ESCOLA: E.E.CLAUDIA DUTRA VIANA
VAGA PARA: ENSINO COLABORATIVO
EDITAL: CLIQUE AQUI
PERÍODO: de 07/08/2025 à 11/08/2025
ESCOLA: E.E.CLAUDIA DUTRA VIANA
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PERÍODO: de 07/08/2025 à 11/08/2025
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO Nº001/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIONAL PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR/2025
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE – CTD da Unidade Regional de Ensino Leste 3, com fundamento no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, visando a Autorização Governamental a ser publicada no Diário Oficial, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível de Unidade Regional de Ensino, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem, em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria nº 46 de 30/06/2025, publicada em DOE 01/07/2025.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à contratação de Agentes de Organização Escolar, para manutenção de atividades consideradas essenciais, no âmbito das unidades escolares estaduais.
2 – A contratação será para realização de trabalho presencial nas unidades de ensino, vedada a inserção em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução SEDUC 59/2021.
3 – A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, prorrogável a cargo da Administração Pública, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a pedido ou a critério da Administração.
4 – Os candidatos classificados e que escolherem vagas serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.
5 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.
6 – Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.
II – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO
1 – O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data do exercício, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:
a – ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
b – ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c – estar quite com a Justiça Eleitoral;
d – quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
e – ter concluído Ensino Médio;
f – não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g – ter sido aprovado no processo seletivo;
h – ter aptidão física e mental, formada por médico do Trabalho, para o exercício das atribuições da função;
i – conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.
2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada em ocasião da contratação e do exercício.
3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.
III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
3.1 A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.
3.2 Esta Unidade Regional de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.
IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
De acordo com o disposto no inciso I, artigo 2º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, são atribuições do Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas à execução de ações envolvendo a secretaria escolar, bem como o atendimento à comunidade escolar em geral e seu fluxo, controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar.
V – DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição será realizada à partir das 09h do dia 06/08/2025 até às 17h do dia 08/08/2025, através do site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 ( https://deleste3.educacao.sp.gov.br/ ), no link “Processo Seletivo Simplificado.2025 – A.O.E.”, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.
Link de inscrição: https://forms.gle/bAF3275MbSHp8TX3A
VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
4.1 No laudo médico, de que trata este item deverão constar:
4.2 O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado, caso não o esteja.
4.3 O laudo médico não será devolvido ao candidato.
4.4 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado candidato com deficiência.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
4.1. Declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
4.2. Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
4.3. Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
4.3.1. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente
ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher e enviar autodeclaração nos termos do item
“4.4” deste Capítulo (Anexo I deste Edital).
4.4. Enviar no ato da inscrição, via internet, no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/), os documentos previstos no Capítulo V deste edital, incluindo:
Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
4.5. O(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”, do item “4.4”, deste Capítulo, deverá(ão) estar digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, sendo juntados aos demais previstos neste edital.
4.6. A declaração mencionada no subitem 4.3.1 deste Capítulo, deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente;
4.7. Não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.1. Para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de procedimento de verificação documental e fotográfica (foto colorida de frente e perfil do candidato), se necessário, serão convocados para procedimento de ratificação da autodeclaração firmada, por meio de edital de convocação a ser publicado, no dia 14/08/2025 no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp .gov.br) e no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/);
5.1.1. Os candidatos convocados para o procedimento de verificação deverão atender as instruções constante do referido edital de convocação;
5.1.2. O procedimento de verificação poderá ocorrer presencial ou remotamente de acordo com edital de convocação;
5.1.3. Durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação;
5.1.4. O procedimento de verificação poderá ser filmado e/ou fotografado para fins de registro da
avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Heteroidentificação;
5.1.5. Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
5.2. Após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens “5” até “5.1.5” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;
5.2.1. Para comprovação da ascendência de que trata o item “5.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;
5.2.1.1. o candidato deverá, no momento da inscrição, enviar o documento de que trata o item
“5.2.1” deste Capítulo, nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5. deste Capítulo.
5.3. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
6.1. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso no período de 1(um) dia, a partir da publicação a que se refere o item anterior, por meio de formulário eletrônico disponível no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/);
6.2. O resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas será publicado Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp.gov.br) e no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/), a partir de 19/08/2025.
