EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2026 – VICE-DIRETOR DE ESCOLA E COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL 

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2026 – VICE-DIRETOR DE ESCOLA E

COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL 

 

A Coordenadora-Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino da Unidade Regional Leste 3 torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento

para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do

Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC 41, de 1-6-2022, Resolução SEDUC nº 158, de 28-11-2025 e a Resolução SEDUC 163, de 9-12-2025, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026. 

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

 

  • – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2026.

 

  • – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da URE Leste 3, onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

 

  • – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino

Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei

Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

 

  • – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

 

  • – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE.
    • – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor Escolar, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral.

 

  • – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:
    • – o docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 01/01/2025  a 31/12/2025, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício.  
    • – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, com a virada de carga horária de 2024, nas seguintes hipóteses: 

  • – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;
  • – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
  • – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.3.4 – No interesse da administração escolar.  

 

  • – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

 

  • – A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral e do resultado da entrevista não caberá recurso.

 

II – DOS REQUISITOS 

 

  • – Poderão participar do presente processo de credenciamento:
    • – Docentes titulares de cargo;
    • – Docentes não efetivos (P, N, F);

 

  • – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

 

  • – Para atuar como Vice-Diretor Escolar:
    • – Ser docente titular de cargo ou não efetivo (P,N,F);
    • – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;
    • – Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
      • – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
      • – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
      • – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
    • – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

 

  • – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:
    • – Ser docente titular de cargo ou não efetivo (P, N, F);
    • – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente, em pedagogia;
    • – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino.

 

  • – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Vice-Diretor Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

 

 III – DA INSCRIÇÃO   

 

  • – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

 

  • – A Inscrição ocorrerá no período de 12/01 a 20/01/2026, via Formulário Online, disponibilizado no link: https://forms.gle/k7UL8vxuqA3Fq5bu7 observadas as condições previstas no item 6 do

Capítulo I deste Edital.

  

  • – Para inscrição, o candidato deverá:
    • – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

 

3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

 

  • – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 

 

  • – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

 

  • – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.

 

  1. O resultado do deferimento/indeferimento das inscrições será divulgado dia 21/01/2025 no site da URE Leste 3.

 

V – DO RECURSO

1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação do resultado das inscrições, no dia 22/12/2026, mediante solicitação a ser encaminhada para o endereço credenciamentopei.delt3@gmail.com.

2 – Os recursos serão analisados na data de 22/01/2026.

3 – Concluída a etapa de recursos, a lista de candidatos inscritos deferidos e indeferidos, pós-recurso será revista e divulgada no DOE e no site da URE Leste 3, com data prevista para 23/01/2026.

  1. O Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Para alocação, os candidatos credenciados deverão participar do processo seletivo conforme edital de cada unidade PEI e de interesse pela vaga que surgir durante o ano de 2026, conforme Edital a ser publicado no surgimento da vaga.

 

  1. Para o preenchimento das vagas que surgirem durante o ano letivo de 2026 o candidato será selecionado dentre os profissionais credenciados no referido processo, cujo perfil atenda às necessidades da unidade escolar, com a apresentação de uma Proposta de Trabalho para atuação na função pretendida e participação na etapa de entrevista.

 

  1. O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.

 

  1. Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2026.

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

  • – É de responsabilidade do candidato:
    • – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Unidade Regional de Ensino as publicações correspondentes a este Processo.
    • – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

  

  • Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

 

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 

 

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição da Unidade Regional Leste 3   após consulta à Divisão de Atribuição de Aulas, conforme o caso.

 

 

São Paulo, 09 de janeiro de 2026