PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – SÉTIMO EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2026

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

SÉTIMO EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2026

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional da URE Leste 3 torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026, apenas para os componentes de: Língua Portuguesa, Inglês, Educação Física, Matemática, Física e Química.

Credenciamento de CGPG e Vice-direção.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2026.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino – Leste 3, onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

5.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

5.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor Escolar, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – Estiver com Avaliação de Desempenho Final insatisfatória no ano de 2025, ou seja, docentes:

i. indicação à não permanência;

ii. sem farol e indicação à não permanência.

6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, independente do vínculo (DI), a partir de 07/02/2024, nas seguintes hipóteses:

6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.3.4 – No interesse da administração escolar.

6.4 – Docente com designação vigente no Programa Ensino Integral, exceto para a função gestora no caso de docentes do quadro permanente.

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

8 – A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.

II – DOS REQUISITOS

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento, desde que devidamente classificados no processo de atribuição de classes e aulas para 2026:

1.1 – Docentes titulares de cargo;

1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F);

1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;

1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023.

1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP para 2026;

1.6 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo FGV;

2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE;

3 – A alocação junto ao programa recairá em docente ou candidato à contratação devidamente com formação de acordo com a vaga existente no módulo da unidade escolar, para docentes:

1 – Portadores de diploma de licenciatura plena ou portador de certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, habilitado na disciplina pretendida;

2 – Portadores de diploma de licenciatura curta;

3 – Estudantes de licenciatura plena, desde que apresente 160 horas de estudos da disciplina a ser ministrada, identificadas no histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três

meses, cabendo-lhes comprovar, no momento da alocação, a matrícula atualizada para o respectivo curso e a frequência efetiva no semestre correspondente, mediante atestado ou declaração e histórico escolar, expedidos pela Instituição de Ensino Superior – IES que estiver fornecendo o curso; e

4 – Portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 horas de estudos na disciplina a ser ministrada, identificadas pelo histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses.

3.1 – Para atuação em classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental os docentes ou candidatos à contratação deverão ser portadores das formações concluídas, conforme estabelecido em norma específica do Conselho Estadual de Educação – CEE.

3.2 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou autorização na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

3.4 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

4 – Para atuar como Vice-Diretor Escolar:

4.1 – Ser docente titular de cargo ou não efetivo (P, N e F);

4.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;

4.3 – Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

4.3.1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;

4.3.2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

4.3.3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

4.4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

5 – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:

5.1 – Ser docente titular de cargo ou não efetivo (P, N, F);

5.2 – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente, em pedagogia;

5.3 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino.

6 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Vice-Diretor Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções

específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 12/06/2026 a 17/06/2026, via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/eR5PBQCrpP1bypR89, observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.

3 – Para inscrição, o candidato deverá:

3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

IV – DAS ENTREVISTAS

1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

1.1- ETAPA ENTREVISTAS: Somente participaram da etapa de entrevistas os candidatos cuja inscrição tenha sido deferida na primeira etapa de inscrição.

2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, deverão ser excluídos do processo, nesta etapa.

3 – Os candidatos serão submetidos a entrevistas pelo Comitê de Entrevistas do Programa Ensino Integral, conforme disposto a seguir:

3.1 – As entrevistas poderão ser realizadas na modalidade presencial ou à distância;

3.2 – Todas as entrevistas deverão ser gravadas, independentemente, da modalidade utilizada;

3.3 – As entrevistas deverão ter duração suficiente para análise do perfil docente e atribuição de nota, de 0 (zero) a 10 (dez), que deverá ser registrada pelo Comitê de Entrevista;

3.4 – Na modalidade presencial ou à distância, o docente convocado em horário que ministre aulas deverá ter em sua frequência lançada no Boletim de Frequência Eletrônico – BFE, pela Unidade Escolar responsável do lançamento, o código para convocações “013”;

3.5 – Os docentes inscritos no credenciamento para alocação no programa que forem convocados e não realizarem ou não comparecerem à etapa obrigatória de entrevista agendada estarão, automaticamente, indeferidos e desclassificados.

3.6 – As entrevistas serão realizadas na URE Leste 3 no dia 18/06/2026 às 10h para os inscritos.

V – DA CLASSIFICAÇÃO

1 – Os docentes serão classificados para alocação nas escolas PEI de acordo com a situação funcional, assim como nota obtida na entrevista e pontuação para o processo anual de atribuição de classes e aulas.

