3.2 – Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2026 Programa Ensino Integral.
Edital – 01/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a abertura de inscrição para o processo seletivo para designação de Diretor de Escolar ou Diretor Escolar, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de 15-9-2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
1 – DAS VAGAS
Serão oferecidas vagas para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar designado nas seguintes unidades escolares:
EE Saturnino Pereira – PEI – Diretor Escolar – Turno Único.
EE Sumiê Iwata – PEI – Diretor Escolar – Turno Único
EE Sebastião Farias Zimbres – PEI – Diretor de Escola – Dois Turnos de 7 horas
E demais vagas que surgirem ao longo do processo
2- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1- Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
3.2 – Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
3.3- Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
3.4- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.5- Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
3.6- Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
3.7- Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 1 ou 2 Edição/2023, com conceito satisfatório, apresentação do certificado ou print das telas comprovando a conclusão do curso;
3.8- Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.
4- DO PROCESSO SELETIVO
4.1- O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período das 22/01/2026 às 12:00 horas a 26/01/2026 as 17:00 horas, considerando os seguintes momentos:
4.2-. Inscrição para o Processo Seletivo por meio do formulário
LINK: https://forms.gle/zR9Rkhxayc1px4EQ8
4.3- Da entrevista:
Data: 29/01/2026 as 8:00 horas
Local: Diretoria de Ensino Leste 3 – sito a Rua Isabel Urbina: 200 – Cohab José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP.
4.4- O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
4.5 – No momento de inscrição, serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação e o tempo de experiência, o professor deverá ser comprovado por meio de declaração com data base para contagem de tempo de 30/06/2024.
4.6 – No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
4.7- Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
5 – DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:
6- DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO
6.1- Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista oral e escrita, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
6.2. O servidor será convocado para entrevista, visando a avaliação técnica e de competências do candidato, às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
6.3- Serão considerados a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
6.4- A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
6.5- O candidato que durante o certame não participar das etapas previstas ou abandoná-lo durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
7- DA DESIGNAÇÃO
7.1- A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:
I – A compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
II – O atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
III – A conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
IV – A atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
V – A disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.
7.2- Previamente à designação, do integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:
I – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – Anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
V – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada, caso houver;
7.3- Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.
7.4- Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.
7.5- Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.
7.6- Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição ou cargo vago) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
7.7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
a- Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
b- Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.
8- DOS RESULTADOS:
8.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste3.educacao.sp.gov.br
8.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino.
8.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
9.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
9.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
9.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
9.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
CRONOGRAMA PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 06-01-2025
CRONOGRAMA PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
Prezados,
Conforme PORTARIA DIPES Nº 01 DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre os procedimentos de entrevistas, validação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar e etapas de movimentação, alocação e realocação dos integrantes do Quadro do Magistério – QM nas unidades escolares que atendem ao Programa Ensino Integral – PEI para vagas remanescentes da alocação inicial no âmbito do processo anual de atribuição de classes e aulas 2026, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 158, de 28 de novembro de 2025.
A Diretoria de Pessoas – DIPES da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, à vista da necessidade de regularizar as etapas atinentes ao processo de atribuição de classes e aulas 2026, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Fica instituída uma nova etapa relativa ao Programa Ensino Integral – PEI, denominada Etapa de Retomada, com vistas ao preenchimento de vagas remanescentes nas unidades escolares que atendem ao PEI, a ser realizada conforme descrito abaixo:
I – de 06 a 08/01/2026 – Visualização Prévia: período em que os comitês regionais poderão visualizar a lista de docentes elegíveis ao processo de entrevistas, como parte do credenciamento para atuação nas unidades escolares que atendem ao PEI;
II – de 09 a 12/01/2026 – Registro de Resultados das Entrevistas: período em que os comitês regionais farão o registro na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED do resultado das entrevistas de docentes efetivos, nomeados, não efetivos (“P”, “N” e “F”), contratados e candidatos à contratação, devidamente credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação para o ano letivo de 2026, bem como de docentes efetivos e não efetivos indicados à realocação pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar, desde que não tenham sido indicados a realocação no ano anterior;
III – 13/01/2026 – Validação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar: data para que os Diretores de Escola ou Diretores Escolares validem, via plataforma SED, os entrevistados para possível alocação nas unidades escolares que atendem ao PEI; e
IV – 14/01/2026 – Classificação Final dos docentes para Alocação PEI.
