ALOCAÇÃO DE CLASSES E AULAS PARA CANDIDATOS SELECIONADOS (NO CREDENCIAMENTO PEI/2025) PELA DIREÇÃO DE ESCOLA, PARA ATUAÇÃO EM 2025

17/02/2025 – ALOCAÇÃO DE CLASSES E AULAS PARA CANDIDATOS SELECIONADOS (NO CREDENCIAMENTO PEI/2025) PELA DIREÇÃO DE ESCOLA, PARA ATUAÇÃO EM 2025 – CLIQUE AQUI

 

 

RESULTADO FINAL DAS ENTREVISTAS DE 14/02/2025 – CADASTRO EMERGENCIAL

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EDITAL DE SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA ATUAR NAS ESCOLAS OLÍMPICAS

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA ATUAR NAS ESCOLAS OLÍMPICAS

 

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas competências e atribuições legais, com fundamento na Resolução SEDUC n° 95, de 07 de novembro de 2024, na Resolução SEDUC n º 0 1 , d e 06 de janeiro de 2025 , alterada pela Resolução SEDUC nº 15, de 28 de janeiro de 2025, torna público o edital de seleção e a atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas, a ser realizado na Diretorias de Ensino Região Leste 3, mediante as condições estabelecidas neste edital.

 

  • – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

1.1 – O Professor Olímpico é o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas, nas unidades escolares selecionadas, com o objetivo de promover o enriquecimento curricular dos estudantes, de estimular a participação em olimpíadas científicas e de desenvolver competências específicas.

  • – As Aulas Olímpicas acontecerão sempre aos sábados, nas quais o selecionado irá exercer as atribuições previstas na Seção I da Resolução Seduc n° 01, de 6 de janeiro de 2025, cumprindo a carga horária de 4 (quatro) horas semanais de trabalho e sendo, necessariamente, 3 (três) horas-aula com interação com estudantes, nos sábados.
  • A seleção de docentes para atuação como Professor Olímpico ocorrerá mediante processo de atribuição de aulas a ser realizado na Diretoria de Ensino Região Leste 3
  • – A atribuição de Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas: EE Jardim Pedra Branca; EE Marcos Antonio Costa e EE Pedro Taques.

 

2        –  REQUISITOS:

São requisitos para atuação como professor Olímpico:

2.1 – As formações exigidas para a atribuição deverão seguir a ordem de prioridade abaixo, observando- se critérios de qualificação e adequação à função:

 

  1. a) Portadores de diploma de licenciatura plena em Matemática;
  2. b) Portadores de diploma de licenciatura plena em Física;
  3. c) Portadores de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou em áreas correlatas Matemática), na ausência de docentes dos itens a e b;
  4. d) Graduados(as) em curso superior de outra área com, no mínimo, 160 horas de formação em Matemática ou áreas correlatas (Física);
  5. e) Graduados(as) em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência comprovada na área de Matemática;
  6. f) Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, conforme o inciso V do caput do art. 36 da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017, na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;

 

 

  • – A atribuição das aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade:

 

  1. Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada e carga suplementar;
  2. Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção;
  3. Docentes contratados, com aulas já atribuídas, para composição de carga horária de

 

  • – Em caráter excepcional, a Diretoria de Ensino caso não haja docentes enquadrados nos itens a, b e c deste edital poderão, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, contratará candidatos à docência, desde que atendam às exigências do item 2 deste edital e que apresentem perfil compatível com

 

2.2.2 –  Docentes da rede estadual, especialmente aqueles com carga horária equivalente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, desde que estejam devidamente classificados em lista de remanescente de concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou em processo seletivo simplificado vigente.

 

2.2.3 – Os docentes deverão declarar, por escrito, sua disponibilidade para trabalhar aos sábados e para participar de formações presenciais ou a distância, que integram o trabalho pedagógico (ATPC), oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em âmbito regional ou central.

