CONVOCAÇÃO – Análise de Documentação – Candidatos Inscritos no Cadastro Emergencial para contratação docente – Banco de Talentos 2026

CONVOCAÇÃO – Análise de Documentação – Candidatos Inscritos no Cadastro Emergencial para contratação docente – Banco de Talentos 2026

 

SOMENTE DOCENTES CONVOCADOS ABAIXO – FORMAÇÃO EM:

EDUCAÇÃO ESPECIAL

LIBRAS

MATEMÁTICA

 FÍSICA

 QUIMICA

 LETRAS (PORTUGUES /INGLÊS)

 

Lista dos candidatos inscritos no BT – PEFM – de 04/05 

até às 08:33 de 03/06/2026

** DOCENTES QUE JÁ FORAM CONVOCADOS ANTERIORMENTE E JÁ REALIZARAM A ENTREGA DOS DOCUMENTOS – DESCONSIDERAR ESTA CONVOCAÇÃO

 

Prezados(as),

 

Conforme estabelecido no Edital 01/2026 – Banco de Talentos, todas as informações prestadas na inscrição do Banco de Talentos serão validadas pela URE.

 

Os candidatos indicados abaixo estão convocados para comparecer no dia 12/06/2026 (sexta-feira) das 08h30 às 11h30, na sede da URE Leste 3, situada a Rua Isabel Urbina, 200, Conj. José Bonifácio e apresentar cópia e original dos seguintes documentos:

 

A) Documentos Pessoais:

– RG / CIN (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),

– CPF,

– Título de eleitor,

– Comprovante de residência,

– Certidão de nascimento dos filhos dependentes,

– Comprovante de PIS/PASEP,

– Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego;

– Se declarado Pessoa com Deficiência, laudo médico comprobatório.

 

B) Documentos de Formação/Escolaridade:

  • Diploma – para candidatos que concluíram o curso anterior ao ano de 2024;
  • Certificado de Conclusão de curso – somente para concluintes em 2024 e 2025 que ainda não tenham o diploma;
  • Histórico Escolar correspondente a licenciatura;
  • Diploma e Histórico Escolar do curso que comprova a formação em Educação Especial (com qualificação em Deficiência Intelectual, TEA, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual);

 

* Os Diplomas e Históricos Escolares deverão conter autenticação digital ou carimbo e assinatura do responsável pela Instituição Universitária.

 

C) Documentos de Pontuação:

– Declaração do tempo de serviço prestado em dias nos termos da Lei nº 1093/2009 (CONTRATO) até a data base de 30-6-2025, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo referente aos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio – CAMPO DE ATUAÇÃO: AULA, contendo timbre, carimbo e assinatura do diretor (exclusivamente da rede estadual de ensino).

Observação:  Não serão considerados tempo de experiência profissional fora da rede estadual de Ensino de São Paulo.

 

DOCENTES CONVOCADOS – MATEMÁTICA – PORTUGUES – INGLES – EDUCAÇÃO ESPECIAL – LIBRAS

 

DIRETORIA DE OPÇÃO  NOME Curso
LESTE 3 FERNANDA RIBEIRO DE AZEVEDO MATEMATICA
LESTE 3 BIANCA PEREIRA DOS SANTOS MATEMÁTICA
LESTE 3 VAGNER PEREIRA DE SOUZA MATEMATICA
LESTE 3 CAROLINE SILVA DE MATOS MATEMÁTICA
LESTE 3 ROSANGELA BRITO DE SOUSA MATEMÁTICA
LESTE 3 ALAN MAXI DE PAULA DIONISIO MATEMATICA
LESTE 3 SUELI NERIS DA SILVA CANDIDO DE PAULA MATEMÁTICA
LESTE 3 THAIS HELENA LIMA PEDROSO MATEMÁTICA
LESTE 3 ROBERTO DOMINGOS MINELLO MATEMÁTICA
LESTE 3 MATHIAS CARVALHO DE SOUZA MATEMÁTICA
LESTE 3 CIRLANE MARTINS DE ARAUJO MATEMÁTICA
LESTE 3 LUIS GUSTAVO LINO DOS SANTOS MATEMÁTICA
LESTE 3 MARIA JOSE SALES SANTANA MATEMÁTICA
LESTE 3 JONES ALMEIDA SANTOS MATEMÁTICA

 

  

DIRETORIA DE OPÇÃO  NOME Curso
LESTE 3 JOAO VICTOR REIS DE TOLEDO QUIMICA
LESTE 3 MARCIA VIVANCOS MENDONCA DA SILVA QUIMICA

 

 