Artigo 2º – Para fins da retomada da movimentação e da alocação inicial do PEI, as unidades escolares e as Unidades Regionais de Ensino – URE deverão seguir o cronograma disposto a seguir:
I – de 06 a 14/01/2026 – Levantamento de Saldo de Vagas Remanescentes: período destinado para que as Comissões Regionais de Atribuição de Classes e Aulas realizem o levantamento de vagas remanescentes após a alocação inicial;
II – 15 e 16/01/2025 – na seguinte ordem:
Artigo 3º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CANCELADO – ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
Prezados,
Alocação do Programa Ensino Integral datada do dia 22/12/2025 foi CANCELADA!!!
LISTA DOS PROFESSORES EXCEDENTES NAS UNIDADES ESCOLARES DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL
| NATALIA MELLADO BATISTA | RG:37.329.377 | E.E PROF. SATURNINO PEREIRA |
| MAYARA OLIVEIRA SILVA | RG:38.213.092 | E.E PROF. SATURNINO PEREIRA |
| TABATAH GALVÃO DE OLIVEIRAPENA | RG:35.647.926 | E.E PROF. SATURNINO PEREIRA |
| CLEBERSON SILVA CAMPOS | RG: 34.678.192 | E.E PROF. SEBASTIÃO FARIA ZIMBRES |
| DAVI TARGINO DA SILVA | RG: 28.614.053 | E.E PROF. SEBASTIÃO FARIA ZIMBRES |
| GILBERTO TEODORO DA SILVA | RG:34.516.602 | E.E PROF. SEBASTIÃO FARIA ZIMBRES |
| MARIZETE PAIXÃO SAMPAIO ALBINO | RG:18.901.313 | E.E PROF. SEBASTIÃO FARIA ZIMBRES |
| ROSANGELA REBOLEDO | RG:19.551.100 | E.E PROF. SEBASTIÃO FARIA ZIMBRES |
| CREONICE DE JESUS SANTOS FIGUEIREDO | RG: 18.901.469 | E.E ZIPORA RUBINSTEIN |
| NADIA ALVES DOS SANTOS | RG:50.150.019 | E.E ZIPORA RUBINSTEIN |
| MARIA DO CARMO OLIVEIRA JARDIM | RG:32.632.212 | E.E ZIPORA RUBINSTEIN |
| TAIS DE OLIVEIRA DOS SANTOS | RG: 48.027.019 | E.E ZIPORA RUBINSTEIN |
| LUCAS MARCELO TORRES LEVANDOWSKI | RG: 69.998.891 | E.E ZIPORA RUBINSTEIN |
| KATIA APARECIDA FERREIRA MENDONÇA | RG: 33.612.648 | E.E ROQUE THEOPHILO |
| GABRIEL HAMAMOTO DOS SANTOS | CPF: 414.192.708.-26 | E.E PROF. HAYDEE HIDALGO |
| JEFERSON ARAUJO CAIRES | CPF: 450.951.31862 | E.E JARDIM IGUATEMI |
| LEANDRO MARQUES DOS SANTOS | CPF: 470.267.918-00 | E.E JARDIM IGUATEMI |
| LUCELIASILVA DOS SANTOS | CPF: 314.783.298-82 | E.E PRES. SALVADOR ALLENDE GOSSENS |
| ANA LUCIA CORREIA BARBOSA | CPF:713.411.455-49 | E.E ROCCA DORDAL |
| CAROLINA ROSA BATISTA FERRAZ | CPF: 290.197.858-42 | E.E ROCCA DORDAL |
| NANCI ALVESCASAIS SILVA | CPF: 136.534.458-41 | E.E ROCCA DORDAL |
| SUSAN SANTOS COSTA AMORIM FIGUEIREDO | CPF: 338.136.748-00 | E.E ROCCA DORDAL |
REPESCAGEM DO DIA 04/12/2025 CONVOCAÇÃO PARA ETAPA ENTREVISTAS PEI/ ANO LETIVO 2026
A Coordenadora Geral de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Leste 3, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Resolução SEDUC nº
158, de 01/12/2025, Portaria DIPES nº 15, de 28 de novembro de 2025 e Portaria DIPES nº 16, de 01 de dezembro de 2025, convoca os candidatos devidamente
inscritos que pretendem atuação em unidades escolares que atendem o Programa de Ensino Integral – PEI, para a realização da etapa obrigatória da entrevista
para atuação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI para o ano 2026, para o exercício nas funções específicas do PEI.