2 – No que se refere à situação funcional, observar a seguinte ordem:

2.1 – Docentes Efetivos desta Unidade Regional de Ensino;

2.2 – Docentes Efetivos de outra Unidade Regional de Ensino;

2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) desta Unidade Regional de Ensino;

2.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Unidade Regional de Ensino;

2.5 – Docentes contratados de vínculo ativo desta Unidade Regional de Ensino;

2.6 – Docentes contratados de vínculo ativo de outra Unidade Regional de Ensino;

2.7 – Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado nesta Unidade Regional de Ensino;

2.8 – Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado em outra Unidade Regional de Ensino;

2.9 – Candidatos do Processo Seletivo Simplificado – PSS da Fundação para o Vestibular da

Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP 2026, classificados nesta Unidade Regional de Ensino;

2.10 – Candidatos do Processo Seletivo Simplificado – PSS da Fundação para o Vestibular da

Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP 2026, classificados em outra Unidade Regional de Ensino;

2.11 – Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados nesta Unidade Regional de Ensino;

2.12 – Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados em outra Unidade Regional de Ensino;

3 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:

3.1 – Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Unidade Regional de Ensino;

3.2 – Maior idade entre os credenciados.

4 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada no site https://deleste3.educacao.sp.gov.br/

VI – DA VALIDAÇÃO DO DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR

1 – Os Diretores de Escola ou Diretores Escolares das Unidades PEI deverão validar e deferir os docentes, independente da situação funcional, que poderão ser alocados na Unidade Escolar.

2 – Caberá ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar, de forma fundamentada, indeferir a possível alocação do docente na unidade escolar, quando entender que ele não atende às expectativas do trabalho pedagógico.

VII – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma online, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site https://deleste3.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no Capítulo V deste Edital.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.

4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

4.1 – Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

4.2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

4.3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

4.4 – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

4.5 – Demais documentos para concretizar a designação.

5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2026.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino https://deleste3.educacao.sp.gov.br/, as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão analisados pela Unidade Regional de Ensino – Leste 3, após consulta da Coordenadoria de Cargos Funções e Mobilidade Funcional – COMOB, conforme o caso.

EDITAL Nº 06/2026 PARA ATRIBUIÇÃO DO PROFESSOR DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL DAS ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL Nº 06/2026 PARA ATRIBUIÇÃO DO PROFESSOR DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL DAS ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

O Coordenador Geral de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais e com base na RESOLUÇÃO SEDUC Nº 14, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 que Dispõe sobre Práticas de Protagonismo Juvenil nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, e dá providências correlatas torna público o processo de seleção de docentes para ocuparem as vagas de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil das Escolas do Programa Ensino Integral com carga horária de 9 (nove) horas diárias. Sendo “exclusivamente de Ensino Fundamental Anos Finais e/ou Ensino Médio”, em conformidade com a legislação vigente.

1- Das disposições preliminares:

1.1 – O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de professores para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil para atuar nas escolas estaduais, que atendem ao Programa de Ensino Integral (PEI) de 01 turno de 9 horas, que ofertam “exclusivamente EF Anos Finais ou EM”, da jurisdição da Unidade Regional de Ensino.

1.2 – O professor selecionado para atuar no projeto, não caberá designação em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa Ensino Integral.

1.3 – O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento de representantes da Unidade Regional de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.

1.4 – Os candidatos inscritos para as vagas de Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 14/2026, para assumir o projeto.

2- Dos requisitos para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil:

I – Ser portador de diploma de licenciatura plena;

II – Ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou estável (“P”, “N” ou “F”) que se encontre em horas de permanência.

§ 1º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.

§ 2º – Na impossibilidade prevista no §1º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:

1 – carga suplementar de docentes efetivos;

2 – complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”) ;

3 – carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.

 

3- DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES E CESSAÇÃO

3.1- Destaca-se entre as práticas pedagógicas para o desenvolvimento do protagonismo dos estudantes em todas as propostas escolares, em especial:

I – Lideranças de Turmas;

II – Grêmios Estudantis;

III – Clubes Juvenis;

IV – Estudantes Acolhedores; e

V – Participação em projetos dentro e fora da sala de aula nos componentes curriculares da matriz curricular, sobretudo, da Parte Diversificada e Itinerário Formativo. Parágrafo único – Devem ser garantidos os espaços de Protagonismo Infantil e Juvenil, como são os Clubes Juvenis, Grêmios Estudantis, Lideranças de Turma e Estudantes Acolhedores, em conformidade com as orientações pedagógicas específicas de cada etapa de ensino e jornada de funcionamento.

