EDITAL DE EXCEDENTES PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2026 – AULA/CLASSE – DOCENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y, O

EDITAL DE EXCEDENTES PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2026 – AULA/CLASSE – DOCENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y, O  

EXCEDENTES – N° 05/2026 

A Coordenadora Geral da Unidade Regional de ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos devidamente inscritos e ATUANTES no Programa Ensino Integral EXCEDENTES, para sessão de ALOCAÇÃO das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, das escolas da Diretoria Regional de Ensino Leste 3, de acordo com a Lei Complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Lei 1093/2009, Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 158/2025, Resolução SEDUC 163/2025. 

Atenção: Os profissionais cessados pela Avaliação de Desempenho ou cessados durante o ano letivo de 2024 e 2025 por faltas, a pedidos, ou seja, por qualquer motivo, NÃO PARTICIPARÃO DA ALOCAÇÃO, tanto na Diretoria de Ensino Leste 3, quanto em outras Diretorias de Ensino, em cumprimento do Decreto nº 66.799 de 31/05/2022. 

– Lembrando que “docentes não licenciados” devem cumprir com as disposições da Indicação CEE/SP nº213/2021. 

1 – Por esse edital, torna público o cronograma para a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino. 

2 – Poderão participar da sessão, os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F) e os Docentes Contratados EXCEDENTES nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, Anos Iniciais, Anos Finais e Ensino Médio: 

Serão atendidos: 
1º – Docentes Titulares de Cargo (A) 
2º – Docentes não efetivos (P, N e F); 
3º – Docentes contratados e candidatos à contratação. EXCEDENTES 

4º – Docentes contratados  

 

3- Documentos: O docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação: 

3.1 – RG/CPF; 
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025 Programa Ensino Integral. 

4 – Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar em conformidade com as Resoluções SEDUC 93/2024 e 77/2024. 

5- Local: Unidade Regional de Ensino Leste 3 

Local: Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP 

Data: 13/05/2026 

Horário: 08h30 

As vagas serão disponibilizadas no momento da alocação 

EDITAL Nº 04/2026 PARA ATRIBUIÇÃO DO PROFESSOR DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL DAS ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 

EDITAL Nº 04/2026 PARA ATRIBUIÇÃO DO PROFESSOR DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL DAS ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 

O Coordenador Geral de Ensino da Unidade Regional de Ensino  Leste 3, no uso de suas atribuições legais e com base na RESOLUÇÃO SEDUC Nº 14, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 que Dispõe sobre Práticas de Protagonismo Juvenil nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, e dá providências correlatas torna público o processo de seleção de docentes para ocuparem as vagas de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil das Escolas do Programa Ensino Integral com carga horária de 9 (nove) horas diárias. Sendo “exclusivamente de Ensino Fundamental Anos Finais e/ou Ensino Médio”, em conformidade com a legislação vigente.  

1- Das disposições preliminares:  

  1. – O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de professores para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil para atuar nas escolas estaduais, que atendem ao Programa de Ensino Integral (PEI) de 01 turno de 9 horas, que ofertam “exclusivamente EF Anos Finais ou EM”, da jurisdição da Unidade Regional de Ensino
    1.2 – O professor selecionado para atuar no projeto, não caberá designação em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa Ensino Integral. 
    1.3 – O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento de representantes da Unidade Regional de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital. 
    1.4 – Os candidatos inscritos para as vagas de Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 14/2026, para assumir o projeto. 

 

  1. Dos requisitos para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil:  

I – Ser portador de diploma de licenciatura plena; 
II – Ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou estável (“P”, “N” ou “F”) que se encontre em horas de permanência. 
§ 1º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação. 
§ 2º – Na impossibilidade prevista no §1º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para: 
1 – carga suplementar de docentes efetivos; 
2 – complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”) ; 
3 – carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009. 

3- DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES E CESSAÇÃO 

3.1- Destaca-se entre as práticas pedagógicas para o desenvolvimento do protagonismo dos estudantes em todas as propostas escolares, em especial: 
I – Lideranças de Turmas; 
II – Grêmios Estudantis; 
III – Clubes Juvenis; 
IV – Estudantes Acolhedores; e 
V – Participação em projetos dentro e fora da sala de aula nos componentes curriculares da matriz curricular, sobretudo, da Parte Diversificada e Itinerário Formativo. 
Parágrafo único – Devem ser garantidos os espaços de Protagonismo Infantil e Juvenil, como são os Clubes Juvenis, Grêmios Estudantis, Lideranças de Turma e Estudantes Acolhedores, em conformidade com as orientações pedagógicas específicas de cada etapa de ensino e jornada de funcionamento. 

  1. – Das atribuições do docente: 

São atribuições do docente que atuará como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil: 
I – acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento: 
a) auxiliar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar e o Vice-diretor na organização geral dos Clubes; 
b) apoiar na validação dos Planos de Ação e nas propostas dos Clubes Juvenis; 
c) realizar reuniões periódicas com os presidentes e/ou vice-presidentes de Clubes Juvenis; 
d) acompanhar os Clubes Juvenis durante o horário previsto na agenda da unidade escolar; e 
II – formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia com atividades relacionadas a: 
a) apoiar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas; e 
b) realizar reuniões periódicas e acompanhar líderes e vice-líderes de turma, juntamente com o Diretor. 
III – apoiar a equipe gestora na condução de projetos de protagonismo; e 
IV – alinhar ações pedagógicas com a equipe escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes. 

  1. Da cessação da carga horária:  

3.3.1- O docente deixará de fazer jus às aulas correspondentes ao projeto regido por esta Resolução caso entre em afastamento ou licença de qualquer natureza, exceto: 

  1. auxílio-doença ou licença para tratamento de saúde de até 15 dias, corridos ou 
    intercalados no ano letivo; 
  1. licença à funcionária gestante, licença-maternidade, licença-adoção; ou afastamento para concorrer às eleições. 
    § 1º – Nos casos dos incisos II e III deste artigo, a carga horária será disponibilizada para a atribuição de outro docente, em caráter de substituição. 