DIRETORIA DE OPÇÃO  NOME Curso
LESTE 3 BRUNO SABINO DE MATOS LETRAS
LESTE 3 PAMELA CRISTINA FERREIRA RUIZ LETRAS
LESTE 3 XENIA FERREIRA BEZERRA MELO LETRAS
LESTE 3 ROSANGELA BARBOSA LETRAS
LESTE 3 VALQUIRIA DE PAULA SILVA LETRAS
LESTE 3 CARLEANE CALHEIRA DA SILVA LETRAS
LESTE 3 HELENA RODRIGUES DA SILVA SOUZA LETRAS
LESTE 3 SUSANA GONCALVES DA SILVA LETRAS
LESTE 3 KAUA IVISON NOGUEIRA RODRIGUES SANTOS LETRAS
LESTE 3 ITRIO LEONARDO BERNARDES FERNANDES LETRAS
LESTE 3 SAMI DO NASCIMENTO BESERRA LETRAS
LESTE 3 BEATRIZ TORRES DA SILVA LETRAS
LESTE 3 ANA PAULA COUTO MOREIRA LETRAS
LESTE 3 ELIANA TOSCANO DE ARAUJO LETRAS
LESTE 3 ROSELAINE DUARTE DE SOUZA NASCIMENTO LETRAS
LESTE 3 PRISCILA TEODORO DO NASCIMENTO ARAUJO LETRAS
LESTE 3 RAFAEL DA SILVA LETRAS
LESTE 3 ROSEMEIRE TEIXEIRA LIMA LETRAS
LESTE 3 KETTY FERRAZ LETRAS
LESTE 3 ADILSON MOREIRA DOS SANTOS LETRAS
LESTE 3 IVI MARIA QUEIROZ CALLEGARI LETRAS
LESTE 3 LUAN DOS SANTOS RAMOS LETRAS
LESTE 3 CLEITON SAMPAIO LOPES LETRAS
LESTE 3 YOLANDA RODRIGUES MUNIZ DOS SANTOS LETRAS
LESTE 3 ALICE PEREIRA SENA LETRAS
LESTE 3 RENATA DE OLIVEIRA FERNANDES SANTOS LETRAS
LESTE 3 CAMILA LIMA DE ARAUJO LETRAS LIBRAS
LESTE 3 LILIAN LIBERATO SOUSA LETRAS
LESTE 3 JESSICA BORBA SANTIAGO LETRAS
LESTE 3 MARCOS ROGERIO FRANCA LETRAS
LESTE 3 FERNANDO PIOVEZAM DE OLIVEIRA LETRAS
LESTE 3 SAMMERSON GOMES DE JESUS LETRAS
LESTE 3 REGIANE APARECIDA MARINI LÍNGUA PORTUGUESA

 

 

DIRETORIA DE OPÇÃO NOME Curso
LESTE 3 ANDREZZA XAVIER SOUZA ROCHA EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA TEA
LESTE 3 ALEXANDRE LOURENCO PEREIRA EDUCACAO ESPECIAL COM ENFASE EM TEA
LESTE 3 CINTIA CRISTINE E SILVA EDUCAÇÃO ESPECIAL E TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO
LESTE 3 SAFIRA MARQUES EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA
LESTE 3 MAYK SANCHES CRUZ ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA E LIBRAS
LESTE 3 EMANUELE DE SOUSA CARNEIRO EDUCACAO ESPECIAL
LESTE 3 EVA DOS SANTOS AGUIAR DE MIRANDA EDUCAÇÃO INCLUSIVA E ESPECIAL
LESTE 3 ROSA CLELIA LUZIA DA SILVA AEE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
LESTE 3 SILVIA PEREIRA ALVES ABA APLICADA À EDUCAÇÃO INCLUSIVA
LESTE 3 MAYARA DAYANE JUVENTINO DIAS EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA
LESTE 3 LUIZA CRISTINA GOMES ALEXANDRE EDUCAÇÃO INCLUSIVA
LESTE 3 MARIA DO SOCORRO DA SILVA CHAVES PÓS -GRADUACAO LATO SENSU EM EDUCAÇÃO ESPECIAL COM NFASE EM DEFICINCIA INTELECTUAL FÍSICA E PSICOMOTORA
LESTE 3 RAIMUNDA GONCALVES DA SILVA REZENDE EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA
LESTE 3 CLAUDINEIA SANTOS DE ALMEIDA EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA E MÚLTIPLAS DEFICIENCIAS
LESTE 3 ANGELA CATALDI CAVALCANTE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA COM ENFASE EM DEFICINCIA INTECTUAL E MÚLTIPLA
LESTE 3 FERNANDA ALVES DE ARAUJO OLIVEIRA LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS -LIBRAS
LESTE 3 VANIA IZIDORO EDUCAÇÃO ESPECIAL COM ENFASE EM DEFICIENCIA INTELECTUAL
LESTE 3 TABATA AZANHA VALENTE FORMAÇÃO DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS
LESTE 3 NIVIA CRISTINA DA SILVA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) INCLUSÃO ESCOLAR E SOCIAL
LESTE 3 AMANDA KIMBERLY DE LIMA FALCONE EDUC ESPECIAL

 

 