3.2 – Das atribuições do docente:

São atribuições do docente que atuará como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil:

I – acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:

a) auxiliar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar e o Vice-diretor na organização geral dos Clubes;

b) apoiar na validação dos Planos de Ação e nas propostas dos Clubes Juvenis;

c) realizar reuniões periódicas com os presidentes e/ou vice-presidentes de Clubes Juvenis;

d) acompanhar os Clubes Juvenis durante o horário previsto na agenda da unidade escolar; e

II – formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia com atividades relacionadas a:

a) apoiar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas; e

b) realizar reuniões periódicas e acompanhar líderes e vice-líderes de turma, juntamente com o Diretor.

III – apoiar a equipe gestora na condução de projetos de protagonismo; e

IV – alinhar ações pedagógicas com a equipe escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes.

3.3- Da cessação da carga horária:

3.3.1- O docente deixará de fazer jus às aulas correspondentes ao projeto regido por esta Resolução caso entre em afastamento ou licença de qualquer natureza, exceto:

I- auxílio-doença ou licença para tratamento de saúde de até 15 dias, corridos ou intercalados no ano letivo;

II- licença à funcionária gestante, licença-maternidade, licença-adoção; ou afastamento para concorrer às eleições. § 1º – Nos casos dos incisos II e III deste artigo, a carga horária será disponibilizada para a atribuição de outro docente, em caráter de substituição.

3.3.2- O docente em atuação como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil nos termos desta Resolução, terá cessada sua respectiva carga horária do projeto, nas seguintes situações:

I – seu pedido, mediante solicitação por escrito;

II – não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;

III– unidade escolar deixar de comportar o projeto, conforme descrito no artigo 3° desta Resolução;

IV – no caso de descumprimento de normas legais;

V – não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pelas Unidades Regionais de Ensino e pelos setoriais da Pasta; ou

§ 1º – Na hipótese do inciso II ou IV deste artigo, a cessação da carga horária será objeto de precedente manifestação por parte do docente interessado, garantindo-se a Ampla Defesa e o Contraditório.

§ 2º – A cessação da carga horária, nas hipóteses previstas no §1º deste artigo, dar-se-á por decisão conjunta do Diretor Escolar ou Diretor de Escola com apoio da Equipe Gestora e de representantes da URE.

3.3.4- O docente, que tiver sua carga horária cessada, em qualquer uma das situações previstas nesta Resolução, exceto na situação do inciso III, do artigo 12, Da Resolução Seduc 14/2026, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.

4- Da seleção dos docentes:

A seleção de docentes para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil, ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pelas Unidades Regionais de Ensino – URE, com a participação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar pleiteada.

5- Da carga horária de trabalho:

A carga horária a ser cumprida pelo Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 08 (oito) aulas semanais de interação com os estudantes, na seguinte conformidade:

I – 2 (duas) aulas, para acompanhamento de Clubes Juvenis;

II – 6 (seis) aulas, de atendimento individual ou coletivo de estudantes na atuação de liderança.

§ 1º – A critério do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, o Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil poderá atuar em 02 (duas) aulas do componente curricular eletivas, reduzindo para isso 02 (duas) aulas da quantidade de aulas referida no inciso II deste artigo.

§ 2º – O docente que esteja atuando como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá exercer suas atribuições presencialmente na unidade escolar.

O professor em atuação no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá usufruir de férias regulamentares em conformidade com o estabelecido na Resolução específica do calendário escolar.

6 – Da inscrição:

O processo de seleção previsto na Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil acontecerá nas seguintes etapas:

I –Inscrição a ser realizada no site da Unidade Regional de Ensino através do link: https://forms.gle/QcRtSztakNfzcLh46

No ato da inscrição o candidato deverá inserir as seguintes informações:

– Nome Completo

– RG

– CPF

– Comprovante de inscrição para o processo de Atribuição de Aulas ano 2026.

– Telefone

– E-mail

– Documentos escolares: Diploma/ e ou Certificado de conclusão de Curso, Histórico Escolar.

– Escolas de Interesse para inscrição.

– Proposta escrita de atuação na função com desenvolvimento de Clubes Juvenis conforme diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral;

6.1- A Seleção será realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Diretoria de Ensino com cronograma a ser divulgado por cada unidade escolar.

III – Divulgação dos selecionados pela Diretoria de Ensino no site oficial da Diretoria de Ensino Região Leste 3, https://deleste3.educacao.sp.gov.br.

7 – Do Resultado

O resultado final da seleção dos candidatos será divulgado em edital específico no site oficial da Diretoria de Ensino Região Leste 3, https://deleste3.educacao.sp.gov.br/escolas-estaduais/

8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1- O professor do projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar Estadual 1374/2022, devidamente atualizada, e, assim, não será contabilizado no módulo do PEI da Unidade Escolar. – O professor selecionado para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil não poderá ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar.

