EDITAL 02/2026 – SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL

EDITAL 02/2026 – SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL

O Coordenador Geral de Ensino da Região Leste 3, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Unidade Regional de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

Clique aqui para ver o edital

 

 

CHAMAMENTO PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2026 – AULA – DOCENTES

CHAMAMENTO  PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2026 – AULA– DOCENTES 

A Coordenadora Geral de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Leste 3, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Resolução SEDUC nº 158, de 01/12/2025, convoca os professores devidamente credenciados nas disciplinas de    Inglês, Matemática, Física, Língua Portuguesa e Química, para atuar no Programa Ensino Integral, a   comparecer nesta  Unidade Regional  no dia e horário abaixo relacionados:

 

30/01/2026

 

Horário: 9:00  horas –  Classificados  do número 001 ao 850

 

 Atenção: Os profissionais cessados no ano de  2025 por faltas, a pedidos, ou seja, por qualquer motivo, NÃO DEVERÃO COMPARECER, tanto na Diretoria de Ensino Leste 3, quanto em outras Diretorias de Ensino, em cumprimento do Decreto nº 66.799 de 31/05/2022.

– Lembrando que “docentes não licenciados” devem cumprir com as disposições da Indicação CEE/SP nº213/2021.

 

Documentos: O docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:

3.1-RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2026 Programa Ensino Integral.

5- LOCAL: Diretoria de Ensino Leste 3 – presencialmente

Rua Isabel Urbina nº:200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP

 

 

EDITAL Nº 01/2026 PARA PROCESSO SELETIVO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA PROFESSOR TUTOR ANOS INICIAIS 2026

EDITAL Nº 01/2026 PARA PROCESSO SELETIVO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA PROFESSOR TUTOR ANOS INICIAIS 2026

 

A Unidade Regional de Ensino (URE) Leste 3 localizada na Rua Isabel Urbina, 200 – Conjunto Habitacional José Bonifácio em consonância com a Resolução SEDUC Nº 2, de 9 de janeiro de 2026, que institui o Programa Professor Tutor Anos Iniciais no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), e com a Portaria SUPED de 26 de janeiro de 2026, torna público o EDITAL de processo seletivo para a função de Professor Tutor, com vistas ao ano letivo de 2026.

 

O presente edital destina-se à seleção de docentes para atuação na recomposição das aprendizagens de Língua Portuguesa e Matemática, visando o desenvolvimento de atividades presenciais para turmas de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental nas unidades escolares – UE listadas no Anexo II.

 

CLIQUE AQUI PARA LER O EDITAL NA ÍNTEGRA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO CIPA GESTÃO 2025/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO CIPA GESTÃO 2025/2026

 

O Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, em concordância com a Norma Reguladora NR-5, aprovada pela Portaria SSST nº 08 de 23/02/99 e do teor do item 5.3.4 da Portaria atualizada MTP 422/15, CONVOCA todos os Cipeiros, representantes da organização e representantes dos servidores da Unidade Regional de Ensino Região Leste 3, para reunião ordinária, prevista no “calendário de reuniões anuais”, a qual tem por objetivo tratar de assuntos pertinentes à Prevenção de Acidentes e Assédio, conforme:

 

Data: 30 de janeiro de 2026

Horário: das 08h00 às 9h30

Local: Sede da Diretoria de Ensino Região Leste 3, sito a Rua Isabel Urbina, nº 200 – Conjunto Residencial José Bonifácio, Itaquera, São Paulo.