6.3. O candidato que não atender ao procedimento de verificação ou aquele que não cumprir com as instruções do edital de convocação para procedimento de verificação, ou aquele que não entregar o documento mencionado nos itens “5.2.1” e “5.2.1.1”, deste Edital, ou o que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de Heteroidentificação, não terá computada pontuação diferenciada – PPI para sua classificação.
8.1. Compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
3.2 Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
3.3 Tiver nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.
IX – PROVA
X– DA AVALIAÇÃO DA PROVA
XI – DA CLASSIFICAÇÃO
3.1- A Lista de Aprovados (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados;
3.2 – A Lista de Aprovados pós-período de recurso (caso haja recursos referentes à aprovação).
XII – DA HOMOLOGAÇÃO
XIII – DOS RECURSOS
XIV – DO DESEMPATE
XV- DA ESCOLHA DE VAGAS
XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
XVII – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1 – PORTUGUÊS: • Interpretação de textos, • Sinônimos e Antônimos, • Sentido próprio e figurado das palavras, • Ortografia Oficial, • Acentuação Gráfica, • Crase, • Pontuação, • Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau, • Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares, • Concordância: nominal e verbal, • Regência: nominal e verbal, • Conjugação de verbos, • Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento.
2- MATEMÁTICA: • Operação com números inteiros, fracionários e decimais, • Sistema de numeração decimal, • Equações de 1º e 2º graus, • Regra de três simples, • Razão e proporção, • Porcentagem, • Juros simples, • Noções de estatística, • Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa, • Raciocínio Lógico, • Resolução de situações: problema.
3- CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: • Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos, • Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel), • Navegação Internet: pesquisa WEB, sites, • Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).
4-LEGISLAÇÃO:
AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS DE QUE TRATA O CAPÍTULO VII DESTE EDITAL
Se o candidato for utilizar o sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, o mesmo deverá preencher, assinar e anexar a autodeclaração ao formulário de inscrição.
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu, , portador(a) do RG n° , e do CPF n° , DECLARO – sob pena das sanções cabíveis – especificamente para fins de obtenção de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas de que trata o Decreto nº 63.979, de 19/12/2018, que “Institui e disciplina sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista, nos termos da Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas”, unicamente no que se refere ao Processo Seletivo Simplificado para a função de Agente de Organização Escolar que: 1 – sou preto, pardo ou indígena; 2 – não fui eliminado(a) de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem tive anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; 3 – manifesto interesse em utilizar a pontuação diferenciada; Estou ciente de que se for detectada falsidade desta autodeclaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Processo Seletivo, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação, após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
, de de 20 .
assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II – CRONOGRAMA
| Inscrição | 06/08 a 08/08/2025 |
| Convocação pela comissão de Heteroidentificação para verificação da fenotípica (caso necessário) |
14/08/2025 |
| Publicação da Listagem de Candidatos Inscritos com opção pela
pontuação diferenciada PPI |
18/08/2025 |
| Recurso contra indeferimento de opção pela pontuação diferenciada PPI | 19/08/2025 |
| Resultado do recurso contra indeferimento de opção pela pontuação diferenciada PPI | 21/08/2025 |
| Aplicação da Prova Objetiva | 22/08/2025 |
| Publicação do Gabarito e Resultado da Prova Objetiva e Avaliação de Títulos, 1ª Classificação e candidatos não aprovados | 27/08/2025 |
| Prazo para recurso quanto às questões da prova e gabarito e ao
resultado da prova e da avaliação de títulos |
28/08/2025 |
| Resultado do recurso quanto às questões da prova e gabarito e ao resultado da prova e da avaliação de títulos | 01/09/2025 |
| Publicação da Classificação Final | 01/09/2025 |
PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA (POC)
A Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público o 2º Edital de Processo Seletivo em caráter Emergencial para atribuição de aulas de Professor Orientador de Convivência (POC), nas unidades escolares do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 73/2024, Edital nº 001/2024 e Resolução 44/2025.
CLIQUE AQUI para acessar o Edital
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL- PROGRAMA ENSINO INTEGRAL- VICE DIRETOR E COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL CGPG – PARA ATUAÇÃO EM 2025
A Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições legais torna-se público através da Comissão de Supervisores do Programa de Ensino Integral da Diretoria Região Leste 3, os Candidatos Deferidos após entrevista do dia 04/08/2025. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos na legislação vigente e as condições previstas nos editais publicados.