8.2- A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

8.3- O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

8.4 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

8.5- As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a

quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

8.6- Ao realizar a inscrição, o docente concorda com o tratamento de seus dados

pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei no 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

8.7- Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Cronograma:

1. De 12/06 a 17/06/2026: inscrição através de formulário on-line: https://forms.gle/QcRtSztakNfzcLh46

2. 18/06/2026: Entrevista para os inscritos às 10h

3. Local da Entrevista: URE Leste 3 – Rua Isabel Urbina, 200 – Conjunto José Bonifácio – CEP 08253-210 – Itaquera

SÉTIMO EDITAL ALOCAÇÃO DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI 2026 – Alocação 18/06/2026

SÉTIMO EDITAL ALOCAÇÃO DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI 2026 – Alocação 18/06/2026

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional da URE Leste 3 torna pública o segundo edital de alocação do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026, para a alocação dos docentes das seguintes disciplinas de Libras, Língua Portuguesa, Inglês, História, Geografia, Matemática, Física e Química.

PÚBLICO-ALVO: O atendimento nesta etapa destina-se exclusivamente aos docentes já credenciados em processos anteriores e no Sexto Edital Credenciamento Emergencial PEI 2026 que estão aptos.

Alocação dia 18/06/2026 – às 09h30

Local Presencial: R. Isabel Urbina, 200 – Jardim Bonifácio, São Paulo – SP, 08253-210

EDITAL DE EXCEDENTES PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2026 – AULA/CLASSE – DOCENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y, O

EXCEDENTES – N° 07/2026

EDITAL DE EXCEDENTES PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2026 – AULA/CLASSE – DOCENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y, O

A Coordenadora Geral da Unidade Regional de ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos devidamente inscritos e ATUANTES no Programa Ensino Integral EXCEDENTES, para sessão de ALOCAÇÃO das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, das escolas da Diretoria Regional de Ensino Leste 3, de acordo com a Lei Complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Lei 1093/2009, Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 158/2025, Resolução SEDUC 163/2025 e Resolução SEDUC 63/2026.

Atenção: Os profissionais cessados pela Avaliação de Desempenho ou cessados durante o ano letivo de 2024 e 2025 por faltas, a pedidos, ou seja, por qualquer motivo, NÃO PARTICIPARÃO DA ALOCAÇÃO, tanto na Diretoria de Ensino Leste 3, quanto em outras Diretorias de Ensino, em cumprimento do Decreto nº 66.799 de 31/05/2022.

– Lembrando que “docentes não licenciados” devem cumprir com as disposições da Indicação CEE/SP nº213/2021.

1 – Por esse edital, torna público o cronograma para a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.

2 – Poderão participar da sessão, os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F) e os Docentes Contratados EXCEDENTES nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, Anos Iniciais, Anos Finais e Ensino Médio:

Serão atendidos: 1º – Docentes Titulares de Cargo (A) 2º – Docentes não efetivos (P, N e F); 3º – Docentes contratados e candidatos à contratação. EXCEDENTES

4º – Docentes contratados

3- Documentos: O docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:

3.1 – RG/CPF; 3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025 Programa Ensino Integral.

4 – Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar em conformidade com as Resoluções SEDUC 93/2024 e 77/2024.

5- Local: Unidade Regional de Ensino Leste 3

Local: Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP

Data: 18/06/2026

Horário: 08h30

As vagas serão disponibilizadas no momento da alocação

EDITAL PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO PEI 2026 CGPG E VICE-DIRETOR

RESULTADO

A Coordenadora Geral da URE Leste 3 torna público o Resultado PÓS-RECURSO referente ao EDITAL Processo Seletivo de Credenciamento PEI 2026 CGPG e Vice-Diretor n° 06, conforme abaixo:

Nome CPF Motivo Resultado
Diana Aparecida Mendonça 276 Deferido
Felipe Aparecido Caetano Ferreira 366 Deferido
Júlio César Rodrigues 296 Deferido
Renata de Moraes Rigotti 264 Deferido
Elaine Cristina Fulador 181 Deferido
Fernando Paulo Rocha Santos 215 Deferido
Jocélio Duarte 161 6.2 Indeferido
Luiza Helena Roue 174 Deferido
Tânia Teixeira dos Santos Rodrigues 291 Deferido

 

Os candidatos deferidos estão aptos a participar do processo seletivo de CGPG e Vice-Direção das unidades PEI na URE Leste 3 em 2026.

