Edital – 01/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

Edital – 01/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a abertura de inscrição para o processo seletivo para designação de Diretor de Escolar ou Diretor Escolar, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de 15-9-2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

1 – DAS VAGAS

Serão oferecidas vagas para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar designado nas seguintes unidades escolares:

EE Saturnino Pereira – PEI – Diretor Escolar – Turno Único.

EE Sumiê Iwata – PEI – Diretor Escolar – Turno Único

EE Sebastião Farias Zimbres – PEI – Diretor de Escola – Dois Turnos de 7 horas

E demais vagas que surgirem ao longo do processo

 

2- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:
    I – Diretores de Escola ou Diretores Escolares;
    II – Professores de Ensino Fundamental e Médio;
    III – Professores Educação Básica I;
    IV – Professores Educação Básica II; e
    V- Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.
  • Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;
  • Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que tenham tido cessação de designação no Programa Ensino Integral no ano de 2024 e 2025.
  1. DOS REQUISITOS PARA OS SEGUINTES CARGOS:

3.1- Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

3.2 – Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

3.3- Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.4- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.5- Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

3.6- Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;

3.7- Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 1 ou 2 Edição/2023, com conceito satisfatório, apresentação do certificado ou print das telas comprovando a conclusão do curso;

3.8- Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

4- DO PROCESSO SELETIVO

4.1- O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período das 22/01/2026 às 12:00 horas a 26/01/2026 as 17:00 horas, considerando os seguintes momentos:

4.2-. Inscrição para o Processo Seletivo por meio do formulário

LINK: https://forms.gle/zR9Rkhxayc1px4EQ8

4.3- Da entrevista:

Data: 29/01/2026 as 8:00 horas

Local: Diretoria de Ensino Leste 3 – sito a Rua Isabel Urbina: 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP.

­4.4- O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

4.5 – No momento de inscrição, serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação e o tempo de experiência, o professor deverá ser comprovado por meio de declaração com data base para contagem de tempo de 30/06/2024.

4.6 – No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

4.7- Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

 5 – DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:

  1. Análise de perfil profissional;
  2. Avaliação de resultados educacionais;
  3. Entrevista.

6-   DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO

6.1- Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista oral e escrita, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

6.2. O servidor será convocado para entrevista, visando a avaliação técnica e de competências do candidato, às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

6.3- Serão considerados a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

6.4- A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

6.5- O candidato que durante o certame não participar das etapas previstas ou abandoná-lo durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

 7- DA DESIGNAÇÃO

  7.1- A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:
I – A compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
II – O atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
III – A conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
IV – A atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
V – A disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.

7.2- Previamente à designação, do integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:
I – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – Anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
V – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada, caso houver;

7.3- Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.

7.4- Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.

7.5- Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.

7.6- Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição ou cargo vago) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

7.7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

a- Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

b- Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 8- DOS RESULTADOS:

8.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste3.educacao.sp.gov.br

8.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino.

8.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

9.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

9.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

9.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

9.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PORTARIA DIPES Nº 01 DE 05 DE JANEIRO DE 2026 – CRONOGRAMA PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

CRONOGRAMA PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 06-01-2025

CRONOGRAMA PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

Prezados,

 

Conforme PORTARIA DIPES Nº 01 DE 05 DE JANEIRO DE 2026

 

Dispõe sobre os procedimentos de entrevistas, validação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar e etapas de movimentação, alocação e realocação dos integrantes do Quadro do Magistério – QM nas unidades escolares que atendem ao Programa Ensino Integral – PEI para vagas remanescentes da alocação inicial no âmbito do processo anual de atribuição de classes e aulas 2026, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 158, de 28 de novembro de 2025.