Candidatos habilitados no processo seletivo:
Deferidos
| CANDIDATOS | CPF |
| Diane Esteves Quintal | 344***.***-** |
| Fernanda Vieira Belisiario | 303***.***-** |
| Cassia Santos | 186***.***-** |
| Marcos Erick Silvestrini | 262***.***-** |
| Angela Araujo de Almeida Ramos | 276***.***-** |
| Lucas Michelão | 355.***.***-** |
Comissão PEI LT3
ESCOLA: E.E.ROCCA DORDALL
VAGA PARA: ENSINO COLABORATIVO
EDITAL: CLIQUE AQUI
PERÍODO: de 05/08/2025 à 08/08/2025
Inscrições abertas para concurso da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
A seleção é para Docentes para o Ensino Médio Técnico e terá formação de cadastro de reserva em todas as regiões do Estado.
A FGV Conhecimento lançou o edital do Processo Seletivo Simplificado que busca profissionais com formação em nível superior (bacharelado, licenciatura ou tecnólogo), pós-graduação na área técnica, notório saber ou experiência prática reconhecida, para serem docentes da educação profissional técnica de nível médio, da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP). Os candidatos que desejarem participar da seleção têm até 16h do dia 11 de agosto de 2025 (horário de Brasília/DF) para efetuar a inscrição.
A remuneração é de R$ 5.565,00 para carga de 40 horas semanais, com possibilidade de jornada proporcional. A contratação é por tempo determinado.
O Processo Seletivo é para todo o estado de São Paulo – abrangendo as 91 Diretorias de Ensino e diferentes eixos tecnológicos. As áreas contempladas são: gestão e negócios (administração, logística e vendas), ambiente e saúde (meio ambiente, enfermagem e farmácia), tecnologia da informação (ciência de dados e desenvolvimento de sistemas e robótica), recursos naturais (agronegócio), turismo, hospitalidade e lazer (hospedagem) e controle e processos industriais (eletrônica) e demais componentes curriculares de natureza técnica que compõem os demais itinerários ofertados pela Seduc-SP. A lista completa com os cursos por diretoria está disponível no anexo VI do edital.
A taxa de inscrição do concurso é de R$ 49,00 e deve ser paga por meio de boleto bancário até o dia 12 de agosto de 2024, também de acordo com o horário oficial de Brasília.
O processo seletivo simplificado é organizado em quatro etapas:
As provas objetiva e discursiva serão aplicadas no dia 28 de setembro nos 77 municípios-sede das diretorias de ensino. Os candidatos têm entre 18 de agosto e 15 de setembro para enviar à banca os vídeos da prova prática.
Os profissionais devem escolher, no momento da inscrição, até duas diretorias de ensino para fins de contratação, além de um ou dois eixos de prova — desde que os horários não coincidam.
Candidatos pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência terão acesso a ações afirmativas específicas previstas em edital. Estrangeiros com residência legal no país e que atendam aos critérios de naturalização também podem se inscrever.
Para inscrever-se e verificar todas as informações disponíveis, bem como para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, consulte a página do concurso.
Mais informações ou dúvidas contate: concursoseducsp25@fgv.br
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL RETIFICADO
INTERLOCUTOR DE LIBRAS – AGOSTO/2025
A Dirigente Regional de Ensino, da DER Leste 3, torna público o Edital de Atribuição de Aulas, ON-LINE, aos docentes titulares de cargo, docentes não efetivos – Categoria F e docentes contratados – Categoria O (com aulas atribuídas ou com interrupção de exercício) e candidatos à contratação, em sessão extraordinária, que ocorrerá no dia 08/07/2025, para atribuição de aulas relativas a Interlocutor de Libras.
