EDITAL 03 PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

RESULTADO:

Selecionada e aprovada a candidata Amanda Rodrigues de Miranda para o exercício da função de PEC – Qualidade de Aula.

 

 

EDITAL 03 PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

 

A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Unidade Regional de Ensino Leste 3, conforme segue:

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente edital objetiva o preenchimento de vagas para a função de Professor Especialista em Currículo que irá compor a Equipe de Especialista em Currículo (EEC).

O processo para escolha está regido pela Resolução SEDUC – 1, de 06-01-2026.

 

  1. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

PERÍODO: de 13/03/2026 a 20/03/2026

Link: https://forms.gle/dQm3dFCCHEijj6K76

 

  1. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:

Do Professor Especialista em Currículo – PEC
Artigo 5º – A função de PEC será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, e também:
I – possuir a experiência na docência, exigida pela Lei, na rede estadual de ensino de São Paulo;
II – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para CGP, CGPG e professores;
III – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o CEC e os demais profissionais da URE e da SEDUC.

 

  • 1° –São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação exclusiva à Pasta de Qualidade da Aula:
    1 –realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas – a periodicidade poderá ser ajustada pela SEDUC, de forma excepcional, a depender da unidade escolar – com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o CGP e o CGPG e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
    2 – registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
    3 – estudar e discutir com o CEC e com os demais PEC estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;
    4 – realizar a formação em serviço do CGP e do CGPG, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
    5 – orientar e apoiar o CGP e o CGPG no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais, impressos e plataformas educacionais, observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando a melhoria da aprendizagem dos estudantes;
    6 – assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com os gestores escolares da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
    7 – acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
    8 – acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
    9 – trabalhar em parceira com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas, conforme a atribuição de cada um;
    10 – identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da EFAPE;
    11 – acionar o PEC responsável pela Pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
    12 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, e as avaliações externas, quais sejam, a Prova Paulista, o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e o Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA;
    13 – elaborar, em parceria com o CEC e demais PEC, o plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos CGP e dos CGPG e nas diretrizes da SEDUC;
    14 – participar das orientações técnicas e formações presenciais ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
    15 – promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;
    16 – apoiar os PEC responsáveis pelas Pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar; e
    17 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.
  • 3° –São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação prioritária à pasta de Desenvolvimento Curricular:
    1 – desenvolver ações de articulação entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, as avaliações externas, quais sejam, a Prova Paulista, o SARESP, o SAEB e o PISA, voltadas para seu segmento, área de conhecimento e componente;
    2 –formar, engajar e apoiar professores, CGP e CGPG no uso dos recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, e nas avaliações externas, assegurando sua compreensão;
    3 – analisar e acompanhar os indicadores pedagógicos (desempenho nas avaliações e utilização de plataformas educacionais) e as respectivas metas das unidades escolares da URE, de forma a identificar escolas que mais precisam de apoio para melhorar o resultado dos indicadores;
    4 – elaborar e executar plano de ação focado na melhoria de resultados e avanço na aprendizagem para turmas e unidades escolares com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
    5 – realizar encontros virtuais periódicos com o CGP, o CGPG e/ou professores das escolas com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
    6 – realizar visitas presenciais a escolas de maneira regular e conforme necessidade identificada a partir da análise dos indicadores, por demanda da escola, do PEC responsável pela pasta Qualidade da Aula, do dirigente da URE ou da SEDUC, para orientar e formar o CGP, o CGPG e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente, ao currículo, aos materiais e às plataformas educacionais;
    7 – assistir a aulas de professores nas visitas realizadas em escolas, desde que previamente agendadas com o profissional e com os gestores escolares, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
    8 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre o segmento, área, componente, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional e assegurando a compreensão das escolas em relação aos materiais didáticos, plataformas educacionais e avaliações de desempenho;
    9 – planejar e executar formações presenciais e online para os CGP, os CGPG e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente e aos recursos didáticos ofertados pela SEDUC, de acordo com propostas formativas definidas pela SEDUC;
    10 – identificar necessidades, criar e promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e quaisquer outras atividades voltadas para unidades escolares e para membros da Equipe de Especialistas em Currículo e da Supervisão com foco no currículo e nos recursos pedagógicos relacionados ao segmento, à área do conhecimento e ao componente sob sua responsabilidade;
    11 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;
    12 – oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações com foco em Anos Iniciais para os municípios que possuem regime de colaboração com a rede estadual;
    13 – atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE relacionadas ao seu segmento, área ou componente;
    14 – apoiar os PEC responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
    15 – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relacionados a seu segmento, área e componente de atuação;
    16 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Equipe de Especialistas em Currículo conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.
  • 7° –São atribuições e responsabilidades do PEC atribuído como Ponto Focal de Programas e Projetos da SEDUC:
    1 –planejar, executar e acompanhar as demandas e ações relacionadas ao tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade junto às unidades escolas da regional, conforme instruções adicionais e documentos orientadores expedidos pela SEDUC;
    2 – engajar e articular o trabalho de outros membros da URE envolvidos no tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade;
    3 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional;
    4 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;
    5 – atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE relacionadas ao tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade;
    6 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.

 

  1. DA JORNADA DE TRABALHO

O Professor Especialista em Currículo cumprirá carga horária 8 (oito) horas diárias com intervalo mínimo de 01 (uma) hora para almoço, totalizando 40 (quarenta) horas semanais.

 

  1. VAGAS

Desenvolvimento Curricular – Língua Portuguesa;

Qualidade da aula.

 

  1. DA PROPOSTA DE TRABALHO

O candidato deverá anexar sua proposta de trabalho no link de inscrição, contendo os itens abaixo (considerar atribuições previstas no Art. 5º da Resolução SEDUC – 1, de 06-01-2026):

  1. Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
  2. Justificativa (Impacto da proposta para a Unidade Regional de Ensino Leste 3);
  3. Objetivos e Descrição (neste item o candidato deverá descrever como pretende atuar na função de PEC).
  4. Resultados esperados no exercício de suas funções de PEC bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

  1. DA ENTREVISTA:
  1.  A entrevista será previamente agendada pelos Coordenadores de Equipe Curricular da Equipe Especialista em Currículo por e-mail após o período de inscrição.
  2.  Ocorrerão, presencialmente, na Unidade Regional de Ensino Leste 3, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação dos aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.
  3. No caso em que não houver confirmação do recebimento do agendamento da entrevista enviada por esta Unidade Regional de Ensino pelo endereço eletrônico, ou o não comparecimento do candidato no dia e horário da entrevista, o mesmo será considerado desistente deste processo seletivo.
  4. Na etapa de entrevista não caberá recurso.

