EDITAL 07/2025 – SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL

EDITAL 07/2025 –SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL

A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino da Região Leste 3, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a serem preenchidas mediante designação, nesta Unidade Regional de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

AS VAGAS

Serão oferecidas  03 (três) vagas de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional,sendo:

02 (duas) vagas – cargos vagos

01 (uma) vaga em substituição

  E as demais que surgirem durante a vigência deste edital.

II  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
    • Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
    • Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
      • Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;
      • Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
      • Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
        • coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
        • direção de unidade escolar;

 

  • supervisão de ensino ou educacional;
  • mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
  • A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
  • Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
  • Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
  • Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
  • Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
  • Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL -Diretor/Supervisor, com conceito satisfatório (apresentar comprovante no momento da inscrição).

III  – DAS ETAPAS

3.1.   Etapa 1 – Inscrição

  • O período de inscrições ocorrerá à partir das 9h do dia 18/11/2025 até às 17h do dia 20/11/2025.

O candidato (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, por meio de inscrição link, https://forms.gle/PaiHAUMPViimUtrH7

3.2.2. Os requisitos de experiência e de formação serão apurados, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação e documentos enviados pelo interessado, no momento da inscrição.

3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.   Etapa 2 – Diretoria de Ensino

  • Os candidatos as vagas serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
  • O servidor inscrito deverá comparecer à entrevista, participar de avaliação escrita e entrevista, visando à avaliação técnica e de competência do candidato às especificidades da vaga concorrida, no dia 25/11/2025 às 14h.
  • Além do disposto no item 3.2 deste edital, serão analisadas:
  • a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
  • a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
  • O candidato que não participar dessa Etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;
  • A Unidade Regional de Ensino selecionará 1 (um) candidato por vaga, com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
  • Os candidatos já habilitados nos processos seletivos para vagas anteriores de Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional no ano de 2025, não precisarão passar por nova entrevista, devendo apenas inscrever-se caso haja interesse nas novas vagas.

 

3.3.   Etapa 3 – Secretaria de Educação

3.3.1. A Unidade Regional de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.

IV  – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino, https:// deleste3.educacao.sp.gov.br

– DA DESIGNAÇÃO:

  • Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional pela Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino – Leste 3 cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
  • O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
    • deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
    • não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

 

VI  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  • A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste
  • O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do
  • É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
  • O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará em sua eliminação.
  • As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 

 

 

 

 

Edital 06/2025 – Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional

Edital 06/2025 – Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a relação de candidatos habilitados, habilitados em processo anterior e candidatos inscritos que não concluíram os processos seletivos 06/2025, para as vagas de Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional, a serem preenchidas mediante designação, nesta regional, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25/07/2023     

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos na legislação vigente e as condições previstas nos editais publicados.

 

Candidatos habilitados no processo seletivo 06/2025:

 

Nome do candidato  RG
Liliane Ferreira Sambini 34…
Tereza Cristina Augusto 26…
Weslei Moura Silva 41…
Ana Paula Vieira Costa 41…

 

Candidatos inscritos que não participaram de todo o processo seletivo 06/2025

 

Cristiano Marcelo dos Santos 22…
Claudia Cunha Lima 29…
Eunice de Carvalho Neves 19…
Jusleide Araujo Freitas 30…
Isis Ferreira da Silva Favoni 44…

 

EDITAL 06/2025 SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL

EDITAL 06/2025 SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL

 

A Coordenadora Geral  de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 3, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I  – AS VAGAS

Será oferecido 02 Cargos vagos de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional e outros que venham a surgir no período deste edital.

II  – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
    • Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
    • Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
      • Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;
      • Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
      • Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
        • coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
        • direção de unidade escolar;
  • supervisão de ensino ou educacional;
  • mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
  • A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
  • Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
  • Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
  • Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
  • Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
  • Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL -Diretor/Supervisor, com conceito satisfatório (apresentar comprovante no momento da inscrição).

III  – DAS ETAPAS

3.1.   Etapa 1 – Inscrição

  • O período de inscrições ocorrerá de 19/08/2025 às 12h do dia  21/08/2025.

O candidato (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, por meio de inscrição link, https://forms.gle/HNMANVbaJJfFgLsN6

3.2.2. Os requisitos de experiência e de formação serão apurados, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação e documentos enviados pelo interessado, no momento da inscrição.

