EDITAL – CLASSE HOSPITALAR 2026

Edital – Classe Hospitalar 2026

 

O Coordenador Geral da Unidade Regional de Ensino Leste 3, nos termos da Resolução SE 71, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 08, de 02-02-2017, Resolução SE 58 de 06/12/2017e Resolução SE 78 de 11/12/2018. comunica a abertura de CREDENCIAMENTO para o Processo de Atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar na CLASSE HOSPITALAR, para o ano de letivo de 2026 no Hospital Municipal Cidade Tiradentes, jurisdicionada a E.E. Candido Procópio

As inscrições serão realizadas nos termos deste edital e das demais normas que venham a ser estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

I- Disposições Preliminares:

O processo de credenciamento regido por este edital será executado nos seguintes termos:

O credenciamento tem validade para o ano letivo de 2026;

 Somente poderá candidatar-se ao credenciamento o professor devidamente inscrito no processo de atribuição para o ano letivo de 2026 na URE Leste 3;

A inscrição e a classificação dos inscritos estará sujeita às legislações e instruções da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, referentes à Classe Hospitalar e à atribuição de classes/aulas e/ou projetos que forem publicadas até a data da atribuição.

II – Do Credenciamento:

Local: EE Cândido Procópio Camargo Ferreira de Camargo 

Rua Sara Kubitscheck, 215 – Conjunto Castro Alves  – Cidade Tiradentes – São Paulo

Período: De 26 a 27/01

Horário: Das 9h às 12 e das 13h às 16h

 

III – Da ordem de preferência de credenciamento, em relação à escolaridade dos candidatos:

De acordo com o artigo 11 da Resolução SE 71/2016 e suas alterações, deverá ser observada a ordem de preferência de credenciamento prevista nos incisos transcritos abaixo:

 – Portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para o magistério, acompanhado de certificado de curso de especialização em Pedagogia Hospitalar;

– Portadores de diploma de Licenciatura Plena em qualquer disciplina, acompanhado de certificado de curso de especialização em Pedagogia Hospitalar;

 – Portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para o magistério, acompanhado de certificado de curso de atualização em Pedagogia Hospitalar de, no mínimo, 60 (sessenta) horas;

 – Portadores de diploma de Licenciatura Plena em qualquer disciplina, acompanhado de certificado de curso de atualização em Pedagogia Hospitalar de, no mínimo, 60 (sessenta) horas;

– Portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para o magistério;

Parágrafo único – Constatada a ausência ou a insuficiência de candidatos inscritos no processo seletivo de credenciamento que apresentem qualquer das qualificações relacionadas nos incisos deste artigo, poderão também ser credenciados:

– Portadores de diploma de nível médio, com habilitação em magistério, acompanhado de certificado de curso de atualização em Pedagogia Hospitalar, com duração de, no mínimo, 60 (sessenta) horas; e

– Portadores de diploma de Licenciatura Plena em qualquer disciplina.

IV- Dos Documentos Necessários para o Credenciamento:

  1. Cópia do RG e CPF;
  2. Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de classes/aulas campo de atuação: Classe, na   URE Leste 3 (obtido na Plataforma Secretaria Escolar – SED )
  3. Cópia do Diploma e do Histórico do curso de licenciatura em pedagogia e/ou outro curso de licenciatura e/ou especialização.

4.Declaração de Declaração do Diretor de Escola, com data-base de 30/06/2025, atestando, caso possua:

  1. Tempo de trabalho, em dias, desenvolvido nas Classes Hospitalares vinculadas ao Sistema de Ensino da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo;
  2. desempenho profissional do interessado, por meio da avaliação do trabalho desenvolvido no ano letivo de 2018, em Classes Hospitalares vinculadas ao Sistema de Ensino da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo.
  3. Certificado e histórico de curso na área de pedagogia hospitalar.

V –  Pontuação:

Os docentes serão classificados de acordo com as ordens de prioridade de atribuição e de preferência de credenciamento previstas na Resolução SE 71/2016 e suas alterações, bem como classificação no processo regular de atribuição.

 

VI – Dos Critérios de Desempate:

Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade:

  1. Maior tempo de experiência no projeto objeto de inscrição;
  2. Maior tempo no magistério público oficial do Estado de São Paulo.
  3. Maior idade.

VII – Da Divulgação da Classificação:

Publicação da Classificação 30/01/2026 no Site da Unidade Regional de Ensino Leste 3

Observação: A ficha de inscrição deverá ser preenchida e assinada no ato da inscrição, bem como não haverá juntada de documentos após o término do credenciamento

VIII – Da Atribuição:

É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, bem como de todo o cronograma do Processo de Atribuição de classes/aulas a ser publicado  no site da Unidade Regional de Ensino Leste 3 .

IX – Das Disposições Finais:

  1. Ao docente para o qual for atribuída Classe Hospitalar se aplicará, no que couber, o disposto na Resolução SEDUC nº 95, DE 07/11/2024;
  2. O docente da Classe Hospitalar que deixar de atender ao que dispõem os incisos I a IV do artigo 14 da Resolução SE 71/2016 no decorrer do ano letivo de 2026 poderá ter a Carga Horária retirada, nos termos do § 2º do artigo 14 da Resolução SE 71/2018, alterada pela Resolução SE 71/2019;
  3. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas da Unidade Regional de Ensino Leste 3;
  4. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo poderão determinar alterações no presente edital.