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – SEXTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2026

 

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 

SEXTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2026 

  

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional da URE Leste 3 torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026, apenas para os componentes de: Língua Portuguesa, Inglês, Educação Física, Matemática, Física e Química. 

Credenciamento de CGPG e Vice- direção. 

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

  

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2026. 

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino – Leste 3, onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação. 

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. 

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo. 

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:  

5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral; 

5.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral. 

5.2.1 - Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor Escolar, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento. 

  

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que: 

6.1 – Estiver com Avaliação de Desempenho Final insatisfatória no ano de 2025, ou seja, docentes: 

  1. indicação à não permanência;
  2. ii.sem farol e indicação à não permanência. 

6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos; 

6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, independente do vínculo (DI), a partir de 07/02/2024, nas seguintes hipóteses:  

6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;  

6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho; 

6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa. 

6.3.4 – No interesse da administração escolar.    

6.4 – Docente com designação vigente no Programa Ensino Integral, exceto para a função gestora no caso de docentes do quadro permanente. 

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional. 

8 – A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.  

 

II – DOS REQUISITOS  

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento, desde que devidamente classificados no processo de atribuição de classes e aulas para 2026: 

1.1 – Docentes titulares de cargo; 

1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F); 

1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo; 

1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023. 

1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP para 2026; 

1.6 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo FGV; 

2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE; 

3 – A alocação junto ao programa recairá em docente ou candidato à contratação devidamente com formação de acordo com a vaga existente no módulo da unidade escolar, para docentes: 

1 – Portadores de diploma de licenciatura plena ou portador de certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, habilitado na disciplina pretendida; 

2 – Portadores de diploma de licenciatura curta; 

3 – Estudantes de licenciatura plena, desde que apresente 160 horas de estudos da disciplina a ser ministrada, identificadas no histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses, cabendo-lhes comprovar, no momento da alocação, a matrícula atualizada para o respectivo curso e a frequência efetiva no semestre correspondente, mediante atestado ou declaração e histórico escolar, expedidos pela Instituição de Ensino Superior – IES que estiver fornecendo o curso; e 

4 – Portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 horas de estudos na disciplina a ser ministrada, identificadas pelo histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses. 

3.1 – Para atuação em classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental os docentes ou candidatos à contratação deverão ser portadores das formações concluídas, conforme estabelecido em norma específica do Conselho Estadual de Educação – CEE. 

3.2 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou autorização na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.  

3.4 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.  

4 – Para atuar como Vice-Diretor Escolar:  

4.1 – Ser docente titular de cargo ou não efetivo (P, N e F); 

4.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino; 

4.3 – Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: 

4.3.1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia; 

4.3.2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional; 

4.3.3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas); 

4.4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE. 

5 – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral: 

5.1 – Ser docente titular de cargo ou não efetivo (P, N, F); 

5.2 – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente, em pedagogia;  

5.3 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino. 

6 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Vice-Diretor Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral. 

  

III – DA INSCRIÇÃO   

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.  

  

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 25/05/2026 a 27/05/2026, via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/eKjuGkQ5EX5dm7sf8, observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.  

3 – Para inscrição, o candidato deverá: 

3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).  

3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos. 

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa. 

 

IV – DAS ENTREVISTAS 

1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo. 

1.1- ETAPA ENTREVISTAS: Somente participaram da etapa de entrevistas os candidatos cuja inscrição tenha sido deferida na primeira etapa de inscrição. 

2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, deverão ser excluídos do processo, nesta etapa. 

3 – Os candidatos serão submetidos a entrevistas pelo Comitê de Entrevistas do Programa Ensino Integral, conforme disposto a seguir: 

3.1 – As entrevistas poderão ser realizadas na modalidade presencial ou à distância; 

3.2 – Todas as entrevistas deverão ser gravadas, independentemente, da modalidade utilizada; 

3.3 – As entrevistas deverão ter duração suficiente para análise do perfil docente e atribuição de nota, de 0 (zero) a 10 (dez), que deverá ser registrada pelo Comitê de Entrevista; 

3.4 – Na modalidade presencial ou à distância, o docente convocado em horário que ministre aulas deverá ter em sua frequência lançada no Boletim de Frequência Eletrônico – BFE, pela Unidade Escolar responsável do lançamento, o código para convocações “013”; 

3.5 – Os docentes inscritos no credenciamento para alocação no programa que forem convocados e não realizarem ou não comparecerem à etapa obrigatória de entrevista agendada estarão, automaticamente, indeferidos e desclassificados. 

3.6 – As entrevistas serão realizadas na URE Leste 3 no dia 28/05/2026 às 10h para os inscritos. 