EDITAL – CLASSE HOSPITALAR 2026

Edital – Classe Hospitalar 2026

 

O Coordenador Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, nos termos da Resolução SE 71, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 08, de 02-02-2017, Resolução SE 58 de 06/12/2017e Resolução SE 78 de 11/12/2018. comunica a abertura de CREDENCIAMENTO para o Processo de Atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar na CLASSE HOSPITALAR, para o ano de letivo de 2026 no Hospital Municipal Cidade Tiradentes, jurisdicionada a E.E. Candido Procópio

As inscrições serão realizadas nos termos deste edital e das demais normas que venham a ser estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

I- Disposições Preliminares:

O processo de credenciamento regido por este edital será executado nos seguintes termos:

O credenciamento tem validade para o ano letivo de 2026;

 Somente poderá candidatar-se ao credenciamento o professor devidamente inscrito no processo de atribuição para o ano letivo de 2026 na URE Leste 3;

A inscrição e a classificação dos inscritos estará sujeita às legislações e instruções da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, referentes à Classe Hospitalar e à atribuição de classes/aulas e/ou projetos que forem publicadas até a data da atribuição.

II – Do Credenciamento:

Local: EE Cândido Procópio Camargo Ferreira de Camargo 

Rua Sara Kubitscheck, 215 – Conjunto Castro Alves  – Cidade Tiradentes – São Paulo

Período: De 26 a 27/01

Horário: Das 9h às 12 e das 13h às 16h

 

III – Da ordem de preferência de credenciamento, em relação à escolaridade dos candidatos:

De acordo com o artigo 11 da Resolução SE 71/2016 e suas alterações, deverá ser observada a ordem de preferência de credenciamento prevista nos incisos transcritos abaixo:

 – Portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para o magistério, acompanhado de certificado de curso de especialização em Pedagogia Hospitalar;

– Portadores de diploma de Licenciatura Plena em qualquer disciplina, acompanhado de certificado de curso de especialização em Pedagogia Hospitalar;

 – Portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para o magistério, acompanhado de certificado de curso de atualização em Pedagogia Hospitalar de, no mínimo, 60 (sessenta) horas;

 – Portadores de diploma de Licenciatura Plena em qualquer disciplina, acompanhado de certificado de curso de atualização em Pedagogia Hospitalar de, no mínimo, 60 (sessenta) horas;

– Portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para o magistério;

Parágrafo único – Constatada a ausência ou a insuficiência de candidatos inscritos no processo seletivo de credenciamento que apresentem qualquer das qualificações relacionadas nos incisos deste artigo, poderão também ser credenciados:

– Portadores de diploma de nível médio, com habilitação em magistério, acompanhado de certificado de curso de atualização em Pedagogia Hospitalar, com duração de, no mínimo, 60 (sessenta) horas; e

– Portadores de diploma de Licenciatura Plena em qualquer disciplina.

IV- Dos Documentos Necessários para o Credenciamento:

  1. Cópia do RG e CPF;
  2. Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de classes/aulas campo de atuação: Classe, na   URE Leste 3 (obtido na Plataforma Secretaria Escolar – SED )
  3. Cópia do Diploma e do Histórico do curso de licenciatura em pedagogia e/ou outro curso de licenciatura e/ou especialização.

4.Declaração de Declaração do Diretor de Escola, com data-base de 30/06/2025, atestando, caso possua:

  1. Tempo de trabalho, em dias, desenvolvido nas Classes Hospitalares vinculadas ao Sistema de Ensino da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo;
  2. desempenho profissional do interessado, por meio da avaliação do trabalho desenvolvido no ano letivo de 2018, em Classes Hospitalares vinculadas ao Sistema de Ensino da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo.
  3. Certificado e histórico de curso na área de pedagogia hospitalar.

V –  Pontuação:

Os docentes serão classificados de acordo com as ordens de prioridade de atribuição e de preferência de credenciamento previstas na Resolução SE 71/2016 e suas alterações, bem como classificação no processo regular de atribuição.

 

VI – Dos Critérios de Desempate:

Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade:

  1. Maior tempo de experiência no projeto objeto de inscrição;
  2. Maior tempo no magistério público oficial do Estado de São Paulo.
  3. Maior idade.

VII – Da Divulgação da Classificação:

Publicação da Classificação 30/01/2026 no Site da Unidade Regional de Ensino Leste 3

Observação: A ficha de inscrição deverá ser preenchida e assinada no ato da inscrição, bem como não haverá juntada de documentos após o término do credenciamento

VIII – Da Atribuição:

É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, bem como de todo o cronograma do Processo de Atribuição de classes/aulas a ser publicado  no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 .