3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.   Etapa 2 – Diretoria de Ensino

  • Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
  • O servidor inscrito deverá comparecer à entrevista, visando à avaliação técnica e de competência, do candidato às especificidades da vaga concorrida, no dia 22/08/2025 às 9h.
  • Além do disposto no item 3.2 deste edital, serão analisadas:
  • a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
  • a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
  • O candidato que não participar dessa Etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;
  • A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato por vaga, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.3.   Etapa 3 – Secretaria de Educação

3.3.1. A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.

IV  – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino, https:// deleste3.educacao.sp.gov.br/

V  – DA DESIGNAÇÃO:

  • Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
  • O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
  • deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
  • não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

VI  – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  • A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste
  • O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do
  • É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
  • O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
  • As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 

 

 

 

Edital 05/2025 – Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional – Resultado

Edital 05/2025 – Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a relação de candidatos habilitados, habilitados em processo anterior e candidatos inscritos que não concluíram os processos seletivos 05/2025, para as vagas de Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional, a serem preenchidas mediante designação, nesta regional, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25/07/2023     

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos na legislação vigente e as condições previstas nos editais publicados.

 

Candidatos habilitados no processo seletivo 05/2025:

Nome do candidato  RG
Celcimar Santos Ferreira 27…
Eden João Silva Souza 48…
Fabiane de Jesus Santos 50…
Flavio Roberto  Gouvea 27…
Givanilton  Cruz  Guimarães 28…
Jonas de Almeida 45…
Mario Serri Neto 23…
Rosangela Simões dos Santos 23…
Sueli de Souza Mendes 20…
Tania Cristina de Brito 21…
Valdinei Lemos de Carvalho 16…

 

Candidatos inscritos que não participaram de todo o processo seletivo 05/2025

Ana Paula Vieira Costa 41…
Abraão Avelino de Lima   36..
Andrea Dias   22…
Fabiana Vieira de Sousa   33…
Patrícia Fontanelli Silva   22…
Rodrigo Cesar Alves Pereira   33…

 

EDITAL 05/2025 – SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL

EDITAL 05/2025 – SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 3, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a serem preenchidas mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas, serão realizados em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – AS VAGAS
Serão oferecidas 02 (duas) vagas de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, cargos vagos e as demais que surgirem durante a vigência deste edital.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;
2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2.1.2.3.2. direção de unidade escolar;
2.1.2.3.3. supervisão de ensino ou educacional;
2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL -Diretor/Supervisor, com conceito satisfatório (apresentar comprovante no momento da inscrição).

III – DAS ETAPAS
3.1. Etapa 1 – Inscrição
3.1.1 O período de inscrições ocorrerá a partir das 12h do dia 28/07/2025 às 12h do dia 30/07/2025.
O candidato (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, por meio de inscrição link  https://forms.gle/P2NFca98GJw2GoDR8
3.2.2. Os requisitos de experiência e de formação serão apurados, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação e documentos enviados pelo interessado, no momento da inscrição.
3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2. Etapa 2 – Diretoria de Ensino
3.3.1. Os candidatos as vagas serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor inscrito deverá comparecer à entrevista, visando à avaliação técnica e de competência, do candidato às especificidades da vaga concorrida, no dia 31/07/2025 às 10h.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato que não participar dessa Etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato por vaga, com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.3.6. Os candidatos já habilitados nos processos seletivos para vagas anteriores de Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional no ano de 2025, não precisarão passar por nova entrevista, devendo apenas inscrever-se caso haja interesse nas novas vagas.
3.3. Etapa 3 – Secretaria de Educação
3.3.1. A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.

IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino, https:// deleste3.educacao.sp.gov.br/

V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará em sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 

Edital 04/2025 – Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional

Edital 04/2025 – Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a relação de candidatos habilitados, habilitados em processo anterior e candidatos inscritos que não concluíram os processos seletivos 04/2025, para as vagas de Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional, a serem preenchidas mediante designação, nesta regional, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25/07/2023     

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos na legislação vigente e as condições previstas nos editais publicados.

 

Candidatos habilitados no processo seletivo 04/2025:

 

Nome do candidato  RG
Não houve candidatos habilitados no edital 04/2025  

 

Candidatos habilitados em processo anterior:

 

Nome do candidato RG
José Paulo Gomes Saraiva 18…

 Candidatos inscritos que não participaram de todo o processo seletivo 04/2025

Ana  Paula Vieira Costa 41…
Fabiana Vieira de Sousa   33…
Cristiano dos Santos Souza   29…
Rosana Aparecida Rodrigues de Oliveira   19…
Jusleide Araújo Freitas   30…
Luiz Ricardo Gonçalves Rabello   34…

 

EDITAL 04/2025 – SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL

EDITAL 04/2025 – SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL
A Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 3, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a serem preenchidas mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas serão realizados em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – AS VAGAS
Serão oferecidas 02 (duas) vagas de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, cargos vagos e as demais que surgirem durante a vigência deste edital.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;
2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2.1.2.3.2. direção de unidade escolar;
2.1.2.3.3. supervisão de ensino ou educacional;
2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL -Diretor/Supervisor, com conceito satisfatório (apresentar comprovante no momento da inscrição).

