E.E. FADLO HAIDAR – ENSINO COLABORATIVO

ESCOLA: E.E. FADLO HAIDAR

VAGA PARA: ENSINO COLABORATIVO

EDITAL: CLIQUE AQUI

PERÍODO: de 01/09/2025 à 05/09/2025

E.E. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA – EDITAL ZELADORIA

E.E. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA – EDITAL ZELADORIA

EDITAL: CLIQUE AQUI

PERÍODO: de 01/09/2025 à 05/09/2025

 

EDITAL PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO SETEMBRO 2025

EDITAL PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO SETEMBRO 2025

 

A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3,  no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para  o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em  Currículo – PEC da Unidade Regional de Ensino Leste 3 , conforme segue:

 

1.    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente edital objetiva o preenchimento de vagas para a função de Professor Especialista em Currículo que irá compor a Equipe de Especialista em Currículo (EEC).

O processo para escolha está regido pela Resolução SEDUC – 111, de 06-12-2024 a Lei Complementar 1374 de 30-03-2022.

 

2.  DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

PERÍODO: de 29.08.2025 a 05.09.2025 (às 12h)

Link: https://forms.gle/99yvXjY6BnrZRvwR7

3.    DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE  TRABALHO:

Artigo 5º – A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I – possuir a licenciatura plena;
II – ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
III – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;
IV – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC.

 

4.    DAS ATRIBUIÇÕES:

  • – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Desenvolvimento Curricular:
    1 – desenvolver ações de articulação entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA) voltadas para seu segmento, área de conhecimento e componente;
    2 – formar, engajar e apoiar professores e Coordenadores de Gestão Pedagógica no uso dos recursos pedagógicos (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) ofertados pela SEDUC e nas avaliações externas, assegurando sua compreensão;
    3 – analisar e acompanhar os indicadores pedagógicos (desempenho nas avaliações e utilização de plataformas educacionais) e as respectivas metas das unidades escolares da unidade regional de ensino, de forma a identificar escolas que mais precisam de apoio para melhorar o resultado dos indicadores;
    4 – elaborar e executar plano de ação focado na melhoria de resultados e avanço na aprendizagem para turmas e unidades escolares com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
    5 – realizar encontros virtuais periódicos com a Coordenação de Gestão Pedagógica e/ou professores das escolas com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
    6 – realizar visitas presenciais a escolas de maneira regular e conforme necessidade identificada a partir da análise dos indicadores, por demanda da escola ou do PEC responsável pela pasta Qualidade de Aula, para orientar e formar o Coordenador de Gestão Pedagógica e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente, ao currículo, aos materiais e às plataformas educacionais;
    7 – assistir a aulas de professores nas visitas realizadas em escolas, desde que previamente agendadas com o profissional e com o Coordenador de Gestão Pedagógica da escola, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
    8 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre o segmento, área, componente, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua unidade regional de ensino e nas unidades escolares da regional e assegurando a compreensão das escolas em relação aos materiais didáticos, plataformas educacionais e avaliações de desempenho;
    9 – planejar e executar formações presenciais e online para Coordenadores de Gestão Pedagógica e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente e aos recursos didáticos ofertados pela SEDUC (plataformas educacionais, materiais digitais e materiais impressos) de acordo com propostas formativas definidas pela SEDUC;
    10 – identificar necessidades, criar e promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e quaisquer outras atividades voltadas para unidades escolares e para membros do Equipe Especialista em Currículo e da Supervisão com foco no currículo e nos recursos pedagógicos (materiais digitais, impressos e plataformas digitais) relacionados ao segmento, à área do conhecimento e ao componente sob sua responsabilidade;
    11 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe Especialista em Currículo e outros membros de sua unidade regional de ensino;
    12 – oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações com foco em Anos Iniciais para os municípios que possuem regime de colaboração com a rede estadual;
    13 – atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes da Equipe Especialista em Currículo e outros membros de sua unidade regional de ensino relacionadas ao seu segmento, área ou componente;
    14 – apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
    15 – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relacionados a seu segmento, área e componente de atuação;
    16 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Equipe Especialista em Currículo conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.

