CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS – PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO PROFESSOR TUTOR ANOS FINAIS – ENSINO FUINDAMENTAL

CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS – PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO PROFESSOR TUTOR

ANOS FINAIS – ENSINO FUINDAMENTAL

DER LESTE 3 – AGOSTO / 2024

O Dirigente Regional de Ensino convoca os candidatos CLASSIFICADOS no Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor, para participar da sessão de atribuição como segue:

Data: 05/08/2024 (segunda-feira)

Disciplinas: Português e Matemática

Horário: 10h00

Local: Teams

 

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTQ5NWY4NjktZjUwYy00NDRkLWE4MWUtOGNhNDk1MGU2MzNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22bda5b99f-69ff-4959-bb96-99d4e57e16aa%22%7d

 

A atribuição se dará de acordo om o contido no Edital do Processo Seletivo Interno para atuação como professor tutor como segue:

 

PORTUGUÊS

 

Para as escolas constantes nos Anexos I e II (indicadas abaixo), as aulas das turmas de +Língua Portuguesa devem ser atribuídas preferencialmente aos docentes com as seguintes formações:

  • Curso Normal Superior;
  • Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
  • Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
  • Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
  • Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

 

Na inexistência de docentes com as formações previstas no item 2, capítulo II , as aulas poderão ser atribuídas aos:

  • Licenciados em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou letramento;
  • Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou letramento.

 

MATEMÁTICA

 

Para as escolas constantes no Anexo I, as aulas das turmas de +Matemática devem ser atribuídas preferencialmente a docentes com as seguintes formações:

  • Curso Normal Superior;
  • Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
  • Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
  • Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
  • Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental

 

Na inexistência de docentes com as formações previstas no item 4 do capítulo II, as aulas poderão ser atribuídas aos:

  • Licenciados em Matemática;
  • Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;
  • Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática.

 

Para as escolas constantes no Anexo II, as aulas das turmas de +Matemática devem ser atribuídas preferencialmente a docentes com as seguintes formações:

  • Licenciados em Matemática;
  • Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;
  • Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática.

 

Na inexistência de docentes com as formações previstas no item 6 do capítulo II deste edital, as aulas poderão ser atribuídas aos:

  • Curso Normal Superior;
  • Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
  • Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
  • Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
  • Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental

 

Escolas que compõe o ANEXO I Escolas que compõe o ANEXO II
 

BRENNO ROSSI MAESTRO

MOZART TAVARES DE LIMA

ERNESTINA DEL BUONO TRAMA

MARCOS ANTONIO COSTA

MARIUMA BUAZAR MAUAD

 

 

FRANCISCO DE ASSIS PIRES CORREA

RECANTO VERDE SOL

SILVANA EVANGELISTA

ANTONIETA DE SOUZA ALCANTARA

CARMELINDA MARQUES PEREIRA

 

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações correspondentes às fases deste Processo.

Esta Diretoria de Ensino não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso, falhas na internet, falta de energia elétrica, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.

 

Os docentes que tiverem aulas atribuídas deverão apresentar todos os originais dos documentos exigidos acompanhados de cópia simples, as quais serão entregues na Unidade Escolar. A não entrega ou constatação de documentos que não atendem a legislação vigente implicara na anulação da atribuição.

 

 

SALDO:

 

BRENNO ROSSI – 20 aulas de Português – 20 aulas de Matemática

 

MOZART TAVARES DE LIMA – 20 aulas de Português – 20 aulas de Matemática

 

ERNESTINA DEL BUONO TRAMA – 20 aulas de Português – 20 aulas de Matemática

 

MARCOS ANTONIO COSTA – 20 aulas de Português – 20 aulas de Matemática

 

MARIUMA BUAZAR MAUAD – 20 aulas de Português – 20 aulas de Matemática

 

FRANCISCO DE ASSIS PIRES CORREA – 20 aulas de Português – 20 aulas de Matemática

 

RECANTO VERDE SOL – 20 aulas de Português – 20 aulas de Matemática

 

SILVANA EVANGELISTA – 20 aulas de Português – 20 aulas de Matemática

 

ANTONIETA DE SOUZA ALCANTARA – 20 aulas de Português – 20 aulas de Matemática

 

CARMELINDA MARQUES PEREIRA- 20 aulas de Português – 20 aulas de Matemática