 

3 –  DA ORGANIZAÇÃO E SELEÇÃO:

 

O processo seletivo será realizado  por meio das seguintes etapas:

 

 3.1 – Inscrição dos candidatos;

3.2 – Análise de currículo profissional dos candidatos inscritos;

3.3 – Entrevista com os candidatos selecionados, on-line;

               3.4 – Publicação da classificação;

3.5 – Atribuição de aulas para professor selecionado.

 

O processo seletivo acontecerá de acordo com as datas previstas no calendário no Anexo III deste edital

 

 

4 – DAS INSCRIÇÕES:

 

4.1 – O candidato deverá se inscrever através do Formulário de inscrição abaixo até as 18 horas do dia 26 de fevereiro de 2025:

 

                          https://forms.gle/6ALvrKAXE2xJiLNA9

 

4.2 – As informações inseridas na inscrição e apresentadas ao longo do processo são de inteira responsabilidade do candidato.

  • – O formulário de inscrição e os demais documentos apresentados pelos candidatos que contiverem dados inverídicos ou incompletos poderá implicar em indeferimento do candidato.
  • – Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

 

5 – DAS VAGAS:

 

A disponibilidade de vagas está sujeita à formação de turmas e será divulgada após o processo de inscrição discente.

6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

6.1 – A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.

6.2 – O docente aprovado no processo e que não tiver atribuição poderá ser incluído em cadastro de reserva, o que não implica obrigatoriedade de sua atribuição, cabendo à Diretoria de Ensino a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas.

6.3 – Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos dos resultados, salva guardando direito de correção de erros materiais eventualmente ocorridos.

6.4 – É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo.

6.5 – A lista de credenciados permanecerá válida durante o ano letivo de 2025 para eventuais necessidades de abertura de novas turmas ou aulas.

6.6 – Eventuais informações adicionais, avisos e demais comunicados serão disponibilizadas através do sítio eletrônico da Diretoria de Ensino:  https://deleste3.educacao.sp.gov.br/

 

 

 

ANEXO I

 

CALENDÁRIO  PEDAGÓGICO  DAS  AULAS  NAS  ESCOLAS OLÍMPICAS

 

 

Mês Sábados de aula no mês
Março 15, 22, 29
Abril 05, 12, 26
Maio 10,17, 24, 31
Junho 07, 14
Agosto 09, 16, 23, 30
Setembro 06, 13, 20, 27
Outubro 04, 11, 18
Novembro 08

 

 

 

ANEXO II

CALENDÁRIO PEDAGÓGICO DE REPOSIÇÃO DAS AULAS NAS ESCOLAS OLÍMPICAS

 

Este calendário poderá ser utilizado pelas Diretorias de Ensino que tiveram algum sábado de aula afetado em decorrência de feriados municipais. Considera-se aqui apenas os feriados que, necessariamente, ocorrem no sábado de aula previsto no calendário do Anexo I.

 

Mês Sábados de aula no mês
Junho 28
Outubro 25
Novembro 29

 

 

ANEXO III

 

CALENDÁRIO DE SELEÇÃO DOS PROFESSORES E ATRIBUIÇÃO DAS AULAS OLÍMPICAS

 

 

Descrição Data
Período de inscrição online via Forms     De 18/02/2025 a 26/02/2025
Análise do Currículo Profissional do candidato

(Diretoria de Ensino)

    De 27/02/2025 a 06/03/2025
Entrevista com os candidatos (on-line) de

acordo com agendamento de horário a ser divulgado

     07/03/2025
Divulgação dos resultados      10/03/2025
Atribuição de Aulas na SED      11/03/2025

 

São Paulo, 17 de fevereiro de 2025.

 

 

Dirigente Regional de Ensino

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 2025

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 2025

 

 O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a abertura de inscrição para o processo seletivo para designação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, nas unidades escolares pertencentes ao Programa Ensino Integral, sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de 15-9-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

1 – DAS VAGAS:

  • A vaga para designação em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, a ser ofertada é na:

       EE Fadlo Haidar  (02 turnos de 07 horas – AF e EM);

 

2 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

2.1Poderão participar do Processo Seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:

  • Diretores de Escola ou Diretores Escolares;
  • Professores de Ensino Fundamental e Médio;
  • Professores Educação Básica I;
  • Professores Educação Básica II; e
  • Docentes Readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.