 

V – DA CLASSIFICAÇÃO 

1 – Os docentes serão classificados para alocação nas escolas PEI de acordo com a situação funcional, assim como nota obtida na entrevista e pontuação para o processo anual de atribuição de classes e aulas. 

2 – No que se refere à situação funcional, observar a seguinte ordem: 

2.1 – Docentes Efetivos desta Unidade Regional de Ensino; 

2.2 – Docentes Efetivos de outra Unidade Regional de Ensino; 

2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) desta Unidade Regional de Ensino; 

2.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Unidade Regional de Ensino; 

2.5 – Docentes contratados de vínculo ativo desta Unidade Regional de Ensino; 

2.6 – Docentes contratados de vínculo ativo de outra Unidade Regional de Ensino; 

2.7 – Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado nesta Unidade Regional de Ensino; 

2.8 – Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado em outra Unidade Regional de Ensino; 

2.9 – Candidatos do Processo Seletivo Simplificado – PSS da Fundação para o Vestibular da 

Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP 2026, classificados nesta Unidade Regional de Ensino;  

2.10 – Candidatos do Processo Seletivo Simplificado – PSS da Fundação para o Vestibular da 

Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP 2026, classificados em outra Unidade Regional de Ensino; 

2.11 – Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados nesta Unidade Regional de Ensino; 

2.12 – Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados em outra Unidade Regional de Ensino; 

3 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem: 

3.1 – Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Unidade Regional de Ensino; 

3.2 – Maior idade entre os credenciados. 

4 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada no site https://deleste3.educacao.sp.gov.br/ 

 

VI – DA VALIDAÇÃO DO DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR 

1 – Os Diretores de Escola ou Diretores Escolares das Unidades PEI deverão validar e deferir os docentes, independente da situação funcional, que poderão ser alocados na Unidade Escolar. 

2 – Caberá ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar, de forma fundamentada, indeferir a possível alocação do docente na unidade escolar, quando entender que ele não atende às expectativas do trabalho pedagógico. 

  

VII – DA ALOCAÇÃO 

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma online, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site https://deleste3.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da sessão.  

2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no Capítulo V deste Edital. 

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.  

4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:   

4.1 – Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;  

4.2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;  

4.3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;  

4.4 – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e 

4.5 – Demais documentos para concretizar a designação. 

5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2026.  

 

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS  

1 – É de responsabilidade do candidato:   

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino https://deleste3.educacao.sp.gov.br/, as publicações correspondentes a este Processo.  

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.   

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.  

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.  

3 – Os casos omissos serão analisados pela Unidade Regional de Ensino – Leste 3, após consulta da Coordenadoria de Cargos Funções e Mobilidade Funcional – COMOB, conforme o caso. 

SEXTO EDITAL ALOCAÇÃO DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI 2026 – Alocação 28/05/2026

SEXTO EDITAL ALOCAÇÃO DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI 2026 – Alocação 28/05/2026

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional da URE Leste 3 torna pública o segundo edital de alocação do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026, para a alocação dos docentes das seguintes disciplinas de Libras, Arte, Química, Matemática, Física, Educação Física, Língua Portuguesa e Inglês.

 

PÚBLICO-ALVO: O atendimento nesta etapa destina-se exclusivamente aos docentes já credenciados em processos anteriores e no Sexto Edital Credenciamento Emergencial PEI 2026 que estão aptos.

Alocação dia 28/04/2026 – às 09h30

Local Presencial: R. Isabel Urbina, 200 – Jardim Bonifácio, São Paulo – SP, 08253-210

 

 

 

EDITAL DE EXCEDENTES PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2026 – AULA/CLASSE – DOCENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y, O EXCEDENTES – N° 06/2026

EDITAL DE EXCEDENTES PARA ATUAR NAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 2026 – AULA/CLASSE – DOCENTES CATEGORIAS: A,F,C,Y, O

EXCEDENTES – N° 06/2026

A Coordenadora Geral da Unidade Regional de ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos devidamente inscritos e ATUANTES no Programa Ensino Integral EXCEDENTES, para sessão de ALOCAÇÃO das unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, das escolas da Diretoria Regional de Ensino Leste 3, de acordo com a Lei Complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Lei 1093/2009, Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC 158/2025, Resolução SEDUC 163/2025.

Atenção: Os profissionais cessados pela Avaliação de Desempenho ou cessados durante o ano letivo de 2024 e 2025 por faltas, a pedidos, ou seja, por qualquer motivo, NÃO PARTICIPARÃO DA ALOCAÇÃO, tanto na Diretoria de Ensino Leste 3, quanto em outras Diretorias de Ensino, em cumprimento do Decreto nº 66.799 de 31/05/2022.