 

A Diretoria de Pessoas – DIPES da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, à vista da necessidade de regularizar as etapas atinentes ao processo de atribuição de classes e aulas 2026, expede a seguinte Portaria:

 

Artigo 1º – Fica instituída uma nova etapa relativa ao Programa Ensino Integral – PEI, denominada Etapa de Retomada, com vistas ao preenchimento de vagas remanescentes nas unidades escolares que atendem ao PEI, a ser realizada conforme descrito abaixo:

 

I – de 06 a 08/01/2026 – Visualização Prévia: período em que os comitês regionais poderão visualizar a lista de docentes elegíveis ao processo de entrevistas, como parte do credenciamento para atuação nas unidades escolares que atendem ao PEI;

 

II – de 09 a 12/01/2026 – Registro de Resultados das Entrevistas: período em que os comitês regionais farão o registro na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED do resultado das entrevistas de docentes efetivos, nomeados, não efetivos (“P”, “N” e “F”), contratados e candidatos à contratação, devidamente credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação para o ano letivo de 2026, bem como de docentes efetivos e não efetivos indicados à realocação pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar, desde que não tenham sido indicados a realocação no ano anterior;

 

III – 13/01/2026 – Validação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar: data para que os Diretores de Escola ou Diretores Escolares validem, via plataforma SED, os entrevistados para possível alocação nas unidades escolares que atendem ao PEI; e

 

IV – 14/01/2026 – Classificação Final dos docentes para Alocação PEI.

 

Artigo 2º – Para fins da retomada da movimentação e da alocação inicial do PEI, as unidades escolares e as Unidades Regionais de Ensino – URE deverão seguir o cronograma disposto a seguir:

 

I – de 06 a 14/01/2026 – Levantamento de Saldo de Vagas Remanescentes: período destinado para que as Comissões Regionais de Atribuição de Classes e Aulas realizem o levantamento de vagas remanescentes após a alocação inicial;

 

II – 15 e 16/01/2025 – na seguinte ordem:

 

  1. a) Etapa 1 – Excedentes do Quadro Permanente: atendimento, em nível de URE, dos docentes efetivos e não efetivos enquadrados na condição de excedentes, no âmbito da unidade de atuação no programa em que se encontram vinculados, para fins de alocação nas vagas remanescentes de outras unidades escolares, observada a classificação do docente e sua formação;

 

 

  1. b) Etapa 4 – Temporários Excedentes: período de atendimento, em nível de URE, dos docentes contratados que se enquadrarem na condição de excedentes, no âmbito da unidade de atuação no PEI, para fins de alocação nas vagas remanescentes de outras unidades escolares;

 

  1. c) Etapa 5 – Alocação do Quadro Permanente: período de atendimento, em nível de URE, dos docentes efetivos, nomeados e não efetivos, devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI, bem como daqueles aptos à realocação, em conformidade com o artigo 8º da Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 158/2025; e

 

  1. d) Etapa 6 – Alocação do Quadro Temporário: período para atendimento, em nível de URE, dos docentes contratados e candidatos à contratação, devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI.
  • 1º – O registro das atividades realizadas nas etapas previstas no “caput” deste artigo ocorrerá na funcionalidade “Atribuição Inicial 2026 > Credenciamento PEI 2026”, da SED.
  • 2º – As Etapas 2 e 3 estão suprimidas na Etapa de Retomada, uma vez que já foram findadas na alocação inicial, finalizada em dezembro de 2025.

 

Artigo 3º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

CANCELADO – ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

CANCELADO – ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

Prezados,

Alocação do Programa Ensino Integral datada do dia 22/12/2025 foi CANCELADA!!!

 

LISTA DOS PROFESSORES EXCEDENTES NAS UNIDADES ESCOLARES DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

LISTA DOS PROFESSORES EXCEDENTES NAS UNIDADES ESCOLARES DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

 

