Entrevistas de credenciamento para o exercício nas funções específicas do PEI

Entrevistas de credenciamento para o exercício nas funções específicas do PEI

A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Resolução SEDUC nº 158, de 01/12/2025, Portaria DIPES nº 15, de 28 de novembro de 2025 e Portaria DIPES nº 16, de 01 de dezembro de 2025, convoca os candidatos abaixo relacionados para a realização de entrevistas de credenciamento para o exercício nas funções específicas do PEI, bem como daqueles indicados à não permanência nas unidades escolares do PEI

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BANCA 01

ATENÇÃO DOCENTES

ATENÇÃO: REPESCAGEM
CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O DIA 04/12/2025, REPESCAGEM EM 05/12/2025

Convocamos todos os candidatos constantes da listagem de convocação para entrevistas de credenciamento para o Programa Ensino Integral para o ano de 2026 do dia 04/12/2025 que NÃO puderam atender a convocação para realização da entrevista. A realizarem a entrevista na data de hoje (05/12/2025).
Estes candidatos deverão acessar um dos links abaixo das 8:00 às 12:00 e das 13:30 as 16:00 horas.

Da realização da entrevista on line e link de acesso:
As entrevistas ocorrerão de forma online pelo aplicativo TEAMS, conforme nos links abaixo:

Data: 05/12/2025
Sala 16
Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTg5N2VjMTgtYzAzZi00ZGZlLWI2OWEtNTRiMDI2ODFkMDg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%221fc5d6b4-2fbe-4eaa-a3ae-f8adcb26154e%22%7d

Sala 17
Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGQyOTI3MGYtOTZjNy00N2UzLTk0N2ItYjM2NmJjM2IyY2Zk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%221fc5d6b4-2fbe-4eaa-a3ae-f8adcb26154e%22%7d

 

DEFERIMENTO DAS INCRIÇÕES 1º EDITAL PROFESSOR TUTOR ANOS FINAIS 2026.

DEFERIMENTO DAS INCRIÇÕES 1º EDITAL PROFESSOR TUTOR ANOS FINAIS 2026.

 

Clique aqui para conferir a lista.

RESULTADO  DO CREDENCIAMENTO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PARA ATUAÇÃO EM 2025 E 2026

RESULTADO  DO CREDENCIAMENTO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PARA ATUAÇÃO EM 2025 E 2026

 

A Unidade Regional de Ensino Leste 3 no uso de suas atribuições legais torna-se público os candidatos DEFERIDOS  

CANDIDATO CPF SITUAÇÃO
Patricia Cristina Paiva 118 Deferido
Eric Armendani Gonçalves 297 Deferido
Fábio De Carvalho Frugoli 260 Deferido
Vanessa De Almeida 300 Deferido 
Wellington Antoniassi 149 Deferido
Marcelo Sousa Gaspar 112 Deferido 
Luiz Ricardo Gonçalves Rabello 226 Deferido
Angela Fabiola Takamori Panichi 308 Deferido 
Fernanda Zanon 301 Deferido
Alessandra De Camargo Bueno 128 Deferido  
Ricardo Alexandre De Melo 256 Deferido
Carla Alexandra Zeferino 108 Deferido
Claudia Ferreira Novais 264 Deferido
Gersivania Santos Brito 217 Deferido
Alexandra Passos De Melo Silva 262 Deferido
Izabel Cristina Do Nascimento 176 Deferido
Flavio Roberto Gouvea 277 Deferido
Mariana Montilhia Lucio 363 Deferido

 

ENCAMINHAMENTOS DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIO – CIPA GESTÃO 2025/2026 UNIDADE REGIONAL DE ENSINO REGIÃO LESTE 3

ENCAMINHAMENTOS DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIO – CIPA GESTÃO 2025/2026 UNIDADE REGIONAL DE ENSINO REGIÃO LESTE 3

 

No dia 25 de novembro de 2025, foi realizada, na sede da Unidade Regional de Ensino Leste 3, a Reunião Ordinária da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA), conforme previsto na Norma Regulamentadora NR-5, aprovada pela Portaria SSST nº 08, de 23/02/1999.