3.3.2- O docente em atuação como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil nos termos desta Resolução, terá cessada sua respectiva carga horária do projeto, nas seguintes situações: 
I – seu pedido, mediante solicitação por escrito; 
II – não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho; 
III– unidade escolar deixar de comportar o projeto, conforme descrito no artigo 3° desta Resolução; 
IV – no caso de descumprimento de normas legais; 
V – não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pelas Unidades Regionais de Ensino e pelos setoriais da Pasta; ou 
§ 1º – Na hipótese do inciso II ou IV deste artigo, a cessação da carga horária será objeto de precedente manifestação por parte do docente interessado, 
garantindo-se a Ampla Defesa e o Contraditório. 
§ 2º – A cessação da carga horária, nas hipóteses previstas no §1º deste artigo, dar-se-á por decisão conjunta do Diretor Escolar ou Diretor de Escola com apoio da Equipe Gestora e de representantes da URE. 

3.3.4- O docente, que tiver sua carga horária cessada, em qualquer uma das situações previstas nesta Resolução, exceto na situação do inciso III, do artigo 12, Da Resolução Seduc 14/2026, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação. 

4- Da seleção dos docentes: 

A seleção de docentes para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil, ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pelas Unidades Regionais de Ensino – URE, com a participação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar pleiteada. 

 5- Da carga horária de trabalho 

 A carga horária a ser cumprida pelo Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 08 (oito) aulas semanais de interação com os estudantes, na seguinte conformidade: 
I – 2 (duas) aulas, para acompanhamento de Clubes Juvenis; 
II – 6 (seis) aulas, de atendimento individual ou coletivo de estudantes na atuação de liderança. 
§ 1º – A critério do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, o Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil poderá atuar em 02 (duas) aulas do componente curricular eletivas, reduzindo para isso 02 (duas) aulas da quantidade de aulas referida no inciso II deste artigo. 
§ 2º – O docente que esteja atuando como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá exercer suas atribuições presencialmente na unidade escolar. 

O professor em atuação no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá usufruir de férias regulamentares em conformidade com o estabelecido na Resolução específica do calendário escolar. 

6 – Da inscrição 

O processo de seleção previsto na Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil acontecerá nas seguintes etapas: 

I –Inscrição a ser realizada no site da Unidade Regional de Ensino através do link: https://forms.gle/ESAAZzA2GBJQYZqp9  

No ato da inscrição o candidato deverá inserir as seguintes informações: 

– Nome Completo 

– RG 

– CPF 

– Comprovante de inscrição para o processo de Atribuição de Aulas ano 2026. 

– Telefone 

– E-mail 

– Documentos escolares: Diploma/ e ou Certificado de conclusão de Curso, Histórico Escolar. 

– Escolas de Interesse para inscrição.  

– Proposta escrita de atuação na função com desenvolvimento de Clubes Juvenis conforme diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral; 

6.1- A Seleção será realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Diretoria de Ensino com cronograma a ser divulgado por cada unidade escolar. 

III – Divulgação dos selecionados pela Diretoria de Ensino no site oficial da Diretoria de Ensino Região Leste 3, https://deleste3.educacao.sp.gov.br. 

 

7 – Do Resultado 

O resultado final da seleção dos candidatos será divulgado em edital específico no site oficial da Diretoria de Ensino Região Leste 3, https://deleste3.educacao.sp.gov.br/escolas-estaduais/ 

 

8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 

8.1- O professor do projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar Estadual 1374/2022, devidamente atualizada, e, assim, não será contabilizado no módulo do PEI da Unidade Escolar. – O professor selecionado para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil não poderá ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar. 

8.2- A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital. 

8.3- O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo. 

8.4 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital. 

8.5- As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a 

quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes. 

8.6- Ao realizar a inscrição, o docente concorda com o tratamento de seus dados 

pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei no 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 

8.7- Este edital entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Cronograma: 

  1. De 06/05 a 12/05/2026: inscrição através de formulário on-line:https://forms.gle/ESAAZzA2GBJQYZqp9 
  2. 13/05/2026: Entrevista para os inscritosàs 15h 
  3. Local da Entrevista: URE Leste 3 - Rua IsabelUrbina, 200 – Conjunto José Bonifácio – CEP 08253-210 – Itaquera 

 

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS /2026 – ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ATRIBUIÇÃO PRESENCIAL – 08/05/2026 (sexta-feira)

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 3

 

 CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS /2026

 

ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE E

EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

ATRIBUIÇÃO PRESENCIAL – 08/05/2026 (sexta-feira)

 

 

ORIENTAÇÕES GERAIS:

 

1-                Este cronograma de Atribuição de Classes/Aulas destina-se exclusivamente aos docentes inscritos e classificados por meio do PSS FGV e Banco de Talentos, de acordo com etapas e fases da atribuição;

2-                Os docentes deverão apresentar os originais: RG e Diploma do curso de licenciatura ou Certificado de Conclusão (outras licenciaturas que não a do cargo) , bacharelado, tecnólogo, com validade de 1 ano a partir da data da colação de grau e Histórico Escolar de Conclusão (contendo assinatura/certificação digital da instituição);

3-                Os docentes da Educação Especial deverão apresentar, além dos itens acima, o diploma e histórico escolar do curso de especialização referente a área da Educação Especial;

–     Os docentes serão atendidos enquanto houver saldo de classes/aulas disponíveis para atribuição. Esgotando-se o saldo a atribuição será encerrada ainda que constem etapas neste cronograma.