 

  1. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
  2. Será obrigatório a inserção no Forms de inscrição os seguintes documentos:
  1. Documentos pessoais (RG Civil ou CNH) e CPF;
  2. Diploma e histórico do curso de licenciatura plena que possui;
  3. Currículo Profissional atualizado;
  4. Proposta de Trabalho.
  1. Caso algum dos itens descritos no item 8.1 não seja devidamente incluído no formulário (Forms), a inscrição do candidato será indeferida.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

  1. Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo nos segmentos e modalidades de ensino;
  2. Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
  3. Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;
  4. Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela unidade regional de ensino e pelos órgãos centrais da Pasta;
  5. Análise da proposta de trabalho que deve levar em consideração o currículo atual e o uso das plataformas educacionais;
  6. Entrevista com a comissão responsável pelo processo designada pela Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3.
  7. Após a etapa de entrevista na Unidade Regional de Ensino, se aprovado, o candidato será submetido a uma segunda etapa com a equipe de seleção da EFAPE.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
  1. As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
  2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
  3. A responsabilidade pelas informações prestadas na inscrição e no formulário é do candidato, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, – ainda que o fato seja constatado.
  4. O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo.
  5. Uma vez entregue a proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da comissão responsável e da Coordenadora Geral de Ensino a escolha do candidato a ser designado para o exercício das funções de PEC, assim como a definição da data mais propícia para a designação, de acordo com a exigência pedagógica de cada função.
  6. Cabe à unidade regional de ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.
  7. Os candidatos classificados para início imediato deverão apresentar a documentação necessária à designação na função, em conformidade com as orientações do SEPES-LT3.
    Os demais candidatos classificados passarão a integrar o Banco de Talentos da URE Leste 3, podendo ser convocados oportunamente, de acordo com a necessidade da unidade e observada a ordem de classificação.
  8. Este edital e seus efeitos permanecerão vigentes até a abertura de outro credenciamento.

Os casos omissos serão analisados pela comissão responsável designada pela Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3.

EDITAL DE SELEÇÃO PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2026 – AULA/CLASSE – DOCENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y, O EXCEDENTES – N° 03/2026

EDITAL DE SELEÇÃO PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2026 – AULA/CLASSE – DOCENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y, O EXCEDENTES – N° 03/2026 

A Coordenadora Geral da Unidade Regional de ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos devidamente inscritos e ATUANTES no Programa Ensino Integral EXCEDENTES, para sessão de ALOCAÇÃO das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, das escolas da Diretoria Regional de Ensino Leste 3, de acordo com a Lei Complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Lei 1093/2009, Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 158/2025, Resolução SEDUC 163/2025. 

Atenção: Os profissionais cessados pela Avaliação de Desempenho ou cessados durante o ano letivo de 2024 e 2025 por faltas, a pedidos, ou seja, por qualquer motivo, NÃO PARTICIPARÃO DA ALOCAÇÃO, tanto na Diretoria de Ensino Leste 3, quanto em outras Diretorias de Ensino, em cumprimento do Decreto nº 66.799 de 31/05/2022. 

– Lembrando que “docentes não licenciados” devem cumprir com as disposições da Indicação CEE/SP nº213/2021. 

1 – Por esse edital, torna público o cronograma para a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino. 

2 – Poderão participar da sessão, os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F) e os Docentes Contratados EXCEDENTES nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, Anos Iniciais, Anos Finais e Ensino Médio: 

Serão atendidos: 
1º – Docentes Titulares de Cargo (A) 
2º – Docentes não efetivos (P, N e F); 
3º – Docentes contratados e candidatos à contratação. EXCEDENTES 

4º – Docentes contratados  

 

3- Documentos: O docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação: 

3.1 – RG/CPF; 
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025 Programa Ensino Integral. 

4 – Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar em conformidade com as Resoluções SEDUC 93/2024 e 77/2024. 

5- Local: Unidade Regional de Ensino Leste 3 

Sito a Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP 

Data: 02/04/2026 

Horário: 13h30 

As vagas serão disponibilizadas no momento da alocação 

SEGUNDO EDITAL ALOCAÇÃO DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI 2026 – Alocação 02/04/2026

SEGUNDO EDITAL ALOCAÇÃO DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI 2026 – Alocação 02/04/2026

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional da URE Leste 3 torna pública o segundo edital de alocação do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026, para a alocação dos docentes das seguintes disciplinas de Arte, Matemática, Física, Biologia, Língua Portuguesa e Inglês.

 

PÚBLICO-ALVO: O atendimento nesta etapa destina-se exclusivamente aos docentes já credenciados em processos anteriores e no Segundo Edital Credenciamento Emergencial PEI 2026 que estão aptos.

Alocação dia 02/04/2026 – às 14h

Local Presencial: R. Isabel Urbina, 200 – Jardim Bonifacio, São Paulo – SP, 08253-210

Docentes APTOS na lista de credenciados após entrevista do Segundo Credenciamento Emergencial PEI 2026:

Classificação Nome CPF
1 Elizangela Grassiotto 300
2 Marcos Henrique De Souza Colares 430
3 Regiane Santos De Santana 012
4 Daniel Do Espírito Santo 340
5 Sarah Miranda Marins 466
6 Tainá Vivian Alves De Araújo 472
7 Thais Marques Olimpio 294
8 Tifany Marcela Dos Santos 495
9 Ana Claudia Mattoso 291
10 Antonio Isaias Gregorio Do Nascimento 021
11 Erick Dias Fiuza 023
12 Felipe Rodrigues Chaves 502
13 Gabriel Costa 475
14 Hagatta Carvalho Moura Albuquerque 479
15 Jovenice Novaes Sampaio 229
16 Rosemeire Lurdes Araujo 289
17 Afranio Teodoro Pereira 385
18 Ailton Lopes Da Silva 335
19 Ana Luzia De Oliveira Pereira 475
20 Barbara Rodrigues Vieira 432
21 Fabiane Pereira Batista Soares 343
22 Gustavo Garcia Baptista 436
23 Monalisa Paula De Oliveira Santos 301
24 Priscila Da Silva 311
25 Roselaine Duarte De Souza Nascimento 190
26 Sueli Lavanhini 283
27 Vitoria Oliveira Leite 531
28 Monalisa Ferreira Simão 316
29 Priscila Valle Marinho 258
30 Cleber Costa Santana 216
31 Ricardo Andrade Neto 274
32 Maria De Fatima Pereira Lima 118
33 Meirilane Teixeira Cruz 320
34 Silvio Batista Nascimento 265

