EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E SELEÇÃO DE DOCENTES DEVIDAMENTE INSCRITOS E DEFERIDOS NA ENTREVISTA PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2025 – AULA – DOCENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y

EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E SELEÇÃO DE DOCENTES DEVIDAMENTE INSCRITOS E DEFERIDOS NA ENTREVISTA PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2025 – AULA – DOCENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y

 

DISCIPLINAS: MATEMÁTICA, FÍSICA, CIÊNCIAS                                                     

DISCIPLINAS: LÍNGUA PORTUGUESA, LINGUA INGLÊSA, EDUCAÇÃO FÍSICA

DISCIPLINAS: GEOGRAFIA, HISTÓRIA          

                                                            

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos devidamente inscritos e deferidos nas etapas de entrevistas para  MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, via Google Forms e seleção de docentes para as unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, nas escolas da Diretoria Regional de Ensino Leste 3, de acordo com a Lei complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Lei 1093/2009, Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 e Portaria nº 42 de 19/12/2024.  

 

 Atenção: Os profissionais cessados pela Avaliação de Desempenho ou cessados durante o ano letivo de 2024 por faltas, a pedidos, ou seja, por qualquer motivo, NÃO PARTICIPARÃO DA ALOCAÇÃO, tanto na Diretoria de Ensino Leste 3, quanto em outras Diretorias de Ensino, em cumprimento do Decreto nº 66.799 de 31/05/2022.

– Lembrando que “docentes não licenciados” devem cumprir com as disposições da Indicação CEE/SP nº213/2021.

 

1 – Por esse edital, torna público o cronograma para a Manifestação de Interesse, via Google Forms e seleção de docentes para as vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.

2 – Poderão participar da manifestação, os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F) e os Docentes Contratados e candidatos à contratação inscritos para a alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, Anos Finais e Médio:

Serão atendidos:

1º – Docentes Titulares de Cargo (A)
2º – Docentes não efetivos (P, N e F);
3º – Docentes contratados e candidatos à contratação.

 

 3- Documentos: O docente deverá inserir no GoogleForms, no momento da inscrição, relação de documentos a seguir e deverá comparecer munido destes no ato da alocação presencial:

3.1 – RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025 Programa Ensino Integral.

 

4 – A manifestação de interesse, irá gerar lista de docentes que, em nível de Diretoria de Ensino, serão selecionados pelo Diretor de Escola/Escolar entre os classificados, independente da situação funcional, que entrará em contato (via ligação telefônica) com o docente que será alocado na Unidade Escolar em conformidade com as Resoluções SEDUC 93/2024 e 77/2024.

 

5- LOCAL DA INSCRIÇÃO: SITE DA DIRETORIA LESTE 3 – em formulário específico Google Forms, endereço abaixo no item 8.

 

 

6- DATA DE INSCRIÇÃO: entre 03 e 05/02/2025, até às 17h do último dia.

 

Das vagas:

Obs.: E possíveis vagas que possam surgir até a data da alocação (06/02)

7 – DA ALOCAÇÃO:

Os docentes previamente selecionados pelos Diretores de Escola/Escolar, deverão comparecer presencialmente na Diretoria de Ensino Leste 3, no dia 06/02/2025, às 13h30m, no endereço Rua Isabel Urbina, 200 – Conj. José Bonifácio – Itaquera.

8 – OBSERVAÇÃO:

A Comissão de Alocação PEI, informa que devido dificuldade de inscrição no link anterior, estamos abrindo mais um canal de inscrição. É necessário estar com o GMAIL aberto para acessar este formulário.
Segue novo LINK:

Edital de Cadastro Emergencial para Atribuição de Aulas no Centro de Estudos de Línguas – CEL – 2025

Edital de Cadastro Emergencial para Atribuição de Aulas no Centro de Estudos de Línguas – CEL – 2025

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região Leste 3 torna público o Edital de Cadastro Emergencial  para Professores de Educação Básica II interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas (C.E.L.), inscritos para o processo regular de Atribuição de Aulas 2025, nos termos da Resolução SE 9/2016, Resolução SEDUC 95/2024 e Resolução Seduc 67/2022 e das demais normas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

I – IDIOMAS

Espanhol e Libras.

 II – PERÍODO:

De 31/01 a 04/02/2025

Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h.