 

 

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES / AULAS  

 DIA 08/05/2026 – Sexta-feira

 

 

08/05/2026

 

Sexta-feira

 

ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE

 

08h30 – Docentes inscritos PSS FGV e docentes inscritos no Banco de Talentos do Ens. Profissionalizante

PRESENCIALMENTE

 

URE Leste 3 – Rua Isabel Urbina, 200 – COHAB Jose Bonifácio

 

 

 

 

 

 

08/05/2026

 

Sexta-feira

 

 

 

 

 

AULAS – BANCA EDUCAÇÃO ESPECIAL  

 

08h00 – Docentes Titulares de Cargo e Docentes Categoria F inscritos na URE Leste 3 e inscritos em outras UREs, docentes com vínculo ativo (contratos de 2023, 2024 e 2025) inscritos na URE Leste 3 e inscritos em outras UREs

08h30 – Remanescentes do concurso inscritos na URE Leste 3 e Remanescentes do concurso inscritos em outras UREs, Docentes Candidatos a contratação (PSS VUNESP) inscritos na URE Leste 3 , Docentes Candidatos a contratação (PSS VUNESP) inscritos em outras URES e Docentes inscritos no Cadastro Emergencial (Banco de Talentos)

 

 

PRESENCIALMENTE

URE Leste 3 – Rua Isabel Urbina, 200 – COHAB Jose Bonifácio

EDITAL 05 PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

EDITAL 05 PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

 

A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Unidade Regional de Ensino Leste 3, conforme segue:

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente edital objetiva o preenchimento de vagas para a função de Professor Especialista em Currículo que irá compor a Equipe de Especialista em Currículo (EEC).

O processo para escolha está regido pela Resolução SEDUC – 1, de 06-01-2026.

 

  1. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

PERÍODO: de 05/05/2026 a 12/05/2026

Link: https://forms.gle/Ar1PQ9bcf1GrUfh59

 

  1. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:

Do Professor Especialista em Currículo – PEC
Artigo 5º – A função de PEC será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, e também:
I – possuir a experiência na docência, exigida pela Lei, na rede estadual de ensino de São Paulo;
II – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para CGP, CGPG e professores;
III – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o CEC e os demais profissionais da URE e da SEDUC.

 

  • 1° –São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação exclusiva à Pasta de Qualidade da Aula:
    1 –realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas – a periodicidade poderá ser ajustada pela SEDUC, de forma excepcional, a depender da unidade escolar – com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o CGP e o CGPG e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
    2 – registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
    3 – estudar e discutir com o CEC e com os demais PEC estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;
    4 – realizar a formação em serviço do CGP e do CGPG, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
    5 – orientar e apoiar o CGP e o CGPG no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais, impressos e plataformas educacionais, observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando a melhoria da aprendizagem dos estudantes;
    6 – assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com os gestores escolares da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
    7 – acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
    8 – acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
    9 – trabalhar em parceria com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas, conforme a atribuição de cada um;
    10 – identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da EFAPE;
    11 – acionar o PEC responsável pela Pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
    12 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, e as avaliações externas, quais sejam, a Prova Paulista, o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e o Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA;
    13 – elaborar, em parceria com o CEC e demais PEC, o plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos CGP e dos CGPG e nas diretrizes da SEDUC;
    14 – participar das orientações técnicas e formações presenciais ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
    15 – promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;
    16 – apoiar os PEC responsáveis pelas Pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar; e
    17 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.
  • 3° –São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação prioritária à pasta de Desenvolvimento Curricular:
    1 – desenvolver ações de articulação entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, as avaliações externas, quais sejam, a Prova Paulista, o SARESP, o SAEB e o PISA, voltadas para seu segmento, área de conhecimento e componente;
    2 –formar, engajar e apoiar professores, CGP e CGPG no uso dos recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, e nas avaliações externas, assegurando sua compreensão;
    3 – analisar e acompanhar os indicadores pedagógicos (desempenho nas avaliações e utilização de plataformas educacionais) e as respectivas metas das unidades escolares da URE, de forma a identificar escolas que mais precisam de apoio para melhorar o resultado dos indicadores;
    4 – elaborar e executar plano de ação focado na melhoria de resultados e avanço na aprendizagem para turmas e unidades escolares com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
    5 – realizar encontros virtuais periódicos com o CGP, o CGPG e/ou professores das escolas com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
    6 – realizar visitas presenciais a escolas de maneira regular e conforme necessidade identificada a partir da análise dos indicadores, por demanda da escola, do PEC responsável pela pasta Qualidade da Aula, do dirigente da URE ou da SEDUC, para orientar e formar o CGP, o CGPG e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente, ao currículo, aos materiais e às plataformas educacionais;
    7 – assistir a aulas de professores nas visitas realizadas em escolas, desde que previamente agendadas com o profissional e com os gestores escolares, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
    8 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre o segmento, área, componente, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional e assegurando a compreensão das escolas em relação aos materiais didáticos, plataformas educacionais e avaliações de desempenho;
    9 – planejar e executar formações presenciais e online para os CGP, os CGPG e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente e aos recursos didáticos ofertados pela SEDUC, de acordo com propostas formativas definidas pela SEDUC;
    10 – identificar necessidades, criar e promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e quaisquer outras atividades voltadas para unidades escolares e para membros da Equipe de Especialistas em Currículo e da Supervisão com foco no currículo e nos recursos pedagógicos relacionados ao segmento, à área do conhecimento e ao componente sob sua responsabilidade;
    11 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;
    12 – oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações com foco em Anos Iniciais para os municípios que possuem regime de colaboração com a rede estadual;
    13 – atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE relacionadas ao seu segmento, área ou componente;
    14 – apoiar os PEC responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
    15 – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relacionados a seu segmento, área e componente de atuação;
    16 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Equipe de Especialistas em Currículo conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.
  • 7° –São atribuições e responsabilidades do PEC atribuído como Ponto Focal de Programas e Projetos da SEDUC:
    1 –planejar, executar e acompanhar as demandas e ações relacionadas ao tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade junto às unidades escolas da regional, conforme instruções adicionais e documentos orientadores expedidos pela SEDUC;
    2 – engajar e articular o trabalho de outros membros da URE envolvidos no tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade;
    3 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional;
    4 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;
    5 – atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE relacionadas ao tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade;
    6 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.

 

  1. DA JORNADA DE TRABALHO

O Professor Especialista em Currículo cumprirá carga horária 8 (oito) horas diárias com intervalo mínimo de 01 (uma) hora para almoço, totalizando 40 (quarenta) horas semanais.

 

  1. VAGAS

Qualidade da Aula;

Desenvolvimento Curricular – Ciências Humanas;

Desenvolvimento Curricular – Anos Iniciais.