2.2 – Ficam impedidos de participar do respectivo Processo:

2.2.1- Os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;
2.2.2 – Os integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 41 de, 15- 9-2023.

 

3- DOS REQUISITOS PARA OS SEGUINTES CARGOS:

3.1- Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

3.2 – Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

3.3- Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.4- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.5- Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

3.6- Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;

3.7- Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 1 ou 2 Edição/2023, com conceito satisfatório, apresentação do certificado ou print das telas comprovando a conclusão do curso;

3.8- O presente Processo Seletivo não se aplica a docentes contratados (Categoria O) ou a candidatos a contratação, somente aos integrantes do Quadro de Magistério – QM da Rede Estadual de Ensino de São Paulo, na condição de Titulares de Cargo (Categoria A) e Ocupantes de Função-Atividade (Categoria F).

4 – DA INSCRIÇÃO:

4.1-  O processo de inscrição será realizado no período das 08h00 do dia 12/02/2025 até as 17:00 horas do dia 13/02/2025, através do link abaixo:
https://forms.gle/q8S4hmw7VLCnWXAT8

4.2- Poderão se inscrever no processo seletivo:

  • Diretor de Escola ou Diretor Escolar (titular de cargo e designado), de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação.
  • Docente (titular de cargo e ocupante de função- atividade – OFA)

4.3- No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

4.4- No caso de Diretor de Escola e Diretor Escolar, sendo titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

4.5- Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL, anexar o certificado de conclusão emitido pela EFAPE, no formulário de inscrição.

4.6-  Caso tenha concluído a 2ª Edição/2023 do curso PDL, anexar no formulário de inscrição, o histórico de participação apresentado no site da EFAPE: http://www.escoladeformacao.sp.gov.br/HistoricoParticipacao/g/2349557094f748fdb71d3b271 ce67bb5/Account/Logon

4.7- A publicação dos candidatos deferidos e indeferidos, constará no site da Diretoria de Ensino em 18/02/2025

 

5- DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA

Data: 14/02/2025 as 8:00 horas

Local:  Diretoria de Ensino Leste 3 – sito a Rua Isabel Urbina: 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP.

 

 6 – DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:

  1. Análise de perfil profissional;
  2. Avaliação de resultados educacionais;
  3. Entrevista.

 

7-   DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO

7.1- Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

7.2. O servidor deverá realizar a entrevista, visando a avaliação técnica e de competências do candidato, às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário constam do presente edital.

7.3- Serão considerados a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

7.4- A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

7.5- O candidato que durante o certame não participar das etapas previstas ou abandoná-lo durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

 8- DA DESIGNAÇÃO

            A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:

I – a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
II – o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
III – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
IV – a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.

8.1- Previamente à designação, do integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:
I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
V – declaração de horário para fins de acumulação remunerada, caso houver;

8.2- Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.

8.3- Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.

8.4- Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.

8.5- Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

8.6. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

a- Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

b- Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 9- DOS RESULTADOS:

9.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste3.educacao.sp.gov.br

9.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino.

9.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

10.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

10.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

10.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

10.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – CENTRO DE ESTUDOS E LÍNGUAS

SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS

CENTRO DE ESTUDOS E LÍNGUAS

 

O Dirigente Regional de Ensino, torna público o Edital de Atribuição de Aulas, aos docentes,  devidamente inscritos e credenciados junto ao Centro de Estudos e Línguas da DE Leste 3, com habilitação e/ou  autorização  nas disciplinas de Espanhol, Inglês e  Libras  para atuação no CEL da EE Fadlo Haidar.

A atribuição se dará na seguinte conformidade:  

Data: 12/02/2025

Horário: 14 horas

Local: EE Fadlo Haidar

Rua Murmúrios da Tarde, nº 200 – COHAB José Bonifácio (SP) – fone 2521-5578

 

Saldo:

Espanhol

 Manhã:  20 aulas em substituição

Tarde:   20 aulas em substituição

 

Inglês:

Manhã:   04  Aulas livres

 

Libras

Manhã: 04 aulas livres

Tarde:  12 aulas livres

 

Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas.