 

  • 2° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação exclusiva à pasta do Programa Multiplica, designado como “PEC Multiplica”:

1 – o “PEC Multiplica” será responsável pelas atribuições previstas no Programa Multiplica (Resolução SEDUC nº 90, de 01-11-24 – Programa Multiplica #Professores) sob a denominação de “Formador DE” e deverá ter dedicação exclusiva ao Programa, não podendo ser designado para outras frentes de atuação ou alocado como ponto focal de outros programas e projetos da SEDUC;

2 – conduzir e acompanhar, idealmente, duas a quatro turmas de professores multiplicadores;

3 – reportar-se à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, seguindo suas diretrizes e orientações;

4 – realizar uma visita presencial de 2 horas por semana a um Professor Multiplicador de sua Unidade Regional de Ensino de ensino, com objetivo de executar o acompanhamento e diálogo formativo de acordo com orientação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;

5 – participar dos encontros formativos com o formador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e reuniões periódicas com a CAFF (Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo), seguindo diretrizes e orientação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;

6 – acompanhar sistematicamente e avaliar o painel de gestão do Programa Multiplica SP #professores para orientar e realizar intervenções, quando necessário, aos Professores Multiplicadores sob sua responsabilidade;

7 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Equipe Especialista em Currículo e outros membros de sua Unidade Regional de Ensino;

8 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe Especialista em Currículo conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.

 

  • 3° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação exclusiva à pasta de Qualidade da Aula:

1 – realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas, com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;

2 – registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;

3 – estudar e discutir com o Coordenador de Equipe Curricular e com os Professores Especialistas de Currículo estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;

4 – realizar a formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;

5 – orientar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC (materiais digitais, impressos e plataformas educacionais), observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;

6 – assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com o Coordenador de Gestão Pedagógica e gestor da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;

7 – acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;

8 – acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;

9 – trabalhar em parceira com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas;

10 – identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes da Equipe Especialista em Currículo para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio e/ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;

11 – acionar o Professor Especialista em Currículo responsável pela pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens e/ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;

12 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA);

13 – elaborar, em parceria com o Coordenador de Equipe Curricular e Professores Especialistas em Currículo, o plano de trabalho da Equipe Especialista em Currículo para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e nas diretrizes da SEDUC;

14 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua Unidade Regional de Ensino de Ensino e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;

15 – promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe Especialista em Currículo e outros membros de sua Unidade Regional de Ensino;

16 – apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;

17 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe Especialista em Currículo conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.

 

  • 4° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Convivência:

1 – desempenhar as atividades do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP (Resolução 48, de 1-10-2019 e Resolução SEDUC 49, de 3- 10-2019);

2 – desenvolver ações de forma articulada em parceria com os demais gestores de convivência;

3 – apropriar-se das ferramentas, protocolos e procedimentos de prevenção, acolhimento e situações previstas/existentes no Programa de Melhoria de Convivência e Proteção Escolar – CONVIVA;

4 – participar da elaboração e acompanhamento da implementação dos Planos de Convivência nas escolas, assegurando a adequação às especificidades de cada comunidade escolar;

5 – apoiar e supervisionar a utilização do aplicativo CONVIVA, oferecendo orientações e esclarecimentos necessários para otimizar seu uso nas unidades escolares; acompanhando as ocorrências e auxiliando na elaboração, desenvolvimento e execução dos planos de ação voltados à formação de Professores, Vice-Diretores e Professores de Orientação e Convivência (POC), visando prevenir as causas dos principais incidentes.

6 – orientar a comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos, bullying e cyberbullying, questões de saúde mental, e questões correlatas que a escola necessite de suporte;

7 – estabelecer e fortalecer parcerias externas, visando a realização de formações descentralizadas em colaboração com as Unidade Regional de Ensino, promovendo o desenvolvimento contínuo da equipe escolar;

8 – articular e manter parcerias com Rede de Proteção Social e de Diretos, com o objetivo de construir uma rede de apoio que assegure o bem-estar integral dos alunos e a promoção de um ambiente seguro e acolhedor;

9 – atender, acompanhar e apoiar as demandas relacionadas à convivência nas unidades escolares, colaborando na criação de projetos, ações preventivas e na sistematização de resultados que promovam a melhoria da convivência e do clima escolar, reportando ao CONVIVA CENTRAL todas as ações e operações realizadas.