 

  1. DA PROPOSTA DE TRABALHO

O candidato deverá anexar sua proposta de trabalho no link de inscrição, contendo os itens abaixo (considerar atribuições previstas no Art. 5º da Resolução SEDUC – 1, de 06-01-2026):

  1. Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
  2. Justificativa (Impacto da proposta para a Unidade Regional de Ensino Leste 3);
  3. Objetivos e Descrição (neste item o candidato deverá descrever como pretende atuar na função de PEC).
  4. Resultados esperados no exercício de suas funções de PEC bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

  1. DA ENTREVISTA:
  1.  A entrevista será previamente agendada pelos Coordenadores de Equipe Curricular da Equipe Especialista em Currículo por e-mail após o período de inscrição.
  2.  Ocorrerão, presencialmente, na Unidade Regional de Ensino Leste 3, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação dos aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.
  3. No caso em que não houver confirmação do recebimento do agendamento da entrevista enviada por esta Unidade Regional de Ensino pelo endereço eletrônico, ou o não comparecimento do candidato no dia e horário da entrevista, o mesmo será considerado desistente deste processo seletivo.
  4. Na etapa de entrevista não caberá recurso.

 

  1. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
  2. Será obrigatório a inserção no Forms de inscrição os seguintes documentos:
  1. Documentos pessoais (RG Civil ou CNH) e CPF;
  2. Diploma e histórico do curso de licenciatura plena que possui;
  3. Currículo Profissional atualizado;
  4. Proposta de Trabalho.
  1. Caso algum dos itens descritos no item 8.1 não seja devidamente incluído no formulário (Forms), a inscrição do candidato será indeferida.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

  1. Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo nos segmentos e modalidades de ensino;
  2. Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
  3. Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;
  4. Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela unidade regional de ensino e pelos órgãos centrais da Pasta;
  5. Análise da proposta de trabalho que deve levar em consideração o currículo atual e o uso das plataformas educacionais;
  6. Entrevista com a comissão responsável pelo processo designada pela Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3.
  7. Após a etapa de entrevista na Unidade Regional de Ensino, se aprovado, o candidato será submetido a uma segunda etapa com a equipe de seleção da EFAPE.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
  1. As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
  2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
  3. A responsabilidade pelas informações prestadas na inscrição e no formulário é do candidato, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, – ainda que o fato seja constatado.
  4. O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo.
  5. Uma vez entregue a proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da comissão responsável e da Coordenadora Geral de Ensino a escolha do candidato a ser designado para o exercício das funções de PEC, assim como a definição da data mais propícia para a designação, de acordo com a exigência pedagógica de cada função.
  6. Cabe à unidade regional de ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.
  7. Os candidatos classificados para início imediato deverão apresentar a documentação necessária à designação na função, em conformidade com as orientações do SEPES-LT3.
    Os demais candidatos classificados passarão a integrar o Banco de Talentos da URE Leste 3, podendo ser convocados oportunamente, de acordo com a necessidade da unidade e observada a ordem de classificação.
  8. Este edital e seus efeitos permanecerão vigentes até a abertura de outro credenciamento.
  9. Os casos omissos serão analisados pela comissão responsável designada pela Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3.

CONVOCAÇÃO – Análise de Documentação – Candidatos Inscritos no Cadastro Emergencial para contratação docente – Banco de Talentos 2026

CONVOCAÇÃO – Análise de Documentação – Candidatos Inscritos no Cadastro Emergencial para contratação docente – Banco de Talentos 2026 

DATA: 08/05/2026 (sexta-feira)

 

SOMENTE DOCENTES CONVOCADOS ABAIXO – FORMAÇÃO EM:  

EDUCAÇÃO ESPECIAL  

 MATEMÁTICA  

 FÍSICA  

 QUIMICA  

 LETRAS (PORTUGUES /INGLÊS) 

  

 

DOCENTES QUE JÁ FORAM CONVOCADOS ANTERIORMENTE E JÁ REALIZARAM A ENTREGA DOS DOCUMENTOS – DESCONSIDERAR ESTA CONVOCAÇÃO  

 

Prezados(as), 

 

Conforme estabelecido no Edital 01/2026 – Banco de Talentos, todas as informações prestadas na inscrição do Banco de Talentos serão validadas pela URE.  

 

Os candidatos indicados abaixo estão convocados para comparecer no dia 08/05/2026 (sexta-feira) das 08h30 às 11h30, na sede da URE Leste 3, situada a Rua Isabel Urbina, 200, Conj. José Bonifácio e apresentar cópia e original dos seguintes documentos:   

 

  1. A) Documentos Pessoais:

– RG / CIN (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),  

– CPF, 

– Título de eleitor,  

– Comprovante de residência, 

– Certidão de nascimento dos filhos dependentes,  

– Comprovante de PIS/PASEP,  

– Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego;  

– Se declarado Pessoa com Deficiência, laudo médico comprobatório. 

  

  1. B) Documentos de Formação/Escolaridade: 
  • Diploma – para candidatos que concluíram o curso anterior ao ano de 2024;
  • Certificado de Conclusão de curso – somente para concluintes em 2024 e 2025 que ainda não tenham o diploma; 
  • Histórico Escolar correspondente a licenciatura;
  • Diploma e Histórico Escolar do curso que comprova a formação em Educação Especial (com qualificação em Deficiência Intelectual, TEA, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual)

 

* Os Diplomas e Históricos Escolares deverão conter autenticação digital ou carimbo e assinatura do responsável pela Instituição Universitária. 

 

  1. C) Documentos de Pontuação: 

– Declaração do tempo de serviço prestado em dias nos termos da Lei nº 1093/2009 (CONTRATO) até a data base de 30-6-2025, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo referente aos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio – CAMPO DE ATUAÇÃO: AULA, contendo timbre, carimbo e assinatura do diretor (exclusivamente da rede estadual de ensino).  

Observação:  Não serão considerados tempo de experiência profissional fora da rede estadual de Ensino de São Paulo. 

