EDITAL Nº 02/2026 PARA ATRIBUIÇÃO DO PROFESSOR DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL DAS ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL Nº 02/2026 PARA ATRIBUIÇÃO DO PROFESSOR DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL DAS ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

O Coordenador Geral de Ensino da Unidade Regional de Ensino  Leste 3, no uso de suas atribuições legais e com base na RESOLUÇÃO SEDUC Nº 14, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 que Dispõe sobre Práticas de Protagonismo Juvenil nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, e dá providências correlatas torna público o processo de seleção de docentes para ocuparem as vagas de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil das Escolas do Programa Ensino Integral com carga horária de 9 (nove) horas diárias. Sendo “exclusivamente de Ensino Fundamental Anos Finais e/ou Ensino Médio”, em conformidade com a legislação vigente.

1- Das disposições preliminares:

  • – O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de professores para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil para atuar nas escolas estaduais, que atendem ao Programa de Ensino Integral (PEI) de 01 turno de 9 horas, que ofertam “exclusivamente EF Anos Finais ou EM”, da jurisdição da Unidade Regional de Ensino.
    2 – O professor selecionado para atuar no projeto, não caberá designação em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa Ensino Integral.
    1.3 – O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento de representantes da Unidade Regional de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.
    1.4 – Os candidatos inscritos para as vagas de Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 14/2026, para assumir o projeto.

 

  • Dos requisitos para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil:

I – Ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – Ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou estável (“P”, “N” ou “F”) que se encontre em horas de permanência.
§ 1º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
§ 2º – Na impossibilidade prevista no §1º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
1 – carga suplementar de docentes efetivos;
2 – complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”) ;
3 – carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.

3- DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES E CESSAÇÃO

3.1- Destaca-se entre as práticas pedagógicas para o desenvolvimento do protagonismo dos estudantes em todas as propostas escolares, em especial:
I – Lideranças de Turmas;
II – Grêmios Estudantis;
III – Clubes Juvenis;
IV – Estudantes Acolhedores; e
V – Participação em projetos dentro e fora da sala de aula nos componentes curriculares da matriz curricular, sobretudo, da Parte Diversificada e Itinerário Formativo.
Parágrafo único – Devem ser garantidos os espaços de Protagonismo Infantil e Juvenil, como são os Clubes Juvenis, Grêmios Estudantis, Lideranças de Turma e Estudantes Acolhedores, em conformidade com as orientações pedagógicas específicas de cada etapa de ensino e jornada de funcionamento.

  • – Das atribuições do docente:

São atribuições do docente que atuará como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
a) auxiliar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar e o Vice-diretor na organização geral dos Clubes;
b) apoiar na validação dos Planos de Ação e nas propostas dos Clubes Juvenis;
c) realizar reuniões periódicas com os presidentes e/ou vice-presidentes de Clubes Juvenis;
d) acompanhar os Clubes Juvenis durante o horário previsto na agenda da unidade escolar; e
II – formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia com atividades relacionadas a:
a) apoiar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas; e
b) realizar reuniões periódicas e acompanhar líderes e vice-líderes de turma, juntamente com o Diretor.

III – apoiar a equipe gestora na condução de projetos de protagonismo; e
IV – alinhar ações pedagógicas com a equipe escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes.

  • Da cessação da carga horária:

3.3.1- O docente deixará de fazer jus às aulas correspondentes ao projeto regido por esta Resolução caso entre em afastamento ou licença de qualquer natureza, exceto:

  • auxílio-doença ou licença para tratamento de saúde de até 15 dias, corridos ou
    intercalados no ano letivo;
  • licença à funcionária gestante, licença-maternidade, licença-adoção; ou afastamento para concorrer às eleições.
    1º – Nos casos dos incisos II e III deste artigo, a carga horária será disponibilizada para a atribuição de outro docente, em caráter de substituição.

3.3.2- O docente em atuação como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil nos termos desta Resolução, terá cessada sua respectiva carga horária do projeto, nas seguintes situações:
I – seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II – não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
III– unidade escolar deixar de comportar o projeto, conforme descrito no artigo 3° desta Resolução;
IV – no caso de descumprimento de normas legais;
V – não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pelas Unidades Regionais de Ensino e pelos setoriais da Pasta; ou
§ 1º – Na hipótese do inciso II ou IV deste artigo, a cessação da carga horária será objeto de precedente manifestação por parte do docente interessado,
garantindo-se a Ampla Defesa e o Contraditório.
§ 2º – A cessação da carga horária, nas hipóteses previstas no §1º deste artigo, dar-se-á por decisão conjunta do Diretor Escolar ou Diretor de Escola com apoio da Equipe Gestora e de representantes da URE.