A reunião foi aberta pelo presidente da comissão, que apresentou os tópicos da pauta. Ao final dos trabalhos, foram definidos os seguintes encaminhamentos:

  1. Reforço da campanha “Escola segura é responsabilidade de todos!” via Circular Semanal da URE Leste 3 e e-mail para todas as escolas.
  2. Definição de data e propostas para Semana Interna de Prevenção de Acidentes – SIPAT, que ocorrerá entre os dias 19 e 26/02/2026.
  3. Todos os membros da CIPA deverão enviar o certificado de conclusão do treinamento NR5 – CIPA – Grau de Risco 2, para o e-mail cipa@educacao.sp.gov.br.
  4. Definição da pauta da próxima reunião, agendada para o dia 5 de dezembro de 2025, deliberação das propostas e planejamento da Semana Interna de Prevenção de Acidentes – SIPAT.

Encerrados os encaminhamentos, a reunião foi oficialmente finalizada.

 

Marciano Kappaun

Presidente da CIPA

RESULTADO – EDITAL PARA INTERLOCUTOR DE LIBRAS – NOVEMBRO/2025

RESULTADO – EDITAL PARA INTERLOCUTOR DE LIBRAS – NOVEMBRO/2025

 

NOME CPF CATEGORIA ESCOLA
Patrícia Olívia da Silva 348.***.***-** C EE Recanto Verde Sol

EDITAL PARA INTERLOCUTOR DE LIBRAS – NOVEMBRO/2025

EDITAL PARA INTERLOCUTOR DE LIBRAS – NOVEMBRO/2025

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PERÍODO DE 19 A 24/11/2025

A Dirigente Regional de Ensino, da URE Leste 3, torna público o Edital de Atribuição de Aulas, ON-LINE, aos docentes titulares de cargo, docentes não efetivos – Categoria F e docentes contratados – Categoria O (com aulas atribuídas ou com interrupção de exercício), candidatos à contratação e docentes do Cadastro Emergencial da URE Leste 3, em sessão extraordinária, que ocorrerá no dia 25/11/2025, para atribuição de aulas relativas a Interlocutor de Libras.

Clique aqui para ver o Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO CIPA GESTÃO 2025/2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO REGIÃO LESTE 3

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO CIPA GESTÃO 2025/2026

O Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, em concordância com a Norma Reguladora NR-5, aprovada pela Portaria SSST nº 08 de 23/02/99 e do teor do item 5.3.4 da Portaria atualizada MTP 422/15, CONVOCA todos os Cipeiros, representantes da organização e representantes dos servidores da Unidade Regional de Ensino Região Leste 3, para reunião ordinária, prevista no “calendário de reuniões anuais”, a qual tem por objetivo tratar de assuntos pertinentes à Prevenção de Acidentes e Assédio, conforme:

Data: 25 de novembro de 2025

Horário: das 08h00 às 9h30

Local: Sede da Unidade Regional de Ensino Leste 3, sito a Rua Isabel Urbina, nº 200 – Conjunto Residencial José Bonifácio, Itaquera, São Paulo.

 

São Paulo, 19 de novembro de 2025.

 

Marciano Kappaun

Presidente da CIPA

RETIFICADO – RESULTADO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – VICE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL – PARA ATUAÇÃO EM 2025

RETIFICAÇÃO  DO RESULTADO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – VICE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL – PARA ATUAÇÃO EM 2025

A Unidade Regional de Ensino Leste 3 no uso de suas atribuições legais torna se público os candidatos CREDENCIADOS INSCRITOS CONFORME O EDITAL

 

CANDIDATO CPF Situação
Rosângela Numes Amorim 252 Credenciado
Diana Lucena De Queiroz 329 Credenciado
Júlio César Rodrigues 296 Credenciado
Leandra Fausto Narciso 222 Indeferido – Inscrição em Desconformidade Com O Edital
Daniela De Fatima Pereira 326 Indeferido – Inscrição em Desconformidade Com O Edital
Wilson Bezerra De Souza 051 Credenciado
Marcos Vinicius Cordeiro Barbosa 420 Indeferido – Inscrição em Desconformidade Com O Edital
Weverton Lima Nimeth De Moraes 340 Credenciado
Daniela Regina Pinto Elorza 166 Credenciado
Valdinei Lemos De Carvalho 039 Credenciado
Laura De Araujo Rodriguez 317 Credenciado
Carlos Alexandre Euzebio Dos Santos 291 Credenciado
Aline Alves De Barros 374 Credenciado
Marcos Vinicius Almeida De Oliveira 339 Credenciado
Marcelo Sousa Gaspar 112 Credenciado
Flavio Pereira Cavalcante 113 Indeferido – Inscrição em Desconformidade Com O Edital
Jessica Karollini Lambak 409 Indeferido – Inscrição em Desconformidade Com O Edital
Cássia De Moura Souza 293 Credenciado
Cassio Ferreira De Souza 266 Credenciado
Leonardo Do Nascimento Morão 432 Credenciado
Gizelly Sales Juliatti 398 Credenciado
Paulo Henrique Ramos Vieira 509 Indeferido – Inscrição em Desconformidade Com O Edital
Greice Prisco 417 Credenciado
Robson Pinheiro Messias 415 Credenciado
Bruno França De Moura 370 Indeferido – Inscrição em Desconformidade Com O Edital
Patricia Gonçalves Gomes 251 Credenciado
Sheila Dos Santos Bezerra 261 Credenciado
Adeliana Maria Oliveira Pereira 371. Credenciado
Carlos Eduardo Marques Dos Santos 344 Credenciado
Alessandra De Camargo Bueno 128 Credenciado
Daniella Pereira Da Silva 251 Credenciado
Analice Dos Santos Silva 461 Indeferido – Inscrição em Desconformidade Com O Edital
Carla Criado Menezes 296 Credenciado