III – DAS ETAPAS
3.1. Etapa 1 – Inscrição
3.1.1 O período de inscrições ocorrerá à partir das 14h do dia 15/07/2025 às 16h do dia 17/07/2025.
O candidato (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, por meio de inscrição link, https://forms.gle/UzDdFmkHgduKwFvM6
3.2.2. Os requisitos de experiência e de formação serão apurados, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação e documentos enviados pelo interessado, no momento da inscrição.
3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2. Etapa 2 – Diretoria de Ensino
3.3.1. Os candidatos as vagas serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor inscrito deverá comparecer à entrevista, visando à avaliação técnica e de competência, do candidato às especificidades da vaga concorrida, no dia 18/06/2025 às 14h.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato que não participar dessa Etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato por vaga, com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.3.6. Os candidatos já habilitados nos processos seletivos para vagas anteriores de Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional no ano de 2025, não precisarão passar por nova entrevista, devendo apenas inscrever-se caso haja interesse nas novas vagas.
3.3. Etapa 3 – Secretaria de Educação
3.3.1. A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.

IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino, https:// deleste3.educacao.sp.gov.br/

V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará em sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

Resultado – Edital 03/2025 – Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional

Edital 03/2025 – Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a relação de candidatos habilitados, habilitados em processo anterior e candidatos inscritos que não concluíram o processo seletivo 03/2025, para a vaga de Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta regional, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25/07/2023.

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos na legislação vigente e as condições previstas nos editais publicados.

 

Candidatos habilitados no processo seletivo 03/2025:

Nome do candidato  RG
Jocélia Viana Borges 23…
Miriam Almeida de Aquino 25…

 

Candidatos habilitados em processo anterior:

Nome do candidato RG
Gisele Gonçalves Callado 34…
Renata Bulzico da Silva 41…


Candidatos inscritos que não participaram de todo o processo seletivo 03/2025

Ana Paula Ap. Xavier Pereira Sacramneto 42…
Neline Franco de Araujo 34…
Fabiana Vieira de Sousa 33…
Jucicleide Maria de Souza Cardoso da Silva 27…
Flavio Roberto Gouvea 27…

 

EDITAL 03/2025 – SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL

EDITAL 03/2025 – SUPERVISOR DE ENSINO OU SUPERVISOR EDUCACIONAL

O Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 3, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I  – AS VAGAS

Será oferecido 01 Cargo vago de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional.

II  – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
    • Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
    • Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
      • Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;
      • Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
      • Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
        • coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
        • direção de unidade escolar;

 

  • supervisão de ensino ou educacional;
  • mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
  • A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
  • Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
  • Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
  • Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
  • Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
  • Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL -Diretor/Supervisor, com conceito satisfatório (apresentar comprovante no momento da inscrição).

 

III  – DAS ETAPAS

3.1.   Etapa 1 – Inscrição

  • O período de inscrições ocorrerá de 06/06/2025 à 10/06/2025.

O candidato (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, por meio de inscrição link, https://forms.gle/2cxGkUqjgmdQGwVW9.

3.2.2. Os requisitos de experiência e de formação serão apurados, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação e documentos enviados pelo interessado, no momento da inscrição.

3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

 

 

 

3.2.   Etapa 2 – Diretoria de Ensino

 

  • Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
  • O servidor inscrito deverá comparecer à entrevista, visando à avaliação técnica e de competência, do candidato às especificidades da vaga concorrida, no dia 12/06/2025 às 9h.
  • Além do disposto no item 3.2 deste edital, serão analisadas:

 

  • a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
  • a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
  • O candidato que não participar dessa Etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;
  • A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato por vaga, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação.

 

3.3.   Etapa 3 – Secretaria de Educação

3.3.1. A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.

 

IV  – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino, https:// deleste3.educacao.sp.gov.br/

 

V  – DA DESIGNAÇÃO:

  • Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
  • O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
    • deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

 

  • não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

 

VI  – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

  • A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste
  • O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do
  • É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
  • O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO 02/2025 – SUPERVISOR DE ENSINO/SUPERVISOR ESCOLAR

Edital 02/2025 – Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 3, torna público a relação de candidatos habilitados, habilitados em processo anterior e candidatos inscritos que não concluíram os processos seletivos 02/2025, para a vaga de Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta regional, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25/07/2023.

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos na legislação vigente e as condições previstas nos editais publicados.

Clique aqui para ver o Resultado na íntegra.