EDITAL Nº 03/2026
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), NO MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL.
A Unidade Regional de Ensino Leste 3 , por intermédio da Coordenadora Regional – Dirigente Regional de Ensino, conforme as competências que lhe são atribuídas pelo Decreto nº 69.665/2025, e em conformidade com a Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, com a Resolução SEDUC Nº 172, de 30 de dezembro de 2025 e com a Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica, de 02 de janeiro de 2026, torna pública a abertura de processo seletivo para credenciamento, seleção e classificação de docentes interessados em atuar na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, na unidade escolar ofertante do referido Modelo (EPF), observadas as disposições deste Edital.
- DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento, a seleção e a classificação de docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, no âmbito da Unidade Regional de Ensino Leste 3, nas seguintes áreas:
| Área: Linguagens e suas Tecnologias |
Componentes Curriculares:
|
- DA ABRANGÊNCIA
2.1. O processo seletivo destina-se à atuação na unidade escolar ofertante da EJA no Modelo de Presença Flexível (EPF – Escola de Presença Flexível) como segue:
EE JORGE LUIS BORGES – R. Milagre dos Peixes, 700 – Cidade Tiradentes – SP.
- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo os docentes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – Possuir habilitação ou autorização para lecionar os componentes curriculares correspondentes à área de conhecimento para a qual se inscrever, nos termos da legislação vigente;
II – Estar inscrito no processo regular de atribuição de classes e aulas 2026 e nos Projetos e Programas da Pasta da Secretaria da Educação;
III – Possuir disponibilidade para cumprimento da carga horária exigida pelo Modelo de Presença Flexível;
IV – Apresentar perfil profissional compatível com as especificidades pedagógicas do Modelo.
- DA SELEÇÃO POR ÁREA DE CONHECIMENTO E DO DIMENSIONAMENTO
4.1. A seleção ocorrerá por área de conhecimento, conforme a habilitação declarada no ato da inscrição.
4.2. A quantidade de docentes a serem selecionados será definida pela Unidade Regional de Ensino Leste 3 considerando:
I – o número de matrículas ativas na unidade ofertante;
II – o módulo docente aplicável;
III – os parâmetros estabelecidos na Resolução SEDUC nº 151/2025.
4.3. A aprovação no processo seletivo não assegura direito subjetivo à atribuição de aulas, ficando esta condicionada à efetiva confirmação das turmas, a qual dependerá do número de matrículas realizadas na unidade ofertante da Educação de Jovens e Adultos, do Modelo de Presença Flexível, nos termos da Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025.
- DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas no período de 09/04/2026 a 15/04/2026, por meio de formulário eletrônico:
Link: https://forms.gle/XxMDAQccWXSqH3in9
- No ato da inscrição, o candidato deverá informar os dados solicitados e inserir a seguinte documentação (efetuar o upload dos documentos no formulário):
5.2.1 – RG; CPF; Telefone; e-mail;
5.2.2- Atestado de frequência, fornecido pelo Diretor de Escola, constando a quantidade de dias trabalhados, o número e a natureza das faltas e os afastamentos – de 01-07-2022 a 30-06-2025 (Modelo conforme Anexo V). Este item refere-se a docentes que contam com no mínimo 180 dias de efetivo exercício até 30/06/2025;
5.2.3- Comprovante de experiência de atuação no Modelo de Presença Flexível/CEEJA, fornecido por Diretor, com avaliação de desempenho (Modelo conforme anexo VI). Este item refere-se apenas a docentes que tenham atuado na EJA Modelo Flexível ou CEEJA.
5.2.4- Comprovante de certificado de participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas, promovidos pela Unidade Regional de Ensino ou pelos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação, realizados nos últimos 3 anos (de 01-07-2022 a 30-06-2025). No máximo 2 cursos que devem ser inseridos num único arquivo;
5.2.5- Certificado de Pós-graduação Lato-Sensu com carga horária mínima de 360 horas na área da habilitação ou da Educação. No máximo 2 cursos que devem ser inseridos num único arquivo;
5.2.6- Diploma de Mestrado correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da Educação;
5.2.7- Diploma de Doutorado correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da Educação;
5.2.8- Comprovante de inscrição para o processo regular de atribuição de aulas de 2026 com indicação de atuação nos Projetos e Programas da Pasta da Secretaria da Educação (extraído da SED);
5.3. Será indeferida a inscrição do candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital ou que apresentar documentação incompleta, incompatível, ilegível ou em desacordo com as exigências estabelecidas.
5.4. A relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3.
- DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Atribuição de Aulas responsável pela análise documental, pela avaliação, pela classificação dos candidatos e pelo julgamento dos recursos.
