EDITAL 03 PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

EDITAL 03 PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

 

A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Unidade Regional de Ensino Leste 3, conforme segue:

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente edital objetiva o preenchimento de vagas para a função de Professor Especialista em Currículo que irá compor a Equipe de Especialista em Currículo (EEC).

O processo para escolha está regido pela Resolução SEDUC – 1, de 06-01-2026.

 

  1. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

PERÍODO: de 13/03/2026 a 20/03/2026

Link: https://forms.gle/dQm3dFCCHEijj6K76

 

  1. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:

Do Professor Especialista em Currículo – PEC
Artigo 5º – A função de PEC será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, e também:
I – possuir a experiência na docência, exigida pela Lei, na rede estadual de ensino de São Paulo;
II – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para CGP, CGPG e professores;
III – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o CEC e os demais profissionais da URE e da SEDUC.

 

  • 1° –São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação exclusiva à Pasta de Qualidade da Aula:
    1 –realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas – a periodicidade poderá ser ajustada pela SEDUC, de forma excepcional, a depender da unidade escolar – com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o CGP e o CGPG e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
    2 – registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
    3 – estudar e discutir com o CEC e com os demais PEC estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;
    4 – realizar a formação em serviço do CGP e do CGPG, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
    5 – orientar e apoiar o CGP e o CGPG no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais, impressos e plataformas educacionais, observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando a melhoria da aprendizagem dos estudantes;
    6 – assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com os gestores escolares da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
    7 – acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
    8 – acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
    9 – trabalhar em parceira com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas, conforme a atribuição de cada um;
    10 – identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da EFAPE;
    11 – acionar o PEC responsável pela Pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
    12 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, e as avaliações externas, quais sejam, a Prova Paulista, o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e o Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA;
    13 – elaborar, em parceria com o CEC e demais PEC, o plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos CGP e dos CGPG e nas diretrizes da SEDUC;
    14 – participar das orientações técnicas e formações presenciais ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
    15 – promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;
    16 – apoiar os PEC responsáveis pelas Pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar; e
    17 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.
  • 3° –São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação prioritária à pasta de Desenvolvimento Curricular:
    1 – desenvolver ações de articulação entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, as avaliações externas, quais sejam, a Prova Paulista, o SARESP, o SAEB e o PISA, voltadas para seu segmento, área de conhecimento e componente;
    2 –formar, engajar e apoiar professores, CGP e CGPG no uso dos recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, e nas avaliações externas, assegurando sua compreensão;
    3 – analisar e acompanhar os indicadores pedagógicos (desempenho nas avaliações e utilização de plataformas educacionais) e as respectivas metas das unidades escolares da URE, de forma a identificar escolas que mais precisam de apoio para melhorar o resultado dos indicadores;
    4 – elaborar e executar plano de ação focado na melhoria de resultados e avanço na aprendizagem para turmas e unidades escolares com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
    5 – realizar encontros virtuais periódicos com o CGP, o CGPG e/ou professores das escolas com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
    6 – realizar visitas presenciais a escolas de maneira regular e conforme necessidade identificada a partir da análise dos indicadores, por demanda da escola, do PEC responsável pela pasta Qualidade da Aula, do dirigente da URE ou da SEDUC, para orientar e formar o CGP, o CGPG e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente, ao currículo, aos materiais e às plataformas educacionais;
    7 – assistir a aulas de professores nas visitas realizadas em escolas, desde que previamente agendadas com o profissional e com os gestores escolares, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
    8 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre o segmento, área, componente, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional e assegurando a compreensão das escolas em relação aos materiais didáticos, plataformas educacionais e avaliações de desempenho;
    9 – planejar e executar formações presenciais e online para os CGP, os CGPG e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente e aos recursos didáticos ofertados pela SEDUC, de acordo com propostas formativas definidas pela SEDUC;
    10 – identificar necessidades, criar e promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e quaisquer outras atividades voltadas para unidades escolares e para membros da Equipe de Especialistas em Currículo e da Supervisão com foco no currículo e nos recursos pedagógicos relacionados ao segmento, à área do conhecimento e ao componente sob sua responsabilidade;
    11 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;
    12 – oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações com foco em Anos Iniciais para os municípios que possuem regime de colaboração com a rede estadual;
    13 – atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE relacionadas ao seu segmento, área ou componente;
    14 – apoiar os PEC responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
    15 – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relacionados a seu segmento, área e componente de atuação;
    16 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Equipe de Especialistas em Currículo conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.
  • 7° –São atribuições e responsabilidades do PEC atribuído como Ponto Focal de Programas e Projetos da SEDUC:
    1 –planejar, executar e acompanhar as demandas e ações relacionadas ao tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade junto às unidades escolas da regional, conforme instruções adicionais e documentos orientadores expedidos pela SEDUC;
    2 – engajar e articular o trabalho de outros membros da URE envolvidos no tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade;
    3 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional;
    4 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;
    5 – atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE relacionadas ao tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade;
    6 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.