 

Docentes indeferidos no processo de entrevistas:

Nome CPF
Alex Ribeiro do Nascimento 137
Allan Kardec Cipriano da Silva 216
José Luciano Do Nascimento 163
Carlos Felipe de mello 327
Daniela Aparecida Dias Gomes dos Santos 272
Gabriel Renan Ruiz 340
Mozart Cirino de Melo 445

 

 

RESULTADO PRELIMINAR DOS APROVADOS – 2º PSS POC/2026

RESULTADO PRELIMINAR DOS APROVADOS – 2º PSS POC/2026

 

Atendendo ao Edital nº02 do PSS – POC 2026, a Coordenadora Geral/ Dirigente Regional de Ensino torna público o Resultado Preliminar dos Aprovados:

 

Nome Completo Nº CPF ESCOLA PRETENDIDA
Renato Aparecido Leopoldo Ribeiro 225.***.***-** MARCOS ANTONIO
DEVANIR M C WIEHL 332.***.***-** MARCOS ANTONIO
Ismael Gonçalves 149.***.***-** MARCOS ANTONIO

 

Nome Completo Nº CPF ESCOLA PRETENDIDA
Sheila Aparecida Romualdo de Sousa 307.***.***-** OSWALDO GAGLIARDI

 

Nome Completo Nº CPF ESCOLA PRETENDIDA
Clayton Ferreira De Araujo 221.***.***-** ANTONIETA

 

Nome Completo Nº CPF ESCOLA PRETENDIDA
Thiago Luiz Cruz dos Santos 311.***.***-** BRENNO

 

Nome Completo Nº CPF ESCOLA PRETENDIDA
Marli Bezerra de Farias 146. .***.***-** MARIUMA

 

Os candidatos não escolhidos poderão compor o Banco de talentos da URE em 2026.

 

São Paulo, 30/03/2026

Equipe CONVIVA Leste 3

RESULTADO 1ª CHAMADA DOS DOCENTES INSCRITOS NO BANCO DE TALENTOS – 2026

RESULTADO  1ª CHAMADA DOS DOCENTES INSCRITOS NO BANCO DE TALENTOS – 2026 

 

A URE Leste 3 publica o resultado da 1ª chamada dos docentes inscritos no Banco de Talentos – 2026. 

Os docentes deverão participar do processo de atribuição de aulas por meio de manifestação de interesse  

na SED ou presencial conforme Editais publicados no site, de acordo com o cronograma e tutorial abaixo. 

 

 

CRONOGRAMA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: 

 

As manifestações de interesse ocorrerão de acordo com o seguinte cronograma: 

 

Segunda-Feira  Terça-Feira  Quarta-Feira  Quinta-feira  Sexta-Feira 
 

 

O docente manifesta interesse por meio da SED 

 

https://sed.educacao.sp.gov.br/ 

As atribuições de aulas ocorrerão sob responsabilidade da Equipe Gestora das Unidades Escolares por meio de contato com os candidatos que manifestaram interesse e de acordo com a classificação 

 

 

 

O docente manifesta interesse por meio da SED 

 

 

https://sed.educacao.sp.gov.br/ 

As atribuições de aulas ocorrerão sob responsabilidade da Equipe Gestora das Unidades Escolares por meio de contato com os candidatos que manifestaram interesse e de acordo com a classificação 

 

 

 

Atribuições na URE Leste 3 conforme Editais a serem publicados  

 

  

Das 16h às 23h  Das 07h30 às 17h  Das 16h às 23h  Das 07h30 às 17h 

 

 

TUTORIAL – PASSO A PASSO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: 

 

Clique AQUI para acessar o tutorial 

SEGUNDO EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI 2026 – ENTREVISTAS

SEGUNDO EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI 2026 – ENTREVISTAS (27/03/2026) (RATIFICADO)

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional da URE Leste 3 torna pública o processo de entrevistas referente ao Segundo Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026, para as entrevistas dos docentes de Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Física, Química e Biologia.

 

PÚBLICO-ALVO: O atendimento nesta etapa destina-se exclusivamente aos docentes que estão inscritos no Segundo Edital de Credenciamento Emergencial PEI 2026.

Entrevista dia 27/03/2026 – Das 9h às 12h

Local: Rua Isabel Urbina, 200 – Conjunto José Bonifácio – CEP 08253-210 – Jardim Bonifácio

Docentes aptos para realização da entrevista e verificação de inscrição no PSS 2026.

Nome CPF
Afranio Teodoro Pereira 335
Ailton Lopes Da Silva 475
Alex Ribeiro Do Nascimento 021
Allan Kardec Cipriano Da Silva 369
Ana Claudia Mattoso 261
Ana Luzia De Oliveira Pereira 300
Antonio Isaias Gregorio Do Nascimento 343
Barbara Rodrigues Vieira 378
Carina Doro Camacho 479
Carlos Felipe De Mello 276
Daniel Do Espírito Santo 311
Denis Cavalcante Gois 546
Eliana Pereira De Oliveira 385
Elis Rocha Bastos 137
Elisabete Gouveia Lima De Almeida 216
Elizangela Grassiotto 291
Erick Dias Fiuza 432
Everson Gonçalves Malaquias Dos Santos 329
Fabiane Pereira Batista Soares 327
Felipe Rodrigues Chaves 340
Filipe Mena Alota 330
Francislene Holanda De Alencar 127
Gabriel Costa 023
Gabriel Rodrigues Cardoso Reis 382
Gustavo Garcia Baptista 502
Hagatta Carvalho Moura Albuquerque 127
Jocilton Campos Tavares 475
José Luciano Do Nascimento 519
Jovenice Novaes Sampaio 436
Marcos Henrique De Souza Colares 078
Marcos Veríssimo Soares 163
Maria De Fatima Pereira Lima 229
Meirilane Teixeira Cruz 430
Monalisa Ferreira Simão 118
Monalisa Paula De Oliveira Santos 320
Mozart Cirino De Melo 316
Priscila Da Silva 301
Priscila Valle Marinho 445
Regiane Santos De Santana 258
Ricardo Andrade Neto 012
Rickelme Da Silva Oliveira 274
Roselaine Duarte De Souza Nascimento 190
Rosemeire Lurdes Araujo 289
Sarah Miranda Marins 466
Silvia Cristina Hiraoka 195
Silvio Batista Nascimento 265
Sueli Lavanhini 283
Tainá Vivian Alves De Araújo 472
Thais Marques Olimpio 294
Tifany Marcela Dos Santos 495
Victoria Paulina Bernardo Moura Silva 237
Vitoria Oliveira Leite 531
Wagner Alonso 010

 

O docente acima descrito deve comparecer a URE Leste 3 com cópia da inscrição do PSS 2026 ou inscrição do Banco de Talentos.