DIRETORIA DE OPÇÃO  NOME Curso
LESTE 3 AMANDA ALVES DOS SANTOS PEDRO INTERVENÇÃO ABA APLICADA AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)
LESTE 3 CAMILA LIMA DE ARAUJO EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA
LESTE 3 ISABELA VITORIA RAMPINELLI SOARES BRITO EDUCAÇÃO INCLUSIVA E ESPECIAL
LESTE 3 DANIELLA CRISTINA FELIPE SABINO EDUCAÇÃO INCLUSIVA
LESTE 3 RAQUEL APARECIDA DA CONCEICAO EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)
LESTE 3 JULIANA NUNES OLIVEIRA DE CARVALHO INTERVENÇÃO ABA APLICADA AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)

 

CONVOCAÇÃO – Análise de Documentação – Candidatos Inscritos no Cadastro Emergencial para contratação docente – Banco de Talentos 2026

CONVOCAÇÃO – Análise de Documentação – Candidatos Inscritos no Cadastro Emergencial para contratação docente – Banco de Talentos 2026

 

SOMENTE DOCENTES CONVOCADOS ABAIXO – FORMAÇÃO EM:

EDUCAÇÃO ESPECIAL – LIBRAS

 MATEMÁTICA

 FÍSICA

 QUIMICA

 LETRAS (PORTUGUES /INGLÊS)

 

Lista dos candidatos inscritos no BT – PEFM – de 04/05 até as 09:25 de 15/05/2026

.

** DOCENTES QUE JÁ FORAM CONVOCADOS ANTERIORMENTE E JÁ REALIZARAM A ENTREGA DOS DOCUMENTOS – DESCONSIDERAR ESTA CONVOCAÇÃO

Prezados(as),

Conforme estabelecido no Edital 01/2026 – Banco de Talentos, todas as informações prestadas na inscrição do Banco de Talentos serão validadas pela URE.

Os candidatos indicados abaixo estão convocados para comparecer no dia 22/05/2026 (sexta-feira) das 08h30 às 11h30, na sede da URE Leste 3, situada a Rua Isabel Urbina, 200, Conj. José Bonifácio e apresentar cópia e original dos seguintes documentos: 

  1. A) Documentos Pessoais:

– RG / CIN (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),

– CPF,

– Título de eleitor,

– Comprovante de residência,

– Certidão de nascimento dos filhos dependentes,

– Comprovante de PIS/PASEP,

– Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego;

– Se declarado Pessoa com Deficiência, laudo médico comprobatório.

  1. B) Documentos de Formação/Escolaridade:
  • Diploma – para candidatos que concluíram o curso anterior ao ano de 2024;
  • Certificado de Conclusão de curso – somente para concluintes em 2024 e 2025 que ainda não tenham o diploma;
  • Histórico Escolar correspondente a licenciatura;
  • Diploma e Histórico Escolar do curso que comprova a formação em Educação Especial (com qualificação em Deficiência Intelectual, TEA, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual);

* Os Diplomas e Históricos Escolares deverão conter autenticação digital ou carimbo e assinatura do responsável pela Instituição Universitária.

  1. C) Documentos de Pontuação:

– Declaração do tempo de serviço prestado em dias nos termos da Lei nº 1093/2009 (CONTRATO) até a data base de 30-6-2025, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo referente aos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio – CAMPO DE ATUAÇÃO: AULA, contendo timbre, carimbo e assinatura do diretor (exclusivamente da rede estadual de ensino).

Observação:  Não serão considerados tempo de experiência profissional fora da rede estadual de Ensino de São Paulo.

DOCENTES CONVOCADOS – MATEMÁTICA – PORTUGUES – INGLES – EDUCAÇÃO ESPECIAL – LIBRAS:  CURSO 1

 

DIRETORIA DE OPÇÃO 1 NOME Curso1
LESTE 3 FERNANDA RIBEIRO DE AZEVEDO LICENCIATURA EM MATEMATICA
LESTE 3 BIANCA PEREIRA DOS SANTOS MATEMÁTICA
LESTE 3 MARIA JOSE SALES SANTANA MATEMATICA
LESTE 3 MARCIA VIVANCOS MENDONCA DA SILVA MESTRADO QUIMICA
DIRETORIA DE OPÇÃO 1 NOME Curso1
LESTE 3 MARCELO DE OLIVEIRA PALARO QUÍMICA
     
