EDITAL DE SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA ATUAR NAS ESCOLAS OLÍMPICAS

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA ATUAR NAS ESCOLAS OLÍMPICAS

 

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas competências e atribuições legais, com fundamento na Resolução SEDUC n° 95, de 07 de novembro de 2024, na Resolução SEDUC n º 0 1 , d e 06 de janeiro de 2025 , alterada pela Resolução SEDUC nº 15, de 28 de janeiro de 2025, torna público o edital de seleção e a atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas, a ser realizado na Diretorias de Ensino Região Leste 3, mediante as condições estabelecidas neste edital.

 

  • – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

1.1 – O Professor Olímpico é o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas, nas unidades escolares selecionadas, com o objetivo de promover o enriquecimento curricular dos estudantes, de estimular a participação em olimpíadas científicas e de desenvolver competências específicas.

  • – As Aulas Olímpicas acontecerão sempre aos sábados, nas quais o selecionado irá exercer as atribuições previstas na Seção I da Resolução Seduc n° 01, de 6 de janeiro de 2025, cumprindo a carga horária de 4 (quatro) horas semanais de trabalho e sendo, necessariamente, 3 (três) horas-aula com interação com estudantes, nos sábados.
  • A seleção de docentes para atuação como Professor Olímpico ocorrerá mediante processo de atribuição de aulas a ser realizado na Diretoria de Ensino Região Leste 3
  • – A atribuição de Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas: EE Jardim Pedra Branca; EE Marcos Antonio Costa e EE Pedro Taques.

 

2        –  REQUISITOS:

São requisitos para atuação como professor Olímpico:

2.1 – As formações exigidas para a atribuição deverão seguir a ordem de prioridade abaixo, observando- se critérios de qualificação e adequação à função:

 

  1. a) Portadores de diploma de licenciatura plena em Matemática;
  2. b) Portadores de diploma de licenciatura plena em Física;
  3. c) Portadores de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou em áreas correlatas Matemática), na ausência de docentes dos itens a e b;
  4. d) Graduados(as) em curso superior de outra área com, no mínimo, 160 horas de formação em Matemática ou áreas correlatas (Física);
  5. e) Graduados(as) em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência comprovada na área de Matemática;
  6. f) Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, conforme o inciso V do caput do art. 36 da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017, na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;

 

 

  • – A atribuição das aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade:

 

  1. Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada e carga suplementar;
  2. Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção;
  3. Docentes contratados, com aulas já atribuídas, para composição de carga horária de

 

  • – Em caráter excepcional, a Diretoria de Ensino caso não haja docentes enquadrados nos itens a, b e c deste edital poderão, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, contratará candidatos à docência, desde que atendam às exigências do item 2 deste edital e que apresentem perfil compatível com

 

2.2.2 –  Docentes da rede estadual, especialmente aqueles com carga horária equivalente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, desde que estejam devidamente classificados em lista de remanescente de concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou em processo seletivo simplificado vigente.

 

2.2.3 – Os docentes deverão declarar, por escrito, sua disponibilidade para trabalhar aos sábados e para participar de formações presenciais ou a distância, que integram o trabalho pedagógico (ATPC), oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em âmbito regional ou central.

 

3 –  DA ORGANIZAÇÃO E SELEÇÃO:

 

O processo seletivo será realizado  por meio das seguintes etapas:

 

 3.1 – Inscrição dos candidatos;

3.2 – Análise de currículo profissional dos candidatos inscritos;

3.3 – Entrevista com os candidatos selecionados, on-line;

               3.4 – Publicação da classificação;

3.5 – Atribuição de aulas para professor selecionado.

 

O processo seletivo acontecerá de acordo com as datas previstas no calendário no Anexo III deste edital

 

 

4 – DAS INSCRIÇÕES:

 

4.1 – O candidato deverá se inscrever através do Formulário de inscrição abaixo até as 18 horas do dia 26 de fevereiro de 2025:

 

                          https://forms.gle/6ALvrKAXE2xJiLNA9

 

4.2 – As informações inseridas na inscrição e apresentadas ao longo do processo são de inteira responsabilidade do candidato.

  • – O formulário de inscrição e os demais documentos apresentados pelos candidatos que contiverem dados inverídicos ou incompletos poderá implicar em indeferimento do candidato.
  • – Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

 

5 – DAS VAGAS:

 

A disponibilidade de vagas está sujeita à formação de turmas e será divulgada após o processo de inscrição discente.

6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

6.1 – A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.

6.2 – O docente aprovado no processo e que não tiver atribuição poderá ser incluído em cadastro de reserva, o que não implica obrigatoriedade de sua atribuição, cabendo à Diretoria de Ensino a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas.

6.3 – Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos dos resultados, salva guardando direito de correção de erros materiais eventualmente ocorridos.

6.4 – É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo.

6.5 – A lista de credenciados permanecerá válida durante o ano letivo de 2025 para eventuais necessidades de abertura de novas turmas ou aulas.

6.6 – Eventuais informações adicionais, avisos e demais comunicados serão disponibilizadas através do sítio eletrônico da Diretoria de Ensino:  https://deleste3.educacao.sp.gov.br/

 

 

 

ANEXO I

 

CALENDÁRIO  PEDAGÓGICO  DAS  AULAS  NAS  ESCOLAS OLÍMPICAS

 

 

Mês Sábados de aula no mês
Março 15, 22, 29
Abril 05, 12, 26
Maio 10,17, 24, 31
Junho 07, 14
Agosto 09, 16, 23, 30
Setembro 06, 13, 20, 27
Outubro 04, 11, 18
Novembro 08

 

 

 

ANEXO II

CALENDÁRIO PEDAGÓGICO DE REPOSIÇÃO DAS AULAS NAS ESCOLAS OLÍMPICAS

 

Este calendário poderá ser utilizado pelas Diretorias de Ensino que tiveram algum sábado de aula afetado em decorrência de feriados municipais. Considera-se aqui apenas os feriados que, necessariamente, ocorrem no sábado de aula previsto no calendário do Anexo I.

 

Mês Sábados de aula no mês
Junho 28
Outubro 25
Novembro 29

 

 

ANEXO III

 

CALENDÁRIO DE SELEÇÃO DOS PROFESSORES E ATRIBUIÇÃO DAS AULAS OLÍMPICAS

 

 

Descrição Data
Período de inscrição online via Forms     De 18/02/2025 a 26/02/2025
Análise do Currículo Profissional do candidato

(Diretoria de Ensino)

    De 27/02/2025 a 06/03/2025
Entrevista com os candidatos (on-line) de

acordo com agendamento de horário a ser divulgado

     07/03/2025
Divulgação dos resultados      10/03/2025
Atribuição de Aulas na SED      11/03/2025

 

São Paulo, 17 de fevereiro de 2025.

 

 

Dirigente Regional de Ensino