NATALIA MELLADO BATISTA RG:37.329.377 E.E PROF. SATURNINO PEREIRA
MAYARA OLIVEIRA SILVA RG:38.213.092 E.E PROF. SATURNINO PEREIRA
TABATAH GALVÃO DE OLIVEIRAPENA RG:35.647.926 E.E PROF. SATURNINO PEREIRA
CLEBERSON SILVA CAMPOS RG: 34.678.192 E.E PROF. SEBASTIÃO FARIA ZIMBRES
DAVI TARGINO DA SILVA RG: 28.614.053 E.E PROF. SEBASTIÃO FARIA ZIMBRES
GILBERTO TEODORO DA SILVA RG:34.516.602 E.E PROF. SEBASTIÃO FARIA ZIMBRES
MARIZETE PAIXÃO SAMPAIO ALBINO RG:18.901.313 E.E PROF. SEBASTIÃO FARIA ZIMBRES
ROSANGELA REBOLEDO RG:19.551.100 E.E PROF. SEBASTIÃO FARIA ZIMBRES
CREONICE DE JESUS SANTOS FIGUEIREDO RG: 18.901.469 E.E ZIPORA RUBINSTEIN
NADIA ALVES DOS SANTOS RG:50.150.019 E.E ZIPORA RUBINSTEIN
MARIA DO CARMO OLIVEIRA JARDIM RG:32.632.212 E.E ZIPORA RUBINSTEIN
TAIS DE OLIVEIRA DOS SANTOS RG: 48.027.019 E.E ZIPORA RUBINSTEIN
LUCAS MARCELO TORRES LEVANDOWSKI RG: 69.998.891 E.E ZIPORA RUBINSTEIN
KATIA APARECIDA FERREIRA MENDONÇA RG: 33.612.648 E.E ROQUE THEOPHILO
GABRIEL HAMAMOTO DOS SANTOS CPF: 414.192.708.-26 E.E PROF. HAYDEE HIDALGO
JEFERSON ARAUJO CAIRES CPF: 450.951.31862 E.E JARDIM IGUATEMI
LEANDRO MARQUES DOS SANTOS CPF: 470.267.918-00 E.E JARDIM IGUATEMI
LUCELIASILVA DOS SANTOS CPF: 314.783.298-82 E.E PRES. SALVADOR ALLENDE GOSSENS
ANA LUCIA CORREIA BARBOSA CPF:713.411.455-49 E.E ROCCA DORDAL
CAROLINA ROSA BATISTA FERRAZ CPF: 290.197.858-42 E.E ROCCA DORDAL
NANCI ALVESCASAIS SILVA CPF: 136.534.458-41 E.E ROCCA DORDAL
SUSAN SANTOS COSTA AMORIM FIGUEIREDO CPF: 338.136.748-00 E.E ROCCA DORDAL

 

REPESCAGEM DO DIA 04/12/2025 CONVOCAÇÃO PARA ETAPA ENTREVISTAS PEI/ ANO LETIVO 2026

REPESCAGEM DO DIA 04/12/2025 CONVOCAÇÃO PARA ETAPA ENTREVISTAS PEI/ ANO LETIVO 2026

A Coordenadora Geral de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Leste 3, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Resolução SEDUC nº
158, de 01/12/2025, Portaria DIPES nº 15, de 28 de novembro de 2025 e Portaria DIPES nº 16, de 01 de dezembro de 2025, convoca os candidatos devidamente
inscritos que pretendem atuação em unidades escolares que atendem o Programa de Ensino Integral – PEI, para a realização da etapa obrigatória da entrevista
para atuação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI para o ano 2026, para o exercício nas funções específicas do PEI.

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BANCA 04 
BANCA 05 
BANCA 06 
BANCA 07 
BANCA 08 
BANCA 09 
BANCA 10 

 

Entrevistas de credenciamento para o exercício nas funções específicas do PEI

Entrevistas de credenciamento para o exercício nas funções específicas do PEI

A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Resolução SEDUC nº 158, de 01/12/2025, Portaria DIPES nº 15, de 28 de novembro de 2025 e Portaria DIPES nº 16, de 01 de dezembro de 2025, convoca os candidatos abaixo relacionados para a realização de entrevistas de credenciamento para o exercício nas funções específicas do PEI, bem como daqueles indicados à não permanência nas unidades escolares do PEI

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BANCA 01

RETIFICADO – RESULTADO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – VICE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL – PARA ATUAÇÃO EM 2025

RETIFICAÇÃO  DO RESULTADO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – VICE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL – PARA ATUAÇÃO EM 2025

A Unidade Regional de Ensino Leste 3 no uso de suas atribuições legais torna se público os candidatos CREDENCIADOS INSCRITOS CONFORME O EDITAL

 