DIRETORIA DE OPÇÃO 1 NOME Curso1
LESTE 3 PAMELA CRISTINA FERREIRA RUIZ LETRAS
LESTE 3 XENIA FERREIRA BEZERRA MELO LICENCIATURA EM LETRAS – LINGUA PORTUGUESA
LESTE 3 ROSANGELA BARBOSA LETRAS – PORTUGUES E INGLES
LESTE 3 VALQUIRIA DE PAULA SILVA LETRAS
LESTE 3 CARLEANE CALHEIRA DA SILVA LETRAS – PORTUGUES
LESTE 3 HELENA RODRIGUES DA SILVA SOUZA LETRAS
LESTE 3 SUSANA GONCALVES DA SILVA LETRAS – PORTUGUÊS E INGLÊS
LESTE 3 KAUA IVISON NOGUEIRA RODRIGUES SANTOS LETRAS
LESTE 3 ITRIO LEONARDO BERNARDES FERNANDES LETRAS – PORTUGUES
LESTE 3 SAMI DO NASCIMENTO BESERRA LETRAS
LESTE 3 BEATRIZ TORRES DA SILVA LETRAS PORTUGUES
LESTE 3 ANA PAULA COUTO MOREIRA LETRAS LÍNGUA INGLESA
LESTE 3 ELIANA TOSCANO DE ARAUJO LETRAS
LESTE 3 ROSELAINE DUARTE DE SOUZA NASCIMENTO LETRAS- PORTUGUES
LESTE 3 PRISCILA TEODORO DO NASCIMENTO ARAUJO LETRAS
LESTE 3 RAFAEL DA SILVA LETRAS-LIBRAS
LESTE 3 ROSEMEIRE TEIXEIRA LIMA LETRAS LINGUA PORTUGUESA
LESTE 3 KETTY FERRAZ LETRAS
LESTE 3 ADILSON MOREIRA DOS SANTOS LETRAS PORTUGUES E INGLES
LESTE 3 IVI MARIA QUEIROZ CALLEGARI LETRAS
LESTE 3 LUAN DOS SANTOS RAMOS LETRAS – LICENCIATURA
LESTE 3 CLEITON SAMPAIO LOPES LICENCIATURA EM LETRAS PORTUGUES E INGLES
LESTE 3 YOLANDA RODRIGUES MUNIZ DOS SANTOS LETRAS – PORTUGUS
DIRETORIA DE OPÇÃO 1 NOME Curso1
LESTE 3 ANDREZZA XAVIER SOUZA ROCHA EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA TEA
LESTE 3 ALEXANDRE LOURENCO PEREIRA EDUCACAO ESPECIAL COM ENFASE EM TEA
LESTE 3 CINTIA CRISTINE E SILVA EDUCAÇÃO ESPECIAL E TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO
LESTE 3 SAFIRA MARQUES EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA
LESTE 3 EMANUELE DE SOUSA CARNEIRO EDUCACAO ESPECIAL
LESTE 3 EVA DOS SANTOS AGUIAR DE MIRANDA EDUCAÇÃO INCLUSIVA E ESPECIAL
LESTE 3 ROSA CLELIA LUZIA DA SILVA AEE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
LESTE 3 SILVIA PEREIRA ALVES ABA APLICADA À EDUCAÇÃO INCLUSIVA
LESTE 3 MAYARA DAYANE JUVENTINO DIAS EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA
DIRETORIA DE OPÇÃO 1 NOME Curso1
LESTE 3 MAYK SANCHES CRUZ ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA E LIBRAS
LESTE 3 RAFAEL DA SILVA LETRAS-LIBRAS

 

DOCENTES CONVOCADOS- MATEMÁTICA – PORTUGUES – INGLES – EDUCAÇÃO ESPECIAL – LIBRAS:  CURSO 2

LESTE 3 AMANDA ALVES DOS SANTOS PEDRO INTERVENÇÃO ABA APLICADA AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)
LESTE 3 KARINE BRAGA DE QUEIROZ LUCENA PRIMO LICENCIATURA EM LETRAS

Comissão de Atribuição de Aulas

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025VICE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL (CGPG) PARA ATUAÇÃO EM 2025

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025

VICE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL (CGPG) PARA ATUAÇÃO EM 2025

 

 A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais,   torna público a abertura de inscrições para o Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral da Unidade Regional de Ensino  Leste 3, das funções de Vice Diretor  e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10- 2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

 I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1- A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral na Unidade Regional de Ensino Leste 3, no ano letivo de 2025, nas funções acima descritas.

2- As publicações referentes ao presente credenciamento deverão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/).

3- Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4- Ao efetivar a inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará no exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.     

    4.1- Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral o Vice-Diretor Escolar  , o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

5- Fica impedido de participar do processo de credenciamento emergencial, o integrante do Quadro do Magistério que:

   5.1-  Docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02/2024 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença paternidade, licença- maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Júri e falta doação de sangue.

   5.2- Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

   5.3- Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:

           5.3.1- A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

           5.3.2- Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

           5.3.3- Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;

           5.3.4- No interesse da administração

6- As condições previstas no item 5 deste, implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

7- A entrevista é obrigatória aos profissionais que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral em 2025.

8- Os candidatos deferidos na inscrição serão convocados para realização de entrevista presencial.

 

 II – DOS REQUISITOS:

1- Poderão participar do presente Processo de Credenciamento Emergencial:

  • – Docentes titulares de cargo; devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas ano 2025.
  • – Docentes não efetivos (P, N, F); devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas ano 2025.