 

DOCENTES CONVOCADOS- MATEMÁTICA – FÍSICA – QUIMICA: 

 

CURSO 1: 

DIRETORIA DE OPÇÃO 1  NOME  Curso1 
LESTE 3  RONALDO JUNIO DA SILVA  MATEMÁTICA 
LESTE 3  RITA DE CASSIA LEONCIO  MATEMÁTICA 
LESTE 3  RICARDO FERREIRA ROCHA  MATEMÁTICA LICENCIATURA PLENA 
LESTE 3  DANIELLE CASSEMIRO LEITE  FORMAÇÃO PEDAGÓGICA EM MATEMÁTICA 
LESTE 3  EDNA APARECIDA DOS SANTOS  MATEMÁTICA 
LESTE 3  CLEBER RIBEIRO JUNIOR  LICENCIATURA EM MATEMÁTICA 
LESTE 3  TATIANA COSTA CORDEIRO BATISTA NERES  MATEMÁTICA 
LESTE 3  ERICK DIAS FIUZA  MATEMÁTICA 
LESTE 3  JAVIERA MACARENA POTTHOFF CARLOS  LICENCIATURA EM MATEMÁTICA 
LESTE 3  FABIO ALVES DE SOUZA  FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA NÃO LICENCIADOS EM MATEMÁTICA 
LESTE 3  MARCOS BARBOSA DA SILVA  MATEMÁTICA 
LESTE 3  ROSANGELA BRITO DE SOUSA  MATEMÁTICA 
LESTE 3  KEILA FERREIRA  LICENCIATURA MATEMÁTICA 
LESTE 3  GLAYDSON CHARLES FERREIRA OTONI  MATEMÁTICA 
LESTE 3  MATEUS RODRIGUES SUAREZ BENEDITO  MATEMÁTICA 
LESTE 3  FERNANDA MORAIS DA SILVA  LICENCIATURA EM MATEMÁTICA 
LESTE 3  THIAGO FERNANDO DO AMARAL ALVES DOS SANTOS  MATEMÁTICA 
LESTE 3  JULIO CESAR ALVES DE TOLEDO  LICENCIATURA EM MATEMÁTICA 
LESTE 3  CLAUDIO ALVES RODRIGUES  MATEMÁTICA 
LESTE 3  RICARDO JOSE GOMES VILHENA  MATEMÁTICA 
LESTE 3  CAIO FELIPE GONCALVES ALMEIDA  LICENCIATURA MATEMÁTICA 
LESTE 3  LORENA LORAYNE BRODOWSKI  MATEMÁTICA LICENCIATURA 
LESTE 3  WELLINGTON DA SILVA TAVARES  MATEMÁTICA 
LESTE 3  LUCIANA BARBOSA ALVES  MATEMÁTICA 
LESTE 3  MARIA RODRIGUES PINTO PASSOS  LICENCIATURA MATEMÁTICA 
LESTE 3  CRISTIANE DA SILVA AZEVEDO CAMPOS  MATEMÁTICA 
LESTE 3  LUZIELMA DOS SANTOS GOMES  MATEMÁTICA 
LESTE 3  SIMONE CARLOS PINTO  MATEMÁTICA 
LESTE 3  SUELI NERIS DA SILVA CANDIDO DE PAULA  MATEMÁTICA 
LESTE 3  ARETA SILVA ROCHA EVANGELISTA  LICENCIATURA DE MATEMÁTICA 
LESTE 3  PAVIANNI POLLO  MATEMÁTICA 
LESTE 3  CESAR FERREIRA DA PAIXAO  EXTENSÃO PEDAGÓGICA EM MATEMÁTICA 
LESTE 3  ALEXANDRE SARAIVA PADILHA  MATEMÁTICA 
LESTE 3  AMARA QUEIROZ FERREIRA DA SILVA  MATEMÁTICA 
LESTE 3  HENRIQUE ROBERTO DA SILVA  MATEMÁTICA 
LESTE 3  MAURICIO CESAR DANZIATO  MESTRADO EM ENSINO DE CINCIAS E MATEMÁTICA 
LESTE 3  ADASSA AUGUSTO DOMINGOS SANTANA  MATEMÁTICA 
LESTE 3  MICHAEL DA SILVA BRITO  LICENCIATURA MATEMÁTICA 
LESTE 3  EVERTON ALVES DE SOUZA  LICENCIATURA EM MATEMÁTICA 
LESTE 3  LEANDRO VICENTE AGUIAR DA SILVA  MATEMÁTICA 
LESTE 3  SUELI LOPES DA GAMA  MATEMÁTICA 
LESTE 3  MATHIAS CARVALHO DE SOUZA  MATEMÁTICA 
LESTE 3  CARLOS FERNANDES MARTINS  MATEMÁTICA 
LESTE 3  RONIE LAZARO ARAUJO  MATEMÁTICA 
LESTE 3  MONICA GALVAO OLIVEIRA  DOCÊNCIA DO ENSINO BÁSICO DA MATEMÁTICA 
LESTE 3  FRANCINALDO DA SILVA  MATEMÁTICA 
LESTE 3  ARTHUR MENEZES DE SOUZA  MATEMÁTICA 
LESTE 3  MARTA ANDRADE OLIVEIRA  ENSINO DE MATEMÁTICA 
LESTE 3  BRUNA VIEIRA DA SILVA FLORES  MATEMÁTICA 

 

CURSO 2 

DIRETORIA DE OPÇÃO 1  NOME  Curso2 
LESTE 3  PAULO SERGIO BRAZ  MATEMÁTICA 
LESTE 3  DANIEL DE PAULA LAURENZANO  MATEMÁTICA 
LESTE 3  LELIO CASSEMIRO FERRAZ NETO  MATEMÁTICA 
LESTE 3  JOSE IRINEU DE ARAUJO JUNIOR BARBOSA  MATEMATICA 
LESTE 3  MURILO HENRIQUE DANZIATO  MATEMÁTICA 
LESTE 3  BRUNA DO NASCIMENTO LIMA  MATEMATICA 
LESTE 3  JONES ALMEIDA SANTOS  MATEMÁTICA 
LESTE 3  MONICA GALVAO OLIVEIRA  FORMAÇÃO DE DOCENTE PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA – MATEMÁTICA 
LESTE 3  ALINE CRISTINA RIBEIRO  LICENCIATURA EM MATEMÁTICA 
LESTE 3  KALIMY MARTINS PURCINO  FORMAÇÃO PEDAGOGICA EM MATEMÁTICA 

