CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA – SEGUNDO PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI DA UNIDADE ESCOLAR RUY DE MELLO JUNQUEIRA

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA

SEGUNDO PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI  DA UNIDADE ESCOLAR RUY DE MELLO JUNQUEIRA

 

O Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos abaixo relacionados para realização de entrevista PRESENCIAL na Diretoria de Ensino Leste 3 no dia 23/06/2025 as 8 horas.

 

CANDIDATO RG CPF
Neline Franco de Araujo 34… 359….
Abraão Avelino de Lima 36… 492….
Camila dos Santos Sant’Anna 47…. 387….
Rogerio da Costa de Sousa 22… 163….
Mario Serri Neto 23… 326….

 

Demais candidatos devidamente inscritos e deferidos no ano de 2025 não precisaram passar por nova entrevista.

Edital 06/2025 – Diretor de Escola/Diretor Escolar EE Décio Ferraz Alvim

Edital 06/2025 – Diretor de Escola/Diretor Escolar EE Décio Ferraz Alvim 17/06/25

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a relação de candidatos habilitados, habilitados em processo anterior e candidatos inscritos que não concluíram os processos seletivos 06/2025, para a vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, nesta regional, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25/07/2023      .

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos na legislação vigente e as condições previstas nos editais publicados.

Candidatos habilitados no processo seletivo 06/2025:

 

Nome do candidato  RG
Marilene Araújo de Medeiros Deboni 21.***.***-*
Luciano Pereira Dias 46.***.***-*
Adriana dos Santos 25.***.***-*

 

Candidatos habilitados em processo anterior:

Nome do candidato RG
Caroline Deyse Rocha Ferreira 41.***.***-*

 

 Candidatos inscritos que não participaram de todo o processo seletivo 06/2025

Marcos Rogerio dos Santos 24.***.***-*
Antonio Rafael da Costa  46.***.***-*

 

Resultado – Edital 03/2025 – Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional

Edital 03/2025 – Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a relação de candidatos habilitados, habilitados em processo anterior e candidatos inscritos que não concluíram o processo seletivo 03/2025, para a vaga de Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta regional, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25/07/2023.

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos na legislação vigente e as condições previstas nos editais publicados.

 

Candidatos habilitados no processo seletivo 03/2025:

Nome do candidato  RG
Jocélia Viana Borges 23…
Miriam Almeida de Aquino 25…

 

Candidatos habilitados em processo anterior:

Nome do candidato RG
Gisele Gonçalves Callado 34…
Renata Bulzico da Silva 41…


Candidatos inscritos que não participaram de todo o processo seletivo 03/2025

Ana Paula Ap. Xavier Pereira Sacramneto 42…
Neline Franco de Araujo 34…
Fabiana Vieira de Sousa 33…
Jucicleide Maria de Souza Cardoso da Silva 27…
Flavio Roberto Gouvea 27…

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2025 – AULA/ SALA DE LEITURA – DOCENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2025 – AULA/ SALA DE LEITURA– DOCENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y.

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos devidamente inscritos/credenciados, para sessão de  ALOCAÇÃO de vagas das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, da Diretoria Regional de Ensino Leste 3, de acordo com a Lei complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Lei 1093/2009, Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 e Portaria nº 42 de 19/12/2024.  

 Atenção: Os profissionais cessados pela Avaliação de Desempenho ou cessados durante o ano letivo de 2024 e 2025 por faltas, a pedidos, ou seja, por qualquer motivo, NÃO PARTICIPARÃO DA ALOCAÇÃO, tanto na Diretoria de Ensino Leste 3, em cumprimento do Decreto nº 66.799 de 31/05/2022.

– Lembrando que “docentes não licenciados” devem cumprir com as disposições da Indicação CEE/SP nº213/2021.

1 – Por esse edital, torna público o cronograma para a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.

2Os docentes foram selecionados pelos Diretores de Escola/Diretor Escolar,  das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, conforme legislação vigente.   

3- Documentos: O docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:

3.1 – RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025 – Programa Ensino Integral.

4 – Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, deverão comparecer todos os candidatos devidamente credenciados selecionados pelos diretores de escola/Diretor Escolar, independente da situação funcional, em conformidade com as Resoluções SEDUC 93/2024 e 77/2024.

