2.  Ocorrerão, presencialmente, na Unidade Regional de Ensino Leste 3, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação dos aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.
  3. No caso em que não houver confirmação do recebimento do agendamento da entrevista enviada por esta Unidade Regional de Ensino pelo endereço eletrônico, ou o não comparecimento do candidato no dia e horário da entrevista, o mesmo será considerado desistente deste processo seletivo.
  4. Na etapa de entrevista não caberá recurso.

 

  1. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
  2. Será obrigatório a inserção no Forms de inscrição os seguintes documentos:
  1. Documentos pessoais (RG Civil ou CNH) e CPF;
  2. Diploma e histórico do curso de licenciatura plena que possui;
  3. Currículo Profissional atualizado;
  4. Proposta de Trabalho.
  1. Caso algum dos itens descritos no item 8.1 não seja devidamente incluído no formulário (Forms), a inscrição do candidato será indeferida.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

  1. Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo nos segmentos e modalidades de ensino;
  2. Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
  3. Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;
  4. Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela unidade regional de ensino e pelos órgãos centrais da Pasta;
  5. Análise da proposta de trabalho que deve levar em consideração o currículo atual e o uso das plataformas educacionais;
  6. Entrevista com a comissão responsável pelo processo designada pela Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3.
  7. Após a etapa de entrevista na Unidade Regional de Ensino, se aprovado, o candidato será submetido a uma segunda etapa com a equipe de seleção da EFAPE.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
  1. As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
  2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
  3. A responsabilidade pelas informações prestadas na inscrição e no formulário é do candidato, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, – ainda que o fato seja constatado.
  4. O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo.
  5. Uma vez entregue a proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da comissão responsável e da Coordenadora Geral de Ensino a escolha do candidato a ser designado para o exercício das funções de PEC, assim como a definição da data mais propícia para a designação, de acordo com a exigência pedagógica de cada função.
  6. Cabe à unidade regional de ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.
  7. Os candidatos classificados para início imediato deverão apresentar a documentação necessária à designação na função, em conformidade com as orientações do SEPES-LT3.
    Os demais candidatos classificados passarão a integrar o Banco de Talentos da URE Leste 3, podendo ser convocados oportunamente, de acordo com a necessidade da unidade e observada a ordem de classificação.
  8. Este edital e seus efeitos permanecerão vigentes até a abertura de outro credenciamento.

Os casos omissos serão analisados pela comissão responsável designada pela Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3.