 III – LOCAL DO CREDENCIAMENTO:

 EE FADLO HAIDAR

 Rua Murmúrios da Tarde, nº 200 – COHAB José Bonifácio (SP) – fone 2521-5578

 Obs.: Preenchimento do requerimento e entrega da documentação será de forma PRESENCIAL na unidade escolar.

 

IV – PÚBLICO-ALVO:

 

AULAS DO CEL

Docentes inscritos e classificados  no processo de atribuição de aulas 2025

As formações exigidas relacionadas abaixo, obedecerão a seguinte ordem de prioridade, para fins de atribuição, após seleção:

– Portador de Diploma de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;

– Portador de Diploma de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de curso de Nível Superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;

– Aluno do último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência.

– Portador de Diploma de Licenciatura Plena, em qualquer componente curricular, portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, quando comprovada a inexistência dos profissionais a que se referem os itens anteriores deste artigo.

 

AULAS DE ENSINO DE LIBRAS

 

Docentes inscritos e classificados no processo de atribuição de aulas 2025

As formações exigidas relacionadas abaixo, obedecerão a seguinte ordem de prioridade, para fins de atribuição:

I – Portador de Diploma de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras, Letras-Libras;

II – Portador de Diploma de Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

III – Portador de Diploma de Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

IV – Portador de Diploma de qualquer licenciatura, com diploma em curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

V – Portadores de diploma de Licenciatura ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior nesta ordem, e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras (Letras-Libras), mediante apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
  2. b) Portador de Licenciatura em Educação Especial (de qualquer especialidade), com Pós-Graduação lato sensu em Tradução e Interpretação em Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º;
  3. c) Portador de Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lacto sensu Tradução e Interpretação em Libras com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º, ou Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado ou Doutorado, na área de especialidade;
  4. d) Portador de diploma de Licenciatura em qualquer área do conhecimento com Pós-Graduação Tradução e Interpretação, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º e em Libras ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;
  5. e) Diploma de Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  6. f) Portador de diploma em qualquer Licenciatura com Pós- -graduação em Libras, Pós-graduação em Intérprete de Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º ;
  7. g) Portador de diploma de Licenciatura ou Bacharelado em qualquer área de conhecimento inerentes à educação com Pós-Graduação Lato Sensu Tradução e Interpretação (área de especialidade), com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade; Parágrafo único – Os profissionais surdos terão prioridade para o ensino da Libras.

 Os profissionais surdos terão prioridade para o ensino da Libras

 

V – DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO:

 

– Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira, objeto da docência, acompanhado do Histórico Escolar;

– Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena, em qualquer componente curricular, acompanhado do Histórico Escolar com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;

– Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior, do qual constem 160 horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, acompanhado do Histórico Escolar, e com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;

– Nos casos de conclusão em 2023 e 2024, o candidato que não possuir Diploma, deverá apresentar Certificado de Conclusão acompanhado de protocolo de solicitação do Diploma junto a Instituição de Ensino Superior onde concluiu o curso, juntamente com o Histórico Escolar do Curso.

 – Os inscritos na condição de alunos deverão, no ato da inscrição, apresentar comprovante de matrícula e frequência do Curso, bem como Histórico Escolar atualizados.

– Declaração do diretor do C.E.L., contendo tempo de experiência docente, em dias trabalhados, no C.E.L., com data-base em 30/06/2024, utilizando os mesmos critérios e deduções que se aplicam para concessão de Adicional por Tempo de Serviço;

– Tempo de Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, por dia, com data-base em 30/06/2024 (Contagem de Tempo para Atribuição – CTA);

– Certificados de curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizados nos últimos quatro anos (2021 a 2024), no Brasil ou no exterior, por instituição de renomada competência e de participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica da Secretaria da Educação, nos últimos quatro anos (2021 a 2024), em parceria com instituições de renomada competência;

– Diploma de Mestre ou Título de Doutor na língua objeto da inscrição.

– Exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

– Comprovante de Inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas/2025

 

Todos os candidatos serão avaliados:

 

I – QUANTO AO TEMPO DE SERVIÇO:

– 0,005 por dia de efetivo exercício em CEL da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (declaração do Diretor de Escola);

– 0,001 por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente às aulas do ensino fundamental e/ou médio (CTA);

– 0,001 por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;

– 0,002 por dia de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência.