5- LOCAL: Diretoria de Ensino Leste 3 – presencialmente

Sito a Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP

Data: 16/06/2025

Horário: 08:00 horas

 

 

ESCOLA DAS VAGAS
EE ADHEMAR ANTONIO PRADO 01 VAGA LINGUA PORTUGUESA – TURNO ÚNICO- Docente Maria Regina Corrudas- CPF: 178…
EE INDIANA Z. DE JESUS 01 VAGA – TURNO ÚNICO – DISCIPLINA ARTES: Docente Esther Evangelista Gomes Pontes – CPF: 413…
EE JARDIM IGUATEMI 01 VAGA DISCIPLINA LINGUA PORTUGUESA – TURNO 1 – Docente Bruno Cordeiro de Lima – 477…
EE JUAN CARLOS ONETTI 01 VAGA DISCIPLINA BIOLOGIA – TURNO 02 – Daniela Ferreira – CPF:319…

01 VAGA DISCIPLINA QUIMICA – TURNO 02 – LICENÇA GESTANTE – Interessados comparecer a sessão de alocação.

01 VAGA DISCIPLINA FISICA – TURNO 02 – Docente Saulo Silas Santos da Silva – CPF: 473…

EE SALVADOR ALLENDE 01 VAGA DISCIPLINA INGLÊS – TURNO ÚNICO – Docente Thabata Camilo da Silva – CPF: 358…

Data: 16/06/2025

Horário: 08:00 horas

 

EDITAL 06/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR

EDITAL 06/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR

 

O Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 3, torna pública a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar a serem preenchidas mediante designação nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – AS VAGAS

Será oferecida 1 (uma) vaga para o cargo de Diretor Escolar/Diretor de Escola na seguinte unidade escolar:

EE Décio Ferraz Alvim – cargo vago de Diretor Escolar/Diretor de Escola

E outras que venham a surgir no período deste edital.

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria de Estado da Educação;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997; ou

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares, se aplicável;

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1ª e 2ª Edição/2023.

 

 

III – DAS ETAPAS

 

3.1 – Etapa 1 – Inscrição – Período de 12/06/2025 a 14/06/2025

 

­3.2. O Diretor de Escola / Diretor Escolar e/ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, no site https://deleste3.educacao.sp.gov.br através do link https://forms.gle/iFfNzvzVoCskgTvj7

3.2.1. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.2. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

 

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino 

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor inscrito deverá comparecer à entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, no dia 17/06/2025 às 9h

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato aprovado para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

 

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação – (Período a agendar)

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista.  

3.4.2. Será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

 

3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste3.educacao.sp.gov.br/

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados, oportunamente, para futuras vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola/ Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS 2º PROCESSO SELETIVO PROATI 2025

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS 

2º PROCESSO SELETIVO PROATI 2025

 

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ENTREVISTA:

DATA: 17/06/2025

Horário: Conforme cronograma abaixo

Local: Diretoria de Ensino Leste 3 – sito a rua Isabel Urbina nº 200, Conjunto José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP

CANDIDATOS APROVADOS PARA ENTREVISTA – PRESENCIALMENTE CONFORME CRONOGRAMA ABAIXO:

DATA CLASSIFICAÇÃO nº HORÁRIO
17/06 01 AO 09 9:00
17/06 10 AO 18 10:00
17/06 19 AO 27 11:00

 

 

RESULTADO FINAL DAS ENTREVISTAS PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 2º CREDENCIAMENTO  EMERGENCIAL AULA PARA O ANO DE 2025

RESULTADO FINAL DAS ENTREVISTAS PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 2º CREDENCIAMENTO  EMERGENCIAL AULA PARA O ANO DE 2025

 

A Diretoria de Ensino Leste 03, torna pública o resultado do credenciamento do Segundo Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, somente para docentes das disciplinas de Matemática, Biologia, Física, Química, Língua Portuguesa e Inglês e  Intérprete de Libras, que possuem inscrição para atribuição de classe e aulas 2025,  conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

 