3.3.4- O docente, que tiver sua carga horária cessada, em qualquer uma das situações previstas nesta Resolução, exceto na situação do inciso III, do artigo 12, Da Resolução Seduc 14/2026, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.

4- Da seleção dos docentes:

A seleção de docentes para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil, ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pelas Unidades Regionais de Ensino – URE, com a participação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar pleiteada.

 5- Da carga horária de trabalho

 A carga horária a ser cumprida pelo Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 08 (oito) aulas semanais de interação com os estudantes, na seguinte conformidade:
I – 2 (duas) aulas, para acompanhamento de Clubes Juvenis;
II – 6 (seis) aulas, de atendimento individual ou coletivo de estudantes na atuação de liderança.
§ 1º – A critério do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, o Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil poderá atuar em 02 (duas) aulas do componente curricular eletivas, reduzindo para isso 02 (duas) aulas da quantidade de aulas referida no inciso II deste artigo.
§ 2º – O docente que esteja atuando como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá exercer suas atribuições presencialmente na unidade escolar.

O professor em atuação no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá usufruir de férias regulamentares em conformidade com o estabelecido na Resolução específica do calendário escolar.

III – DAS VAGAS

  1. a) 02 vaga para E.E. Adhemar Antônio Prado
  2. b) 01 vaga para E.E. Fernando Mauro Pires da Rocha
  3. c) 01 vaga para E.E. Guerra Junqueiro
  4. d) 01 vaga na EE Moacyr Amaral dos Santos
  5. d) 01 vaga para E.E. Paulo Sarasate, Governador
  6. e) 01 vaga para E.E. Paulo Rolim Rosa
  7. e) 01 vaga para E.E. Rocca Dordall
  8. f) 02 vaga para E.E. Salvador Allende Gossens, Presidente
  9. f) 02 vaga na EE Zipora Rubinstein
  10. g) 01 vaga para E.E. Yervant Kissajikian

 

7- Da inscrição

O processo de seleção previsto na Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil acontecerá nas seguintes etapas:

I –Inscrição a ser realizada no site da Unidade Regional de Ensino através do link: https://forms.gle/Uw7Qwny9kHYTbHXA8

No ato da inscrição o candidato deverá inserir as seguintes informações:

– Nome Completo

– RG

– CPF

– Comprovante de inscrição para o processo de Atribuição de Aulas ano 2026.

– Telefone

– E-mail

– Documentos escolares: Diploma/ e ou Certificado de conclusão de Curso, Histórico Escolar.

– Escolas de Interesse para inscrição.

– Proposta escrita de atuação na função com desenvolvimento de Clubes Juvenis conforme diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral;

7.1- A Seleção será realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Diretoria de Ensino com cronograma a ser divulgado por cada unidade escolar.

III – Divulgação dos selecionados pela Diretoria de Ensino no site oficial da Diretoria de Ensino Região Leste 3, https://deleste3.educacao.sp.gov.br.

 

VII – DO RESULTADO

O resultado final da seleção dos candidatos será divulgado em edital específico no site oficial da Diretoria de Ensino Região Leste 3, https://deleste3.educacao.sp.gov.br/escolas-estaduais/

 

8- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1- O professor do projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar Estadual 1374/2022, devidamente atualizada, e, assim, não será contabilizado no módulo do PEI da Unidade Escolar. – O professor selecionado para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil não poderá ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar.

8.2- A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

8.3- O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

8.4 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

8.5- As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a

quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

8.6- Ao realizar a inscrição, o docente concorda com o tratamento de seus dados

pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei no 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

8.7- Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cronograma:

  1. De 25/02 a 04/03/2026: inscrição através de formulário on-line:

https://forms.gle/Uw7Qwny9kHYTbHXA8

  1. 05/03/2026: publicação da lista dos docentes selecionados para entrevista.

A convocação dos professores selecionados será realizada pelas unidades escolares. Os diretores entrarão em