II – QUANTO AOS TÍTULOS ESPECÍFICOS PARA O IDIOMA PRETENDIDO:

– 3,0 pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;

– 1,0 ponto por curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizados nos últimos quatro anos (2021 a 2024), no Brasil, ou no exterior, por instituição de renomada competência, até o máximo de 3,0 pontos;

– 1,0 ponto por participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica da Secretaria da Educação-SEE/SP, nos últimos quatro anos (2021 a 2024), em parceria com instituições de renomada competência, até o máximo de 5,0 pontos;

– 5,0 pontos, por diploma de Mestrado, na língua estrangeira objeto da inscrição;

– 10,0 pontos, por diploma de Doutorado, na língua estrangeira objeto da inscrição.

III – CLASSIFICAÇÃO

– Publicação da Classificação: 10/02/2025

– Os candidatos inscritos para ministrar aulas no CEL, serão entrevistados, no idioma pretendido, pelo Coordenador do Centro de Línguas da Diretoria de Ensino Leste 3, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;

– A entrevista será obrigatória, e a não participação ou, o não atendimento das competências e habilidades acima citadas, acarretará na exclusão da inscrição do candidato.

– Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas serão classificados de acordo com o contido neste edital;

– Nesta fase não haverá recurso referente aos resultados do processo de seleção;

– Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas;

IV- DISPOSIÇÕES FINAIS

– É de responsabilidade do candidato o acompanhamento da classificação final, bem como de todo o cronograma do Processo de Atribuição de classes/aulas a ser publicado em Diário Oficial e site da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Diretoria de Ensino Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br).

-Não será permitida a juntada de documentos após a realização da inscrição. 

– Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE/SP poderão determinar alterações no presente edital.

 

 

EDITAL 02/2025 PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR

 EDITAL 02/2025 PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR

 

O Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 3, torna pública a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar a serem preenchidas mediante designação nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – AS VAGAS

Será oferecida 1 (uma) vaga para o cargo de Diretor Escolar/Diretor de Escola nas seguintes unidades escolares:

EE Aquilino Ribeiro- cargo vago de Diretor Escolar/Diretor de Escola;

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria de Estado da Educação;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997; ou

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares, se aplicável;

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1ª e 2ª Edição/2023.

 

 

III – DAS ETAPAS

3.1 – Etapa 1 – Inscrição – Período de 31/01/2025 a 04/02/2025 até as 12h.

­3.2. O Diretor de Escola / Diretor Escolar e/ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, no site https://deleste3.educacao.sp.gov.br através do link https://forms.gle/9iRquhm9SNBHTbSZ9

3.2.1. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.2. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino 

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor inscrito deverá comparecer à entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, no dia 05/02/2025 às 9h

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato aprovado para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação – (Período a agendar)

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista.  

3.4.2. Será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste3.educacao.sp.gov.br/

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados, oportunamente, para futuras vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola/ Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RESULTADO PROCESSO SELETIVO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR – EDITAL 01/2025

RESULTADO PROCESSO SELETIVO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR – EDITAL 01/2025 (RETIFICADO)

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a relação de candidatos habilitados, habilitados em processo anterior e candidatos inscritos que não concluíram os processos seletivos 01/2025, para a vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, nesta regional, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25/07/2023 .

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos na legislação vigente e as condições previstas nos editais publicados.

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O RESULTADO

EDITAL ALOCAÇÃO – Programa Ensino Integral – 2025 – Retificação

EDITAL ALOCAÇÃO – Programa Ensino Integral – Retificação

DIRETORIA DE ENSINO LESTE 3 – 2025

 

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução nº 77, de 24/10/2024, Resolução SEDUC nº93, de 07/11/2024 e Portaria CGRH/SEDUC nº 42, de 19/12/2024 informa o cronograma de alocação aos candidatos devidamente credenciados/deferidos para as Escolas do Programa Ensino Integral na Diretoria de Ensino Leste 3 – ano de 2025, que indicaram a DIRETORIA DE ENSINO LESTE 3 em sua inscrição docente.