Clique aqui para ver o Edital
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA ATUAR NAS ESCOLAS OLÍMPICAS
O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas competências e atribuições legais, com fundamento na Resolução SEDUC n° 95, de 07 de novembro de 2024, na Resolução SEDUC n º 01 , de 06 de janeiro de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 15, de 28 de janeiro de 2025, torna público o edital de seleção e a atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas, a ser realizado na Diretorias de Ensino Região Leste 3, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – O Professor Olímpico é o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas, nas unidades escolares selecionadas, com o objetivo de promover o enriquecimento curricular dos estudantes, de estimular a participação em olimpíadas científicas e de desenvolver competências específicas.
2.1 – As formações exigidas para a atribuição deverão seguir a ordem de prioridade abaixo, observando- se critérios de qualificação e adequação à função:
2.2.2 – Docentes da rede estadual, especialmente aqueles com carga horária equivalente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, desde que estejam devidamente classificados em lista de remanescente de concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou em processo seletivo simplificado vigente.
2.2.3 – Os docentes deverão declarar, por escrito, sua disponibilidade para trabalhar aos sábados e para participar de formações presenciais ou a distância, que integram o trabalho pedagógico (ATPC), oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em âmbito regional ou central.
O processo seletivo será realizado por meio das seguintes etapas:
3.1 – Inscrição dos candidatos;
3.2 – Análise de currículo profissional dos candidatos inscritos;
3.3 – Entrevista com os candidatos selecionados, on-line;
3.4 – Publicação da classificação;
3.5 – Atribuição de aulas para professor selecionado.
O processo seletivo acontecerá de acordo com as datas previstas no calendário no Anexo III deste edital
4.1 – O candidato deverá se inscrever através do Formulário de inscrição abaixo até 07/08 /2025 às 12h00 .
https://forms.gle/tUhhwK4x7drH8AN59
4.2 – As informações inseridas na inscrição e apresentadas ao longo do processo são de inteira responsabilidade do candidato.
5 – DAS VAGAS:
1 vaga na EE Pedro Taques
1 vaga na EEJardim Pedra Branca.
6.1 – A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.
6.2 – O docente aprovado no processo e que não tiver atribuição poderá ser incluído em cadastro de reserva, o que não implica obrigatoriedade de sua atribuição, cabendo à Diretoria de Ensino a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas.
6.3 – Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos dos resultados, salva guardando direito de correção de erros materiais eventualmente ocorridos.
6.4 – É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo.
6.5 – A lista de credenciados permanecerá válida durante o ano letivo de 2025 para eventuais necessidades de abertura de novas turmas ou aulas.
6.6 – Eventuais informações adicionais, avisos e demais comunicados serão disponibilizadas através do sítio eletrônico da Diretoria de Ensino: https://deleste3.educacao.sp.gov.br/
CALENDÁRIO PEDAGÓGICO DAS AULAS NAS ESCOLAS OLÍMPICAS
| Mês | Sábados de aula no mês |
| Agosto | 09, 16, 23, 30 |
| Setembro | 06, 13, 20, 27 |
| Outubro | 04, 11, 18 |
| Novembro | 08 |
ANEXO II
CALENDÁRIO PEDAGÓGICO DE REPOSIÇÃO DAS AULAS NAS ESCOLAS OLÍMPICAS
Este calendário poderá ser utilizado pelas Diretorias de Ensino que tiveram algum sábado de aula afetado em decorrência de feriados municipais. Considera-se aqui apenas os feriados que, necessariamente, ocorrem no sábado de aula previsto no calendário do Anexo I.
| Mês | Sábados de aula no mês |
| Outubro | 25 |
| Novembro | 29 |
ANEXO III
CALENDÁRIO DE SELEÇÃO DOS PROFESSORES E ATRIBUIÇÃO DAS AULAS OLÍMPICAS
| Descrição | Data |
| Período de inscrição online via Forms | De 04/08/2025, até às 12h de 07/08/2025 |
| Análise do Currículo Profissional do candidato
(Diretoria de Ensino) |
07/08/2025 |
| Entrevista com os candidatos as 14h00 presencial na DE Leste 3. | 07/08/2025 às 14h00 |
| Divulgação dos resultados | 07/08/2025 às 16h00 |
| Atribuição de Aulas na SED | 07/08/2025 |
São Paulo, 04/08/2025.