Docentes impedidos de participar do processo de credenciamento emergencial conforme item 6 do edital.

Nome CPF
Aldo Dos Santos Lisboa Neto 046
Andres Antonio Gutierrez Espinoza 218
Cristiane Marques Santos 265
Eldison Jose Dos Santos 869
Fabio Alves Gonçalves 165
José Diego Reis De Souza 463
Jose Felicio Junior 268
Kimberly Gonzaga Almeida Jacob 455
Lucas Marcelo Torres Levandowski 013
Luciana Regina Da Silva Souza 257
Raphael Luiz Alberton Magalhães 371
Vera Lúcia Silva Pimentel 033

 

A interpolação de recurso pode ser feita até dia 26/03/2026 através do e-mail credenciamentopei.delt3@gmail.com, não descumprindo item 6, conforme descrito:

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – Estiver com Avaliação de Desempenho Final insatisfatória no ano de 2025, ou seja, docentes:

  1. indicação à não permanência;
  2. sem farol e indicação à não permanência.

6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, independente do vínculo (DI), a partir de 07/02/2024, nas seguintes hipóteses:

6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.3.4 – No interesse da administração escolar.  

6.4 – Docente com designação vigente no Programa Ensino Integral, exceto para a função gestora no caso de docentes do quadro permanente.

 

Docentes abaixo relacionados não poderão participar do processo de entrevistas e alocação conforme Resolução 158, de 28 de novembro de 2025, art. 14 que a transferência entre unidades escolares que atendem ao PEI será realizada exclusivamente na etapa inicial de Alocação do PEI, no âmbito do processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de URE, conforme cronograma e procedimentos a serem divulgados em Portaria da DIPES, assim ficando impedidos de mudança de unidade escolar.

Nome CPF
Aristides Cardozo Da Fonseca 284
Cleber Costa Santana 216
Daniela Aparecida Dias Gomes Dos Santos 272
Djane Barroso Miranda 326
Gabriel Renan Ruiz 340
Sara Barros Nogueira 320

 

Docentes que se inscreveram no processo e não estão relacionados em nenhuma das listas não participarão do processo de entrevistas por não serem das disciplinas de Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Física, Química e Biologia.

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA DOCENTE ARTICULADOR DA SALA DE LEITURA NAS ESCOLAS DE TEMPO PARCIAL E DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL 25/03 a 31/03/2026 – Unidades Escolares

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA DOCENTE ARTICULADOR DA SALA DE LEITURA NAS ESCOLAS DE TEMPO PARCIAL E DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL  

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional Leste 3, torna pública a abertura do processo de inscrição, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na função de Articulador da Sala de Leitura em Escolas de Tempo Parcial e de Tempo Integral da Rede Estadual de Ensino, nos termos da Resolução Seduc nº 7, de 22 de janeiro de 2026.  

I – DAS DISPOSIÇÕES  

  1. O processo seletivo de que trata esse edital, será realizado pelo gestor da unidade escolar, com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e do Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional e destina-se aos docentes integrantes do quadro de magistério, portadores de diploma de licenciatura e ou habilitado em qualquer dos campos de atuação, que pretendam atuar na função docente de Articulador da Sala de Leitura, em unidades escolares de Tempo Parcial ou do Programa Ensino Integral, mediante apresentação do Plano de Trabalho, nas próprias Unidades Escolares de interesse, onde tambémparticiparão deentrevista, conforme agendamento.  
  2. Nos termos da Resolução, a carga horária prevista de 16 ou 32 aulas (conforme perfil da Unidade Escolar) será atribuída a candidatos integrantes do quadro de magistério, portadores de diploma de licenciatura e ou habilitado em qualquer dos campos de atuação e que atendam aos seguintes critérios,observada, rigorosamente, a seguinte ordem de prioridade
  3. a) titular de cargo, na situação de adido ou de parcialmente atendido, com preferência para atendimento dos docentes titulares, de cargo do componente curricular Língua Estrangeira –Espanhol; 
  4. b) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência; 
  5. c) docentes readaptados, conforme legislação vigente; ou 
  6. d) docentes titulares de cargo dos demais componentes curriculares como complementação ou suplementação de jornada, em conformidade com o § 5º do artigo 5º e com o artigo 6º da Resolução Seduc nº 7 de 22 de janeiro de 2026. 

2.1 Os docentes citados nos itens “a” e “b” serão compulsoriamente inscritos no processo seletivo.  

2.2 A classificação obtida pelos docentes nos itens “c” e “d”, no presente processo seletivo, não gera direito subjetivo à assunção do Programa Sala de Leitura, devendo ser observadas as vagas disponíveis.  

2.3 O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento da Sala de Leitura da unidade escolar de classificação, e, no caso de escola diversa, deverá solicitar previamente a alteração da sede de classificação, nos termos da legislação pertinente.  

2.4 Aos candidatos selecionados para atuação na Sala de Leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nos respectivos postos na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de URE.  

2.5 A recondução do docente no programa ficará sujeita às normativas publicadas pela Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, à qual compete o processo de atribuição de aulas na rede estadual.  

