ESTÁGIO SUPERVISIONADO

NOVAS ORIENTAÇÕES PARA PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO 

 

A SEDUC-SP, em resposta às consultas feitas pela Rede e com intuito de uniformizar os procedimentos para atendimento ao Estágio Supervisionado Obrigatório nas unidades escolares, orienta que sejam seguidos os seguintes procedimentos:

 

ETAPA PRELIMINAR DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
 
a) O licenciando deverá providenciar junto à Instituição de Ensino Superior (IES) a documentação (Declaração de Matrícula, Termo de Compromisso, Apólice de Seguros e Plano de Estágio) necessária para realização do estágio.
b) O licenciando deverá apresentar a documentação na unidade escolar de seu interesse e, após acolhimento e autorização do Diretor de Escola/Escolar, deverá iniciar seu estágio.

 

DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
 
a) O licenciando deverá realizar o estágio e registrar em livro próprio da unidade escolar a sua frequência com as devidas assinaturas.

DA CONCLUSÃO E ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
 
a) Concluído o estágio, o Diretor de Escola/Escolar e/ou professor preceptor deverão assinar os documentos de conclusão de estágio.
b) O licenciando deverá apresentar os documentos à IES.

IMPORTANTE: A SEDUC-SP destaca que não existe estágio virtual em hipótese alguma. Todo estágio deverá ser realizado presencialmente, mesmo para os licenciandos que realizam seus cursos inteiramente a distância – incluindo UNIVESP e demais instituições de ensino.

URE – Unidade Regional de Ensino – Leste 3

Comissão de Vida Escolar