6.2. O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas, de caráter eliminatório e classificatório:
I – Análise documental;
II – Entrevista para avaliação do perfil profissional – somente para candidatos deferidos na fase preliminar (análise documental e proposta de trabalho). Os candidatos deverão participar da entrevista on line cujo horário e link será encaminhado pela URE por meio do e-mail informado no ato da inscrição.
- DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
7.1. A classificação observará os critérios e pontuações previstos no art. 5º da Portaria do Subsecretário, incluindo:
I – Assiduidade no magistério oficial;
II – Experiência no Modelo de Presença Flexível;
III – Formação acadêmica;
IV – Cursos de capacitação;
V – Entrevista.
7.2. Será atribuída pontuação adicional por experiência prévia em CEEJA ou EJA de Presença Flexível, desde que condicionada à avaliação de desempenho satisfatória, nos termos do § 4º, artigo 4ª da Portaria do Subsecretario de 31/12/2025.
- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Em caso de empate na pontuação final dos candidatos classificados no processo seletivo, o desempate ocorrerá, sucessivamente, mediante a aplicação dos seguintes critérios:
I – maior pontuação obtida na entrevista (avaliação de perfil);
II – maior pontuação obtida na proposta de trabalho apresentada;
III – maior índice de assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos;
IV – maior tempo de experiência de atuação em Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) ou em unidades escolares ofertantes da Educação de Jovens e Adultos no Modelo de Presença Flexível;
V – maior tempo de serviço no Magistério Oficial do Estado de São Paulo.
- DOS RECURSOS
9.1. Caberá recurso contra o indeferimento da inscrição e contra o resultado da classificação preliminar do processo seletivo. Não caberá recurso sobre a entrevista.
9.2. O recurso deverá ser interposto pelo candidato no prazo de 1 (um) dia útil, contados a partir da data de divulgação do respectivo resultado da classificação preliminar, na forma e nos canais definidos pela Unidade Regional de Ensino Leste 3, conforme cronograma Anexo.
9.3. Os recursos serão analisados pela comissão responsável pelo processo seletivo;
9.4. O resultado da análise dos recursos será divulgado nos canais oficiais da Unidade Regional de Ensino Leste 3, sendo considerado definitivo para fins de classificação final.
9.5. Não caberá recurso contra o resultado da análise dos recursos.
- DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS
10.1. A atribuição de aulas ocorrerá conforme as normas, orientações e cronograma a ser definido pela Diretoria de Pessoas – DIPES / SEDUC, no âmbito do processo regular de atribuição de classes e aulas.
10.2. Não haverá recondução automática de docentes para o ano letivo subsequente.
10.3. O docente selecionado para atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, terá a totalidade de suas aulas, na Unidade Escolar de origem, disponibilizada como aulas livres para atribuição a outros docentes, nos termos das normas e do cronograma do processo regular de atribuição de classes e aulas.
- DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
11.1. Os docentes selecionados estarão sujeitos à avaliação periódica de desempenho, nos termos definidos pela Secretaria da Educação.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela Comissão da Unidade Regional de Ensino Leste 3, com encaminhamento à Subsecretaria Pedagógica (SUPED), quando necessário.
12.2. A classificação resultante deste processo seletivo terá validade exclusiva para o ano letivo de 2026.
12.3. A inscrição no processo seletivo implica plena ciência e aceitação das disposições deste Edital, da Portaria do Subsecretário Pedagógico e da legislação vigente.
12.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
13 – ANEXOS:
ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL
O cronograma abaixo refere-se às etapas do Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, a ser conduzido no âmbito da Unidade Regional de Ensino Leste 3, podendo ser ajustado conforme necessidades administrativas, devidamente divulgadas nos canais oficiais.
| ETAPA | PERÍODO / DATA |
| Publicação do Edital | 09/04/2026 |
| Período de Inscrição | 09/04/2026 a 15/04/2026 |
| Análise das Inscrições e da Documentação | 15/04/2026 a 17/04/2026 |
| Divulgação das Inscrições Deferidas e Indeferidas | 22/04/2026 após as 16h |
| Prazo para Interposição de Recursos | Até 16h de 24/04/2026 por meio
do e-mail: lt3@educacao.sp.gov.br |
| Análise dos Recursos | 27/04/2026 |
| Entrevistas | 27/04/2025 as 12h de 29/04/2026 |
| Divulgação da Classificação Final | Até 29/04/2026 |
| Atribuição de Classes e Aulas | 30/04/2026 |
ANEXO II – QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
O presente quadro estabelece os critérios e a pontuação a serem observados no Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, nos termos do Artigo 5º da Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica.