 

CURSO 3 

 

DIRETORIA DE OPÇÃO 1  NOME  Curso3 
LESTE 3  ELIANE GOUVEIA BRAZ DA SILVA  MATEMÁTICA 
LESTE 3  DENILSON DA SILVA ALBUQUERQUE  MATEMÁTICA 
LESTE 3  MARIA GOMES DA SILVA SANTOS  LICENCIATURA MATEMÁTICA 

 

 

DIRETORIA DE OPÇÃO 1  NOME  Curso1 
LESTE 3  JEAN CARLOS DE SOUZA QUEIROZ  QUIMICA 
LESTE 3  LAUDO MARTINS DA GAMA  QUIMICA 

 

LESTE 3  KELLY ALVES DE MEDEIROS  QUIMICA LICENCIATURA E BACHARELADO 

 

 

DOCENTES CONVOCADOS- PORTUGUÊS / INGLÊS: 

 

CURSO 1 

 

DIRETORIA DE OPÇÃO 1  NOME  Curso1 
LESTE 3  LAUDELINA DA SILVA OLIVEIRA  PROGRAMA ESPECIAL DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA PARA DOCNTES EM PORTUGUES 
LESTE 3  ADRIANA BENEVIDES DE FREITAS  LETRAS – PORTUGUES- INGLES 
LESTE 3  KEMILYN CAMILA LIMA RODRIGUES  LETRAS HABILITAÇÃO LÍNGUA PORTUGUESA 
LESTE 3  PATRICIA DIAS DOS SANTOS  LETRAS PORTUGUES E INGLES 
LESTE 3  LETICIA DE CASSIA NASCIMENTO SPADONI  LICENCIATURA EM LETRAS – LÍNGUA PORTUGUESA 
LESTE 3  ISABELA FERNANDA DE OLIVEIRA MESSIAS  LETRAS – PORTUGUES E INGLES 
LESTE 3  MARCIA ANTUNES  LETRAS- PORTUGUES E INGLES 
LESTE 3  RUBENS RAMOS DA CRUZ  PORTUGUES 
LESTE 3  ROSEMARY THEODORO DE FARIA PENALVA  ENSINO DA LÍNGUA PORTUGUESA 
LESTE 3  MAYANE CONCEICAO COELHO  LICENCIATURA EM LINGUA PORTUGUESA 
LESTE 3  ADRIANO DO AMARAL BARBOSA  LETRAS – HAB. EM LÍNGUA PORTUGUESA 
LESTE 3  ANA MELISSA DE SALLES SILVA  LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA ESPANHOL 
LESTE 3  VANIA JANUARIO GONCALVES  LETRAS – PORTUGUES E INGLES 
LESTE 3  VIVIAN ALVES DOS SANTOS SOUZA  LETRAS PORTUGUES INGLES 
LESTE 3  CARLEANE CALHEIRA DA SILVA  LETRAS – PORTUGUES 
LESTE 3  MARIA LUCIA CANO  LETRAS – PORTUGUES E ESPANHOL 
LESTE 3  VALERIA DE ANDRADE  LÍNGUA PORTUGUESA 
LESTE 3  AMANDA DE MORAIS  LETRAS PORTUGUES E INGLES 
LESTE 3  MICHELI ALEXANDRA NOGUEIRA  LETRAS-PORTUGUES 
LESTE 3  TANIA MARIA DA SILVA  LETRAS- PORTUGUES E INGLES 
LESTE 3  INGRID GUSMAO DOS SANTOS  LETRAS – LÍNGUA PORTUGUESA E INGLESA 
LESTE 3  JOSIVAN SILVA DOS SANTOS  LINGUA PORTUGUESA / LIBRAS 
LESTE 3  CARLA MAILANE APARECIDA LIBANO  LETRAS – PORTUGUES 
LESTE 3  SANDRA LEME SATURNINO DOS SANTOS  LÍNGUA PORTUGUESA 
LESTE 3  DIOGENES CAVALCANTI CORREA  LETRAS PORTUGUES – INGLES 

 

 

CURSO 2: 

 

DIRETORIA DE OPÇÃO 1  NOME  Curso2 
LESTE 3  LUCAS MARCELO TORRES LEVANDOWSKI  INGLES/PORTUGUES 

 

 

DOCENTES CONVOCADOS- EDUCAÇÃO ESPECIAL: 

 

CURSO 1 

 