 

II – DA ATUAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE ARTICULADOR DA SALA DE LEITURA:  

 

A atuação do Professor Articulador da Sala de Leitura deverá estar em consonância com as diretrizes pedagógicas da unidade escolar e com as orientações estabelecidas pelo Órgão setorial, por meio da equipe do Programa Sala de Leitura, pertencente à Subsecretaria Pedagógica – SUPED, e pelas Unidades Regionais de Ensino, promovendo práticas que contribuam para o fortalecimento das aprendizagens, do currículo e da formação integral do estudante. Sendo atribuições do professor articulador:  

  1. a) elaborar o Plano de Ação, utilizado como instrumento orientador de sua atuação, em conformidade com as diretrizes pedagógicas do Programa Sala de Leitura; 
  2. b) participar das orientações técnicas promovidas pelas URE e pelo órgão setorial, vinculadas ao Programa Sala de Leitura, cumprindo as demandas e entregas pedagógicas nos prazos estabelecidos; 
  3. c) planejar e executar atividades que articulem os conteúdos curriculares aos recursos físicos e digitais da Sala de Leitura, em alinhamento com os projetos pedagógicos da escola, das URE e do órgão setorial; 
  4. d) atuar no apoio e orientação aos estudantes, incentivando o uso das plataformas educacionais, com ênfase naquelas vinculadas ao Programa Sala de Leitura; 
  5. e) contribuir para o aprofundamento, a recuperação e a recomposição das aprendizagens, com foco nas competências e habilidades relacionadas à leitura e à escrita; 
  6. f) estabelecer parcerias com docentes de diferentes componentes curriculares, promovendo a integração interdisciplinar e o fortalecimento das práticas culturais, de leitura, escrita, pesquisa e recomposição das aprendizagens; 
  7. g) promover e incentivar a visitação, participação e utilização da Sala de Leitura pela comunidade escolar, especialmente por docentes e estudantes, como espaço de realização de atividades pedagógicas; 
  8. h) organizar e dinamizar a Sala de Leitura como ambiente de aprendizagem, convivência e expressão cultural; i) desenvolver ações e utilizar espaços alternativos que contribuam para o fomento à leitura e para o alinhamento do Programa Sala de Leitura às estratégias pedagógicas da unidade escolar;
  9. j) estimular a participação dos estudantes em ações que promovam o protagonismo juvenil, a valorização da diversidade e o desenvolvimento da autonomia intelectual; 
  10. k) registrar, sistematizar e avaliar as atividades desenvolvidas, produzindo estudos, relatórios e demais documentos, conforme as orientações e demandas do órgão setorial, por meio de instrumentos e plataformas oficiais definidos pelo órgão setorial e por meio de instrumentos próprios da unidade escolar, contribuindo para o monitoramento e o aprimoramento contínuo do Programa Sala de Leitura; 
  11. l) participar das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC realizadas na unidade escolar e dos planejamentos de Aula transmitidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, conforme sua jornada de trabalho, incluindo aquelas voltadas ao desenvolvimento de práticas de leitura e escrita, em consonância com as diretrizes do Programa Sala de Leitura. 

 

III – DA APTIDÃO DAS UNIDADES ESCOLARES:  

 

Serão consideradas ativas no Programa Sala de Leitura e, portanto, aptas à atribuição de até dois Professores Articuladores do Programa Sala de Leitura, todas as unidades escolares da rede pública estadual de São Paulo, de tempo parcial ou integral, que atendam aos critérios físicos e estruturais estabelecidos na referida resolução (Resolução Seduc nº 7, de 22/01/2026).  

 

IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO:  

 

A escola fará jus a um Professor Articulador da Sala de Leitura, com carga horária de 16 aulas, desde que conte com até 500 alunos ativamente matriculados, acrescendo-se mais um, com a mesma carga horária, caso supere o limite de 500 alunos. Alternativamente à opção de dois Professores Articuladores, a escola poderá fazer jus a um Professor Articulador com carga horária de 32 aulas, desde que o Diretor de Escola/Diretor Escolar sinalize essa opção.  

O docente readaptado cuja carga de afastamento seja superior às cargas horárias dispostas deverá cumprir as demais horas em outras atividades dentro da unidade escolar, respeitado o seu rol de readaptado.  

Os docentes das unidades escolares que atendem ao PEI não integram o Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, de modo que não fazem jus, portanto, à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE.  

O Professor Articulador da Sala de Leitura, no desempenho das atribuições relativas à Sala de Leitura, usufruirá de férias regulamentares conforme o calendário escolar, juntamente com os demais docentes da unidade escolar.  

A carga horária será considerada bloco indivisível para todos os efeitos durante o processo de atribuição de classes e aulas.  

 

VI – DA INSCRIÇÃO:  

As inscrições serão efetuadas nas unidades escolares de interesse, no período do dia 25/03/2026 ao dia 31/03/2026, devendo para tanto apresentar documentos pessoais (RG, CPF), Plano de Trabalho, o qual deverá contemplar: Identificação, Público-alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de Realização e Avaliação.  

 

VII – DA SELEÇÃO:  

 

A análise do Plano de Trabalho será realizada pelo Diretor de Escola/Escolar com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e do Supervisor de Ensino/Educacional. O agendamento da entrevista será feito pela Unidade Escolar após a realização da inscrição.  

A seleção para atribuição das aulas do Programa ao Professor Articulador de Sala de Leitura será realizada pelo Diretor de Escola/Escolar com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e do Supervisor de Ensino/Educacional.  

Para fins de seleção, será considerado: a pertinência e a adequação do plano de trabalho e o pleno atendimento aos requisitos para o desempenho das atribuições.  

 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 

 

O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida. No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, que lhe foi atribuída, perderá, a qualquer tempo, a função junto ao projeto, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino/Educacional da escola.  

A inscrição implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.  

 

IX – DAS VAGAS DISPONÍVEIS: 

Estão disponíveis para atribuição, as vagas das seguintes unidades escolares: 

 

 