– Lembrando que “docentes não licenciados” devem cumprir com as disposições da Indicação CEE/SP nº213/2021.

1 – Por esse edital, torna público o cronograma para a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Diretoria de Ensino.

2 – Poderão participar da sessão, os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F) e os Docentes Contratados EXCEDENTES nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, Anos Iniciais, Anos Finais e Ensino Médio:

Serão atendidos:
1º – Docentes Titulares de Cargo (A)

2º – Docentes não efetivos (P, N e F);
3º – Docentes contratados e candidatos à contratação. EXCEDENTES

4º – Docentes contratados

 

3- Documentos: O docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:

3.1 – RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025 Programa Ensino Integral.

4 – Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar em conformidade com as Resoluções SEDUC 93/2024 e 77/2024.

5- Local: Unidade Regional de Ensino Leste 3

Local: Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP

Data: 28/05/2026

Horário: 08h30

As vagas serão disponibilizadas no momento da alocação

QUINTO EDITAL ALOCAÇÃO DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI 2026 – Alocação 13/05/2026

QUINTO EDITAL ALOCAÇÃO DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI 2026 – Alocação 13/05/2026 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional da URE Leste 3 torna pública o segundo edital de alocação do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026, para a alocação dos docentes das seguintes disciplinas de Libras, Arte, Classe, Matemática, Física, Química, Educação Física, Língua Portuguesa e Inglês. 

 

PÚBLICO-ALVO: O atendimento nesta etapa destina-se exclusivamente aos docentes já credenciados em processos anteriores e no Quinto Edital Credenciamento Emergencial PEI 2026 que estão aptos

Alocação dia 13/05/2026 – às 09h 

Local Presencial: R. Isabel Urbina, 200 – Jardim Bonifácio, São Paulo – SP, 08253-210 

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL QUINTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2026

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 

QUINTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2026 

  

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional da URE Leste 3 torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026, apenas para os componentes de: Libras, Língua Portuguesa, Inglês, Matemática, Física e Química. 

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

  

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2026. 

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino – Leste 3, onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação. 

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. 

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo. 

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:  

5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral; 

5.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral. 

5.2.1 - Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor Escolar, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento. 

  

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que: 

6.1 – Estiver com Avaliação de Desempenho Final insatisfatória no ano de 2025, ou seja, docentes: 

  1. indicação à não permanência;
  2. ii.sem farole indicação à não permanência. 

6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos; 

6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, independente do vínculo (DI), a partir de 07/02/2024, nas seguintes hipóteses:  

6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;  

6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho; 

6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa. 

6.3.4 – No interesse da administração escolar.    

6.4 – Docente com designação vigente no Programa Ensino Integral, exceto para a função gestora no caso de docentes do quadro permanente. 

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional. 

8 – A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.  

 

II – DOS REQUISITOS  

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento, desde que devidamente classificados no processo de atribuição de classes e aulas para 2026: 

1.1 – Docentes titulares de cargo; 

1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F); 

1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo; 

1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023. 

1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP para 2026; 

1.6 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo FGV; 

2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE; 

3 – A alocação junto ao programa recairá em docente ou candidato à contratação devidamente com formação de acordo com a vaga existente no módulo da unidade escolar, para docentes: 

1 – Portadores de diploma de licenciatura plena ou portador de certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, habilitado na disciplina pretendida; 

2 – Portadores de diploma de licenciatura curta; 

3 – Estudantes de licenciatura plena, desde que apresente 160 horas de estudos da disciplina a ser ministrada, identificadas no histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses, cabendo-lhes comprovar, no momento da alocação, a matrícula atualizada para o respectivo curso e a frequência efetiva no semestre correspondente, mediante atestado ou declaração e histórico escolar, expedidos pela Instituição de Ensino Superior – IES que estiver fornecendo o curso; e 

4 – Portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 horas de estudos na disciplina a ser ministrada, identificadas pelo histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses. 

3.1 – Para atuação em classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental os docentes ou candidatos à contratação deverão ser portadores das formações concluídas, conforme estabelecido em norma específica do Conselho Estadual de Educação – CEE. 

3.2 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou autorização na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.  

3.4 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.  

4 – Para atuar como Vice-Diretor Escolar:  

4.1 – Ser docente titular de cargo ou não efetivo (P, N e F); 

4.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino; 

4.3 – Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: 

4.3.1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia; 

4.3.2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional; 

4.3.3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas); 

4.4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE. 