DOCENTE CPF Resultado
LUCAS CUNHA DOS SANTOS 413 Deferido
MARIA REGINA FERREIRA ARRUDAS 178 Deferido
ELAINE DE SOUZA 302 Indeferido /Não atende o Edital
SARA BARROS NOGUEIRA 320 Deferido
IGOR LOPES ABE 487. Deferido
MATHEUS RODRIGUES ESTEVES DE CARVALHO 549 Deferido
LAÍS DE OLIVEIRA SILVA 464 Indeferido /Não atende o Edital
LUIS RICARDO MOREIRA 541 Indeferido
DANIELA FERREIRA DE LIMA 319 Deferido
JORDÂNIA DE SOUSA SILVA DUARTE 321 Indeferido /Não atende o Edital
THAYNA MARIA SOUSA DOS SANTOS 438 Ausente
SÉRGIO JOSÉ DOS SANTOS 084 Ausente
DAFNE BENTO DA SILVA DE OLIVEIRA 339. Indeferido /Não atende o Edital
AGATHA CARMO DE OLIVEIRA MARCONDES 474 Ausente
THABATA CAMILO DA SILVA 358 Deferido
HADINA COSTA SILVA 396 Ausente
RENAN SILVA DUARTE 383 Ausente
BRUNO DOS SANTOS SILVA 240 Indeferido /Não atende o Edital
WANESSA DA SILVA ROSETTI 264 Deferido
CARLOS EDUARDO DA SILVA BRUNETTI 266 Deferido
MARIA MARTA DE SOUSA BARBOSA 665 Deferido
GERSON XAVIER DO NASCIMENTO DOS SANTOS 295 Indeferido /Não atende o Edital
JAQUELINE SILVA DO NASCIMENTO QUEIROZ 313 Indeferido /Não atende o Edital
ANA CAROLINE DUARTE DE DEUS 496 Ausente
JOSÉ IRINEU DE ARAUJO JUNIOR BARBOSA 386 Ausente
MÁRCIA PEREIRA FBIANO 193 Ausente
SHIRLENE APARECIDA FERREIRA 112 Ausente
JOSE OLIVEIRA DA SILVA 128 Ausente
JÚLIO CÉSAR LINS DE SOUZA 307. Deferido
MARIA RAMOS BARBOSA 384 Ausente
MARCIA PEREIRA FABIANO 193 Ausente
GLAUCO DE ASSIS RIBEIRO 392. Deferido
JAQUELINE DOS SANTOS LIRA SILVA 428 Ausente
LUIZ HENRIQUE BATISTA 103 Indeferido /Não atende o Edital
JÉSSICA CARVALHO DE SOUZA VITORIO 362 Indeferido /Não atende o Edital
LUIZ CARLOS DOS SANTOS JUNIOR 414. Ausente
ANA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA 070 Deferido
JULIANA DA SILVA RODRIGUES 240 Ausente
SAULO SILAS SANTOS DA SILVA 473. Deferido
RUTE VIEIRA SANTOS 156 Ausente
MÁRIO AUGUSTO DOS SANTOS 300 Ausente
ADRIANA POLISZUK PIO 203 Indeferido /Não atende o Edital
MARIA DO SOCORRO SANTANA 053 Ausente
EVERALDO LUIS DA SILVA 174 Indeferido /Não atende o Edital
JOÃO VITOR DA SILVA RODRIGUES 475 Ausente
BRUNO CORDEIRO DE LIMA 392 Deferido
THAYNARA MATTOS 392 Indeferido /Não atende o Edital
SOLANGE FIRMINO DOS SANTOS NUNES 028 Ausente
ANDREIA TINO ARAUJO TRAZZI 221 Indeferido /Não atende o Edital
JORDEL FERNANDO DOS SANTOS DANTAS 105 Deferido
FELIPE ANSANELO 406 Indeferido /Não atende o Edital
JOÃO VITOR NUNES DA SILVA 506 Indeferido /Não atende o Edital
ELEANDRO DE SOU HUMZA GONÇALVES 307 Indeferido /Não atende o Edital
SABRINA MENDONÇA DAVID 502. Deferido
ANDRÉIA PEREIRA DO NASCIMENTO SANTIAGO 170 Indeferido /Não atende o Edital
RENATA PEREIRA ALKMIN 224 Indeferido /Não atende o Edital
LEANDRO DA SILVA SANTOS 458 Indeferido /Não atende o Edital
NÁGILA VITÓRIO DE ARAÚJO 401 Indeferido /Não atende o Edital
INGRID CRISTINA DOS SANTOS 417 Indeferido /Não atende o Edital
ELISANDRA DAS NEVES SANTOS 022 Indeferido /Não atende o Edital
LUANA DIAS DA SILVA 503. Indeferido /Não atende o Edital
CYBELE RODRIGUES GONÇALVES DE VASCONCELOS 368 Ausente
SIMONI BORGES DA SILVA 124 Ausente
ADRIANE LOPES DA SILVA CERQUEIRA 465 Deferido
JULIANA VENTURA DA SILVA 346. Indeferido /Não atende o Edital
ERIC DIAS BERTULINO 282 Indeferido /Não atende o Edital
MARIA LUCIENE ALVES SANTOS SILVA 982 Indeferido
CLAUDIO ROBERTO GEREZ 099 Indeferido /Não atende o Edital
WELLINGTON SANTANA DA SILVA 294 Ausente
FLÁVIA SANTOS DE SOUZA 295 Indeferido /Não atende o Edital
WELLINGTON SANTANA DA SILVA 294 Ausente