ESCOLAS Vagas
EE ADHEMAR ANTONIO PRADO 2
EE ALCIDES BOSCOLO 2
EE ANDRÉ NUNES JUNIOR 2
EE ANISIO TEIXEIRA 1
EE ANTÔNIO CARLOS B. DE ALMEIDA JOBIM 2
EE AQUILINO RIBEIRO 2
EE BRENNO ROSSI 2
EE CARLOS HENRIQUE LIBERALLI 2
EE CARMELINDA MARQUES PEREIRA 2
EE CESAR DONATO CALABREZ 2
EE CLAUDIA DUTRA VIANA 2
EE COHAB CARRÃOZINHO 2
EE CONJUNTO HABITACIONAL ITAQUERA IV-I 2
EE DÉCIO FERRAZ ALVIM 2
EE ERNESTINA DEL BUONO TRAMA 2
EE ESTHER DE FIGUEIREDO FERRAZ 2
EE FADLO HAIDAR 2
EE FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA 1
EE FRANCISCO DE ASSIS PIRES CORRÊA 2
EE FLORIANO PEIXOTO 1
EE GERALDINO DOS SANTOS 2
EE GUERRA JUNQUEIRO 1
EE HAYDEE HIDALGO 2
EE HERBERT JOSÉ DE SOUZA 2
EE HUMBERTO BAPTISTELLI FILHO 2
EE HUMBERTO DANTAS 2
EE INDIANA ZUYCHER SIMÕES DE JESUS 2
EE ISAAC SCHRAIBER 2
EE JARDIM DOM ANGÉLICO 2
EE JARDIM IGUATEMI 2
EE JARDIM WILMA FLÔR 2
EE JOAQUIM SILVÉRIO GOMES DOS REIS 2
EE JORGE LUIS BORGES 2
EE JOSUE DE CASTRO 1
EE LEILA DINIZ 1
EE LIMA BARRETO 1
EE LUIS VAZ DE CAMÕES 2
EE LUIZ ROSANOVA 2
EE MARCOS ANTONIO COSTA 2
EE MARIA ANTONIETA FERRAZ 2
EE MARIA TERESA SIMÕES DE ALMEIDA 2
EE MARIUMA BUAZAR MAUAD 2
EE MOACYR DO AMARAL DOS SANTOS 1
EE OSWALDO GAGLIARDI 2
EE PAULO ROLIM ROSA 1
EE PAULO SARASATE 1
EE PEDRO TAQUES 2
EE PROF. MOZART TAVARES DE LIMA 2
EE RITA PINTO DE ARAÚJO 2
EE ROCCA DORDALL 2
EE ROQUE THEOPHILO 1
EE ROSA PARKS 1
EE RUY DE MELLO JUNQUEIRA 2
EE SALIM FARAH MALUF PROF. 2
EE SALVADOR ALLENDE GOSSENS 2
EE SATURNINO PEREIRA 1
EE SEBASTIÃO FARIA ZIMBRES 2
EE SÉRGIO ESTANISLAU 2
EE SILVANA EVANGELISTA 2
EE SIMÃO MATHIAS 2
EE SUMIE IWATA 1
EE VILA BELA 2
EE YERVANT KISSAJIKIAN 1
EE ZIPORA RUBINSTEIN 2

 

ATRIBUIÇÃO DURANTE O ANO – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – SED

ATRIBUIÇÃO DURANTE O ANO – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – SED

 

 

A Unidade Regional de Ensino Leste 3 comunica que a partir de 23/03/2026 as atribuições para classes e aulas serão por meio de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE pela Secretaria Escolar Digital – SED.

 

 

Estarão disponíveis para manifestações classes e aulas das escolas em tempo parcial bem como as aulas de Atendimento Educacional Especializado.

 

As manifestações de interesse ocorrerão de acordo com o seguinte cronograma:

 

Segunda-Feira Terça-Feira Quarta-Feira Quinta-feira Sexta-Feira
 

 

O docente manifesta interesse por meio da SED

 

https://sed.educacao.sp.gov.br/

As atribuições de aulas ocorrerão sob responsabilidade da Equipe Gestora das Unidades Escolares por meio de contato com os candidatos que manifestaram interesse e de acordo com a classificação

 

 

 

O docente manifesta interesse por meio da SED

 

 

https://sed.educacao.sp.gov.br/

As atribuições de aulas ocorrerão sob responsabilidade da Equipe Gestora das Unidades Escolares por meio de contato com os candidatos que manifestaram interesse e de acordo com a classificação

 

 

 

Atribuições na URE Leste 3 conforme Editais a serem publicados

 

 

Das 16h às 23h Das 07h30 às 17h Das 16h às 23h Das 07h30 às 17h

 

IMPORTANTE: A alocação das vagas do Programa de Ensino Integral, dos projetos da Pasta e do Ensino Técnico Profissionalizante ocorrerá em nível de Unidade Regional de Ensino Leste 3 conforme convocações por meio do site da URE.

 

Passo a passo para a manifestação de interesse: CLIQUE AQUI

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE 004/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE 004/2026

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar 2025

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Unidade Regional de Ensino – LESTE 3, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2025, classificados na lista desta Unidade Regional de Ensino, para exercer a função em caráter temporário e presencial, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

 

I – INSTRUÇÕES GERAIS

  1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
  2. A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, da Unidade Regional de Ensino Leste 3, publicada em DOE.
  3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e/ou CIN e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
  4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
  5. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
  6. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado

6.1. Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

  1. O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Unidade Regional de Ensino;

7.1. Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2. Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3. O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

  1. Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
  2. Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
  3. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  4. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  5. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  6. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  7. e) ter boa conduta.
  8. O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
  9. A Contratação dos AOEs se dará com o exercício presencial do AOE contratado para o desenvolvimento das diversas atividades no âmbito escolar.

 

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Auditório da Unidade Regional de Ensino – Região LESTE 3

ENDEREÇO: RUA ISABEL URBINA, 200 – CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO

DATA: 20/03/2026

HORÁRIO: 8h

VAGAS DISPONÍVEIS: 35 (trinta e cinco) vagas as unidades escolares serão publicadas no site da URE.

 

 

 

 

 

 

 

 