DIRETORIA DE OPÇÃO 1  NOME  Curso1 
LESTE 3  CRISTIANE APARECIDA LOPES PEREIRA  EDUCAÇÃO ESPECIAL 
LESTE 3  SILVANA JOSE MARIA DE SOUZA  EDUCAÇÃO ESPECIAL 
LESTE 3  DENISE BORGES MAIA  TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA 
LESTE 3  FERNANDA ALVES DE ARAUJO OLIVEIRA  LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS -LIBRAS 
LESTE 3  VITORIA MARIA HENRIQUE GUEDES VIEIRA  EDUCAÇÃO ESPECIAL 
LESTE 3  RENATA DORATIOTTO  ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO 
LESTE 3  TAMIRIS GOMES PEREIRA DA SILVA  EDUCAÇÃO ESPECIAL E TEA 
LESTE 3  LUIZA CRISTINA GOMES ALEXANDRE  EDUCAÇÃO INCLUSIVA 
LESTE 3  MARIANE CONCEICAO DAS VIRGENS  EDUCAÇÃO ESPECIAL-COM ENFÂSE EM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 
LESTE 3  ELIANE GOUVEIA BRAZ DA SILVA  ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE 
LESTE 3  LUZINETE MARIA DE OLIVEIRA SANTOS  TEA – TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA 
LESTE 3  AMANDA CASTRO DE SOUZA CARVALHO  EDUCAÇÃO ESPECIAL 
LESTE 3  SANMARA BARBARA SILVA DE FRANCA  EDUCACÃO ESPECIAL 
LESTE 3  MARA NUBIA DOS SANTOS SOUSA SILVA  ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E EDUCAÇÃO ESPECIAL 
LESTE 3  EMILY HILLARY BASSANI SOUZA  EDUCAÇÃO INCLUSIVA 
LESTE 3  DAMARIS OLIVEIRA DO CARMO  EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA E NEUROPSICOPEDAGIAGIA 
LESTE 3  EMANUELE DE SOUSA CARNEIRO  EDUCACAO ESPECIAL 
LESTE 3  CELIA MARIA FERREIRA SOARES  TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA 
LESTE 3  PRISCILA DA SILVA DE PAULA  EDUCAÇÃO ESPECIAL 
LESTE 3  FABIOLA DOS SANTOS ANDRADE  EDUCACAO ESPECIAL ATENDIM.NECESSIDADES ESPECIAIS 
LESTE 3  ODETE FERNANDES BORGES  EDUCAÇÃO ESPECIAL 
LESTE 3  BRUNA DO NASCIMENTO LIMA  TEA TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA 
LESTE 3  DEBORA LIMA BOTELHO  EDUCAÇÃO ESPECIAL 
LESTE 3  MEIRE OLIVEIRA ALVES  EDUCAÇÃO INCLUSIVA 
LESTE 3  KARINA CRISLAINE CAVALCANTE  AEE 
LESTE 3  JUSCILENE AQUINO DA CRUZ  LATU SENSU EM EDUCAÇÃO ESPECIAL 
LESTE 3  NATALY DA SILVA COSTA OLIVEIRA  EDUCACAO INCLUSIVA E TEA 
LESTE 3  JOSIVAN SILVA DOS SANTOS  LINGUA PORTUGUESA / LIBRAS 
LESTE 3  LUMA BURJATO  EDUCAÇÃO ESPECIAL 

 

 

CURSO 2: 

 

DIRETORIA DE OPÇÃO 1  NOME  Curso2 
LESTE 3  EUCIMAR SANTOS FERREIRA  AEE (ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO 
LESTE 3  AMANDA ALVES DOS SANTOS PEDRO  INTERVENÇÃO ABA APLICADA AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) 
LESTE 3  ALESSANDRA DA SILVEIRA XAVIER  EDUCAÇÃO ESPECIAL 
LESTE 3  DEVANIR MARIA DA CONCEICAO WIEHL  LIBRAS 
LESTE 3  DAGMAR RODRIGUES  PEDAGOGIA E EDUCAÇÃO ESPECIAL 
LESTE 3  THIAGO FERREIRA DA SILVA  ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO 

 

CURSO 3 e 4: 

 

DIRETORIA DE OPÇÃO 1  NOME  Curso3 
LESTE 3  ROSEMEIRE LELES FERREIRA DA SILVA  AEE – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO 
LESTE 3  KALIMY MARTINS PURCINO  EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA 

 

LESTE 3  JULIANA EVELYN TORRES DE AQUINO  EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA 

 

LESTE 3  AMANDA CASTRO DE SOUZA CARVALHO  TEA 

Comissão de Atribuição de Aulas 

EDITAL 04 PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

RESULTADO:

Selecionada e aprovada a candidata Ângela de Andrade Pozzo para o exercício da função de PEC – Qualidade de Aula.

 

EDITAL 04 PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

 

A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Unidade Regional de Ensino Leste 3

EDITAL: CLIQUE AQUI

PERÍODO: de 02/04/2026 a 10/04/2026

 

 

EDITAIS DIRETORES

EDITAL DE DIRETORES PEI

EDITAL Nº 08/2026 – EE Adhemar Antônio Prado Professor
https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2026/04/2026modelo-de-edital-08-processo-de-diretor-pei-adhemar.docx

EDITAL Nº 09/2026 – EE Guerra Junqueiro
https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2026/04/2026modelo-de-edital-09-processo-de-diretor-pei-guerra.docx

EDITAL Nº 10/2026 – EE Ruy de Mello Junqueira

https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2026/04/edital-10-processo-de-diretor-pei-ruy-de-mello-junqueira.docx

EDITAL Nº 11/2026 – EE Fernando Pessoa

https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2026/04/edital-11-processo-de-diretor-pei-fernando-pessoa.docx


 

EDITAL DE DIRETORES REGULAR

EDITAL Nº 12/2026 – EE Ernestina Del Buono Trama

https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2026/04/edital-processo-seletivo-de-diretor_12_2026_ernestina.docx

EDITAL Nº 13/2026 – EE Marcos Antônio Costa

https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2026/04/edital-processo-seletivo-de-diretor_13_2026_marcos-antonio.docx

EDITAL Nº 14/2026 – EE Mariuma Buazar Mauad

https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2026/04/edital-processo-seletivo-de-diretor_14_2026_mariuma.docx

EDITAL Nº 15/2026 – EE Maria Tereza Simões de Almeida

https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2026/04/edital-processo-seletivo-de-diretor_15_2026_maria-tereza.docx

VAGAS PARA MÓDULO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA – ATA

VAGAS PARA MÓDULO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA – ATA

CLIQUE AQUI para acessar o formulário de inscrição.