 

EDITAL 03/2025 – SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL

EDITAL 03/2025 – SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL

O Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 3, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I  – AS VAGAS

Será oferecido 01 Cargo vago de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional.

II  – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
    • Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
    • Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
      • Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;
      • Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
      • Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
        • coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
        • direção de unidade escolar;

 

  • supervisão de ensino ou educacional;
  • mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
  • A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
  • Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
  • Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
  • Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
  • Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
  • Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL -Diretor/Supervisor, com conceito satisfatório (apresentar comprovante no momento da inscrição).

 

III  – DAS ETAPAS

3.1.   Etapa 1 – Inscrição

  • O período de inscrições ocorrerá de 06/06/2025 à 10/06/2025.

O candidato (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, por meio de inscrição link, https://forms.gle/2cxGkUqjgmdQGwVW9.

3.2.2. Os requisitos de experiência e de formação serão apurados, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação e documentos enviados pelo interessado, no momento da inscrição.

3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

 

 

 

3.2.   Etapa 2 – Diretoria de Ensino

 

  • Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
  • O servidor inscrito deverá comparecer à entrevista, visando à avaliação técnica e de competência, do candidato às especificidades da vaga concorrida, no dia 12/06/2025 às 9h.
  • Além do disposto no item 3.2 deste edital, serão analisadas:

 

  • a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
  • a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
  • O candidato que não participar dessa Etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;
  • A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato por vaga, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação.

 

3.3.   Etapa 3 – Secretaria de Educação

3.3.1. A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.

 

IV  – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino, https:// deleste3.educacao.sp.gov.br/

 

V  – DA DESIGNAÇÃO:

  • Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
  • O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
    • deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

 

  • não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

 

VI  – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

  • A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste
  • O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do
  • É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
  • O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

DIVULGAÇÃO DA LISTA E CONVOCAÇÃO PARA O 2º PROCESSO SELETIVO  – PROATI 2025

DIVULGAÇÃO DA LISTA E CONVOCAÇÃO PARA O 2º PROCESSO SELETIVO  – PROATI 2025

 

 

CLIQUE AQUI  PARA VISUALIZAR A LISTA DE INSCRITOS DEFERIDOS.

CLIQUE AQUI  PARA VISUALIZAR A LISTA DE INSCRITOS INDEFERIDOS.

 

A prova objetiva se dará presencialmente na data de 07/06/2025, na Diretoria de Ensino Região Leste 3, município de São Paulo, localizada no logradouro Rua Isabel Urbina, 200 Conjunto Residencial José Bonifácio CEP: 08253-210, às 8:30h, os portões serão abertos às 7:30h e fechados às 8:30h , devendo os candidatos se apresentarem ao local preferencialmente com uma hora de antecedência, portando documento pessoal de identificação com foto válida e caneta esferográfica azul ou preta. A prova terá duração de 2(duas) horas

EDITAL DE RETIFICAÇÃO – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL SEGUNDO EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025 DAS DISCIPLINAS DE: BIOLOGIA, MATEMÁTICA, FÍSICA, QUÍMICA, LÍNGUA PORTUGUESA E INGLÊS E INTÉRPRETE DE LIBRAS