 

  1. DA JORNADA DE TRABALHO

O Professor Especialista em Currículo cumprirá carga horária 8 (oito) horas diárias com intervalo mínimo de 01 (uma) hora para almoço, totalizando 40 (quarenta) horas semanais.

 

  1. VAGAS

Desenvolvimento Curricular – Língua Portuguesa;

Qualidade da aula.

 

  1. DA PROPOSTA DE TRABALHO

O candidato deverá anexar sua proposta de trabalho no link de inscrição, contendo os itens abaixo (considerar atribuições previstas no Art. 5º da Resolução SEDUC – 1, de 06-01-2026):

  1. Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
  2. Justificativa (Impacto da proposta para a Unidade Regional de Ensino Leste 3);
  3. Objetivos e Descrição (neste item o candidato deverá descrever como pretende atuar na função de PEC).
  4. Resultados esperados no exercício de suas funções de PEC bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

  1. DA ENTREVISTA:
  1.  A entrevista será previamente agendada pelos Coordenadores de Equipe Curricular da Equipe Especialista em Currículo por e-mail após o período de inscrição.
  2.  Ocorrerão, presencialmente, na Unidade Regional de Ensino Leste 3, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação dos aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.
  3. No caso em que não houver confirmação do recebimento do agendamento da entrevista enviada por esta Unidade Regional de Ensino pelo endereço eletrônico, ou o não comparecimento do candidato no dia e horário da entrevista, o mesmo será considerado desistente deste processo seletivo.
  4. Na etapa de entrevista não caberá recurso.

 

  1. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
  2. Será obrigatório a inserção no Forms de inscrição os seguintes documentos:
  1. Documentos pessoais (RG Civil ou CNH) e CPF;
  2. Diploma e histórico do curso de licenciatura plena que possui;
  3. Currículo Profissional atualizado;
  4. Proposta de Trabalho.
  1. Caso algum dos itens descritos no item 8.1 não seja devidamente incluído no formulário (Forms), a inscrição do candidato será indeferida.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

  1. Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo nos segmentos e modalidades de ensino;
  2. Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
  3. Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;
  4. Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela unidade regional de ensino e pelos órgãos centrais da Pasta;
  5. Análise da proposta de trabalho que deve levar em consideração o currículo atual e o uso das plataformas educacionais;
  6. Entrevista com a comissão responsável pelo processo designada pela Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3.
  7. Após a etapa de entrevista na Unidade Regional de Ensino, se aprovado, o candidato será submetido a uma segunda etapa com a equipe de seleção da EFAPE.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
  1. As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
  2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
  3. A responsabilidade pelas informações prestadas na inscrição e no formulário é do candidato, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, – ainda que o fato seja constatado.
  4. O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo.
  5. Uma vez entregue a proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da comissão responsável e da Coordenadora Geral de Ensino a escolha do candidato a ser designado para o exercício das funções de PEC, assim como a definição da data mais propícia para a designação, de acordo com a exigência pedagógica de cada função.
  6. Cabe à unidade regional de ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.
  7. Os candidatos classificados para início imediato deverão apresentar a documentação necessária à designação na função, em conformidade com as orientações do SEPES-LT3.
    Os demais candidatos classificados passarão a integrar o Banco de Talentos da URE Leste 3, podendo ser convocados oportunamente, de acordo com a necessidade da unidade e observada a ordem de classificação.
  8. Este edital e seus efeitos permanecerão vigentes até a abertura de outro credenciamento.

Os casos omissos serão analisados pela comissão responsável designada pela Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3.

EDITAL 02 PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

RESULTADO:

Selecionada e aprovada a candidata Mariam Serhan para o exercício da função de PEC – Qualidade de Aula.

 

 

 

EDITAL 02 PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

 

A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Unidade Regional de Ensino Leste 3

EDITAL: CLIQUE AQUI

PERÍODO: de 12/02/2026 a 20/02/2026