10 – planejar, desenvolver e realizar formações, bem como acompanhar as ações dos Professores de Orientação e Convivência (POC), assegurando o desenvolvimento de suas atividades e promovendo o uso adequado do aplicativo CONVIVA, realizando quatro visitas presenciais às unidades escolares, distribuídas em dias da semana, e ainda, promover encontros virtuais para fornecer apoio direto.

11 – acompanhar e apoiar o trabalho desenvolvido pelos Psicólogos do Programa Psicólogos na Escola e pelos Professores Orientadores de Convivência (POC), assegurando uma atuação integrada e eficaz na promoção de um ambiente escolar saudável e harmonioso, bem como fiscalizar para não haver atrasos nos atendimentos registrados no aplicativo CONVIVA.

12 – exercer a função de fiscal de contratos dos serviços de psicologia no âmbito da Unidade Regional de Ensino a que está vinculado.

13 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe Especialista em Currículo e outros membros de sua Unidade Regional de Ensino;

14 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe Especialista em Currículo conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.

 

  1. PERFIL DO PROFISSIONAL

Do candidato é esperado o seguinte perfil:

  1. ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de coordenadores, professores a respeito do Currículo Paulista, Plataformas Educacionais e acompanhamento do processo pedagógico na escola;
  2. possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;
  3. possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com a demanda desta Unidade Rgional de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para melhorar o processo do ensino aprendizagem;
  4. demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino;
  5. compreender os processos como meios para a consecução dos  objetivos pedagógicos;
  6. possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
  7. ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;
  8. ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram a Unidade Regional de Ensino Leste 3, bem como para orientar coordenadores de gestão pedagógica e professores;
  9. ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
  10. ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC – 111, de 06-12-2024
  11. participar ativamente da construção e implementação do Plano de ação da Unidade Regional de Ensino
  12. apoiar as ações voltadas para o uso das plataformas educacionais da SEDUC e propor ações de acompanhamento das Unidades Escolares.

 

7.      DA JORNADA DE TRABALHO

O Professor Especialista em Currículo cumprirá carga horária 8 (oito) horas diárias com intervalo mínimo de 01 (uma) hora para almoço, totalizando 40 (quarenta) horas semanais.

 

  1. VAGAS
  2. Desenvolvimento Curricular – Linguagens;
  3. Qualidade de Aula;
  4. Conviva;
  5. E vagas que possam vir a surgir;

 

9.      DA PROPOSTA DE TRABALHO

O candidato deverá anexar sua proposta de trabalho no link de inscrição, contendo os itens abaixo (considerar atribuições previstas no Art. 6º da Resolução SEDUC – 111, de 06-12-2024):

  1. Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
  2. Justificativa (Impacto da proposta para a Unidade Regional de Ensino Leste 3);
  3. Objetivos e Descrição (neste item o candidato deverá descrever como pretende atuar na função de PEC).
  4. Resultados esperados no exercício de suas funções de PEC bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

10.  DA ENTREVISTA:

  1. a) A entrevista será previamente agendada pelos Coordenadores de Equipe Curricular da Equipe Especialista em Currículo por e-mail após o período de inscrição.
  2. b) Ocorrerão, presencialmente, na Unidade Regional de Ensino Leste 3, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação dos aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.
  3. c) No caso em que não houver confirmação do recebimento do agendamento da entrevista enviada por esta Unidade Regional de Ensino pelo endereço eletrônico, ou o não comparecimento do candidato no dia e horário da entrevista, o mesmo será considerado desistente deste processo seletivo.

 

11.  DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

Apresentar no ato da inscrição presencial, os seguintes documentos (Cópia e Originais):

  1. a) Documentos pessoais (RG Civil ou CNH) e CPF;
  2. b) Diploma e histórico escolar do curso de licenciatura plena que possui;
  3. c) Currículo Profissional atualizado;
  4. d) Proposta de Trabalho;
  5. e) Cursos realizados pela EFAPE – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo;
  6. f) Ficha de inscrição do candidato (disponível no site da Unidade Regional de Ensino).

 

12.  DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

  1. Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo nos segmentos e modalidades de ensino;
  2. Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
  3. Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;
  4. Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela unidade regional de ensino e pelos órgãos centrais da Pasta;
  5. Análise da proposta de trabalho que deve levar em consideração o currículo atual e o uso das platafromas educacionais;
  6. Entrevista com a comissão responsável pelo processo designada pela Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3.