Os docentes interessados deverão verificar as aulas disponíveis e os respectivos horários incluindo as compatibilidades com as ATPCs e, se necessário, entrar em contato com a escola para maiores esclarecimentos;

Para a atribuição de aulas, os docentes deverão apresentar os seguintes documentos:

– Diploma (frente e verso);

– Histórico Escolar completo (com todas as páginas);

– Comprovante de inscrição para atribuição de classe e aulas/2025 (emitido na SED )

– Comprovante de credenciamento junto ao CEL;

– Para docentes que já tenham aulas atribuídas, é obrigatória a apresentação a declaração de horário atualizada e assinada pelo Diretor da Unidade escolar;

– Em caso de acúmulo, deverá anexar declaração oficial com o horário do respectivo acúmulo.

 

CLASSIFICAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – CEL 2025

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO LESTE 3   

CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – CLASSIFICAÇÃO 2025

 

                                                  

Docentes credenciados para atuação no Centro de Estudos de Línguas – EE Fadlo Haidar

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A CLASSIFICAÇÃO

Resultado do Processo Seletivo – Supervisor de Ensino – 01/2025

Edital 01/2025 – Supervisor de Ensino/ Supervisor Escolar

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a relação de candidatos habilitados, habilitados em processo anterior e candidatos inscritos que não concluíram os processos seletivos 01/2025, para a vaga de Supervisor de Ensino/ Supervisor Escolar, a ser preenchida mediante designação, nesta regional, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25/07/2023      .

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos na legislação vigente e as condições previstas nos editais publicados.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O RESULTADO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025 DISCIPLINAS DE: MATEMÁTICA, FÍSICA, QUÍMICA, LÍNGUA PORTUGUESA E INGLÊS

07/02/2025 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL –  MATEMÁTICA, FÍSICA, QUÍMICA, LÍNGUA PORTUGUESA E INGLÊS – CLIQUE AQUI

 

 

 

DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO PROFESSOR DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL DAS ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO PROFESSOR DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL DAS ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

 

O Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 3, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução SEDUC nº 07 de 14 de janeiro de 2025 torna público o resultado do processo de inscrição e seleção de docentes devidamente inscritos no processo de atribuição de aulas ano 2025, para ocuparem as vagas de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil das Escolas do Programa Ensino Integral.

 

I – Divulgação dos selecionados pela Diretoria de Ensino no site oficial da Diretoria de Ensino Região Leste 3, https://deleste3.educacao.sp.gov.br no dia

01 VAGA PARA E.E. ADHEMAR ANTÔNIO PRADO

Docente: Marcos Vinicius Cordeiro Barbosa

01 VAGA PARA E.E. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

Docente: Roberto Batista dos Santos

01 VAGA PARA E.E. GUERRA JUNQUEIRO

Docente: Luana Aparecida Santos Ferreira Souza

01 VAGA PARA E.E. PAULO SARASATE, GOVERNADOR

Docente: Marcio Victor Magalhães

01 VAGA PARA E.E. PAULO ROLIM ROSA

Docente: Jurandir de Souza Xavier

01 VAGA PARA E.E. ROCCA DORDALL

Docente: Marcos Vinicius Cordeiro Barbosa

01 VAGA PARA E.E. SALVADOR ALLENDE GOSSENS, PRESIDENTE

Prejudicado

01 VAGA PARA E.E. YERVANT KISSAJIKIAN

Prejudicado

RESULTADO PROCESSO SELETIVO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR – EDITAL 02/2025

RESULTADO PROCESSO SELETIVO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR – EDITAL 02/2025

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a relação de candidatos habilitados, habilitados em processo anterior e candidatos inscritos que não concluíram os processos seletivos 02/2025, para a vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE Aquilino Ribeiro, a ser preenchida mediante designação, nesta regional, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25/07/2023.

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos na legislação vigente e as condições previstas nos editais publicados.

 

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