IX – Das Disposições Finais:

  1. Ao docente para o qual for atribuída Classe Hospitalar se aplicará, no que couber, o disposto na Resolução SEDUC nº 95, DE 07/11/2024;
  2. O docente da Classe Hospitalar que deixar de atender ao que dispõem os incisos I a IV do artigo 14 da Resolução SE 71/2016 no decorrer do ano letivo de 2026 poderá ter a Carga Horária retirada, nos termos do § 2º do artigo 14 da Resolução SE 71/2018, alterada pela Resolução SE 71/2019;
  3. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas da Unidade Regional de Ensino Leste 3;
  4. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo poderão determinar alterações no presente edital.

 

 

 

 

CHAMAMENTO  PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2026 – AULA

CHAMAMENTO  PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2026 – AULA

 

A Coordenadora Geral de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Leste 3, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Resolução SEDUC nº 158, de 01/12/2025, convoca os professores devidamente credenciados nas disciplinas de Biologia, Ciências, Educação Física, História, Arte, Inglês, Matemática, Língua Portuguesa e Química.  para atuar no Programa Ensino Integral, a   comparecer nesta  Unidade Regional  no dia e horário abaixo relacionados:
 
26/01/2026
Horário: 8:30  horas –  Classificados  do número 001 ao 200
Horário: 9:30 horas –   Classificados do número 201 ao 400
Horário: 10:30 horas – Classificados do número 401 ao 600
Horário: 11:30 horas – Classificados do número 601 ao 850
 
 Atenção: Os profissionais cessados no ano de  2025 por faltas, a pedidos, ou seja, por qualquer motivo, NÃO DEVERÃO COMPARECER, tanto na Diretoria de Ensino Leste 3, quanto em outras Diretorias de Ensino, em cumprimento do Decreto nº 66.799 de 31/05/2022.
– Lembrando que “docentes não licenciados” devem cumprir com as disposições da Indicação CEE/SP nº213/2021.
 
Documentos: O docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
3.1-RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2026 Programa Ensino Integral.
LOCAL: Diretoria de Ensino Leste 3 – presencialmente
Endereço: Rua Isabel Urbina nº:200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP

 

Edital – 01/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

Edital – 01/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a abertura de inscrição para o processo seletivo para designação de Diretor de Escolar ou Diretor Escolar, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de 15-9-2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

1 – DAS VAGAS

Serão oferecidas vagas para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar designado nas seguintes unidades escolares:

EE Saturnino Pereira – PEI – Diretor Escolar – Turno Único.

EE Sumiê Iwata – PEI – Diretor Escolar – Turno Único

EE Sebastião Farias Zimbres – PEI – Diretor de Escola – Dois Turnos de 7 horas

E demais vagas que surgirem ao longo do processo

 

2- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:
    I – Diretores de Escola ou Diretores Escolares;
    II – Professores de Ensino Fundamental e Médio;
    III – Professores Educação Básica I;
    IV – Professores Educação Básica II; e
    V- Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.
  • Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;
  • Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que tenham tido cessação de designação no Programa Ensino Integral no ano de 2024 e 2025.
  1. DOS REQUISITOS PARA OS SEGUINTES CARGOS:

3.1- Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

3.2 – Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

3.3- Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.4- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.5- Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

3.6- Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;

3.7- Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 1 ou 2 Edição/2023, com conceito satisfatório, apresentação do certificado ou print das telas comprovando a conclusão do curso;

3.8- Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

4- DO PROCESSO SELETIVO

4.1- O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período das 22/01/2026 às 12:00 horas a 26/01/2026 as 17:00 horas, considerando os seguintes momentos:

4.2-. Inscrição para o Processo Seletivo por meio do formulário

LINK: https://forms.gle/zR9Rkhxayc1px4EQ8

4.3- Da entrevista:

Data: 29/01/2026 as 8:00 horas

Local: Diretoria de Ensino Leste 3 – sito a Rua Isabel Urbina: 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP.

