NOVAS ORIENTAÇÕES PARA PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO – 2024
Com a retomada das aulas presenciais, os Estágios Supervisionados voltarão a acontecer nas escolas, exclusivamente no formato presencial. Entretanto, segundo as diretrizes estabelecidas na Deliberação CEE 195/2021 (art 16, parágrafo único), os procedimentos adotados durante a pandemia para receber os estagiários e encaminhá-los até as escolas deverão permanecer via Diretoria de Ensino, como aconteceu durante o período do Estágio Remoto.
Portanto, os pedidos para realização de estágio supervisionado deverão ser encaminhados pelos licenciados através do e-mail estagioleste3@gmail.com com a seguinte documentação, como segue:
> Dados pessoais (nome, RG, endereço, telefone, e-mail);
> Cópia da apólice de seguro da Instituição de Ensino Superior com data vigente ao da realização do estágio;
> Comprovante de matrícula em disciplina de estágio ou curso de licenciatura;
> Indicação de no mínimo 03 (três) unidades escolares para realização do estágio em ordem de prioridade.
Após análise da documentação encaminhada pelos licenciados, a DE encaminha os mesmos para a unidade escolar.
Na unidade escolar, o licenciado é recepcionado pelo Professor Coordenador Pedagógico para levantamento de dados da escola (PPP, SED, IDESP, etc), para que o estagiário possa elaborar o Plano de Desenvolvimento de Estágio, com apoio do seu Professor do IES. Após aprovação do Plano pelo Diretor da Escola, o licenciando pode iniciar seu estágio.
Após o término do período de estágio supervisionado, a Direção da Escola deverá encaminhar a Carta de Conclusão do Estágio juntamente com as cópias das fichas de Estágio Supervisionado para publicação da Portaria em DOE.
Neste sentido lembramos que o estágio realizado sem a autorização da DER Leste 3 NÃO TERÁ VALOR LEGAL.
Obs: Enviar arquivo em pdf