BANCA 04
BANCA 05
BANCA 06
BANCA 07
BANCA 08
BANCA 09
BANCA 10
Entrevistas de credenciamento para o exercício nas funções específicas do PEI
A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Resolução SEDUC nº 158, de 01/12/2025, Portaria DIPES nº 15, de 28 de novembro de 2025 e Portaria DIPES nº 16, de 01 de dezembro de 2025, convoca os candidatos abaixo relacionados para a realização de entrevistas de credenciamento para o exercício nas funções específicas do PEI, bem como daqueles indicados à não permanência nas unidades escolares do PEI
RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – VICE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL – PARA ATUAÇÃO EM 2025
A Unidade Regional de Ensino Leste 3 no uso de suas atribuições legais torna se público os candidatos CREDENCIADOS INSCRITOS CONFORME O EDITAL
| CANDIDATO | CPF | Situação |
| Rosângela Numes Amorim | 252 | Credenciado |
| Diana Lucena De Queiroz | 329 | Credenciado |
| Júlio César Rodrigues | 296 | Credenciado |
| Leandra Fausto Narciso | 222 | Indeferido – Inscrição em Desconformidade Com O Edital |
| Daniela De Fatima Pereira | 326 | Indeferido – Inscrição em Desconformidade Com O Edital |
| Wilson Bezerra De Souza | 051 | Credenciado |
| Marcos Vinicius Cordeiro Barbosa | 420 | Indeferido – Inscrição em Desconformidade Com O Edital |
| Weverton Lima Nimeth De Moraes | 340 | Credenciado |
| Daniela Regina Pinto Elorza | 166 | Credenciado |
| Valdinei Lemos De Carvalho | 039 | Credenciado |
| Laura De Araujo Rodriguez | 317 | Credenciado |
| Carlos Alexandre Euzebio Dos Santos | 291 | Credenciado |
| Aline Alves De Barros | 374 | Credenciado |
| Marcos Vinicius Almeida De Oliveira | 339 | Credenciado |
| Marcelo Sousa Gaspar | 112 | Credenciado |
| Flavio Pereira Cavalcante | 113 | Indeferido – Inscrição em Desconformidade Com O Edital |
| Jessica Karollini Lambak | 409 | Indeferido – Inscrição em Desconformidade Com O Edital |
| Cássia De Moura Souza | 293 | Credenciado |
| Cassio Ferreira De Souza | 266 | Credenciado |
| Leonardo Do Nascimento Morão | 432 | Credenciado |
| Gizelly Sales Juliatti | 398 | Credenciado |
| Paulo Henrique Ramos Vieira | 509 | Indeferido – Inscrição em Desconformidade Com O Edital |
| Greice Prisco | 417 | Credenciado |
| Robson Pinheiro Messias | 415 | Credenciado |
| Bruno França De Moura | 370 | Indeferido – Inscrição em Desconformidade Com O Edital |
| Patricia Gonçalves Gomes | 251 | Credenciado |
| Sheila Dos Santos Bezerra | 261 | Credenciado |
| Adeliana Maria Oliveira Pereira | 371. | Credenciado |
| Carlos Eduardo Marques Dos Santos | 344 | Credenciado |
| Alessandra De Camargo Bueno | 128 | Credenciado |
| Daniella Pereira Da Silva | 251 | Credenciado |
| Analice Dos Santos Silva | 461 | Indeferido – Inscrição em Desconformidade Com O Edital |
| Carla Criado Menezes | 296 | Credenciado |
RETIFICANDO – EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025 VICE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL ( CGPG) PARA ATUAÇÃO EM 2025
A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para o Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, das funções de Vice Diretor e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10- 2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1- A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral na Unidade Regional de Ensino Leste 3, no ano letivo de 2025, nas funções acima descritas.