̶T̶O̶R̶N̶A̶D̶O̶ ̶S̶E̶M̶ ̶E̶F̶E̶I̶T̶O̶ ̶-̶ ̶E̶D̶I̶T̶A̶L̶ ̶N̶º̶ ̶0̶7̶/̶2̶0̶2̶6̶-̶ ̶P̶R̶O̶C̶E̶S̶S̶O̶ ̶S̶E̶L̶E̶T̶I̶V̶O̶ ̶P̶A̶R̶A̶ ̶D̶I̶R̶E̶T̶O̶R̶ ̶E̶S̶C̶O̶L̶A̶R̶ ̶ ̶-̶ ̶E̶.̶E̶.̶ ̶R̶u̶y̶ ̶d̶e̶ ̶M̶e̶l̶l̶o̶ ̶J̶u̶n̶q̶u̶e̶i̶r̶a̶ ̶ ̶

̶T̶O̶R̶N̶A̶D̶O̶ ̶S̶E̶M̶ ̶E̶F̶E̶I̶T̶O̶ ̶-̶ ̶E̶D̶I̶T̶A̶L̶ ̶N̶º̶ ̶0̶7̶/̶2̶0̶2̶6̶-̶ ̶P̶R̶O̶C̶E̶S̶S̶O̶ ̶S̶E̶L̶E̶T̶I̶V̶O̶ ̶P̶A̶R̶A̶ ̶D̶I̶R̶E̶T̶O̶R̶ ̶E̶S̶C̶O̶L̶A̶R̶ ̶ ̶-̶ ̶E̶.̶E̶.̶ ̶R̶u̶y̶ ̶d̶e̶ ̶M̶e̶l̶l̶o̶ ̶J̶u̶n̶q̶u̶e̶i̶r̶a̶ ̶ ̶

O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE Leste 3, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 41/2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital. 

I – DAS VAGAS 

1.1. Será ofertada 1 vaga para designação na função de Diretor Escolar, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital. 

E.E. Ruy de Mello Junqueira  

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.  

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.  

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.  

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.   

 

III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 

3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:  

3.2– Integrar o Quadro do Magistério – QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F” 

3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo: 

3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. 

3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; 

3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 

3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável; 

3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos. 

3.8 – Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2. 

1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação: 

  1. a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
  2. b) direção de unidade escolar;
  3. c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
  4. d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
  • 2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
  • 3º -Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho deDiretor de Escola Diretor Escolar. 

IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 

4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: 

I – inscrição; 

II – análise pela URE; 

III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC; 

IV – entrevista final e verificação de perfil. 

4.2 – Etapa 1 – Inscrição Período de 27/04/2026 até 29/04/2026 

4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em:

Formulário de Inscrição-Diretor(a)URE Leste 3 E.E. Ruy de Mello Junqueira Edital 07/2026  – Preencher o formulário

Parágrafo único – Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC. 

4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC. 

4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação. 

4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 29/04/2026, para fins de atualização cadastral. 

4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: lt3.ese@educacao.sp.gov.br  

4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino  

4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos. 

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. 

4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição. 

4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo. 

4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC 

4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. 

4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função. 

4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente. 

4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados. 

4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil – Período 30/04/2026 as 09:00 horas na URE Leste 3. 

4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital. 

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 

4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais. 

4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função. 

4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. 

V – DOS RESULTADOS 

5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE. 

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração. 

VI – DA DESIGNAÇÃO 

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente. 

6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: 

 I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; 
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função. 

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital. 

7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato. 

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo. 

7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente. 

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 

 

São Paulo, 24 de abril de 2026. 

 

TORNADO SEM EFEITO E̶D̶I̶T̶A̶L̶ ̶–̶ ̶P̶R̶O̶C̶E̶S̶S̶O̶ ̶S̶E̶L̶E̶T̶I̶V̶O̶ ̶P̶A̶R̶A̶ ̶D̶I̶R̶E̶T̶O̶R̶ ̶E̶S̶C̶O̶L̶A̶R̶ ̶ ̶E̶D̶I̶T̶A̶L̶ ̶N̶º̶ ̶0̶6̶/̶2̶0̶2̶6̶ ̶E̶.̶E̶.̶ ̶F̶E̶R̶N̶A̶N̶D̶O̶ ̶P̶E̶S̶S̶O̶A̶

TORNADO SEM EFEITO

E̶D̶I̶T̶A̶L̶ ̶–̶ ̶P̶R̶O̶C̶E̶S̶S̶O̶ ̶S̶E̶L̶E̶T̶I̶V̶O̶ ̶P̶A̶R̶A̶ ̶D̶I̶R̶E̶T̶O̶R̶ ̶E̶S̶C̶O̶L̶A̶R̶ ̶ ̶

E̶D̶I̶T̶A̶L̶ ̶N̶º̶ ̶0̶6̶/̶2̶0̶2̶6̶ ̶E̶.̶E̶.̶ ̶F̶E̶R̶N̶A̶N̶D̶O̶ ̶P̶E̶S̶S̶O̶A̶

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR OU DIRETOR DE ESCOLA NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI 

O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE Leste 3, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 41/2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital. 

I – DAS VAGAS 

1.1. Será ofertada 1 vaga para designação na função de Diretor Escolar, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital. 

EE Fernando Pessoa   

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.  

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.  

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.  

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.   

 

III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 

3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:  

3.2– Integrar o Quadro do Magistério – QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F” 

3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo: 

3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. 

3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; 

3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 

3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável; 

3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos. 

3.8 – Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2. 

1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação: 

  1. a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
  2. b) direção de unidade escolar;
  3. c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
  4. d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
  • 2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
  • 3º -Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho deDiretor de Escola Diretor Escolar. 

IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 

4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: 

I – inscrição; 

II – análise pela URE; 

III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC; 

IV – entrevista final e verificação de perfil. 

4.2 – Etapa 1 – Inscrição Período de 27/04/2026 até 29/04/2026 

4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em: 

Formulário de Inscrição – Diretor(a) URE Leste 3 EE Fernando Pessoa Edital 06/2026 – Preencher o formulário 

 

Parágrafo único – Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC. 

4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC. 

4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação. 

4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 29/04/2026, para fins de atualização cadastral. 

4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: lt3.ese@educacao.sp.gov.br  

4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino  

4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos. 

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. 

4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição. 

4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo. 

4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC 

4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. 

4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função. 

4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente. 

4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados. 

4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil – Período 30/04/2026 as 09:00 horas na URE Leste 3. 

4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital. 

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 

4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais. 

4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função. 

4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. 

V – DOS RESULTADOS 

5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE. 

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração. 

VI – DA DESIGNAÇÃO 

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente. 

6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: 

 I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; 
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função. 

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital. 

7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato. 

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo. 

7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente. 

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 

 

São Paulo, 24 de abril de 2026.