­4.4- O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

4.5 – No momento de inscrição, serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação e o tempo de experiência, o professor deverá ser comprovado por meio de declaração com data base para contagem de tempo de 30/06/2024.

4.6 – No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

4.7- Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

 5 – DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:

  1. Análise de perfil profissional;
  2. Avaliação de resultados educacionais;
  3. Entrevista.

6-   DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO

6.1- Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista oral e escrita, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

6.2. O servidor será convocado para entrevista, visando a avaliação técnica e de competências do candidato, às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

6.3- Serão considerados a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

6.4- A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

6.5- O candidato que durante o certame não participar das etapas previstas ou abandoná-lo durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

 7- DA DESIGNAÇÃO

  7.1- A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:
I – A compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
II – O atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
III – A conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
IV – A atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
V – A disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.

7.2- Previamente à designação, do integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:
I – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – Anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
V – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada, caso houver;

7.3- Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.

7.4- Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.

7.5- Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.

7.6- Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição ou cargo vago) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

7.7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

a- Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

b- Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 8- DOS RESULTADOS:

8.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste3.educacao.sp.gov.br

8.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino.

8.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

9.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

9.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

9.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

9.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Edital de Credenciamento para Atribuição de Aulas no Centro de Estudos de Línguas – CEL – 2026

Edital de Credenciamento para Atribuição de Aulas no Centro de Estudos de Línguas – CEL – 2026

O Coordenador Geral da Unidade Regional de Ensino   Leste 3 torna público o Edital de Inscrição para Professores de Educação Básica II interessados em atuar no Centro de Estudos de Línguas (C.E.L.) da EE Fadlo Haidar inscritos para o processo regular de Atribuição de Aulas 2026, nos termos da Resolução Seduc 67/2022, Resolução Seduc 03/2026 e das demais normas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

I– DOS IDIOMAS

1) Espanhol

2) Francês

3) Inglês

5) japonês

6) Libras

II – DO PERÍODO:

De  22 a 26/01/2026

Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h.

 III – DO LOCAL DO CREDENCIAMENTO:

 EE FADLO HAIDAR

 Rua Murmúrios da Tarde, nº 200 – COHAB José Bonifácio (SP) – fone 2521-5578

 Obs.: Preenchimento do requerimento e entrega da documentação será de forma PRESENCIAL na unidade escolar.

IV – DO PÚBLICO-ALVO:

Docentes inscritos e classificados no processo de atribuição de aulas 2026

As formações exigidas relacionadas abaixo, obedecerão a seguinte ordem de prioridade, para fins de atribuição, após seleção:

– Portador de Diploma de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;

– Portador de Diploma de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de curso de Nível Superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;

– Aluno do último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência.

– Portador de Diploma de Licenciatura Plena, em qualquer componente curricular, portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, quando comprovada a inexistência dos profissionais a que se referem os itens anteriores deste artigo.

AULAS DE ENSINO DE LIBRAS

Docentes inscritos e classificados no processo de atribuição de aulas 2026

As formações exigidas relacionadas abaixo, obedecerão a seguinte ordem de prioridade, para fins de atribuição:

I – Portador de Diploma de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras, Letras-Libras;

II – Portador de Diploma de Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

III – Portador de Diploma de Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

IV – Portador de Diploma de qualquer licenciatura, com diploma em curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

V – Portadores de diploma de Licenciatura ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior nesta ordem, e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras (Letras-Libras), mediante apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
  2. b) Portador de Licenciatura em Educação Especial (de qualquer especialidade), com Pós-Graduação lato sensu em Tradução e Interpretação em Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º;
  3. c) Portador de Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lacto sensu Tradução e Interpretação em Libras com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º, ou Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado ou Doutorado, na área de especialidade;
  4. d) Portador de diploma de Licenciatura em qualquer área do conhecimento com Pós-Graduação Tradução e Interpretação, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º e em Libras ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;
  5. e) Diploma de Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  6. f) Portador de diploma em qualquer Licenciatura com Pós- -graduação em Libras, Pós-graduação em Intérprete de Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º ;
  7. g) Portador de diploma de Licenciatura ou Bacharelado em qualquer área de conhecimento inerentes à educação com Pós-Graduação Lato Sensu Tradução e Interpretação (área de especialidade), com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade; Parágrafo único – Os profissionais surdos terão prioridade para o ensino da Libras.