 

  1. ATENDIMENTO DE PROFESSORES CONTRATADOS E CANDIDATOS PARA ALOCAÇÃO

ORIENTAÇÕES:

– Lembrando que profissionais cessados pela Avaliação 360º ou cessados durante o ano letivo de 2024 por faltas, ou cessados a pedidos, ou seja, por qualquer motivo, NÃO PARTICIPARÃO DA ALOCAÇÃO, tanto na Diretoria de Ensino LESTE 3, quanto em outras Diretorias de Ensino, em cumprimento do Decreto nº 66.799 de 31/05/2022.

 

1.1 Remanescentes do concurso, avaliados pela continuidade no PEI.

1.2. Contratados Lei 1.093/2009, avaliados pela continuidade no PEI.

LOCAL DAS ALOCAÇÕES: DIRETORIA DE ENSINO LESTE 3 – RUA ISABEL URBINA Nº 200 COHAB JOSÉ BONIFÁCIO – ITAQUERA – SÃO  PAULO – FONE:2523-7026

ALOCAÇÃO DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL PARA DOCENTES CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO – ANO DE 2025.

 DIA 22/01/2025

 HORÁRIO: 09:00 HORAS

SEGUE EM ANEXO OS DOCENTES CONVOCADOS

A comissão de seleção realizará a alocação presencialmente dos candidatos selecionados pelo Diretor de Escola para alocação de 2025, após entrevista .

 

LISTA DOS DOCENTES SELECIONADOS:

 

Alocação PEI Remanescentes – 22-01-25

Professor CPF
Adriana da Silva Ramos 374
Adriana Ferreira Souza 369
Alasson Santos Silva 331
Alessandra Leite Parris Reis 151
Ana Carolina de Souza Marinho 464
Andréia Barbosa Rabelo 220
Andreiza Dantas de Oliveira 276
Antonio Pedro da Silva Filho 146
Bruno Collin 438
Bruno dos Santos Ribeiro Aguiar 388
Carolina Borges Simões Ferreira 440
Cristina Maria Ribeiro da Silva 322
Daniel Soares da Silva 322
Daniel Soares de Oliveira 335
Daniela Gonçalves 352
Danilo Guilherme Rodrigues de Amorim 403
Dayane Gimenes Gimenes 371
Débora Lia dos Santos 316
Denis Maimoni 322
Diogo Natal Ramos 342
Eder Everson Soares Junior 449
Ellen Alves Port 342
Emerson Vicente 353
Eron Alves de Lima 373
Esther Pignatari de Oliveira 497
Fabiana Maria do Nascimento de Santana 463
Fabio Alves Ferreira Leite 046
Fabio de Andrade Sanches 333
Felipe Coelho de Freitas 435
Flavia Rodrigues de Souza Santos 343
Gabriel Haamoto dos Santos 414
Giovanna Soares Alves 454
Glaucia Santos da Silva Felipe 004
Gustavo da Cunha Antoniassi 471
Gustavo Durval Silverio 334
Hellen Cristina 371
Hugo Pereira Bispo de Melo 490
Ianca Cristina da Silva Pereira 471
Jair Rogério Pereira Barbosa 346
Jakeline Valerio de Oliveira 367
Jeane Rosa dos Santos Menezes 269
Jeane Silva Santos 290
Joab Pinto Soares 266
Joilda Magna Rocha Morais 175
Jonatas Gomes dos Santos 468
José Luanderson de Oliveira 398
Josefa Monica de Macedo 973
Juliana Alves Brito Carvalho 320
Lais Lopes Sales 469
Leandro da Silva Nascimento 385
Leonardo Teodoro da Silva 503
Lilian Ferreira do Nascimento Feitosa 420
Liliane Regina Lima Silva 178
Marcelo Mendes da Silva 431
Marcos Aparecido Alves 125
Marcus Vinicius Ribeiro Pinto da Silva 479
Mariana Baptista Alves 442
Maribel de Oliveira Martins 331
Mario Rodolfo Alves Feitosa 314
Maristela Almeida de Freitas 215
Matheus dos Santos Borges Pereira 484
Michael Félix de Oliveira 454
Miqueias Souza de Jesus 411
Natanael Lacerda de Siqueira 412
Nielson Augusto Tiago 318
Paulo Roberto dos Santis Santana 338
Priscila Aparecida de Oliveira Kareem 344
Rebeca dos Santos Batista 385
Renato da Rocha Rodrigues 298
Rita de Cassia Ferreira da Fonseca 275
Rita de Cassia Morais Araujo Oliveira 142
Rogério Zaccaro Rojo 309
Roseli Ap. Antunes Nascimento 115
Rosilei Conceição de Melo 113
Sandra Aparecida de Jesus 127
Sara Cristina da Silva 296
Sara Eunice da Luz Nunes 405
Tais Cesário Mendes 418
Tais Cesário Mendes 418
Talita da Silva Simão 301
Vitor Antunes Vital 348
Wellington Azarias 305
Wesley Santana Barbosa 466
Maria Inês Costa Kochi Gerrero 190
Khettleyn Pereira da Silva 477
Fernanda da Silva de Jesus 382
Alvaro Guirão Junior 103
Mayara Oliveira Silva 403
Marcio da Silva Nascimento 127
Bruno dos Santos Ribeiro Aguiar 388
Edielo Mendes de Almeida 268
Glauber Francis Pedrari 332
Bianca Solange de Oliveira Moscareli Pereira 455