1.3- Para participar do Processo de Credenciamento Emergencial, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

            1.3.1- Portador de Licenciatura Plena;

            1.3.2- Portador de Diploma de nível superior;

2– Para atuar como Vice-Diretor Escolar:

   2.1- Ser docente titular de cargo (cat. A) ou não efetivo (cat. F);

   2.2- Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;

   2.3- Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

            2.3.1– Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;

            2.3.2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

            2.3.3- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

   2.4- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

3- Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:

   3.1- Ser docente titular de cargo (cat. A) ou não efetivo (cat. F);

   3.2- Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente, em pedagogia;

   3.3- Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de

4- O docente readaptado poderá atuar nas funções de Vice-Diretor Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

III – DA INSCRIÇÃO:

  • A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

 

1- O período de inscrição ocorrerá do dia 12/11/2025  ao dia 17/11/2025 até as 12 horas, via formulário online, disponibilizado no link abaixo:

 

 

 https://forms.gle/QEPdgMDwcNdeUJg56

 

  

2- Para inscrição, o candidato deverá:

 

   2.1- Indicar o cargo/função que será considerada para fins de inscrição, classificação e designação (DI).

 

3- O candidato deverá autodeclarar na inscrição, que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da designação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

 

4- O candidato ao se inscrever, deverá inserir:

   4.1- O comprovante de inscrição da SED no Processo de Atribuição Classes/Aulas 2025 (documento obrigatório a todos os inscritos);

   4.2- Declaração emitida e assinada pelo superior imediato do profissional em 2024, quanto ao atendimento de no mínimo “frequência – igual ou superior a 90% na data-base: de 15/02/2024 a 31/08/2024 (documento obrigatório aos candidatos que atendam essa condicionalidade);

   4.3- Diploma de formação (frente e verso);

   4.4 – Histórico escolar;

   4.5 – Documento de Identificação atualizado (RG);

   Todos os documentos solicitados neste edital devem estar legíveis;

   A não inserção de documentação obrigatória pelo candidato, conforme contido nesse Edital implicará no automático indeferimento da inscrição.

Não serão aceitos documentos obrigatórios encaminhados fora do prazo da inscrição.

 

  IV- DA ETAPA DE ENTREVISTA

  • Somente será realizada entrevista com os candidatos devidamente inscritos.
  • Os candidatos inscritos deverão realizar entrevista presencialmente na Unidade Regional de Ensino Leste 3, sito a Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP, na seguinte conformidade:

 

Data: 19/11/2025

Horário: 11:00 horas

 

 Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, serão excluídos do processo, nesta etapa.

V – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO:

1- Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos, nas diferentes etapas, do processo.

VI-  DO RESULTADO:

1- O resultado final, do processo de credenciamento emergencial não assegura ao candidato o direito à designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas.

 VII- DA DESIGNAÇÃO:

1- Os candidatos credenciados/aprovados em entrevista serão convocados pelos diretores de escola, mediante publicação de editais no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3.

2- O integrante do Quadro do Magistério não será designado, caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função.

3- Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

   3.1- Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 970, de 12-04- 2012;

   3.2- Declaração de parentesco prevista no Decreto 376, de 26-05-2009;

   3.3- Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

   3.4- Declaração de horário para fins de acumulação remunerada;

   3.5- Demais documentos para concretizar a designação.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

1- É de responsabilidade do candidato:

   1.1- Acompanhar, por meio do site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/), as publicações correspondentes a este Processo.

   1.2- A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado, prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

   2.1- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Regional de Ensino Leste 3, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Resultado do Processo de Credenciamento Emergencial – Vice Diretor e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral

Resultado do Processo de Credenciamento Emergencial – Vice Diretor e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral

 

A Coordenadora Geral  de Ensino  da Unidade Regional de Ensino Leste 3, torna público o resultado do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais pertencentes ao  Programa Ensino Integral, para Vice Diretor e Coordenador de Gestão  Pedagógica Geral,  devidamente credenciados no cadastro emergencial  09/2025,  conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025. 

 

CANDIDATO  CPF  SITUAÇÂO 
Rosângela Numes Amorim  252  Deferido 
Weverton Lima Nimeth de Moraes  340  Deferido 
Carlos Alexandre Euzébio dos Santos  291  Deferido 
Aline Alves de Barros  374  Deferido 
Marcos Vinicius Almeida de Oliveira  339  Deferido 
Marcelo Sousa Gaspar  112.  Deferido 

EDITAL – CADASTRO EMERGENCIAL – 2025 – DE 07/10 a 21/10/2025

EDITAL – CADASTRO EMERGENCIAL – 2025 –  RETIFICADO

DE 07/10 a 21/10/2025

APENAS PARA CANDIDATOS QUE NÃO POSSUEM INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO VUNESP – 2025

 

CLIQUE AQUI PARA VER O EDITAL

 

RETIFICADO EM 17/10/2025 ÁS 18:00

 

CLASSIFICAÇÃO CADASTRO EMERGENCIAL SETEMBRO DE 2025

CLASSIFICAÇÃO CADASTRO EMERGENCIAL SETEMBRO DE 2025

 

Segue a classificação dos docentes  inscritos no Cadastro Emergencial de Setembro de 2025 e a Lista dos Docentes Indeferidos no Cadastro Emergencial.