501 MARIA JOSE BENEDITO 232… 24,00
502 MARIA CLEIDE DA COSTA 214… 24,00
503 EDINALDO CAMARGO 527… 24,00
504 SUELY RODRIGUES DE SOUZA MEIRA 249… 24,00
505 PAULO ROBERTO DE ALMEIDA FERREIRA 186… 24,00
506 IONARA CRISTIANE DO NASCIMENTO 192… 24,00
507 LUCIA HELENA DOS SANTOS 205… 24,00
508 TEREZA CRISTINA QUEIROZ DE SOUZA 368… 24,00
509 ANDRÉA GALVÃO DE CASTRO 201… 24,00
510 SOLANGE ISABEL DE OLIVEIRA ORIEL 285… 24,00
511 CICERA MICHELLE TAVARES DA SILVA 542… 24,00
512 GRACIENE GALDINO DOS SANTOS 275… 24,00
513 CINTIA DE SOUZA MORTAGO 251… 24,00
514 DANIELA DO VALE SANCHES 234… 24,00
515 SIRLENE SILVA PEREIRA 335… 24,00
516 TELMA MARIA ARAUJO DE CARVALHO 348… 24,00
517 KESIA MARIA DE SOUZA RIBEIRO 341… 24,00
518 SALETE APARECIDA TOMAZ SOARES 334… 24,00
519 LEDRIANA VALADARES SALVI DO NASCIMENTO 307… 24,00
520 SUEIDE DE SOUZA SANTOS 360… 24,00
521 VIVIANE SILVESTRE DUARTE 339… 24,00
522 CATIA CRISTINA DA SILVA 336… 24,00
523 KATIA VISITAÇÃO DA SILVA 336… 24,00
524 ROGÉRIA APARECIDA MARCELINO 411… 24,00
525 MARINA SANTANA DE CARVALHO 321… 24,00
526 JAQUELINE  OLIVEIRA  NUNES 351… 24,00
527 KARINA ADELE DE ALMEIDA 291… 24,00
528 LURDES APARECIDA NUNES GALELE 458… 24,00
529 ALINE SOUZA DOS SANTOS 434… 24,00
530 ROSA MARIA SILVA NASCIMENTO BRITO 478… 24,00
531 ELIANE SILVA PASSOS 339… 24,00
532 SMAYLLEM RUBIM FERREIRA 534… 24,00
533 LUCIANA APARECIDA BOSCHETI FREITAS 441… 24,00
534 NATALIE PENNA CASTILHERO ALMEIDA 283… 24,00
535 TATIANE CRISTINE PEREIRA NASCIMENTO 301… 24,00
536 MARCELA FRANÇA DO NASCIMENTO ARAÚJO 346… 24,00
537 SIZIALI DE OLIVEIRA DA SILVA 565… 24,00
538 ISIS FABIANA COUTO 454… 24,00
539 ANA CAROLINA PAES MACHADO 439… 24,00
540 BEATRIZ FERREIRA SILVA 493… 24,00
541 MAYARA BATISTA NASCIMENTO 360… 24,00
542 FRANCIELE SOUZA DE JESUS 435… 24,00
543 KETLLYN STEFANI DA SILVA 433… 24,00
544 NATHALIA SANTOS LOPES DA SILVA 389… 24,00
545 DIEGO DA SILVA FARIA 473… 24,00
546 JOZICLEIA VIANA DOS SANTOS 476… 24,00
547 VALESCA LAIS DO NASCIMENTO SILVA 479… 24,00
548 CAMILA AVELINO DA SILVA 504… 24,00
549 TAMARA CRISTINA MIS CYRILO 504… 24,00
550 EVELIN APARECIDA OLIVEIRA FERNANDES 538… 24,00
551 INGRID WENDY ADELINO DOS SANTOS 558… 24,00
552 ANGÉLICA BEZERRA DOS SANTOS 522… 24,00
553 DENISE CORREIA JACONELY 538… 24,00
554 MAIARA DOS SANTOS LIMA 398… 24,00
555 GLEISY KELLY TIBURCIO DA SILVA 502… 24,00
556 JOYCE PEREIRA MATOS 381… 24,00
557 LUCIANO JUNIO FIALHO GOMES DA SILVA 523… 24,00
558 JÉSSICA ANTUNES DE SOUZA 520… 24,00
559 DÉBORA DE ARAUJO GUANDELINI 543… 24,00
560 HENRIQUE RAPOZO 501… 24,00
561 CARLOS EDUARDO DOS SANTOS NASCIMENTO 574… 24,00
562 NATHÁLIA JORDÃO DOS SANTOS 557… 24,00
563 GEOVANA DA SILVEIRA SILVA 571… 24,00
564 JOSIANE ROCHA DA SILVA HENRIQUE 387… 24,00
565 LEISER DE SOUZA VILAS BOAS 164… 23,10
566 ELIZABETH MOTA BRITO 258… 23,10
567 BENEDITA MARIA DO CARMO VIANA 306… 23,10
568 MARIA DANIELA SILVA 258… 23,10
569 MARCIA FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO 297… 23,10
570 ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA ARNAUT 437… 23,10
571 JULIANA GOMES BARBOSA 443… 23,10
572 MERLIN FRANCES DANIEL PEREIRA 427… 23,10
573 JULIET YONARA COELHO RICCI 449… 23,10
574 NAYARA TAMIRIS BIZERRA NOGUEIRA 477… 23,10
575 RAPHAELA DE FÁIMA SILVA DOS SANTOS 471… 23,10
576 VANIA TAUANY DOS SANTOS 483… 23,10
577 LÍVIA CARDOSO SOARES 398… 23,10
578 NICOLI MARTINS MADEIRO 508… 23,10
579 MARIA ELZA DOS SANTOS OLIVEIRA 227… 23,00
580 RAIMUNDO NONATO DE MELO FARO 166… 23,00
581 CARLOS SANTOS DE MENEZES 155… 23,00
582 MARCOS FERNANDO DA SILVA 162… 23,00
583 MARINALVA MATOS CAFÉ 181… 23,00
584 MARIA DA GLORIA DOS SANTOS MENEZES 561… 23,00
585 CLAUDETE GERALDELI PORTILHO DE ALMEIDA 213… 23,00
586 ANGELA SOARES FRIAS 204… 23,00
587 CLAUDIA CASSIA MORDINI 204… 23,00
588 CRISTIANE ARANDA DE ABREU 233… 23,00
589 DERANY ROSA CABELLO 229… 23,00
590 PATRÍCIA APARECIDA DA SILVA DE JESUS 218… 23,00
591 ANA PAULA DA SILVA 254… 23,00
592 CATIA BARBOSA DE OLIVEIRA REIS 330… 23,00
593 ROSIMEIRE DE FÁTIMA DREUX DE BARROS 279… 23,00
594 MÔNICA DO CARMO GOMES 263… 23,00
595 STELA MARIS RIBEIRO MARTINS 281… 23,00
596 RAQUEL BASTOS LOPES 273… 23,00
597 SILVANA APARECIDA VIERI 289… 23,00
598 JOÃO BATISTA GOMES BARBOSA 308… 23,00
599 DÉBORA FEITOSA DA COSTA 328… 23,00
600 LEILA SILVARI DIAS 298… 23,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – SEGUNDO EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2026

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 

SEGUNDO EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2026 

  

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional da URE Leste 3 torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026, para os componentes de: Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Física, Biologia e Química. 

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

  

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2026. 

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino – Leste 3, onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação. 

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. 

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo. 

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:  

5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral; 

5.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral. 

5.2.1 - Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor Escolar, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento. 

  

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que: 

6.1 – Estiver com Avaliação de Desempenho Final insatisfatória no ano de 2025, ou seja, docentes: 

  1. indicação à não permanência;
  2. ii.sem farole indicação à não permanência. 

6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos; 

6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, independente do vínculo (DI), a partir de 07/02/2024, nas seguintes hipóteses:  

6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;  

6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho; 

6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa. 

6.3.4 – No interesse da administração escolar.    