2- As publicações referentes ao presente credenciamento deverão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/).
3- Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
4- Ao efetivar a inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará no exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
4.1- Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral o Vice-Diretor Escolar , o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.
5- Fica impedido de participar do processo de credenciamento emergencial, o integrante do Quadro do Magistério que:
5.1- Docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02/2024 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença paternidade, licença- maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Júri e falta doação de sangue.
5.2- Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
5.3- Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:
5.3.1- A pedido do integrante do Quadro do Magistério;
5.3.2- Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
5.3.3- Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;
5.3.4- No interesse da administração
6- As condições previstas no item 5 deste, implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.
7- A entrevista é obrigatória aos profissionais que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral em 2025. E esta entrevista será realizada pelo Diretor de Escola/ Diretor Escolar da escola de interesse do candidato.
II – DOS REQUISITOS:
1- Poderão participar do presente Processo de Credenciamento Emergencial:
1.3- Para participar do Processo de Credenciamento Emergencial, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:
1.3.1- Portador de Licenciatura Plena;
1.3.2- Portador de Diploma de nível superior;
2– Para atuar como Vice-Diretor Escolar:
2.1- Ser docente titular de cargo (cat. A) ou não efetivo (cat. F);
2.2- Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;
2.3- Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
2.3.1– Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
2.3.2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
2.3.3- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
2.4- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.
3- Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:
3.1- Ser docente titular de cargo (cat. A) ou não efetivo (cat. F);
3.2- Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente, em pedagogia;
3.3- Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de
4- O docente readaptado poderá atuar nas funções de Vice-Diretor Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.
III – DA INSCRIÇÃO:
2- O período de inscrição ocorrerá do dia 11/11/2025 ao dia 17/11/2025 até as 12 horas, via formulário online, disponibilizado no link abaixo:
https://forms.gle/QEPdgMDwcNdeUJg56
3- Para inscrição, o candidato deverá:
3.1- Indicar o cargo/função que será considerada para fins de inscrição, classificação e designação (DI).
4- O candidato deverá autodeclarar na inscrição, que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da designação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.
5- O candidato ao se inscrever, deverá inserir:
5.1- O comprovante de inscrição da SED no Processo de Atribuição Classes/Aulas 2025 (documento obrigatório a todos os inscritos);
5.2- Declaração emitida e assinada pelo superior imediato do profissional em 2024, quanto ao atendimento de no mínimo “frequência – igual ou superior a 90% na data-base: de 15/02/2024 a 31/08/2024 (documento obrigatório aos candidatos que atendam essa condicionalidade);
5.3- Diploma de formação (frente e verso);
5.4 – Histórico escolar;
5.5 – Documento de Identificação atualizado (RG);
Todos os documentos solicitados neste edital devem estar legíveis;
A não inserção de documentação obrigatória pelo candidato, conforme contido nesse Edital implicará no automático indeferimento da inscrição.