 Os profissionais surdos terão prioridade para o ensino da Libras

V – DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:

– Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira, objeto da docência, acompanhado do Histórico Escolar;

– Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena, em qualquer componente curricular, acompanhado do Histórico Escolar com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;

– Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior, do qual constem 160 horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, acompanhado do Histórico Escolar, e com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;

– Nos casos de conclusão em 2024, o candidato que não possuir Diploma, deverá apresentar Certificado de Conclusão acompanhado de protocolo de solicitação do Diploma junto a Instituição de Ensino Superior onde concluiu o curso, juntamente com o Histórico Escolar do Curso.

 – Os inscritos na condição de alunos deverão, no ato da inscrição, apresentar comprovante de matrícula e frequência do Curso, bem como Histórico Escolar atualizados.

– Declaração do diretor do C.E.L., contendo tempo de experiência docente, em dias trabalhados, no C.E.L., com data-base em 30/06/2025, utilizando os mesmos critérios e deduções que se aplicam para concessão de Adicional por Tempo de Serviço;

– Tempo de Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, por dia, com data-base em 30/06/2025 (Contagem de Tempo para Atribuição – CTA);

– Certificados de curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizados nos últimos quatro anos (2022 a 2025), no Brasil ou no exterior, por instituição de renomada competência e de participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica da Secretaria da Educação, nos últimos quatro anos (2022 a 2025), em parceria com instituições de renomada competência;

– Diploma de Mestre ou Título de Doutor na língua objeto da inscrição.

– Exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

– Comprovante de Inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas/2026

Todos os candidatos serão avaliados:

 QUANTO AO TEMPO DE SERVIÇO:

– 0,005 por dia de efetivo exercício em CEL da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (declaração do Diretor de Escola);

– 0,001 por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente às aulas do ensino fundamental e/ou médio (CTA);

– 0,001 por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;

– 0,002 por dia de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência.

 QUANTO AOS TÍTULOS ESPECÍFICOS PARA O IDIOMA PRETENDIDO:

– 3,0 pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;

– 1,0 ponto por curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizados nos últimos quatro anos (2022 a 2025), no Brasil, ou no exterior, por instituição de renomada competência, até o máximo de 3,0 pontos;

– 1,0 ponto por participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica da Secretaria da Educação-SEE/SP, nos últimos quatro anos (2022 a 2025), em parceria com instituições de renomada competência, até o máximo de 5,0 pontos;

– 5,0 pontos, por diploma de Mestrado, na língua estrangeira objeto da inscrição;

– 10,0 pontos, por diploma de Doutorado, na língua estrangeira objeto da inscrição.

 CLASSIFICAÇÃO

– Publicação da Classificação: 30/01/2026

– Os candidatos inscritos para ministrar aulas no CEL, serão entrevistados, no idioma pretendido, pelo Coordenador do Centro de Línguas da URE Leste 3, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma;

– A entrevista será obrigatória, e a não participação ou, o não atendimento das competências e habilidades acima citadas, acarretará na exclusão da inscrição do candidato.

– Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas serão classificados de acordo com o contido neste edital;

– Nesta fase não haverá recurso referente aos resultados do processo de seleção;

– Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas;

VI- DISPOSIÇÕES FINAIS

– É de responsabilidade do candidato o acompanhamento da classificação final, bem como de todo o cronograma do Processo de Atribuição de classes/aulas a ser publicado em Diário Oficial e site da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Unidade Regional  de Ensino Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br).

– Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE/SP poderão determinar alterações no presente edital.

RESULTADO – EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR e CGP – E.E. ALCIDES BOSCOLO

RESULTADO – EDITAL PARA VICE-DIRETOR ESCOLAR e CGP – E.E. ALCIDES BOSCOLO

EDITAL: CLIQUE AQUI

 

 

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA – Edital 002/2026 – Diretor de Escola/Diretor Escolar

Edital 002/2026 – Diretor de Escola/Diretor Escolar

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Resolução SEDUC 28, de 25/07/2023, convoca os candidatos abaixo relacionados, que tiveram suas inscrições deferidas para o cargo de Diretor de Escola / Diretor Escolar.

 

A etapa de Avaliação Técnica e de Competências (Entrevista) será realizada conforme os detalhes a seguir:

  • Data: 14 de janeiro de 2026
  • Horário: 13h30
  • Local: Unidade Regional de Ensino Leste 3

 

LISTA DE CANDIDATOS CONVOCADOS

CANDIDATO PARECER MOTIVO
Abraão Avelino de Lima DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Adriana Faria Gil da Silva DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Mary Anne de Oliveira Sena DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Ricardo Alexandre de Melo DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
José Romero Rubio Junior DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Denilson Maciel da Silva DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Fabio de Carvalho Frugoli DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
LAURINDO ANTONIO DE LIMA DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Reginaldo Eleomar da Silva DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Luís Fernando Pires Silva DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Larissa Juliana Makarewicz DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Sandra Maria de Lima Rodrigues Paula DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Carlos Alberto Simas de Almeida DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Marcelo de Oliveira Gandolfo DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
JADSON LUIZ SANTOS DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
ADRIANA DA SILVA BLUNTRIT DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
SUZANI DE MORAES NASCIMENTO DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Izabel Cristina do Nascimento DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Shirley Michelli Moraes Piologo DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Michelle Gonçalves dos Santos Barbosa DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Roberta Silva Viana de Souza DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Elizabete Simões Siqueira DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Erica Valeria Perin de Sá DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Cátia Cristina Kohn Rose de Souza DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Zilah Nery de Araújo DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Ana Paula Aparecida Xavier Pereira Sacramento DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
VALDINEI LEMOS DE CARVALHO DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Luiz Ricardo Gonçalves Rabello DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Rafael De Sousa Silva DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
SANDRA ROCHA FERREIRA DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
REGIANE RODRIGUES ALVES FERNANDES DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Lucineide Silvina da Silva DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Neline Franco Araujo dos Anjos DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Marcos Vinicius Almeida de Oliveira DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
clecia Pereira Ribeiro Torres DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Renata Bulzico da Silva DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
IVONETE LUCIENE DOS REIS DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
ROSANGELA A. RASQUINHO VITAL DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
CIBELE RODRIGUES MARTINS DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Fátima Oliveira Freitas Botelho DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Claudia Ferreira Novais DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
RAQUEL SANTOS NASCIMENTO DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Juliana Evaristo Paschoal DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
ISABEL LINDAURA DE AZEVEDO DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Taimara Alexandra Lucin Teixeira DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Eliézer Cardoso Vieira dos Santos DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Bruno França de Moura DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Karina Nunes de Paiva Oliveira DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Rosiane Ferreira de Andrade DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Aline Gomes da Silva DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Luanda Gomes dos Santos Julião DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Joilson Correia de Jesus DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Angela Fabiola Takamori Panichi DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Débora Martinelli Barbosa DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Edson dos Santos DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Suhelen Cozaciski DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Terezinha Ramalho Gonçalves Braga DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Suzemar de Souza Tupan DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
ROSELI DAS GRAÇAS BATISTA GALDINO DA COSTA DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Mônica Xavier de Carvalho Izidoro DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE
Rosely da Silva Barros DEFERIDO Indicado para fase II – Entrevista URE