 

13.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
  2. b) A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
  3. c) A responsabilidade pelas informações prestadas na inscrição e no formulário é do candidato, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, – ainda que o fato seja constatado
  4. d) O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo
  5. e) Uma vez entregue a proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da comissão responsável e da Coordenadora Geral de Ensino a escolha do candidato a ser designado para o exercício das funções de PEC, assim como a definição da data mais propícia para a designação, de acordo com a exigência pedagógica de cada função.
  6. f) Os candidatos aprovados apresentarão documentação para designação na função conforme orientação do CRH.
  7. g) Cabe à unidade regional de ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.
  8. h) Este edital e seus efeitos permanecerão vigentes até a abertura de outro credenciamento.
  9. i) Os casos omissos serão analisados pela comissão responsável designada pela Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3.

 

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AOE 2025

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AOE 2025

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar 2025

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD) da Unidade Regional de Ensino – LESTE 3, em conformidade com o disposto no Artigo 5º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, DIVULGA A LISTA DOS CANDIDATOS DEFERIDOS no Processo Seletivo Simplificado para a função de Agente de Organização Escolar – AOE/2025, após a realização da prova online, ocorrida em 22 de agosto de 2025, conforme estabelecido no Edital do referido certame. Informamos, ainda, que está disponível a publicação do gabarito oficial da prova online, para consulta dos candidatos. A Comissão ressalta que os candidatos indeferidos poderão apresentar recurso no prazo estabelecido no Edital.

 

Unidade Regional de Ensino – LESTE 3
Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD

 

CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS DEFERIDOS CLIQUE AQUI

CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS INDEFERIDOSCLIQUE AQUI

GABARITOCLIQUE AQUI

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2025 – CLASSE – DOCENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2025 – CLASSEDOCENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y.

 

A Coordenadora Geral  de Ensino  da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos devidamente inscritos/credenciados, para sessão de  ALOCAÇÃO de vagas das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, da Diretoria Regional de Ensino Leste 3, de acordo com a Lei complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Lei 1093/2009, Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 e Portaria nº 42 de 19/12/2024.

 Atenção: Os docentes cessados pela Avaliação de Desempenho ou cessados durante o ano letivo de 2024 e 2025 por faltas, a pedidos, ou seja, por qualquer motivo, NÃO PARTICIPARÃO DA ALOCAÇÃO, tanto na Unidade Regional de Ensino Leste 3, em cumprimento do Decreto nº 66.799 de 31/05/2022.

– Lembrando que “docentes não licenciados” devem cumprir com as disposições da Indicação CEE/SP nº213/2021.

1 – Por esse edital, torna público o cronograma para a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.

2Os docentes serão selecionados pelos Diretores de Escola/Diretor Escolar, das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, conforme legislação vigente.   

3- Documentos: O docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:

3.1 – RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025 – Programa Ensino Integral.

4 – Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, deverão comparecer todos os candidatos devidamente credenciados selecionados pelos diretores de escola/Diretor Escolar, independente da situação funcional, em conformidade com as Resoluções SEDUC 93/2024 e 77/2024.

5- LOCAL: Diretoria de Ensino Leste 3 – presencialmente

Sito a Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP

Data: 29/08/2025

Horário: 08:00 horas

EE Fernando Pessoa 01 Vaga – Classe – Turno 01
EE Saturnino Pereira 01 Vaga  – Classe – Turno único
EE Sumiê Iwata 01 Vaga – Classe – Turno único

E demais vagas que surgirem no decorrer do processo

 

ATRIBUIÇÃO DE AULAS – PROFESSOR TUTOR – ANOS FINAIS

ATRIBUIÇÃO DE AULAS – PROFESSOR TUTOR – ANOS FINAIS

 

Segue link da atribuição:

 

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmMyMDIzNjQtYzkyNC00NmRkLWFjMjYtM2VhNGY4NWQwYzlh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%2241747277-6e0b-4fab-ab44-2dab25671d7b%22%7d

RESULTADO DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL- PROGRAMA ENSINO INTEGRAL- VICE-DIRETOR E COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL CGPG – PARA ATUAÇÃO EM 2025

RESULTADO DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL- PROGRAMA ENSINO INTEGRAL- VICE-DIRETOR E COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL CGPG – PARA ATUAÇÃO EM 2025

 

A Coordenadora Geral de Ensino no uso de suas atribuições legais torna-se público através da Comissão de Supervisores do Programa de Ensino Integral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, os candidatos deferidos após entrevista do dia 26/08/2025. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos na legislação vigente e as condições previstas nos editais publicados.