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA ATUAR NAS ESCOLAS OLÍMPICAS
O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas competências e atribuições legais, com fundamento na Resolução SEDUC n° 95, de 07 de novembro de 2024, na Resolução SEDUC nº 01, de 06 de janeiro de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 15, de 28 de janeiro de 2025, torna público o edital de seleção e a atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas, a ser realizado na Diretorias de Ensino Região Leste 3, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – O Professor Olímpico é o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas, nas unidades escolares selecionadas, com o objetivo de promover o enriquecimento curricular dos estudantes, de estimular a participação em olimpíadas científicas e de desenvolver competências específicas.
2.1 – As formações exigidas para a atribuição deverão seguir a ordem de prioridade abaixo, observando- se critérios de qualificação e adequação à função:
2.2.2 – Docentes da rede estadual, especialmente aqueles com carga horária equivalente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, desde que estejam devidamente classificados em lista de remanescente de concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou em processo seletivo simplificado vigente.
2.2.3 – Os docentes deverão declarar, por escrito, sua disponibilidade para trabalhar aos sábados e para participar de formações presenciais ou a distância, que integram o trabalho pedagógico (ATPC), oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em âmbito regional ou central.
O processo seletivo será realizado por meio das seguintes etapas:
3.1 – Inscrição dos candidatos;
3.2 – Análise de currículo profissional dos candidatos inscritos;
3.3 – Entrevista com os candidatos selecionados, on-line;
3.4 – Publicação da classificação;
3.5 – Atribuição de aulas para professor selecionado.
O processo seletivo acontecerá de acordo com as datas previstas no calendário no Anexo III deste edital
4.1 – O candidato deverá se inscrever através do Formulário de inscrição abaixo até 04/08/2025 às 12h00.
https://forms.gle/99ybTrr1EDb3KC2K6
4.2 – As informações inseridas na inscrição e apresentadas ao longo do processo são de inteira responsabilidade do candidato.
5 – DAS VAGAS:
1 vaga na EE Pedro Taques
1 vaga na EE Jardim Pedra Branca.
6.1 – A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.
6.2 – O docente aprovado no processo e que não tiver atribuição poderá ser incluído em cadastro de reserva, o que não implica obrigatoriedade de sua atribuição, cabendo à Diretoria de Ensino a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas.
6.3 – Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos dos resultados, salva guardando direito de correção de erros materiais eventualmente ocorridos.
6.4 – É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo.
6.5 – A lista de credenciados permanecerá válida durante o ano letivo de 2025 para eventuais necessidades de abertura de novas turmas ou aulas.
6.6 – Eventuais informações adicionais, avisos e demais comunicados serão disponibilizadas através do sítio eletrônico da Diretoria de Ensino: https://deleste3.educacao.sp.gov.br/
CALENDÁRIO PEDAGÓGICO DAS AULAS NAS ESCOLAS OLÍMPICAS
| Mês | Sábados de aula no mês |
| Agosto | 09, 16, 23, 30 |
| Setembro | 06, 13, 20, 27 |
| Outubro | 04, 11, 18 |
| Novembro | 08 |
ANEXO II
CALENDÁRIO PEDAGÓGICO DE REPOSIÇÃO DAS AULAS NAS ESCOLAS OLÍMPICAS
Este calendário poderá ser utilizado pelas Diretorias de Ensino que tiveram algum sábado de aula afetado em decorrência de feriados municipais. Considera-se aqui apenas os feriados que, necessariamente, ocorrem no sábado de aula previsto no calendário do Anexo I.
| Mês | Sábados de aula no mês |
| Outubro | 25 |
| Novembro | 29 |
ANEXO III
CALENDÁRIO DE SELEÇÃO DOS PROFESSORES E ATRIBUIÇÃO DAS AULAS OLÍMPICAS
| Descrição | Data |
| Período de inscrição online via Forms | De 31/07/2025 até as 12h de 04/08/2025 |
| Análise do Currículo Profissional do candidato
(Diretoria de Ensino) |
04/08/2025 |
| Entrevista com os candidatos as 14h00 presencial na DE Leste 3. | 04/08/2025 as 14h00 |
| Divulgação dos resultados | 04/08/2025 as 16h00 |
| Atribuição de Aulas na SED | 04/08/2025 |
São Paulo, 31 de julho de 2025.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – VICE DIRETOR E CGPG – PARA ATUAÇÃO EM 2025
A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para o Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral da Diretoria de Ensino Região Leste 3, das funções de Vice Diretor e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10- 2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1- A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral na Diretoria de Ensino Região Leste 3, no ano letivo de 2025, nas funções acima descritas.