5 – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral: 

5.1 – Ser docente titular de cargo ou não efetivo (P, N, F); 

5.2 – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente, em pedagogia;  

5.3 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino. 

6 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Vice-Diretor Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral. 

  

III – DA INSCRIÇÃO   

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.  

  

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 06/05/2026 a 12/05/2026, via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/v2mKPfMrb8k3qH3BA, observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.  

3 – Para inscrição, o candidato deverá: 

3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).  

3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos. 

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa. 

 

IV – DAS ENTREVISTAS 

1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo. 

1.1- ETAPA ENTREVISTAS: Somente participaram da etapa de entrevistas os candidatos cuja inscrição tenha sido deferida na primeira etapa de inscrição. 

2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, deverão ser excluídos do processo, nesta etapa. 

3 – Os candidatos serão submetidos a entrevistas pelo Comitê de Entrevistas do Programa Ensino Integral, conforme disposto a seguir: 

3.1 – As entrevistas poderão ser realizadas na modalidade presencial ou à distância; 

3.2 – Todas as entrevistas deverão ser gravadas, independentemente, da modalidade utilizada; 

3.3 – As entrevistas deverão ter duração suficiente para análise do perfil docente e atribuição de nota, de 0 (zero) a 10 (dez), que deverá ser registrada pelo Comitê de Entrevista; 

3.4 – Na modalidade presencial ou à distância, o docente convocado em horário que ministre aulas deverá ter em sua frequência lançada no Boletim de Frequência Eletrônico – BFE, pela Unidade Escolar responsável do lançamento, o código para convocações “013”; 

3.5 – Os docentes inscritos no credenciamento para alocação no programa que forem convocados e não realizarem ou não comparecerem à etapa obrigatória de entrevista agendada estarão, automaticamente, indeferidos e desclassificados. 

3.6 – As entrevistas serão realizadas na URE Leste 3 no dia 13/05/2026 às 11h para os inscritos. 

 

V – DA CLASSIFICAÇÃO 

1 – Os docentes serão classificados para alocação nas escolas PEI de acordo com a situação funcional, assim como nota obtida na entrevista e pontuação para o processo anual de atribuição de classes e aulas. 

2 – No que se refere à situação funcional, observar a seguinte ordem: 

2.1 – Docentes Efetivos desta Unidade Regional de Ensino; 

2.2 – Docentes Efetivos de outra Unidade Regional de Ensino; 

2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) desta Unidade Regional de Ensino; 

2.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Unidade Regional de Ensino; 

2.5 – Docentes contratados de vínculo ativo desta Unidade Regional de Ensino; 

2.6 – Docentes contratados de vínculo ativo de outra Unidade Regional de Ensino; 

2.7 – Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado nesta Unidade Regional de Ensino; 

2.8 – Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado em outra Unidade Regional de Ensino; 

2.9 – Candidatos do Processo Seletivo Simplificado – PSS da Fundação para o Vestibular da 

Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP 2026, classificados nesta Unidade Regional de Ensino;  

2.10 – Candidatos do Processo Seletivo Simplificado – PSS da Fundação para o Vestibular da 

Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP 2026, classificados em outra Unidade Regional de Ensino; 

2.11 – Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados nesta Unidade Regional de Ensino; 

2.12 – Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados em outra Unidade Regional de Ensino; 

3 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem: 

3.1 – Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Unidade Regional de Ensino; 

3.2 – Maior idade entre os credenciados. 

4 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada no site https://deleste3.educacao.sp.gov.br/ 

 

VI – DA VALIDAÇÃO DO DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR 

1 – Os Diretores de Escola ou Diretores Escolares das Unidades PEI deverão validar e deferir os docentes, independente da situação funcional, que poderão ser alocados na Unidade Escolar. 

2 – Caberá ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar, de forma fundamentada, indeferir a possível alocação do docente na unidade escolar, quando entender que ele não atende às expectativas do trabalho pedagógico. 

  

VII – DA ALOCAÇÃO 

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma online, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site https://deleste3.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da sessão.  

2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no Capítulo V deste Edital. 

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.  

4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:   

4.1 – Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;  

4.2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;  

4.3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;  

4.4 – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e 

4.5 – Demais documentos para concretizar a designação. 

5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2026.  

 

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS  

1 – É de responsabilidade do candidato:   

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino https://deleste3.educacao.sp.gov.br/, as publicações correspondentes a este Processo.  

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.   

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.  

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.  

3 – Os casos omissos serão analisados pela Unidade Regional de Ensino – Leste 3, após consulta da Coordenadoria de Cargos Funções e Mobilidade Funcional – COMOB, conforme o caso.