 

CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR A CLASSIFICAÇÃO NO CADASTRO EMERGENCIAL SETEMBRO DE 2025

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – VICE  DIRETOR   E CGPG – PARA ATUAÇÃO EM 2025

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

VICE  DIRETOR E CGPG – PARA ATUAÇÃO EM 2025

 

A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais,   torna público a abertura de inscrições para o Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral da Unidade Regional de Ensino  Leste 3, das funções de Vice Diretor  e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10- 2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

1- A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral na Unidade Regional de Ensino Leste 3, no ano letivo de 2025, nas funções acima descritas.

2- As publicações referentes ao presente credenciamento deverão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/).

3- Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4- Ao efetivar a inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará no exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.     

    4.1- Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral  o Vice-Diretor , o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

5- Fica impedido de participar do processo de credenciamento emergencial, o integrante do Quadro do Magistério que:

   5.1-  Docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02/2024 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença paternidade, licença- maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Júri e falta doação de sangue.

   5.2- Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

   5.3- Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:

           5.3.1- A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

           5.3.2- Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

           5.3.3- Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;

           5.3.4- No interesse da administração

6- As condições previstas no item 5 deste, implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

7- A entrevista é obrigatória aos profissionais que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral em 2025.

8- Os candidatos deferidos na inscrição serão convocados para realização de entrevista presencial.

 

 II – DOS REQUISITOS:

 

1- Poderão participar do presente Processo de Credenciamento Emergencial:

  • – Docentes titulares de cargo; devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas ano 2025.
  • – Docentes não efetivos (P, N, F); devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas ano 2025.

1.3- Para participar do Processo de Credenciamento Emergencial, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

            1.3.1- Portador de Licenciatura Plena;

            1.3.2- Portador de Diploma de nível superior;

 

2– Para atuar como Vice-Diretor Escolar:

   2.1- Ser docente titular de cargo (cat. A) ou não efetivo (cat. F);

   2.2- Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;

   2.3- Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

            2.3.1– Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;

            2.3.2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

            2.3.3- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

   2.4- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

 

3- Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:

   3.1- Ser docente titular de cargo (cat. A) ou não efetivo (cat. F);

   3.2- Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente, em pedagogia;

   3.3- Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de

4- O docente readaptado poderá atuar nas funções de Vice-Diretor Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

 

III – DA INSCRIÇÃO:

  • A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

 

2- O período de inscrição ocorrerá do dia 22/08/2025  ao dia 25/08/2025 até as 14 horas, via formulário online, disponibilizado no link abaixo:

 

https://forms.gle/uUHGcDDEoEy2m4GQ8

 

 

3- Para inscrição, o candidato deverá:

 

   3.1- Indicar o cargo/função que será considerada para fins de inscrição, classificação e designação (DI).

 

4- O candidato deverá autodeclarar na inscrição, que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da designação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

 

5- O candidato ao se inscrever, deverá inserir:

   5.1- O comprovante de inscrição da SED no Processo de Atribuição Classes/Aulas 2025 (documento obrigatório a todos os inscritos);

   5.2- Declaração emitida e assinada pelo superior imediato do profissional em 2024, quanto ao atendimento de no mínimo “frequência – igual ou superior a 90% na data-base: de 15/02/2024 a 31/08/2024 (documento obrigatório aos candidatos que atendam essa condicionalidade);

   5.3- Diploma de formação (frente e verso);

   5.4 – Histórico escolar;

   5.5 – Documento de Identificação atualizado (RG);

   Todos os documentos solicitados neste edital devem estar legíveis;

   A não inserção de documentação obrigatória pelo candidato, conforme contido nesse Edital implicará no automático indeferimento da inscrição.

Não serão aceitos documentos obrigatórios encaminhados fora do prazo da inscrição.

 

  IV- DA ETAPA DE ENTREVISTA

  • Somente será realizada entrevista com os candidatos devidamente inscritos.
  • Os candidatos inscritos deverão realizar entrevista presencialmente na Unidade Regional de Ensino Leste 3, sito a Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP, na seguinte conformidade:

 

Data: 26/08/2025

Horário: 8:00 horas

 

3 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, serão excluídos do processo, nesta etapa.

V – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO:

1- Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos, nas diferentes etapas, do processo.

VI-  DO RESULTADO:

1- O resultado final, do processo de credenciamento emergencial não assegura ao candidato o direito à designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas.

 VII- DA DESIGNAÇÃO:

1- Os candidatos credenciados/aprovados em entrevista serão convocados pelos diretores de escola, mediante publicação de editais no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3.

2- O integrante do Quadro do Magistério não será designado, caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função.

3- Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

   3.1- Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 970, de 12-04- 2012;

   3.2- Declaração de parentesco prevista no Decreto 376, de 26-05-2009;

   3.3- Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

   3.4- Declaração de horário para fins de acumulação remunerada;

   3.5- Demais documentos para concretizar a designação.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

1- É de responsabilidade do candidato:

   1.1- Acompanhar, por meio do site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/), as publicações correspondentes a este Processo.