2- As publicações referentes ao presente credenciamento deverão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/).
3- Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
4- Ao efetivar a inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará no exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
4.1- Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor , o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.
5- Fica impedido de participar do processo de credenciamento emergencial, o integrante do Quadro do Magistério que:
5.1- Docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02/2024 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença paternidade, licença- maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Júri e falta doação de sangue.
5.2- Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
5.3- Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:
5.3.1- A pedido do integrante do Quadro do Magistério;
5.3.2- Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
5.3.3- Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;
5.3.4- No interesse da administração
6- As condições previstas no item 5 deste, implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.
7- A entrevista é obrigatória aos profissionais que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral em 2025.
8- Os candidatos deferidos na inscrição serão convocados para realização de entrevista presencial.
II – DOS REQUISITOS:
1- Poderão participar do presente Processo de Credenciamento Emergencial:
1.3- Para participar do Processo de Credenciamento Emergencial, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:
1.3.1- Portador de Licenciatura Plena;
1.3.2- Portador de Diploma de nível superior;
2– Para atuar como Vice-Diretor Escolar:
2.1- Ser docente titular de cargo (cat. A) ou não efetivo (cat. F);
2.2- Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;
2.3- Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
2.3.1– Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
2.3.2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
2.3.3- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
2.4- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.
3- Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:
3.1- Ser docente titular de cargo (cat. A) ou não efetivo (cat. F);
3.2- Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente, em pedagogia;
3.3- Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de
4- O docente readaptado poderá atuar nas funções de Vice-Diretor Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.
III – DA INSCRIÇÃO:
1- A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.
2- O período de inscrição ocorrerá do dia 30/07/2025 ao dia 01/08/2025 as 14 horas, via formulário online, disponibilizado no link abaixo:
https://forms.gle/EJjQqqv345J3URPv5
3- Para inscrição, o candidato deverá:
3.1- Indicar o cargo/função que será considerada para fins de inscrição, classificação e designação (DI).
4- O candidato deverá autodeclarar na inscrição, que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da designação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.
5- O candidato ao se inscrever, deverá inserir:
5.1- O comprovante de inscrição da SED no Processo de Atribuição Classes/Aulas 2025 (documento obrigatório a todos os inscritos);
5.2- Declaração emitida e assinada pelo superior imediato do profissional em 2024, quanto ao atendimento de no mínimo “frequência – igual ou superior a 90% na data-base: de 15/02/2024 a 31/08/2024 (documento obrigatório aos candidatos que atendam essa condicionalidade);
5.3- Diploma de formação (frente e verso);
5.4 – Histórico escolar;
5.5 – Documento de Identificação atualizado (RG);
Todos os documentos solicitados neste edital devem estar legíveis;
A não inserção de documentação obrigatória pelo candidato, conforme contido nesse Edital implicará no automático indeferimento da inscrição.
Não serão aceitos documentos obrigatórios encaminhados fora do prazo da inscrição.
IV- DA ETAPA DE ENTREVISTA
Data: 04/08/2025
Horário: 8:00 horas
3 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, serão excluídos do processo, nesta etapa.
V – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO:
1- Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos, nas diferentes etapas, do processo.
VI- DO RESULTADO:
1- O resultado final, do processo de credenciamento emergencial não assegura ao candidato o direito à designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas.
VII- DA DESIGNAÇÃO:
1- Os candidatos credenciados/aprovados em entrevista serão convocados pelos diretores de escola, mediante publicação de editais no site da Diretoria de Ensino Região Leste 3.
2- O integrante do Quadro do Magistério não será designado, caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função.
3- Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
3.1- Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 970, de 12-04- 2012;
3.2- Declaração de parentesco prevista no Decreto 376, de 26-05-2009;
3.3- Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
3.4- Declaração de horário para fins de acumulação remunerada;
3.5- Demais documentos para concretizar a designação.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
1- É de responsabilidade do candidato:
1.1- Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino Região Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/), as publicações correspondentes a este Processo.
1.2- A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado, prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino Região Leste 3, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.