CANDIDATO CPF Situação
Rosângela Numes Amorim 252 Credenciado
Diana Lucena De Queiroz 329 Credenciado
Júlio César Rodrigues 296 Credenciado
Leandra Fausto Narciso 222 Indeferido – Inscrição em Desconformidade Com O Edital
Daniela De Fatima Pereira 326 Indeferido – Inscrição em Desconformidade Com O Edital
Wilson Bezerra De Souza 051 Credenciado
Marcos Vinicius Cordeiro Barbosa 420 Indeferido – Inscrição em Desconformidade Com O Edital
Weverton Lima Nimeth De Moraes 340 Credenciado
Daniela Regina Pinto Elorza 166 Credenciado
Valdinei Lemos De Carvalho 039 Credenciado
Laura De Araujo Rodriguez 317 Credenciado
Carlos Alexandre Euzebio Dos Santos 291 Credenciado
Aline Alves De Barros 374 Credenciado
Marcos Vinicius Almeida De Oliveira 339 Credenciado
Marcelo Sousa Gaspar 112 Credenciado
Flavio Pereira Cavalcante 113 Indeferido – Inscrição em Desconformidade Com O Edital
Jessica Karollini Lambak 409 Indeferido – Inscrição em Desconformidade Com O Edital
Cássia De Moura Souza 293 Credenciado
Cassio Ferreira De Souza 266 Credenciado
Leonardo Do Nascimento Morão 432 Credenciado
Gizelly Sales Juliatti 398 Credenciado
Paulo Henrique Ramos Vieira 509 Indeferido – Inscrição em Desconformidade Com O Edital
Greice Prisco 417 Credenciado
Robson Pinheiro Messias 415 Credenciado
Bruno França De Moura 370 Indeferido – Inscrição em Desconformidade Com O Edital
Patricia Gonçalves Gomes 251 Credenciado
Sheila Dos Santos Bezerra 261 Credenciado
Adeliana Maria Oliveira Pereira 371. Credenciado
Carlos Eduardo Marques Dos Santos 344 Credenciado
Alessandra De Camargo Bueno 128 Credenciado
Daniella Pereira Da Silva 251 Credenciado
Analice Dos Santos Silva 461 Indeferido – Inscrição em Desconformidade Com O Edital
Carla Criado Menezes 296 Credenciado

 

 

 

 

 

 

RETIFICANDO – EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025 VICE  DIRETOR ESCOLAR  E  COORDENADOR GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL  ( CGPG)   PARA ATUAÇÃO EM 2025

RETIFICANDO – EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025 VICE  DIRETOR ESCOLAR  E  COORDENADOR GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL  ( CGPG)   PARA ATUAÇÃO EM 2025

 A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais,   torna público a abertura de inscrições para o Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral da Unidade Regional de Ensino  Leste 3, das funções de Vice Diretor  e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10- 2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

 I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1- A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral na Unidade Regional de Ensino Leste 3, no ano letivo de 2025, nas funções acima descritas.

2- As publicações referentes ao presente credenciamento deverão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/).

3- Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4- Ao efetivar a inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará no exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.     

    4.1- Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral o Vice-Diretor Escolar  , o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

5- Fica impedido de participar do processo de credenciamento emergencial, o integrante do Quadro do Magistério que:

   5.1-  Docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02/2024 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença paternidade, licença- maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Júri e falta doação de sangue.

   5.2- Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

   5.3- Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:

           5.3.1- A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

           5.3.2- Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

           5.3.3- Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;

           5.3.4- No interesse da administração

6- As condições previstas no item 5 deste, implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

7- A entrevista é obrigatória aos profissionais que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral em 2025. E esta entrevista será realizada pelo Diretor de Escola/ Diretor Escolar da escola de interesse do candidato.

 

 II – DOS REQUISITOS:

1- Poderão participar do presente Processo de Credenciamento Emergencial:

  • – Docentes titulares de cargo; devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas ano 2025.
  • – Docentes não efetivos (P, N, F); devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas ano 2025.

1.3- Para participar do Processo de Credenciamento Emergencial, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

            1.3.1- Portador de Licenciatura Plena;

            1.3.2- Portador de Diploma de nível superior;

2– Para atuar como Vice-Diretor Escolar:

   2.1- Ser docente titular de cargo (cat. A) ou não efetivo (cat. F);

   2.2- Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;

   2.3- Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

            2.3.1– Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;

            2.3.2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

            2.3.3- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

   2.4- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

3- Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:

   3.1- Ser docente titular de cargo (cat. A) ou não efetivo (cat. F);

   3.2- Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente, em pedagogia;

   3.3- Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de

4- O docente readaptado poderá atuar nas funções de Vice-Diretor Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

III – DA INSCRIÇÃO:

  • A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

 

2- O período de inscrição ocorrerá do dia 11/11/2025  ao dia 17/11/2025 até as 12 horas, via formulário online, disponibilizado no link abaixo:

 

 https://forms.gle/QEPdgMDwcNdeUJg56

 

3- Para inscrição, o candidato deverá:

 

   3.1- Indicar o cargo/função que será considerada para fins de inscrição, classificação e designação (DI).