6.4 – Docente com designação vigente no Programa Ensino Integral, exceto para a função gestora no caso de docentes do quadro permanente. 

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional. 

8 – A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.  

 

II – DOS REQUISITOS  

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento, desde que devidamente classificados no processo de atribuição de classes e aulas para 2026: 

1.1 – Docentes titulares de cargo; 

1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F); 

1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo; 

1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023. 

1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP para 2026; 

1.6 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo FGV; 

2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE; 

3 – A alocação junto ao programa recairá em docente ou candidato à contratação devidamente com formação de acordo com a vaga existente no módulo da unidade escolar, para docentes: 

1 – Portadores de diploma de licenciatura plena ou portador de certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, habilitado na disciplina pretendida; 

2 – Portadores de diploma de licenciatura curta; 

3 – Estudantes de licenciatura plena, desde que apresente 160 horas de estudos da disciplina a ser ministrada, identificadas no histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses, cabendo-lhes comprovar, no momento da alocação, a matrícula atualizada para o respectivo curso e a frequência efetiva no semestre correspondente, mediante atestado ou declaração e histórico escolar, expedidos pela Instituição de Ensino Superior – IES que estiver fornecendo o curso; e 

4 – Portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 horas de estudos na disciplina a ser ministrada, identificadas pelo histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses. 

3.1 – Para atuação em classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental os docentes ou candidatos à contratação deverão ser portadores das formações concluídas, conforme estabelecido em norma específica do Conselho Estadual de Educação – CEE. 

3.2 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou autorização na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.  

3.4 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.  

4 – Para atuar como Vice-Diretor Escolar:  

4.1 – Ser docente titular de cargo ou não efetivo (P, N e F); 

4.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino; 

4.3 – Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: 

4.3.1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia; 

4.3.2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional; 

4.3.3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas); 

4.4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE. 

5 – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral: 

5.1 – Ser docente titular de cargo ou não efetivo (P, N, F); 

5.2 – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente, em pedagogia;  

5.3 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino. 

6 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Vice-Diretor Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral. 

  

III – DA INSCRIÇÃO   

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.  

  

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 17/03/2026 a 23/03/2026, via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/5pJy3voHZ4YQrEjp7 , observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.  

3 – Para inscrição, o candidato deverá: 

3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).  

3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos. 

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa. 

 

IV – DAS ENTREVISTAS 

1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo. 

1.1- ETAPA ENTREVISTAS: Somente participaram da etapa de entrevistas os candidatos cuja inscrição tenha sido deferida na primeira etapa de inscrição. 

2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, deverão ser excluídos do processo, nesta etapa. 

3 – Os candidatos serão submetidos a entrevistas pelo Comitê de Entrevistas do Programa Ensino Integral, conforme disposto a seguir: 

3.1 – As entrevistas poderão ser realizadas na modalidade presencial ou à distância; 

3.2 – Todas as entrevistas deverão ser gravadas, independentemente, da modalidade utilizada; 

3.3 – As entrevistas deverão ter duração suficiente para análise do perfil docente e atribuição de nota, de 0 (zero) a 10 (dez), que deverá ser registrada pelo Comitê de Entrevista; 

3.4 – Na modalidade presencial ou à distância, o docente convocado em horário que ministre aulas deverá ter em sua frequência lançada no Boletim de Frequência Eletrônico – BFE, pela Unidade Escolar responsável do lançamento, o código para convocações “013”; 

3.5 – Os docentes inscritos no credenciamento para alocação no programa que forem convocados e não realizarem ou não comparecerem à etapa obrigatória de entrevista agendada estarão, automaticamente, indeferidos e desclassificados. 

3.6 – As convocações pera entrevista serão realizadas através do site da URE Leste 3. 

 

V – DA CLASSIFICAÇÃO 

1 – Os docentes serão classificados para alocação nas escolas PEI de acordo com a situação funcional, assim como nota obtida na entrevista e pontuação para o processo anual de atribuição de classes e aulas. 

2 – No que se refere à situação funcional, observar a seguinte ordem: 

2.1 – Docentes Efetivos desta Unidade Regional de Ensino; 

2.2 – Docentes Efetivos de outra Unidade Regional de Ensino; 

2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) desta Unidade Regional de Ensino; 

2.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Unidade Regional de Ensino; 

2.5 – Docentes contratados de vínculo ativo desta Unidade Regional de Ensino; 

2.6 – Docentes contratados de vínculo ativo de outra Unidade Regional de Ensino; 

2.7 – Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado nesta Unidade Regional de Ensino; 

2.8 – Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado em outra Unidade Regional de Ensino; 

2.9 – Candidatos do Processo Seletivo Simplificado – PSS da Fundação para o Vestibular da 

Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP 2026, classificados nesta Unidade Regional de Ensino;  

2.10 – Candidatos do Processo Seletivo Simplificado – PSS da Fundação para o Vestibular da 

Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP 2026, classificados em outra Unidade Regional de Ensino; 

2.11 – Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados nesta Unidade Regional de Ensino; 

2.12 – Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados em outra Unidade Regional de Ensino; 

3 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem: 

3.1 – Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Unidade Regional de Ensino; 

3.2 – Maior idade entre os credenciados. 

4 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada no dia 24/03/2026 no site https://deleste3.educacao.sp.gov.br/ 

 

VI – DA VALIDAÇÃO DO DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR 

1 – Os Diretores de Escola ou Diretores Escolares das Unidades PEI deverão validar e deferir os docentes, independente da situação funcional, que poderão ser alocados na Unidade Escolar. 

2 – Caberá ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar, de forma fundamentada, indeferir a possível alocação do docente na unidade escolar, quando entender que ele não atende às expectativas do trabalho pedagógico. 

  

VII – DA ALOCAÇÃO 

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma online, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site https://deleste3.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da sessão.  

2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no Capítulo V deste Edital. 

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.  

4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:   

4.1 – Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;  

4.2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;  

4.3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;  

4.4 – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e 

4.5 – Demais documentos para concretizar a designação. 

5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2026.  

 

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS  

1 – É de responsabilidade do candidato:   

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino https://deleste3.educacao.sp.gov.br/, as publicações correspondentes a este Processo.  

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.   

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.  

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.  

3 – Os casos omissos serão analisados pela Unidade Regional de Ensino – Leste 3, após consulta da Coordenadoria de Cargos Funções e Mobilidade Funcional – COMOB, conforme o caso.