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1- O candidato deverá comparecer a Diretoria de Ensino Leste 3, portando documento original com foto: RG, CPF ou Carteira de motorista, e comprovante de inscrição para o ano de 2025.

2- É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas.

3- A ausência a esta convocação acarretará a eliminação do candidato.

 

E.E. COHAB CARRÃOZINHO – EDITAL CGP

E.E. COHAB CARRÃOZINHO – EDITAL CGP

 

 

A direção da E.E. Cohab Carrãozinho comunica a abertura de inscrições para seleção para preencher o posto de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.

Clique Aqui para visualizar o edital

CLASSIFICAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – CEL 2025 – PÓS RECURSO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO LESTE 3   

CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – CLASSIFICAÇÃO 2025 – PÓS RECURSO

 

                                                  

Docentes credenciados para atuação no Centro de Estudos de Línguas – EE Fadlo Haidar

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A CLASSIFICAÇÃO PÓS RECURSO

CLASSIFICAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – CEL 2025

                                                                                      DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO LESTE 3   

                                    CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – CLASSIFICAÇÃO 2025

 

                                                  

Docentes credenciados para atuação no Centro de Estudos de Línguas – EE Fadlo Haidar

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A CLASSIFICAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR

 

O Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 3, torna pública a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar a serem preenchidas mediante designação nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – AS VAGAS

Será oferecida 1(uma) vagas para o cargo de Diretor Escolar/Diretor de Escola na seguinte unidade escolar:

EE Simão Mathias – cargo em substituição por tempo indeterminado

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria de Estado da Educação;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997; ou

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares, se aplicável;

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1ª Edição/2023.

III – DAS ETAPAS

3.1 – Etapa 1 – Inscrição – Período de 10/12/2024 a 12/12/2024

3.2. O Diretor de Escola / Diretor Escolar e/ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, no site https://deleste3.educacao.sp.gov.br através do link https://forms.gle/tobUiRYp4hhUbs6f9

3.2.1. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.2. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor inscrito deverá comparecer à entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, no dia 16/12/2024 às 9h.

3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato aprovado para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação – (Período a agendar)

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista.

3.4.2. Será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5. Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste3.educacao.sp.gov.br/

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados, oportunamente, para futuras vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola/ Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDITAL 001/2024 – ENTREVISTAS PARA DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I / PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NO ÂMBITO DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL –  PARA O ANO LETIVO 2025.

EDITAL 001/2024 – ENTREVISTAS PARA DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I / PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NO ÂMBITO DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL –  PARA O ANO LETIVO 2025.

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna público a etapa de entrevistas para a designação de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I / PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO no âmbito das escolas pertencentes ao Programa Ensino Integral desta Diretoria, nos termos da Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024, para o ano letivo de 2025.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A entrevista é etapa obrigatória aos docentes que constam nos itens I, II, III e IV abaixo:

I – Docentes efetivos e não efetivos (Anos Iniciais, Finais e Ensino Médio) indicados à realocação.

II – Docentes contratados 2022 a 2024 (Anos Finais e Ensino Médio) indicados à realocação.

III – Docentes efetivos e não efetivos (Anos Iniciais, Finais e Ensino Médio) que não fazem parte do programa e pleiteiam designação.