EDITAL DE RETIFICAÇÃO

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

SEGUNDO EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025 DAS

DISCIPLINAS DE: BIOLOGIA, MATEMÁTICA, FÍSICA, QUÍMICA, LÍNGUA PORTUGUESA E INGLÊS E INTÉRPRETE DE LIBRAS

 

A Diretoria de Ensino Leste 03, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Segundo Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, somente para docentes das disciplinas de Matemática, Biologia, Física, Química, Língua Portuguesa e Inglês e  Intérprete de Libras, que possuem inscrição para atribuição de classe e aulas 2025,  conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025,  SOMENTE nas disciplinas de Matemática, Biologia, Física, Química, Língua Portuguesa e Inglês e Interprete de Libras,  que possuem inscrição para atribuição de classe e aulas 2025.

 

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://deleste3.educacao.sp.gov.br/ onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

 

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

 

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

 

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

5.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – o docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que  apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício.

6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, no ano de 2024 e a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:

6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.3.4 – No interesse da administração escolar.   

 

7 – As condições previstas no item 6 deste capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

 

8 – A entrevista é etapa obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral, e ocorrerá presencialmente na Diretoria de Ensino Leste 3, conforme cronograma contido neste Edital.

 

II – DOS REQUISITOS

 

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:

1.1 – Docentes titulares de cargo;

1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F);

1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;

1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023.

1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

 

 

2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

 

 

III – DA INSCRIÇÃO  

 

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

 

2 – A  inscrição foi prorrogada estando aberta no  período de 27/05/2025  as 17:00 horas do dia  05/06/2025 as 12:00 horas, via Formulário Online, disponibilizado no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfQw6wCQA6wfAPcfQnPloJEP-aLtBszg1tCqhkgySfwd0p5MA/viewform?usp=dialog , observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.

 

3 – Para inscrição, o candidato deverá:

3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES, REALIZAÇÃO DE ENTREVISTA E CLASSIFICAÇÃO

 

1 – Finalizada a etapa de inscrições, os candidatos devidamente inscritos deverão realizar a etapa de entrevista, após a conclusão das etapas  será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

 

V- DA ETAPA DE ENTREVISTA

  • Somente será realizada entrevista com os candidatos inscritos e devidamente habilitados/qualificados nas disciplinas objeto de inscrição.

 

2- Os candidatos devidamente inscritos deverão realizar entrevista oral e escrita, presencialmente na Diretoria de Ensino Leste 3, na seguinte conformidade:

Data: 06/06/2025

 

Horário: 9:00 horas – Candidatos inscritos nas disciplinas de Língua Portuguesa, Inglês e Intérprete de Libras.

 

Horário: 11:00 horas – Candidatos devidamente inscritos nas disciplinas de Biologia, Física, Matemática, Química.

 

Local: Diretoria de Ensino Leste 3, sito a Rua Isabel Urbina, número 200 – Cohab José Bonifácio- São Paulo – SP.

 

3 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, serão excluídos do processo, nesta etapa.

 

4- Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

 

Para Anos Finais e Ensino Médio:

 

4.1 – Docentes Habilitados:

4.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.1.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

4.1.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.1.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

4.1.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023; 

4.1.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.1.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

4.2 – Docentes Autorizados:

4.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

4.2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

4.2.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023; 

4.2.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.2.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

 

5 – A lista de candidatos deferidos e credenciados será divulgada no dia 10/06/2025 no site www.delt3@educacao.sp.gov.br

 

VI- DA ALOCAÇÃO

 

 

1 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

 

2 – Os candidatos credenciados e selecionados, serão contactados pelos diretores de escola das unidades escolares que possuem vagas.

3- Os candidatos selecionados após o contato da direção da unidade, obrigatoriamente deverão comparecer em sessão de alocação prevista no item VI do presente edital.

 

4 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função.

 

5 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar: 

5.1 – Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

5.2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

5.3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

5.4 – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

5.5 – Demais documentos para concretizar a designação.

 

6 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.

 

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1 – É de responsabilidade do candidato: 

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/) , as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. 

 1.3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Leste 3, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.