- ASSIDUIDADE NO MAGISTÉRIO OFICIAL
Assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos, considerada a data-base de 30 de junho de 2025, para docentes que tenham atuado por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias no período:
| Situação | Pontuação |
| 100% de frequência | 4 (quatro) pontos |
| 01 falta | 3 (três) pontos |
| De 02 a 03 faltas | 2 (dois) pontos |
| Acima de 03 faltas, bem como situações envolvendo faltas justificadas, médicas ou injustificadas, licenças, inclusive licença-prêmio, ou afastamentos | 0 (zero) ponto |
| Atuação inferior a 180 dias ou ausência de atuação no período | 0 (zero) ponto |
- EXPERIÊNCIA NO MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL
| Critério | Pontuação |
| Comprovação de experiência de atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível | até 1 (um) ponto |
- CURSOS DE CAPACITAÇÃO
Certificados de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Unidade Regional de Ensino ou por órgãos centrais da Secretaria da Educação, realizados nos últimos 3 (três) anos, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas:
| Critério | Pontuação |
| 1 (um) ponto por certificado | até 2 (dois) pontos |
- FORMAÇÃO ACADÊMICA E TITULAÇÃO
| Critério | Pontuação |
| Certificado de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de habilitação ou na área da educação | 2 (dois) pontos por certificado, até o máximo de 4 (quatro) pontos |
| Diploma de mestrado | 5 (cinco) pontos |
| Diploma de doutorado | 6 (seis) pontos |
- ENTREVISTA (AVALIAÇÃO DE PERFIL)
| Critério | Pontuação |
| Avaliação do perfil profissional por meio de entrevista | até 10 (dez) pontos |
ANEXO IV – TERMO DE CIÊNCIA – INDICAR O ACEITO NO FORMULÁRTIO
Eu, ____________________________________________________________, RG nº ________________________, CPF nº ________________________, docente inscrito(a) no Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, declaro, para os devidos fins, que:
I – tenho ciência e concordo integralmente com as disposições do Edital nº ___/2026, da Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica e da legislação vigente;
II – possuo disponibilidade para cumprir a carga horária e as atribuições previstas para a atuação no Modelo de Presença Flexível;
III – estou ciente de que a aprovação no processo seletivo não assegura direito subjetivo à atribuição de aulas, a qual dependerá da confirmação das turmas e do número de matrículas efetivadas;
IV – comprometo-me a cumprir as normas, orientações pedagógicas e administrativas da Secretaria da Educação.
Declaro, ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que a omissão ou a prestação de informações falsas poderá implicar o indeferimento da inscrição ou o cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Anexo V: (papel timbrado da escola)
DECLARAÇÃO DE ASSIDUIDADE PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO ESPECÍFICO DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES INTERESSADOS EM ATUAR NO EJA PRESENÇA FLEXÍVEL – URE LESTE 3
O Diretor de Escola da EE……………………………………………………………………………….. no município de ………………………………………………………….., Unidade Regional de Ensino – Região ……………… declara para fins de inscrição no processo de credenciamento junto ao EJA – Modelo Flexível na URE Leste 3 que ………………………………………………………………………………………………………………………….. , RG.……………………………………….., ( titular de cargo, ou ocupante de função atividade ou contratado ou candidato à contratação), com Licenciatura Plena/Autorizado na(s) disciplina(s) de …………………………………………………………………………………………………………:
- a) conta com ……………………………… dias trabalhados no magistério público oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base 30-06-2025.
- b) apresentou as seguintes ausências e afastamentos comprovados (Período de 01-07-2022 a 30-06-2025).
…………………. faltas justificadas
………………… faltas injustificadas
………………… faltas médicas
………………… dias de licença para tratamento de saúde ou de pessoa da família
…………………….Outras faltas (especificar o tipo).
…………………. total de afastamentos (especificar)
Local e Data
Diretor de Escola
Assinatura e Carimbo
Anexo VI: (papel timbrado da escola)
Declaração de experiência junto ao CEEJA ou EJA Presença Flexível para inscrição no Processo de Credenciamento, escolha e atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar na URE LESTE 3.
O Diretor de Escola da ………………………………………………………, URE ……….. , declara para fins de inscrição para o processo de credenciamento para atuação junto ao EJA Modelo Presença Flexível, que:
……………………………………………………, RG………………………………., ( titular de cargo ou ocupante de função atividade ou contratado ou candidato à contratação), com licenciatura plena/autorizado na(s) disciplina(s) de …………………………………………………………………………, conta com …………………. (…………………………………………………..) dias trabalhados junto ao EJA Modelo Presença Flexível / CEEJA, em até 30.06.2025.
Declara, ainda, que, atuando nesta unidade escolar, teve desempenho considerado …………………………………………………….(satisfatório ou insatisfatório).
Local e Data
Diretor de Escola
Assinatura e Carimbo