IV – Docentes contratados e candidatos à contratação (Anos Finais e Ensino Médio) que não fazem parte do programa e pleiteiam designação.

1.2. Esta etapa tem o objetivo de classificar docentes para atuação no âmbito do Programa de Ensino Integral, na Diretoria de Ensino Leste 3.

1.3. O candidato interessado em concorrer à vaga de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I / PROFESSOR  DE EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO – PEI, para o ano letivo de 2025 deverá passar por entrevista realizada por comissão composta por Supervisor de Ensino/Educacional, Diretor de Escola/Escolar e Professor Especialista em Currículo – PEC.

1.4. A comissão é responsável pela entrevista, avaliação e classificação

1.5. O candidato a vaga deve atender aos seguintes requisitos:

1.5.1. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

1.5.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

1.5.3. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

1.5.4. Não ter sofrido qualquer punição disciplinar, nos 5 (cinco) anos anteriores à abertura do processo seletivo, em conformidade com a Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024.

1.6. Neste processo, e ano subsequente, fica vedada a participação de integrantes do Quadro do Magistério que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas no §3º, do artigo 5º e §3º e §4º, do artigo 13 da Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024.

 

II – DO PROCESSO

2.1. A comissão de seleção realizará entrevistas, presencialmente para avaliação e classificação .

2.2. O processo de entrevista ocorrerá no seguinte período:

2.2.1. Entrevistas presenciais : de 18/11/2024 a 26/11/2024,  com nomes e horários conforme cronograma abaixo.

2.3.2. A entrevista será em nível de Diretoria de Ensino situada a rua Isabel Urbina, nº 200, Conjunto José Bonifácio – Itaquera, São Paulo/SP.

2.3.3. A entrevista será presencial.

2.3.4. O não comparecimento acarretará na desclassificação do candidato no credenciamento 2025.

2.3.5. Após a etapa da entrevista, os docentes constantes nos itens I, II, III e IV serão classificados, de acordo com a situação funcional e submetidos à sessão de alocação.

2.3.6. Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

2.3.7. Por se tratar de entrevista por competência não haverá parecer sobre o desempenho em nenhuma etapa, não cabendo recurso.

 

III – DOS RESULTADOS

3.1. Os resultados das entrevistas serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino (endereço eletrônico) e no Diário Oficial, em 28/11/2024.

3.2. A Alocação e Realocação será realizado conforme cronograma a ser divulgado pela SEDUC/CGRH.

 

IV- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. A participação do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;

4.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo;

4.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;

             4.4 Cronograma de Entrevistas -PRESENCIAIS

 

DATA: 18/11/2024 – Professores Realocados ( CONFORME EDITAL PUBLICADO ANTERIORMENTE)

Horário: 13:30 horas

Local: Diretoria de Ensino Leste 3 – sito a rua Isabel Urbina nº 200, Conjunto José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP

CANDIDATOS : PRESENCIALMENTE CONFORME CRONOGRAMA ABAIXO: (LISTAGEM DE CANDIDATOS EM ANEXO)

DATA CLASSIFICAÇÃO nº HORÁRIO
19/11 01 AO 40 8:00 ÁS 9:00
19/11 41 AO 80 9:30 ÁS 10:30
19/11 81 AO 120 11:00 ÁS 12:00
19/11 121 AO 160 13:00 ÁS 14:00
19/11 161 AO 200 14:30 ÁS 15:30
21/11 201 AO 240 8:00 ÁS 9:00
21/11 241 AO 280 9:30 ÁS 10:30
21/11 281 AO 320 11:00 ÁS 12:00
21/11 321 AO 360 13:00 ÁS 14:00
21/11 361 AO 400 14:30 ÁS 15:30
22/11 401 AO 440 8:00 ÁS 9:00
22/11 441 AO 480 9:30 ÁS 10:30
22/11 481 AO 520 11:00 ÁS 12:00
22/11 521 AO 560 13:00 ÁS 14:00
22/11 561 AO 600 14:30 ÁS 15:30
25/11 601 AO 640 8:00 ÁS 9:00
25/11 641 AO 680 9:30 ÁS 10:30
25/11 681 AO 720 11:00 ÁS 12:00
25/11 721 AO 760 13:00 ÁS 14:00
25/11 761 AO 782 14:30 ÁS 15:30

4.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

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