Não serão aceitos documentos obrigatórios encaminhados fora do prazo da inscrição.
IV- DA ETAPA DE ENTREVISTA
V – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO:
1- Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos, nas diferentes etapas, do processo.
VI- DO RESULTADO:
1- O resultado final, do processo de credenciamento emergencial não assegura ao candidato o direito à designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas.
VII- DA DESIGNAÇÃO:
1- Os candidatos credenciados/aprovados em entrevista serão convocados para entrevista pelos diretores de escola, mediante publicação de editais no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3.
2- O integrante do Quadro do Magistério não será designado, caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função.
3- Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
3.1- Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 970, de 12-04- 2012;
3.2- Declaração de parentesco prevista no Decreto 376, de 26-05-2009;
3.3- Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
3.4- Declaração de horário para fins de acumulação remunerada;
3.5- Demais documentos para concretizar a designação.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
1- É de responsabilidade do candidato:
1.1- Acompanhar, por meio do site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 (https://deleste3.educacao.sp.gov.br/), as publicações correspondentes a este Processo.
1.2- A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado, prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Regional de Ensino Leste 3, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA DO CREDENCIAMENTO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR– PROGRAMA ENSINO INTEGRAL –– PARA ATUAÇÃO EM 2025 E 2026
A Unidade Regional de Ensino Leste 3 no uso de suas atribuições legais torna se CONVOCA os candidatos CREDENCIADOS INSCRITOS CONFORME O EDITAL a comparecer no dia 19/11/2025 as 09:00 horas
| CANDIDATO | CPF | SITUAÇÃO |
| Adriana Faria Gil Da Silva | 288 | |
| Patricia Cristina Paiva | 118 | |
| Laurindo Antonio De Lima | 706 | |
| Eric Armendani Gonçalves | 297 | |
| Fábio De Carvalho Frugoli | 260 | |
| Leonardo Do Nascimento Morão | 432 | |
| Vanessa De Almeida | 300 | |
| Wellington Antoniassi | 149 | |
| Marcelo Sousa Gaspar | 112 | |
| Clecia Pereira Ribeiro Torres | 173 | Indeferido -Inscrição em desconformidade com o edital |
| Mario Serri Neto | 326 | |
| Luiz Ricardo Gonçalves Rabello | 226 | |
| Angela Fabiola Takamori Panichi | 308 | |
| Roberto Wagner Da Silva Junior | 286 | |
| Marcos Vinicius Almeida De Oliveira | 338 | |
| Vanessa Alves Dos Santos | 286 | |
| Fernanda Zanon | 301 | |
| Alessandra De Camargo Bueno | 128 | |
| Alexandre De Paula Da Cunha | 193 | |
| Valdinei Lemos De Carvalho | 039 | |
| Ricardo Alexandre De Melo | 256 | |
| Gilson Corbalan | 125 | Indeferido -Inscrição em desconformidade com o edital |
| Maria Da Conceição Leandro | 014 | |
| Adriano Garcia Rodrigues | 193 | |
| Maisa Alves Ogawa Silva | 404 | Indeferido -Inscrição em desconformidade com o edital |
| Mary Anne De Oliveira Sena. | 285 | |
| Fabiana Vieira De Sousa | 297 | |
| Roseli Das Graças Batista Galdino Da Costa | 013 | |
| Carla Alexandra Zeferino | 108 | |
| Claudia Ferreira Novais | 264 | |
| Gersivania Santos Brito | 217 | |
| Daniela Regina Pinto Elorza | 166 | |
| Alexandra Passos De Melo Silva | 262 | |
| Izabel Cristina Do Nascimento | 176 | |
| Daiane Cristina Celestino Siqueira Brito | 327 | |
| Flavio Roberto Gouvea | 277 | |
| Renata Bulzico Da Silva | 346 | |
| Mariana Montilhia Lucio | 363 | |
| Simone De Paula Garcia | 151 |