   1.2- A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado, prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

   2.1- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Regional de Ensino Leste 3, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – VICE DIRETOR E CGPG – PARA ATUAÇÃO EM 2025

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – VICE  DIRETOR   E CGPG – PARA ATUAÇÃO EM 2025

 

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais,   torna público a abertura de inscrições para o Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral da Diretoria de Ensino Região  Leste 3, das funções de Vice Diretor  e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10- 2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

1- A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral na Diretoria de Ensino Região Leste 3, no ano letivo de 2025, nas funções acima descritas.

2- As publicações referentes ao presente credenciamento deverão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/).

3- Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4- Ao efetivar a inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará no exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.     

    4.1- Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor , o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

5- Fica impedido de participar do processo de credenciamento emergencial, o integrante do Quadro do Magistério que:

   5.1-  Docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02/2024 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença paternidade, licença- maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Júri e falta doação de sangue.

   5.2- Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

   5.3- Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:

           5.3.1- A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

           5.3.2- Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

           5.3.3- Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;

           5.3.4- No interesse da administração

6- As condições previstas no item 5 deste, implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

7- A entrevista é obrigatória aos profissionais que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral em 2025.

8- Os candidatos deferidos na inscrição serão convocados para realização de entrevista presencial.

 

 II – DOS REQUISITOS:

 

1- Poderão participar do presente Processo de Credenciamento Emergencial:

  • – Docentes titulares de cargo; devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas ano 2025.
  • – Docentes não efetivos (P, N, F); devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas ano 2025.

1.3- Para participar do Processo de Credenciamento Emergencial, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

            1.3.1- Portador de Licenciatura Plena;

            1.3.2- Portador de Diploma de nível superior;

2– Para atuar como Vice-Diretor Escolar:

   2.1- Ser docente titular de cargo (cat. A) ou não efetivo (cat. F);

   2.2- Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;

   2.3- Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

            2.3.1– Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;

            2.3.2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

            2.3.3- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

   2.4- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

3- Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:

   3.1- Ser docente titular de cargo (cat. A) ou não efetivo (cat. F);

   3.2- Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente, em pedagogia;

   3.3- Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de

4- O docente readaptado poderá atuar nas funções de Vice-Diretor Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

III – DA INSCRIÇÃO:

1- A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

2- O período de inscrição ocorrerá do  dia 30/07/2025  ao dia 01/08/2025 as 14 horas, via formulário online, disponibilizado no link abaixo:

https://forms.gle/EJjQqqv345J3URPv5

 

3- Para inscrição, o candidato deverá:

   3.1- Indicar o cargo/função que será considerada para fins de inscrição, classificação e designação (DI).

4- O candidato deverá autodeclarar na inscrição, que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da designação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

5- O candidato ao se inscrever, deverá inserir:

   5.1- O comprovante de inscrição da SED no Processo de Atribuição Classes/Aulas 2025 (documento obrigatório a todos os inscritos);

   5.2- Declaração emitida e assinada pelo superior imediato do profissional em 2024, quanto ao atendimento de no mínimo “frequência – igual ou superior a 90% na data-base: de 15/02/2024 a 31/08/2024 (documento obrigatório aos candidatos que atendam essa condicionalidade);

   5.3- Diploma de formação (frente e verso);

   5.4 – Histórico escolar;

   5.5 – Documento de Identificação atualizado (RG);

   Todos os documentos solicitados neste edital devem estar legíveis;

   A não inserção de documentação obrigatória pelo candidato, conforme contido nesse Edital implicará no automático indeferimento da inscrição.

Não serão aceitos documentos obrigatórios encaminhados fora do prazo da inscrição.

 

  IV- DA ETAPA DE ENTREVISTA

  • Somente será realizada entrevista com os candidatos devidamente inscritos.
  • Os candidatos inscritos deverão realizar entrevista presencialmente na Diretoria de Ensino Leste 3, sito a Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP, na seguinte conformidade:

Data: 04/08/2025

Horário: 8:00 horas

3 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, serão excluídos do processo, nesta etapa.

V – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO:

1- Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos, nas diferentes etapas, do processo.

VI-  DO RESULTADO:

1- O resultado final, do processo de credenciamento emergencial não assegura ao candidato o direito à designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas.

 VII- DA DESIGNAÇÃO:

1- Os candidatos credenciados/aprovados em entrevista serão convocados pelos diretores de escola, mediante publicação de editais no site da Diretoria de Ensino Região Leste 3.

2- O integrante do Quadro do Magistério não será designado, caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função.

3- Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

   3.1- Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 970, de 12-04- 2012;

   3.2- Declaração de parentesco prevista no Decreto 376, de 26-05-2009;

   3.3- Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

   3.4- Declaração de horário para fins de acumulação remunerada;

   3.5- Demais documentos para concretizar a designação.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

1- É de responsabilidade do candidato:

   1.1- Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino Região Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/), as publicações correspondentes a este Processo.

