EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL – 01/2024 SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 2024 PROJETO ENSINO COLABORATIVO

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL – 01/2024

SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 2024

PROJETO ENSINO COLABORATIVO

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Região Leste 3, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o DECRETO Nº 67.635, DE 6 DE ABRIL DE 2023, Resolução SEDUC‐21, de 21/06/2023 e COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/COPED /DEMOD/CAP E CGRH– 2023 – N º 286 São Paulo, 11 de dezembro de 2023, CONVOCA todos os candidatos classificados no Processo de Atribuição de Aulas, CLASSIFICAÇÃO VUNESP e BANCO DE TALENTOS, para sessão de atribuição do Projeto Ensino Colaborativo, a ser realizada, segundo o cronograma abaixo para o início do ano letivo de 2024,

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 01/04/2024 A 05/04/2024

HORÁRIO: das 8h as 12h e das 13h as 17h

LOCAL: Diretamente nas Unidades Escolares – das 8h as 12h e das 13h as 17h

PÚBLICO: Professores Especializados em Educação Especial Classificados VUNESP / Banco de Talentos

DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES: Cópia da Inscrição do Processo Seletivo VUNESP/Banco de Talentos com indicação de habilitação / qualificação em Educação especial

SOBRE AS REGRAS PARA ATRIBUIÇÃO PROJETO ENSINO COLABORATIVO 2024:

1- O Professor Especializado deverá apresentar as respectivas habilitações/qualificações, de acordo com o inciso III, da Parte A, ou inciso I, da Parte B, da Indicação do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC, de 29-10-2021, ou outra norma que venha substitui-la.

2- De acordo com o Decreto nº 67.635/2023 e a Resolução SEDUC 21/2023, as escolas com matrícula de estudante elegível aos serviços da Educação Especial contarão com, ao menos um e no máximo três, Professores Especializados do Projeto Ensino Colaborativo, que deverá apoiar os professores regentes, bem como a equipe gestora e funcionários da unidade escolar.

3- A carga horária docente a ser atribuída por unidade escolar segue o disposto a seguir, atentando que o professor especializado do Projeto Ensino Colaborativo deve atuar no período que o estudante elegível frequenta.

  1. a) Unidade escolar com até 6 (seis) estudantes elegíveis, fará jus à carga horária de 12 (doze) horas semanais do Projeto;
  2. b) Unidade escolar com 7 (sete) a 12 (doze) estudantes elegíveis, fará jus à carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais do Projeto;
  3. c) Unidade escolar com 13 (treze) a 19 (dezenove) estudantes elegíveis, fará jus à carga horária de 30 (trinta) horas semanais do Projeto;
  4. d) Unidade escolar com mais de 20 (vinte) estudantes elegíveis, fará jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais do Projeto.

Na carga horária do ensino colaborativo já estão incluídas as aulas de ATPC, APD.

PS.: Segue anexo, lista das Unidades Escolares e a quantidade de professores e aulas a serem atribuídas.

 

CLIQUE AQUI PARA VER O LEVANTAMENTO DA ATRIBUIÇÃO