 

4- O candidato deverá autodeclarar na inscrição, que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da designação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

 

5- O candidato ao se inscrever, deverá inserir:

   5.1- O comprovante de inscrição da SED no Processo de Atribuição Classes/Aulas 2025 (documento obrigatório a todos os inscritos);

   5.2- Declaração emitida e assinada pelo superior imediato do profissional em 2024, quanto ao atendimento de no mínimo “frequência – igual ou superior a 90% na data-base: de 15/02/2024 a 31/08/2024 (documento obrigatório aos candidatos que atendam essa condicionalidade);

   5.3- Diploma de formação (frente e verso);

   5.4 – Histórico escolar;

   5.5 – Documento de Identificação atualizado (RG);

   Todos os documentos solicitados neste edital devem estar legíveis;

   A não inserção de documentação obrigatória pelo candidato, conforme contido nesse Edital implicará no automático indeferimento da inscrição.

Não serão aceitos documentos obrigatórios encaminhados fora do prazo da inscrição.

 

  IV- DA ETAPA DE ENTREVISTA

  • Somente será realizada entrevista   com os candidatos devidamente credenciados nesta Unidade Regional.
  • Os candidatos inscritos deverão realizar entrevista na unidade escolar de interesse.  

V – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO:

1- Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos, nas diferentes etapas, do processo.

VI-  DO RESULTADO:

1- O resultado final, do processo de credenciamento emergencial não assegura ao candidato o direito à designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas.

 VII- DA DESIGNAÇÃO:

1- Os candidatos credenciados/aprovados em entrevista serão convocados para entrevista pelos diretores de escola, mediante publicação de editais no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3.

2- O integrante do Quadro do Magistério não será designado, caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função.

3- Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

   3.1- Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 970, de 12-04- 2012;

   3.2- Declaração de parentesco prevista no Decreto 376, de 26-05-2009;

   3.3- Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

   3.4- Declaração de horário para fins de acumulação remunerada;

   3.5- Demais documentos para concretizar a designação.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

1- É de responsabilidade do candidato:

   1.1- Acompanhar, por meio do site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/), as publicações correspondentes a este Processo.

   1.2- A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado, prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

   2.1- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Regional de Ensino Leste 3, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA  DO CREDENCIAMENTO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR– PROGRAMA ENSINO INTEGRAL –– PARA ATUAÇÃO EM 2025 E 2026

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA  DO CREDENCIAMENTO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR– PROGRAMA ENSINO INTEGRAL –– PARA ATUAÇÃO EM 2025 E 2026

A Unidade Regional de Ensino Leste 3 no uso de suas atribuições legais torna se CONVOCA  os candidatos CREDENCIADOS INSCRITOS CONFORME O EDITAL a comparecer no dia 19/11/2025 as 09:00 horas

CANDIDATO CPF SITUAÇÃO
Adriana Faria Gil Da Silva 288
Patricia Cristina Paiva 118
Laurindo Antonio De Lima 706
Eric Armendani Gonçalves 297
Fábio De Carvalho Frugoli 260
Leonardo Do Nascimento Morão 432
Vanessa De Almeida 300
Wellington Antoniassi 149
Marcelo Sousa Gaspar 112
Clecia Pereira Ribeiro Torres 173 Indeferido -Inscrição em desconformidade com o edital
Mario Serri Neto 326
Luiz Ricardo Gonçalves Rabello 226
Angela Fabiola Takamori Panichi 308
Roberto Wagner Da Silva Junior 286
Marcos Vinicius Almeida De Oliveira 338
Vanessa Alves Dos Santos 286
Fernanda Zanon 301
Alessandra De Camargo Bueno 128
Alexandre De Paula Da Cunha 193
Valdinei Lemos De Carvalho 039
Ricardo Alexandre De Melo 256
Gilson Corbalan 125 Indeferido -Inscrição em desconformidade com o edital
Maria Da Conceição Leandro 014
Adriano Garcia Rodrigues 193
Maisa Alves Ogawa Silva 404 Indeferido -Inscrição em desconformidade com o edital
Mary Anne De Oliveira Sena. 285
Fabiana Vieira De Sousa 297
Roseli Das Graças Batista Galdino Da Costa 013
Carla Alexandra Zeferino 108
Claudia Ferreira Novais 264
Gersivania Santos Brito 217
Daniela Regina Pinto Elorza 166
Alexandra Passos De Melo Silva 262
Izabel Cristina Do Nascimento 176
Daiane Cristina Celestino Siqueira Brito 327
Flavio Roberto Gouvea 277
Renata Bulzico Da Silva 346
Mariana Montilhia Lucio 363
Simone De Paula Garcia 151