   1.2- A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado, prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

   2.1- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino Região Leste 3, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – VICE DIRETOR ESCOLAR E CGPG – PARA ATUAÇÃO EM 2025

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – VICE DIRETOR ESCOLAR E CGPG – PARA ATUAÇÃO EM 2025

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para o Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral da Diretoria de Ensino Região Leste 3, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10- 2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1- A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral na Diretoria de Ensino Região Leste 3, no ano letivo de 2025.
2- As publicações referentes ao presente credenciamento deverão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/).
3- Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
4- Ao efetivar a inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará no exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
4.1- Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor Escolar, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.
5- Fica impedido de participar do processo de credenciamento emergencial, o integrante do Quadro do Magistério que:
5.1- Docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02/2024 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença paternidade, licença- maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Júri e falta doação de sangue.
5.2- Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
5.3- Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:
5.3.1- A pedido do integrante do Quadro do Magistério;
5.3.2- Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
5.3.3- Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;
5.3.4- No interesse da administração
6- As condições previstas no item 5 deste, implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.
7- A entrevista é obrigatória aos profissionais que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral em 2025.
8- Os candidatos deferidos na inscrição serão convocados para realização de entrevista presencial.

II – DOS REQUISITOS:
1- Poderão participar do presente Processo de Credenciamento Emergencial:
1.1 – Docentes titulares de cargo; devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas ano 2025.
1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F); devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas ano 2025.
1.3- Para participar do Processo de Credenciamento Emergencial, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:
1.3.1- Portador de Licenciatura Plena;
1.3.2- Portador de Diploma de nível superior;
2- Para atuar como Vice-Diretor Escolar:
2.1- Ser docente titular de cargo (cat. A) ou não efetivo (cat. F);
2.2- Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;
2.3- Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
2.3.1– Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
2.3.2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
2.3.3- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
2.4- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.
3- Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:
3.1- Ser docente titular de cargo (cat. A) ou não efetivo (cat. F);
3.2- Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente, em pedagogia;
3.3- Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de
4- O docente readaptado poderá atuar nas funções de Vice-Diretor Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.
III – DA INSCRIÇÃO:
1- A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.
2- O período de inscrição ocorrerá, dia 25/06/2025 as 12 horas até o dia 27/06/2025 as 17 horas, via formulário online, disponibilizado no link abaixo:
https://forms.gle/XkzoLJSkyCa9MEVn8
3- Para inscrição, o candidato deverá:
3.1- Indicar o cargo/função que será considerada para fins de inscrição, classificação e designação (DI).
4- O candidato deverá autodeclarar na inscrição, que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da designação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.
5- O candidato ao se inscrever, deverá inserir:
5.1- O comprovante de inscrição da SED no Processo de Atribuição Classes/Aulas 2025 (documento obrigatório a todos os inscritos);
5.2- Declaração emitida e assinada pelo superior imediato do profissional em 2024, quanto ao atendimento de no mínimo “frequência – igual ou superior a 90% na data-base: de 15/02/2024 a 31/08/2024 (documento obrigatório aos candidatos que atendam essa condicionalidade);
5.3- Diploma de formação (frente e verso);
5.4 – Histórico escolar;
5.5 – Documento de Identificação atualizado (RG);
5.6 – Todos os documentos solicitados neste edital devem estar legíveis;
5.7 – A não inserção de documentação obrigatória pelo candidato, conforme contido nesse Edital implicará no automático indeferimento da inscrição.
6- Não serão aceitos documentos obrigatórios encaminhados fora do prazo da inscrição.

IV- DA ETAPA DE ENTREVISTA
1- Somente será realizada entrevista com os candidatos inscritos e devidamente habilitados/qualificados nas disciplinas objeto de inscrição.
2- Os candidatos devidamente inscritos deverão realizar entrevista presencialmente na Diretoria de Ensino Leste 3, sito a Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP, na seguinte conformidade:
Data: 01/07/2025
Horário: 9:00 horas
3 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, serão excluídos do processo, nesta etapa.
V – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO:
1- Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos, nas diferentes etapas, do processo.

VI- DO RESULTADO:
1- O resultado final, do processo de credenciamento emergencial não assegura ao candidato o direito à designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas.

VII- DA DESIGNAÇÃO:
1- Os candidatos credenciados/aprovados em entrevista serão convocados pelos diretores de escola, mediante publicação no site da Diretoria de Ensino Região Leste 3, indicando em edital quanto o dia, horário, local da sessão e as respectivas condicionalidades.
2- O integrante do Quadro do Magistério não será designado, caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.
3- Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
3.1- Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 970, de 12-04- 2012;
3.2- Declaração de parentesco prevista no Decreto 376, de 26-05-2009;
3.3- Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
3.4- Declaração de horário para fins de acumulação remunerada;
3.5- Demais documentos para concretizar a designação.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
1- É de responsabilidade do candidato:
1.1- Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino Região Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/), as publicações correspondentes a este Processo.
1.2- A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado, prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino Região Leste 3, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.