 

Candidatos habilitados no processo seletivo:

 

Deferidos:

 

CANDIDATO  CPF 
Karina de Oliveira Mello  386…
Marcos Aurélio Silva  132…
Cassio Ferreira de Souza  266…
Silvia Meneses 249… 
Anderson Da Silva Brandão  305…
Erika Lucas de Oliveira  351…
Claudia Viviane da Silva Barros de Sousa 152…
Lairton Faria dos Santos  115… 
Karla Cenira da Silva Santos  100…
Rodrigo Silva de Aredes  284…
Argentino dos Santos  320… 
Luciane Soares de Jesus  227… 
Eliane Mayumi Kiyuna  251…. 

 

Comissão PEI LT3

 

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – VICE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL – PARA ATUAÇÃO EM 2025

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – VICE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL – PARA ATUAÇÃO EM 2025

A Unidade Regional de Ensino Leste 3 no uso de suas atribuições legais convoca os candidatos INSCRITOS CONFORME O EDITAL para realização da etapa entrevista PRESENCIAL na Unidade Regional de Ensino Leste 3 no dia 26/08/2025 às 8 horas.

Candidatos com a situação de indeferimento ou já inscrito por favor não comparecer a entrevista.

CANDIDATO CPF SITUAÇÃO
Cristina Veras da Silva 186… Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital
Lilian Chama de Melo 268…. Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital
Marcos Vinicius Almeida de Oliveira 338… Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital
Diane Esteves Quintal 348…
Kathleen Bernardo Pereira Santos 229… Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital
Leonardo do Nascimento Morão 432…
Karina de Oliveira Mello 386…
Rita Santina de Oliveira 134… Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital
Marcos Aurélio Silva 132…
Cacto Santana 061… Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital
Cassio Ferreira de Souza 266…
Taissa Raquel Nunes Lopes 422… Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital
Silvia Meneses

 

249…
Anderson Da Silva Brandão

 

305..
Marcia Macário dos Santos

 

174… Indeferido – Inscrição em desconformidade com o Edital
Erika Lucas de Oliveira

 

351…
Claudia Viviane da Silva Barros de Sousa

 

152…
Lairton Faria dos Santos

 

115…
Karla Cenira da Silva Santos

 

100… Docente já inscrita
Rodrigo Silva de Aredes

 

284…
Marcos Aurélio Silva

 

132…
Argentino dos Santos

 

320…
Luciane Soares de Jesus

 

227… Docente já inscrita
Eliane Mayumi Kiyuna

 

251…
Cassio Ferreira de Souza

 

266…

 

 

 

 

 

 

 

 

 

E.E. CARRÃOZINHO – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

ESCOLA: E.E. CARRÃOZINHO

VAGA PARA: COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

EDITAL: CLIQUE AQUI

PERÍODO: de 26/08/2025 à 08/09/2025

Edital 06/2025 – Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional

Edital 06/2025 – Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a relação de candidatos habilitados, habilitados em processo anterior e candidatos inscritos que não concluíram os processos seletivos 06/2025, para as vagas de Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional, a serem preenchidas mediante designação, nesta regional, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25/07/2023     

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos na legislação vigente e as condições previstas nos editais publicados.

 

Candidatos habilitados no processo seletivo 06/2025:

 

Nome do candidato  RG
Liliane Ferreira Sambini 34…
Tereza Cristina Augusto 26…
Weslei Moura Silva 41…
Ana Paula Vieira Costa 41…

 

Candidatos inscritos que não participaram de todo o processo seletivo 06/2025

 

Cristiano Marcelo dos Santos 22…
Claudia Cunha Lima 29…
Eunice de Carvalho Neves 19…
Jusleide Araujo Freitas 30…
Isis Ferreira da Silva Favoni 44…