 

 

 

 

 

 

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

 A Coordenadora Geral da Unidade Regional   de Ensino Leste 3, torna público a abertura de inscrição para o processo seletivo para designação de Diretor de Escolar ou Diretor Escolar, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de 15-9-2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

1 – DAS VAGAS

Serão oferecidas vagas para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar designado nas seguintes unidades escolares:

EE Anisio Teixeira – PEI _ Diretor Escolar – Turno único 09 horas

EE Fernando Mauro P. da Rocha – Diretor Escolar – Turno único – 09 horas

EE Francisco de Assis P. Correa – Diretor Escolar – dois turnos de 07 horas.

EE Humberto Baptistelli Filho – Diretor Escolar – Dois turnos de 07 horas

EE Luiz Vaz de Camões  – PEI – Diretor Escolar – Turno único 09 horas

EE Maria Antonieta Ferraz Bibliotecária – Diretor Escolar – Dois turnos de 07 horas

EE Moacyr Amaral dos Santos – Diretor Escolar – Dois turnos de Sete horas

EE Yervant Kissajikian  – Diretor Escolar– Turno Único de 09 horas.

 

2- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:
    I – Diretores de Escola ou Diretores Escolares;
    II – Professores de Ensino Fundamental e Médio;
    III – Professores Educação Básica I;
    IV – Professores Educação Básica II; e
    V- Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.
  • Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;
  • Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que tenham tido cessação de designação no Programa Ensino Integral no ano de 2024 e 2025.
  1. DOS REQUISITOS PARA OS SEGUINTES CARGOS:

3.1- Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

3.2 – Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

3.3- Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.4- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.5- Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

3.6- Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;

3.7- Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 1 ou 2 Edição/2023, com conceito satisfatório, apresentação do certificado ou print das telas comprovando a conclusão do curso;

3.8- Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

4- DO PROCESSO SELETIVO

4.1- O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período das 8:00 horas do dia 12/11/2025 a 17/11/2025 as 12:00 horas, considerando os seguintes momentos:

4.2-. Inscrição para o Processo Seletivo por meio do formulário https://forms.gle/X8UXBu9cDC7PMPPV8

4.3- Da entrevista:

Data: 19/11/2025 as 9:00 horas

Local:  Diretoria de Ensino Leste 3 – sito a Rua Isabel Urbina: 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP.

­4.4- O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

4.5 – No momento de inscrição, serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação e o tempo de experiência, o professor deverá ser comprovado por meio de declaração com data base para contagem de tempo de 30/06/2024.

4.6 – No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

4.7- Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

 5 – DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:

  1. Análise de perfil profissional;
    2. Avaliação de resultados educacionais;
    3. Entrevista.

6-   DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO

6.1- Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista oral e escrita, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

6.2. O servidor será convocado para entrevista, visando a avaliação técnica e de competências do candidato, às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

6.3- Serão considerados a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

6.4- A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

6.5- O candidato que durante o certame não participar das etapas previstas ou abandoná-lo durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

 7- DA DESIGNAÇÃO

  7.1- A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:
I – A compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
II – O atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
III – A conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
IV – A atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
V – A disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.

7.2- Previamente à designação, do integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:
I – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – Anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
V – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada, caso houver;

7.3- Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.

7.4- Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.

7.5- Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.

7.6- Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição ou cargo vago) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

7.7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

a- Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

b- Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 8- DOS RESULTADOS:

8.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste3.educacao.sp.gov.br

8.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino.

8.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

9.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

9.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

9.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

9.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.