 

 

 

 

 

 

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

 A Coordenadora Geral da Unidade Regional   de Ensino Leste 3, torna público a abertura de inscrição para o processo seletivo para designação de Diretor de Escolar ou Diretor Escolar, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de 15-9-2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

1 – DAS VAGAS

Serão oferecidas vagas para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar designado nas seguintes unidades escolares:

EE Anisio Teixeira – PEI _ Diretor Escolar – Turno único 09 horas

EE Fernando Mauro P. da Rocha – Diretor Escolar – Turno único – 09 horas

EE Francisco de Assis P. Correa – Diretor Escolar – dois turnos de 07 horas.

EE Humberto Baptistelli Filho – Diretor Escolar – Dois turnos de 07 horas

EE Luiz Vaz de Camões  – PEI – Diretor Escolar – Turno único 09 horas

EE Maria Antonieta Ferraz Bibliotecária – Diretor Escolar – Dois turnos de 07 horas

EE Moacyr Amaral dos Santos – Diretor Escolar – Dois turnos de Sete horas

EE Yervant Kissajikian  – Diretor Escolar– Turno Único de 09 horas.

 

2- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:
    I – Diretores de Escola ou Diretores Escolares;
    II – Professores de Ensino Fundamental e Médio;
    III – Professores Educação Básica I;
    IV – Professores Educação Básica II; e
    V- Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.
  • Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;
  • Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que tenham tido cessação de designação no Programa Ensino Integral no ano de 2024 e 2025.
  1. DOS REQUISITOS PARA OS SEGUINTES CARGOS:

3.1- Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

3.2 – Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

3.3- Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.4- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.5- Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

3.6- Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;

3.7- Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 1 ou 2 Edição/2023, com conceito satisfatório, apresentação do certificado ou print das telas comprovando a conclusão do curso;

3.8- Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

4- DO PROCESSO SELETIVO

4.1- O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período das 8:00 horas do dia 12/11/2025 a 17/11/2025 as 12:00 horas, considerando os seguintes momentos:

4.2-. Inscrição para o Processo Seletivo por meio do formulário https://forms.gle/X8UXBu9cDC7PMPPV8

4.3- Da entrevista:

Data: 19/11/2025 as 9:00 horas

Local:  Diretoria de Ensino Leste 3 – sito a Rua Isabel Urbina: 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP.

­4.4- O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

4.5 – No momento de inscrição, serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação e o tempo de experiência, o professor deverá ser comprovado por meio de declaração com data base para contagem de tempo de 30/06/2024.

4.6 – No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

4.7- Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

 5 – DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:

  1. Análise de perfil profissional;
    2. Avaliação de resultados educacionais;
    3. Entrevista.

6-   DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO

6.1- Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista oral e escrita, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

6.2. O servidor será convocado para entrevista, visando a avaliação técnica e de competências do candidato, às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

6.3- Serão considerados a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

6.4- A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

6.5- O candidato que durante o certame não participar das etapas previstas ou abandoná-lo durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

 7- DA DESIGNAÇÃO

  7.1- A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:
I – A compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
II – O atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
III – A conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
IV – A atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
V – A disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.

7.2- Previamente à designação, do integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:
I – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – Anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
V – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada, caso houver;

7.3- Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.

7.4- Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.

7.5- Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.

7.6- Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição ou cargo vago) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

7.7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

a- Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

b- Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 8- DOS RESULTADOS:

8.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste3.educacao.sp.gov.br

8.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino.

8.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

9.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

9.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

9.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

9.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.